Agradecimento de Dom José Cardoso

AGRADECIMENTO DO ARCEBISPO DE OLINDA E RECIFE

Tendo recebido de várias entidades nacionais e internacionais e sobretudo de centenas de irmãos e irmãs – tanto do Brasil como de vários outros países – mensagens de solidariedade e felicitações pelo meu posicionamento por ocasião do recente evento clamoroso ocorrido nesta Arquidiocese de Olinda e Recife (o delito canônico do aborto) – quando mencionei publicamente a legislação vigente da nossa Santa Igreja, a qual estabelece a aplicação automática da excomunhão -, desejo manifestar a todos minha profunda gratidão, invocando sobre todos e cada um a plenitude das bênçãos do Nosso Salvador Jesus Cristo, que “veio para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (cf João 10,10).

A aplicação de penalidades canônicas é um meio usado pela nossa Santa Igreja, desde os tempos apostólicos, para induzir os cristãos ao cumprimento da Lei de Deus e à salvação eterna. “Deus quer que todos sejam salvos” (cf 1 Tm 2,4) e para isto é necessário a conversão, ou seja, a mudança de comportamento, deixando de praticar o mal e conformando a própria vida aos ditames da Lei de Deus. Misericórdia não é conivência com o mal, com as violações da Lei de Deus.

O Cân. 1398 do Código de Direito Canônico, é uma lei vigente da nossa Santa Igreja, aprovada pelo Vigário de Cristo na terra, o servo de Deus João Paulo II (promulgador do novo Código em 1983) e tem como finalidade ajudar espiritualmente todos os membros da Igreja a evitarem a violação gravíssima do 5º mandamento do Decálogo pela supressão de vidas inocentes e indefesas. É um “remédio” espiritual usado pela Igreja para induzir o pecador à conversão, isto é, à mudança de comportamento. Silenciar sobre esta sanção automática ou – pior ainda – desejar a sua ab-rogação é causar um mal imenso ao Bem Comum da sociedade eclesiástica e à salvação eterna dos filhos de Deus.

Para induzir seus discípulos a praticarem o bem, conformando a própria vida às exigências da Lei de Deus, o próprio Salvador Jesus Cristo falou claramente sobre o perigo real de condenação eterna (cf Mt 11,23; 13,41-42; 25,31-46; Mc 9,43-48; Lc 16,19-31). Esta é a finalidade das penalidades estabelecidas pela Igreja.

Temos provas de que a ampla divulgação deste evento ocorrido em nossa Arquidiocese já está produzindo ótimos frutos na vida espiritual de muitas pessoas.

Reitero, portanto, minha profunda gratidão em primeiro lugar ao Autor da vida, o “Pai das luzes, do qual provém toda dádiva perfeita” (cf 1 Tg 1,17). Agradeço também a todos os irmãos e irmãs que me enviaram mensagens de solidariedade e testemunharam sua total fidelidade à Lei de Deus e às normas canônicas da nossa Santa Igreja.

Que Deus nos conceda a todos a graça de continuarmos a trabalhar unidos em defesa da vida.

Recife, 19 de maio de 2009
Dom José Cardoso Sobrinho
Arcebispo de Olinda e Recife

Agradecimento do Arcebispo de Olinda e Recife – clique para baixar

“Coroação de Nossa Senhora de Fátima” – Pio XII

[O] vosso mesmo concurso imenso, o fervor das vossas preces, o troar das vossas aclamações, todo o santo entusiasmo que em vós vibra incoercível, e, depois, o sagrado rito, que se acaba de realizar nesta hora de incomparável triunfo da Mãe Ssma., evocam ao Nosso espírito outras multidões bem mais inumeráveis, outras aclamações bem mais ardentes, outros triunfos bem mais divinos, outra hora — eternamente solene — no dia sem ocaso da eternidade: quando a Virgem gloriosa, entrando triunfante na pátria celeste, foi atravez das jerarquias bem-aventuradas e dos coros angélicos sublimada até ao trono da Trindade beatíssima, que, cingindo-lhe a fronte de um tríplice diadema de glória, A apresentou à Corte celestial, assentada à direita do Rei imortal dos séculos e coroada Rainha do universo.

E o Empíreo viu que Ela era realmente digna de receber a honra, a glória, o império, — porque mais cheia de graça, mais santa, mais formosa, mais endeusada, incomparavelmente mais, que os maiores Santos e os Anjos mais sublimes, ou separados ou juntos; —  porque misteriosamente emparentada na ordem da União hipostática com toda a Trindade beatíssima, com Aquele que só é por essência a Majestade infinita, Rei dos reis e Senhor dos senhores, qual Filha primogénita do Padre e Mãe estremosa do Verbo e Esposa predilecta do Espírito Santo; — porque Mãe do Rei divino, d’Aquele a quem desde o seio materno deu o Senhor Deus o trono de David e a realeza eterna na casa de Jacob e que de si mesmo proclamou, ter-lhe sido dado todo o poder nos céus e na terra: Ele o Filho Deus, reflecte sobre a celeste Mãe a glória, a majestade, o império da sua realeza; — porque associada, como Mãe e Ministra, ao Rei dos mártires na obra inefável da humana Redenção, lhe é para sempre associada, com um poder quasi imenso, na distribuição das graças que da Redenção derivam.

Jesus é Rei dos séculos eternos por natureza e por conquista; por Ele, com Ele, subordinadamente a Ele, Maria é Rainha por graça, por parentesco divino, por conquista, por singular eleição. E o seu reino é vasto como o de seu Filho e Deus, pois que de seu domínio nada se exclue.

Por isso a Igreia a saúda Senhora e Rainha dos Anjos e dos Santos, dos Patriarcas e dos Profetas, dos Apóstolos e dos Mártires, dos Confessores e das Virgens; por isso a aclama Rainha dos céus e da terra, gloriosa, digníssima Rainha do universo: Regina caelorum, gloriosa Regina mundi, Regina mundi digníssima: e nos ensina a invocà-la de dia e de noite entre os gemidos e lágrimas de que é fecundo este exílio: Salve Rainha, Mãe de misericórdia, vida doçura, esperança nossa.

É que a sua realeza é essencialmente materna, exclusivamente benéfica.

[…]

Vós, coroando a imagem de Nossa Senhora, assinastes, com o atestado de fé na sua realeza, o de uma submissão [à] sua autoridade, de uma correspondência filial e constante ao seu amor. Fizestes mais ainda: alistastes-vos Cruzados para a conquista ou reconquista do seu Reino, que é o Reino de Deus. Quer dizer: obrigastes-vos a trabalhar para que Ela seja amada, venerada, servida à volta de vós, na família, na sociedade, no mundo.

E que nesta hora decisiva da história, como o reino do mal com infernal estratégia emprega todos os meios e empenha todas as forças para destruir a fé, a moral, o Reino de Deus, assim os filhos da luz e filhos de Deus têem de empenhar tudo e empenhar-se todos para o defender, se não se quer ver uma ruina imensamente maior e mai desastrosa que todas as ruinas materiais acumuladas pela guerra.

Nesta luta não pode haver neutros, nem indecisos. É preciso um catolicismo iluminado, convicto, desassombrado, de fé e de mandamentos, de sentimentos e de obras, em particular e em público.

Anúncio radiofónico do Papa Pio XII aos fiéis portugueses por ocasião da solene celebração da coroação de Nossa Senhora de Fátima, 13 de maio de 1946.

Regarding the article published in L’Osservatore Romano

[Tradução para o inglês da declaração da Arquidiocese de Olinda em Recife cá publicada; meus agradecimentos a LifeSiteNews.com, que a divulgou, e ao Rorate Caeli que a traduziu.]

Regarding the article entitled “Dalla parte della bambina brasiliana” [by Archbishop “Rino” Fisichella] and published in L’OSSERVATORE ROMANO on March 15, we the undersigned declare:

1. The fact [the rape of the little girl] did not happen in Recife, as the article states, but in the city of Alagoinha (Diocese of Pesqueira).

2. All of us – beginning with the parish priest of Alagoinha (undersigned) – treated the pregnant girl and her family with all charity and tenderness. The Parish priest, making use of his pastoral solicitude, when aware of the news in his residence, immediately went to the house of the family, in which he met the girl and lent her his support and presence, before the grave and difficult situation in which the girl found herself. And this attitude continued every day, from Alagoinha to Recife, where the sad event of the abortion of the two innocent [babies] took place. Therefore, it is quite evident and unequivocal that nobody thought in “excommunication” in the first place. We used all means at our disposal to avoid the abortion and thus save all THREE lives. The Parish priest personally joined the local Children’s Council in all efforts which sought the welfare of the child and of her two children. In the hospital, in daily visits, he displayed attitudes of care and attention which made clear both to the child and to her mother that they were not alone, but that the Church, represented by the local Parish priest, assured them of the necessary assistance and of the certainty that all would be done for the welfare of the girl and to save her two children.

3. After the girl was transferred to a hospital of the city of Recife, we tried to use all legal means to avoid the abortion. The Church never displayed any omission in the hospital. The girl’s parish priest made daily visits to the hospital, traveling from the city which is 230 km [140 mi] away from Recife, making every effort so that both the child and the mother felt the presence of Jesus the Good Shepherd, who seeks the sheep who need most attention. Therefore, the case was treated with all due care by the Church, and not ‘sbrigativamente’ [summarily], as the article says.

4. We do not agree [with Archbishop Fisichella] that the “decision is hard… for the moral law itself”. Our Holy Church continues to proclaim that the moral law is exceedingly clear: it is never licit to eliminate the life of an innocent person to save another life. The objective facts are these: there are doctors who explicitly declare that they perform and will continue to perform abortions, while others declare with the same firmness that they will never perform abortions. Here is the declaration written and signed by a Brazilian Catholic physician: “…As an obstetrician for 50 years, graduated in the National Medical School of the University of Brazil, and former chief of Obstetrics in the Hospital of Andarai [Rio de Janeiro], in which I served for 35 years until I retired in order to dedicate myself to the Diaconate, and having delivered 4,524 babies, many from juvenile [mothers], I never had to resort to an abortion to ‘save lives’, as well as all my colleagues, sincere and honest in their profession and faithful to their Hippocratic oath. …”

5. The affirmation [in the article] that the fact was made public in the newspapers only because the Archbishop of Olinda and Recife rushed to declare the excommunication is false. It suffices to notice that the case was made public in Alagoinha on Wednesday, February 25; the Archbishop made his pronouncement to the press on March 3; and the abortion was performed on March 4. It would be too much to imagine that the Brazilian press, before a fact of such gravity, would have silenced during the period of six days. Therefore, the news of the pregnant girl (“Carmen”) was made public in the newspapers before the consummation of the abortion. Only after that, when asked by journalists, on March 3 (Tuesday), the Archbishop mentioned canon 1398. We are convinced that the disclosure of this therapeutic penalty (the excommunication) will do much good to many Catholics, making them avoid this grievous sin. The silence of the Church would be very prejudicial, especially considering that fifty million abortions are being performed every year around the world, and in Brazil alone one million innocent lives are ended. The silence may be interpreted as collusion or complicity. If any doctor has a “perplexed conscience” [as the article says] before performing an abortion (which seems extremely improbable to us), he should – if he is a Catholic and wishes to follow the law of God – seek a spiritual director.

6. The article is, in other words, a direct attack of the defense of the lives of the three children vehemently made by Archbishop José Cardoso Sobrinho and leaves evident how much the author does not have the necessary data or information to speak on the matter, due to his utter ignorance of the facts. The text may be interpreted as an apologia of abortion, violating the Magisterium of the Church. The abortionist doctors were not in the moral crossroads mentioned by the text; on the contrary, they performed the abortion with full knowledge and coherence with what they believe and teach. The hospital in which the abortion on the little girl was performed is one of those in which this procedure is always performed in our state, under the cover of “legality”. The doctors who acted as executioners of the twins declared, and still declare in the national media, that they did what they are used to doing “with great pride”. One of them declared even that: “Then, I have been excommunicated many times”.

7. The author believed he could speak about [a situation] he did not know, and, what is worse, he did not even have the trouble of first speaking to his brother in the episcopate, and, for his imprudent attitude, he is causing great scandal among the Catholic faithful in Brazil who are believing that Archbishop José Cardoso Sobrinho was rash in his pronouncements. Instead of seeking his brother in the episcopate, he chose to believe in our openly Anti-clerical press.

Recife-PE, March 16, 2009

Fr. Cícero Ferreira de Paula
Chancellor – Archdiocese of Olinda and Recife

Mons. Edvaldo Bezerra da Silva
Vicar General – Archdiocese of Olinda e Recife

Fr Moisés Ferreira de Lima
Rector of the Archdiocesan Seminary

Dr. Márcio Miranda
Attorney for the Archdiocese of Olinda e Recife

Fr. Edson Rodrigues
Parish priest of Alagoinha-PE – Diocese of Pesqueira

São José, rogai por nós!

Die 19 martii

Sancti Ioseph, sponsi B. Mariæ Virginis

[Visitem o SanctaMissa.org]

Uma solenidade no meio do tempo Quaresmal; paramentos brancos, contrastando com o roxo dos demais dias. O Gloria in Excelsis Deo entoado mais uma vez, quando já há algumas semanas não o ouvíamos; uma festa de Primeira Classe, no coração da Quaresma! Peçamos hoje a especial proteção de São José, protetor da Santa Igreja. Vejamos:

– Professor Felipe Aquino, sobre a festa de São José;

Se S. José foi escolhido para Esposo de Maria, a mais santa de todas as mulheres, é porque ele era o mais santo de todos os homens.  Se houvesse alguém mais santo que José, certamente seria este escolhido por Jesus para Esposo de Sua Mãe Maria. Nós não pudemos escolher nosso pai e nossa mãe, mas Jesus pôde, então, escolheu os melhores que existiam.

Le voci che da tutti, carta apostólica de João XXIII, segundo da qual São José é… Padroeiro do Vaticano II!

Ó s. José! Aqui, aqui mesmo é vosso lugar de “Protetor da Igreja universal”. Quisemos apresentar-vos, através das palavras e dos documentos de nossos predecessores imediatos dos últimos séculos – de Pio IX a Pio XII – uma coroa de honra, como eco dos testemunhos de afetuosa veneração que se eleva igualmente de todas as nações católicas e de todas as regiões missionárias. Sede sempre nosso protetor. Que vosso espírito interior de paz, de silêncio, de bom trabalho e de oração, a serviço da santa Igreja, nos vivifique sempre e nos alegre em união com vossa santa esposa, nossa dulcíssima Mãe Imaculada, num fortíssimo e suave amor a Jesus, Rei glorioso e imortal dos séculos e dos povos. Assim seja.

– Antônio Carlos Santini, em poema sobre o santo:

Os dois abraços
(Antônio Carlos Santini)

Inda se vê no céu a estrela matutina
A despedir seus raios sobre Nazaré
E já trabalha e sua o bom José:
Um tanto ferreiro, um tanto carapina

Inda é bem cedo: o galo da manhã clarina,
Convida o burgo pobre a se postar de pé.
Fina fumaça esfuma o céu, da chaminé
Da casa de Maria, aos fundos da oficina.

Entra o menino e abraça o pai devagarinho…
E a túnica do pai recende a cedro e pinho,
O cheiro da floresta quando a chuva cai…

Se um dia, no calvário, ele abraçou a cruz,
Por certo há de se lembrar, o salvador Jesus,
Que tinha esse perfume a túnica do pai…

– E, por fim, rezemos a Ladainha de São José:

Litaniae Sancti Ioseph

[PrecesLatinae.org]

Kyrie, eleison.
R. Christe, eleison.
Kyrie, eleison.

Christe, exaudi nos.
R. Christe, audi nos.

Pater de caelis, Deus,
R. miserere nobis.
Fili, Redemptor mundi, Deus,
R. miserere nobis.
Spiritus Sancte Deus,
R. miserere nobis.
Sancta Trinitas, unus Deus,
R. miserere nobis.

Sancta Maria,
R. ora pro nobis.

Sancte Ioseph,
R. ora pro nobis.

Proles David inclyta,
R. ora pro nobis.

Lumen Patriarcharum,
R. ora pro nobis.

Dei Genetricis Sponse,
R. ora pro nobis.

Custos pudice Virginis,
R. ora pro nobis.

Filii Dei nutricie,
R. ora pro nobis.

Christi defensor sedule,
R. ora pro nobis.

Almae Familiae praeses,
R. ora pro nobis.

Ioseph iustissime,
R. ora pro nobis.

Ioseph castissime,
R. ora pro nobis.

Ioseph prudentissime,
R. ora pro nobis.

Ioseph fortissime,
R. ora pro nobis.

Ioseph oboedientissime,
R. ora pro nobis.

Ioseph fidelissime,
R. ora pro nobis.

Speculum patientiae,
R. ora pro nobis.

Amator paupertatis,
R. ora pro nobis.

Exemplar opificum,
R. ora pro nobis.

Domesticae vitae decus,
R. ora pro nobis.

Custos virginum,
R. ora pro nobis.

Familiarum columen,
R. ora pro nobis.

Solatium miserorum,
R. ora pro nobis.

Spes aegrotantium,
R. ora pro nobis.

Patrone morientium,
R. ora pro nobis.

Terror daemonum,
R. ora pro nobis.

Protector sanctae Ecclesiae,
R. ora pro nobis.

Agnus Dei, qui tollis peccata mundi,
R. parce nobis, Domine.
Agnus Dei, qui tollis peccata mundi,
R. exaudi nobis, Domine.
Agnus Dei, qui tollis peccata mundi,
R. miserere nobis.

V. Constituit eum dominum domus suae.
R. Et principem omnis possessionis suae.

Oremus: Deus, qui in ineffabili providentia beatum Ioseph sanctissimae Genetricis tuae Sponsum eligere dignatus es, praesta, quaesumus, ut quem protectorem veneramur in terris, intercessorem habere mereamur in caelis: Qui vivis et regnas in saecula saeculorum. Amen.

Mais algumas sobre o aborto

– Vale a pena ler: “Ajuda urgentíssima”. Trata-se da menina de treze anos sobre a qual comentei aqui ontem; ela não quer abortar, mas o promotor do caso quer que ela faça uma avaliação para saber se gravidez oferece risco a ela; caso positivo, ele “disse que poderá encaminhar à Justiça um pedido para que o aborto seja realizado em detrimento do desejo da conselheira e da garota”. Diz o email reproduzido no blog da Julie:

É muito possível que o Iperba afirme que a menina corre risco de vida e que por isso deve praticar o aborto, apesar de que esta afirmação seja falsa. Segundo várias denúncias, os funcionários dos serviços de abortos legais fazem isto habitualmente. Em um relato que enviei a esta lista na semana passada, mostrei como estes serviços mentiram aos pais da menina grávida de Recife, ambos contrários ao aborto, para poderem obter o consentimento deles para autorizar o aborto. Quando o pai da menor procurou esclarescimento fora do hospital e, sabendo da verdade, preparava-se para voltar ao estabelecimento para obter a alta da filha e a suspensão do procedimento do aborto, duas organizações feministas de Recife, com a anuência da coordenação clínica do serviço de aborto legal, raptaram a menina e a conduziram a um local ignorado até que o aborto tivesse sido consumado. Este foi pelo menos foi o quinto caso de rapto de menores realizado por grupos feministas na América Latina com a finalidade de produzir visibilidade para a promoção da total legalização do aborto.

– O email diz ainda que “HÁ 30 MIL GESTAÇÕES DE MENORES DE 14 ANOS NO BRASIL TODOS OS ANOS E ATÉ HOJE NÃO HÁ NENHUMA NOTÍCIA DE UMA MENOR QUE TENHA MORRIDO POR CAUSA DA GRAVIDEZ QUANDO FOI OFERECIDO UM ACOMPANHAMENTO PRE NATAL E UM PARTO CESARIANO” – caixa alta no original. No Diário de Pernambuco de hoje, saiu uma reportagem sobre o assunto que, a despeito do viés abortista, faz eco a esta informação: em dois anos foram “99 casos de meninas com menos de 14 anos que deram à luz em maternidades públicas do Recife”, segundo o estudo reproduzido na matéria. Nenhum óbito.

– Também vale a pena ler: “Declaração sobre o aborto provocado”, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1974.

A função da lei não é a de regist[r]ar o que se faz; mas sim, a de ajudar a fazer melhor. É função do Estado, em qualquer hipótese; salvaguardar os direitos de cada um e proteger os mais fracos. Ser-lhe-á necessário, para tanto, corrigir muitos erros. A lei não está obrigada a sancionar tudo, mas ela não pode ir contra uma outra lei mais profunda e mais augusta do que toda a lei humana, a lei natural inscrita no homem pelo Criador, como uma norma que a razão discerne e se esforça por formular, que é necessário fazer mesmo esforço para compreender cada vez melhor, mas que é sempre mal contradizer. A lei humana pode renunciar a punir, mas não pode declarar honesto aquilo que porventura fosse contrário ao direito natural, porque uma tal oposição basta para fazer com que uma lei deixe de ser lei.

– Vale a pena lamentar duas notícias publicadas em ZENIT nos últimos dias: a tradução do artigo de Dom Rino Fisichella e este comentário entusiasta da sra. Inma Álvares sobre o referido artigo. E vale a pena entrar em contato com ZENIT para pedir a publicação da declaração da arquidiocese de Olinda e Recife, por uma questão de justiça. A fim de que a Verdade triunfe.

Declaração da Arquidiocese de Olinda e Recife

[Fonte: blog do Padre Joãozinho]

A respeito do artigo intitulado “Dalla parte della bambina brasiliana” e publicado no L´OSSERVATORE ROMANO no dia 15 de março, nós, abaixo assinados, declaramos:

1. O fato não aconteceu em Recife, como diz o artigo, mas sim na cidade de Alagoinha (Diocese de Pesqueira).

2. Todos nós – começando pelo pároco de Alagoinha (abaixo assinado) – tratamos a menina grávida e sua família com toda caridade e doçura. O Pároco, fazendo uso de sua solicitude pastoral, ao saber da notícia em sua residência, dirigiu-se de imediato à casa da família, onde se encontrou com a criança para lhe prestar apoio e acompanhamento, diante da grave e difícil situação em que a menina se encontrava. E esta atitude se deu durante todos os dias, desde Alagoinha até Recife, onde aconteceu o triste desfecho do aborto de dois inocentes. Portanto, fica evidente e inequívoco que ninguém pensou em primeiro lugar em “excomunhão”. Usamos todos os meios ao nosso alcance para evitar o aborto e assim salvar as TRÊS vidas. O Pároco acompanhou pessoalmente o Conselho Tutelar da cidade em todas as iniciativas que visassem o bem da criança e de seus dois filhos. No hospital, em visitas diárias, demonstrou atitudes de carinho e atenção que deram a entender tanto à criança quanto à sua mãe que não estavam sozinhas, mas que a Igreja, ali representada pelo Pároco local, lhes garantia a assistência necessária e a certeza de que tudo seria feito pelo bem da menina e para salvar seus dois filhos.

3. Depois que a menina foi transferida para um hospital da cidade do Recife, tentamos usar todos os meios legais para evitar o aborto. A Igreja em momento algum se fez omissa no hospital. O Pároco da menina realizou visitas diárias ao hospital, deslocando-se da cidade que dista 230 km de Recife, sem medir esforço algum para que tanto a criança quanto a mãe sentissem a presença de Jesus Bom Pastor que vai ao encontro das ovelhas que mais precisam de atenção. De tal sorte que o caso foi tratado com toda atenção devida da parte da Igreja e não “sbrigativamente” como diz o artigo.

4. Não concordamos com a afirmação de que “a decisão é árdua… para a própria lei moral”. Nossa Santa Igreja continua a proclamar que a lei moral é claríssima: nunca é lícito eliminar a vida de um inocente para salvar outra vida. Os fatos objetivos são estes: há médicos que explicitamente declaram que praticam e continuarão a praticar o aborto, enquanto outros declaram com a mesma firmeza que jamais praticarão o aborto. Eis a declaração escrita e assinada por um médico católico brasileiro: “(…) Como médico obstetra durante 50 anos, formado pela Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, e ex chefe da Clínica Obstétrica do Hospital do Andaraí, onde servi 35 anos até minha aposentadoria, para dedicar-me ao Diaconato, e tendo realizado 4.524 (quatro mil quinhentos e vinte e quatro) partos, muitos de menores de idade, nunca precisei recorrer ao aborto para “salvar vidas”, assim como todos os meus colegas íntegros e honestos em sua profissão e cumpridores de seu juramento hipocrático. (…)”.

5. É falsa a afirmação de que o fato foi divulgado nos jornais somente porque o Arcebispo de Olinda e Recife se apressou em declarar a excomunhão. Basta ver que o caso veio a público em Alagoinha na quarta-feira, dia 25 de fevereiro, o Arcebispo se pronunciou na imprensa no dia 03 de março e o aborto se deu no dia 4 de março. Seria demasiado imaginar que a imprensa brasileira, diante de um fato de tamanha gravidade, tenha silenciado nesse intervalo de seis dias. Assim sendo, a notícia da menina (“Carmen”) grávida já estava divulgada nos jornais antes da consumação do aborto. Somente então, interrogado pelos jornalistas, no dia 3 de março (terça-feira), o Arcebispo mencionou o cânon 1398. Estamos convictos de que a divulgação desta penalidade medicinal (a excomunhão) fará bem a muitos católicos, levando-os a evitar este pecado gravíssimo. O silêncio da Igreja seria muito prejudicial, sobretudo ao constatar-se que no mundo inteiro estão acontecendo cinqüenta milhões de abortos cada ano e só no Brasil um milhão de vidas inocentes são ceifadas. O silêncio pode ser interpretado como conivência ou cumplicidade. Se algum médico tem “consciência perplexa” antes de praticar um aborto (o que nos parece extremamente improvável) ele – se é católico e deseja observar a lei de Deus – deve consultar um diretor espiritual.

6. O artigo é, em outras palavras, uma direta afronta à defesa pela vida das três crianças feita veementemente por Dom José Cardoso Sobrinho e demonstra quanto o autor não tem bases e informações necessárias para falar sobre o assunto, por total desconhecimento dos detalhes do fato. O texto pode ser interpretado como uma apologia ao aborto, contrariando o Magistério da Igreja. Os médicos abortistas não estiveram na encruzilhada moral sustentada pelo texto, ao contrário, eles praticaram o aborto com total consciência e em coerência com o que acreditam e o que ensinam. O hospital que realizou o aborto na menininha é um dos que sempre realizam este procedimento em nosso Estado, sob o manto da “legalidade”. Os médicos que atuaram como carrascos dos gêmeos declararam e continuam declarando na mídia nacional que fizeram o que já estavam acostumados a fazer “com muito orgulho”. Um deles, inclusive, declarou que: “Já fui, então, excomungado várias vezes”.

7. O autor arvorou-se do direito de falar sobre o que não conhecia, e o que é pior, sequer deu-se ao trabalho de conversar anteriormente com o seu irmão no episcopado e, por esta atitude imprudente, está causando verdadeiro tumulto junto aos fiéis católicos do Brasil que estão acreditando ter Dom José Cardoso Sobrinho sido precipitado em seus pronunciamentos. Ao invés de consultar o seu irmão no episcopado, preferiu acreditar na nossa imprensa declaradamente anticlerical.

Recife-PE, 16 de março de 2009

Pe. Edson Rodrigues (Pároco de Alagoinha-PE – Diocese de Pesqueira)

Mons. Edvaldo Bezerra da Silva (Vigário Geral – Arquidiocese de Olinda e Recife)

Pe. Moisés Ferreira de Lima (Reitor do Seminário Arquidiocesano)

Dr. Márcio Miranda (Advogado da Arquidiocese de Olinda e Recife)

Declaração da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Olinda e Recife

logocuriaarquidioceseolindarecife

Arquidiocese de Olinda e Recife
Cúria Metropolitana

– – –

DECLARAÇÃO DA CÚRIA METROPOLITANA
DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE

Considerando a ampla divulgação do caso recente, ocorrido nesta cidade de Recife, de uma menina de apenas 9 anos de idade que foi submetida a um aborto, esta Cúria Metropolitana declara:

  1. Todos os esforços desta Arquidiocese foram no sentido de salvar a vida das TRÊS crianças.
  2. Nossa Santa Igreja Católica sempre condenou todas as violações graves da lei de Deus (p. ex. injustiças, homicídios, pedofilia, estupro, etc.) mas colocou em evidência quais são as violações mais graves, sobretudo o aborto que é a supressão de uma vida de um ser humano inocente e indefeso. Para cumprir mais eficazmente sua missão de convencer os fiéis a observarem esta lei de Deus, a Igreja estabeleceu a penalidade medicinal da excomunhão latae sententiae, isto é, que se incorre automaticamente pelo simples fato de cometer o delito.
  3. Não foi, portanto, o Arcebispo Dom José Cardoso que excomungou  alguém. Depois do fato consumado, o Arcebispo simplesmente mencionou a lei vigente que se encontra no Cân. 1398 do Código de Direito Canônico: “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.
  4. Esta excomunhão, aplicada, automaticamente, aos adultos, – portanto, não à menina de 9 anos –  tem como finalidade a conversão de quem praticou o aborto, pois é missão da Igreja levar todos à salvação, já realizada por Nosso Senhor Jesus Cristo. Portanto, não é uma exclusão definitiva da nossa Santa Igreja Católica, desde que os envolvidos se arrependam de seus atos.
  5. Esta disciplina foi estabelecida pela nossa Santa Igreja em todos os tempos. Recordamos o que diz o Catecismo da Igreja Católica no nº 2271 (promulgado oficialmente pelo Papa João Paulo II): “Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo  aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer querido como um fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral”.
    O Papa cita em seguida as palavras do documento DIDACHÉ do I século: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido”.
    Em seguida, o Catecismo da Igreja Católica cita as seguintes palavras do Concílio Vaticano II: “Deus, Senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao  homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado  desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos”. E acrescenta: “O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação”.
    Recordemos enfim as palavras dirigidas pelo Papa Bento XVI no passado  dia  9  de  fevereiro ao novo Embaixador do Brasil junto à Santa Sé: “Desejo reiterar aqui a esperança de que, em conformidade com os princípios que zelam pela dignidade humana, dos quais o Brasil sempre se fez paladino, se continuem a fomentar e divulgar os valores humanos fundamentais, sobretudo quando se trata de reconhecer de maneira explícita a santidade da vida familiar e a salvaguarda do nascituro, desde o momento da sua concepção até o seu termo natural. Pari passu, no que diz respeito às experiências biológicas, a Santa Sé vem promovendo incontinênti a defesa de uma ética que não deturpe e proteja a existência do embrião e o seu direito de nascer”.

Recife, 10 de março de 2009
assinaturapadrecicero

Pe. Cícero Ferreira de Paula
Chanceler  e Professor de Direito Canônico

[Baixe em pdf clicando aqui]

Carta de Bento XVI aos bispos – sobre a remissão da excomunhão aos bispos da FSSPX

[Fonte: Vaticano]

CARTA DE SUA SANTIDADE BENTO XVI
AOS BISPOS DA IGREJA CATÓLICA
A PROPÓSITO DA REMISSÃO DA EXCOMUNHÃO
AOS QUATRO BISPO CONSAGRADOS
PELO ARCEBISPO LEFEBVRE

Amados Irmãos no ministério episcopal!

A remissão da excomunhão aos quatro Bispos, consagrados no ano de 1988 pelo Arcebispo Lefebvre sem mandato da Santa Sé, por variadas razões suscitou, dentro e fora da Igreja Católica, uma discussão de tal veemência como desde há muito tempo não se tinha experiência. Muitos Bispos sentiram-se perplexos perante um facto que se verificou inesperadamente e era difícil de enquadrar positivamente nas questões e nas tarefas actuais da Igreja. Embora muitos Bispos e fiéis estivessem, em linha de princípio, dispostos a considerar positivamente a decisão do Papa pela reconciliação, contra isso levantava-se a questão acerca da conveniência de semelhante gesto quando comparado com as verdadeiras urgências duma vida de fé no nosso tempo. Ao contrário, alguns grupos acusavam abertamente o Papa de querer voltar atrás, para antes do Concílio: desencadeou-se assim um avalanche de protestos, cujo azedume revelava feridas que remontavam mais além do momento. Por isso senti-me impelido a dirigir-vos, amados Irmãos, uma palavra esclarecedora, que pretende ajudar a compreender as intenções que me guiaram a mim e aos órgãos competentes da Santa Sé ao dar este passo. Espero deste modo contribuir para a paz na Igreja.

Uma contrariedade que eu não podia prever foi o facto de o caso Williamson se ter sobreposto à remissão da excomunhão. O gesto discreto de misericórdia para com quatro Bispos, ordenados válida mas não legitimamente, de improviso apareceu como algo completamente diverso: como um desmentido da reconciliação entre cristãos e judeus e, consequentemente, como a revogação de quanto, nesta matéria, o Concílio tinha deixado claro para o caminho da Igreja. E assim o convite à reconciliação com um grupo eclesial implicado num processo de separação transformou-se no seu contrário: uma aparente inversão de marcha relativamente a todos os passos de reconciliação entre cristãos e judeus feitos a partir do Concílio – passos esses cuja adopção e promoção tinham sido, desde o início, um objectivo do meu trabalho teológico pessoal. O facto de que esta sobreposição de dois processos contrapostos se tenha verificado e que durante algum tempo tenha perturbado a paz entre cristãos e judeus e mesmo a paz no seio da Igreja, posso apenas deplorá-lo profundamente. Disseram-me que o acompanhar com atenção as notícias ao nosso alcance na internet teria permitido chegar tempestivamente ao conhecimento do problema. Fica-me a lição de que, para o futuro, na Santa Sé deveremos prestar mais atenção a esta fonte de notícias. Fiquei triste pelo facto de inclusive católicos, que no fundo poderiam saber melhor como tudo se desenrola, se sentirem no dever de atacar-me e com uma virulência de lança em riste. Por isso mesmo sinto-me ainda mais agradecido aos amigos judeus que ajudaram a eliminar prontamente o equívoco e a restabelecer aquela atmosfera de amizade e confiança que, durante todo o período do meu pontificado – tal como no tempo do Papa João Paulo II –, existiu e, graças a Deus, continua a existir.

Outro erro, que lamento sinceramente, consiste no facto de não terem sido ilustrados de modo suficientemente claro, no momento da publicação, o alcance e os limites do provimento de 21 de Janeiro de 2009. A excomunhão atinge pessoas, não instituições. Um ordenação episcopal sem o mandato pontifício significa o perigo de um cisma, porque põe em questão a unidade do colégio episcopal com o Papa. Por isso a Igreja tem de reagir com a punição mais severa, a excomunhão, a fim de chamar as pessoas assim punidas ao arrependimento e ao regresso à unidade. Passados vinte anos daquelas ordenações, tal objectivo infelizmente ainda não foi alcançado. A remissão da excomunhão tem em vista a mesma finalidade que pretende a punição: convidar uma vez mais os quatro Bispos ao regresso. Este gesto tornara-se possível depois que os interessados exprimiram o seu reconhecimento, em linha de princípio, do Papa e da sua potestade de Pastor, embora com reservas em matéria de obediência à sua autoridade doutrinal e à do Concílio. E isto traz-me de volta à distinção entre pessoa e instituição. A remissão da excomunhão era um provimento no âmbito da disciplina eclesiástica: as pessoas ficavam libertas do peso de consciência constituído pela punição eclesiástica mais grave. É preciso distinguir este nível disciplinar do âmbito doutrinal. O facto de a Fraternidade São Pio X não possuir uma posição canónica na Igreja não se baseia, ao fim e ao cabo, em razões disciplinares mas doutrinais. Enquanto a Fraternidade não tiver uma posição canónica na Igreja, também os seus ministros não exercem ministérios legítimos na Igreja. Por conseguinte, é necessário distinguir o nível disciplinar, que diz respeito às pessoas enquanto tais, do nível doutrinal em que estão em questão o ministério e a instituição. Especificando uma vez mais: enquanto as questões relativas à doutrina não forem esclarecidas, a Fraternidade não possui qualquer estado canónico na Igreja, e os seus ministros – embora tenham sido libertos da punição eclesiástica – não exercem de modo legítimo qualquer ministério na Igreja.

À luz desta situação, é minha intenção unir, futuramente, a Comissão Pontifícia «Ecclesia Dei» – instituição competente desde 1988 para as comunidades e pessoas que, saídas da Fraternidade São Pio X ou de idênticas agregações, queiram voltar à plena comunhão com o Papa – à Congregação para a Doutrina da Fé. Deste modo torna-se claro que os problemas, que agora se devem tratar, são de natureza essencialmente doutrinal e dizem respeito sobretudo à aceitação do Concílio Vaticano II e do magistério pós-conciliar dos Papas. Os organismos colegiais pelos quais a Congregação estuda as questões que se lhe apresentam (especialmente a habitual reunião dos Cardeais às quartas-feiras e a Plenária anual ou bienal) garantem o envolvimento dos Prefeitos de várias Congregações romanas e dos representantes do episcopado mundial nas decisões a tomar. Não se pode congelar a autoridade magisterial da Igreja no ano de 1962: isto deve ser bem claro para a Fraternidade. Mas, a alguns daqueles que se destacam como grandes defensores do Concílio, deve também ser lembrado que o Vaticano II traz consigo toda a história doutrinal da Igreja. Quem quiser ser obediente ao Concílio, deve aceitar a fé professada no decurso dos séculos e não pode cortar as raízes de que vive a árvore.

Dito isto, espero, amados Irmãos, que tenham ficado claros tanto o significado positivo como os limites do provimento de 21 de Janeiro de 2009. Mas resta a questão: Tal provimento era necessário? Constituía verdadeiramente uma prioridade? Não há porventura coisas muito mais importantes? Certamente existem coisas mais importantes e mais urgentes. Penso ter evidenciado as prioridades do meu Pontificado nos discursos que pronunciei nos seus primórdios. Aquilo que disse então permanece inalteradamente a minha linha orientadora. A primeira prioridade para o Sucessor de Pedro foi fixada pelo Senhor, no Cenáculo, de maneira inequivocável: «Tu (…) confirma os teus irmãos» (Lc 22, 32). O próprio Pedro formulou, de um modo novo, esta prioridade na sua primeira Carta: «Estai sempre prontos a responder (…) a todo aquele que vos perguntar a razão da esperança que está em vós» (1 Ped 3, 15). No nosso tempo em que a fé, em vastas zonas da terra, corre o perigo de apagar-se como uma chama que já não recebe alimento, a prioridade que está acima de todas é tornar Deus presente neste mundo e abrir aos homens o acesso a Deus. Não a um deus qualquer, mas àquele Deus que falou no Sinai; àquele Deus cujo rosto reconhecemos no amor levado até ao extremo (cf. Jo 13, 1) em Jesus Cristo crucificado e ressuscitado. O verdadeiro problema neste momento da nossa história é que Deus possa desaparecer do horizonte dos homens e que, com o apagar-se da luz vinda de Deus, a humanidade seja surpreendida pela falta de orientação, cujos efeitos destrutivos se manifestam cada vez mais.

Conduzir os homens para Deus, para o Deus que fala na Bíblia: tal é a prioridade suprema e fundamental da Igreja e do Sucessor de Pedro neste tempo. Segue-se daqui, como consequência lógica, que devemos ter a peito a unidade dos crentes. De facto, a sua desunião, a sua contraposição interna põe em dúvida a credibilidade do seu falar de Deus. Por isso, o esforço em prol do testemunho comum de fé dos cristãos – em prol do ecumenismo – está incluído na prioridade suprema. A isto vem juntar-se a necessidade de que todos aqueles que crêem em Deus procurem juntos a paz, tentem aproximar-se uns dos outros a fim de caminharem juntos – embora na diversidade das suas imagens de Deus – para a fonte da Luz: é isto o diálogo inter-religioso. Quem anuncia Deus como Amor levado «até ao extremo» deve dar testemunho do amor: dedicar-se com amor aos doentes, afastar o ódio e a inimizade, tal é a dimensão social da fé cristã, de que falei na Encíclica Deus caritas est.

Em conclusão, se o árduo empenho em prol da fé, da esperança e do amor no mundo constitui neste momento (e, de formas diversas, sempre) a verdadeira prioridade para a Igreja, então fazem parte dele também as pequenas e médias reconciliações. O facto que o gesto submisso duma mão estendida tenha dado origem a um grande rumor, transformando-se precisamente assim no contrário duma reconciliação é um dado que devemos registar. Mas eu pergunto agora: Verdadeiramente era e é errado ir, mesmo neste caso, ao encontro do irmão que «tem alguma coisa contra ti» (cf. Mt 5, 23s) e procurar a reconciliação? Não deve porventura a própria sociedade civil tentar prevenir as radicalizações e reintegrar os seus eventuais aderentes – na medida do possível – nas grandes forças que plasmam a vida social, para evitar a segregação deles com todas as suas consequências? Poderá ser totalmente errado o facto de se empenhar na dissolução de endurecimentos e de restrições, de modo a dar espaço a quanto nisso haja de positivo e de recuperável para o conjunto? Eu mesmo constatei, nos anos posteriores a 1988, como, graças ao seu regresso, se modificara o clima interno de comunidades antes separadas de Roma; como o regresso na grande e ampla Igreja comum fizera de tal modo superar posições unilaterais e abrandar inflexibilidades que depois resultaram forças positivas para o conjunto. Poderá deixar-nos totalmente indiferentes uma comunidade onde se encontram 491 sacerdotes, 215 seminaristas, 6 seminários, 88 escolas, 2 institutos universitários, 117 irmãos, 164 irmãs e milhares de fiéis? Verdadeiramente devemos com toda a tranquilidade deixá-los andar à deriva longe da Igreja? Penso, por exemplo, nos 491 sacerdotes: não podemos conhecer toda a trama das suas motivações; mas penso que não se teriam decidido pelo sacerdócio, se, a par de diversos elementos vesgos e combalidos, não tivesse havido o amor por Cristo e a vontade de anunciá-Lo e, com Ele, o Deus vivo. Poderemos nós simplesmente excluí-los, enquanto representantes de um grupo marginal radical, da busca da reconciliação e da unidade? E depois que será deles?

É certo que, desde há muito tempo e novamente nesta ocasião concreta, ouvimos da boca de representantes daquela comunidade muitas coisas dissonantes: sobranceria e presunção, fixação em pontos unilaterais, etc. Em abono da verdade, devo acrescentar que também recebi uma série de comoventes testemunhos de gratidão, nos quais se vislumbrava uma abertura dos corações. Mas não deveria a grande Igreja permitir-se também de ser generosa, ciente da concepção ampla e fecunda que possui, ciente da promessa que lhe foi feita? Não deveremos nós, como bons educadores, ser capazes também de não reparar em diversas coisas não boas e diligenciar por arrastar para fora de mesquinhices? E não deveremos porventura admitir que, em ambientes da Igreja, também surgiu qualquer dissonância? Às vezes fica-se com a impressão de que a nossa sociedade tenha necessidade pelo menos de um grupo ao qual não conceda qualquer tolerância, contra o qual seja possível tranquilamente arremeter-se com aversão. E se alguém ousa aproximar-se do mesmo – do Papa, neste caso – perde também o direito à tolerância e pode de igual modo ser tratado com aversão sem temor nem decência.

Amados Irmãos, nos dias em que me veio à mente escrever-vos esta carta, deu-se o caso de, no Seminário Romano, ter de interpretar e comentar o texto de Gal 5, 13-15. Notei com surpresa o carácter imediato com que estas frases nos falam do momento actual: «Não abuseis da liberdade como pretexto para viverdes segundo a carne; mas, pela caridade, colocai-vos ao serviço uns dos outros, porque toda a lei se resume nesta palavra: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Se vós, porém, vos mordeis e devorais mutuamente, tomai cuidado em não vos destruirdes uns aos outros». Sempre tive a propensão de considerar esta frase como um daqueles exageros retóricos que às vezes se encontram em São Paulo. E, sob certos aspectos, pode ser assim. Mas, infelizmente, este «morder e devorar» existe também hoje na Igreja como expressão duma liberdade mal interpretada. Porventura será motivo de surpresa saber que nós também não somos melhores do que os Gálatas? Que pelo menos estamos ameaçados pelas mesmas tentações? Que temos de aprender sempre de novo o recto uso da liberdade? E que devemos aprender sem cessar a prioridade suprema: o amor? No dia em que falei disto no Seminário Maior, celebrava-se em Roma a festa de Nossa Senhora da Confiança. De facto, Maria ensina-nos a confiança. Conduz-nos ao Filho, de Quem todos nós podemos fiar-nos. Ele guiar-nos-á, mesmo em tempos turbulentos. Deste modo quero agradecer de coração aos numerosos Bispos que, neste período, me deram comoventes provas de confiança e afecto, e sobretudo me asseguraram a sua oração. Este agradecimento vale também para todos os fiéis que, neste tempo, testemunharam a sua inalterável fidelidade para com o Sucessor de São Pedro. O Senhor nos proteja a todos nós e nos conduza pelo caminho da paz. Tais são os votos que espontaneamente me brotam do coração neste início da Quaresma, tempo litúrgico particularmente favorável à purificação interior, que nos convida a todos a olhar com renovada esperança para a meta luminosa da Páscoa.

Com uma especial Bênção Apostólica, me confirmo

Vosso no Senhor

BENEDICTUS PP. XVI

Vaticano, 10 de Março de 2009.

Nota Pastoral – Dom Antonio Keller

[Fonte: Blog Veritatis Splendor]

Nota Pastoral
Dom Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen

Frente aos últimos acontecimentos, amplamente e de certa forma, irresponsavelmente noticiados pelos meios de comunicação de todo o país e de outros países, envolvendo uma criança de 9 anos de Alagoinhas (PE) e de outra criança, esta de 11 anos, de Iraí (RS) em território de nossa Diocese, venho por meio desta Nota Pastoral esclarecer que:

1. Para a Igreja, o aborto voluntário, diretamente provocado, é sempre gravemente ilícito. O cânon 1398, que prevê a pena de excomunhão “latae sententiae” (ou seja, sem necessidade da intervenção da autoridade judicial da igreja, pelo próprio fato de se ter cometido o delito com plena responsabilidade) não faz nenhuma exceção quanto aos motivos do aborto. A pena de excomunhão atinge a todos os que, conscientemente, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeira, etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz: pais e todos aqueles que forçam a concretização do crime. No caso específico de Alagoinhas (PE), a menor grávida não tem nenhum tipo de responsabilidade, por incapacidade de decisão e pelo que agora se entende, segundo o testemunho do pároco do lugar, também os pais da menor foram fortemente pressionados,e até mesmo enganados a respeito da gravidade do estado de saúde da menor, por alguns funcionários da estrutura pública onde foi realizado o aborto. Portanto, quase que certamente os pais da menor não incorreram em tal pena, já que foram pressionados psicologicamente a autorizar tal ato.

2. O Exmo. Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, OC não excomungou ninguém. Tão simplesmente recordou aquilo que é o ensinamento tradicional da Igreja nestes casos, ou seja, aquilo que já foi explicado no item anterior: todos aqueles que atuam, de forma voluntária e consciente no crime do aborto, estão fora da comunhão da Igreja.

3. Sua Excia. Revma. também explicou o sentido da pena de excomunhão, que é a privação dos bens espirituais e a limitação do exercício dos direitos como católicos. A pena existe para que se entenda a gravidade do mal cometido, e para que quem a comete possa refletir e pedir perdão a Deus pelo mal realizado, bem como para punir também o escândalo produzido pela atitude errada. A finalidade da pena é, portanto, a de um remédio espiritual.

4. O que de fato causa espécie em toda esta polêmica é a atitude daqueles que defendem o aborto, que exigem todo o direito de expressar suas opiniões e conceitos, mas não aceitam que a Igreja, fundamentada na Doutrina de Cristo e de Seu Evangelho, possa exercer também o mesmo direito. Esta é a liberdade de expressão que predomina em muitos destes grupos de pressão.

5. Finalmente, em relação ao caso ocorrido em nossa Diocese, ou seja, a da criança de Iraí (RS), os fatos tomaram outros rumos, graças a Deus. Em primeiro lugar, preservou-se a vida da criança gerada. Em segundo lugar, socorreu-se a menor que engravidou, oferecendo-se a ela e a seus familiares o conforto e a atenção psicológica, social e espiritual. Nossa Igreja Diocesana, especialmente as Paróquias de Iraí e de Tenente Portela, estarão atentas e próximas desta família, tão duramente provada.

6. Em relação aos que violentaram estas crianças, é importante dizer que cometeram um pecado gravíssimo. Estão também eles afastados da Comunhão Eclesial, efeito do pecado grave. Devem igualmente arrepender-se do mal realizado às meninas e do escândalo e, só no caso de arrependimento sincero e através do sacramento da Penitência, poderão retornar à Comunhão eclesial. São pecados e penas diferentes, mas igualmente graves.

7. Peço a toda a Comunidade Diocesana orações para que esta situação toda possa nos fazer compreender o valor e a importância do respeito à vida, tanto daquelas crianças que ainda não nasceram, como daquelas que já estão neste mundo. Uma sociedade que não respeita suas crianças está fadada à barbárie, que se manifesta tanto nos abortos como também nas diversas formas de violência infligidas às crianças. Neste ano, em que a Campanha da Fraternidade nos fala da Segurança Pública e da necessidade da conversão em relação à violência, como católicos, não podemos admitir que nossas crianças, mesmo aquelas não nascidas, sejam desrespeitadas em seus direitos mais fundamentais.

8. Finalmente, peço aos senhores padres que leiam esta Nota Pastoral nas Santas Missas Dominicais do final de semana dos dias 14 e 15 de março, III Domingo da Quaresma.

Frederico Westphalen, 07 de março de 2009.
+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo Diocesano

Gregório X – Decreto de proteção aos judeus

[Fonte: Montfort]

GREGÓRIO X, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS

Gregório, bispo, servo dos servos de Deus, estende saudações e bênção apostólica aos seus amados filhos em Cristo, os fiéis Cristãos, aqueles daqui e de hoje, e aqueles no futuro.

Por mais que não seja permitido aos judeus, em suas assembléias, presunçosamente, assumirem para si mais do que lhes é permitido por lei, ainda assim eles não devem sofrer nenhuma desvantagem nesses [privilégios] que lhes foram garantidos . Embora eles prefiram persistir em sua intransigência a reconhecer a palavra de seus profetas e os mistérios das Escrituras,  e, dessa maneira, chegarem ao conhecimento da Fé Cristã, e da salvação; contudo, porquanto eles fizeram um apelo à nossa proteção e ajuda, nós, portanto, admitimos tal petição e lhes oferecemos o escudo da nossa proteção pela clemência da piedade Cristã. Agindo de tal forma, nós seguimos os passos de nossos predecessores de abençoada memória, os papas de Roma – Calixto, Eugênio, Alexandre, Clemente, Inocêncio, e Honório.

Além disso, nós decretamos que nenhum Cristão deve compelir a eles ou qualquer um do grupo deles ao batismo, sem o desejo. Mas, se algum deles, por convicção, se refugiar entre os Cristãos, por sua própria vontade, após manifestar sua intenção, ele deverá ser feito Cristão sem nenhuma intriga. Porque, de fato, não se pode considerar que tenha a Fé Cristã, aquela pessoa que tenha se tornado Cristão coagido, sem vontade própria, nem desejo.

Ainda mais, nenhum Cristão deve atrever-se a apanhar, aprisionar, ferir, torturar, mutilar, matar, ou infligir qualquer violência a eles; além disto, exceto por ação judicial das autoridades do Estado,  ninguém deve atrever-se a mudar os bons costumes na terra em que vivem para o propósito de tomar o dinheiro ou bens deles ou de outros.

Ainda mais, ninguém deve perturbá-los de qualquer forma durante a celebração de seus festivais, seja de dia ou de noite, com paus, pedras, ou qualquer outra coisa. Também, ninguém deve extrair nenhum serviço compulsório deles, a não ser que tal serviço seja o que eles estejam acostumados a oferecer desde tempos anteriores.

Da mesma forma que os Judeus não podem prestar testemunho contra Cristãos, nós decretamos em adição que o testemunho dos Cristãos contra os Judeus não será válido, a não ser que existam entre estes Cristãos alguns Judeus que lá estejam com o propósito de oferecer o testemunho.

Já que ocorre que alguns Cristãos perdem suas crianças e os Judeus são acusados, por seus inimigos, de, secretamente, as levarem a força e matarem-nas, e, ainda, fazerem sacrifícios com o sangue e coração destas crianças. Ocorre, ainda, que os pais destas mesmas crianças, ou outros inimigos Cristãos destes Judeus, secretamente, escondem estas crianças com o intuito de poder fazer mal a tais Judeus, e, com isso, ter a possibilidade de extorquir deles certa quantia de dinheiro para redimi-los.

Falsamente, clamam tais Cristãos, que os Judeus, secretamente e furtivamente, tomam tais crianças e matam-nas, e que os Judeus oferecem sacrifícios com o coração e sangue de tais crianças, uma vez que a lei deles, a respeito desta matéria, precisa e expressamente, proíbe os Judeus a sacrificarem, comerem ou beberem o sangue e carne de animais que tiverem garras. Isso foi demonstrado várias vezes em nossa corte por Judeus convertidos à Fé Cristã; no entanto, muitos Judeus são apanhados e detidos injustamente por causa disto.

Nós decretamos, portanto, que os Judeus não precisam obedecer a Cristãos em uma situação como essa, e ordenamos que  todo Judeu aprisionado sob um pretexto tolo como esse  seja imediatamente libertado, e que eles não sejam presos de agora em diante sob tão miserável pretexto, a não ser que – o que não acreditamos que ocorra – sejam pegos enquanto cometam o crime. Decretamos que nenhum Cristão fomente nada novo contra eles, mas que eles devem ser mantidos no status e posição em que eles estavam na época de nossos predecessores, da antigüidade até agora.

Decretamos, para parar a malvadeza e avareza dos homens maus, que ninguém deve se atrever a devastar e destruir os cemitérios dos Judeus, ou desenterrar corpos humanos para ganhar dinheiro .

Ainda mais, se alguém, após ter tomado conhecimento do presente decreto, atentar – o que, esperamos, não ocorrerá – audaciosamente contra ele, sofra a punição em sua categoria e posição, ou, seja punido pela excomunhão, a não ser que faça reparações por sua ousadia por meio de devida compensação. Ainda, desejamos que somente os Judeus, os quais não tenham atentado em fazer nada visando a destruição da Fé Cristã, sejam fortificados pelo suporte de tal proteção.

Dado em Orvieto, pelas mãos do Mestre João Lectator, vice-chanceler da Santa Romana Igreja, no 7º dia de Outubro, no primeiro indicto , no ano de 1272 da Divina Encarnação, no I ano do pontificado de nosso mestre, o Papa Gregório X.

[Tradução: Marcos Vinicius Mattke. Texto original em latim no Vaticano].

[A presente tradução para língua portuguesa do Decreto de Proteção Papal aos Judeus não é a versão portuguesa oficial da Santa Romana Igreja, inexistente até o momento da presente tradução].