São Paulo pela vida – coleta de assinaturas

Bastante louvável esta iniciativa da Diocese de Taubaté de apresentar uma «petição que propõe ao Poder Público do Estado de São Paulo assegurar o DIREITO À VIDA desde a fecundação (nascituro) até a morte natural de um indivíduo».

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Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição de São Paulo. É um projeto de iniciativa popular apresentada por «cidadãos eleitores paulistas»; se você é de São Paulo, não deixe de participar dessa campanha e de divulgá-la.

O texto pode ser assinado clicando-se na figura acima ou aqui.

O aborto e a má fé da Eliane Brum

No início desta semana, a sra. Eliane Brum publicou na sua coluna um texto absurdo sobre o PLC 03/2013 (agora Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013) e o aborto. O texto dela fala no título e no corpo de uma certa “má fé” dos pró-vida na forma como estão tratando o assunto; ora, se existe alguma má fé aqui, esta se encontra precisamente nas considerações da sra. Eliane!

1. Ao contrário do que a Sra. Eliane insinua, o problema que os pró-vida vêem na Lei 12.845 não é (obviamente) o atendimento às vítimas de estupro; o problema é a abertura velada ao aborto que ela proporciona.

2. Ao contrário do que a Sra. Eliane diz, a dita “pílula do dia seguinte” não evita uma gravidez, pelo menos não na totalidade dos casos. A citada pílula tem também o efeito de impedir a nidação de um óvulo já fecundado, o que significa não evitar uma gravidez, mas sim interrompê-la.

2.1. Que a dita “pílula do dia seguinte” possua também efeito anti-implantatório é o que se aprende em qualquer pesquisa sobre o assunto:

  • «Ele [o “contraceptivo”] também pode evitar que o óvulo fertilizado seja implantado no útero». [saude.hsw.uol.com.br]
  • «It may also cause endometrial changes that discourage implantation». [medicines.org.uk]
  • «It is a progestin hormone that prevents pregnancy by (…) changing the womb and cervical mucus to make it more difficult for an egg (…) attach to the wall of the womb (implantation)». [medicinenet.com]

2.2. Portanto, o que os pró-vida questionam no emprego da dita “pílula do dia seguinte” não é a sua capacidade de evitar uma gravidez, mas sim a de interromper uma. Afinal de contas, “interromper” uma gravidez com a conseqüente morte do embrião significa justamente aborto.

3. Ao contrário do que a Sra. Eliane diz, a polêmica não «se apega» somente «ao direito de acesso das vítimas à pílula do dia seguinte». A polêmica envolve também (e talvez até principalmente) o inciso VII do Art. 3º, que fala «sobre os [supostos] direitos legais» da vítima de estupro; os quais, na novilíngua abortista, incluem também um inexistente “direito” ao “aborto legal” (que a referida colunista não deixa de propugnar em seu texto).

4. A cortina de fumaça da Sra. Eliane se dispersa facilmente quando se analisa a questão sob a ótica clara que uma comentarista expôs lá no texto:

Cara Jornalista, assistência humanitária, de saúde e psicológica pode ser dispensada às vítimas de violência sem que seja provocado o aborto. O Código Penal diz que nesses casos o aborto não é penalizado, não diz que o Estado deva providenciá-lo. Em nenhum momento fomos contra a assistência, somente contra o aborto. Creio que a má-fé é do seu texto, que é tendencioso

Toda a tagarelice da colunista da Época, portanto, deixa assim de fazer sentido. A questão nunca foi sobre o atendimento às vítimas de estupro, e sim sobre o aborto sub-repticiamente introduzido numa legislação à revelia dos próprios legisladores. Na verdade, são os pró-aborto que (como de costume) não estão nem um pouco interessados na dor dessas mulheres, pois não são capazes de desistir do aborto nem mesmo para mitigar o sofrimento das vítimas de tão horrendo crime. Não são capazes de apoiar uma única medida legal favorável às vítimas de estupro que não seja para empurrar o aborto na legislação brasileira. Isso, sim, é demoníaco. Isso sim é uma ameaça concreta à saúde das mulheres, que como tal deve ser combatida.

Leituras correlatas:

– Santas casas poderão recusar aplicação de pílula do dia seguinte
– Aborto não é ato médico
– Nome ao Natimorto (interessante, embora não aborde diretamente o tema aqui tratado)

P.S.: Mais leituras correlatas

– El Consejo de Seguridad de la ONU rechaza que el aborto sea un derecho de las víctimas de violaciones
– Apoio ao aborto, não à mulher.

CDDs anunciam querer “uma nova Igreja” – e Diocese de Chapecó faz eco ao brado cismático!

Para se ter uma idéia de quão deplorável está a vida católica no Brasil, veja-se a carta abaixo (cliquem para ampliar). Ela estava disponível até ontem no site da Diocese de Chapecó – sim, no site oficial de uma diocese católica no Brasil!

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Que as já conhecidas “Católicas pelo Direito de Decidir” – que junto com outras personalidades “ilustres” como o Leonardo Boff ou o grupo pró-sodomia encabeçado pelo pe. Luís Corrêa e seu “Diversidade Católica” constituem o supra-sumo da hipocrisia pseudo-religiosa contemporânea – exponham o seu projeto de uma anti-Igreja é coisa banal. Que elas o façam nos órgãos de comunicação oficiais de uma diocese católica, aí já é demais. Dentre as pérolas do texto, podem-se citar as seguintes:

  • Esperamos, em primeiro lugar, que a escolha do nome Francisco signifique um programa de renovação das próprias estruturas da Igreja, assim como da sua doutrina…
  • [E]sperávamos (…) [q]ue abençoasse todas as famílias, hétero ou homossexuais;
  • Quando a Igreja vai se abrir à realidade da diversidade das formas de amor e de expressão da sexualidade humana?
  • Queremos uma nova Igreja.
  • [Queremos u]ma Igreja na qual as mulheres (…) [tenham] pleno acesso ao exercício do sacerdócio e às instâncias decisórias da instituição.
  • Queremos uma nova moral relativa à sexualidade e à reprodução humana que reconheça o valor moral da decisão de mulheres católicas pela interrupção de uma gravidez.

Bom, a Doutrina da Igreja por definição não é passível de ser “renovada”, uma vez que vem de Cristo e a Igreja é meramente Sua guardiã, jamais autora. O homossexualismo é intrinsecamente desordenado e um par de marmanjos ou de senhoras em atos pseudo-sexuais contrários à natureza não perfaz uma família. Não é possível ordenar mulheres. O assassinato de um inocente – mesmo que ele esteja no ventre da sua mãe – é um pecado horroroso que clama aos Céus vingança. Nenhuma dessas coisas é minimamente possível de ser alterada. Qualquer pessoa decente sabe disso muito bem. Não é crível que estas depravadas ignorem pontos tão básicos do Catolicismo. Logo, o que elas querem é destruir a Igreja. O intento delas é confessadamente cismático.

Mais uma vez, que esta insensata empreitada seja levada a cabo pelos inimigos de Cristo com suas próprias forças, é coisa natural. Ao contrário, que lhes seja permitido empregarem recursos da Igreja Católica para trabalhar contra Ela, é um escândalo que exige reparação – e esta não pode ser simplesmente “dar sumiço” no artigo do site da Mitra. Afinal de contas, a Diocese de Chapecó quer esta “nova Igreja” que as CDDs reivindicam, sim ou não? Que os responsáveis por ela tenham ao menos a decência de sustentarem as suas posições em público, sem esta canalhice de publicar uma coisa hoje e tirar do ar amanhã sem maiores explicações.

Chapecó parece estar já in partibus infidelium. Que ao menos avise a Roma. Não se fazem mais nem cismáticos como antigamente!

Após a (esperada) sanção do PLC 03/2013, o que fazer?

A respeito da recente sanção presidencial ao PLC 03/2013 (sobre o qual falei aqui), é relevante conhecer:

1. A notícia no site do Planalto: «A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos o projeto de lei que torna obrigatório e integral o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para vítimas de violência sexual».

2. O editorial da Gazeta do Povo: «Que fique claro: o Brasil precisa, sim, de uma lei que regulamente o atendimento às vítimas de estupro, assim como de medidas que permitam a investigação eficaz, com identificação e punição dos agressores – sabemos que, para qualquer crime, a possibilidade de ser punido é um inibidor muito mais poderoso que a severidade da pena. No entanto, a Lei 12.845/2013 não é o texto ideal nesse sentido. Sua tramitação velocíssima, que descrevemos no editorial citado acima, indica que havia uma real intenção de embutir no texto um cavalo de Troia abortista».

3. A nota do Brasil Sem Aborto: «Nenhuma pessoa de bem se opõe a que se preste todo o atendimento devido a uma vítima de violência sexual, nos aspectos físico, psicológico e legal, no que se refere à identificação do agressor e sua criminalização. Se o PLC se ativesse a essas questões, nada teríamos a objetar».

4. A nota da CNBB: «A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil».

O que dizer? Sempre me pareceu bastante óbvio que esperar um veto da sra. Rousseff a uma legislação atravessadamente abortista era ingenuidade. Conseguiu-se, no entanto, uma coisa parecida com o veto parcial: o envio ao Congresso de um Projeto de Lei com a seguinte redação (vide ponto 1. acima):

Novo Projeto de Lei enviado ao Congresso:

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  Considera-se violência sexual todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica.” (NR)

“Art. 3º ………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………….

IV – medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro;

…………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A célere aprovação deste Projeto de Lei vai minimizar os possíveis efeitos daninhos da (agora) «Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013». É portanto necessário que os nossos congressistas se empenhem em fazê-lo tramitar com a mesma velocidade que impingiram ao malfadado PLC 03/2013.

E é igualmente fundamental, como falei antes, que se desobedeça pura e simplesmente às determinações assassinas da Lei 12.845: que se prestem todos os cuidados sim, com amor e dedicação, às mulheres vítimas de estupro, mas não se lhes ministrem drogas abortivas (nem micro-abortivas) e não se lhes encaminhem aos matadouros onde se realizam abortos ditos legais. A iniqüidade não tem força de lei. Ninguém tem o direito de acobertar o assassinato de crianças inocentes sob a justificativa de obediência à legislação positiva.

Duas notícias: cirurgia fetal e “ressurreição” de um bebê

No meio das recentes polêmicas sobre o aborto em caso de estupro (saiu também na ACI), duas bonitas histórias sobre gravidez e filhos. Ambas publicadas na mídia secular.

Eu, Leitora: “Meu bebê foi operado dentro de mim”, na Marie Clarie. «A cirurgia durou quatro horas e meia. Fiquei completamente sedada. Os médicos fizeram um corte acima de onde se faz a cesárea, abriram o útero, tiraram um pouco do líquido amniótico, viraram a bebê de costas e lhe deram uma anestesia na altura da bolha. Fizeram a correção na coluna, repuseram parte do líquido retirado e costuraram novamente o útero e a barriga. Após a operação, passei 24 horas com anestesia na UTI, onde o médico me examinou e mostrou que a coluna da Lívia estava corrigida. Foi um alívio, fiquei emocionada».

Bebê considerado morto é achado com vida em capela de hospital, em G1. «A dona da funerária que atendeu à família diz não acreditar no que presenciou na capela do hospital. “A avó me ligou para buscar o corpo e eu fui. Chegando lá, encontrei o corpo da menina em cima do altar da capela. De repente, vimos que ela ergueu a perninha. Nós nem acreditamos. Ela estava respirando. Nos abraçamos e começamos gritar: ‘Ela está viva, ela está viva!'”, relata a dona da funerária, Rosiles Ferro».

São histórias bonitas que nos enchem de esperança, por ver que ainda é possível encontrar pessoas que se importam com a vida humana mesmo enquanto ela ainda é frágil e indefesa – doente até, desiludida pela medicina. Ainda há quem  seja capaz de se maravilhar com o milagre da vida.

O PLC 03/2013 e o aborto em casos de estupro

Faço eco à importante denúncia que o pe. Paulo Ricardo colocou em seu blog, a respeito da tramitação-relâmpago de um projeto que abre ainda mais as portas para o aborto no Brasil. Trata-se do PL 60/99 (isso mesmo, de catorze anos atrás), que foi desengavetado às pressas em março último e, após se metamorfosear no PLC 03/2013, passou incólume e a uma velocidade super-sônica por dois plenários e duas comissões no Congresso, até ser definitivamente aprovado na semana passada e encaminhado agora para sanção presidencial. Sim, este projeto já tramitou pelas duas casas tudo o que podia tramitar, já foi aprovado quatro vezes e, agora, a única coisa que pode impedi-lo de se transformar em lei é o veto da sra. Dilma Rousseff!

Leiam a história completa no site do Padre Paulo. Eu vou resumir: o projeto que «[d]ispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual» é bem pequeno, contendo apenas duas páginas e quatro artigos. O último diz somente que a lei entra em vigor noventa dias após a publicação. O primeiro fala genericamente que os hospitais devem prestar apoio à mulher vítima de violência sexual e, o segundo, define esta como «qualquer forma de atividade sexual não consentida».

É no artigo terceiro, onde estão definidos os «serviços» que devem ser imediata e obrigatoriamente prestados às vítimas de violência sexual, que se encontram os maiores problemas. Mais especificamente, nos dois seguintes incisos:

IV – profilaxia da gravidez;

[…]

VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

O texto publicado pelo Padre Paulo explica muito corretamente que isto é estratégia abortista clássica, que na prática legaliza o aborto por via oblíqua através da «técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos». É exatamente isso o que se vem fazendo no Brasil há anos, como qualquer leitor regular do Pró-Vida de Anápolis está cansado de saber.

A malícia do PLC 03/2013 reside precisamente na proeza de autorizar o aborto sem mencioná-lo uma única vez. A má fé dos que o redigiram e trabalharam por sua aprovação relâmpago revela-se insofismavelmente quando consideramos que ele permite – mais ainda, manda – o «serviço» (!) do aborto sem precisar citá-lo explicitamente.

Afinal de contas, a tal “profilaxia da gravidez” do inciso IV acima citado é um termo provavelmente recém-inventado, que na prática vai ser lido como “emprego de micro-abortivos”. Também os “direitos legais” do inciso VII serão interpretados como uma autorização prévia para assassinar uma criança inocente, cuja previsão não existe na legislação brasileira. Deste modo, fortalece-se e sedimenta-se a ideologia abortista no Brasil sem precisar mexer na legislação.

O que pode ser feito? Entrar em contato com os órgãos do Poder Executivo Nacional, sem dúvidas, para marcar posição e exigir o veto presidencial; não para o projeto como um todo, porque é óbvio que os hospitais devem fornecer medicação contra DSTs para as vítimas de estupro (art. 3º, caput, V) e é justo que as encaminhem «ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor» (id. ibid., III), por exemplo, mas pelo menos para os incisos IV e VII, que na prática não servem para outra coisa senão para exigir que profissionais de saúde traiam o juramento que fizeram na sua formatura e sujem as suas mãos com o sangue de inocentes.

E, quando o veto não vier e a lei entrar em vigor, o que se pode fazer é a desobediência civil pura e simples, por meio de objeção de consciência: preste-se todo o serviço e apoio às vítimas de violência sexual sim, e com denodo e dedicação; mas não se lhes ministrem drogas abortivas e, absolutamente, não se lhes entreguem às garras dos abutres depravados (muitas vezes ditos «assistentes sociais») ávidos pelo sangue de crianças abortadas! Que elas sejam tratadas com toda a atenção e humanidade que não costumam encontrar nas mãos das militantes pró-aborto (mesmo as transvestidas de «assistentes sociais») que nelas não vêem senão uma oportunidade de cometerem um crime hediondo sem ser punidas por isso.

De penas civis para delitos de Fé

Uma reportagem que eu li ontem n’O Globo (“Criação de igreja é negociada até em anúncio de classificados”) me levou à seguinte divagação.

Não é incomum encontrarmos casos de pastores protestantes acusados de estelionato – uma rápida busca ao Google me revelou um caso em Araçatuba, outro em São Bernardo e um terceiro em Sergipe, e isso só nos primeiros resultados. Ora, estelionato é o famoso 171 do Código Penal, cuja definição se inicia da seguinte maneira: «Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro». O itálico é meu.

A pergunta óbvia é: com que autoridade os poderes civis podem sentenciar que uma determinada doutrina religiosa é um erro? A resposta é igualmente óbvia: com nenhuma. É por isso que as supracitadas acusações foram feitas não com base nas barbaridades apregoadas pelos pastores, mas sim se referindo a certos “deslizes” que eles cometeram. O primeiro prometeu devolver uma doação e não o fez, o segundo passou a vida fazendo maracutaias com empréstimos financeiros e, o terceiro, vendeu casas populares que nunca foram entregues.

Estes casos independem da religião de seus autores: tanto faz aqui se são pastores evangélicos, umbandistas ou neo-ateus. No entanto, o estigma carregado especificamente pelos pastores evangélicos não é oriundo desse tipo de “criminalidade comum” pela qual alguns deles são condenados. Na percepção popular, o engodo está perfeitamente caracterizado a partir do instante em que o “pastor” associa qualquer tipo de benefício espiritual a doações realizadas pelos fiéis. Ora, isso não é um crime civil e sim um eclesiástico: isso, mesmo prescindindo de qualquer avaliação sobre se o sujeito é ou não capaz de fazer o que promete, chama-se em boa linguagem teológica de simonia.

O irônico da história é que o Estado inimigo da Igreja encontra-se completamente alijado do embasamento religioso que lhe possibilitaria identificar (e conseqüentemente punir) o crime da simonia. No entanto, a falcatrua religiosa não deixa de existir pelo fato das autoridades públicas deliberadamente voltarem as costas para ela e – mais importante! – os cidadãos comuns não dispõem de suficiente ideologia para deixarem de perceber a simonia como uma coisa escancaradamente errada, à qual não se pode dar livre curso na sociedade.

Qualquer pessoa em sã consciência percebe naturalmente que esta prática é abusiva, socialmente deletéria e deve ser coibida. No entanto, para os casos em que não é possível encontrar um crime comum para enquadrar o herege (punindo assim uma coisa por outra), como este impasse é resolvido?

Nas esferas mais baixas, o estigma de «crente ladrão» ou «pastor safado» é um mecanismo sociológico de defesa empregado para uma tentativa – incipiente e imperfeita, sem dúvidas – de restabelecimento da ordem social, ameaçada por uma situação anômala e escandalosa cuja proliferação é impiedosamente favorecida pela ausência de mecanismos institucionais de regulação. Este preconceito sozinho, no entanto, se não conseguir oferecer resistência à propagação da injustiça religiosa, termina por pressionar as esferas mais altas a tomarem alguma providência.

Nas esferas mais altas, a “solução” encontrada é dupla: ou se dá livre curso a toda sorte de mercenários da fé (e isso fortalece o preconceito acima referido), ou – e este é o ponto mais perigoso aqui – o Estado se arroga o direito de arbitrar questões de fé e se imiscui no relacionamento entre fiel e líder religioso, extrapolando a sua competência e sentenciando uma «coação moral e psicológica» exercida sobre a «vulnerabilidade emocional» do pobre fiel lesado – ou coisa parecida. O acerto de fato desta condenação concreta não nos pode fazer olvidar a questão de princípio, que é sobre a inexistência de jurisdição dos poderes civis em matéria religiosa. Banida a Igreja da vida pública, termina-se por forçar o Estado a absorver cercas competências que ele, em absoluto, não pode exercer.

Casos como o da criação de igreja anunciada em classificados de jornais provocam uma justa indignação e, por serem extremamente caricatos, servem para ilustrar com eloqüência aquela máxima medieval que justificava a imposição de penas civis para questões religiosas. Sobre isso dizia Santo Tomás de Aquino:

É muito mais grave corromper a fé, que é a vida da alma, do que falsificar a moeda, que é o meio de prover à vida temporal. Se, pois, os falsificadores de moedas e outros malfeitores são, a bom direito, condenados à morte pelos príncipes seculares, com muito mais razão os hereges, desde que sejam comprovados tais, podem não somente ser excomungados, mas também em toda justiça ser condenados à morte.

Summa, II-IIae, q. 11, art. 3
apud Ecclesia Una

Se a pena aplicada é de prisão ou de morte, trata-se de questão secundária e acidental: trata-se do ordenamento jurídico de cada época. O que é interessante aqui é verificar o ressurgimento (ou será que ele nunca desapareceu?) deste princípio tão criticado pelos modernos. Ao que parece, na cabeça de alguns, se é a Igreja que aponta os desvios religiosos para os poderes públicos, então isso é uma coisa absurda e inadmissível; mas se são os próprios poderes públicos a, por conta própria, identificarem, julgarem e punirem crimes de Fé, então está tudo muito bem e a isso se chama avanço e progresso. O perigo escondido nesta contradição não pode ser ignorado. A mim, esta prerrogativa de César não me parece nada sadia.

Os contraceptivos e a banalização do sexo

Um dos aspectos menos compreendidos da doutrina da Igreja Católica diz respeito à proibição dos contraceptivos. O problema acontece porque este ensinamento é as mais das vezes deslocado do seu lugar natural e, com isso, a sua correta apreciação fica prejudicada. Geralmente não adianta meramente citar os documentos magisteriais sobre o assunto, porque eles se direcionam a uma situação distinta daquela que os interlocutores estão geralmente imaginando – o que contribui para a confusão.

O ensinamento católico encontra a sua formulação lapidar na conhecida Humanae Vitae de Paulo VI: é «de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (HV 14). A expressão mais importante aqui é «ato conjugal», que evidentemente pressupõe dois cônjuges: um esposo e uma esposa unidos pelos sagrados liames do Matrimônio. O que a Igreja diz aqui, simplesmente, é que para os esposos não é uma «via legítima para a regulação dos nascimentos» (id. ibid.) recorrer à contracepção artificial.

Penso que, para a maior parte das pessoas, o recurso aos contraceptivos dá-se não num contexto de entrega conjugal, mas sim de sexo fora do Matrimônio. Ora, sexo fora do Matrimônio é já pecado de per si: trata-se ou de adultério ou de fornicação, em qualquer dos casos uma grave violação do Sexto Mandamento que não passa a ser pecaminosa somente por causa do preservativo utilizado e nem deixa de sê-lo caso o ato sexual seja feito sem camisinha. Para uma correta compreensão do ensinamento católico é preciso, penso, separar as duas coisas. Ou melhor, as três coisas.

A primeira coisa, a se dizer para os casais casados, é que a regulação artificial da natalidade é intrinsecamente desordenada. Para isso valem as razões evocadas na Humanae Vitae e em outros documentos similares, que apontam para o nexo intrínseco entre «o significado unitivo e o significado procriador» (HV 13) do ato conjugal como querido por Deus e inscrito na natureza sexuada humana.

A segunda coisa, a se dizer para os solteiros, não pode ser simplesmente «não use camisinha». O que é preciso lhes dizer é que não façam sexo fora do casamento. Isso é uma coisa muito mais básica do que o veto à contracepção artificial, e se explica à luz da antropologia cristã e do significado mais profundo da sexualidade humana, que não pode ser reduzida ao hedonismo doentio com o qual é tratada nos dias de hoje. Pretender explicar a imoralidade da contracepção para gente que ainda não entendeu sequer que não pode sair por aí tendo relações sexuais com desconhecidos (*) é uma tática evidentemente fadada ao fracasso.

[(*) Para fins de intimidade conjugal, um amigo, um namorado ou mesmo um noivo é um desconhecido. É uma pessoa que, por sua própria condição, não tem o direito a certas intimidades que são próprias dos esposos unidos em uma empresa comum para a vida inteira: enquanto este compromisso mútuo não for firmado, e enquanto permanecer aberta a possibilidade de que os caminhos de ambos venham a se separar, duas pessoas são estranhas entre si independente do tempo há que se conheçam e da quantidade de informações sobre a outra que cada uma delas possua.

O amor conjugal está alicerçado sobre a entrega integral em vistas ao futuro, e não sobre o tempo gasto no passado. Ter passado algum tempo (por grande que ele seja) com uma pessoa é coisa banal, que se pode advogar até mesmo em favor de animais irracionais; em princípio, um cachorro pode ter passado a sua vida inteira com uma única cadela, ou um boi com uma única vaca, e nem por isso é-nos possível elevar o “relacionamento” deles ao patamar do amor humano.

Ao contrário, devotar o seu futuro a um companheiro é ato de liberdade por excelência, único digno da natureza humana que detém inteligência e vontade para ser senhora da própria existência. É fácil assenhorear-se do que já passou, entregar fatos consumados sobre os quais não se pode fazer mais nada; o que é verdadeiramente digno e humano é entregar o que ainda não é (e nada, a não ser o próprio amor, impede que seja diferente). Enquanto esta entrega não for feita, repito, duas pessoas são a rigor desconhecidas entre si. Não por acaso a Bíblia emprega a palavra “conhecer” para se referir aos atos sexuais.]

Uma terceira coisa se precisa dizer a respeito dos preservativos, e que é ligeiramente diferente das duas acima. Refere-se aos efeitos sociais deletérios da contracepção artificial. Sobre estes, é útil citar as palavras do saudoso D. Estêvão Bettencourt:

Não se deve argumentar a partir da onda de erotismo hoje existente para legitimar o sexo livre. Essa onda seria incoercível e, de certo modo, obrigaria jovens e adultos à prática sexual extraconjugal. — Na verdade, não é a freqüência ou a pujança de um determinado comportamento que o torna lícito. Como os assaltos dos malfeitores e a corrupção dos homens públicos são freqüentes, mas nem por isso são legitimados, assim também o sexo livre, por mais freqüente que seja, fica sendo reprovável. É muito mais sadio e educativo incitar os jovens e a sociedade ao uso regrado do sexo (por que não dizer, à castidade?) do que se deixar dominar pelos modismos; aliás, a disciplina e o autodomínio, no caso, são a única solução cristã.

É fácil ver que, num círculo vicioso, a promiscuidade é retroalimentada precisamente por estas tentativas de se lhe “minimizar” os danos. É fácil ver que as incontáveis campanhas de “sexo seguro” que empestam a nossa sociedade contemporânea têm o efeito de predispôr as pessoas (mormente os jovens) ao sexo livre e irresponsável, como se os males decorrentes de uma vida sexual desordenada unicamente se resumissem a meia dúzia de doenças sexualmente transmissíveis; como se, mutatis mutandis, o único problema do destempero à mesa fossem taxas de colesterol elevadas, e os mais deploráveis espetáculos de glutonice pudessem se transformar na mais sublime expressão da dignidade humana se forem seguidos de cuidadosas lavagens estomacais. À luz de tudo isso, é fácil perceber como os contraceptivos na verdade agravam o problema, que – parafraseando D. Estêvão – só pode ser corretamente enfrentado à luz de disciplina e de autodomínio, coisas cujo abandono não conduz senão à degradação humana. E disso, infelizmente, a nossa sociedade dá um triste testemunho.

Chico Alencar, o “católico”, é contra a liberdade dos homossexuais procurarem ajuda para mudar o seu comportamento

Um leitor do Deus lo Vult! entrou em contato com alguns deputados a respeito do PDC 234/2011, e recebeu a resposta abaixo da assessoria de comunicação do dep. Chico Alencar (PSOL/RJ). Não se trata de nenhuma novidade, uma vez que o senhor deputado é conhecido freqüentador de seminários LGBT e, junto com o Jean Wyllys e outros, anunciou com histrionismo a sua saída da CDHM após o dep. Pastor Marco Feliciano ser apontado para a presidência da comissão.

Publico a resposta para registro, a fim de que saibamos quem está do lado do povo e quem, ao contrário, serve a interesses escusos e prejudiciais à sociedade brasileira. Ainda mais porque o sr. Chico Alencar, dito «um pensador católico para quem a política é o amor em sua dimensão social», elegeu-se com uma quantidade expressiva de votos de católicos iludidos pelo prestígio do qual o então candidato gozava nos ambientes católicos cariocas. A expressividade dos votos de Chico Alencar, aliás, brindou-nos também com uma das maiores desgraças do Congresso brasileiro: o ex-BBB Jean Wyllys, detentor do desonroso título de deputado eleito menos votado em 2010, alçado à Câmara pelos mais de 200.000 votos do seu colega mais famoso do PSOL. Dados importantes a serem guardados para o ano que vem.

* * *

Em consideração à sua mensagem, esclareço que nosso mandato não aprova o PDC 234/2011, da chamada “cura gay”, por considerar que:

1- De acordo com o Conselho Federal de Psicologia e a comunidade científica mundial, a homossexualidade não constitui distúrbio, perversão ou doença. Portanto, não demanda tratamento psíquico ou médico. A Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da rica sexualidade humana, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.

2- O projeto viola os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (art. 1º, proteção da dignidade da pessoa humana; art. 3º promoção do bem de todos sem discriminação ou preconceito; art. 196º, direito à saúde).

3- Sustar exatamente estes artigos de uma Resolução do CFP não é simples exercício de atribuição do Poder Legislativo: é posicionamento quanto a diretrizes profissionais que não lhe dizem respeito, e abertura a que todas as distorções retrógradas, medievais mesmo, possam se manifestar, em nome de um falso ‘atendimento a angústias’.

“O Amor é essencial, o sexo é acidente: pode ser igual, pode ser diferente” (Fernando Pessoa)

Na esperança de sua reflexão sobre essas ponderações,

Chico Alencar

Indicações ligeiras: protestos, ATEA e JMJ

– A popularidade de Dilma e o Nordeste. «O Nordeste foi o grande laboratório do populismo do PT. Por meio de programas, como, por exemplo, Bolsa Família, que transfere muito pouco dinheiro para famílias pobres da região. Não houve na região nenhum programa de maciço incentivo à industrialização, a formação de mão de obra qualificada e fatores semelhantes. Com isso, o Nordeste se transformou na grande fonte de votos do PT e dos seus candidatos. Não é de se admirar que na pesquisa apresentada pelo Instituto Datafolha, Dilma tenha 45% das preferências dos votos nessa região».

– Quem paga? «Novo e oportuno exemplo dessa inversão vem agora do sr. Tarso Genro, que atribui a “grupos pagos de extrema direita” as depredações ocorridas em várias cidades do Brasil. Esse grotesco arremedo de intelectual e escritor sabe perfeitamente bem que os atos de violência ocorreram sobretudo nos primeiros dias, quando havia praticamente só radicais de esquerda nas ruas – estes sim, pagos pelo sr. George Soros e pelo Foro de São Paulo –, muito antes de que qualquer cristão, conservador ou patriota fosse “melar”, como disseram os esquerdistas, o tão bem planejadinho tumulto destinado a forçar um “upgrade” do processo revolucionário comunista».

– Vereadores do PT e PSOL pagam fiança em delegacia de Fortaleza para libertar agitadores presos em protesto. «Segundo informa o jornalista Roberto Moreira em seu blog, o vereador petista Ronivaldo Maia disse que o pagamento da fiança que libertou os agitadores, foi em solidariedade aos manifestantes. O parlamentar afirmou que foi acertado que haveria uma cota entre alguns vereadores para reembolsar o que fora pago por ele».

– A ATEA e a apologia ao assassinato de religiosos cristãos. E, por enquanto, ninguém denunciando isso para a Polícia Federal. Será um cristianismo masoquista? «Eles citam a imagem de um personagem que “irá caçar os que produzem a miséria e o atraso, ninguém escapará”. Os dizeres ainda incluem: “Uma nova era começou, e ela veio para ficar.” Tecnicamente, tudo normal, não fosse o fato da ATEA selecionar uma página em específico (e somente essa) onde o tal personagem mata um pastor que também é deputado federal, fazendo clara alusão a Marco Feliciano. No contexto de uma página de disseminação de ódio contra religiosos, fica evidente a mensagem da ATEA: “cristão bom, é cristão morto”».

Sobre as atrações na Jornada Mundial da Juventude. «Como já disse antes não contra que os artistas seculares participem do evento religioso, até acho muito bom para mostrar a todos que é possível viver a fé católica sem estar em um ambiente religioso. Sim, é possível ser ator e ser católico (Jim Caviezel é um exemplo disso), ser cantor e ser católico (Harry Connick Jr. e Elba Ramalho hoje mostram isso), ser advogado e ser católico (eu me incluo nessa), e tantos outros casos. A questão não está na sua atividade profissional ou ambiente, mas em seu testemunho de vida».