Madre Joanna Angélica de Jesus, Mártir da Fé

Esta é uma das histórias que eu ouvi em Salvador. Madre Joana Angélica, morta ao tentar impedir que soldados profanassem o Convento da Lapa. Até o momento, considerada heroína da Independência; mas é também, e principalmente, mártir da Fé.

“Só passareis por cima do meu cadáver!”, disse aos soldados que tentavam invadir o convento, abrindo os braços e colocando-se defronte à porta. Foi então violentamente atacada a golpes de baioneta. Conforme nos contaram no convento, ainda conseguiu arrastar-se até a Capela e morreu diante do Santíssimo. As irmãs que estavam no convento conseguiram fugir pelos fundos. Soror Angélica de Jesus entregara a própria vida, mas protegera as suas religiosas. E todo mártir da Fé merece a honra dos altares.

As fotos abaixo foram tiradas por mim mesmo, quando visitei o Convento da Lapa. As reportagens transcritas a seguir foram publicadas no “Jornal do Clube Excelsior”, ano 13, nº 140, edição de fevereiro de 2011, às páginas 6 e 7. O jornal foi-me gentilmente cedido pela secretaria do convento, a quem agradeço.

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JOANA ANGÉLICA, HEROÍNA OU MÁRTIR?

Por Zélia Vianna

De modo geral, os títulos de herói e de mártir são aplicados de maneira indiscriminada como se o significado fosse o mesmo. A palavra herói vem do latim “heros” e aponta para uma pessoa de coragem e determinação, dotada de ideais e sentimentos nobres como fraternidade, solidariedade e justiça. Para os gregos, que cultivavam os feitos épicos de seus heróis, como Ulisses e Aquiles, por exemplo, o herói era um semideus, isto é, alguém que ocupava uma posição entre o humano e o divino. A palavra martírio vem do grego e significa “testemunha”.

O Dicionário Aurélio estabelece uma diferença entre as duas palavras. Herói é o “homem extraordinário por seus feitos guerreiros, seu valor e sua magnanimidade”, e mártir é a pessoa que “sofreu tormentos, torturas ou a morte por sustentar a fé cristã”. Logo, embora haja valores coincidentes, não pode[m] ser enquadrado numa mesma definição aquele que, movido por ideais sociais, políticos e patrióticos, morre defendendo a autonomia e a liberdade de um segmento da população ou de seu país, e aquele que morre porque não aceita abrir mão de suas convicções religiosas.

Herói é o protagonista de um episódio dramático, alguém que, quando movido por um ideal, é capaz de transcender a sua condição humana e atingir um alto grau de coragem, força de vontade e determinação. Mártir é alguém que, através de palavras e ações, testemunha com sua vida aquilo que é e aquilo em que crê. Para a fé cristã, mártir é alguém que prefere morrer a renunciar à sua fé, que entrega a própria vida em defesa da verdade [em] que acredita e que deseja preservar.

Segundo os teólogos, três são as condições para que haja martírio:

[1.] Que se sofra verdadeiramente a morte corporal – Logo, aqueles que sofreram tormentos por amor a Deus e foram perseguidos por causa do Evangelho, mas não até à morte, não são considerados mártires no sentido exato da palavra [estes, são chamados confessores – J.F.].

[2.] Que a morte seja infligida por ódio à verdade cristã – A Igreja considera que houve martírio quando a morte tem como causa a profissão de fé no Deus de Jesus Cristo. Não é necessário, porém, que o perseguidor expresse o seu ódio. Basta que este seja seu verdadeiro motivo, mesmo que ele declare um outro, como fez Nero que, para matar os cristãos, acusou-os de haver incendiado a cidade de Roma. Para a Igreja, martírio não é apenas a morte em conseqüência da explícita profissão de Fé, mas também a morte advinda da prática dessas virtudes. Como exemplo lembramos São João Nepomuceno, que teve os ossos desconjuntados e os membros dilacerados por não ceder às pressões de Venceslau, rei da Boêmia, que queria obrigá-lo a contar o que a rainha lhe dizia em confissão, e São João Fisher, que foi decapitado por ordem do rei da Inglaterra.

[3.] Que a morte seja aceita voluntariamente – A Igreja só considera martírio a morte em que a entrega voluntária da própria vida supera a vontade e o gesto de conservá-la.

À luz dessas reflexões, uma pergunta paira no ar: Joana Angélica é uma heroína da Pátria ou uma mártir da fé?

Sóror Joana Angélica era uma freira da Congregação das Irmãs Concepcionistas. Em 1822, quando o brigadeiro Luís Madeira de Melo veio para Salvador comandar a Província, ela era abadessa do Convento da Lapa. A vinda do brigadeiro português revoltou os soldados brasileiros e a cidade virou um campo de batalha. Certo dia, soldados e marinheiros portugueses, embriagados de álcool e de ódio, a título de perseguir supostos revoltosos, invadiram o Convento da Lapa. A fim de preservar a integridade das monjas, Sóror Joana Angélica ordenou que elas fugissem pelo quintal. Os soldados enfurecidos derrubaram o portão de ferro e Joana Angélica colocou-se entre eles e o segundo portão que dá acesso à clausura onde o Santíssimo Sacramento está exposto. Na tentativa de impedir com seu corpo a entrada dos soldados, ela abriu os braços e exclamou: “Para trás, bandidos. Respeitem a casa de Deus. Recuai, só penetrareis nesta Casa por sobre o meu cadáver”. Foi então assassinada com golpes de baioneta e, ao pé do altar, esvaiu-se em sangue. Era o dia 20 de fevereiro de 1822.

Trinta anos separam as datas da morte de duas conhecidas figuras brasileiras: Tiradentes e Joana Angélica. Reverenciar Tiradentes como um herói da Pátria é motivo de orgulho e dever de todos os brasileiros. Mas, será que negar a Joana Angélica o título de mártir não é diminuir a grandeza da sua profissão de fé no Deus de Jesus Cristo?

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INAUGURAÇÃO DO MAUSOLÉU DE JOANA ANGÉLICA:
UM ACONTECIMENTO DE FÉ

No próximo dia 18 de fevereiro [18 de fevereiro p.p. – J.F.], às 18h, na Igreja da Lapa, será inaugurado o mausoléu onde estão depositados os restos mortais de Madre Joana Angélica de Jesus e suas irmãs da Ordem da Imaculada Conceição, sepultadas no Convento da Lapa entre 1744 e 1912. O ato será marcado por uma celebração Eucarística presidida por Dom Geraldo Majella Agnelo, seguida da bênção do mausoléu, com transmissão ao vivo pela Rádio Excelsior da Bahia.

A construção do mausoléu foi motivada pelo desejo expresso em vida ao Padre Aderbal Galvão pela Irmã Terezinha do Menino Jesus, Abadessa do Mosteiro da Lapa no período de 1972 a 2000 (alternado), com a finalidade de resgatar a verdade histórica sobre a morte de Joana Angélica e honrar a sua memória como mártir da fé.

Os fatos históricos comprovam que nenhum brasileiro envolvido nas lutas de resistência pela consolidação da Independência do Brasil encontrava-se no interior do Convento da Lapa, fato alegado pelas tropas portuguesas para justificar a invasão ao Convento no dia 20 de fevereiro de 1822.

Foi, portanto, não em defesa de patriotas brasileiros, mas em defesa das monjas a ela confiadas e do Santíssimo Sacramento exposto na Clausura, ou seja, em nome da fé cristã, que Joana Angélica abriu os braços e tentou impedir com o próprio corpo a entrada na Clausura de soldados portugueses. Com o martírio, seu sangue juntou-se ao de muitos brasileiros que, em diversos locais do território baiano, entregaram suas vidas pela liberdade da nossa terra

Por uma questão de justiça, Joana Angélica merece não somente o título de heroína que lhe é dado pela sociedade civil, mas também de mártir da fé, por entregar a própria vida em defesa da doutrina e dos valores cristãos.

O projeto do mausoléu, previamente aprovado por Dom Geraldo Majella e pela Abadessa do Mosteiro da Lapa, Madre Lindinalva de Maria, é da autoria do artista plástico Márcio Azevedo e foi construído na parte central do segundo salão da nave da Igreja da Lapa. Era nesse local, conhecido no passado como “coro de baixo”, onde eram sepultadas as monjas falecidas no Convento. No início do século XX os restos mortais das monjas foram removidos para a câmara existente sob a escada de acesso ao Coro, de onde foram recentemente trasladados para o mausoléu.

Toda Família Excelsior Vida está convidada para a solenidade. Venha, divulgue, traga seus amigos para este acontecimento de nossa fé.

Até logo, Salvador!

Despedindo-me de Salvador, após ter estado aqui desde a sexta-feira. Meu vôo parte amanhã bem cedo para Recife; uma (triste) curta noite de sono me espera. Oferecemo-la, no entanto, ao Altíssimo como sacrifício de Quaresma. Até porque valeu bastante a pena.

As fotos, eu as mostro depois; por agora, apenas palavras. De agradecimento à cidade pela hospitalidade (e, naturalmente, ao meu caríssimo e cultíssimo Cicerone: obrigado, Dionísio!), de deslumbramento pelas coisas que vi e ouvi ao longo desses dias. Salvador é uma cidade bonita, que merece – e muito – ser conhecida.

Graças a Deus, pude ver bastante coisa! Muitas curiosidades históricas, como p.ex. sobre o piso das ruas do centro histórico (original até hoje preservado) ser chamado de “Cabeça de Nêgo” em referência aos escravos que o fizeram. Ou sobre as paredes das casas antigas não terem sido jamais construídas literalmente com óleo de baleia, e sim com o dinheiro arrecadado da (alta) taxação que este produto possuía. Ou sobre a casa dos jesuítas cedida ao governo que, durante um tempo, abrigou as “viúvas envergonhadas” rapidamente expulsas quando elas começaram a promover bingos. Ou sobre o Palácio Rio Branco ter também um Salão dos Espelhos em referência ao de Versailles, bem como pinturas nas paredes descobertas após a remoção de camadas e mais camadas de tinta. E muito mais.

Alegrei-me com a posse do novo primaz do Brasil. Entristeci-me com a destruição da antiga Sé, na década de 30, para dar passagem a uma linha de bonde. Vibrei com as histórias da resistência dos baianos aos hereges holandeses, que cá chegaram e rapidamente foram escorraçados. Emocionei-me com a história de Madre Joana Angélica, mártir da Fé, assassinada por tentar impedir um grupo de soldados de entrarem no convento da Lapa. Encantei-me com uma pequena igreja do século XVII defronte ao farol de Humaitá, sobre cujo pórtico a Imaculada Conceição da Virgem é louvada com dois séculos de antecedência de sua promulgação dogmática. E outras coisas mais, que agora não tenho tempo para escrever mas sobre as quais voltarei a falar em tempo oportuno.

Salve, Salvador! Até breve (estarei de novo aqui por ocasião da beatificação de Irmã Dulce). Volto para Recife com boas lembranças, com uma maior bagagem (também literalmente…) e com esperanças sobre o futuro… Uma cidade dessas merece mais. Que a Virgem da Conceição da Praia interceda pela cidade de São Salvador. E que o futuro reserve páginas mais gloriosas para a Sé Primaz do Brasil.

Guerras de Pernambuco – católicos brasileiros e holandeses calvinistas

[Transcrevo – aliás, copio a transcrição feita por um caríssimo amigo daqui de Recife, na lista “Tradição Católica” – alguns trechos do livro “História da Guerra de Pernambuco”,  do século XVII, escrito por Diogo Lopes Santiago. Contextualizando, nas palavras introdutórias de quem transcreveu originalmente os trechos: “A narrativa concentra-se no desenrolar das guerras envolvendo o domínio holandês: a de resistência, até a queda do Arraial do Bom Jesus, e a da restauração, com a expulsão dos holandeses em 1654. A parte que relata os sucessos de Cunhaú preparam a narração dos feitos de João Fernandes Vieira, herói da restauração, no Rio Grande do Norte”.

A referência aos mártires de Cunhaú surgiu neste vídeo (assistam) da caravana do IPCO. Mais informações podem ser obtidas também na revista “Mundo e Missão”, reproduzindo um documento da Arquidiocese de Natal.]

Livro II, capítulo IX

(…) Por me tirar do fio da história, quero escrever um caso infausto que sucedeu em Cunhaú (teatro, como já tenho escrito, de trágicos sucessos), e foi o caso que um domingo 16 de julho, e não como Fr. Manuel escreve que sucedeu em 29 de junho, dia de S. Pedro e de S. Paulo, estando ainda o governador João Fernandes Vieira no sítio do Covas, veio um holandês, chamado Jacó, casado com uma índia tapuia e quase bárbaros como esses indômitos e cruéis gentios, que com eles havia muito tempo morado no sertão e exercitado seus brutos e depravados costumes. Veio, pois, com ordem dos do Recife, trazendo muitos índios e tapuias  e mandou chamar à falsa fé os moradores que estavam em suas casas, pacíficos, tratando cada qual de granjear suas fazendas, sem saber do levantamento de João Fernandes Vieira, e juntos ao domingo, pela manhã, pondo um edital dos do supremo conselho de segurança nas portas da igreja, e dizendo querer tratar com eles negócios de importância. Eles, posto que receosos dos índios, se juntaram na igreja. O Jacó lhes disse que ouvissem missa, que depois lhes manifestaria o negócio a que vinha; isto fez para os acolher todos juntos os que estavam por suas casas para virem ouvir missa. Não faltou da companhia quem dissesse aos moradores que fugissem enquanto tinham tempo, porque os vinham matar, e eles por verem que em nenhuma causa estavam culpados, não fizeram caso do aviso por seu mal.

Estando, pois, todos juntos, uns dentro da igreja, que serviu de cadafalso a estes inocentes, e outros na casa do senhor de engenho, mandou o flamengo cercar assim a casa como a igreja, e entendo já os miseráveis que a tempo não podiam fugir, ser certo o que se lhes havia dito, e vendo que os flamengos que vinham com Jacó e os índios lhes foram tomando os bordões que traziam, que estas eram as armas com que vinham, entre mortais ânsias se confessaram ao Sumo Sacerdote Jesus Cristo Senhor Nosso, pedindo cada qual, com grande contrição, perdão de suas culpas. Jacó, fazendo sinal assim aos flamengos, como aos tapuias, foram matando cruelmente e atrozmente aos que na igreja estavam, e o primeiro que cometeu esta maldade, levando de uma adaga, foi um dos potiguares principal, chamado o Jererera, filho do Jandoim, que foi grande amigo dos portugueses no tempo passado, não seguindo as pisadas do seu pai, degenerando de sua bondade. E se afirma que ele foi o primeiro que feriu o padre capelão daquela igreja, chamado André do Soveral, que ali mataram com os moradores, exortando-os a bem morrer e rezando apressadamente o ofício da agonia. Os que na casa do senhor de engenho se recolheram, ouvindo os tristes gritos daqueles que na igreja e seu adro e cemitério matavam, desceram pela escada abaixo; e como no súbito perigo não é necessário largo conselho, vendo que não podiam romper por entre a caterva dos tapuias e potiguares, cada qual se abraçou com o seu e assim, às dentadas e punhadas, pois outras armas não tinham, venderam as vidas. Mortos aqueles, subiram pela escada acima e fizeram em pedaços os que na casa acharam, escapando somente três por cima dos telhados, ficando mortos alguns sessenta e nove.

E o padre, sacerdotes de noventa anos de idade, ou por ver se podia escapar a vida, ou já por não saber com as ânsias da morte, que tão presente via o que dizia,  se bem poderia ser por impulso sobrenatural, disse aos tapuias, que lhes falava bem a língua, que aqueles que o matassem se haviam de secar e morrer. Ficaram os tapuias tão admirados e confusos, que não quiseram dar morte ao padre; antes, se apartaram dele. Mas os potiguares, zombando dos tapuias, fizeram pedaços ao sacerdote e foi cousa admirável e estupendo caso que aos mesmos bárbaros causou espanto; porque secando em brevíssimo tempo os braços dos que ao padre mataram, acabaram as vidas raivando, e os que o ameaçaram ficaram com os braços tolhidos, conhecendo o erro que fizeram, que foi esse, se assim posso chamar, o primeiro arrependimento que esses bárbaros insolentes tiveram, por verem com seus olhos o castigo das inumanidades que fizeram; e ainda se viu outro prodígio; porque indo a Cunhaú, depois deste sucesso dois ou três meses, umas tropas de soldados nossos viram na igreja e seu adro o sangue dos que foram mortos tão vivo e fresco como se naquela hora fora derramado, e na porta da igreja uma estampa da mão que afirmaram ser do padre André do Soveral (…).

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[mais dois curtos depoimentos sobre a ojeriza do povo brasileiro à heresia calvinista holandesa]

De Nassau, aos seus sucessores na administração do Recife, advertindo-os da incoveniência de pretender converter os da terra:

“Não convém por agora que a prática da nossa religião seja abertamente introduzida entre os portugueses, com a supressão dos seus ritos e cerimônias, pois nada há que mais os exaspere. Também não é conveniente agora que Vossas Nobrezas se envolvam em sua disciplina eclesiástica e no que disto depende. Deixem esta matéria (servatis servandis) a seus padres e vigários, poquanto o contrário disso é prematuro, sem proveito ou reputação, e Vossas Nobrezas verificarão de fato que nada há que mais lhes doa do que meter-se o governo secular e interferir com seus eclesiásticos.”

De Adriaan van der Dussen (conselheiro da Companhia das Índias Ocidentais), em 1639:

“Há pouca aparência de que os portugueses se convertam à religião reformada, porque aqui só há um ministro que prega na língua deles, porém nem um só português comparece às prédicas nem o procuram para, por meio de entrevistas individuais, aprenderem algo a respeito. Pelo contrário, recusam-se a prestar ouvidos a isto com pertinácia, o que procedem do que lhes disseram os padres, isto é, que a nossa doutrina é herética e maldita, da qual não poderiam ouvir falar sem incorrer em pecado de heresia.”

Dois curtas

De assuntos distintos, mas têm em comum o fato de serem ambos muito bons.

1. Entrevista de D. Luiz Bergonzini à VEJA. “O papel do bispo é orientar os seus fiéis sobre a verdade, sobre a justiça e sobre a moral. Ele deve apresentar a verdade e denunciar o erro. Foi o que fiz. Tenho todo o direito – e o dever – de agir do modo que agi. Não me arrependo de ter falado o que falei. Faria tudo de novo! Se surgir um candidato que seja contra os princípios morais, contra a dignidade humana e contra a liberdade de expressão, irei me levantar de novo”.

2. Lendas negras da Igreja. “A quem lhe ocorre perguntar-se, por exemplo, qual foi, na época do caso Galileu, a posição das universidades e outros organismos de relevância social em relação à hipótese copernicana? Quem lhe pede contas a atual magistratura pelas idéias e as condutas comuns dos juizes do século XVII? Ou, para ser ainda mais paradoxal, a quem lhe ocorre reprovar às autoridades políticas milanesas (prefeito, presidente da região) os delitos cometidos pelos Visconti e os Sforza?”

Dilma, a “companheira” terrorista

Este vídeo vale pela genialidade do sincronismo. Do meio para o fim, toca-se aquela música de Chico Buarque, “Cálice”. É, eu sei, é uma música de comunistas contra a “ditadura” militar brasileira; mas ipse venena bibas. Ver uma foto da Dilma surgindo aos 3:45, no exato instante em que Chico canta “ver emergir o monstro da lagoa”, arrancou-me grandes gargalhadas. Genial.

Aos 3:05, aparece uma foto do soldado Mário Kozel Filho. “Assassinado pelo grupo terrorista da Dilma”. Tinha 19 anos! Recentemente, recebi um email dizendo que, no Ibirapuera, uma das ruas se chama “Sargento Mário Kozel Filho”. E diz a mensagem:

Era filho de Mário Kozel e Therezinha Vera Kozel.

[…]

Kozel, fazia parte da 5ª Companhia de Fuzileiros do 2º Batalhão, no 4º Regimento de Infantaria Raposo Tavares, em Quitaúna teve a vida brutalmente ceifada, na madrugada de 26 de junho de 1968, em um atentado terrorista vil e covarde, posto em prática por grupos radicais de esquerda (…).

Dilma era uma das 2 mulheres que estavam dentro do carro que jogou a bomba em cima de Kozel. Que morreu sem a menor chance de defesa, pois estava de costas verificando se havia feridos dentro do outro carro que colidiu com um poste, após os tiros de advertência do soldado Rufino…

Talvez o corpo despedaçado de Kozel assombre a mente de Dilma Rousseff, talvez não… Mas cabe aos brasileiros usarem a consciência e não colocarem o país nas mãos dessa mulher, pois quem participou do assassinato de um verdadeiro servidor da pátria,  JAMAIS pode se tornar  presidente do Brasil.

É história, e não “estória”. O Carlos Alberto Brilhante Ustra conta-a, também, em seu livro “A Verdade Sufocada” (2ª edição revista e ampliada, Editora Ser, Brasília, 2006, pp. 207-208).

Na madrugada fria e nublada do dia 26 de junho de 1968, no Quartel General do II Exército, o silêncio e a tranqüilidade eram visíveis.

Oficiais, sargentos e soldados dormiam e descansavam. Nos seus postos, as sentinelas estavam atentas, zelando pela vida de seus companheiros e protegendo as instalações do QG, pois o período era conturbado.

[…]

Mal sabiam que um grupo de dez terroristas, entre eles duas mulheres, rodavam em um pequeno caminhão, carregado com 50 quilos de dinamite, e mais três fuscas, na direção do QG. Tinham a missão de causar vítimas e danos materiais ao Quartel General.

[…]

Às 4h30, a madrugada estava mais fria e com menos visibilidade. Nessa hora, uma sentinela atirou em uma caminhonete, que passava na Avenida Marechal Stênio Albuquerque Lima, nos fundos do QG, e tentava penetrar no quartel. Desgovernada, batera, ainda na rua, contra um poste. As sentinelas viram quando um homem saltou desse veículo em movimento e fugiu correndo.

[…]

O soldado Mário Kozel Filho, pensando que se tratava de um acidente de trânsito, saiu do seu posto com a intenção de socorrer algum provável ferido. Ao se aproximar, uma violenta explosão provocou destruição e morte num raio de 300 metros.

Passados alguns minutos, quando a fumaça e a poeira se dissiparam, foi encontrado o corpo do soldado Kozel totalmente dilacerado.

[…]

Consumava-se mais um ato terrorista da VPR.

Por questão de justiça, é preciso dizer que Brilhante Ustra não cita Dilma Rousseff entre os que participaram desta ação (as duas mulheres da VPR são Dulce de Sousa Maia e Renata Ferraz Guerra de Andrade). Mas, do grupo terrorista, a atual candidata do PT fazia parte sim – e, portanto, a situação dela não fica muito melhor por conta disso. E uma ex-terrorista comunista, que – até onde me conste – nunca se arrependeu dos seus crimes, naturalmente não pode ser presidente do Brasil.

Apologia das Cruzadas

Deus lo Vult!

Agradeço ao off-topic publicado no post sobre a Missa Tridentina em Recife. Cliquem na figura acima para acessarem uma série de quatro artigos do professor Roberto de Mattei traduzidos para o português, publicados originalmente no Corrispondenza Romana, sobre as Cruzadas.

A resistência, o Leão de Campos e a Sé de Pedro

Dom Antonio de Castro Mayer sempre me pareceu mais sensato e equilibrado do que Dom Marcel Lefebvre, a despeito de ambos quase sempre serem citados juntos na “resistência” ao Vaticano II – e também na excomunhão… Ontem, eu e mais dois amigos conversávamos sobre o assunto, julgando interessantes alguns aspectos da vida e do ministério episcopal do Leão de Campos.

Por exemplo, Dom Mayer não proibiu jamais nenhum dos seus padres de celebrar o Novus Ordo Missae. Apesar dele próprio ter sempre utilizado o missal de S. Pio V, em sua diocese nenhum padre foi impedido de adotar (caso desejasse) a Reforma Litúrgica. Cada padre de Campos recebeu uma cópia do Missal de Paulo VI quando ele foi promulgado, junto com uma nota diocesana avisando que, em Campos, manter-se-ia a viva a Liturgia tradicional, apesar de cada sacerdote ser livre para optar por uma ou outra forma de oferecer o Santo Sacrifício.

Mais: Dom Antonio nomeou párocos que celebravam o Novus Ordo. Ou seja, em Campos, havia paróquias onde as missas eram celebradas segundo a Reforma Litúrgica, e isso sem nenhuma perseguição do então bispo diocesano (ao contrário do que aconteceu no resto do Brasil – e mesmo em Campos, depois – em contrapartida, quando os bispos perseguiam quem ousasse continuar celebrando segundo as antigas rubricas). Em Campos, apesar dos problemas de consciência de Dom Antonio, as duas formas do Rito Romano coexistiram. Fico imaginando se a nossa situação atual não seria incomparavelmente melhor caso exemplos assim houvessem perdurado e se multiplicado… afinal, na prática, o que fez Dom Mayer foi uma aplicação diocesana (com mais de três décadas de antecedência) do que estabelece o Summorum Pontificum para toda a Igreja. O Missal de Paulo VI e o de São Pio V lado-a-lado. Com uma liberdade muito maior para este último – é evidente – do que se pode encontrar hoje, mas sem nenhuma perseguição de nenhum dos lados.

E Dom Mayer não foi jamais perseguido por causa disso. Não foi suspenso de ordens (ao contrário do prelado francês), não foi afastado, não recebeu censura alguma da Santa Sé. Um ano antes da sua renúncia em 1981, em visita ad limina apostolorum (junto com o então pe. Rifan, a propósito), encontrou-se com João Paulo II e, em Roma, tudo transcorreu em clima da mais completa normalidade. Apresentou ao Vigário de Cristo a situação da sua diocese, falaram sobre os assuntos pertinentes à visita, e a situação litúrgica em Campos não foi colocada em questão. Até se tornar bispo emérito, no início dos anos oitenta, Sua Excelência manteve-se em fiel espírito de submissão e respeito à Sé de Pedro. O que aconteceu depois disso foi mais complicado; mas, até João Paulo II aceitar a renúncia do bispo de Campos em 1981, Dom Mayer – ao que parece – serviu plenamente à Igreja de Cristo, como se espera que faça um Sucessor dos Apóstolos. Algumas pessoas, muitas vezes, “esquecem-se” disso, e querem ver no bispo de Campos somente o superior da União Sacerdotal São João Maria Vianney.

Sobre o mesmo assunto, ler também: Carta de D. Mayer ao Papa Paulo VI. Vejam-se as palavras, o tom, o objetivo. Destaco:

Cumpro, assim, um imperioso dever de consciência, suplicando, humilde e respeitosamente, a Vossa Santidade, se digne, por um ato positivo que elimine qualquer dúvida, autorizar-nos a continuar no uso do “Ordo Missae” de S. Pio V, cuja eficácia na dilatação da Santa Igreja, e no afervoramento de sacerdotes e fiéis, é lembrada, com tanta unção, por Vossa Santidade.

Ao que me consta, infelizmente esta carta não obteve nunca resposta…

São Policarpo e o valor do Evangelho

[Depois que eu escrevi ontem aqui sobre porcos e pérolas, um leitor do Deus lo Vult! enviou-me por email um trecho da ata do martírio de São Policarpo de Esmirna (da edição “Padres Apostólicos”, coleção “Patrística”, da Paulus; também na “História Eclesiástica” de Eusébio de Cesaréia), bem como algumas considerações que Santo Ireneu (apud Eusébio de Cesaréia) faz sobre o glorioso mártir. Cito-as ambas; primeiro a ata de martírio e, depois, o que escreveu Santo Ireneu, porque ambas as passagens são bastante ilustrativas do valor que os Padres da Igreja davam à Mensagem Cristã, não aceitando de modo algum desperdiçá-la.]

No estádio, o tumulto era tão grande que mal se escutavam as palavras. Ao entrar Policarpo no estádio, veio uma voz do céu: Sê forte, Policarpo, sê homem (cf. Js 1,9). Ninguém viu quem falava, mas muitos dos nossos ouviram a voz .

Ora, enquanto o conduziam, houve um grande tumulto da parte dos que ouviram dizer ter sido preso Policarpo. Ele adiantou-se e então o procônsul perguntou se ele era, de fato, Policarpo. Ao obter a resposta afirmativa, exortou-o a renegar, dizendo: Tem pena de tua idade!, e frases semelhantes, conforme se costuma dizer. Acrescentou: Jura pela fortuna de César! Muda de opinião e dize: Abaixo os ateus!

Então Policarpo, fitando severamente a multidão presente no estádio, estendeu a mão contra eles, suspirou, olhou para o céu e disse: Abaixo os ateus!

Insistiu o procônsul, dizendo, Jura e eu te liberto. Amaldiçoa a Cristo. Policarpo disse: Há oitenta e seis anos que o sirvo e ele jamais me fez mal. Como posso blasfemar a meu Rei, meu Salvador?

O procônsul insistiu ainda e disse: Jura pela fortuna de César! Policarpo retrucou: Se esperas em vão que hei de jurar pela fortuna de César, como dizes, finges ignorar quem sou eu; escuta, falo com franqueza: Sou cristão. Se queres aprender a doutrina do cristianismo, dá-me o prazo de um dia e escuta.

O procônsul disse: Convence o povo. Policarpo respondeu: Considero-te digno de explicação, pois aprendemos a tributar aos magistrados e às autoridades estabelecidas por Deus a honra que lhes compete, contanto que não nos prejudique (cf. Rm 13,1). Quanto a estes, não os julgo dignos de me defender diante deles.

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Ele [São Policarpo] viveu longamente e atingiu idade avançada, morrendo num glorioso e brilhante martírio. Sempre ensinou o que aprendera dos apóstolos, o que a Igreja transmite, somente a verdade.

Atestam-no todas as Igrejas da Ásia e todos os que até hoje sucederam a Policarpo, o qual foi testemunha da verdade mais fidedigna e mais segura que Valentino, Marcião e os restantes de espírito pervertido. Tendo ido a Roma, sob Aniceto, reconduziu muitos dos supramencionados hereges à Igreja de Deus, anunciando ter recebido dos apóstolos uma só e única verdade, aquela transmitida pela Igreja.

Alguns ouviram-no contar que João, o discípulo do Senhor, tendo ido a Éfeso, quis banhar-se; mas vendo ali Cerinto, saiu do balneário, sem se banhar, dizendo: Fujamos daqui, para que o balneário não desabe. Aí se encontra Cerinto, o inimigo da verdade.

O próprio Policarpo um dia viu Marcião, que veio ao seu encontro e lhe disse: Reconhece-nos. Ele lhe respondeu: Eu te conheço. Conheço-te, primogênito de Satanás. Tal era a prudência dos apóstolos e de seus discípulos que não mantinham relação alguma, nem mesmo conversavam com os falsificadores da verdade, segundo diz Paulo: Depois de uma primeira e de uma segunda admoestação, nada mais tens a fazer com um herege, pois é sabido que um homem assim se perverteu e se entregou ao pecado, condenando-se a si mesmo (Tt 3,10-11).’ […]

A tortura, a Moral, a Santa Inquisição, o Magistério, o Catecismo e muito mais

Gostaria de fazer referência a um texto muito bom traduzido pelo Acies Ordinata e ontem publicado. E trata-se de uma interessantíssima situação: por um lado concordo inteiramente com a motivação do artigo, de refutar pretensas “contradições” no Magistério pré-conciliar para fazer frente aos tradicionalistas não-sedevancatistas. No entanto, e como sabem todos os que me lêem, discordo visceralmente da posição sedevacantista, adotada pelo autor do artigo e por seu tradutor.

E publico este post também por outro motivo: na introdução do referido texto acima, é feita uma menção a um excerto do livro do João Bernardino Gonzaga aqui publicado recentemente, na qual insinua-se constituir este uma espécie de defesa de uma contradição no Magistério da Igreja no tocante ao tema da tortura. Quanto a isso, (1) não posso falar com certeza pela posição de J. B. Gonzaga, mas a mim não me parece que ele adopte esta posição; e (2) por mim, de quem posso falar com segurança, quero deixar claro que nunca pretendi afirmar nem insinuar que o Magistério Se houvesse contradito no tema da tortura, mas tão-somente, por um lado, afirmar, do ponto de vista católico, que a tortura empregada pela Inquisição possuía uma série de características que a distinguiam quer da tortura dos nossos tempos, quer daquela praticada no contexto onde surgiram os tribunais do Santo Ofício; e, por outro lado, do ponto de vista anti-clerical, pôr a descoberto o gritante anacronismo – mesmo prescindindo de um ponto de vista espiritual – que existe na condenação simpliciter da Santa Inquisição por conta do emprego da tortura.

Eu não me recordo de já ter dito isso aqui expressamente, mas já disse em conversas privadas que não julgava a tortura “intrinsecamente má” – mas, ao contrário, dependente quer de sua definição, quer das contingências históricas concretas. De fato, o Catecismo da Igreja Católica diz quanto segue sobre o assunto:

2297. Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem descriminação; é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa a violência física ou moral para arrancar confissões, para castigar culpados, atemorizar opositores ou satisfazer ódios, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. A não ser por indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações directamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias à lei moral (63).

2298. Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.

Catecismo da Igreja Católica

O Catecismo Romano, ao que me consta, silencia sobre o assunto. E a posição do atual Catecismo, contextualizada nos tempos em que vivemos, é no meu entender indistinguível daquilo que já havia sido dito por Pio XII (apud J.S. DALY, Pretensas Contradições do Magistério – Tortura e muito mais!, 2005; trad. br. por F. Coelho, São Paulo, blogue Acies Ordinata, abr. 2010, http://wp.me/pw2MJ-q2):

A instrução judiciária deve excluir a tortura física e psíquica e a narco-análise, antes de tudo porque lesam um direito natural mesmo se o acusado é realmente culpado, e além disso porque com demasiada frequência dão resultados errôneos

Ora, não havendo – como reconheço não haver, pelos motivos muito bem explicados no texto do Daly – contradições entre a Ad Exstirpandam e o Papa Pio XII, segue-se que também não as há entre estes dois textos e o Catecismo da Igreja publicado em 1992.

Reproduzo também, por fim, o trecho do referido artigo onde é feita menção ao Theologia Moralis de Santo Afonso de Ligório sobre o tema:

Convém abrir um livro sério de teologia moral e estudar um pouco o pensamento da Igreja sobre a tortura. Quem escolher Santo Afonso (Theologia Moralis, livro V, [art. III] nn. 202-5 – é o livro de teologia moral mais aprovado) aprenderá que a tortura é intrinsecamente ilícita salvo em certas condições extremamente limitadas:

1. A culpabilidade deve já ter sido estabelecida com certeza moral;

2. O sofrimento aplicado não deve ser insuportável a ponto de fazer até mesmo um inocente se acusar;

3. Numerosas categorias de pessoas estavam isentas de toda a tortura;

4. Toda a confissão assim obtida era inutilizável a menos que fosse livremente confirmada, sem tortura, no dia seguinte;

5. Se a tortura não obtivesse resultado, não se poderia recorrer a ela novamente.

Aí estão as condições de trabalho da Inquisição. Encontram-se expostas de modo similar no célebre Malleus Maleficarum. Ora, visivelmente, aquilo que Nicolau I condena não se assemelha a isso em nada. E a leitura do contexto das palavras de Pio XII confirma que tampouco ele falava de um tal uso da tortura. “Não é raro que elas cheguem exatamente às confissões almejadas e à condenação do acusado, não por ser ele culpado de fato, mas por sua energia física e psíquica estar esgotada…” A regra que Pio XII deseja ver imposta é a de Nicolau I. Ele não fala de maneira alguma de um emprego da tortura tão limitado e condicionado, a ponto de ela não ser contrária à lei moral, e no qual ninguém mais pensa.

Ressalto, finalmente, que a referência a estas condições limitadas está presente – embora não de maneira tão esquemática – no texto do J. B. Gonzaga aqui reproduzido anteriormente. E, somente como aviso aos navegantes (e antecipando as pedradas que virão), é óbvio que nem eu, nem o J. S. Daly e nem o Felipe Coelho estamos fazendo apologia da tortura ou propondo uma lei de iniciativa popular que a re-introduza no ordenamento jurídico brasileiro. Quem entender semelhante coisa, peço por gentileza que releia este texto e todos as referências antes de vir aqui com comentários indignados e descabidos.

A tortura na Inquisição – João Bernardino Gonzaga

Conforme atestam inúmeros documentos, a antiga Igreja sempre foi radicalmente hostil à utilização de violências nas investigações criminais. Muito citada é a carta que o papa Nicolau I escreveu, no ano 866, a Bóris, príncipe da Bulgária: “Eu sei que, após haver capturado um ladrão, vós o exasperais com torturas, até que ele confesse, mas nenhuma lei divina ou humana poderia permiti-lo. A confissão deve ser espontânea, não arrancada”; e advertiu: “Se o paciente se confessa culpado sem o ser, sobre quem recairá o pecado?”

No século XIII, porém, em meio ao calor da luta contra heresias fortemente daninhas, que cumpria combater com rigor, ingressou a tortura nos domínios da Justiça religiosa. Autorizou-a o papa Inocêncio IV, em 1252, através da bula Ad extirpanda. Esse recurso já se tornara usual no Direito comum, de sorte que, observou-se, seria injustificável conceder tratamento privilegiado aos hereges. Se, ponderou o Papa, tal medida se aplica aos ladrões e aos assassinos, o mesmo deverá ocorrer com os hereges, que não passam de ladrões e assassinos da alma. Igual permissão foi dada por outros atos pontifícios posteriores, notadamente de Alexandre IV, em 1259, e de Clemente IV, em 1265.

Daí por diante, o Direito Canônico acolheu pois a tortura, mas algumas cautelas foram prescritas: ela não deveria pôr em perigo a vida e a integridade física do paciente; vedade era a efusão de sangue; um médico devia estar presente; somente podia ser aplicada uma vez, jamais reiterada; a confissão por meio dela obtida apenas valeria se depois livremente confirmada. Condições muito mais suaves, portanto, do que as vigorantes na Justiça secular. O sofrimento assim produzido devia ser facilmente suportável por pessoas normais; mas seguramente terá havido excessos, por parte de juízes zelosos demais.

O fato da aceitação da tortura é inegavelmente desconcertante, embora seja forçoso reconhecer que a atitude da Igreja possui fortes circunstâncias atenuantes.

Durante muitos séculos, após a queda do Império Romano, o Direito laico desconheceu os suplícios como instituição oficial, o que não significa sinal de brandura. Ninguém negará que as práticas punitivas dos povos chamados “bárbaros” fossem violentas, e outro tanto terá ocorrido no regime feudal onde, excetuadas as castas superiores, o homem comum ficava inteiramente entregue aos caprichos do seu senhor, sem forma nem figura de Juízo. Dentro desse antigo Direito, tosco e empírico, apenas inexistia a tortura institucionalizada, mas os métodos repressivos eram brutais.

A partir do século XII, no entanto, quando os Estados se foram organizando melhor e adotaram o sistema processual inquisitivo, em que avultava a importância da confissão do réu, já sabemos que os tormentos entraram plenamente nas lides judiciárias seculares. Por influência do Direito romano, eles se tornaram um expediente normal, banal, previsto e disciplinado nas leis. Conforme expusemos no Capítulo I, a tortura passou a ser encarada com absoluta naturalidade, como algo indispensável à boa ministração da Justiça e à tutela do bem comum. Ninguém a impugnava, os mais prestigiosos jurisconsultos a defendiam e a recomendavam. Os juízes, as classes cultas, o inteiro povo a aceitava pacificamente, como legítima, e ela era ademais compatível com a severidade das penas e com as rudes condições de vida então existentes.

Diante desse panorama e preocupada com o alastramento de heresias, a Igreja se deixou influenciar. Enquanto sociedade de homens, ela fica sujeita aos costumes vigentes, naquilo que não contrariem as verdades essenciais da doutrina cristã (2). Afinal, seus membros estão imersos no mundo em que vivem e forçosamente adotam seus sentimentos e seus hábitos. A par disso, o problema com que se defrontava a Igreja tornou-se muito sério: por mandato divino, cabia-lhe o dever de lutar pela salvação eterna do seu rebanho, defendendo-o contra erros que, apesar de perniciosos, eram, por vezes, muito atraentes. Animava-a a absoluta fé nessa missão. Heresias tenazes entretanto se infiltravam sorrateiramente, minando a autoridade eclesial e dissolvendo a unidade religiosa do povo. Como advertira Santo Tomás de Aquino, os hereges são como os delinqüentes que passam moeda falsa.

O herege procura ser sempre astuto, não revela o seu desvio, e este se torna geralmente difícil de descobrir, porque escondido no íntimo da pessoa. Imperioso era pois a Justiça obter a confissão. Difícil se torna para nós hoje decidir retroativamente, dentro da formação mental daquela época, como caberia ao dever de caridade resolver este dilema: deixar o herege impune, para que continuasse a disseminar o mal, e, com essa omissão, arriscar-se a perder incontáveis cristãos; ou extorquir-lhe pela força o reconhecimento do seu crime, a fim de tentar corrigi-lo, e, se isso não fosse possível, eliminá-lo para o bem do povo.

Não nos olvidemos outrossim que no Direito Processual comum da época vigorava o princípio da presunção de culpa (Cap. III, nº 3): o réu, só pelo fato de ser réu, era tido como culpado, enquanto não sobreviesse uma eventual decisão absolutória. Os tribunais eclesiásticos, portanto, seguindo a mesma regra, ao lidarem com algum acusado de heresia partiam do pressuposto de ser verdadeira essa imputação. Logo, ficava mais fácil admitir que esse homem podia ser levado à tortura, visando a confissão, mesmo porque o sofrimento assim infligido era insignificante diante da brutal pena que seria depois imposta pelas autoridades civis, a de morte na fogueira.

[…]

Aqui está, pois, o ambiente jurídico em que nasceu e atuou a Inquisição: religião oficial, apoiada pelo Estado; conseqüentemente, existência, no Direito Penal comum, de crimes consistentes em ofensas à religião ou à Igreja; competência concorrente, dos tribunais seculares e dos eclesiásticos, para perseguirem os autores de tais crimes; métodos processuais e penais rigorosíssimos.

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(2) É o que sucedeu também com a escravatura, que existiu sempre, desde os mais remotos tempos, só vindo a desaparecer recentemente, quase em nossos dias. Sendo uma instituição tradicional, comum, que se reputava indispensável, a Igreja a tolerou. De São Paulo, por exemplo, cfr. Ef 6, 6-9; Col 3, 22-25; Flm. Os apóstolos mais se importaram com a servidão espiritual ou moral do que com a física. Cabe porém dizer que o cristianismo estabeleceu princípios que fatalmente eliminariam a escravidão.

João Bernardino Gonzaga,
“A Inquisição em seu mundo”
pp. 87-91
Ed. Saraiva – 4ª Edição, 1993