O dia de Finados e o cuidado com os mortos

O cuidado com os mortos é uma nota marcante da natureza humana e que, como tudo o que é humano, o Cristianismo soube elevar de maneira extraordinária. Os nossos cemitérios, os túmulos, os enfeites, as orações populares, as exéquias — todas essas coisas fazem parte do dia a dia cristão (não era Santo Agostinho quem dizia algo como “vemos funerais diariamente, enterramos nossos mortos todos os dias e, no entanto, continuamos a nos prometer longos anos de vida”?) mas, no dia de Finados, é como se todas elas atingissem o seu ápice. Neste 2 de novembro, dedicado aos fiéis defuntos, é como se tudo nos interpelasse ao mesmo tempo: a morte, o juízo, o purgatório, o Céu, o Inferno, a saudade dos entes queridos, a esperança da Ressurreição. Se temos a obrigação de pensar constantemente nos Novíssimos, poucas vezes o memento mori ressoa com tanta clareza nas nossas igrejas quanto no dia de Finados.

Não se trata de nenhum mórbido culto à morte. A morte, dentro da cosmovisão cristã, é a última inimiga, é o estipêndio do pecado. A morte restou derrotada na Cruz do Calvário — onde está, ó morte, a tua vitória, onde o teu aguilhão? — e, a partir de então, toda a Liturgia dos Defuntos é uma celebração desta vitória. Não cultuamos a morte, mas a vida, uma vez que o nosso Deus não é Deus de mortos, senão de vivos.

Na formulação lapidar que alguém divulgou nas redes sociais: é o dia em que a Igreja Militante presta auxílio à Igreja Padecente para que ingresse logo na Igreja Triunfante. Nós oferecemos sufrágios aos mortos para que eles expiem as suas penas e, purificados de toda mácula do pecado, possam ingressar no Santo dos Santos, ascender à face de Deus. E, neste mister, estamos diante talvez das preces mais eloquentes que já foram compostas.

Entre todas assoma a sequência da Missa, o Dies Irae. É o momento terrível em que toda criatura é convocada à presença de Deus para o julgamento; diante do Justo Juiz, a alma, conhecedora das suas misérias, vê-se aterrorizada. Sem dispor de méritos em que se apoiar, ela recorre a Cristo: recordare, Iesu pie, quod sum causa tuae viae: ne me perdas illa die. “Recordai, ó bom Jesus, [que] fui causa de vossa cruz: não me percais nesse dia”. Somente assim o homem pode suportar este Dia de Ira.

Tal sentimento religioso não é apenas litúrgico, mas universal. Lembro-me do barroco brasileiro, do nosso Gregório de Matos, e do soneto escrito a Cristo Nosso Senhor Crucificado estando o poeta na última hora de vida, que se encerra assim: “Mui grande é Vosso amor e meu delito, / porém pode ter fim todo o pecar / e não o Vosso amor, que é infinito. / Essa razão me obriga a confiar / que, por mais que pequei nesse conflito, / espero em Vosso amor de me salvar”. Diga-se o mesmo de outros famosos tercetos do mesmo autor: “se uma ovelha perdida, e já cobrada, / glória tal, e prazer tão repentino / Vos deu, como afirmais na Sacra História, / eu sou, Senhor, a ovelha desgarrada! / Cobrai-a; e não queirais, Pastor Divino, / perder na Vossa ovelha a Vossa glória”. É quase uma paráfrase do tantus labor non sit cassus das missas de Réquiem.

À época do segundo grau, lembro que alguém comentou que assim era fácil, que o eu-lírico jogava toda a responsabilidade para Deus, e que era como se o Altíssimo ficasse obrigado, pela força argumentativa, a perdoar o pecador. Mas, depois, ano após ano, a cada dia eu enxergo menos presunção nos versos do Boca do Inferno. Porque, penso eu, diante dos Novíssimos não vai haver espaço para jogos de linguagem ou restrições mentais. Diante do Crucificado, no último instante de vida, só o que poderemos fazer é suplicar misericórdia. E não é a misericórdia superior ao pecado? Se a súplica for sincera — e, insisto, no juízo não haverá espaço para insinceridades –, ela não haverá de mover o coração de Deus ao perdão?

O Dia de Finados é, assim, apesar das imagens tétricas que apresenta, um grande dia de esperança. É uma festa que explora esta terrível tensão: por um lado, diante da Majestade de Deus nenhum de nós pode pretender se apresentar irrepreensível; por outro lado, Cristo veio ao mundo justamente padecer e sofrer pela salvação de nossas almas, e como esses divinos sofrimentos poderiam ser vãos?

E saímos da igreja, assim, com este misto de terror e de alívio. Assustados com a dimensão dos nossos pecados e, simultaneamente, confortados com a misericórdia de Deus. Este é o resumo do Dies Irae e é a única maneira de se viver bem o Cristianismo — sem cair nem na presunção, nem no desespero. Os nossos entes queridos falecidos, nós os entregamos à misericórdia de Deus; e, neste grande mistério da comunhão dos santos, é a santificação de nossa própria vida, dos dias que ainda temos a viver nesta terra, que pode aproveitar àqueles por quem oferecemos sufrágio neste sábado. Sem nos esquecer, é claro, de rezar também pelos que não conhecemos, pelas almas esquecidas do Purgatório! Também a nossa hora haverá de chegar; e, quando houvermos partido dessa mundo, apraza a Deus que também nós tenhamos fiéis desconhecidos, a rezar por nós, diante dos nossos túmulos, em Finados futuros que somente da Eternidade haveremos de ver. Hoje cuidamos dos mortos; um dia, precisaremos ser cuidados.

Que as almas dos fiéis defuntos, pela misericórdia de Deus, descansem em paz. Amen.

Criação de um “Rito Amazônico”?

Dentre as muitas ideias ruins que circularam nos últimos dias, por ocasião do Sínodo da Amazônia, a proposta de elaboração de um “Rito Amazônico” para os “povos originais” é das mais chocantes.

E isso por uma razão bem simples: é que a Liturgia não é uma criação humana, mas uma dádiva dos Céus. Não é uma coisa que nós produzimos, confeccionamos, mas que recebemos de Deus e, nesta condição, temos o dever de custodiar, preservar e desenvolver. Esta é talvez uma das diferenças mais marcantes da Religião Verdadeira em relação às falsas religiões: enquanto, nestas, o homem busca alcançar a divindade, n’Aquela é o próprio Deus que vem ao encontro da humanidade decaída.

Não se trata de mero jogo de palavras: é uma diferença essencial. Ora, o homem, enquanto tal, tem sede de Deus. A natureza humana é dotada de uma insatisfação intrínseca, de um anseio pelo absoluto, que se manifesta no sentimento religioso encontrado em todas as culturas. Os homens de todas elas, cada um a seu modo, na medida de suas limitações, como quem abre um caminho desconhecido, como que às apalpadelas, desenvolveram naturalmente sistemas religiosos que pudessem, de alguma maneira, responder, um pouco que fosse, ao seu desejo de Deus. Neste sentido, a religião é um fenômeno humano.

Ora, religião, entre outras coisas, vem de religare. Religar, reunir, tornar a ligar — no caso, a humanidade (pecadora) a Deus (três vezes Santo). Normalmente os caminhos são abertos a partir do ponto de partida e em direção ao ponto de chegada. Ninguém pensa em abrir um caminho partindo da chegada para a partida, porque a chegada é, por definição, o lugar onde nós não estamos e para onde queremos ir. Ninguém pensa em começar o caminho já do lado de lá.

Mas houve quem pensasse. Deus, sabendo que seria impossível aos homens abrirem um caminho que, partindo da terra, chegasse até o Céu, resolveu abrir-lhes Ele próprio este caminho, começando do Céu e descendo até a terra. Todas as religiões naturais são tentativas do homem de alcançar a Deus; o Cristianismo, a Religião Verdadeira é a tentativa de Deus alcançar o homem — aliás, mais do que tentativa, é realização, é o encontro último e definitivo que satisfaz aquela inquietação do coração humano da qual falava Santo Agostinho (feciste nos ad Te, Domine, et inquietum est cor nostrum donec requiescat in Te).

Pois bem, hoje estas verdades andam sumariamente esquecidas. Fala-se em um “rito amazônico” — a proposta consta do Documento Final do Sínodo e não estava presente, ao menos não de maneira explícita, no Instrumentum Laboris — que, “segundo usos e costumes dos povos ancestrais, (…) expresse o patrimônio litúrgico, teológico, disciplinar e espiritual amazônico”. A ideia é tão ruim, e em tantos aspectos, que fica até difícil comentar. A comparação de um tal “rito amazônico” com os demais ritos católicos é tão nonsense que chega a ser acintosa.

Primeiro que a diversidade ritual existente na Igreja tem uma justificativa histórica muito forte: são, todos, ritos milenares, surgidos dos Apóstolos ou dos seus sucessores imediatos, nascidos do primeiro contato do Evangelho com as culturas pagãs, em um movimento de forte expansão do Cristianismo nascente.

Depois, estes ritos integram famílias eclesiais próprias — Igrejas sui juris — que detêm uma certa autonomia dentro do Catolicismo. A razão de essas Igrejas particulares existirem, mais uma vez, encontra-se em circunstâncias históricas específicas e irrepetíveis.

Em terceiro lugar, todos os ritos tiveram um desenvolvimento orgânico e contemporâneo ao próprio processo de evangelização. Foram levados a efeito, de maneira natural, pelos evangelizadores e evangelizados. De modo diferente, propõe-se, agora, que “rito amazônico” seja elaborado — de maneira artificial e burocrática — por comitês e comissões, passados cinco séculos da evangelização da Amazônia.

Finalmente, last but not least, todos os ritos surgiram em momentos de plena vitalidade da Igreja, de Sua expansão apaixonada, de um ardor missionário tal que, nos dias de hoje, seria provavelmente considerado fanatismo. Estes ritos expressam a Fé porque foram forjados nela, em um ambiente onde ela era universalmente considerada um tesouro recebido dos Céus. Hoje a Igreja passa por uma crise terrível, o Cristianismo amazônico se encontra decadente e os responsáveis pela região são claramente incapazes de levar Nosso Senhor às almas que lá vivem. Deveriam ser destituídos de seus cargos, e não chamados para inventar — e aplicar! — soluções mirabolantes para os problemas que eles próprios causaram.

O projeto de um “rito amazônico” é uma tragédia anunciada. Se for realmente levado a cabo será um desastre e uma traição, mais uma chaga aberta no Corpo Místico de Cristo que é a Igreja, mais um capítulo doloroso deste mysterium iniquitatis que Deus permite abater-se sobre nós. Até quando…?

Santa Dulce dos Pobres, rogai por nós, olhai pelo Brasil

A canonização da Irmã Dulce, ocorrida na manhã deste domingo (13 de outubro), foi uma reconfortante notícia para os católicos, em meio a tantas outras apreensivas que já quase nos acostumamos a receber nestes dias difíceis. Mas hoje o Anjo Bom da Bahia entrou no rol dos santos, a Irmã Dulce dos Pobres alcançou a glória dos altares; hoje é um dia feliz, hoje nós podemos descansar e dar graças a Deus.

Eu estive em Salvador em 2011 para ver a cerimônia de beatificação. Registrei então o carinho que o povo baiano demonstrava pela Irmã Dulce, que não se restringia ao círculo dos católicos devotos e, ao contrário, expandia-se até mesmo para além das fronteiras da Igreja. Aquela mulher viveu a caridade de forma tão concreta, visível, palpável até, que é como se, nela, as virtudes teologais ganhassem corpo e expressão sensível. É como se elas se encarnassem de tal modo que não podiam mais passar despercebidas. A Irmã Dulce foi o Catolicismo que, em pleno século XX, não se deixou confinar: saiu das igrejas e conventos para ganhar as ruas e os jornais, a cidade, o mundo.

Esta é a verdadeira santidade dos nossos dias: uma vida de austeridade e de sacrifício, indiferente aos encantos do mundo, confiante na Providência de Deus, esquecida de si no serviço ao próximo. Não estamos falando de um leprosário primitivo nem de nenhuma ordem mendicante medieval: tudo isso aconteceu aqui ao lado, em Salvador, em território urbano, em uma de nossas maiores capitais, um dia desses. A Irmã Dulce faleceu em 1992.

Também não estamos falando de assistencialismo social, do tipo que as pessoas sedizentes esclarecidas hoje acham que é dever do Estado dar a todo cidadão brasileiro. Para Santa Dulce dos Pobres, a caridade era um dever visceral dos cristãos e não um burocrático papel do Estado. Neste sentido, curiosíssimo o episódio narrado neste caderno especial da Folha: um hospital estava sendo reformado e, em dado momento, um estagiário foi dizer à Irmã Dulce que estava faltando cimento para concluir a obra. A boa baiana pega o rapaz pelo braço e o leva por diversas alas do hospital, dá de comer a crianças, troca curativos, procura remédios, conforta doentes, pára na capela para rezar. Duas horas depois, vira-se para o rapaz e lhe diz: “meu filho, você viu que Deus me deu muitos problemas para resolver hoje. O cimento você resolve, né?”

Vida da Irmã Dulce

E é este misto de vida ativa e vida contemplativa que confunde os sábios do mundo e dá frutos da parte do Altíssimo. É este o tipo de atividade que não se pode institucionalizar, burocratizar, impessoalizar; ela só pode ser humanamente desempenhada por almas generosas inflamadas de amor a Deus. Como dizia Bento XVI, a Igreja entende que a caridade “não é uma espécie de actividade de assistência social que se poderia mesmo deixar a outros, mas pertence à sua natureza, é expressão irrenunciável da sua própria essência” (Deus Caritas Est, 25).

Do mesmo modo, o milagre que deu ensejo à canonização foi um prodígio impressionante. Um cego voltou a enxergar; talvez um dos mais tradicionais milagres do Novo Testamento, destes que os céticos desdenham e, os espiritualizados, buscam interpretar em sentido figurado. Mas, hoje, não estamos falando de miopia nem de catarata, destes males da retina ou do cristalino para os quais a moderna medicina consegue, muitas vezes, dar remédio. O miraculado é o maestro José Maurício Bragança Moreira, que passou 14 anos cego e, em 2014, da noite para o dia, voltou a enxergar. O glaucoma lhe havia destruído o nervo óptico, condição que, como sabemos, no atual estágio de desenvolvimento da medicina é infelizmente irreversível.

No entanto, certa noite, sofrendo de conjuntivite, sem conseguir dormir, José Maurício abraçou-se com uma imagem de Irmã Dulce e lhe pediu um refrigério para a dor que o consumia. Conseguiu dormir; na manhã seguinte, ao acordar, quando a sua esposa lhe deu algumas compressas de gelo para os olhos, ele percebeu que estava conseguindo enxergar o gelo e as mãos. A visão foi rapidamente voltando. Hoje, a julgar pelas fotos, parece que nem óculos ele usa mais.

E atenção. Não é que o nervo dele tenha regenerado de repente, o que já seria um milagre e tanto. O que os exames mostram é que o nervo óptico continua danificado; ele não deveria portanto enxergar e, não obstante, enxerga. É como se fosse não um milagre instantâneo, operado naquela noite de 2014, mas um milagre permanente: Deus está mantendo a visão de um homem que não possui estruturas biológicas aptas para enxergar. Se houvesse ainda a figura do “advogado do diabo” no processo de canonização, ele provavelmente alegaria que o milagre é pouco ortodoxo; no entanto, ele mesmo seria forçado a reconhecer que se trata de um feito portentoso.

Um milagre grandioso para celebrar não a entrada de Irmã Dulce no Céu — porque esta provavelmente se deu já naquele ano de 1992 –, mas o seu ingresso oficial, definitivo, na liturgia da Santa Igreja. Para mostrar que a vitalidade do Cristianismo continua sobre-humana a despeito das crises da Igreja. Para deixar claro que, mesmo há séculos de distância, o Evangelho mantém ainda o seu frescor e ainda é capaz de impregnar com seu perfume o nosso tempo, enchendo de assombro e admiração as nossas metrópoles.

Que o Anjo Bom da Bahia interceda por nós, olhe pela Igreja, vele pelo Brasil! Santa Dulce dos pobres, rogai por nós!

O sacrifício de Caim

A crise da Igreja é a crise da Liturgia, é a crise do culto a Deus. Porque a Fé enfraquece na medida em que não se cultua, ou se cultua mal, Aquele em quem se crê; e, do mesmo modo, e ao revés, em um ciclo vicioso, o culto empobrece na medida em que esmorece a crença. Se o nosso culto não se dirige a Deus, então ele pode ser feito “de qualquer jeito”; do mesmo modo, se as nossas cerimônias sagradas são feitas “de qualquer jeito”, então é porque, no fundo, elas não se dirigem, de verdade, a Deus. Esse raciocínio pode não ser verbalizado, pode ser até que alguém não tenha consciência, dele, nestes termos formais: mas ele é inelutável e se impõe a todos, instintivamente, como uma lei não escrita e mesmo não pensada.

É por isso que lex orandi lex credendi e é por isso, por exemplo, que Deus se agradou do sacrifício de Abel e aborreceu o de Caim. Abel sacrificou ao Senhor os primogênitos do seu rebanho; Caim ofereceu-Lhe “frutos da terra”, assim, sem adjetivos, sem qualificações, sem nada. Quem lê o início do quarto capítulo do Gênesis fica com a sensação de que foi isso que o hagiógrafo quis ressaltar: um dos irmãos reservou para Deus o melhor que possuía, enquanto o outro pegou para Ele a primeira coisa que encontrou.

E o fratricídio já estava todo anunciado naquele offerret Cain de fructibus terræ munera Domino. Nem era necessário ler o resto da história: no descaso para com Deus já se insinuava o descaso para com o próximo, e a ofensa a Deus já eram os prolegômenos da ofensa ao irmão.

Mas voltemos ao nosso tempo, e às nossas missas mal-celebradas, muitas das quais fariam o próprio Caim corar de vergonha. Não digo que os católicos desleixados com a Liturgia são pessoas perigosas, das quais se deve guardar prudente distância, porque estão sempre na iminência de cometer algum assassínio em massa. Não, a graça do Evangelho já se derramou irreversivelmente sobre o mundo e à blasfêmia não necessariamente se segue o homicídio, como se o Gênesis devesse sempre se repetir literalmente pelos séculos sem fim. Mas o desleixo litúrgico diz muito acerca do que somos e do que cremos, e da credibilidade que emprestamos à mensagem que nos propomos a passar. Ao rezarmos mal, aproximamo-nos mais do sacrifício de Caim do que do sacrifício de Abel, e isso não pode deixar de ter consequências.

A excelência litúrgica é coisa difícil de ser alcançada em meio à mediocridade generalizada em que vivemos; mas cada um pode fazer alguma coisa para conferir ao menos o devido zelo ao serviço do altar. O simples fiel tem por vezes — por muitas vezes, eu diria até mesmo quase sempre — pouca influência na celebração dos Santos Mistérios; mas mesmo ele pode e deve cumprir o seu papel. Que geralmente vai ser, dentro da missa, o não se deixar contaminar e nem desanimar.

E esse combate solitário e, a todas as aparências, improdutivo, não passará despercebido aos olhos de Deus. Ele fará a Seu tempo os céus orvalharem e o campo florescer. O último fiel ajoelhado diante do Santíssimo Sacramento presta um testemunho cujo valor ultrapassa a compreensão humana — afirma a Fé de uma maneira que mil abusos litúrgicos não são capazes de silenciar. Em meio ao deserto, qualquer filete de água é um oásis vivificante. E, a despeito do fratricídio, o que o Gênesis nos ensina é que, ao final, o sacrifício de Abel suplantou o de Caim.

Pode um Bispo Diocesano proibir a comunhão na boca?

Embora o assunto já tenha sido tratado muitas vezes, ainda hoje surgem questões envolvendo normas diocesanas que proíbem a comunhão na boca. Alegam, as mais das vezes, questões sanitárias em si mesmas justíssimas: trata-se de medida para diminuir o risco de contágio pelo vírus da gripe. É certo que os Bispos são «promotores e guardiães de toda a vida litúrgica na Igreja que lhes está confiada» (CIC, Cân. 835, §1); é certo também que ao Bispo Diocesano, «na diocese que lhe foi confiada, compete todo o poder ordinário, próprio e imediato, que se requer para o exercício do seu múnus pastoral» (CIC, Cân. 381, §1). No entanto, existirá realmente uma competência diocesana para suprimir o modo tradicional de recepção da Santíssima Eucaristia — qual seja, diretamente na boca do fiel?

Ora, qual a legislação aplicável ao tema? Os documentos mais antigos são a Memoriale Domini (1969) e a Immensae Caritatis (1973). A primeira era acompanhada de uma carta contendo algumas normas práticas, das quais a primeira era a de que «[o] novo método de administrar a comunhão não deve ser imposto de maneira que venha a excluir o costume tradicional». A segunda já não fala nada sobre o método antigo, apenas enfatizando a reverência que é devida ao Santíssimo Sacramento (evidentemente) também no caso de comunhão nas mãos.

A partir daqui, ao que me consta, seguem-se algumas décadas sem que haja instruções específicas sobre o assunto. Há, talvez, algumas consultas feitas à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos às quais no momento não tenho acesso. Mas o próximo documento aplicável — e, sem dúvidas, o de maior importância, porque o mais atual e, portanto, o vigente — é a Instrução Redemptionis Sacramentum (2004). Nela se pode ler o seguinte parágrafo (grifos meus):

[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia.

Já questionei aqui no blog os problemas dessa redação; mantenho o entendimento de que a única coisa a que o fiel tem “sempre direito” é, justamente, a Comunhão na boca, porque a comunhão na mão é um indulto que apenas tem vigência “[n]os lugares aonde (sic) Conferência de Bispos o haja permitido”. Mas deixe-se isso de lado por ora. Retenha-se, por enquanto, esta norma claríssima e insofismável: o fiel, qualquer fiel, tem sempre direito a escolher se deseja receber diretamente na boca a Sagrada Eucaristia! Ora, isso significa que, conquanto ele até possa optar por receber a Eucaristia nas mãos (nos lugares onde tal é permitido), ele não pode ser jamais forçado a comungar dessa maneira.

Estas são as normas atualmente em vigor. Mas ainda tem mais. Em nota de rodapé, elas fazem referência ao número 161 da Instrução Geral do Missal Romano, cujo teor (na redação portuguesa da Editio Typica Tertia) é o que segue:

161. Se a Comunhão for distribuída unicamente sob a espécie do pão, o sacerdote levanta um pouco a hóstia e, mostrando-a a cada um dos comungantes, diz: O Corpo de Cristo (Corpus Christi). O comungante responde: Amen, e recebe o Sacramento na boca, ou, onde for permitido, na mão, conforme preferir.

Ora, o trecho final — na boca, ou, onde for permitido, na mão, conforme preferir — é um acréscimo da Terceira Edição do Missal Romano. As edições anteriores diziam, simplesmente, que o comungante respondia “amém” e recebia o sacramento. Ou seja, se antes havia silêncio sobre a forma de comungar, agora essa dúvida não subsiste mais: o comungante recebe o Sacramento na boca. A Editio Tertia é do ano 2000 e o conteúdo deste número é o mesmo que estamos aqui defendendo: o fiel recebe a Santíssima Eucaristia diretamente na boca, somente lhe sendo facultado optar pela comunhão na mão nos lugares onde isso seja permitido.

A leitura de quatro décadas de documentos revela, assim, essa verdade incontornável: em momento algum se fala (ou mesmo se infere) que o fiel possa ser proibido de comungar na boca! Ao contrário até, em diversos lugares esse seu direito é enfatizado, havendo inclusive uma mudança na redação da IGMR para que isso ficasse explícito. Corolário disso é que os bispos diocesanos, por mais que sejam a legítima autoridade litúrgica no âmbito de suas dioceses, não têm competência para proibir a comunhão na boca. Não a têm, porque todos os documentos da Sé Apostólica são uníssonos em afirmar, ao longo dos anos, com clareza crescente, que os fiéis podem sempre optar por receber a Sagrada Eucaristia diretamente sobre a língua.

Cuidem, portanto, os bispos e padres para não cercearem os direitos dos fiéis católicos. E saibam os fiéis que têm assegurado o direito de sempre receber a Comunhão na boca — direito que remonta a uma tradição imemorial e que já foi sucessivas vezes reiterados pela Igreja de Roma.

Apenas para finalizar: em 2009, quando do surto da gripe H1N1, um católico da Grã-Bretanha escreveu à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Nesta carta ele perguntava especificamente se era legítima a determinação de sua diocese para que a comunhão fosse distribuída somente na mão. O Dicastério respondeu fazendo menção à Redemptionis Sacramentum, reiterando que o fiel tinha sempre o direito de receber na língua a Sagrada Comunhão e que não era lícito negar a Eucaristia a quem não estivesse impedido pelo Direito. Ou seja, nem mesmo razões alegadamente sanitárias autorizam os sacerdotes e bispos a passarem por cima das normas litúrgicas aprovadas pela Santa Sé.

O Cân. 838 antes e depois do Magnum Principium

O motu proprio do Papa Francisco sobre Liturgia — Magnum Principium, até o presente momento apenas com versões em italiano e em latim no site da Santa Sé — é uma incógnita. Aquilo a que ele se presta é, basicamente, modificar o Cân. 838 do Código de Direito Canônico para (supostamente) descentralizar o processo de tradução dos livros litúrgicos para as línguas dos diversos países, conferindo maior autonomia às Conferências Episcopais locais. A tabela abaixo compara redação atual do Código, ainda vigente até o final de setembro, com as alterações propostas pelo Motu Proprio:

Versão Atual (PT) Versão Atual (IT) Nova Versão
Cân. 838 — § 1. O ordenamento da sagrada liturgia depende unicamente da autoridade da Igreja, a qual se encontra na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo diocesano. Can. 838 – §1. Regolare la sacra liturgia dipende unicamente dall’autorità della Chiesa: ciò compete propriamente alla Sede Apostolica e, a norma del diritto, al Vescovo diocesano. Can. 838 – § 1. Regolare la sacra liturgia dipende unicamente dall’autorità della Chiesa: ciò compete propriamente alla Sede Apostolica e, a norma del diritto, al Vescovo diocesano.
§ 2. Pertence à Sé Apostólica ordenar a liturgia sagrada da Igreja universal, editar os livros litúrgicos e rever as versões dos mesmos nas línguas vernáculas, e ainda vigiar para que em toda a parte se observem fielmente as normas litúrgicas. §2. È di competenza della Sede Apostolica ordinare la sacra liturgia della Chiesa universale, pubblicare i libri liturgici e autorizzarne le versioni nelle lingue correnti, nonché vigilare perché le norme liturgiche siano osservate fedelmente ovunque. § 2. È di competenza della Sede Apostolica ordinare la sacra liturgia della Chiesa universale, pubblicare i libri liturgici, rivedere gli adattamenti approvati a norma del diritto dalla Conferenza Episcopale, nonché vigilare perché le norme liturgiche siano osservate ovunque fedelmente.
§ 3. Compete às Conferências episcopais preparar as versões dos livros litúrgicos nas línguas vernáculas, convenientemente adaptadas dentro dos limites fixados nos próprios livros litúrgicos, e editá-las, depois da revisão prévia da Santa Sé. §3. Spetta alle Conferenze Episcopali preparare le versioni dei libri liturgici nelle lingue correnti, dopo averle adattate convenientemente entro i limiti definiti negli stessi libri liturgici, e pubblicarle, previa autorizzazione della Santa Sede. § 3. Spetta alle Conferenze Episcopali preparare fedelmente le versioni dei libri liturgici nelle lingue correnti, adattate convenientemente entro i limiti definiti, approvarle e pubblicare i libri liturgici, per le regioni di loro pertinenza, dopo la conferma della Sede Apostolica.
§ 4. Ao Bispo diocesano, na Igreja que lhe foi confiada, pertence, dentro dos limites da sua competência, dar normas em matéria litúrgica, que todos estão obrigados a observar. §4. Al Vescovo diocesano nella Chiesa a lui affidata spetta, entro i limiti della sua competenza, dare norme in materia liturgica, alle quali tutti sono tenuti. § 4. Al Vescovo diocesano nella Chiesa a lui affidata spetta, entro i limiti della sua competenza, dare norme in materia liturgica, alle quali tutti sono tenuti.

 

As alterações são mínimas, e estão grafadas em negrito acima.

Os parágrafos primeiro e quarto permanecem iguais. No parágrafo segundo, a diferença entre os verbos «autorizzarne» (redação antiga) e «rivedere» (nova redação) não importa diminuição das competências da Santa Sé — como se antes ela precisasse autorizar as mudanças e, agora, passasse-as simplesmente a rever. Primeiro porque o verbo latino da versão nova é idêntico ao da redação atual — «(…) eorumque versiones in linguas vernaculas recognoscere (…)» — e, segundo, porque (e sobre isso há uma nota explicativa no Motu Proprio) o Pontifício Conselho para a interpretação dos textos canônicos e legislativos já esclareceu, em 2006, que a recognitio «não é uma aprovação genérica e sumária nem muito menos uma simples “autorização”, tratando-se, ao contrário, de um exame ou de uma revisão atenta e detalhada». Tanto é assim que outras traduções (como a portuguesa) já grafam, na versão atual, «rever as versões» em vez de «autorizar as versões».

Assim, a meu ver, a diferença é que antes a Santa Sé revia as próprias traduções feitas pelas Conferências (le versioni nelle lingue correnti) e, agora, passa a precisar rever somente as adaptações (gli adattamenti) eventualmente aprovadas pelas Conferências Episcopais.

O que muda no parágrafo terceiro — afora a (oportuna) ênfase na necessidade de que as traduções sejam feitas fielmente — é que as Conferências passam a poder «aprovar» as traduções dos livros litúrgicos, após a “confirmação” da Santa Sé («post confirmationem Apostolicae Sedis»). Ou seja, para a publicação (e consequente entrada em vigor) dos livros litúrgicos traduzidos, antes, exigia-se a recognitio da Santa Sé, hoje, é preciso a confirmatio da Sé Apostólica.

As diferenças são, assim, entre as traduções e entre as adaptações, e entre a revisão e a confirmação:

Antes do MP Após o MP
Traduções para o vernáculo Exigiam revisão da Santa Sé Exigem confirmação da Santa Sé
Adaptações litúrgicas Não eram mencionadas no Código Exigem revisão da Santa Sé
Revisão Era devida para as traduções dos livros litúrgicos É devida para as adaptações litúrgicas
Confirmação Não era mencionada no Código É devida para as traduções dos livros litúrgicos

 

Na teoria a diferença entre essas coisas está bem clara, como mostrou o Mons. Arthur Roche, o secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que apresentou um comentário sobre o motu proprio. A recognitio é uma atividade ativa e criteriosa, em cujo seio é permitido à Santa Sé inclusive modificar o trabalho das Conferências Episcopais; a confirmatio é mera ratificação do trabalho levado a cabo pelos bispos, que «pressupõe uma avaliação positiva da fidelidade e da congruência dos textos elaborados em relação à Edição Típica» dos livros litúrgicos. Na prática, contudo, podem surgir dificuldades.

Imagine-se a hipótese de a tradução de uma determinada Conferência não guardar congruência ou fidelidade para com a Editio Typica — ou seja, faltar um pressuposto da confirmatio como exigido pelo Magnum Principium. Neste caso, não podendo mais a Santa Sé intervir diretamente na tradução (hipótese só admitida para a recognitio), o motu proprio parece tornar todo o processo mais lento e burocrático: o texto deveria então voltar para a Conferência, que deveria proceder por conta própria às correções devidas, para depois enviá-lo novamente a Roma e aguardar a chancela dicasterial — que pode inclusive não vir mais uma vez, se não houverem sido sanados os vícios que levaram a Sé Apostólica a negar a confirmação da primeira vez. Não se vislumbra, destarte, o benefício que a mudança do Cân. 838 pode trazer.

Sobre as adaptações litúrgicas — inclusive profundiores aptationes, como consta no documento… –, tendo em conta os horrores dos abusos litúrgicos com os quais os fiéis católicos foram desgraçadamente forçados a conviver nas últimas décadas, não é possível sequer imaginar que bem aos fiéis possa delas advir. No entanto, como o procedimento para a aprovação delas permanece mais rigoroso (sendo inclusive, s.m.j., o mesmo já em vigor há mais de duas décadas por força da Varietatis Legitimae), parece não haver nenhuma mudança nesta matéria por conta do Magnum Principium.

Calendário Quaresmal 2017

O pessoal daqui da Seção Recife do Regnum Christi preparou e disponibilizou um pequeno calendário com sugestões de práticas tradicionaisjejum, oração e esmola — para bem viver a Quaresma. Saiu inclusive na Aleteia Brasil. Disponibilizo abaixo: cliquem para aumentar.

À semelhança do que já fiz em outros anos, vale mais uma vez lembrar que se trata de sugestões — cada um pode e, na medida de suas particularidades, até deve preencher estes seus dias quaresmais com aquelas práticas que melhor lhe aprazam e de modo mais salutar o ajudem. Não se trata aqui de regra canônica estrita, mas de exercício de espiritualidade: como disse o (a dar crédito ao Facebook…) Venerável Fulton Sheen, os propósitos de nos abstermos de alguns prazeres na Quaresma nos ajudam a perceber que o propósito da vida não é o prazer. É este o sentido deste tempo litúrgico.

Aproveitando o ensejo para algumas generalidades:

– A Quaresma compreende exatamente quarenta dias entre a Quarta-Feira de Cinzas e o Sábado Santo inclusive, excetuando-se os domingos. São os cinco domingos da Quaresma mais o domingo de Ramos — seis semanas. Seis vezes sete dias, 42, menos seis domingos, 36 — restam portanto quatro dias, que são justamente a quarta-feira de Cinzas, a quinta, a sexta e o sábado após as Cinzas. Com estes, totalizam-se 40 dias antes da Páscoa. Esta é a informação que consta, por exemplo, nos antigos Missais dos fiéis (Rito Romano Tradicional).

– A informação mais recente — p. ex., Paulo VI, ou a Paschalis Solemnitatis de 1988 –, ao contrário, sustenta que o tempo da Quaresma termina na Quinta-Feira Santa, com a Missa in coena Domini iniciando o Tríduo Santo. Julgo que a aparente discrepância não passa de tecnicismo: os últimos três dias da Quaresma (= dos quarenta dias de preparação para a Páscoa) coincidem com os do Tríduo Santo, que por suas particularidades litúrgicas perfazem um Tempo próprio “entre” a Quaresma e Páscoa. Em resumo, a Quaresma enquanto preparação para a Páscoa se estende até o Sábado Santo, mas a Quaresma enquanto conjunto de rubricas vai até a Missa da Quinta-Feira Santa exclusive — porque a partir daí o Tríduo tem rubricas próprias.

– As alegadas mensagens do Papa Francisco “proibindo a Quarentena” (sic) não têm pé nem cabeça e são evidentemente falsas. Lógico que, por exemplo, «estar atento a quem precisa de você» é um dever cristão básico de que ninguém pode descuidar, mas justamente por isso não tem sentido colocá-lo como um substituto para as práticas quaresmais. Nestes dias de preparação para a Páscoa nós somos chamados a fazer mais do que aquilo a que sempre estamos estritamente obrigados; é isso que caracteriza o tempo como favorável à santificação. A vida cristã como um todo é uma vida de penitência, mas a penitência quaresmal é uma penitência qualificada. Fazer tábula rasa dos tempos litúrgicos (e dizer que não adianta largar o chocolate quem ainda não largou o hábito de falar mal do próximo) é não entender nem a antropologia cristã e nem a liturgia católica.

– Ao contrário, a mensagem do Papa Francisco para a Quaresma 2017 diz textualmente logo no início: «[a] Quaresma é o momento favorável para intensificarmos a vida espiritual através dos meios santos que a Igreja nos propõe: o jejum, a oração e a esmola». Mais tradicional impossível.

– A Campanha da Fraternidade de 2017 — Biomas brasileiros e defesa da vida (!) — é tão ruim quanto tem sido nos últimos anos. Antigamente eu fazia aqui no Deus lo Vult! uma análise dos textos-bases (acho que o último foi em 2011), mas depois perdi a disposição: não muda nunca, é o mesmo lenga-lenga materialista e horizontal sempre. Claro que tudo isso é completamente diferente da Quaresma Católica, na qual nos aproximamos de Deus através das práticas da oração, do jejum e da esmola. Claro que é dever de todo cristão ignorar o quanto for possível os obstáculos diabólicos que a nossa Conferência dos Bispos desgraçadamente põe no caminho de preparação para a Páscoa. Não é pecado nem desobediência, senão bom senso. Sim, o Papa Francisco manda participar das campanhas de Quaresma (Bento XVI também mandava), mas acontece que o que a CNBB produz aqui, embora aconteça na Quaresma, não pode, sem grave abuso terminológico, ser chamado de campanha de Quaresma.

– É agora o tempo de conversão, é hoje o tempo favorável. Não desperdicemos a Quaresma que Nosso Senhor nos concede viver; esforcemo-nos, nela, por nossa cada vez maior santificação. Iniciamos ontem o nosso caminho de penitência com as cinzas impostas sobre nossas cabeças; que o sacramental nos ajude a perceber que não somos senão pó, e que ainda temos um longo caminho a percorrer para sermos menos indignos do que Cristo vai fazer por nós na Sexta-Feira Santa que se avizinha.

Receber a Liturgia, não reformá-la

Não li ainda o livro do Card. Sarah (grande cardeal!) que, segundo consta, chegou há poucos meses às livrarias do Brasil; mas hoje, no Facebook, tive acesso a uma peça publicitária do livro-entrevista que me chamou a atenção. Traduzo livremente:

Se nós fabricamos a liturgia por nossa própria conta ela se afasta do divino; ela se transforma em um ridículo, vulgar e maçante jogo teatral. Acabamos, assim, com liturgias que se parecem com programas de auditório, com uma festa dominical engraçada para relaxar após uma semana de trabalho cheia das mais variadas preocupações. Uma vez que isso acontece, os fiéis voltam para a casa após a celebração da Eucaristia sem haverem encontrado Deus pessoalmente — ou sem O terem ouvido no mais profundo dos seus corações.

Tenho para mim que esta questão é importante e, a ela, não se costuma dar a devida atenção fora dos ambientes (ditos) tradicionalistas. O cerne do argumento aqui desenhado é o seguinte: os homens vão à Igreja para se relacionar com Deus. Para tanto, é necessário que eles encontrem, na Igreja, algo maior do que eles próprios, algo que eles próprios não seriam capazes de confeccionar com suas próprias mãos. Mas, ora, tornar a Liturgia uma coisa que cada “comunidade” produz — ainda que seja uma “construção coletiva” — é fazer com que ela seja percebida não mais como algo que se recebe (de Deus, do passado ou de um determinado conjunto de pessoas santas), mas como algo que se constrói. E se eu construo a Liturgia, então eu não preciso ir à Igreja: é o corolário mas óbvio aqui, de cuja precisão o esvaziamento de nossas igrejas (mormente no pós-Concílio) dá a prova mais triste e incontestável.

Os homens já se relacionam consigo próprios o tempo inteiro — afinal de contas, a vida secular é exatamente isso. Não se vai à Igreja para fazer, lá, o que mesmo que já se faz no mundo; vai-se para a Igreja, ao contrário, para lá se abrir ao diferente. É aliás esta uma característica muito própria da Religião Cristã: nela se tem não a obra de um grande homem, não o resultado acumulado do progresso da humanidade, nem nada disso, mas o próprio Deus que vem ao encontro da humanidade que, sem esta Vinda, estaria para sempre condenada a nunca O encontrar. É por isso que se vai à Igreja: porque n’Ela Deus vem até nós. E imaginar que Deus poderia vir até nós mediante a virtude de qualquer coisa propriamente nossa não passa de uma superstição ímpia; achar que somos capazes de O invocar mediante determinado conjunto de palavras e gestos inventados por nós é ainda mais insano do que acreditar, por exemplo, que determinada dança é capaz de fazer chover. É bárbaro e primitivo.

A Liturgia só funciona (lembrando, Sacramento é um sinal sensível e eficaz da graça divina) porque Ela nos foi dada: não é obra nossa mas do próprio Cristo, através do Seu Corpo que é a Igreja. Essa verdade, fundamental para um relacionamento sadio com Deus, fica completamente obscurecida quando «nós fabricamos a Liturgia por nossa própria conta»: é o que o Card. Sarah está dizendo. Nós perdemos a capacidade de nos abrir a Deus (lembrando, os Sacramentos agem ex opere operato mas os seus efeitos só se percebem ex opere operantis) se não somos capazes de enxergar, nos gestos e palavras da Santa Missa, mais do que uma simples convenção arbitrariamente definida pelos católicos que nela tomam parte. No limite, como se disse, a Liturgia artificialmente produzida torna desnecessária a própria ida à Igreja.

Penso que o maior problema da questão litúrgica não se encontra na parte objetiva, mas sim na subjetiva; i.e., não na capacidade do rito de conferir a graça, mas sim na de tornar os fiéis propícios a recebê-la. Isto, penso, respeita a Doutrina Católica no que diz respeito à indefectibilidade da Igreja em matéria litúrgica; isso, igualmente, explica a situação de miséria espiritual em que se encontra o catolicismo com o Novus Ordo.

Com uma interessante vantagem. Se a questão é subjetiva e não objetiva, então ela depende das disposições interiores dos que se acercam dos Sagrados Mistérios — e, portanto, a possibilidade de correção orgânica é muito maior. Ora, uma Missa repleta de invencionices locais é sem dúvidas uma coisa muito artificial. Um rito produzido por uma comissão burocrática é artificial também; mas ele só o é dentro de um horizonte temporal muito restrito. Quanto mais se caminha no tempo, mas o Rito de Paulo VI deixa de ser uma novidade para se tornar algo que simplesmente é assim na Igreja — para as novas gerações a Missa simplesmente “sempre foi assim”, é a missa que os seus pais sempre assistiram, dentro de algumas poucas décadas se tornará a missa de que os seus pais e avós sempre participaram e assim sucessivamente. Em algumas gerações a aura da ancestralidade irá reluzir também sobre o Novus Ordo; é simplesmente questão de tempo para que os católicos encontrem, nele, algo que vem de um passado (cada vez mais) remoto da Igreja — e, portanto, algo que é recebido e não confeccionado. O problema apontado pelo Card. Sarah, assim, naturalmente deixa de existir.

É justamente para impedir essa correção orgânica que os assassinos da Liturgia precisam, o tempo inteiro, inventar coisas e mais coisas para atormentar os fiéis que assistem à Missa. Celebrar estritamente o N.O.M. não atende mais à sanha iconoclasta dos inimigos da Igreja, exatamente porque para as novas gerações o N.O.M. é a liturgia tradicional. É por isso que é preciso lhe acrescentar cada vez mais coisas, cada vez mais novidades: para mantê-lo indefinidamente como uma coisa fabricada, sempre construída pela comunidade, nunca recebida da Igreja. As posições do Card. Sarah, assim, não são uma nova intervenção Ottaviani: o alvo dele é a mentalidade de que a Liturgia deva (ou mesmo possa) ser continuamente fabricada, e não um rito específico. E este combate é prévio a qualquer discussão sobre forma ordinária ou extraordinária do Rito Romano. Sem esta concepção, qualquer apostolado litúrgico é vão. Para que qualquer “Reforma da Reforma” possa ser possível, é preciso antes entender — por paradoxal que pareça — que a Liturgia se recebe e não se reforma. Sem isso estaremos apenas recauchutando velhos erros.

A comunhão na boca é um direito que não se pode suprimir

Em maio de 1969 foi tornada pública uma instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos «sobre a maneira de se distribuir a Sagrada Comunhão». A Memoriale Domini, após consultar todos os bispos do mundo, divulgava os seguintes números:

1. Você acha que se deve dar atenção ao desejo de que, além da maneira tradicional, deve ser admitido o ritual de recebimento da Santa Comunhão nas mãos?

Sim: 597
Não: 1.233
Sim, mas com reservas: 315
Votos inválidos: 20

2. É de seu desejo que esse novo ritual seja primeiramente experimentado em pequenas comunidades, com o consentimento dos bispos?

Sim: 751
Não: 1.215
Votos inválidos: 70

3. Você acha que os fiéis receberão bem esse novo ritual, após uma adequada preparação catequética?

Sim: 835
Não: 1.185
Votos inválidos: 128

(Memoriale Domini in Veritatis Splendor)

Em decorrência disso, a mesma instrução assim determinava: «o Santo Padre [Paulo VI] decidiu não modificar a maneira existente de administrar a Santa Comunhão aos fiéis». Ou seja, a forma ordinária de se receber a Sagrada Eucaristia não foi jamais modificada: é recebê-La das mãos do sacerdote diretamente na boca. Esta é a prática tradicional que remonta a épocas imemoriais, é a prática que já foi incontáveis vezes confirmada pela Santa Sé, é a prática que nem a Memoriale Domini revogou.

Receber a comunhão nas mãos, embora se tenha tornado um abuso horrendo em todo o mundo, trata-se apenas de um indulto que as mais das vezes se aplica ilicitamente. É o que diz o n. 92 da Redemptionis Sacramentum: «Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão». Como a maior parte das nossas celebrações litúrgicas é um verdadeiro pandemônio e como os nossos católicos apresentam no geral uma formação sofrível, o «profanationis periculum» — ao menos nas missas abertas — é a regra e, portanto, a lei litúrgica manda não distribuir a comunhão eucarística nas mãos. Que isso seja as mais das vezes ignorado não elide o seu caráter de ilicitude: a desobediência não deixa de ser desobediente apenas porque se pratica com uma regularidade descarada.

Papa_Francisco-Comunhao

“Ah, o problema é somente que as pessoas, não sabendo comungar direito, acabam deixando cair no chão fragmentos da hóstia consagrada”. Bom, ainda que o problema fosse só esse — concesso non dato –, tal já exigiria que se proibisse a comunhão na mão, uma vez que a RS manda não distribuir deste modo «[s]e existe perigo de profanação»! Deixar cair no chão um fragmento do Corpo de Cristo, ainda que seja “sem querer”, por desleixo e por falta de cuidado, é, sim, sem a menor sombra de dúvidas, uma situação de «profanationis periculum» — onde o direito manda, portanto, não distribuir a Eucaristia nas mãos. “Somente” este problema já é um sacrilégio horrendo e uma desobediência atroz à lei da Igreja, que não se pode menosprezar.

Mais: a comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum, cuja tradução para o português ficou truncada e incompreensível. Diz o texto na nossa língua:

Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia.

Somente em português a pontuação ficou desse jeito. Em italiano, em espanhol, em inglês e em latim o período vai até o final, e o seu sentido é claro: aquilo a que se tem «sempre direito» é a «receber a sagrada Comunhão na boca», e recebê-la na mão somente é possível nos «lugares aonde (sic) [a] Conferência de Bispos o haja permitido». A versão em francês é a mais clara e inequívoca: Tout fidèle a toujours le droit de recevoir, selon son choix, la sainte communion dans la bouche. Todos os fiéis têm o direito de receber, à sua escolha, a Santa Comunhão na boca. Ponto. Este é direito. Em seguida vem o indulto: Si un communiant désire recevoir le Sacrement dans la main, dans les régions où la Conférence des Évêques le permet, avec la confirmation du Siège Apostolique, on peut lui donner la sainte hostie. Se um fiel deseja receber na mão o Sacramento, naquelas regiões onde a Conferência dos Bispos com a confirmação da Sé Apostólica o permita, pode-se lhe dar a santa hóstia. Esta é a concessão, que não é absoluta e sim condicionada a um indulto da Conferência Episcopal ratificado pela Santa Sé.

Ou seja: embora qualquer Conferência Episcopal possa (e em muitos casos até mesmo o bispo individual o deva — si adsit profanationis periculum) proibir a comunhão na mão, nenhum bispo ou Conferência pode proibir a comunhão na boca. Este é o modo ordinário de se receber a comunhão eucarística, ao qual o fiel tem sempre direito — ius semper habeat. Este entendimento não é meu, é da Sagrada Congregação para o Culto Divino: em 2009, quando um surto de gripe suína levou certas dioceses a restringirem a comunhão na boca, o referido Dicastério assim se manifestou:

Este Dicastério observa que sua Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004) claramente determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92), nem é lícito negar a Sagrada Comunhão a qualquer dos fiéis de Cristo que não estão impedidos pelo direito de receber a Sagrada Eucaristia (cf. n. 91). (via Fratres)

Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja. Que cada um se esforce por fazer valer esse seu direito. Que ninguém se sinta constrangido por arrazoados pretensamente pastorais cuja intenção, velada ou explícita, seja obscurecer esta verdade cristalina.

Os contrastes da Quinta-Feira Santa

“Será que vai ter Gloria”? Eu me perguntava enquanto o coral entoava o Kyrie da Missa de hoje, Missa da Quinta-Feira Santa celebrada segundo as rubricas de 1962. Era a primeira vez que eu assistia ao Sagrado Tríduo celebrado na Forma Extraordinária do Rito Romano. A Missa do Lava-Pés, a Nova, sei-lo bem, tem Glória sim; o último Glória antes do da Vigília Pascal.

Lembro-me deste Glória em específico por conta da Paróquia da Torre: é apenas após ele que os instrumentos, todos, emudecem, e os cânticos populares serão conduzidos pela voz dos cantores somente — até a Missa de Aleluia. A mudança do barulho para a sobriedade é notória; o contraste chega a ser chocante. Já o disse outras vezes, creio, que a música litúrgica não é lá o ponto forte daquela paróquia querida, onde me crismei e onde fui por anos catequista: mas, de todas as celebrações do ano, as da Semana Santa — mais especificamente as do Tríduo Santo — eram primorosas. Era o Glória que marcava tudo: era a passagem da alegria para a tristeza, dos Ramos para o Tríduo, da Ceia para a Paixão.

Hoje, ao final do Kyrie, o padre imóvel diante do altar, o órgão entoa as notas conhecidas: vai ter Gloria sim. Esboço um sorriso e comento de lado: “faz já uns dois meses…!”. Porque na Missa Tridentina o Hino de Louvor cessa bem antes da Quaresma, já na Septuagesima. Nem me lembro direito de quando fora a última vez que o havia ouvido. E hoje ele foi mais uma vez entoado, como primícias do que há-de vir no Sábado Santo, como o último suspiro de alegria antes do horror da Sexta-Feira Santa. Gloria in Excelsis Deo, enche toda a nave da Igreja, e parece que os anjos estão, de novo, como naquela Noite Feliz de dezembro, anunciando a Redenção que é a mesma coisa que a Encarnação. O que cantaram antes pode ser cantado hoje também e em toda Missa onde o mesmo mistério se celebra: et in terra pax hominibus bonae voluntatis. É o último grito de júbilo! Após, tudo cessa. Após, o silêncio. Após começa a Paixão.

ubicaritas

É uma das Missas de que mais gosto, esta da Quinta-Feira Santa. O Evangelho, com aquele início extraordinário onde Cristo, cum dilexisset suos qui erant in mundo[,] in finem dilexit eos (cf. Jo XIII, 1). Logo após o mandato, com o sacerdote — estola atravessada, à diácono, detalhe que só hoje percebi — lavando os pés aos fiéis. O Santo Sacrifício, pela última vez celebrado antes da gloriosa Vigília Pascal: e quando Cristo é elevado à adoração dos fiéis por sobre a cabeça do sacerdote, em vão se espera o toque da sineta de todas as Missas. Os sinos não mais dobram: Cristo elevado da terra, hoje, não recebe mais que a batida seca e abafada da matraca.

E ao final o Traslado.

O Sacrário aberto, os vasos sobre o altar, o sacerdote devidamente paramentado, de pluvial e umeral, a cruz processional — coberta — e os candelabros, o incenso elevando-se maviosamente pela igreja: passa a procissão pela nave central, e os fiéis vão-lhe atrás. Canta-se o Pange lingua, e é por volta de seis e meia da noite, a Igreja no centro da cidade: as pessoas param à porta para olhar. Os passos lentos da procissão e o canto, ritmado apenas pelo barulho rude da matraca de tempos em tempos, e todos aqueles acólitos de batina e sobrepeliz, e todas aquelas mulheres de véu, e a cena toda adquire contornos fantasiosos — parece vinda de muito longe, saída de muito distante no tempo, e é isso o que atrai tanto o olhar dos transeuntes.

Sim, é uma cena de um outro tempo: de há quase dois milênios atrás, em uma outra noite de lua cheia, quando um Homem ceou com Seus discípulos, e depois se retirou para o monte para rezar, e depois foi entregue por um de Seus amigos, e julgado às pressas, no meio da noite e, preso, passou a noite no cárcere. É este drama que hoje se repete ou, melhor, que na Sagrada Liturgia se faz hoje presente: são os contrastes da Quinta-Feira Santa! A Páscoa ritual celebrada. A Eucaristia instituída. O Horto. A Agonia. O Beijo. As correntes, os bofetões, as escarradas. Os julgamentos. A Prisão. E tudo isso expresso em uma celebração única, que começa com um Gloria e termina com um altar vazio. Um Gloria, explosão de alegria que há dois meses não era ouvido; o sacrário aberto e vazio, tristeza que os nossos templos não comportavam desde o ano passado.

Cristo Sacramentado na sacristia, no pequeno Altar da Reposição onde aguardará a Vigília do Sábado Santo. E o altar principal cerimonialmente desnudado, com as toalhas cuidadosamente dobradas e retiradas, enquanto o coral entoa o divisérunt sibi vestiménta mea. Não há bênção, não há despedida, não há nada; as pessoas levantam-se desordenadamente e apenas pouco a pouco deixam a igreja. Fica no ar um desconforto, uma sensação de que as coisas, por algum motivo, não estão terminadas. E de fato não estão. O Tríduo Santo está apenas iniciado. Diferente de todas as outras, esta Liturgia se prolonga para além do tempo normal da cerimônia e se arrasta por três dias. Somente no Sábado de Aleluia ela estará consumada. Até lá teremos muito o que viver.