Patena de vidro do século IV descoberta na Espanha

castulo

Patena do século IV, recentemente descoberta na Espanha. 175 gramas de vidro em 2mm de espessura. Na peça, vê-se claramente a imagem de Cristo acompanhado por dois apóstolos. Uma patena (objeto litúrgico onde, na Missa, se depõe a Eucaristia, o Corpo de Cristo), na Espanha (a mais de três mil quilômetros de Jerusalém), nos anos trezentos (bem pouco tempo depois, portando, do Edito de Milão). Era assim que o Cristianismo Primitivo celebrava a Liturgia. O resto é tagarelice anti-clerical.

As prioridades do PT: união homoafetiva, legalização do aborto e descriminalização da maconha

É da semana passada a notícia segundo a qual o Congresso este ano eleito é «o mais conservador desde 1964», e eu a havia recebido com uma certa indiferença. Deixara para escrever sobre o assunto depois, talvez algumas linhas ligeiras, talvez apenas algum comentário rápido: mais do que a acurácia da análise do Diap (pela qual eu aliás não ponho a mão no fogo; e não cheguei a fazer, por conta própria, o levantamento dos perfis dos deputados que assumirão um mandato parlamentar em janeiro do ano que vem), agradou-me a polvorosa em que estavam todos os sedizentes arautos de um admirável mundo novo. Isso, por si só, já era muito significativo e já nos dava motivos para comemorar: o que dizer sobre esse Congresso que eu mal conheço e já considero pacas?

Não sei o que dizer sobre o Congresso, mas há uma ou duas coisas a serem ditas, sim, a respeito desta análise que o Partido dos Trabalhadores faz sobre o assunto. Citando «o diretor do Diap, Antônio Augusto Queiroz», o site do PT traz aos seus leitores a seguinte informação:

Segundo Queiroz, o novo quadro dificultará o debate sobre pautas como a união homoafetiva, a legalização do aborto e a descriminalização da maconha para fins medicinais e de consumo recreativo. Para ele, a esperança de debates futuros sobre esses temas reside na reeleição da presidenta Dilma Rousseff, no pleito do próximo dia 26, contra o adversário Aécio Neves (PSDB). “Se a Dilma for eleita, essas pautas terão mais condições de resistir, porque Aécio não tem uma postura clara em relação a elas”, avalia.

Em resumo, o que este parágrafo diz é

  1. que o “debate” a respeito de «pautas como a união homoafetiva, a legalização do aborto e a descriminalização da maconha» fica prejudicado com a nova configuração do Congresso; e
  2. que a “esperança” desses temas continuarem “resistindo” «reside na reeleição da presidenta Dilma Rousseff».

O que isto significa, em suma, é que a principal preocupação do PT é com o “casamento” gay, com o aborto público, gratuito e de qualidade e com a liberação das drogas. O que isto significa é que o Partido da atual Presidente da República tem algumas prioridades, em atenção às quais é de fundamental importância que as lésbicas possam se casar, fumar maconha e abortar. O que isto significa é que, de todos os problemas que o Brasil atual apresenta, os mais importantes, no entender do Partido dos Trabalhadores, dizem respeito aos gays não poderem se casar, as mulheres não poderem matar os seus próprios filhos no ventre e a população em geral não poder usar drogas.

Em resumo: votar num partido é, sim, votar em um projeto de país. E a concepção que o PT tem de um “país bom” para se viver é exatamente esta: um lugar onde não haja diferença entre a família e a dupla formada por pessoas do mesmo sexo, onde as mulheres sejam livres para assassinar os seus filhos no ventre sem que ninguém lhes importune por isso, onde qualquer cidadão possa se drogar à vontade sem que ninguém interfira na sua lombra sagrada e inviolável. Um lugar, em suma, onde o Estado garanta o aborto, a maconha e o casamento gay. E é exatamente por isso que quem não é a favor dessas coisas não pode votar no PT.

Independente das divergências que se possa legitimamente ter com respeito a quaisquer partidos políticos, essa matéria – divulgada, repita-se, na página principal do portal do PT – a respeito do “Jurassic Park ideológico” do Congresso fornece um corte para além do qual os católicos não podem ir. Se for possível dividir o mundo entre os que acham que o aborto é uma coisa ruim e os que defendem que se trate de um direito a assegurar às mulheres, de um lado está a Doutrina Católica e, do outro, a ideologia petista. Se for possível traçar uma linha separando por um lado os que querem garantir o «consumo recreativo» da maconha e, por outro, os que acham que as drogas devem ser combatidas pelas autoridades públicas, então de um lado estão os eleitores do PT e, do outro, os que ouvem o Papa Francisco. Ninguém pode servir a dois senhores: ou se há de aquiescer à agenda (i)moral petista, ou se há de seguir a Doutrina Moral da Igreja de Cristo. As duas coisas ao mesmo tempo não dá.

Sim, é um absurdo o descaso com o qual os usuários de drogas são tratados nesta Pátria, e é profundamente lamentável que mulheres percam a vida realizando abortos clandestinos em açougueiros que, se a lei servisse de alguma coisa neste país, deveriam estar atrás das grades. No entanto, a simples legalização tão propalada por alguns, longe de resolver, significa institucionalizar o problema. Significa dizer que está tudo bem com um drogado, desde que o seu vício renda impostos para os gordos cofres da Administração Pública, e que está tudo certo com as mulheres matarem os seus filhos, desde que o morticínio seja realizado em assépticas salas cirúrgicas financiadas pelo Erário. E nós achamos que, não, não está tudo bem com isso.

De acordo com o Partido dos Trabalhadores, o ideal de dignidade feminina que se deve almejar e a favor do qual é preciso lutar sem tréguas concretiza-se na figura de duas lésbicas casadas realizando, maconhadas, um aborto pelo SUS. Ora, isso é profundamente patético e degradante, e a população brasileira já deixou suficientemente claro – também com a eleição do Congresso «mais conservador desde 1964» – que não considera semelhante despautério como um valor a ser perseguido. No entanto, na contramão do interesse dos brasileiros, o PT continua propagando essa sua ideologia, e continua insistindo na «união homoafetiva», na «legalização do aborto» e na «descriminalização da maconha», e apontando a reeleição da Dilma como a última esperança de esses temas resistirem ainda! O impasse é absolutamente incontornável. E é por isso que quem acha que o Brasil merece valores diferentes destes não pode, no próximo dia 26, votar na sra. Dilma Rousseff.

Sim, Francisco é o Papa: resposta às teses de Antonio Socci

Mais de uma pessoa já me perguntou sobre a história de uma possível irregularidade canônica no conclave que elegeu o Papa Francisco – uma irregularidade tal que acarretaria a invalidade da eleição e, por conseguinte, faria o Card. Bergoglio não ser Papa verdadeiro. A tese consta em um livro escrito recentemente pelo sr. Antonio Socci. Examinemo-la.

Toda a celeuma se resume ao seguinte: na contagem da quarta votação do segundo dia do conclave, percebeu-se haver, na urna, uma cédula a mais. Acto contínuo, desprezaram-se todas as cédulas e se refez a votação, cujo resultado elegeu Papa o então Cardeal Jorge Bergoglio. Acontece que as normas sobre o conclave vigentes proíbem que haja um quinta eleição no dia; logo, aquela votação foi ilegítima, sendo portanto também ilegítimo o seu resultado. O cardeal Bergoglio não fora eleito validamente e, portanto, não pode ser o Papa reinante.

O fato, relata-nos uma jornalista argentina, Elisabetta Piqué, em um livro – Francisco, vida y revolución – lançado há já quase um ano. «Após serem contadas uma por uma as cédulas, foram contabilizadas 116 na quinta votação, antes do escrutínio. A votação foi então anulada, e os cardeais se dispuseram pacientemente a um novo sufrágio.»

A norma, consta na Universi Dominici Gregis: «se a eleição não se fizer no primeiro escrutínio, deverá haver duas votações, tanto da parte da manhã como da tarde» (nn. 63); e também:

No caso de a eleição ser feita de uma forma diversa daquela prescrita na presente Constituição ou sem terem sido observadas as condições aqui estabelecidas, tal eleição é por isso mesmo nula e inválida, sem necessidade de qualquer declaração, e, portanto, não confere direito algum à pessoa eleita (Universi Dominici Gregis, 76).

Ora, houve mais de duas votações na parte da tarde e, portanto, segundo o Direito, a eleição foi inválida: esta é a tese. Diante dela, é imperativo perguntar: será verdade?

E, sinceramente, não parece que o arrazoado proceda. Este artigo – que merece uma leitura na íntegra – dá uma detalhada explicação canônica sobre o assunto; em resumo

  1. as cédulas da segunda votação da tarde foram descartadas em observância ao artigo 68 da Constituição Apostólica;
  2. procedeu-se «imediatamente a uma segunda votação» em atenção ao mesmíssimo dispositivo;
  3. a votação anulada não conta como um escrutínio independente, uma vez que este possui três elementos constituintes – «1) a deposição das fichas de voto na respectiva urna; 2) a mistura e a contagem das mesmas; 3) o apuramento dos votos» (nn. 66) – e, havendo uma irregularidade na segunda etapa, a apuração não chega a ocorrer; por conseguinte, não cabe falar aqui na existência de uma votação. O “quinto sufrágio” foi, portanto, na verdade o quarto.

Isso já seria suficiente para encerrar a questão. Mas vai ainda além o pe. Giancarlo Cerrelli – o canonista que responde ao livro do Socci – e dispara, com clareza extraordinária, este raciocínio cogente:

Socci, portanto, não tem razão alguma em nenhum dos pontos que afirma. No entanto, se tivesse razão, e se realmente tivessem ocorrido cinco votações no mesmo dia, ou se houvesse sido anulada uma votação que, na verdade, era para ter sido apurada, por conta disso Francisco não seria Papa? Na verdade não, nem sequer neste caso. Socci, que ainda não é advogado, interpreta o artigo 76 da Constituição “Universi Dominici Gregis” de maneira literal e formalista. O artigo afirma que «se as eleições se derem de outro modo que o prescrito na presente Constituição ou se não tiverem sido cumpridas as condições estabelecidas neste documento, a eleição é portanto nula e sem efeito». Isso, no entanto, não quer dizer, como crê Socci, que qualquer descumprimento formal anula algo tão importante quanto a eleição do Papa.

Tomemos um exemplo: o artigo 67 estabelece que, se um cardeal se encontra enfermo, apresentará as cédulas de votação e a caixa «em uma pequena bandeja». Se, por erro, for utilizada uma bandeja grande no lugar de uma pequena, pensa acaso Socci que a eleição do Papa é inválida? O exemplo é caricato [paradójico], mas serve para esclarecer que as palavras “de outro modo” e a referência às “condições” dizem respeito às linhas essenciais do conclave, e não a elementos individuais, por úteis que sejam ao desenvolvimento ordenado da votação. A doutrina canônica mais autorizada sustenta que, com o fim de evitar incertezas e outros problemas graves, as condições para questionar a validade dos votos para eleição do Romano Pontífice (ou tecnicamente a “provisão do ofício supremo” [“provisión del oficio primado”]) foram reduzidas ao mínimo: sendo suficiente que as eleições tenham sido secretas e que tenham contado com o suficiente consentimento, evidentemente. Deste modo, não anula a eleição, portanto, nem o erro, nem o medo, nem sequer um ato gravíssimo como a simonia (artigo 78 da Constituição). Apenas se o esquema essencial da eleição estiver alterado será possível dizer que ocorreu um conclave “de outro modo” que o prescrito pela Igreja e sem observar as “condições” que ele requer. E, realmente, se o esquema essencial do conclave tivesse sido alterado, como é que nem um único cardeal protestou?

Está resolvido, portanto, o problema? A mim, parece que sim, e aliás parecia desde o começo. Buscar tecnicismos para dizer inválida uma eleição aceita por todos os cardeais-eleitores e pela virtual totalidade da Igreja Católica me parece superstição e desespero. Superstição, por achar que uma eleição pontifícia se dá através de uma recitação cabalística de algum hocus pocus, cuja inobservância – mesmo mínima e involuntária! – teria o condão de fazer com que o Papa não fosse Papa legítimo, ainda na eventualidade de ninguém jamais o pôr em dúvida. E desespero, pela tentativa patética de buscar “no tapetão” uma justificativa para desobedecer ao Romano Pontífice – ou ao menos uma certa tranquilidade de consciência para o fazer.

Defensio Fidei, de Francisco Suárez: campanha de financiamento coletivo

Com um pouco de atraso, gostaria imensamente de divulgar esta campanha – graças a Deus já em avançado curso – de crowdfunding para a edição de «obras fundamentais» à formação de uma alta cultura brasileira. O projeto atualmente em andamento é para a tradução de uma seleta do Defensio Fidei de Francisco Suárez, tratado apologético do século XVII redigido, a pedido do Papa, contra os erros do anglicanismo.

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Nas palavras da própria editora:

O primeiro projeto de financiamento coletivo da Concreta é a tradução compilada de uma obra de fôlego de um dos maiores pensadores da Idade Moderna, o jesuíta, jurista, filósofo e teólogo Francisco Suárez.

O século XVII foi marcante para a história da Igreja Católica na Inglaterra. Desde o reinado de Isabel, os católicos ingleses enfrentavam problemas de perseguição. A tese central da legitimação política do rei segundo a tradição anglicana inglesa centrava-se na ideia de que o príncipe reunia em si a autoridade espiritual e o poder temporal sobre toda a sociedade, obrigando a consciência dos súditos mediante um juramento de fidelidade. Frente a isso, os católicos solicitaram uma resposta do Papa Paulo V, que prontamente convocou o Cardeal Roberto Bellarmino e o Pe. Suarez para redatar, com base no magistério, um parecer sobre o assunto.

A Editora Concreta publicará, em formato 14×21, a tradução de cerca de 300 páginas da obra “Defensio Fidei Catholicae” (1613), de Francisco Suárez, em versão compilada sob a coordenação do prof. Marcus Boeira, com introdução, notas e comentários explicativos.

Em outras palavras, trata-se de uma editora nova e muito promissora, que se destaca por duas principais características:

i) quanto à seleção das obras a serem publicadas, almejando contribuir para a disponibilização, em língua portuguesa, de textos essenciais (dos quais o mercado editorial brasileiro padece de uma indigência atroz) à formação de uma alta intelectualidade; e

ii) quanto aos meios empregados para a produção de suas obras, através de campanhas de financiamento coletivo, divulgadas pela internet, onde o público pode contribuir para o projeto editorial e receber em primeira mão o livro (em formato digital ou físico, exemplares típicos ou personalizados, etc – a depender da cota de contribuição escolhida) que ajudou a publicar.

O Deus lo Vult! contribui com esse projeto e o recomenda aos seus leitores, tanto para a presente campanha quanto para as outras que no futuro virão, se assim aprouver ao bom Deus e for servir à Sua maior glória. Para maiores informações, basta clicar aqui.

A Igreja e a punição dos sodomitas: de censurada a exigida

Como as duas notícias saíram praticamente juntas na semana passada, a confusão entre os dois assuntos foi inevitável e é importante separá-los: uma coisa foi a demissão do Bispo de Ciudad del Este, sobre a qual falei aqui anteriormente, e uma segunda coisa é esta prisão do ex-arcebispo da Polônia, que até agora eu não abordara aqui. Além de terem vindo a lume na semana passada, o que há de comum entre os dois fatos é a divulgada causa de ambas as penas: escândalos de pedofilia, inevitavelmente. No entanto, ainda assim é importante destacar:

a) embora o caso tenha sido assim noticiado na mídia laica, o comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé não faz menção a pedofilia (nem a acobertamento de pedófilos) por ocasião do afastamento de D. Livieres;

b) já com relação a D. Jozef Wesolowski, as notas oficiais falam, sim, em abuso de menores.

O que chama a atenção neste último caso é a aplicação de uma pena do direito penal secular – uma pena privativa de liberdade, ainda que deva ser cumprida em prisão domiciliar – e não meramente administrativa, imposta por um órgão de justiça do Estado do Vaticano – o Tribunale di prima istanza dello Stato della Città del Vaticano – a um réu cujos crimes foram cometidos na República Dominicana. O conjunto da obra apresenta contornos medievais, da época em que a Igreja reclamava para Si a jurisdição sobre os clérigos católicos, onde quer que eles se encontrassem [p.s.: na verdade, «os Núncios Apostólicos são cidadãos do Estado Cidade do Vaticano e, portanto, caem sob as leis civis e penais daquele Estado e, portanto, são sujeitos igualmente à sua jurisdição penal civil», como S. E. R. Dom Fernando Guimarães teve a gentileza de comentar aqui]; neste caso recente, contudo, como o jus puniendi pontifício está sendo exercido sobre um culpado de pedofilia – esta lepra hodierna! -, não aparece ninguém para protestar contra o assunto e a Igreja, enfim, pode exercer a Sua soberania em paz. Que este fato atual possa servir ao menos para lançar algumas luzes sobre a época distante – tão condenada quanto ignorada! – em que a Igreja possuía mais liberdade para agir de acordo com as Suas convicções e exigências.

Veja-se, contudo, que coisa curiosa: se o mesmíssimo caso houvesse ocorrido há alguns séculos, certamente o prelado sodomita encontraria hoje a benevolência de uma miríade de grupos de respeito aos direitos humanos e à diversidade sexual – como o tupiniquim GGB, por exemplo, cujo Luiz Mott é especialista em honrar a memória dos pedófilos que o Santo Ofício em outros tempos condenou:

Tinha 21 anos e estava preso junto com um seu irmão, ambos acusados de um furto. Por receber freqüentes visitas de um seu cunhadinho de 12 anos, Brás, os demais presos acusaram-no junto ao Santo Ofício de Évora, após ter ouvido à noite, ruídos e gemidos indicativos que praticavam o abominável pecado de sodomia.

[…]

Audacioso, o fanchono não temia seduzir pessoas de diferentes condições sociais, inclusive serviçais: a um criado de quatorze anos, perguntou em segredo: “Miguel, quero saber: tendes três polegadas (…)? Façamos uma aposta: entrai para dentro de minha casa. Aposto uma ou duas patacas se tiver as três polegadas!”

É esta, senhoras e senhores, a lição de hoje:

i) se o Papa, digamos, impõe silêncio obsequioso a um teólogo progressista, então se trata de um absurdo e arrogante desmando medieval que não se compreende como pode ser ainda tolerado em pleno século XXI;

ii) se o Papa manda prender, no Vaticano, um núncio acusado de pedofilia, então é enfim uma atitude corajosa, nada mais do que a obrigação, de cuja brandura ou morosidade ainda é possível encontrar quem reclame;

iii) se a prisão acima houvesse ocorrido quinhentos anos atrás, tratar-se-ia então, de novo, de desmando medieval, de horror da Inquisição, de atentado aos direitos humanos fundamentais, de horrível opressão contra o sacrossanto direito à livre-determinação da própria identidade de gênero.

Em suma, os costumes dos tempos não são bons conselheiros em questões morais: o mundo às vezes louva os sodomitas, às vezes pede as suas cabeças, e às vezes faz as duas coisas ao mesmo tempo! A coerência nunca foi o ponto forte dos detratores da Igreja: para acusá-La, parece ser sempre permitido lançar mão de quaisquer expedientes, não importa o quão contraditórios entre si eles sejam.

Roma ruge; o Papa é monarca!

Confesso que me deixou desconcertado a notícia – estampada nos meios de comunicação seculares – de que o Papa Francisco «destitui[u] [um] bispo do Paraguai por acobertar casos de pedofilia». Trata-se do bispo de Ciudad del Este, no Paraguai, Dom Rogelio Livieres, cuja diocese passou recentemente por uma intervenção pontifícia; há não muito, comentei o assunto aqui.

Comentei no Facebook que o exercício do poder soberano e ilimitado do Sucessor de São Pedro era terrível e assustava. E isso por pelo menos três razões. Primeiro, não recordo a última vez em que uma determinação pontifícia foi executada assim, de maneira tão unilateral e implacável; dir-se-ia quase draconiana. Segundo, parece haver uma certa desproporcionalidade entre o delito e a pena; afinal de contas, o pe. Urrutigoity (em que pese a por mim já deplorada imprudência de ter sido ele recentemente alçado a cargos de confiança e destaque na Diocese) estava no Paraguai há quase dez anos, ao longo dos quais (até onde me conste) não houve quaisquer acusações contra a sua conduta. Em terceiro, por fim, há uma certa desarmonia entre o que está sendo divulgado pela mídia laica e pelos órgãos oficiais da Santa Sé.

Quanto à primeira, registre-se que o Papa é monarca plenipotenciário por direito divino, autoridade soberaníssima acima da qual não se encontra senão o próprio Deus. Ele é completamente livre para, a seu dispôr, criar e destruir dioceses; distribuir excomunhões, interditos e intervenções; sagrar, nomear e exonerar Bispos. Tal poder ilimitadíssimo, contudo, caíra em um certo desuso com o passar do tempo: não me recordo, como falei, da última vez em que um bispo foi assim sumariamente destituído.

Impossível não enxergar o aspecto positivo dessa atitude. Significa que o Bispo de Roma conhece e reconhece as suas próprias prerrogativas de Vigário de Cristo, e não hesita em empregá-las para aquilo que considera o bem da Igreja. O Pontífice que abriu mão dos sapatos vermelhos e da mozzetta papal – ditos símbolos de um poder anacrônico e que não encontrava mais lugar no mundo moderno – não se despiu, contudo, da sua autoridade soberana, e soube invocar o peso do supremo munus regendi da Igreja para governar, com mão férrea, a Barca de Pedro. Abdicando dos símbolos mas empregando sem pejo o poder neles simbolizados, o Papa Francisco, por incrível que pareça, termina por fortalecer o papado e empoderar aos olhos do mundo a figura do humilde bispo de Roma – que recusa as benesses materiais mas não abre mão das prerrogativas que o seu alto cargo lhe proporciona. É somente quando ouvimos o som tonitruante dos trovões que nos lembramos de que, afinal de contas, o Céu é capaz de trovejar. Roma ruge; o Papa é monarca.

Quanto à segunda, encontra-se aqui a parte mais dolorosa que essa situação enseja. Não parece que esteja muito bem um bom bispo ser, assim, laconicamente destituído da sua Diocese; um bispo que, ao que consta, jamais resistiu a nenhuma das disposições da Santa Sé, sempre colaborou com tanto quanto a Igreja de Roma lhe determinara, que nunca se envolveu em escândalos e cuja atuação pastoral nesses anos à frente de Ciudad del Este tem se mostrado, até onde se pode averiguar, profícua. Parece haver algo de exagerado na pena, o que desconcerta e provoca perplexidade.

No entanto, o Papa é o Papa é o Papa. Ele é o Monarca absoluto, a quem compete a guarda da Igreja Santa de Deus; em princípio, o Sumo Pontífice tem todo o direito de impôr o degredo a Santo Atanásio ou o trancafiamento a S. Pio de Pietrelcina. E às ordens legítimas dos superiores cumpre obedecer, ainda que nos pareçam injustas. É o conselho unânime dos mestres de formação espiritual; para ficar num só exemplo, medite-se neste primeiro ponto do décimo terceiro capítulo d’A Imitação de Cristo:

Aquele que não se sujeita pronta e de boa mente a seu superior, mostra que sua carne não lhe obedece ainda prontamente, mas muitas vezes se revolta e resmunga. Aprende, pois, a sujeitar-te prontamente a teu superior, se queres subjugar a própria carne, porque facilmente se vence o inimigo exterior quando o homem interior não está assolado. Pior inimigo e mais perigoso não tem a alma, que tu mesmo, quando não obedeces ao espírito. Se queres vencer a carne e o sangue, deves compenetrar-te do sincero e absoluto desprezo de ti mesmo. Mas porque ainda te amas desordenadamente, por isso te repugna sujeitar-te de todo à vontade dos outros.

Alguém comentava no Facebook que as pessoas confundiam a legitimidade da ordem com a sua justiça e, do fato de ser ordem legítima, concluíam erroneamente que era também necessariamente boa, santa e justa. De fato, essa confusão existe e cumpre ser sanada. Mas existe uma outra confusão que é muito mais daninha: trata-se do raciocínio inverso, i.e., o de quem, por não considerar a ordem justa, santa ou boa, conclui que por causa disso ela é ilegítima. E este caso é muito pior do que o primeiro, porque aquele conduz no máximo a um erro de valoração a respeito de uma situação de fato e, este, desloca todo o eixo da relação do fiel católico com a hierarquia eclesiástica para o subjetivismo individualista por cujo crivo tudo precisa passar. Não se discutem ordens: obedece-se-lhes. Se todo mundo estivesse autorizado a ponderar as determinações dos superiores para só aquiescer àquelas que lhe parecessem razoáveis, acabar-se-ia com a própria razão de ser da autoridade hierárquica.

Sim, certas ordens vaticanas podem nos parecer injustas e dolorosas, e talvez até o sejam de verdade; contudo, mesmo quanto a essas importa seguir o sábio exemplo do ex-bispo de Ciudad del Este (esta carta merece a leitura na íntegra):

Como filho obediente da Igreja, aceito, contudo, esta decisão, por mais que a considere infundada e arbitrária, pela qual o Papa terá que prestar contas a Deus e não a mim.

Gravem-se estas palavras em pedra, estampem-se-lhes nos frontispícios de nossos templos religiosos – é assim que se reconhece o valor de um Sucessor dos Apóstolos.

Por fim, quanto à terceira, diferentemente do que saiu nos meios de comunicação seculares (e do que eu próprio comentei aqui, da outra vez), a questão das acusações de pedofilia contra o padre Urrutigoity parece que não foi aludida nas informações oficiais que nos chegaram. A nota da Sala de Imprensa da Santa Sé diz simplesmente que «[a] árdua decisão da Santa Sé, determinada por sérias razões pastorais, obedece ao bem maior da unidade da Igreja de Ciudad del Este e da comunhão episcopal no Paraguai». O comunicado de imprensa da Diocese de Ciudad del Este fala em «falta de unidade na comunhão com os outros bispos do Paraguai». Na já citada carta de D. Livieres, o prelado fala abertamente em «oposição e perseguição ideológica». Parece que o problema não é o que parece, e isso – mais uma vez – nos choca e atordoa.

No entanto, repita-se quantas vezes forem necessárias, estamos diante do Papa, e do Papa empregando a sua autoridade pontifícia de um modo muito mais duro do que tem sido o habitual nos tempos que correm…! Não é possível tergiversar. Aquele adágio sobre Roma locuta, causa finita tem um significado maior do que a mera afirmação da infalibilidade da Prima Sedes em questões doutrinárias: denota também a necessidade de uma comunhão efetiva mesmo naquelas decisões de governo sobre as quais não cabe falar em infalibilidade. Papas houve que mudaram a sede do Papado para a França, que negociaram o ultrajante armistício cristero, que dissolveram a ordem dos jesuítas, que permitiram a César executar os cavaleiros da Ordem do Templo; a Igreja, ainda assim, permanece sem mácula e ruga, indefectível esposa de Cristo – e quem não consegue entender isso é porque não entendeu ainda o que significa a indefectibilidade católica. Rezemos pelo Papa, rezemos por D. Rogelio, rezemos pela Igreja Santa de Deus. Afinal de contas, tudo coopera para o bem dos que O amam; passarão pela História Bispos e Papas, e essas palavras não hão de passar.

Por quê, afinal de contas, não podem comungar os divorciados recasados?

A seguir, algumas considerações genéricas e rápidas sobre o assunto – que está na ordem do dia e sobre o que sempre me indagam – do iminente Sínodo dos Bispos sobre a família e a propalada possibilidade de que seja liberada a comunhão eucarística para casais em segundas núpcias:

1. O Matrimônio sacramental é indissolúvel. Trata-se de ipsissima verba Christi: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mc 10, 9). Não existe nenhuma possibilidade de reforma ou flexibilização quanto a isso.

2. Sendo indissolúvel o Matrimônio, as ditas “segundas núpcias” – se celebradas durante a vida do primeiro cônjuge ao qual se está ligado por Matrimônio válido – são, na verdade, uma situação de fato que se sobrepõe ao vínculo original (que permanece, a despeito do que digam os notários de César), violando-o.

3. Havendo vínculo conjugal, qualquer consórcio sexual que não seja com o cônjuge ao qual se está vinculado – independente do quão prolongada seja a separação primeira ou a coabitação presente – é, por definição, adulterino.

4. Adultério é matéria grave, propriamente capaz portanto de propiciar a existência de pecado mortal e conseqüente perda do estado de graça.

5. Uma vez que o estado de graça seja perdido, o Sacramento ao qual se deve recorrer para o recuperar é o da Confissão.

6. A recepção da comunhão eucarística exige o estado de graça. Mais uma vez, não existe a mais mínima possibilidade de flexibilização ou reforma quanto a isso, a respeito do que S. Paulo dirige as seguintes duras palavras: «Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação.» (ICor 11, 27-29).

7. A razão pela qual os casais ditos “em segunda união” não podem comungar é simplesmente porque vivem em situação de pecado mortal – geralmente público, continuado e impenitente.

8. Público, porque todo casamento é uma união pública, da qual as pessoas do convívio do casal têm em geral ciência; continuado, porque o segundo casamento, embora tenha se realizado uma única vez no passado, atualiza-se com a coabitação que é mantida; impenitente, porque não existe o animus de fazer cessar a união adulterina.

9. Se o adultério não fosse público, não seria possível falar em proibição eclesiástica (uma vez que ninguém ia saber do pecado e, portanto, não haveria como fazer distinção à Mesa Eucarística) e, por conseguinte, não é sobre isto que se discute. O pecado oculto impede igualmente os pecadores de comungarem, se não no foro externo, indiscutivelmente no interno.

10. Se o adultério não fosse continuado, a comunhão eucarística seria (e aliás sempre foi) absolutamente permitida: cessado o consórcio carnal adulterino, cessaria a matéria do pecado do adultério, o qual se tornaria passível de confissão e absolvição sacramental – sendo assim restaurado o estado de graça e a consequente admissão ao Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo.

11. Se o adultério não fosse impenitente, dirigir-se-ia à descontinuidade (e, assim, recair-se-ia, cedo ou tarde, no ponto anterior). Por sua vez, não é crível que uma pessoa esteja ao mesmo tempo sinceramente arrependida de algo e deliberadamente empenhada em continuá-lo.

12. O problema dos ditos “casais em segunda união” não se resume, assim, a “não poderem comungar”. Estarem privados da comunhão eucarística não é uma pena imposta pelas segundas núpcias passadas, mas uma conseqüência da situação de pecado na qual eles presentemente vivem. A questão não é, portanto, estes casais comungarem ou deixarem de comungar; a questão é recuperarem o estado de graça do qual têm absoluta necessidade não apenas para comungar, mas também e principalmente para serem salvos.

13. Reduzir o problema dos casais “em segunda união” à proibição de comungarem é falseá-lo, uma vez que pode passar a falsa – falsíssima! – impressão de que estes casais, se cumprirem a “pena” que lhes é imposta (= absterem-se da Eucaristia), estarão já “quites” com a religião católica, sendo filhos obedientes da Igreja e fazendo o que lhes é exigido para serem bons cristãos. Ora, é-lhes negada a Eucaristia como um apelo para que eles abandonem o adultério, e não como um meio para que possam legitimamente viver as núpcias adulterinas!

14. À luz de tudo isso, por fim, carece de qualquer sentido perguntar se a Igreja vai “mudar” a “disciplina” de negar a comunhão eucarística aos casais em segunda união. É evidente que o problema não é esse. Tal pode até ser a preocupação imediatista de quem desconhece os rudimentos da Doutrina Católica; para quem tem a missão de salvar as almas, contudo, o problema está posto com todos os seus contornos e desdobramentos. Aquela pergunta não tem lógica absolutamente nenhuma. Ter isso em mente é fundamental para que se possa enfrentar devidamente essa «vera piaga» (Sacramentum Caritatis, 29) dos nossos dias.

Quando o Matrimônio é a solução para o concubinato

Não me lembro agora quem foi aquele sábio contemporâneo que disse, certa vez, que os jornalistas eram as pessoas mais desinformadas que ele conhecia. A veracidade da sentença é passível de ser confirmada à mais banal e corriqueira observação da realidade; é incrível como este ramo de atividade humana – responsável justamente pela propagação da informação – pode contar com tantas e tantas pessoas absolutamente ineptas em suas fileiras.

Uma matéria recente do Estadão fala que o “Papa realiza casamento de casais que já moram juntos e têm filhos”. O primeiro parágrafo, dando o tom de toda a matéria, dispara que o Papa Francisco «celebrou o casamento de 20 casais neste domingo [14/set], alguns dos quais já vivem juntos e tem filhos, no mais recente sinal de que o pontífice argentino quer que a Igreja Católica seja mais aberta e inclusiva».

Custa crer que exista alguma pessoa na face da terra que ignore que a Igreja, desde que é Igreja, casa casais. [Na verdade, quem celebra o Matrimônio são os nubentes e não o sacerdote que o assiste, como o sabe qualquer catequizando adolescente; mas seria demais exigir esse nível de refinamento de quem se espanta com o fato de casais que «já vivem juntos e tem (sic) filhos» casarem…] Custa crer que alguém enxergue nessa coisa banal e prosaica um sinal de que a Igreja deseje ser «mais aberta e inclusiva».

Ora, desde que o mundo é mundo, a Igreja regulariza as situações de fato que encontra. As pessoas que podem se casar são, apenas e justamente, os casais que ainda não estão casados! Um absurdo inaudito, digno de manchetes, seria se fosse diferente. Se um homem e uma mulher vivem juntos maritalmente e não estão ainda casados – nem, óbvio, estão impedidos de casar por algum matrimônio prévio, por votos religiosos ou por qualquer outra razão -, então é lógico que a situação deles regulariza-se, da maneira mais simples possível, com a celebração do seu casamento. Isso sempre foi assim e qualquer pessoa com um mínimo de vivência eclesial sabe disso. No fato da Igreja casar casais que ainda não estão casados não se encontra nenhum sinal de “inclusividade”, no péssimo sentido que esta palavra tem na novilíngua contemporânea, mas sim da catolicidade da Igreja que, sempre, convida a Si todos os homens e anseia por congregar a todos no Seu seio.

Aqui, nos sertões do nosso Nordeste, uma das coisas que frei Damião fazia com suas missões [cf. “Em defesa da Fé”] era, justamente, ajustar o casamento dos que viviam amancebados. Ou seja: trata-se de prática extremamente “reacionária”, no sentido de que se preocupa com as formas tradicionais [= o matrimônio religioso] em preferência às novas configurações de fato [= o amor livre]. Na verdade, casar pessoas que já vivem juntas e têm filhos não é “incluir” essa realidade marginal – o concubinato – na Igreja Católica, mas precisamente o contrário: é arrancar o homem à mancebia para reintroduzi-lo nas práticas santas da religião católica, é elevar a amásia e concubina a cônjuge e esposa legítima. É, em suma, dizer que não se aceita que os casais simplesmente “vivam juntos e tenham filhos”, mas que, além disso, é imperioso que eles contraiam matrimônio válido e lícito diante da autoridade religiosa competente. Trata-se, evidentemente, de [mais] uma condenação do concubinato, e não de uma sua “inclusão” na Igreja.

Uma Igreja “aberta e inclusiva”, na mentalidade moderna, seria uma Igreja que permitisse o sexo fora do casamento, que aceitasse o casamento gay ou permitisse que divorciados tornassem a casar. Ora, não consta que as pessoas que recentemente se casaram diante do Papa Francisco tivessem algum impedimento canônico; não eram gays mas, muito ao contrário, casais de verdade, com filhos próprios inclusive; e o fato mesmo do Papa exigir-lhes o casamento é, por si só, sinal evidente de que faltava algo à situação de «vive[re]m juntos» em que já se encontravam. Muito ao contrário, portanto, de ser um “sinal” dessa realidade apocalíptica pela qual anseiam em vão os bárbaros modernos, o recente gesto do Papa Francisco foi uma reafirmação da Doutrina Católica: longe de ser uma realidade social dotada de valor, o concubinato é um mal que deve ser sanado – se possível, com o Matrimônio. E o Papa quis passar clara e abertamente essa mensagem para o mundo. E esta verdade é suficientemente inclusiva para valer para todos os homens.

Cuba e os deveres para com a pátria

“O Estado controla tudo” e “a única esperança de vida para as pessoas é fugir da ilha”, explicou o núncio Musarò, descrevendo a situação de degradação, penúria e opressão dos cubanos. E concluiu dizendo que, inexplicavelmente, “até hoje, transcorrido mais de meio século, continua-se falando da Revolução e se louva-a, enquanto as pessoas não têm trabalho e não sabem como fazer para dar de comer a seus próprios filhos”.

Recebi por email a notícia sobre o núncio e a manchete jornalística. O artigo italiano original está aqui. Não faltou quem dissesse que o prelado devia ser expulso do paraíso caribenho. O fato pode ser novo, mas o drama é antigo; não nos surpreende mas, contudo, ainda nos choca e incomoda.

Lembro-me de um fato curioso da minha adolescência. Eu devia ter lá os meus dezesseis anos; conversava com alguns amigos sobre Cuba, e o assunto versava sobre os cubanos que se lançavam, mar afora, em fuga desesperada da ilha de Castro – sim, já naquela época os cubanos fugiam de Cuba. Um amigo defendeu que, de fato, Cuba não devia permitir que os seus cidadãos abandonassem o país. A justificativa: o governo cubano investia pesadamente na formação dos cubanos, suprindo-lhes as necessidades e (principalmente) dando-lhes educação de qualidade, e simplesmente não era justo que, depois de quinze ou vinte anos recebendo tudo do Estado, os cubanos dessem-lhe as costas e fossem embora, privando-o do retorno que ele esperava e merecia receber.

Não vou entrar no mérito das necessidades supridas ou da qualidade da educação cubana. Vou assumir, para argumentar, que lá na Ilha todos vivam no mais perfeito conforto material e, além disso, recebam, efetivamente, uma educação de ponta. Isso posto, a justificativa procede? Veja-se bem, o dinheiro do Estado é dinheiro público. Teoricamente, foi todo o povo cubano que sacrificou uma parte das suas economias para que um indivíduo recebesse a mais elevada formação científica. Não existe nenhuma dívida desse sujeito para com o povo que o financiou ao longo de sua vida inteira? É correto você tornar-se um profissional altamente qualificado às custas de seus conterrâneos e, depois, deixá-los à própria sorte? Não é justo que as pessoas recebam os benefícios do profissional por cuja formação pagaram?

Não lembro que objeção levantei à época, ou mesmo se levantei alguma. Se a conversa fosse hoje, no entanto, eu perguntaria ao meu amigo se ele estaria disposto a aplicar o mesmo raciocínio para o caso – banal e prosaico – da formação profissional do sujeito ter sido paga não pelo Estado, mas por papai e mamãe. Não têm direito os pais de se beneficiarem, de algum modo, do sucesso dos seus filhos, cuja possibilidade foi por eles proporcionada? Ou quando o Estado exige algo para si é um férreo dever de justiça, mas quando são os pais a reclamarem um quinhão dos haveres dos seus filhos, aí então passa a ser uma opressão medieval do patriarcado que se deve combater a todo custo, uma anacrônica ingerência na livre-determinação dos indivíduos que não pode mais encontrar lugar no nosso século XXI? Alguém seria capaz de defender que um pai proibisse seu filho de deixar a sua cidade natal? Por que, então, há quem defenda com tanto ardor que um país proíba os seus cidadãos de emigrarem?

Reconheço, em suma, certo fundamento no arrazoado; mas não ao ponto de justificar as violações ao direito de ir e vir que as autoridades cubanas praticam há décadas – violações de que desde a minha adolescência, a propósito, eu ouço falar. Sim, há deveres do homem para com a sua pátria; mas não um dever tal cujo cumprimento exija o sacrifício das liberdades individuais mais básicas. A pátria não se confunde com a configuração política da ocasião; patriotismo não é subserviência ao Estado.

É por motivos como esse, aliás, que não vejo com bons olhos que o Estado tome para si, de ordinário, a responsabilidade (quase) integral pelo sustento e formação dos cidadãos: a quem não foi financiado pela ditadura Castro, esta não pode – nem com aparência de propriedade! – exigir os sacrifícios que impõe aos que, de outra sorte, lhe devem algo. O mesmo raciocínio se aplica, guardadas as devidas proporções, para qualquer estrutura política cuja hipertrofia enseje certa desconfiança: que cada um tome cuidado para não depender em excesso dos poderosos do mundo! Mais sábio é, para usar os versos do Rostand, ser responsável por si próprio a ponto de «se acaso a glória entrar pela janela, / a César não dever a mínima parcela».

Não temos o direito de abandoná-Lo

Deparo-me, vez por outra, com a alegação de que os católicos estão desobrigados de cumprir o preceito dominical caso não disponham de uma missa específica (v.g. uma Missa Tridentina) para assistir. Ora, tal alegação é falsa e ímpia, e demonstrá-lo não é difícil. Porque os que alegam semelhante temeridade fazem-no com base no pressuposto de que tal ou qual missa (v.g. uma repleta de abusos litúrgicos, ou uma Missa Nova, ou mesmo – pasmem – uma Missa Tridentina celebrada de acordo com a faculdade concedida pelo Summorum Pontificum (!)) seja capaz de causar dano à Fé de quem dela participa. Ora:

1. Que uma Missa explicitamente autorizada pela Igreja visível possa em si mesma ser daninha à Fé contraria a infalibilidade da Igreja em matéria litúrgica. Se tal fosse possível, estar-se-ia então desobrigado não só de assistir a determinada Missa, senão todas elas, porque a Igreja, tal qual como A conheceu vinte séculos de Cristianismo, teria deixado de existir.

2. Ainda que se diga, para salvaguardar o munus sanctificandi da Igreja, que a nocividade de tal ou qual Missa é-lhe não intrínseca, mas acidental, ainda assim tal dispensa não pode ser deixada ao alvitre de cada um. Seria o caso da impossibilidade moral de que falam os antigos moralistas, cuja determinação precisa exige i) uma situação concreta; e ii) o juízo da autoridade competente (v.g. o pároco). Se se diz – p.ex. – que “toda missa celebrada de acordo com o Novus Ordo Missae é nociva”, então se recai no ponto 1. acima (uma vez que um acidente que se verifica inalterável em todos os entes de uma determinada espécie não pode de maneira alguma ser tratado como acidente vere et proprie).

3. Ainda: se não for caso de impossibilidade moral, mas meramente de conveniência – digamos, que a alegação seja a de que uma Missa má celebrada predisponha a alma a tratar com desleixo as coisas sagradas etc. -, então das duas uma: ou a pessoa tem consciência de estar sendo conduzida à tibieza, ou é a ela conduzida sem disso ter consciência, et tertium non datur. Se a pessoa não tem consciência do perigo a que (alegadamente) se expõe, então é evidente que não pode pleitear uma dispensa com base numa ameaça que ignora – na verdade, ela não pode nem mesmo imaginar a necessidade da dispensa. Se, ao contrário, a pessoa tem conhecimento o bastante para saber que tal ou qual situação a conduz à impiedade e ao enfraquecimento da Fé, então ela está em condições de resistir a estas influências e, portanto, não ser por elas afetada de modo suficientemente grave para justificar a dispensa. Trata-se aqui, na verdade, de um paradoxo da fundamentação impossível: as pessoas ignorantes que poderiam em princípio ser conduzidas para longe da Fé por conta de certas omissões ou ambiguidades em determinada celebração estão, por conta da ignorância mesma, incapazes de pedir a dispensa ou mesmo de imaginar que ela possa existir; ao contrário, as pessoas que têm suficiente conhecimento litúrgico para identificar aquelas omissões e ambiguidades, pelo fato mesmo de as identificarem, não estão sujeitas a terem a sua Fé por elas enfraquecida.

4. Por fim, se o caso for da ilicitude de se participar dos sacramentos – mesmo válidos e intrinsecamente santificantes – dos não-católicos (alegando-se, v.g., que os que celebram a Missa em tais ou quais condições não possuem a Fé Católica e, portanto, estar-se-ia cometendo uma communicatio in sacris proibida se se lhes assistisse às celebrações), trata-se aqui de donatismo totalmente extemporâneo e injustificado. Santo Tomás de Aquino distingue explicitamente entre os que estão privados de ministrar sacramentos por «sentença divina» (ex sententia divina) e por «sentença eclesiástica» (ex sententia Ecclesiae), e diz que somente das missas destes últimos é proibido ao fiel católico tomar parte:

Porque os hereges, cismáticos e excomungados estão privados do exercício de consagrar por sentença eclesiástica – pelo que peca todo aquele que ouça suas Missas ou deles receba os Sacramentos. Mas nem todos os pecadores estão privados do exercício dessa potestade por sentença da Igreja. De tal modo que, ainda que [alguns] estejam suspensos por sentença divina, não o estão no que diz respeito aos demais [fiéis] por sentença eclesiástica. De onde se segue que seja lícito receber deles a comunhão e ouvir as suas missas até que a Igreja pronuncie a Sua sentença.

Summa, IIIa, q.82, a.9., Resp.

Rejeitem-se, portanto, todos os arrazoados que intentem dispensar por conta própria os católicos do cumprimento de seus deveres religiosos. Mandamento é o que o próprio nome diz: é Mandamento, e é precisamente quando é difícil que o seu cumprimento se torna mais necessário. É particularmente duro ser católico nos dias de hoje; poucas coisas conduzem menos a alma à adoração do que as nossas missas medianas, medíocres de símbolos e repletas de abusos. Poucos ambientes são mais hostis à oração do que as nossas paróquias repletas de palmas, de baterias barulhentas, de leigos no altar. No entanto, é exatamente por ser mais difícil descobrir Nosso Senhor por debaixo da mundanidade eclesiástica que o nosso ato de Fé é mais meritório.

É à obediência da Fé que somos chamados, e não temos o direito de dar as costas à graça de Deus porque a indignidade dos Seus ministros nos ofende. Garanto que muito mais ofende a Cristo, e mesmo assim Ele não hesita em Se doar de novo e de novo debaixo do pandemônio litúrgico contemporâneo. Se Cristo permanece lá, nós não temos o direito de abandoná-Lo. Uma coisa justa e meritória é enxugar o rosto chagado de Cristo; outra, completamente diferente, é debandar do Calvário por não suportar os escarros que lançam sobre Sua Sagrada Face.