Mais um bispo de Olinda no Tribunal?

Assim, quando D. Vital chegou ao Recife, já encontrou em atividade os jornais maçons que todos os dias procuravam atingi-lo com sarcasmos e injúrias.

[…]

D. Vital procurou obter com amigos comuns que elas, as Irmandades, se submetessem à sua autoridade. Não conseguiu nada. Resolveu então mandar um primeiro aviso canônico aos vigários assistentes das irmandades para que exortassem os irmãos maçons a renunciarem à maçonaria ou se demitirem. As irmandades recusaram aceitar isso. Mais dois avisos se seguem e são recusados. O bispo lança então um interdito sobre as irmandades Santo Antônio e Espírito Santo, impedindo a realização de missas ou quaisquer religiosos nas suas capelas.

[…]

O próprio Governo, isto é, certamente o seu Chefe, Visconde do Rio Branco, e seus ajudantes maçons, mandaram dizer às irmandades que deviam apelar para o Governo Central com um, então vigente, “recurso à Coroa”, apesar de a lei brasileira de então dizer que em causas estritamente religiosas os bispos estavam submetidos ao Papa e só ao Papa podiam ser apresentados recursos contra sua decisões.

[…]

Diante do “recurso à Coroa” da Irmandade, o Governo mandou a D. Vital um aviso com ordem de levantar o interdito sob pena de ser processado.

[“Dom Vital e a Maçonaria”, in PERMANENCIA]

Recusei dar cumprimento à decisão do Governo Imperial, porque de modo algum mo permitia a minha consciência de Bispo Católico.
[Dom Vital, in O Bispo de Olinda no Tribunal do Bom Senso]

Não pude deixar de me lembrar desta história, ao ler no blog do Maierovitch que a mãe da menina de Alagoinha que autorizou o aborto dos netos e os “médicos” que o executaram podem pedir indenizações da Igreja por causa da excomunhão na qual incorreram com a morte dos dois irmãos gêmeos. Mas, como assim? O que a Justiça Civil tem a ver com o Direito Canônico? Desde quando as Leis do Estado podem intervir desta maneira nas Leis da Igreja? A mera insinuação de uma tal possibilidade chega às raias do surreal, e nos traz à lembrança – como evitar? – as desgraças que historicamente ocorreram sempre que o Estado quis extrapolar as suas atribuições e legislar matéria religiosa no lugar da Igreja.

Nunca é demais repetir que a excomunhão é uma pena canônica da Igreja, que não tem efeito algum na esfera civil; a Igreja é uma sociedade perfeita que tem verdadeira potestade de Governo sobre os Seus súditos, e exerce esta autoridade independente do Estado e sem que as distintas esferas – secular e religiosa – se misturem. Na situação atual, chega a ser irônico que os mesmos a proibirem a legítima liberdade de expressão dos católicos sobre os assuntos morais discutidos na sociedade civil sejam tão céleres em buscar ensinar à Igreja como deve ser o Seu governo interno – e até mesmo em invocar o Direito Secular como árbitro do Direito Eclesiástico. Diz o senhor Maierovitch:

Não podia, como acontecia nos tempos de Giordano Bruno, sair o arcebispo  a dar publicidade com o objetivo de condenar moralmente. Num estado laico, isso pode ser considerado ofensivo à imagem e bom nome de um cidadão. E danos à imagem são ressarcíveis pecuniariamente, na Justiça do estado laico.

Resta saber por que motivo misterioso seria laicamente “ofensivo à imagem e bom nome de um cidadão” uma excomunhão na qual ele de fato incorreu. Veja-se a “lógica” por detrás destas afirmações: é ofensivo ao cidadão ser excomungado. Incorre-se em excomunhões quando se cometem alguns crimes tipificados no Direito Canônico. A Igreja é obrigada a indenizar o excomungado, uma vez que ele é ofendido pela excomunhão. Ou seja: cada vez que um católico comete um delito canônico, a Igreja está obrigada a indenizá-lo! É como se, a cada justa condenação judicial, o Estado fosse obrigado a indenizar o condenado pela ofensa que a própria condenação acarreta ao seu bom nome. Uma completa e absurda inversão da lógica mais elementar. É espantoso que alguém venha a público defender uma sandice dessas.

E o blogueiro não é o único a defender este despautério; também um promotor afirmou que a excomunhão – pasmem! – poderia ser contestada na Justiça! Tal insistência em submeter a Igreja ao Estado e fazer com que as suas penas canônicas dependam da legislação civil é absurdamente injustificável. Mais uma vez – tenha Deus misericórdia! – o Estado procura se arvorar em juiz da Igreja; no que depender de alguns, mais uma vez teremos um bispo de Olinda no Tribunal do Estado.

Mais leituras diversas

Dando uma pausa no meio do turbilhão só para indicar alguns textos:

– Do professor Dr. Ivanaldo Santos, “A legalização da morte sem pena: o discurso do aborto no Brasil”.

Ademais, aceitar o aborto, seja por motivos de ordem pessoal, social, política ou mesmo econômica, significa aceitar um princípio de morte, criando-se um paradoxo incompatível com a defesa da vida. No fundo, os interesses abortistas estão acobertados por posturas ideológicas e, frisamos, contraditórias. Nenhum pró-abortista certamente estará disposto a fazer com ele mesmo o que ele próprio quer fazer com seres humanos ainda não nascidos.

– Da professora Dra. Lenise Garcia, “A definição da sociedade que queremos”.

Nos Estados Unidos, as estatísticas apontam para as mulheres que se submeteram ao aborto provocado:
– 250% mais de necessidade de hospitalização psiquiátrica;
– 138% a mais de quadros depressivos;
– 60% a mais de quadros de estress pós trauma;
– 7 vezes mais tendências suicidas;
– 30 a 50% mais quadros de disfunção sexual;
– 25% exigem acompanhamento psiquiátrico em longo prazo.

– Do Reinaldo José Lopes, “Caça às bruxas”.

Querer desqualificá-los [os evolucionistas religiosos] como cientistas por causa disso [por eles serem religiosos] é, numa palavra, inaceitável. É um tipo de absolutismo ideológico que, de novo, lembra a caça às bruxas, porque a ciência simplesmente não tem um monopólio das interpretações que os seres humanos fazem sobre o sentido da realidade. Insinuar que a ciência é o único árbitro desse tipo de coisa é jogar na lata do lixo, por tabela, outras formas de compreender o mundo que podem ser tão valiosas quanto o método científico, como a literatura, a arte – e, sim, também a teologia.

Petição em apoio a Dom José

Petição de Apoio à vida e a d. José Cardoso Sobrinho

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To: Brasil

Na última semana, a mídia e diversos setores progressistas e autoritários escolheram o Arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, como novo alvo de seus arroubos pró-aborto, numa clara escolha pela morte em detrimento do dom da vida, concedido por Deus por pura caridade e amor a seus filhos.

Atacado por todos os lados, intelectuais, políticos e jornalistas desejam isolar dom José e distorcer suas palavras e sua defesa firme do catolicismo. Em apoio a este servo de Deus e defensor dos dogmas da Igreja Católica, peço que assine este documento e deixe mensagens de apoio ao bispo por sua corajosa defesa da vida humana.

Na paz de Cristo,

Igor C. Franco

Sincerely,

The Undersigned

CLIQUE AQUI PARA ASSINAR

Insistindo sobre o aborto e a excomunhão

Eu corro o risco de ser maçante e repetitivo; mas, enquanto não cessar a onda de ataques à Igreja Católica na figura do Arcebispo de Olinda e Recife, eu não posso me dar ao luxo de parar de falar sobre o assunto. Há coisas novas a serem divulgadas e coisas velhas a serem repetidas. Paciência. Vamos lá.

Para quem ainda não recebeu por email, a carta do pe. Lodi de apoio a Dom José Cardoso Sobrinho é primorosa e merece uma leitura. Está publicada na íntegra no Palavras Apenas (entre outros lugares), razão pela qual me escuso de reproduzí-la também aqui, limitando-me a fornecer o link. Também o Pedro Ravazzano publicou um excelente texto de sua lavra no seu blog, cuja leitura também recomendo, e do qual me permito citar um parágrafo, pois ele rebate uma das maiores mentiras sobre o assunto que estão sendo repetidas ad nauseam (a de que a menina ia morrer – assim, mesmo, dito como se fosse uma certeza dogmática – caso a gravidez fosse levada adiante):

O mundo já presenciou casos de gravidez onde a medicina foi de crucial importância para o nascimento dos filhos. No Peru houve Lina Medina, mãe com apenas cinco anos. Nos Estados Unidos todo mundo acompanhou a orgulhosa matriarca que teve oito filhos. Outra peruana, com nove anos de idade, deu à luz a uma criança prematura que após o parto foi imediatamente tratada pelos médicos. Aqui mesmo no Brasil uma garotinha da mesma idade pariu em no meio da Amazônia. Ou seja, a medicina tem plena capacidade e tecnologia para acompanhar uma criança grávida de gêmeos e fazer com que tenha seus filhos com saúde e sem risco imediato de vida.

Sobre o mesmo assunto (da morte certa e inevitável da garota caso o aborto não fosse prontamente realizado), vale a pena (re)ler o parecer da dra. Elizabeth Kipman, bem como esta carta a uns professores da UFPE, escrita por um amigo, da qual eu já citei um trecho aqui e, agora, destaco:

Até que alguém me prove o contrário, a gravidez da menina era cientificamente viável. Todos nós sabemos que a medicina é imprevisível, e é assim como devemos encará-la. E na minha opinião, a conduta correta deveria ser esperar a evolução do caso, acompanhar de forma contínua a gravidez, e induzir o parto se necessário, sempre procurando SALVAR VIDAS, que é a verdadeira atribuição da medicina.

Agora, o blá-blá-blá anti-clerical. O Diário de Pernambuco trouxe uma reportagem sobre as feministas contrárias à posição da Igreja; os motivos alegados não têm nada a ver com nada. Dizem estas senhoras que “o tipo de aborto feito na menina foi legal e está previsto em lei”, quando isso (além de ser falso) não está, absolutamente, em discussão. Os “médicos” que realizam abortos (p. ex.) nos Estados Unidos, ainda que o procedimento seja 100% legal, incorrem em excomunhão latae sententiae do mesmo jeito, porque o assassinato não deixa de ser assassinato só porque tem amparo legal (como, por exemplo, as Leis de Nuremberg não faziam com que o anti-semitismo fosse justo). Dizer o contrário disso é cair em um positivismo relativista, que só pode conduzir à barbárie.

Registro, outrossim, que as feministas estão se aproveitando do caso para fazer propaganda a favor do aborto livre no Brasil em qualquer caso: “o fato poderia ter tido um final diferente se o Estado brasileiro reconhecesse e legalizasse o aborto”.

O que a legalização do aborto tem a ver com a excomunhão da Igreja? Absolutamente nada. Portanto, se o aborto fosse legalizado – nunca é demais repetir -, os médicos que o realizaram estariam excomungados do mesmíssimo jeito (aliás, não dizem as feministas que este tipo de aborto já é legal?). O protesto das feministas só faz sentido se se estiver desejando a implantação do aborto livre no país – o que é exatamente o que elas desejam.

O site do Jornal Nacional tem uma enquete nonsense sobre o assunto, na página principal, perguntando: “O que você achou da decisão do arcebispo de Olinda e Recife, que excomungou os envolvidos no aborto sofrido por uma menina de 9 anos, que engravidou de gêmeos após ser violentada pelo padrasto?”. Os resultados atuais estão aqui. A pergunta é duplamente errônea, primeiro porque não houve “decisão” do Arcebispo de “excomungar” ninguém (dado que a pena de excomunhão para quem pratica aborto, como já cansamos de repetir, é automática) e, segundo, porque o que as pessoas “acham” ou deixam de achar sobre o assunto não tem nenhuma relevância, posto que se trata de um assunto interno da Igreja – a opção que diz “[e]rrada, pois a lei permite aborto em casos de estupro” é um completo disparate.

Por fim, o ministro do Supremo Marco Mello – tinha que ser ele – disse que o STF não tinha medo da excomunhão da Igreja. Aviso ao senhor ministro que a excomunhão automática se dá para quem pratica aborto, ocorrendo “seguindo-se o efeito”; por conseguinte, a questão não é análoga à ocorrida em Recife. Caberia, na minha opinião e salvo melhor juízo, aos ministros votantes a favor do aborto, uma excomunhão ferendae sententiae, isto é, imposta pela autoridade competente (que seria, de novo s.m.j., o(s) bispo(s) da(s) diocese(s) à(s) qual(is) pertence(m) cada um dos ministros), e não automática como a dos médicos de Recife.

Abre a boca ainda o senhor ministro para dizer que “[a] lei maior é a lei posta pelos homens e é a que norteia o julgamento dos processos”; ora, a proscrição da Lei Natural e a adoção do positivismo bruto está longe de ser uma princípio evidente. Isso não faz parte do Estado Laico: isso é uma ideologia professada por militantes anti-religiosos, e que é criminosa por ser profundamente injusta, já que instaura uma “lei do mais forte” onde o certo e o errado depende de quem está no poder. Bem disse o Yves Gandra Martins que, no Brasil, quem crê em Deus é um cidadão de segunda categoria

Aviso

Considerando que o espaço de comentários está sendo tremendamente mal-utilizado, que me está dando muito trabalho moderar tudo a posteriori, que eu não estou online 24h por dia e que, por isso, uma quantidade não-desprezível de blasfêmias e irreverências está sendo exposta entre a sua publicação original e a minha intervenção, faço saber que, doravante e até que as coisas se acalmem, OS COMENTÁRIOS ESTÃO SENDO MODERADOS PREVIAMENTE.

Peço perdão a todos quantos se sentiram ofendidos com o conteúdo inadequado que, à minha revelia, foi divulgado aqui.

Gregório X – Decreto de proteção aos judeus

[Fonte: Montfort]

GREGÓRIO X, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS

Gregório, bispo, servo dos servos de Deus, estende saudações e bênção apostólica aos seus amados filhos em Cristo, os fiéis Cristãos, aqueles daqui e de hoje, e aqueles no futuro.

Por mais que não seja permitido aos judeus, em suas assembléias, presunçosamente, assumirem para si mais do que lhes é permitido por lei, ainda assim eles não devem sofrer nenhuma desvantagem nesses [privilégios] que lhes foram garantidos . Embora eles prefiram persistir em sua intransigência a reconhecer a palavra de seus profetas e os mistérios das Escrituras,  e, dessa maneira, chegarem ao conhecimento da Fé Cristã, e da salvação; contudo, porquanto eles fizeram um apelo à nossa proteção e ajuda, nós, portanto, admitimos tal petição e lhes oferecemos o escudo da nossa proteção pela clemência da piedade Cristã. Agindo de tal forma, nós seguimos os passos de nossos predecessores de abençoada memória, os papas de Roma – Calixto, Eugênio, Alexandre, Clemente, Inocêncio, e Honório.

Além disso, nós decretamos que nenhum Cristão deve compelir a eles ou qualquer um do grupo deles ao batismo, sem o desejo. Mas, se algum deles, por convicção, se refugiar entre os Cristãos, por sua própria vontade, após manifestar sua intenção, ele deverá ser feito Cristão sem nenhuma intriga. Porque, de fato, não se pode considerar que tenha a Fé Cristã, aquela pessoa que tenha se tornado Cristão coagido, sem vontade própria, nem desejo.

Ainda mais, nenhum Cristão deve atrever-se a apanhar, aprisionar, ferir, torturar, mutilar, matar, ou infligir qualquer violência a eles; além disto, exceto por ação judicial das autoridades do Estado,  ninguém deve atrever-se a mudar os bons costumes na terra em que vivem para o propósito de tomar o dinheiro ou bens deles ou de outros.

Ainda mais, ninguém deve perturbá-los de qualquer forma durante a celebração de seus festivais, seja de dia ou de noite, com paus, pedras, ou qualquer outra coisa. Também, ninguém deve extrair nenhum serviço compulsório deles, a não ser que tal serviço seja o que eles estejam acostumados a oferecer desde tempos anteriores.

Da mesma forma que os Judeus não podem prestar testemunho contra Cristãos, nós decretamos em adição que o testemunho dos Cristãos contra os Judeus não será válido, a não ser que existam entre estes Cristãos alguns Judeus que lá estejam com o propósito de oferecer o testemunho.

Já que ocorre que alguns Cristãos perdem suas crianças e os Judeus são acusados, por seus inimigos, de, secretamente, as levarem a força e matarem-nas, e, ainda, fazerem sacrifícios com o sangue e coração destas crianças. Ocorre, ainda, que os pais destas mesmas crianças, ou outros inimigos Cristãos destes Judeus, secretamente, escondem estas crianças com o intuito de poder fazer mal a tais Judeus, e, com isso, ter a possibilidade de extorquir deles certa quantia de dinheiro para redimi-los.

Falsamente, clamam tais Cristãos, que os Judeus, secretamente e furtivamente, tomam tais crianças e matam-nas, e que os Judeus oferecem sacrifícios com o coração e sangue de tais crianças, uma vez que a lei deles, a respeito desta matéria, precisa e expressamente, proíbe os Judeus a sacrificarem, comerem ou beberem o sangue e carne de animais que tiverem garras. Isso foi demonstrado várias vezes em nossa corte por Judeus convertidos à Fé Cristã; no entanto, muitos Judeus são apanhados e detidos injustamente por causa disto.

Nós decretamos, portanto, que os Judeus não precisam obedecer a Cristãos em uma situação como essa, e ordenamos que  todo Judeu aprisionado sob um pretexto tolo como esse  seja imediatamente libertado, e que eles não sejam presos de agora em diante sob tão miserável pretexto, a não ser que – o que não acreditamos que ocorra – sejam pegos enquanto cometam o crime. Decretamos que nenhum Cristão fomente nada novo contra eles, mas que eles devem ser mantidos no status e posição em que eles estavam na época de nossos predecessores, da antigüidade até agora.

Decretamos, para parar a malvadeza e avareza dos homens maus, que ninguém deve se atrever a devastar e destruir os cemitérios dos Judeus, ou desenterrar corpos humanos para ganhar dinheiro .

Ainda mais, se alguém, após ter tomado conhecimento do presente decreto, atentar – o que, esperamos, não ocorrerá – audaciosamente contra ele, sofra a punição em sua categoria e posição, ou, seja punido pela excomunhão, a não ser que faça reparações por sua ousadia por meio de devida compensação. Ainda, desejamos que somente os Judeus, os quais não tenham atentado em fazer nada visando a destruição da Fé Cristã, sejam fortificados pelo suporte de tal proteção.

Dado em Orvieto, pelas mãos do Mestre João Lectator, vice-chanceler da Santa Romana Igreja, no 7º dia de Outubro, no primeiro indicto , no ano de 1272 da Divina Encarnação, no I ano do pontificado de nosso mestre, o Papa Gregório X.

[Tradução: Marcos Vinicius Mattke. Texto original em latim no Vaticano].

[A presente tradução para língua portuguesa do Decreto de Proteção Papal aos Judeus não é a versão portuguesa oficial da Santa Romana Igreja, inexistente até o momento da presente tradução].

Ainda a repercussão sobre o aborto em Recife

– A polêmica sobre o aborto realizado na menina de nove anos ganhou primeira capa no Jornal do Commercio duas vezes: ontem, “Ciência X Fé: Excomunhão em debate” e, hoje, “Aborto é pior que estupro, diz Dom José”.

– Quanto à manchete de ontem, nem cabe fazer comentários, porque é evidente que, sobre a excomunhão, não pode haver entre a “Ciência” e a “Fé” debate algum, dado que “excomunhão” é um conceito ininteligível para a ciência, sobre o qual ela não tem absolutamente nada a dizer.

– Quanto à matéria de hoje, vale salientar: sim, por mais que seja chocante para a mentalidade moderna, o aborto é mais grave do que o estupro, porque neste há uma violência física e, naquele, uma violência física que implica na morte de um ser humano inocente e indefeso. A vida é o maior de todos os bens e, portanto, aquilo que atente contra ela é mais grave. Por exemplo, assassinar uma pessoa é mais grave do que torturá-la ou estuprá-la, e com isso se está simplesmente reconhecendo que a vida em si é um bem mais valioso do que a integridade física, dado que esta pressupõe aquela. Colocados os preconceitos e as paixões de lado, qualquer pessoa é capaz de entender isso.

– Nunca é demais repetir: dizer que o aborto é mais grave do que o estupro não tem absolutamente nada a ver com negar ou relativizar a gravidade do estupro. Claro que o estupro é grave. A única coisa que se está dizendo é que o assassinato de um inocente indefeso é mais grave. Analogamente, se alguém dissesse que um latrocínio é mais grave do que um assalto a um banco, ninguém poderia honestamente deduzir daí que se esteja afirmando não haver problemas com assaltos a bancos.

– Dom José disse que o senhor presidente deveria procurar a assessoria de um teólogo antes de proferir sentenças disparatadas sobre temas que ele manifestamente ignora. É um excelente conselho, que o presidente deveria seguir, para não passar (ainda mais) vergonha em público.

– A CNBB publicou duas notas sobre o assunto (uma dos bispos da Regional Nordeste 2 e outra da CNBB como um todo). Têm o mérito de afirmarem claramente (ao menos!) que a Conferência é contrária ao aborto; faltou, contudo, na minha opinião, pelo menos duas coisas fundamentais: (a) um apoio explícito a Dom José Cardoso (que está sendo crucificado pela mídia); e (b) corroborar a sua declaração, dizendo que, sim, todos os envolvidos no crime incorreram em excomunhão latae sententiae.

– As Abortistas pelo Direito de Matar, como não poderia deixar de ser, manifestaram-se contra a Igreja e favoráveis aos médicos assassinos. A declaração delas foi muito bem comentada pelo blog “A Saúde da Alma”. Quanto a estas desgraçadas, nunca é demais repetir que, de católicas, só têm o nome, ostentado com o único intuito de enganar os incautos e semear a confusão dentro da Igreja de Deus.

– O Carlos Cardoso possui um anti-clericalismo que chega a ser nauseabundo, mas neste post é preciso louvar a sua honestidade. A despeito de não concordar com a posição do Arcebispo, ele diz claramente que Dom José só fez agir em coerência com o que a Igreja ensina. E diz ainda ser necessário “admitir publicamente que o problema não é o homem, o problema são os PRINCÍPIOS defendidos pela Igreja Católica: Esses sim desumanos, medievais, bárbaros, sem-sentido e indignos de qualquer um que se diga civilizado”. Obviamente não concordamos com esta sandice; mas louvamos, sim, a coerência e o bom caráter de quem apresenta as coisas das quais discorda como elas são na realidade.

– No Rio Grande do Sul está em curso um caso parecido com o da menina do interior de Pernambuco; ela tem 11 anos e também foi estuprada pelo padrasto. No entanto, não abortou, dado que os familiares da criança, ao que parecem, nem sequer cogitaram a possibilidade do assassinato. Sem disfarçar o próprio incômodo com o fato da família da garota ter decidido levar a gravidez adiante, o responsável por esta matéria do jornal O Globo chega ao cúmulo de sugerir que, mesmo à revelia dos pais, “o Ministério Público tem legitimidade para assegurar o direito da menina ao aborto” (!!). Ou seja, o famigerado “direito de escolha” foi para o beleléu: o que eles querem é matar o filho da menina a todo custo, mesmo que, para isso, precisem passar por cima da vontade da família (que é chamada de “inércia dos representantes legais” aqui)! A cretinice dos abortistas dá nojo.

Pe. Edson sobre o caso da menina grávida.

[Reproduzo o seguinte post na íntegra, dada a sua capital importância no recente caso da menina de nove anos grávida, que culminou com o assassinato dos seus dois filhos gêmeos e a execração pública da única voz a se levantar na defesa dos dois irmãos, o Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso. Trata-se de um texto escrito pelo pe. Edson, pároco de Alagoinha, que nos traz alguns fatos que a grande mídia faz questão de não mostrar.]

GRÁVIDA DE GÊMEOS EM ALAGOINHA

O lado que a imprensa deixou de contar

Há cerca de oito dias, nossa cidade foi tomada de surpresa por uma trágica notícia de um acontecimento que chocou o país: uma menina de 9 anos de idade, tendo sofrido violência sexual por parte de seu padrasto, engravidou de dois gêmeos. Além dela, também sua irmã, de 13 anos, com necessidade de cuidados especiais, foi vitima do mesmo crime. Aos olhos de muitos, o caso pareceu absurdo, como de fato assim também o entendemos, dada a gravidade e a forma como há três anos isso vinha acontecendo dentro da própria casa, onde moravam a mãe, as duas garotas e o acusado.

O Conselho Tutelar de Alagoinha, ciente do fato, tomou as devidas providências no sentido de apossar-se do caso para os devidos fins e encaminhamentos. Na sexta-feira, dia 27 de fevereiro, sob ordem judicial, levou as crianças ao IML de Caruaru-PE e depois ao IMIP (Instituto Médico Infantil de Pernambuco), de Recife a fim de serem submetidas a exames sexológicos e psicológicos. Chegando ao IMIP, em contato com a Assistente Social Karolina Rodrigues, a Conselheira Tutelar Maria José Gomes, foi convidada a assinar um termo em nome do Conselho Tutelar que autorizava o aborto. Frente à sua consciência cristã, a Conselheira negou-se diante da assistente a cometer tal ato. Foi então quando recebeu das mãos da assistente Karolina Rodrigues um pedido escrito de próprio punho da mesma que solicitava um “encaminhamento ao Conselho Tutelar de Alagoinha no sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato”. A Conselheira guardou o papel para ser apreciado pelos demais Conselheiros colegas em Alagoinha e darem um parecer sobre o mesmo com prazo até a segunda-feira dia 2 de março. Os cinco Conselheiros enviaram ao IMIP um parecer contrário ao aborto, assinado pelos mesmos. Uma cópia deste parecer foi entregue à assistente social Karolina Rodrigues que o recebeu na presença de mais duas psicólogas do IMIP, bem como do pai da criança e do Pe. Edson Rodrigues, Pároco da cidade de Alagoinha.

No sábado, dia 28, fui convidado a acompanhar o Conselho Tutelar até o IMIP em Recife, onde, junto à conselheira Maria José Gomes e mais dois membros de nossa Paróquia, fomos visitar a menina e sua mãe, sob pena de que se o Conselho não entregasse o parecer desfavorável até o dia 2 de março, prazo determinado pela assistente social, o caso se complicaria. Chegamos ao IMIP por volta das 15 horas. Subimos ao quarto andar onde estavam a menina e sua mãe em apartamento isolado. O acesso ao apartamento era restrito, necessitando de autorização especial. Ao apartamento apenas tinham acesso membros do Conselho Tutelar, e nem tidos. Além desses, pessoas ligadas ao hospital. Assim sendo, à área reservada tiveram acesso naquela tarde as conselheiras Jeanne Oliveira, de Recife, e Maria José Gomes, de nossa cidade.

Com a proibição de acesso ao apartamento onde menina estava, me encontrei com a mãe da criança ali mesmo no corredor. Profunda e visivelmente abalada com o fato, expôs para mim que tinha assinado “alguns papéis por lá”. A mãe é analfabeta e não assina sequer o nome, tendo sido chamada a pôr as suas impressões digitais nos citados documentos.

Perguntei a ela sobre o seu pensamento a respeito do aborto. Valendo-se se um sentimento materno marcado por preocupação extrema com a filha, ela me disse da sua posição desfavorável à realização do aborto. Essa palavra também foi ouvida por Robson José de Carvalho, membro de nosso Conselho Paroquial que nos acompanhou naquele dia até o hospital. Perguntei pelo estado da menina. A mãe me informou que ela estava bem e que brincava no apartamento com algumas bonecas que ganhara de pessoas lá no hospital. Mostrava-se também muito preocupada com a outra filha que estava em Alagoinha sob os cuidados de uma família. Enquanto isso, as duas conselheiras acompanhavam a menina no apartamento. Saímos, portanto do IMIP com a firme convicção de que a mãe da menina se mostrava totalmente desfavorável ao aborto dos seus netos, alegando inclusive que “ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus”.

Na segunda-feira, retornamos ao hospital e a história ganhou novo rumo. Ao chegarmos, eu e mais dois conselheiros tutelares, fomos autorizados a subirmos ao quarto andar onde estava a menina. Tomamos o elevador e quando chegamos ao primeiro andar, um funcionário do IMIP interrompeu nossa subida e pediu que deixássemos o elevador e fôssemos à sala da Assistente Social em outro prédio. Chegando lá fomos recebidos por uma jovem assistente social chamada Karolina Rodrigues. Entramos em sua sala eu, Maria José Gomes e Hélio, Conselheiros de Alagoinha, Jeanne Oliveira, Conselheira de Recife e o pai da menina, o Sr. Erivaldo, que foi conosco para visitar a sua filha, com uma posição totalmente contrária à realização do aborto dos seus netos. Apresentamo-nos à Assistente e, ao saber que ali estava um padre, ela de imediato fez questão de alegar que não se tratava de uma questão religiosa e sim clínica, ainda que este padre acredite que se trata de uma questão moral.

Perguntamos sobre a situação da menina como estava. Ela nos afirmou que tudo já estava resolvido e que, com base no consentimento assinado pela mãe da criança em prol do aborto, os procedimentos médicos deveriam ser tomados pelo IMI dentro de poucos dias. Sem compreender bem do que se tratava, questionei a assistente no sentido de encontrar bases legais e fundamentos para isto. Ela, embora não sendo médica, nos apresentou um quadro clínico da criança bastante difícil, segundo ela, com base em pareceres médicos, ainda que nada tivesse sido nos apresentado por escrito.

Justificou-se com base em leis e disse que se tratava de salvar apenas uma criança, quando rebatemos a idéia alegando que se tratava de três vidas. Ela, desconsiderando totalmente a vida dos fetos, chegou a chamá-los em “embriões” e que aquilo teria que ser retirado para salvar a vida da criança. Até então ela não sabia que o pai da criança estava ali sentado ao seu lado. Quando o apresentamos, ela perguntou ao pai, o Sr. Erivaldo, se ele queria falar com ela. Ele assim aceitou. Então a assistente nos pediu que saíssemos todos de sua sala os deixassem a sós para a essa conversa. Depois de cerca de vinte e cinco minutos, saíram dois da sala para que o pai pudesse visitar a sua filha. No caminho entre a sala da assistente e o prédio onde estava o apartamento da menina, conversei com o pai e ele me afirmou que sua idéia desfavorável ao aborto agora seria diferente, porque “a moça me disse que minha filha vai morrer e, se é de ela morrer, é melhor tirar as crianças”, afirmou o pai quase que em surdina para mim, uma vez que, a partir da saída da sala, a assistente fez de tudo para que não nos aproximássemos do pai e conversássemos com ele. Ela subiu ao quarto andar sozinha com ele e pediu que eu e os Conselheiros esperássemos no térreo. Passou-se um bom tempo. Eles desceram e retornamos à sala da assistente social. O silêncio de que havia algo estranho no ar me incomodava bastante. Desta vez não tive acesso à sala. Porém, em conversa com os conselheiros e o pai, a assistente social Karolina Rodrigues, em dado momento da conversa, reclamou da Conselheira porque tinha me permitido ver a folha de papel na qual ela solicitara o parecer do Conselho Tutelar de Alagoinha favorável ao aborto e rasgou a folha na frente dos conselheiros e do pai da menina. A conversa se estendeu até o final da tarde quando, ao sair da sala, a assistente nos perguntava se tinha ainda alguma dúvida. Durante todo o tempo de permanência no IMIP não tivemos contato com nenhum médico. Tudo o que sabíamos a respeito do quadro da menina era apenas fruto de informações fornecidas pela assistente social. Despedimo-nos e voltamos para nossas casas. Aos nossos olhos, tudo estava consumado e nada mais havia a fazer.

Dada a repercussão do fato, surge um novo capítulo na história. O Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife, Dom José Cardoso, e o bispo de nossa Diocese de Pesqueira, Dom Francisco Biasin, sentiram-se impelidos a rever o fato, dada a forma como ele se fez. Dom José Cardoso convocou, portanto, uma equipe de médicos, advogados, psicólogos, juristas e profissionais ligados ao caso para estudar a legalidade ou não de tudo o que havia acontecido. Nessa reunião que se deu na terça-feira, pela manhã, no Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, estava presente o Sr. Antonio Figueiras, diretor do IMIP que, constatando o abuso das atitudes da assistente social frente a nós e especialmente com o pai, ligou ao hospital e mandou que fosse suspensa toda e qualquer iniciativa que favorecesse o aborto das crianças. E assim se fez.

Um outro encontro de grande importância aconteceu. Desta vez foi no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na tarde da terça-feira. Para este, eu e mais dois Conselheiros, bem como o pai da menina formos convidados naquela tarde. Lá no Tribunal, o desembargador Jones Figueiredo, junto a demais magistrados presentes, se mostrou disposto a tomar as devidas providências para que as vidas das três crianças pudessem ser salvas. Neste encontro também estava presente o pai da criança. Depois de um bom tempo de encontro, deixamos o Tribunal esperançosos de que as vidas das crianças ainda poderiam ser salvas.

Já a caminho do Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, por volta das cinco e meia da tarde, Dom José Cardoso recebeu um telefonema do Diretor do IMIP no qual ele lhe comunicava que um grupo de uma entidade chamada Curumins, de mentalidade feminista pró-aborto, acompanhada de dois técnicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco, teriam ido ao IMIP e convencido a mãe a assinar um pedido de transferência da criança para outro hospital, o que a mãe teria aceito. Sem saber do fato, cheguei ao IMIP por volta das 18 horas, acompanhado dos Conselheiros Tutelares de Alagoinha para visitar a criança. A Conselheira Maria José Gomes subiu ao quarto andar para ver a criança. Identificou-se e a atendente, sabendo que a criança não estava mais na unidade, pediu que a Conselheira sentasse e aguardasse um pouco, porque naquele momento “estava havendo troca de plantão de enfermagem”. A Conselheira sentiu um clima meio estranho, visto que todos faziam questão de manter um silêncio sigiloso no ambiente. Ninguém ousava tecer um comentário sequer sobre a menina.

No andar térreo, fui informado do que a criança e sua mãe não estavam mais lá, pois teriam sido levadas a um outro hospital há pouco tempo acompanhadas de uma senhora chamada Vilma Guimarães. Nenhum funcionário sabia dizer para qual hospital a criança teria sido levada. Tentamos entrar em contato com a Sra. Vilma Guimarães, visto que nos lembramos que em uma de nossas primeiras visitas ao hospital, quando do assédio de jornalistas querendo subir ao apartamento onde estava a menina, uma balconista chamada Sandra afirmou em alta voz que só seria permitida a entrada de jornalistas com a devida autorização do Sr. Antonio Figueiras ou da Sra. Vilma Guimarães, o que nos leva a crer que trata-se de alguém influente na casa. Ficamos a nos perguntar o seguinte: lá no IMIP nos foi afirmado que a criança estava correndo risco de morte e que, por isso, deveria ser submetida ao procedimentos abortivos. Como alguém correndo risco de morte pode ter alta de um hospital. A credibilidade do IMIP não estaria em jogo se liberasse um paciente que corre risco de morte? Como explicar isso? Como um quadro pode mudar tão repentinamente? O que teriam dito as militantes do Curumim à mãe para que ela mudasse de opinião? Seria semelhante ao que foi feito com o pai?

Voltamos ao Palácio dos Manguinhos sem saber muito que fazer, uma vez que nenhuma pista nós tínhamos. Convocamos órgãos de imprensa para fazer uma denúncia, frente ao apelo do pai que queria saber onde estava a sua filha.

Na manhã da quarta-feira, dia 4 de março, ficamos sabendo que a criança estava internada na CISAM, acompanhada de sua mãe. O Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (FUSAM) é um hospital especializado em gravidez de risco, localizado no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife. Lá, por volta das 9 horas da manhã, nosso sonho de ver duas crianças vivas se foi, a partir de ato de manipulação da consciência, extrema negligência e desrespeito à vida humana.Isto foi relatado para que se tenha clareza quanto aos fatos como verdadeiramente eles aconteceram. Nada mais que isso houve. Porém, lamentamos profundamente que as pessoas se deixem mover por uma mentalidade formada pela mídia que está a favor de uma cultura de morte. Espero que casos como este não se repitam mais.

Ao IMIP, temos que agradecer pela acolhida da criança lá dentro e até onde pode cuidar dela. Mas por outro lado não podemos deixar de lamentar a sua negligência e indiferença ao caso quando, sabendo do verdadeiro quadro clínico das crianças, permitiu a saída da menina de lá, mesmo com o consentimento da mãe, parecendo ato visível de quem quer se ver livre de um problema.

Aos que se solidarizaram conosco, nossa gratidão eterna em nome dos bebês que a esta hora, diante de Deus, rezam por nós. “Vinde a mim as crianças”, disse Jesus. E é com a palavra desde mesmo Jesus que continuaremos a soltar nossa voz em defesa da vida onde quer que ela esteja ameaçada. “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente” (Jo, 10,10). Nisso cremos, nisso apostamos, por isso haveremos de nos gastar sempre. Acima de tudo, a Vida!

Pe. Edson Rodrigues
Pároco de Alagoinha-PE
padreedson@hotmail.com