In Nativitate Beatae Mariae Virginis

A festa da Imaculada Conceição da Virgem celebra-se no dia 08 de dezembro. Nove meses depois – hoje, dia 08 de setembro -, comemora-se o aniversário de Nossa Senhora, a festa do nascimento da Virgem Maria, a natividade da Mãe de Deus. Que Ela seja em nosso favor!

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SERMÃO DO NASCIMENTO DA VIRGEM MARIA
DEBAIXO DA INVOCAÇÃO DE N. SENHORA DA LUZ,
TÍTULO DA IGREJA E COLÉGIO DA COMPANHIA DE JESUS,
NA CIDADE DE S. LUÍS DO MARANHÃO.
ANO DE 1657

De qua natus est Jesus.

Pe. Antônio Vieira [download aqui de seus sermões]

Celebramos hoje o nascimento; mas que nascimento celebramos? Se o perguntarmos à Igreja, responde que o nascimento de Maria; se consultarmos o Evangelho, lemos nele o nascimento de Jesus: De qua natus est Jesus. Assim temos encontrados nas mesmas palavras que propus, o texto com o mistério, o tema com o sermão, e um nascimento com outro. Se a Igreja celebrara neste dia o nascimento glorioso de Cristo, muito acomodado Evangelho nos mandava ler; mas o dia e o nascimento que festejamos não é o do Filho, é o da Mãe. Pois se ainda hoje nasce a Mãe, como nos mostra já a igreja e o Evangelho não a Mãe, senão o Filho nascido: De qua natus est Jesus? Só no dia de Nossa Senhora da Luz se pudera responder cabalmente a esta dúvida. O sol, se bem advertirdes, tem dois nascimentos: um nascimento com que nasce quando nasce, e outro nascimento com que nasce antes de nascer. Aquela primeira luz da manhã que apaga ou acende as sombras da noite, cuja luz é? É luz do sol. E esse sol então está já nascido? Não e sim. Não, porque  ainda não está nascido em si mesmo. Sim, porque já está nascido na sua luz. De sorte que naturalmente vêem os nossos olhos ao sol duas vezes nascido: nascido quando nasce, e nascido antes de nascer.

Grande prova temos desta filosofia na mesma história evangélica, e é um dos mais aparentes encontros que se acham em toda ela. Partiram as Marias ao sepulcro na manhã do terceiro dia, e referindo o evangelista, S. Marcos a hora a que chegaram, diz assim: Valde mane una subbatorum veniunt ad monumentum orto jam sole: Ao domingo muito de madrugada chegaram ao sepulcro sendo já o sol nascido (Mc. 16,2). Notável dizer! Se era já o sol nascido: Orto jam sole, como era muito de madrugada: Valde mane? E se era muito de madrugada; Valde mane, como era já o sol nascido: Orto jam sole? Tudo era e tudo podia ser, diz Santo Agostinho, porque era o sol nascido antes de nascer. Ora vede. O tempo em que vieram as Marias ao sepulcro era muito de madrugada: Valde mane, diz S. Marcos; Valde diluculo, diz S. Lucas (Lc. 24,2). Era muito de madrugada: Valde mane? Logo já havia alguma luz que isso quer dizer dilúculo. Havia luz? Logo, já o sol estava nascido: Orto jam sole. Provo a conseqüência, porque o sol, como dizíamos, tem dois nascimentos: um nascimento quando vem arraiando aquela primeira luz da manhã a que chamamos aurora; outro nascimento quando o sol descobre, ou acaba de desaparecer em si mesmo. E como o sol não só nasce quando nasce em si mesmo, senão também quando nasce na sua luz, por isso disse o evangelista com toda a verdade, que era de madrugada e que era o sol nascido, Nenhuma destas palavras é minha; todas são da glosa de Lirano seguindo a Santo Agostinho: Valde mane, orto jam soIe: Sol enim potest oriri dupliciter: uno modo perfecte, quando primo egreditur et apparet super terram; alio modo, quando lur ejus incipit apparerere, scilicet in aurora, et sic accipitur hic ortus solis. Não o podia dizer mais em português. De maneira que àquela primeira luz com que se rompem as trevas da noite, chamou S. Marcos nascimento do sol, porque em todo o rigor da verdade evangélica, não só nasce o sol quando nasce em si mesmo, senão quando nasce na sua luz. Um nascimento do sol é quando nasce em si mesmo e aparece sobre a terra: Quando primo egreditur et apparet super terram; o outro nascimento é antes de nascer em si mesmo, quando nasce e aparece a sua luz: Quando lux ejus incipit apparere. É o que estamos vendo neste dia, e o que nos está pregando a Igreja neste Evangelho. O dia mostra-nos nascida a luz, o Evangelho mostra-nos nascido o sol, e tudo é. Não é o dia em que o sol apareceu nascido sobre a terra: Quando primo egreditur et apparet super terram, mas é o dia em que aparece nascido na luz da sua aurora: Quando lux eius incipit apparere, scilicet in aurora: porque, se o sol não está ainda nascido em si mesmo, já está nascido na luz de que há de nascer: De qua natus est Jesus.

Estava dito. Mas porque parecerá novidade dar dois nascimentos e dois dias de nascimentos a Cristo, saibam os curiosos que não é novidade nova senão mui antiga, e uma das mais bem retratadas verdades que o Criador do mundo nos pintou no princípio dele. No primeiro dia do mundo criou Deus a luz, no quarto dia criou o sol. Sobre estes dois dias e estas duas criações há grande batalha entre os doutores, porque se o sol é a fonte da luz, que luz é esta que foi criada antes do sol? Ou é a mesma luz do sol, ou é outra luz diferente? Se é a mesma, por que não foi criada no mesmo dia? E se é diferente, que luz é, ou que luz pode haver diferente da luz do sol? Santo Tomás, e com ele o sentir mais comum dos teólogos, resolve que a luz que Deus criou o primeiro dia foi a mesma luz de que formou o sol ao dia quarto. De modo que em ambos estes dias e em ambas estas criações foi criado o sol. No primeiro dia foi criado o sol informe; no quarto dia foi criado o sol formado. São os termos de que usa Santo Tomás. No primeiro dia foi criado o sol informe, porque foi criado em forma de luz; no quarto dia foi criado o sol formado, porque foi criado em forma de sol. Em conclusão, que entre todas as criaturas só o sol teve dois dias de nascimento: o primeiro dia e o quarto dia. O quarto dia em que nasceu em si mesmo, e o primeiro em que nasceu na sua luz. O quarto dia em que nasceu sol formado, e o primeiro em que nasceu na luz de que se formou. Pode haver propriedade mais própria? Agora pergunto eu, se alguém me não entendeu ainda: quem é este sol duas vezes nascido? E quem é esta luz de que se formou este sol? O sol é Jesus, a luz é Maria, diz Alberto Magno. E não era necessário que ele o dissesse. Assim como o sol nasceu duas vezes, e teve dois dias de nascimento; assim como o sol nasceu uma vez quando nascido e outra antes de nascer; assim como o sol uma vez nasceu em si mesmo, e outra na sua luz; assim, nem mais nem menos, o sol Divino, Cristo, nasceu duas vezes e teve dois dias de nascimento. Um dia em que nasceu em Belém, outro em que nasceu em Nazaré. Um dia em que nasceu quando nascido, que foi em vinte e cinco de dezembro, e outro dia em que nasceu antes de nascer, que foi neste venturoso dia. Um dia em que nasceu de sua Mãe, outro dia em que nasceu com ela. Um dia em que nasceu em si mesmo, outro dia em que nasceu naquela de quem nasceu: De qua natus est Jesus.

[…]

Ora, cristãos, suposto que aquela soberana luz é tão apressada e diligente para nosso remédio, suposto que é tão universal para todos e para tudo, suposto que é tão piedosa e benigna para nos querer fazer bem, suposto que é tão privilegiada e favorecida por graça e benignidade do mesmo sol, metamo-nos todos hoje debaixo das asas desta soberana protetora para que nos faça sombra e nos dê luz, para que nos faça sombra e nos defenda dos raios do Sol de justiça, que tão merecidos temos por nossos pecados, e para que nos dê luz para sair deles, pois é Senhora da Luz. Aquela mulher prodigiosa do Apocalipse, que S. João viu com as asas estendidas, toda a Igreja reconhece que era a Virgem Maria. E nós podemos acrescentar que era a Virgem debaixo do nome e invocação de Senhora da Luz. A mesma luz o dizia e o mostrava, que da peanha até a coroa toda era luzes: a peanha lua, o vestido sol, a coroa estrelas; toda luzes e toda luz. E pois a Senhora da Luz está com as asas abertas; metamo-nos debaixo delas, e muito dentro delas, para que sejamos filhos da luz. Dum lucem habetis, credite in lucem ut filii lucis sitis, diz Cristo (Jo. 12,36). Enquanto se vos oferece a luz, crede na luz, para que sejais filhos da luz. Sabeis, cristãos, por que não acabamos de ser filhos da luz? É porque não acabamos de crer na luz. Creiamos na luz, e creiamos que não há maior bem no mundo que a luz, e ajudem-nos a esta fé os nossos mesmos sentidos.

Por que estimam os homens o ouro e a prata, mais que os outros metais? Porque têm alguma coisa de luz. Por que estimam os diamantes e as pedras preciosas mais que as outras pedras? Porque têm alguma coisa de luz. Por que estimam mais as sedas que as lãs? Porque têm alguma coisa de luz. Pela luz avaliam os homens a estimação das coisas, e avaliam bem, porque quanto mais têm de luz, mais têm de perfeição. Vede o que notou Santo Tomás: Neste mundo visível, umas coisas são imperfeitas, outras perfeitas, outras perfeitíssimas; e nota ele com sutileza e advertência angélica, que as perfeitíssimas têm luz, e dão luz; as perfeitas não têm luz mas recebem luz; as imperfeitas nem têm luz, nem a recebem. Os planetas, as estrelas e o elemento do fogo, que são criaturas sublimes e perfeitíssimas, têm luz e dão luz; o elemento do ar e o da água, que são criaturas diáfanas e perfeitas, não têm luz mas recebem luz; a terra e todos os corpos terrestres, que são criaturas imperfeitas e grosseiras, nem têm luz, nem recebem luz, antes a rebatem e deitam de si. Ora, não sejamos terrestres, já que Deus nos deu uma alma celestial; recebamos a luz, amemos a luz, busquemos a luz, e conheçamos que nem temos, nem podemos, nem Deus nos pode dar bem nenhum que seja verdadeiro bem, sem luz. Ouvi umas palavras admiráveis do apóstolo S. Tiago na sua epístola:

Omne datum optim um, et omne donum perfectum de sursum est, descendens a Patre luminum (Tg. 1,17): Toda dádiva boa, e todo dom perfeito descende do Pai dos lumes. Notável dizer! De maneira que quando Deus nos dá um bem que seja verdadeiramente bom, quando Deus nos dá um bem que seja verdadeiramente perfeito, não se chama Deus pai de misericórdias, nem fonte das liberalidades: chama-se pai dos lumes e fonte da luz, porque no lume e na luz, que Deus nos dá com os bens, consiste a bondade e a perfeição deles. Muitos dos que nós chamamos bens de Deus, sem luz são verdadeiramente males, e muitos dos que nós chamamos males, com luz são verdadeiros bens. Os favores sem luz são castigos, e os castigos com luz são favores; as felicidades sem luz são desgraças, e as desgraças com luz são felicidades; as riquezas sem luz são pobreza, e a pobreza com luz são as maiores riquezas; a saúde sem luz é doença, e a doença com luz é saúde. Enfim na luz ou falta de luz consiste todo o bem ou mal desta vida, e todo o da outra. Porque cuidais que foram santos os santos, senão porque tiveram a luz que a nós nos falta? Eles desprezaram o que nós estimamos, eles fugiram do que nós buscamos, eles meteram debaixo dos pés o que nós trazemos sobre a cabeça, porque viam as coisas com diferente luz do que nós as vemos. Por isso Davi em todos os salmos, por isso os profetas em todas suas orações, e a Igreja nas suas, não cessam de pedir a Deus luz e mais luz.

Esse é o dia, cristãos, de despachar estas petições. Peçamos hoje luz para nossas trevas, peçamos luz para nossas escuridades, peçamos luz para nossas cegueiras, luz com que conheçamos a Deus, luz com que conheçamos o mundo, e luz com que nos conheçamos a nós. Abramos as portas à luz para que alumie nossas casas; abramos os olhos à luz, para que alumie nossos corações; abramos os corações à luz, para que more perpetuamente neles. Venhamos, venhamos a buscar luz a esta fonte de luz, e levemos daqui cheias de luz nossas almas. Com esta luz saberemos por onde havemos de ir; com esta luz conheceremos donde nos havemos de guardar; com esta luz, enfim, chegaremos àquela luz onde mora Deus, a que o apóstolo chamou luz inacessível: Qui lucem inhabitat inaccessibilem (I Tim. 6,16), que só por meio da luz que hoje nasce, se pode chegar à vista do sol que dela nasceu: De qua natus est Jesus.

PT – o expurgo

Art. 66: O Partido concebe o mandato como partidário e os integrantes das Bancadas nas Casas Legislativas deverão subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos, às deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária, na forma deste Estatuto.
[Estatuto do Partido dos Trabalhadores]

“Católico” e “socialista” são termos contraditórios. Igualmente, são contraditórios “católico” e “petista”, “petista” e “pró-vida”. O Partido Totalitário não reconhece a ninguém o direito de discordar da cartilha anti-cristã sobre a qual se assenta a corja criminosa transvestida de partido político democrático (recomendo ENFATICAMENTE a leitura deste artigo do pe. Lodi, de seis anos atrás).

Não obstante, encontramos amiúde aqui e acolá pessoas que, demonstrando boa fé, candidatam-se a cargos políticos pelo PT. Há até exemplos de algumas delas que efetivamente fazem coisas completamente destoantes do que reza a direção do partido. Um exemplo bem conhecido é o deputado Luís Bassuma, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida. O deputado sempre foi evocado como exemplo da diversidade democrática do partido, sendo um argumento vivo contra os que teimavam em denunciar o viés totalitário do monstro vermelho.

Sempre sustentei que um pró-vida petista ou era inocente (que achava ser capaz de desafiar o partido indefinidamente, ou não acreditava em sua maldade intrínseca) ou era conivente (e, portanto, um lobo em pele de ovelha, assumindo as posições que deveriam estar ocupadas por quem quisesse realmente oferecer resistência aos criminosos). “Mas há o Bassuma”… ouvi indefinidas vezes. Pois bem: parece que, finalmente, o Partido resolveu tomar providências contra este traidor.

Recebi por email:

Mulheres do PT conseguem levar deputado Luis Bassuma e Henrique Afonso, ambos do PT, ao Conselho de Ética Nacional do Partido.

Rosane Silva é Secretária Nacional de Mulheres da CUT, e Alessandra Terribili é integrante do Coletivo Nacional de Mulheres do PT. As duas assinam artigo em que louvam a decisão da Executiva Nacional do PT em acatar recurso para que ambos sejam avaliados pelo Conselho de Ética do Diretório Nacional do Partido em razão de suas posições públicas contra a legalização do aborto.

Desde 2005 que a Secretaria Nacional de Mulheres do PT vem tentando o que agora conseguiram. E vamos ver se o partido terá realmente a coragem de expulsá-los bem como a muitos outros parlamentares petistas que também são contra a legalização do aborto, isso sem falar dos milhares de filiados do partido que também são contra o aborto. Porque para ser coerente a decisão que o Conselho de Ética tomar deve prevalecer para todos, seja ela qual for. E aí haverá um expurgo geral dos pró-vida do PT.

Vale ressaltar que, até o momento, o deputado federal Luiz Bassuma não recebeu nenhum comunicado oficial ou mesmo informalmente sobre isso. Ressalte-se também que se por um lado realmente foi aprovado uma resolução no 3º Congresso Nacional do Partido na qual se apóia a “descriminalização do aborto e da regulamentação do atendimento de todos os casos no serviço público”, por outro lado o Estatuto do Partido dos Trabalhadores em seu artigo 67, § 2º deixa absolutamente claro que “o parlamentar poderá ser dispensado de cumprimento de decisão coletiva, face a graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo”. Portanto, uma possível decisão do Conselho de Ética pela expulsão de parlamentares por expressar publicamente suas posições contra a descriminalização do aborto fere o referido artigo do Estatuto do Partido.

[Faço um comentário; o artigo 67 do Estatuto do PT deixa “absolutamente claro” que a dispensa do parlamentar de cumprir uma decisão coletiva por motivos de consciência só pode acontecer “[e]xcepcionalmente e somente por decisão conjunta da Bancada e da Comissão Executiva do Diretório correspondente, precedida de debate amplo e público” – ou seja, a dispensa não existe.]

E o site do “Brasil sem Aborto” publicou um “desagravo” sobre o assunto. E no site do PT está o artigo das mulheres do partido que comemoram a avaliação que o “comitê de ética” (piada) vai fazer sobre as posições do Luís Bassuma e do Henrique Afonso. A máscara está caindo.

Seria bom que as coisas fossem colocadas depressa em pratos limpos, e o PT expurgasse realmente das suas fileiras todos aqueles que não concordam com a ideologia assassina do partido. Talvez isso possibilitasse o surgimento de uma oposição verdadeira, que chamasse o monstro pelo nome e se preocupasse realmente em derrotá-lo – porque é evidente que, ameaçado por uma fera selvagem, a atitude mais sensata é procurar matá-la, não domesticá-la. Sugiro uma reação oposta àquela que foi noticiada no site do Movimento Brasil sem Aborto acima linkado: escrevam ao PT para que ele expulse o Bassuma e todos os pró-vida! Afinal, a presente situação só confunde e impossibilita uma aliança sólida entre todos os que discordam do monstro vermelho. Sim, sim, não, não. Pois certamente é melhor um pró-vida fora do covil dos criminosos do que lá dentro.

Ó Pátria amada, idolatrada, salve, salve!

Nosso Brasil… triste Brasil! Triste Ilha de Vera Cruz, gigante colosso acorrentado qual Gulliver em Lilliput… o que frustra mais – diz uma velha frase de efeito – não é tanto o impossível, mas o possível não realizado. E, em contrapartida, o mais degradante não é o ataque certeiro bem-conduzido, e sim a punhalada pelas costas… nosso Brasil, traído, reduzido à insignificância, humilhado e escarnecido pelos seus inimigos! Quem poderia imaginar que esta Nação gigante poderia chegar a tão baixo…?

No vídeo acima, os militares entoam o Hino Nacional. E não titubeiam; rufam os canhões e explodem os obuses, permanecem intrépidos. No meio do bombardeio, no meio da tempestade. O povo brasileiro é um povo corajoso…? O que comemoramos no dia de hoje? Afinal, o que é independência – é meramente uma palavra que possa justificar a covardia institucionalizada? Independência é a possibilidade de se resfolegar na lama, humilhando-se e capitulando diante dos adversários? Afinal de contas, o hino nacional hoje tantas vezes entoado – “mas se ergues da justiça a clava forte / verás que um filho teu não foge à luta / nem teme, quem te adora a própria morte” – é letra morta? Uma mera formalidade, resquícios de um passado alheio ao nosso presente, no qual somos já incapazes de nos reconhecer?

Se o Hino Nacional fosse composto nos dias de hoje, poderíamos escrevê-lo sem corar de vergonha com a flagrante mentira? E, ainda – podemos cantá-lo hoje, sem que o rubor suba-nos à face? Algum dia, este hino já foi cantado com orgulho – vejam os soldados brasileiros em solo inimigo. O som dos bombardeios não foi capaz de abafar o brado das tropas brasileiras: ó Pátria amada, idolatrada, salve, salve! E que vergonha é essa que, hoje, o hino esteja completamente destituído do seu conteúdo, qual cadáver sem vida, qual porta de madeira imponente toda carcomida de cupins! Como poderemos olhar nos olhos do povo brasileiro que cumpriu a sua quota de heroísmo? Ser-nos-á possível fitá-los sem baixar os olhos de vergonha?

Povo brasileiro, povo católico! Se o amor à pátria é importante e inegociável, quão mais importante não é o amor à Religião, à Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, à nossa Mãe? E que vergonha é esta que uma grande nação católica possa abrir mão de tudo e se entregar passivamente diante dos inimigos de Nosso Senhor? Como poderemos olhar para Cristo in die iudicii e dizer-Lhe que fomos tão pusilânimes? Que escondemos sob o alqueire a luz da Fé que Ele nos comunicou? Como olhar-Lhe nos olhos e dizer-Lhe que lançamos fora as nossas espadas e, covardemente, permitimos que toda sorte de desgraças crescessem exuberantes no campo que Ele nos deu por cuidado? Que os lobos dispersaram o rebanho, que o joio sufocou o trigo, que as pragas e as aves devastaram a plantação… volto à frase de efeito acima evocada. Acaso estamos falando de alguma tarefa impossível… ?

Acaso é impossível que uma Nação faça valer os seus anseios? Acaso é alguma coisa de extremamente difícil que um colosso sacuda o pó e levante-se com a força que tem por natureza (gigante pela própria natureza / és belo, és forte, impávido colosso / e o teu futuro espelha essa grandeza) para construir um futuro digno de si? Nação católica! Vergonha que vivamos como se não tivéssemos Fé. Vergonha que o Estado Brasileiro não guarde semelhança com o seu povo! Vergonha que o povo não se importe com a sua Pátria! Vergonha que esvaziemos de significado o Hino Nacional, e o entoemos hipocritamente, com a mesma negligência com a qual entregamos o Brasil aos seus inimigos! Vergonha, que pareça não haver aurora no horizonte, não haver luz no fim do túnel, não haver esperança à qual se aferrar.

Para os montes levanto os olhos: de onde me virá socorro? O meu socorro virá do Senhor, criador do céu e da terra (Sl 120, 1-2). Levantai-vos, brasileiros, recobrai o ânimo, católicos. O filho não foi criado para a lavagem dos porcos, a Terra de Santa Cruz não veio à existência para ser repasto de chacais. Neste 07 de setembro, dia da Pátria, rezemos pela Pátria Amada. A fim de que ela desperte. A fim de que ela possa, dos filhos deste solo, ser Mãe gentil. A fim de que possamos entoar de cabeça erguida o Hino Nacional. E o nosso Brasil amado faça valer a sua história, e a Santa Cruz que um dia nomeou esta terra possa ser levantada bem alto pelo nosso povo brasileiro. Nossa Senhora da Conceição Aparecida, padroeira do Brasil, rogai por nós!

Campanha por conversões – Setembro

Dando prosseguimento à campanha por conversões abraçada por este blog no mês passado, apresento, com um pouco de atraso, o escolhido do mês de setembro para receber as nossas orações. Apenas relembrando algumas coisas relativas à campanha:

1) O que é a campanha por conversões? É uma campanha, da blogosfera católica, iniciativa do BLOGOCOP, e que consiste em incentivar os internautas a rezarem pelo menos um terço pela conversão de uma determinada pessoa a cada mês.

2) Qual o objetivo de semelhante campanha? Ofender os não-católicos? De maneira nenhuma. O objetivo da campanha é duplo: ao mesmo tempo incentivar a oração por outras pessoas e testemunhar a necessidade de se pertencer à única e verdadeira Igreja de Jesus Cristo. Trata-se de um testemunho de Fé e de uma obra de caridade.

3) As pessoas pelas quais rezamos nos meses anteriores, e não se converteram, ficarão sem receber as nossas orações? Não. É bom e necessário que não “abandonemos” as pessoas pelas quais rezamos anteriormente; apesar de nós termos uma pessoa a cada mês, isso não significa uma mera “troca” de nomes, mas uma agregação.

4) Legal. Como faço para participar da campanha? De duas maneiras. Primeiro, reze pelo menos um terço no decorrer do mês na intenção da conversão da pessoa escolhida. Segundo, se você tem um blog católico, divulgue a campanha, para que assim mais e mais católicos rezem pela pessoa escolhida.

E agora, sem mais delongas, o nome da pessoa que vai receber as nossas orações durante este mês é… George W. Bush.

Por quê? Veja no BLOGOCOP:

[N]ão só pela aproximação atual com o Santo Padre, mas porque há anos ele vem tomando aulas de Doutrina Social da Igreja e está cercado de conselheiros católicos. Precedentes, aliás, não faltam, quem não se lembra dos rumores sobre a conversão do Tony Blair que acabaram se concretizando depois que ele deixou o cargo de primeiro ministro? No caso do Bush o precedente está na própria família, já que seu irmão se converteu recentemente.

Rezemos. Ut unum sint!

Carta do bispo – sobre o Ano Paulino

Reproduzo documento de Sua Excelência Reverendíssima Dom José Cardoso Sobrinho, sobre o Ano Paulino, endereçado ao povo católico da Arquidiocese de Olinda e Recife.

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[clique para ver]

Recife, 16 de junho de 2008

ANO PAULINO

CIRCULAR DO ARCEBISPO AOS FIÉIS DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE

O Santo Padre Bento XVI decretou a celebração do ANO PAULINO – de junho de 2008 a junho de 2009 – para comemorar os dois mil anos do nascimento do Apóstolo São Paulo.

Este “ANO JUBILAR PAULINO” oferece a todos os fiéis da nossa Santa Igreja uma ótima oportunidade para voltar a refletir sobre aquele evento maravilhoso que aconteceu na estrada de Damasco quando o perseguidor ferrenho do cristianismo foi transformado instantaneamente num apóstolo fervorosíssimo. O encontro com Jesus transformou radicalmente a vida de Saulo. Ele mesmo declara que foi conquistado (“fisgado”) por Cristo Jesus e que tudo o que antes para ele era lucro, agora ele o considera como perda, como lixo, como esterco, ao compará-lo com a excelência do conhecimento de Cristo Jesus… “meu Senhor, por Quem eu perdi tudo para ganhar a Cristo e ser achado nele…” (cf Fil 3, 4-12).

Durante aproximadamente trinta anos, São Paulo suportou uma vida humanamente duríssima sustentado e confortado unicamente pela sua união espiritual com Jesus, podendo dizer: “Para mim o viver é Cristo e o morrer é lucro” (Fil 1, 21).

Temos certeza de que a celebração deste ANO PAULINO produzirá muitos frutos espirituais tanto para o nosso clero, religiosos e religiosas como para todos os fiéis da nossa Arquidiocese.

INDULGÊNCIA PLENÁRIA

Com a aprovação do Santo Padre, já foi publicado o DECRETO da Penitenciária Apostólica, concedendo indulgências plenárias durante a celebração do Ano Paulino.

Como estabelece o Código de Direito Canônico “indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos”. “A indulgência plenária liberta totalmente da pena temporal devida pelos pecados” (Cân. 992-993).

As condições necessárias para lucrar a indulgência plenária são as seguintes: a) receber anteriormente e dignamente o sacramento da confissão e a comunhão eucarística; b) visitar uma igreja determinada pelo Bispo e participar numa cerimônia litúrgica em honra de São Paulo ou fazer uma visita ao Santíssimo Sacramento; c) rezar o CREDO e o PAI NOSSO na intenção do Santo Padre o Papa.

Esta indulgência plenária – que só pode ser lucrada uma vez por dia – pode ser aplicada tanto na própria intenção como por um determinado fiel falecido.

A abertura oficial do ANO PAULINO na Arquidiocese de Olinda e Recife será celebrada no dia 13 de julho de 2008 na Igreja Matriz da Paróquia de Jardim São Paulo, às 19:00h.

Seguindo as instruções do mesmo DECRETO da Penitenciária Apostólica, determinamos que os fiéis da nossa Arquidiocese poderão lucrar a indulgência plenária deste ANO PAULINO em todas as igrejas ou capelas intituladas a São Paulo e também na igreja matriz de cada Paróquia e nas Basílicas desta Arquidiocese de Olinda e Recife.

Dom José Cardoso Sobrinho
Arcebispo de Olinda e Recife

“Arquivado processo contra o Arcebispo” – JC

Conforme me foi informado pela equipe de Redação do Jornal do Commercio – e eu repassei aqui no blog ontem -, na edição de hoje, sábado, saiu no JC uma matéria sobre a sentença judicial proferida em favor do Arcebispo na última segunda-feira. Et iterum dico: nada como fazer um pouco de pressão! Ao menos os leitores do jornal, que tantas vezes receberam desinformação sobre o Arcebispo e a Arquidiocese, poderão saber o resultado da querela judicial resolvida na última segunda-feira. Reproduzo abaixo o texto como foi publicado no JC, inclusive com a foto que não aparece versão texto.

O texto fala em “recurso” da sra. Ivânia, mas não dá maiores detalhes. Mais informações sobre o assunto assim que chegar ao nosso conhecimento.

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» RELIGIÃO
Arquivado processo contra o arcebispo
Publicado em 06.09.2008

Mulher pedia indenização por danos morais, alegando que dom José Cardoso teria declarado que ela mantinha relação amorosa com um padre
O juiz Alexandre Sena, da 23ª Vara Cível da Capital, julgou na última segunda-feira, improcedente o processo por danos morais impetrado pela fazendeira Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga contra o arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho. A fazendeira alegava em seu pedido de indenização que o religioso teria declarado publicamente que ela mantinha um relacionamento amoroso com o padre João Carlos Santana da Costa e que ambos estariam envolvidos em um homicídio no Estado da Paraíba. A denúncia foi arquivada.

“Em nenhum momento macularam a honra subjetiva ou objetiva da demandante e até comprometem a autora, na medida em que a principal testemunha – Padre João Carlos Santana da Costa – declarou ao Oficial de Justiça que era marido da mesma. Logo, não existe a mínima prova, nem mesmo indícios, de que os demandados contribuíram para a desonra da autora. Se alguém maculou a honra da autora foi o padre João Carlos, na medida em que indo à sua residência com freqüência, ainda declara a uma autoridade em serviço da Justiça que era o seu marido, numa conduta, no mínimo imprudente já que, como padre, não poderia jamais ter se portado com tamanha irresponsabilidade”, avaliou o juiz em sua sentença.A defesa do arcebispo convenceu o juiz de que as informações contra a fazendeira e o padre João Carlos foram divulgadas pela imprensa e não pelo religioso. Além disso, o comportamento do padre, que teria declarado a um oficial de Justiça que fora notificar Ivânia em sua casa que era “marido” dela, pesou contra a requerente.

“Destaco, por último que a apuração em Juízo depõe contra a autora que fez inverter os fatos em seu desfavor, numa tentativa de induzir o Juízo a erro, fazendo crer que quem está caluniando, difamando e injuriando é a demandante e a testemunha padre João Carlos Santana da Costa, o que merece censura moral ante à autoridade dos réus, até porque atribuída a pecha de mentiroso ao Arcebispo de Olinda e Recife”, destacou Alexandre Sena.

RECURSO

O advogado Hebron Oliveira, que defende Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga assegurou que vai recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. “A sentença reproduz o entendimento do magistrado. Não concordamos com ele e daremos entrada no recurso dentro do prazo previsto em lei”, frisou o advogado Hebron Oliveira.

Além de julgar improcedente o pedido de indenização e extinguir o processo, o magistrado condenou Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga ao pagamento dos honorários dos advogados de dom José Cardoso Sobrinho, fixados em R$ 10 mil.

Sentença favorável ao Arcebispo – a repercussão

Após publicar aqui no Deus lo vult! ontem sobre a sentença proferida pela 23ª Vara Cívil do Recife, na segunda-feira última, que inocentava Dom José Cardoso na ação movida pela sra. Ivânia Queiroga, fiz questão de sublinhar no post que a mídia (em particular – sublinho agora – a recifense, que apresenta tanta presteza em publicar matérias desfavoráveis ao Arcebispo) havia passado em absoluto silêncio este caso. Acto contínuo, encaminhei a boa notícia por email para diversas pessoas Brasil afora. Hoje, escrevi um email à redação do Jornal do Commercio perguntando se eles haviam noticiado o fato ou, caso contrário, por que não o haviam feito; as duas respostas que recebi diziam que o jornal não estava ciente do ocorrido e, após a minha informação, iam apurar os fatos para publicarem uma matéria na edição de amanhã:

Jorge, nao saiu nada no JC. Não sabíamos da decisão judicial, mas vamos levantar o material hoje, para publicar matéria sobre o tema na edição de amanhã. Obrigado pela informação. Atenciosamente, André Galvão

Senhor Jorge,

De fato, não recebemos qualquer comunicado por parte da Arquidiocese sobre o tema. Agora que temos, vamos apurar para publicação.

Atenciosamnete,
Maria Luiza Borges
Editora-executiva

No entanto, nada como fazer um pouco de pressão. Hoje à tarde, já estava no BLOG do Jamildo, tradicional inimigo do Arcebispo, a informação de que Sua Excelência havia obtido uma sentença favorável na ação movida contra ele. Vamos ver o que será publicado na edição do Jornal de amanhã; afinal, depois da canalhice que foi feita quando Dom José completou 75 anos, pode-se esperar qualquer coisa. Mas é reconfortante ver os inimigos da Igreja sendo obrigados a publicar uma notícia que lhes é desagradável, cumprindo assim com um dever de justiça e levando ao seu público uma informação que lhes estava sendo negada.

Vamos esperar para ver o que vai ser publicado amanhã…

Madre Teresa de Calcutá e a TL

Madre Teresa morreu no dia 05 de setembro de 1997 – portanto, hoje é o 11º aniversário de sua morte. Devo reconhecer que não conheço quase nada sobre a vida dela, somente algumas informações desencontradas que escuto aqui e ali. Entre estas, já havia escutado – mais de uma vez – acusações sobre o indiferentismo religioso da madre, segundo a qual ela dava pouca ou quase nenhuma importância às questões religiosas, preocupando-se tão somente com os cuidados corporais dos quais as pessoas eram necessitadas (alguma coisa como uma TL de hábito religioso).

No entanto, encontrei hoje uma entrevista concedida por Madre Teresa à revista “Sem Fronteiras”, em 1996. Nela, ao contrário das acusações que escutei alhures, Madre Teresa era criticada… por só se importar em converter os não-cristãos! Cito abaixo um trecho da entrevista sobre o assunto que considero mais relevante:

As regras da sua congregação falam do trabalho em favor dos “mais pobres dos pobres, tanto no plano espiritual quanto no plano material”. O que a senhora entende por “pobreza espiritual”? Alguns dizem que se ocupa apenas com gente que vive na rua…
– Os pobres espirituais são os que ainda não descobriram Jesus Cristo, ou que estão separados dele por causa do pecado. Os que vivem na rua também precisam ser ajudados nesse sentido.
Por outro lado, fico muito contente de ver que, em nosso trabalho, podemos contar também com a ajuda de gente acomodada, a quem oferecemos a oportunidade de fazer algo de bom para Deus. É desse modo que conseguimos abrir um centro onde acolhemos e assistimos a jovens que saem da prisão.
Essa gente nos oferece material e dinheiro. Nesses dias chegou uma carta dos Estados Unidos. Pela letra dava para ver que era de uma criança. Ela me dizia: “Madre Teresa, eu gosto muito de você”. O envelope continha um cheque de 3 dólares. Para essa criança, tratava-se de um grande sacrifício.

[…]

Madre Teresa, alguns a criticam, dizendo que só tem um objetivo: converter os não-cristãos…
– Ninguém pode forçar ou impor a conversão, que só acontece por graça de Deus. A melhor conversão é a que consiste em ajudar as pessoas a se amarem umas às outras. Nós, que somos pecadores, formos criados para ser filhos de Deus, e temos que nos ajudar a chegarmos o mais perto possível dele. Todos somos chamados a amá-lo.

A senhora diz que as suas Irmãs não são assistentes sociais. Por quê?
– Somos contemplativas no coração do mundo, porque “rezamos” o nosso trabalho. Realizamos um trabalho social, certamente, mas somos mulheres consagradas a Deus no mundo de hoje. Entregamos a nossa vida a Jesus, com uma renúncia total e a serviço dos pobres, tal como Jesus nos deu a sua vida na eucaristia. O trabalho que fazemos é importante, mas não é tanto a pessoa que o faz que é importante. Fazemos esse trabalho por Jesus Cristo, porque o amamos. É tão simples.
Não temos condições de fazer tudo. Eu sempre rezo muito por todos aqueles que se preocupam com as necessidades e misérias dos povos.
Muitas personalidades e gente rica se associaram à nossa ação. Pessoalmente, não possuímos nada. Não ganhamos dinheiro. Vivemos da caridade e para a caridade.

E a religiosa termina a entrevista com umas palavras que bem valem uma reflexão:

Para poder amar, é preciso ter um coração puro e é preciso rezar. O fruto da oração é o aprofundamento da fé. O fruto da fé é o amor. E o fruto do amor é o serviço ao próximo. Isso nos conduz à paz.

Sim, o amor verdadeiro, o amor que vem de Deus – do Deus que é Amor – necessita de oração. O resto é mera filantropia, que está infinitamente aquém da Caridade Cristã. Caridade esta que é apresentada por Madre Teresa como o fruto da Fé, pois a virtude teologal da caridade pressupõe a Fé, sem a qual é impossível agradar a Deus. Antes, portanto, da assistência social – válida e importante – é necessário amar. Antes de amar, é necessário ter Fé e, para o aprofundamento na Fé, é necessário rezar. Eis a doutrina católica bem apresentada, enterrando completamente o ativismo dos nossos dias e a concepção obtusa da Teologia da Libertação sobre o serviço aos pobres. A beata de Calcutá nos ensina que há pobres espirituais. E que qualquer serviço – quer material, quer espiritual – prestado aos pobres tem que ser fruto da oração. Com tudo isso, no final de contas, quem precisa da TL? Que esta praga seja expurgada o quanto antes; afinal, os que se compadecem dos pobres têm lugar – e muito lugar – na Igreja de Cristo.

Morte cerebral e anencefalia

Dois assuntos que, nos últimos dias, ganharam uma certa projeção e merecem alguns comentários.

Em primeiro lugar, saiu no início da semana um artigo no L’Osservatore Romano no qual criticava-se a utilização do conceito de “morte cerebral” como parâmetro para se aferir o fim da vida humana. A mídia brasileira não perdeu tempo e, no dia seguinte, anunciou aos quatro ventos que, “para o Vaticano, morte cerebral não caracteriza mais morte”. A manchete é claramente tendenciosa e tenta induzir o leitor menos atento a acreditar que o Vaticano tenha mudado alguma coisa; sobre o assunto, inclusive, o Marcio Antonio escreveu muito bem no seu BLOG (aliás, aproveito o ensejo para anunciar que o jornalista está com um excelente blog na Gazeta do Povo sobre ciência e religião, recém-saído do forno, chamado TUBO DE ENSAIO; vale a pena conferir).

Quanto a isso, é importante salientar que não existe posição definitiva da Igreja sobre o assunto; a tendência dos últimos anos é a de se considerar, sim, que a “morte cerebral” coincide com a “morte” no sentido teológico do termo (i.e., a separação entre o corpo e a alma) e que, por conseguinte, é lícita a doação de órgãos. Neste sentido, há um pronunciamento do Papa João Paulo II em agosto de 2000 que diz o seguinte:

Diante dos parâmetros hodiernos de certificação da morte quer se refira aos sinais “encefálicos”, quer se faça recurso aos mais tradicionais sinais cardiorrespiratórios a Igreja não toma decisões técnicas, mas limita-se a exercer a responsabilidade evangélica de confrontar os dados oferecidos pela ciência médica com uma concepção cristã da unidade da pessoa, evidenciando semelhanças e eventuais contradições, que poderiam pôr em perigo o respeito pela dignidade humana.

Nesta perspectiva, pode-se afirmar que o supramencionado critério de certificação da morte recentemente adoptado, isto é, a cessação total e irreversível de toda a actividade encefálica, se for aplicado de maneira escrupulosa, não parece contrastar os elementos essenciais duma sólida antropologia.

Não obstante, tal pronunciamento de maneira alguma pode ser considerado como uma definição dogmática, de modo que é perfeitamente lícito discordar desta posição e debater o assunto (como o fizeram os signatários do já citado artigo que foi publicado no L’Osservatore). Deste modo, no que concerne à aceitação da Igreja da definição de morte cerebral, temos que (1) a posição da Igreja inclina-se atualmente para a licitude da doação de órgãos (como conseqüência do reconhecimento de que o critério de “morte cerebral” é realmente um indicativo da morte humana); (2) o artigo publicado no L’Osservatore não é uma “mudança de opinião” do Vaticano, como foi noticiado nos jornais tupiniquins; e (3) nada impede que a posição da Igreja, devido ao avanço científico, venha a ser reconsiderada no que concerne a esta questão, posto que o conceito de “morte cerebral” é um conceito científico, não religioso e, portanto, foge à alçada da Igreja (devendo Ela “somente” se pronunciar sobre se estes conceitos são ou não compatíveis com a realidade humana considerada em sua integridade).

A outra questão – levantada por ocasião do debate sobre o assassinato de crianças anencéfalas – pode ser resumida no seguinte: se o critério de “morte cerebral” pode ser usado para assinalar o fim da vida, e tal utilização é adotada inclusive pela Igreja, por que o mesmo critério não pode ser usado para se demarcar o início da vida humana e, destarte, considerar como “mortos” os fetos portadores de anencefalia? A resposta – por mais que possa soar ridícula – é muito simples: não pode, porque uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

Na verdade, o conceito de “morte cerebral” não se assenta sobre um reconhecimento de que, sem o cérebro, o homem não existe; não tem nada a ver com a “consciência”, ou o “pensamento” do sujeito. A questão é que o funcionamento do corpo inteiro é controlado pelo sistema nervoso e, este falhando, todo o corpo inevitavelmente falha também. Após a morte cerebral, já que o sistema nervoso “morto” deixa de controlar os demais órgãos do corpo, todos eles deixam de funcionar em seguida – a menos que sejam mantidos artificialmente em funcionamento.

Coisa diametralmente oposta ocorre no início da vida humana: em um embrião cujo sistema nervoso ainda não está formado, não só o seu desenvolvimento transcorre naturalmente, como ainda o próprio sistema nervoso é formado a partir do zigoto. Ou seja, se é verdade que, no fim da vida, o sistema nervoso é o “responsável” pelo funcionamento do organismo inteiro, no início da vida ocorre o contrário e o organismo já existente é auto-sustentável, sendo inclusive responsável pelo desenvolvimento do seu sistema nervoso. Na morte cerebral, a falha irreversível do sistema nervoso vai fazer com que todo o organismo venha a falecer; nos estágios embrionários do desenvolvimento humano, o organismo não só funciona perfeitamente sem o sistema nervoso como também vai produzi-lo no decorrer do seu desenvolvimento. Portanto, é evidente que são situações completamente distintas e – poder-se-ia dizer – até opostas.

Não é, portanto, um imperativo lógico que duas coisas distintas sejam tratadas de maneira idêntica; ao contrário, isto é irracional. Não é verdade que a Igreja não possa aceitar o conceito de morte cerebral se afirma haver vida nos fetos anencéfalos, e nem que Ela precise concluir que os fetos anencéfalos não estão vivos se considera o critério de morte cerebral como válido para a constatação da morte humana. Coisas distintas devem ser distintamente tratadas. No mais, é só mais um sofisma dos abortistas de todos os naipes. Nada de novo sob o sol.

Arcebispo inocentado

Há notícias que fazem muito sucesso na mídia ávida por denegrir a imagem da Igreja. E há outras que não fazem senão um silêncio sepulcral.

Por exemplo, quando Dom José Cardoso foi processado no início do ano passado, o assunto foi primeira página em diversos jornais Brasil afora. O processo – por  calúnia, injúria e difamação – teve uma repercussão estrondosa. Segunda-feira última, de 01 de setembro, saiu a sentença (p.s.: de um processo relacionado), em favor do Arcebispo. Quem noticiou? Não vi uma única linha em lugar algum.

O processo 001.2007.070770-8, da autoria de Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga, tendo como réus a ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE (CÚRIA METROPOLITANA DE OLINDA E RECIFE) e José Cardoso Sobrinho, teve a sentença publicada na tarde da segunda-feira. O texto é precioso, leiam. Destaco algumas partes que julgo bem interessantes:

IVÂNIA OLÍMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA, através de Advogados legalmente habilitados, ajuizou ação ordinária reparatória c/c pedido de tutela liminar contra ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE e JOSÉ CARDOSO SOBRINHO (…).

Diz a autora, em síntese, que em “06 de novembro de 2006 tomou conhecimento de que o Sr José Cardoso Sobrinho, Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife afirmou ao Senhor José Carlos de Santana da Costa, padre administrador da Paróquia de Água Fria, em conversa pessoal, que iria afastá-lo da referida função, sob a justificativa de que o citado padre mantinha com a autora relação de “adultério” e que, no ano de 1994, os dois teriam sido “mandantes” de um homicídio no estado da Paraíba”.

[…]

Nos requerimentos finais pede a antecipação da tutela para ser determinado que os demandados se abstenham de fazer qualquer referência, pública ou privada, aviltante à dignidade e à honra da autora, sugerindo multa para o caso de descumprimento, bem como publicação integral da sentença de mérito que julgar procedentes os pedidos em edição dominical de dois jornais de grande circulação no estado de Pernambuco, à expensas dos réus, para efeito de retratação, e, ainda, a condenação ao pagamento em danos morais, custas processuais e honorários de advogado.

[…]

Com relação à antecipação da tutela, que ainda não foi apreciada, faço-o agora.

Indefiro. É que, após a instrução, não encontrei nenhuma prova de que os demandados estivessem ou deram publicidade aos fatos que são, no dizer da demandante, uma agressão a sua pessoa.

[…]

Às fl 63, encontro outro documento também juntado pela autora no qual se vê o Pe João Carlos, sem as vestes sacerdotais, comandando outra passeata e munido de um microfone, contendo ao fundo uma faixa com os dizeres “QUEM SERÁ A PRÓXIMA VÍTIMA? A MALDADE JÁ NOS FIZERAM PERDER MAIS DE 30 PADRES EM OLINDA E RECIFE”, bem demonstrando que o próprio padre deu conhecimento público dos fatos, agora em Recife, o que vem em sintonia com o documento de fl 68, também juntado pela autora, no qual se lê que em nenhum momento há qualquer referência aos nomes dos demandos.

[…]

Ainda nos autos, encontro a certidão de fl 234, da lavra do Oficial de Justiça cumprindo determinação do Juízo do 1º Juizado Criminal do Recife, que certifica:

“Certifico, em cumprimento ao presente mandado, … sendo aí deixei de proceder com a Intimação da Sra Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga, … entretanto deixe a cópia do mandado com o Sr João Carlos Santana da Costa, SEU MARIDO,  que se comprometeu a entregar a mesma …” (fl 234) (Destaque do Juízo)

Colho, agora, as declarações prestadas pelo depoente JOÃO CARLOS SANTANA DA COSTA, que é parte da trama infeliz, de fl 302:

“Que no ano de 1994, na Diocese de Cajazeiras, foi acusado publicamente juntamente com a autora de ser o mandante de um homicídio; que o fato foi público porque foi divulgado pela imprensa; que também foi publicamente acusado de ter um envolvimento amoroso com a autora; (fl 302) (Destaque do Juizo)

“Que sempre freqüentou a residência da demandante, tendo, inclusive, pernoitado em sua residência; que o Decreto de fl 33/34 não está sendo cumprido; que, por decisão final de Roma, deve ser cumprido o Decreto em face da competência do Bispo; que não sabe informar à ordem de quem foram feitas cópias do Decreto, que circulou na Paróquia; que o Decreto é Público, no âmbito da Igreja; (fl 302) (Destaque do Juízo)

[…]

Logo, não existe a mínima prova, nem mesmo indícios, de que os demandados contribuíram para a desonra da autora. (…) Se alguém maculou a honra da autora foi o Pe João Carlos na medida em que indo à sua residência com freqüência ainda declara à uma autoridade em serviço da Justiça que era o seu marido, numa conduta, no mínimo imprudente já que, como padre, não poderia jamais ter se portado com tamanha irresponsabilidade.

[…]

Com relação à destituição do Pe João Carlos do cargo de Administrador da Paróquia de Santo Antônio, em Água Fria, é problema do Direito Canônico e foge a esfera da Justiça Comum. Aliás, é o próprio Pe João Carlos Santana da Costa quem diz, em seu depoimento de fl 302, que o decreto (fl 33/34) não está sendo cumprido e que por decisão final de Roma, deve ser cumprido o Decreto (fl 33/34), num flagrante despeito à hierarquia de sua Instituição, na medida em que se porta em desobediência e afrontando a ordem do Bispado que foi confirmada por Roma, tornando-se um péssimo exemplo de rebeldia que o torna indigno de ser um orientador espiritual.

[…]

Por tudo isto, deve o feito ser julgado improcedente.

Isto posto, ratifico o indeferimento da antecipação da tutela e, por sentença e para que produza seus legais efeitos, julgo improcedente o pedido ordinário reparatório c/c pedido de tutela liminar proposto por IVÂNIA OLÍMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA contra a ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE (CÚRIA METROPOLITANA) e JOSÉ CARDOSO SOBRINHO e condeno a autora ao pagamento das custas e de honorários, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o advogado de fl 194 e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os advogados de fl 231. Por conseqüência, extingo o processo, com apreciação meritória, arrimado no inciso I, do art 269, do CPC.
PRI.
Recife, PE, 01 de setembro de 2008.
ALEXANDRE SENA
Juiz de Direito

Louvado seja Deus! Porque não há nada oculto que não venha a descobrir-se, e nada há escondido que não venha a ser conhecido (Lc 12, 2).

En passant, o juiz Alexandre Sena de Almeida não é católico. É judeu. Dura lex, sed lex.

Para escrever à Arquidiocese felicitando Dom José: aor@hotlink.com.br.

P.S.: Na verdade, a “ação criminal por calúnia, injúria e difamação – processo nº 001.2007.065385-3” está ainda “em curso na 3ª Vara Criminal da Comarca do Recife”. Este processo aqui citado, que foi sentenciado em favor do Arcebispo, embora esteja relacionado com o outro e tenha sido originado pelo mesmo motivo, é uma antecipação de tutela (advogados me ajudem mas, pelo que eu entendo, trata-se de uma medida que visa antecipar parte dos efeitos de um outro processo ainda em curso).