O Magistério não favorece heresias

Foi tornada pública no último sábado uma Correctio Filialis De Haeresibus Propagatis «assinada por 40 clérigos católicos e acadêmicos leigos» e endereçada ao Santo Padre. Os signatários da carta pretendem encontrar um “favorecimento” a sete heresias — no documento discriminadas — tanto na Amoris Laetitia quanto nas subsequentes palavras, atos e omissões do Papa Francisco.

A estrutura do documento, basicamente, é a seguinte: primeiro são listadas as passagens problemáticas da Exortação Apostólica (pp. 3-5); depois são elencadas as palavras, atos e omissões do Papa que «estão servindo para propagar heresias dentro da Igreja» (pp. 5-8). Em seguida as sete proposições errôneas são apresentadas (pp. 8-9). Finalmente, tenta-se explicar essas heresias como possuindo duas fontes: o Modernismo (pp. 10-13) e a teologia de Lutero (pp. 13-18). Este o documento. O que dizer dele?

Antes de qualquer outra coisa, o que causa mais estranheza é a ausência dos nomes dos cardeais das dubia entre os signatários da tal Correctio. O Cardeal Burke já há meses vinha dizendo que seria necessário fazer uma correção formal ao Papa Francisco; vindo a lume agora esta carta, e nela não constando o nome do Card. Burke, nem aliás de nenhum outro cardeal, nós ficamos sem saber ao certo se este documento é ou não é a correção formal anteriormente anunciada. Parece que não.

E ainda, a carta parece que não tem o peso que deveria ter. O próprio Rorate Caeli afirmou que muitos estão diminuindo o alcance da iniciativa, embora insista em afirmar que ela é apenas a primeira peça do quebra-cabeças e que muito ainda esteja por vir. O Papa Francisco, ao que parece, simplesmente bloqueou o acesso ao site a partir dos computadores do Vaticano. As primeiras reações ao documento não tiveram o alcance desejado — o que é muito de se lamentar. Porque, embora a carta meta os pés pelas mãos ao acusar publicamente o Magistério da Igreja de favorecer heresias (!), tem pontos positivos que merecem atenção e cuidado.

As sete proposições listadas na Correctio são, de fato, proposições errôneas (com talvez a exceção da quarta cujo sentido eu não consegui captar muito bem — mas se deixe isso de lado por ora), e elas estão de fato sendo propagadas no interior da Igreja, e é urgente que isso cesse. A salvação das almas assim o exige. Diante disso, muito mais correto do que apontar o dedo para o Vigário de Cristo, assim — muito mais importante do que sair à busca de culpados –, é reconhecer a existência do problema e lutar para que ele seja corrigido. Isso é o que é fundamental.

Sim, a carta acerta ao dizer que os inimigos de Cristo estão propagando heresias dentro da Igreja (e, verdade se diga, com um descaramento talvez inaudito), e, sim, é notório que eles o fazem pinçando trechos dos documentos do Magistério e se valendo das alegadas intenções progressistas do Papa Francisco. Só isso já é motivo mais do que suficiente para pôr os católicos em guarda, sem que seja necessário enveredar pelo tortuoso caminho de perscrutar as intenções do Soberano Pontífice ou acusar o Cristo-na-Terra de beneficiar heresias.

Porque a estratégia adotada pela Correctio pode muito bem ter o efeito contrário ao esperado. Note-se: se um grupo de pessoas está dizendo que o Magistério da Igreja defende as heresias ‘a’, ‘b’ e ‘c’, alguém pode perfeitamente concluir que, dado que o Magistério não ensina heresias, então as proposições ‘a’, ‘b’ e ‘c’ não são heréticas. E, de repente, aqueles que tentavam combater doutrinas errôneas terminam por chancelá-las com o mais alto grau de confiabilidade ao dizerem que elas são ensinadas pelo Magistério Católico. Um verdadeiro tiro pela culatra de consequências trágicas: pessoas normais, que não acreditariam jamais nestas heresias, podem cogitar levá-las a sério se se convencerem de que elas constam dos documentos da Santa Igreja.

Não nos enganemos: a forma mais eficaz de conferir respeitabilidade, por exemplo, a idéia de que «[u]m fiel católico pode ter pleno conhecimento de uma lei divina e voluntariamente escolher violá-la, mas não estar em estado de pecado mortal como resultado desse ato» (proposição 3 da Correctio) é dizer que tal idéia encontra amparo no Magistério da Igreja Católica e nos ensinamentos do Soberano Pontífice. A maneira mais fácil de fazer as pessoas acreditarem nisso é dizendo ser este o ensinamento do Papa e da Igreja! Mas, ora, o Magistério não favorece heresias: estas proposições, portanto, se verdadeiramente heréticas, não se fundamentam realmente nos documentos eclesiásticos: fazem-no apenas falsamente.

Acerta, portanto, a Correctio em apontar proposições heréticas disseminadas na Igreja. Erra em fazê-las derivar do Magistério Católico. É justamente porque as proposições apontadas são errôneas que elas não decorrem do Magistério eclesiástico, que não pode disseminar o erro; e isso é tão forte que, se tais proposições estivessem realmente fundamentadas em documentos magisteriais, seria legítimo antes questionar a própria heterodoxia delas que a ortodoxia do Papa — aliás, mais que legítimo!, seria a coisa mais óbvia a ser feita.

Mas as proposições apontadas na carta são realmente errôneas. Por serem errôneas, não estão presentes no Magistério da Igreja, antes o contrariam. E, por serem errôneas e contrariarem o Magistério, devem ser combatidas com tanto mais veemência quanto mais aleivosamente se afirmarem baseadas em documentos pontifícios. Esta é a apologia de que a Igreja precisa.

A CNBB não irá se pronunciar sobre isso

A respeito da exposição — sedizente “cultural” e “artística” — que o Banco Santander havia patrocinado em Porto Alegre mas que, após protestos, terminou cancelada antes do tempo, há dois artigos que precisam ser lidos. Um deles mais longo, mais denso e mais teórico; o outro, curto, prático e certeiro.

Primeiro, o Carlos Ramalhete: «O que se está fazendo é um ataque sistemático às bases mesmas da sociedade e da civilização – de qualquer civilização; não estou falando simplesmente da civilização ocidental, em cujos subúrbios estamos. E quando eu digo que é às bases, não exagero: o ataque visa coisas tão básicas quanto o masculino e o feminino, necessários para a própria reprodução da espécie; a noção hierárquica de superior e inferior, necessária para qualquer reta ordenação social; a noção ético-moral de certo e errado, necessária para o juízo das ações que nós mesmos encetamos. É a destruição da possibilidade mesma de sociedade que esses processos irracionais almejam.»

Depois, o Jônatas Lima: «Este blogueiro pediu uma resposta da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e a declaração recebida foi a de que… não. A CNBB não vai fazer nada, por que a arquidiocese de Porto Alegre já fez e “possui autonomia como Igreja local”.»

A recusa explícita da Conferência dos Bispos do Brasil de tomar uma posição institucional perante o fato local de provavelmente maior repercussão midiática nas últimas semanas é sintomática. Mais que isso até: é covarde, pusilânime, agoureira, e nos diz muito a respeito de com quem poderemos contar nestes tempos difíceis em que vivemos. A CNBB perde, mais uma vez!, a chance de se posicionar do lado correto da história e de cumprir o seu papel profético levantando a voz para protestar contra a blasfêmia e a imoralidade explícitas e deliberadas.

Penso, por um instante, que poderia ser pior, e que os senhores bispos — atenção, que isso não é inverossímil! — poderiam muito bem ter lançado uma nota em defesa da malfadada exposição. Quase ouço alguém dizer que deveríamos até dar graças a Deus pelo silêncio da Conferência — tão acostumada a falar o que não deve, a envergonhar a Igreja de Cristo e ofender Nosso Senhor. A argumentação, no entanto, não serve de consolo. Porque este silêncio — publicamente justificado! — já é indevido, vergonhoso e ofensivo. Já é um escândalo, um acinte.

Porque haveria muito o que se dizer. Seria preciso, somente à guisa de exemplificação, protestar contra a ofensa gratuita ao sentimento religioso dos brasileiros, questionar a exposição de crianças e adolescentes às mais grotescas formas de depravação sexual, defender da acusação de censura os brasileiros que, irritados, iniciaram uma exitosa campanha de boicote ao Santander que culminou com o encerramento prematuro do evento, censurar as posições contraditórias tomadas pelo banco a respeito do caso.

Todas e cada uma dessas coisas podiam e aliás precisavam ser ditas; é verdadeiramente chocante que nada disso possa ser encontrado no site da CNBB (a própria página com a notícia da nota de Arquidiocese de Porto Alegre não a reproduz nem parcialmente, simplesmente tem um link dizendo “Leia a Nota no site da arquidiocese”). Quem entra no site da Conferência pensa que nada aconteceu, que está tudo muito bem, que Cristo não foi ofendido e que os católicos não estão sendo atacados. Parece que está tudo na mais perfeita paz.

Diante da grande mídia em uníssono falando em censura e patrocinando o vilipêndio a símbolos religiosos há dias, é embaraçoso que a Conferência Episcopal não se demonstre minimamente interessada em defender a verdade, a bondade e a beleza.

A Cruz jamais exaltada o bastante

A Exaltação da Santa Cruz é uma festa cujo significado (particularmente nos dias de hoje) pode parecer obscuro. A cruz, afinal de contas, é um instrumento de tortura, de execução, de vilipêndio ao ser humano, de infâmia; como é possível então exaltá-la?

Sobre este assunto há duas coisas que precisam ser ditas. Nós exaltamos a Cruz primeiramente porque foi por meio dela que Nosso Senhor redimiu-nos de nossos pecados ao preço de Seu preciosíssimo sangue: «o documento escrito contra nós, cujas prescrições nos condenavam», Cristo o aboliu definitivamente «ao encravá-lo na cruz» (Cl 2, 14). Exaltá-la, assim, é coisa natural e esperada.

Trata-se de um comportamento plenamente humano, eminentemente racional, de encadeamento lógico entre meios e fins: é a capacidade de enxergar o que ainda não é naquilo que o propicia e prepara. A Cruz não é já ela própria a nossa salvação (e aliás nem haveria necessidade estrita de que o Messias morresse crucificado): mas foi por meio dela que Cristo nos salvou, unindo-a portanto de maneira definitiva e irrevogável ao nosso fim último, à Bem-Aventurança junto a Ele. Exaltamos a Cruz porque vemos nela a nossa Salvação.

Insista-se: isso se trata de um comportamento propriamente humano. Um cão pode até afagar a mão que o alimenta, mas nisso há muito de reação instintiva e imediata; e mesmo os animais domésticos às vezes se voltam contra aqueles que os protegem, estranham seus donos, atacam-nos. Um pescador pode soltar mil vezes um peixe das suas redes e devolvê-lo ao mar; não se verá nunca o peixe venerar o barco. Os veterinários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis podem resgatar e devolver à natureza centenas de animais silvestres; jamais se verá uma procissão dos bichos à sede do IBAMA.

Os homens, por sua vez, são capazes de valorizar e reconhecer aqueles que os trazem bens. O bem pode nos vir mediante um outro bem, e nestes casos a gratidão é fácil. Mas o bem também pode nos vir por meio de algo que se nos afigura, a princípio, desagradável. Assim os judeus podiam cantar outrora «como são belos sobre as montanhas os pés do mensageiro que anuncia a felicidade» (Is 52, 7), e isso era humano. Os cristãos, porém, hoje cantam, garbosamente, «ave, Crux, spes unica!» — e é difícil não enxergar nisso algo de sobre-humano.

Enxergar o bem futuro no que se apresenta agora como mal está totalmente fora do alcance dos animais irracionais: aquela estória da águia velha que arranca as próprias penas e quebra o próprio bico para se renovar e assim viver até os setenta anos é decerto uma lenda da internet. Mas nós homens somos capazes de valorizar o sacrifício, de suportar um mal relativo em vistas a um bem maior. Somos capazes de reconhecer isso como um valor e até mesmo escrever fábulas sobre animais maravilhosos, nos quais admiramos precisamente aquilo que só nós podemos ser.

A estória da renovação da águia é uma versão pagã da Exaltação da Santa Cruz. É a admiração do caminho que, conquanto doloroso, conduz ao rejuvenescimento. Da dor sem a qual não há esperança. A diferença é que a águia da fábula ganha mais trinta anos de vida devido ao seu ritual de renovação; os cristãos ganhamos a Vida Eterna por meio da Santa Cruz. Trata-se de um caso raro em que a realidade sobrepuja, e muito, a fábula. A gratidão pelo dia de hoje não deve ter limites; a festa hoje celebrada não pode conhecer medidas. Nunca é já o bastante, a Cruz de Cristo jamais será suficientemente exaltada.

Mas existe um segundo aspecto que deve ser aqui mencionado. É que a Exaltação da Santa Cruz existe porque ela representa muito bem o espírito cristão naquilo em que ele vai mais contundentemente de encontro ao mundo. A filáucia é o amor-próprio em seu sentido mais instintivo de buscar o prazer e evitar a dor: é provavelmente a mais primitiva e imediata das nossas reações. Todos os animais a conhecem; todos são dela escravos. O mundo a venera e difunde, e não entende como ela possa não ser erigida norma máxima da vida.

Já a Cruz é o extremo oposto, é o amor-próprio ao contrário: é o sofrimento aceito pelo bem de outrem. Quando Cristo no-la apresentou, ela se nos tornou possível: Ele padeceu e sofreu por nós e, hoje, nós também podemos padecer e sofrer por Ele.

Somente a Cruz nos liberta do imediatismo do prazer presente; somente ela nos ensina a grandeza de enfrentar a dor. E somente quando não se é mais escravo da filáucia é que se é verdadeiramente livre, porque é somente então que se consegue fazer algo diferente do ordinário — do que qualquer animal irracional faz, porque dá prazer. Quem busca o prazer imediato está limitado às coisas que são imediatamente prazerosas: ora, essas coisas são muito poucas, muito efêmeras e muito vãs. Ao contrário, a quem consegue desprezar o prazer e enfrentar a dor estão verdadeiramente abertas as portas do mundo; e, principalmente, estão-lhe abertas as portas do Céu.

A Exaltação da Santa Cruz é, assim, o resumo mais eloquente da libertação que Cristo nos traz: é o ápice e o modelo da vida cristã. É uma ousada profissão de Fé contra as pompas do mundo. É a passagem da escravidão à liberdade, da puerícia à idade adulta. É uma festa gloriosa porque glorioso, sublime é o que nela se celebra: a Cruz que nos redime, a Cruz somente em conformidade com a qual se é possível viver livre neste mundo.

O Cân. 838 antes e depois do Magnum Principium

O motu proprio do Papa Francisco sobre Liturgia — Magnum Principium, até o presente momento apenas com versões em italiano e em latim no site da Santa Sé — é uma incógnita. Aquilo a que ele se presta é, basicamente, modificar o Cân. 838 do Código de Direito Canônico para (supostamente) descentralizar o processo de tradução dos livros litúrgicos para as línguas dos diversos países, conferindo maior autonomia às Conferências Episcopais locais. A tabela abaixo compara redação atual do Código, ainda vigente até o final de setembro, com as alterações propostas pelo Motu Proprio:

Versão Atual (PT) Versão Atual (IT) Nova Versão
Cân. 838 — § 1. O ordenamento da sagrada liturgia depende unicamente da autoridade da Igreja, a qual se encontra na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo diocesano. Can. 838 – §1. Regolare la sacra liturgia dipende unicamente dall’autorità della Chiesa: ciò compete propriamente alla Sede Apostolica e, a norma del diritto, al Vescovo diocesano. Can. 838 – § 1. Regolare la sacra liturgia dipende unicamente dall’autorità della Chiesa: ciò compete propriamente alla Sede Apostolica e, a norma del diritto, al Vescovo diocesano.
§ 2. Pertence à Sé Apostólica ordenar a liturgia sagrada da Igreja universal, editar os livros litúrgicos e rever as versões dos mesmos nas línguas vernáculas, e ainda vigiar para que em toda a parte se observem fielmente as normas litúrgicas. §2. È di competenza della Sede Apostolica ordinare la sacra liturgia della Chiesa universale, pubblicare i libri liturgici e autorizzarne le versioni nelle lingue correnti, nonché vigilare perché le norme liturgiche siano osservate fedelmente ovunque. § 2. È di competenza della Sede Apostolica ordinare la sacra liturgia della Chiesa universale, pubblicare i libri liturgici, rivedere gli adattamenti approvati a norma del diritto dalla Conferenza Episcopale, nonché vigilare perché le norme liturgiche siano osservate ovunque fedelmente.
§ 3. Compete às Conferências episcopais preparar as versões dos livros litúrgicos nas línguas vernáculas, convenientemente adaptadas dentro dos limites fixados nos próprios livros litúrgicos, e editá-las, depois da revisão prévia da Santa Sé. §3. Spetta alle Conferenze Episcopali preparare le versioni dei libri liturgici nelle lingue correnti, dopo averle adattate convenientemente entro i limiti definiti negli stessi libri liturgici, e pubblicarle, previa autorizzazione della Santa Sede. § 3. Spetta alle Conferenze Episcopali preparare fedelmente le versioni dei libri liturgici nelle lingue correnti, adattate convenientemente entro i limiti definiti, approvarle e pubblicare i libri liturgici, per le regioni di loro pertinenza, dopo la conferma della Sede Apostolica.
§ 4. Ao Bispo diocesano, na Igreja que lhe foi confiada, pertence, dentro dos limites da sua competência, dar normas em matéria litúrgica, que todos estão obrigados a observar. §4. Al Vescovo diocesano nella Chiesa a lui affidata spetta, entro i limiti della sua competenza, dare norme in materia liturgica, alle quali tutti sono tenuti. § 4. Al Vescovo diocesano nella Chiesa a lui affidata spetta, entro i limiti della sua competenza, dare norme in materia liturgica, alle quali tutti sono tenuti.

 

As alterações são mínimas, e estão grafadas em negrito acima.

Os parágrafos primeiro e quarto permanecem iguais. No parágrafo segundo, a diferença entre os verbos «autorizzarne» (redação antiga) e «rivedere» (nova redação) não importa diminuição das competências da Santa Sé — como se antes ela precisasse autorizar as mudanças e, agora, passasse-as simplesmente a rever. Primeiro porque o verbo latino da versão nova é idêntico ao da redação atual — «(…) eorumque versiones in linguas vernaculas recognoscere (…)» — e, segundo, porque (e sobre isso há uma nota explicativa no Motu Proprio) o Pontifício Conselho para a interpretação dos textos canônicos e legislativos já esclareceu, em 2006, que a recognitio «não é uma aprovação genérica e sumária nem muito menos uma simples “autorização”, tratando-se, ao contrário, de um exame ou de uma revisão atenta e detalhada». Tanto é assim que outras traduções (como a portuguesa) já grafam, na versão atual, «rever as versões» em vez de «autorizar as versões».

Assim, a meu ver, a diferença é que antes a Santa Sé revia as próprias traduções feitas pelas Conferências (le versioni nelle lingue correnti) e, agora, passa a precisar rever somente as adaptações (gli adattamenti) eventualmente aprovadas pelas Conferências Episcopais.

O que muda no parágrafo terceiro — afora a (oportuna) ênfase na necessidade de que as traduções sejam feitas fielmente — é que as Conferências passam a poder «aprovar» as traduções dos livros litúrgicos, após a “confirmação” da Santa Sé («post confirmationem Apostolicae Sedis»). Ou seja, para a publicação (e consequente entrada em vigor) dos livros litúrgicos traduzidos, antes, exigia-se a recognitio da Santa Sé, hoje, é preciso a confirmatio da Sé Apostólica.

As diferenças são, assim, entre as traduções e entre as adaptações, e entre a revisão e a confirmação:

Antes do MP Após o MP
Traduções para o vernáculo Exigiam revisão da Santa Sé Exigem confirmação da Santa Sé
Adaptações litúrgicas Não eram mencionadas no Código Exigem revisão da Santa Sé
Revisão Era devida para as traduções dos livros litúrgicos É devida para as adaptações litúrgicas
Confirmação Não era mencionada no Código É devida para as traduções dos livros litúrgicos

 

Na teoria a diferença entre essas coisas está bem clara, como mostrou o Mons. Arthur Roche, o secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que apresentou um comentário sobre o motu proprio. A recognitio é uma atividade ativa e criteriosa, em cujo seio é permitido à Santa Sé inclusive modificar o trabalho das Conferências Episcopais; a confirmatio é mera ratificação do trabalho levado a cabo pelos bispos, que «pressupõe uma avaliação positiva da fidelidade e da congruência dos textos elaborados em relação à Edição Típica» dos livros litúrgicos. Na prática, contudo, podem surgir dificuldades.

Imagine-se a hipótese de a tradução de uma determinada Conferência não guardar congruência ou fidelidade para com a Editio Typica — ou seja, faltar um pressuposto da confirmatio como exigido pelo Magnum Principium. Neste caso, não podendo mais a Santa Sé intervir diretamente na tradução (hipótese só admitida para a recognitio), o motu proprio parece tornar todo o processo mais lento e burocrático: o texto deveria então voltar para a Conferência, que deveria proceder por conta própria às correções devidas, para depois enviá-lo novamente a Roma e aguardar a chancela dicasterial — que pode inclusive não vir mais uma vez, se não houverem sido sanados os vícios que levaram a Sé Apostólica a negar a confirmação da primeira vez. Não se vislumbra, destarte, o benefício que a mudança do Cân. 838 pode trazer.

Sobre as adaptações litúrgicas — inclusive profundiores aptationes, como consta no documento… –, tendo em conta os horrores dos abusos litúrgicos com os quais os fiéis católicos foram desgraçadamente forçados a conviver nas últimas décadas, não é possível sequer imaginar que bem aos fiéis possa delas advir. No entanto, como o procedimento para a aprovação delas permanece mais rigoroso (sendo inclusive, s.m.j., o mesmo já em vigor há mais de duas décadas por força da Varietatis Legitimae), parece não haver nenhuma mudança nesta matéria por conta do Magnum Principium.

O evento LGBT que a PUC poderia fazer

Aconteceu em Londrina. Um grupo de universitários — pelo que entendi, substancialmente composto por alunos pertencentes ao DCE, mas com o apoio também de professores — havia resolvido fazer um evento LGBT dentro da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. O evento estava programado para os próximos dias 12, 13 e 14 de setembro, encerrando-se em plena Festa da Exaltação da Santa Cruz. Alguma boa alma, inconformada com este escárnio, teve a feliz idéia de organizar um abaixo-assinado perguntando qual a posição da Arquidiocese sobre o assunto. O documento conta, até agora, com 12.000 assinaturas.

Deu algum resultado. A Mitra soltou uma nota adiando o evento: agora ele ocorrerá de 02 a 05 de outubro e «contará com a presença de um teólogo católico, isso para garantir o alinhamento com os princípios da Igreja e da Universidade». Não é a nota mais contundente do mundo; igualmente, e aliás talvez pelo mesmo motivo, a garantia de «alinhamento com os princípios da Igreja» não enseja lá muita confiança. Mas algum mal-estar o abaixo-assinado terminou gerando — e, nas atuais circunstâncias, isso já é muita coisa.

Mas o interessante é que haveria, sim, muito o que se discutir, dentro de uma universidade católica, sobre o homossexualismo e a cultura gay. Seria muitíssimo bom lançar as luzes do Evangelho sobre este horrendo tabu contemporâneo, que aprisiona as pessoas aos seus vícios, bestializa a sociedade e atrai a ira de Deus. Um evento verdadeiramente católico sobre o tema seria uma coisa da maior utilidade; seria, aliás, um evento épico, heróico; no mais puro rigor do termo, profético. Seria um bálsamo.

Poder-se-ia começar, antes de qualquer outra coisa, com a condenação mais veemente desta mania horrenda de reduzir as pessoas aos seus vícios, fazendo-as se identificarem com os seus pecados como se houvesse algo de substancial no homossexualismo. Porque, ao contrário do que é hoje senso comum, “O Homossexual”, do jeito que costuma ser apresentado, não existe. Ora, o pecado contra a natureza é um pecado e, como tal, é uma desordem, é uma falta. Não é uma nota constitutiva de ninguém. Ninguém pode se identificar com uma falta, com um não-ser!

Nas discussões de antanho aqui do Deus lo Vult! os defensores da cultura gay procuravam sustentar que todo mundo era homossexual em alguma medida; mas na verdade é exatamente o oposto. O homossexualismo não é um atributo, uma característica, nada disso; o máximo que ele pode vir a ser é um hábito e, assim, algo que se faz, e não uma coisa que se é. No rigor terminológico ninguém é gay a não ser por uma metonímia: quando se o diz, está-se tomando o agir pelo ser. O que significa que, no limite, ninguém é propriamente homossexual: o que existe são pessoas que praticam, com maior ou menor frequência, atos mais ou menos intensos de sexualidade desordenada. E esta compreensão faz toda a diferença.

Veja-se, para efeitos comparativos: que coisa é o adultério? É o homem casado ou a mulher casada praticarem atos sexuais com quem não é o seu cônjuge legítimo. E quem é adúltero? É quem comete adultério. Note-se que não existe uma “natureza” adúltera, não existe o adultério enquanto um atributo constitutivo da individualidade de seu ninguém. Não há um “Adúltero-em-si”, adúltero é quem pratica adultério e ponto — e, por via de conseqüência, quando a pessoa deixa de praticar o adultério ela passa a não ser mais adúltera. O adultério é uma realidade exterior. É algo que enfraquece o homem mas que é estranho a ele. É uma coisa em cujas garras ele pode estar mais ou menos enredado, mas — e perceber isso é que é importante! — você não é as garras em que está preso, por mais fundo que elas estejam cravadas na sua carne.

Com o homossexual é a exata mesma coisa. Só se diz (só tem sentido dizer) homossexual a quem pratica atos de homossexualidade. Da mesma forma que não existe (a não ser como metonímia) uma natureza adulterina da qual decorre necessariamente o adultério, tampouco existe uma “natureza gay” precedendo e produzindo os atos de homossexualidade. O homossexualismo, como todo pecado, é exterior ao homem. Ninguém é um pecado intrínseco, o mal não tem substância. Santo Agostinho disse isso dezesseis séculos atrás, e foi uma verdadeira liberdade. Mas hoje os homens deram as costas à verdade: encantaram-se com fábulas e delas ficaram cativos.

Todas essas considerações passam ao largo da barbaria de que é composta a virtual totalidade dos assim chamados “eventos LGBT”. O que se procura neles é conferir ares ontológicos ao homossexualismo, impingindo-o com tanta veemência às pobres almas marcadas por este pecado que elas terminam por se identificar com ele: e isso é terrivelmente diabólico, de uma perversidade sem tamanhos. É pegar filhos de Deus vocacionados à santidade e fazer com que eles sejam vistos por todos — inclusive e principalmente por eles próprios — como uma espécie de pecado encarnado. É horrendo! Contra uma tal blasfêmia, aí sim, seria importantíssimo que as Universidades Católicas se levantassem: para quebrar a hegemonia do mal, para libertar os homens das fábulas, para salvar as almas amadas por Cristo.

O ensino religioso e a laicidade do Estado Brasileiro

Está atualmente em curso no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4439) onde se pede que o ensino religioso confessional nas escolas públicas seja considerado inconstitucional. No entender do Ministério Público, “o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”. O julgamento começou na última quarta-feira e, após cinco votos, foi suspenso até o próximo dia 20 de setembro. Até o presente momento há três votos pela procedência da Ação (Barroso — que é o relator –, Rosa Weber e Fux) e dois votos contrários a ela (Alexandre de Moraes e Fachin).

De tudo o que li sobre o assunto, o texto do Dr. Rodrigo Pedroso (publicado no Senso Incomum) é seminal. Nele o Procurador da USP demonstra com clareza que, em mais de setenta anos, desde 1934, sempre se entendeu que o ensino religioso confessional ministrado nas escolas públicas não violava a laicidade do Estado Brasileiro. Ora, o Estado é Laico desde a República, com a Constituição de 1891. O ensino religioso nas escolas públicas tem sede constitucional desde 1934. Durante todo esse tempo ninguém jamais pretendeu que houvesse qualquer oposição entre as duas coisas — porque uma coisa é o Estado institucionalmente não professar qualquer credo (ou melhor, para ser mais exato, professar o credo irreligioso) e outra coisa, completamente diferente, é haver matéria religiosa facultativa nas escolas públicas.

A uma porque uma coisa é a crença que se professa e, outra coisa, a crença que se conhece. A duas porque, se o Estado fosse confessional, então por força de coerência o ensino religioso nas escolas públicas deveria ser obrigatório e não facultativo. E a três porque, se fosse confessional o Estado, então deveria ministrar somente um ensino religioso, de uma única religião — aquela da sua confessionalidade –, e não de todas as religiões que manifestassem interesse.

Quanto à primeira, diga-se que é possível relacionar-se com uma religião — com qualquer religião, mesmo com o ateísmo — de duas maneiras. É possível aderir a uma religião aceitando como válidos e verdadeiros seus princípios, seus dogmas, sua cosmovisão, e neste caso você se torna um adepto daquela religião; mas é também possível conhecer os princípios, dogmas e cosmovisão de uma religião qualquer sem necessariamente fazer qualquer juízo de valor pessoal quanto à veracidade ou validade desta religião — e neste caso você é meramente um conhecedor daquele fenômeno religioso.

Ora, o Estado ser Laico — é dizer, aderir a uma determinada cosmovisão de mundo segundo a qual Deus não existe ou não importa socialmente — significa que ele não adere a nenhuma religião tradicional (e.g. ao Catolicismo, ou ao Budismo ou ao Islamismo). Isso de maneira alguma o impede de conhecer as características de todas essas religiões e — mais ainda — de reconhecer a existência de todas elas no seio da sociedade. Ser capaz de conhecer os princípios e dogmas de uma religião em nada afeta a laicidade do Estado, da exata mesma forma como conhecer, por exemplo, a cosmovisão budista não faz com que o fiel católico seja menos católico por conta disso. Em uma palavra, ensinar (ou, antes, permitir o ensino de) uma religião não faz com que alguém se torne por conta disso adepto dessa religião — donte a argumentação da sra. Procuradora-Geral da República é um verdadeiro e escandaloso non sequitur.

Quanto à segunda, a própria posição que o ensino religioso ostenta no sistema jurídico brasileiro dá testemunho da laicidade do Estado. Afinal de contas, tal ensino é facultativo — isso quer dizer que qualquer aluno pode, à sua livre-eleição, participar dessas aulas como igualmente não participar. Ora, uma coisa que não seja obrigatória evidentemente não faz parte dos valores elegidos como constituintes por uma determinada ordem jurídica.

Porque os valores que o Estado Brasileiro considera efetivamente como próprios, ele os impõe e não teria como ser diferente. Por exemplo, a Constituição Federal garante o direito de propriedade (CF, Art. 5º, XXII). Não está ao alvitre de qualquer cidadão respeitar a propriedade privada ou não a respeitar: ao contrário, quem a desrespeita viola a ordem jurídica e pratica um ato ilícito. Suponhamos que a Constituição determinasse que a proteção à propriedade privada seria “facultativa” (por exemplo, que cada Estado-Membro da Federação poderia optar entre a propriedade privada ou a propriedade coletiva). Poder-se-ia dizer de um Estado desses que ele fosse adepto da propriedade privada? Decerto que não! Ora, por que razão então querem acusar de “religioso” um Estado que simplesmente deixa ao arbítrio dos alunos da escola pública ter ou não ter aulas de religião?

Por fim, quanto à terceira, é forçoso notar que a coexistência de posições opostas sobre determinado assunto é característica justamente de quem não tem nenhuma dessas posições como própria. Quem adota uma determinada posição precisa, necessariamente, por força de coerência, repelir todas as posições que lhe são contrárias: assim o Brasil tem por fundamento a dignidade da pessoa humana (CF, Art. 1º, III), e não pode portanto assumir nenhum comportamento institucional que contrarie essa dignidade. Admitisse a República Federativa do Brasil a facultatividade na promoção da dignidade humana, ou mesmo que ela fosse ou não promovida a depender dos cidadãos, então não se poderia dizer que o país a tem como fundamento. Isso é lógico. Por que, então, haveria ofensa à laicidade em admitir o ensino religioso facultativo?

Por outra: o Estado Brasileiro tem por fundamento o pluralismo político (CF, Art. 1º, V) e, justamente por isso, encontram-se (ou, ao menos, dever-se-iam encontrar) manifestações políticas de todas as matizes em seus órgãos públicos. Quem dissesse que o Brasil não adota como própria ideologia política alguma e, por conta disso, não poderia subvencionar os diversos partidos políticos, não entenderia, em absoluto, o que significa pluralismo político. Pois bem: o discurso que intenta proibir o ensino religioso confessional é tão sem sentido quanto o que quisesse confinar os partidos políticos à esfera privada.

Neste sentido, o valor que é próprio ao Estado Brasileiro é a liberdade religiosa, e ela exige precisamente que a diversidade das religiões brasileiras esteja representada no ensino religioso confessional das escolas públicas. É justamente porque o Estado é laico e não pode adotar cosmovisão religiosa nenhuma que ele não pode impôr a todos os alunos o modelo único de “ensino religioso de natureza não-confessional” que o MPF pretende impingir às escolas públicas brasileiras. Semelhante ação judicial não pode prosperar. Sob nenhuma hipótese o Estado Brasileiro pode privilegiar a visão religiosa da Sra. Duprat em detrimento da diversidade das religiões do país.

Justificativas descabidas para a comunhão dos divorciados

O artigo de D. Víctor Manuel Fernández sobre o Capítulo VIII da Amoris Laetitia publicado na última edição da revista Medellín — a despeito do que alguém poderia pensar por conta da nome da revista — está, em linhas gerais, bastante sensato: não autoriza de nenhuma maneira a sanha sacrílega de se admitir os divorciados recasados à comunhão eucarística que vem tomando conta de certos setores eclesiásticos. Haveria no entanto alguns apontamentos necessários, que passo a fazer abaixo.

Em primeiro lugar (medellín 168, p. 453), não há diferença rigorosamente nenhuma entre assumir o compromisso de viver em plena continência (São João Paulo II na Familiaris Consortio, 84) e esforçar-se por viver como amigos (Bento XVI na Sacramentum Caritatis, 29b): uma expressão implica na outra sem solução de continuidade. Afinal de contas, o único compromisso exigível ao cristão é o de se esforçar para fazer a vontade de Deus, uma vez que ninguém pode garantir a priori que nunca mais vai tornar a pecar; e viver como amigos significa, exatamente, viver em plena continência, uma vez que aos amigos não é facultada a prática de atos conjugais próprios dos esposos. Não há nenhuma evolução entre os dois documentos, como se a Igreja estivesse ensaiando “um passo à frente” nessa matéria; por sua vez, a proposta dos liberais de se conferir a Sagrada Eucaristia para quem vive em relações adulterinas não guarda nenhuma compatibilidade ou gradação com os documentos apresentados.

O artigo dá a entender que, anteriormente, os que viviam em segundas núpcias não podiam receber os Sacramentos nem mesmo se estivessem vivendo em plena continência (medellín 168, p. 452), sendo a autorização para comungar nesta última hipótese uma novidade trazida por São João Paulo II. Não sei se isso é exato mas, em qualquer caso, vem ao encontro de tanto quanto já falei aqui sobre o assunto: para mim é claro que o sentido da norma é evitar por um lado que as pessoas em pecado mortal comam e bebam a própria condenação (cf. CCE §1385) e, por outro lado, afastar mesmo qualquer aparência de confusão acerca da Doutrina Católica sobre o Matrimônio e a Eucaristia. A contrario sensu, portanto, se (note-se bem, SE) não há responsabilidade subjetiva apta a configurar pecado mortal e não se produzem escândalos nem se induz a erro acerca da Doutrina, então a participação discreta nos Sacramentos é lícita. Isso vale desde sempre, mesmo antes da AL ou da FC. Isso é a própria lógica interna da Liturgia (enquanto culto público) e dos Sacramentos (enquanto canais da Graça).

Infelizmente, contudo, a situação atual é a de escândalo institucionalizado, praticamente inexistindo alguma hipótese onde a tal “novidade” do Cap. VIII da Amoris Laetitia possa ser licitamente aplicada. A situação atual, ao contrário, talvez exigisse mesmo um recrudescimento da disciplina, impondo maiores obstáculos mesmo à comunhão eucarística (pelo menos à pública) dos que vivem em segundas núpcias praticando a plena continência. A confusão é generalizada e, para não correr o risco de menoscabar os Santos Sacramentos, talvez fosse mais pastoral, em certas circunstâncias, negar a Sagrada Comunhão a quem, conquanto interiormente em estado de Graça, não estivesse em condições exteriores de A receber.

Voltando ao artigo de D. Fernandéz, as comparações feitas com o Quinto e o Sétimo Mandamentos (medellín 168, p. 454-455) não têm pé nem cabeça. Matar alguém em legítima defesa não viola o mandamento de “não matar”, nem se apropriar da comida alheia em estado de necessidade viola o de “não furtar”. Isso é arquiconhecido de todo mundo e nunca esteve em discussão, consta em qualquer catecismo ou manual de teologia moral. Em contrapartida, ninguém jamais cogitou que a convivência more uxorio com alguém que não o cônjuge legítimo pudesse ser coisa diferente de adultério ou fornicação!

E o motivo do descabimento da comparação é muito fácil de se ver. É lícito ao agredido tirar a vida do agressor injusto porque, se ele não o fizesse, seria morto: a legítima defesa se justifica porque é conditio sine qua non para a preservação da própria vida. Do mesmo modo o furto famélico é lícito porque, se a pessoa não comesse, iria morrer de fome, e a vida é um bem maior do que a propriedade; além do quê, no estado de necessidade que justifica o furto famélico há uma violação objetiva da destinação universal dos bens, há um uso desordenado da propriedade.

Ou seja, tanto um caso quanto o outro se justificam, por um lado, porque se está diante de uma injustiça em ato (uma agressão, no caso da legítima defesa; uma desordem na destinação universal dos bens, no caso do estado de necessidade) mantida por um ser humano concreto (o agressor ou o mau proprietário); e, por outro lado, porque quem repele com força a violência sofrida ou quem se apropria daquilo que não lhe pertence o fazem legitimamente apenas porque não lhes resta mais nada a fazer, porque esta é a ultima ratio, sem a qual morreriam.

Coisa completamente diferente ocorre no caso dos divorciados recasados: nem estão diante de um agressor injusto, uma vez que os fautores do adultério são eles próprios; nem estão ausentes as outras opções, uma vez que tanto a continência quanto até mesmo a própria separação permanecem como alternativas; nem, tampouco, se encontram diante de uma situação objetiva de injustiça, uma vez que a indissolubilidade é um mandamento de Deus e não uma desordem introduzida pelo homem. É claro, portanto, de uma clareza meridiana, que as diferentes situações nada guardam em comum uma com as outras. Não é possível, em absoluto, procurar uma justificativa para o adultério raciocinando a partir do estado de necessidade ou da legítima defesa!

No artigo de D. Fernandéz há, por fim, uma outra comparação, para dizer o mínimo, forçada. As “mudanças” da posição da Igreja a respeito da escravidão ou da salvação dos não-católicos (medellín 168, p. 460-461) não são, em absoluto, “mudanças de disciplina” (!) e nem se prestam a justificar a alegada permissão para que casais adulterinos possam receber a Comunhão Eucarística. Quanto à salvação dos não-católicos diga-se, simplesmente, que o Batismo de Desejo sempre foi reconhecido pela Igreja, recebendo inclusive consagração expressa em Trento. Mas a referência à escravidão é que faz o nonsense atingir níveis inimagináveis.

Ora, a escravidão jamais foi “ensinada”, sendo tão-somente tolerada quer como pena (no caso de Nicolau V e as guerras ibéricas), quer como mal menor (no caso do tráfico negreiro): o que mudou de lá para cá não foi o ensino da Igreja (nem “a compreensão da Igreja a respeito da Doutrina” nem nada do tipo), mas tão-somente as circunstâncias externas. O que acontece é que, hoje, por força da própria pregação do Cristianismo séculos afora, não há mais espaço — graças a Deus! — para a prática daquilo que a Doutrina Cristã sempre apontou como um mal. Isso é exatamente o oposto do que historicamente aconteceu com o divórcio, cuja maldade intrínseca a Igreja sempre sustentou com intransigência mesmo perante os poderosos do mundo. Na abolição da escravatura foi a Igreja que venceu e se impôs perante o mundo; admitir a comunhão dos divorciados recasados, ao contrário, seria a derrota da Doutrina Cristã, seria o mundo se impondo à Igreja. É evidente que semelhante interpretação não pode prosperar; contra ela é mister combater com todas as forças.

Os maus professores não podem ser agredidos

Aconteceu recentemente uma história chocante em Santa Catarina: a sra. Marcia Friggi, professora, foi agredida por um aluno de 15 anos. Um soco bastante violento, como o testemunha a foto que viralizou nas redes sociais: nela a professora aparece com o olho roxo e o rosto ensanguentado. Uma completa barbaridade.

Mas o pior: houve quem dissesse que era “bem feito” para a professora, uma vez que ela elogiara, recentemente, a garota que jogou um ovo no deputado Bolsonaro. A sra. Marcia, assim, teria sido vítima daquilo que defendia publicamente — por conta disso, de certa maneira, “merecendo” ser agredida.

A confusão — infelizmente bastante comum — é gigantesca. Para rebater esta loucura em uma palavra, é preciso sustentar que não é permitido agir de maneira injusta nem mesmo contra o mais injusto dos homens. Ponto, isso não admite relativização e nem depende de absolutamente nada. A sra. Marcia pode ser a pior professora do estado de Santa Catarina, pode ser uma hipóstase da docência irresponsável: isso não autoriza um latagão de quinze anos a esbofetear uma senhora. Não autoriza um aluno a agredir um professor. Absolutamente.

Não é possível ter a menor dúvida com relação a isso: salvante talvez situações excepcionalíssimas de legítima defesa que absolutamente nada têm a ver com o caso em pauta, é errado em si mesmo um homem bater em uma mulher. É errado em si mesmo um aluno bater em um professor. É errado em si mesmo um jovem bater em uma pessoa idosa. A história toda é tão errada, e errada em tantas maneiras diferentes, que provoca horror e constrangimento ver as pessoas debochando e dizendo que a sra. Marcia não está senão colhendo aquilo que plantou. É a barbárie já instaurada, já exuberante, no meio mesmo daqueles que pretendem lutar contra ela!

A situação pela qual passou a professora é consequência das idéias estúpidas que ela própria defende: é verdade. Isso, no entanto, não faz com que a história toda seja menos lamentável, nem tampouco nos exime de repudiar a violência como ela deve ser repudiada. Afinal de contas, o mal não se torna bem quando é dirigido contra os nossos inimigos e desafetos: o mal é censurável de onde quer que ele venha e contra quem quer que ele seja exercido. Isso é um princípio absolutamente inegociável; se formos abrir mão de nossos princípios conforme as nossas conveniências, então muito em breve nos tornaremos iguais àqueles que combatemos.

Não há dúvidas de que é necessário lutar contra a influência nefasta dos professores na formação da juventude. Mas o combate deve ser feito com as armas que são lícitas: o mal se combate com o bem e não de nenhuma outra maneira. A injustiça não se pode combater senão com a justiça. Sim, a julgar pelo que se sabe da sra. Marcia Friggi fica bastante claro que ela é fautriz da barbaria que vemos a nosso redor; mas a isso não se responde com socos e agressões. Em uma sociedade minimamente decente é claro que um professor com as idéias dela jamais poderia lecionar em uma escola pública. Do mesmo modo, é evidente que nenhum pai pode deixar o seu filho em uma escola particular que tenha um quadro de professores degenerado — e a presença de tipos como a sra. Marcia é sem dúvidas capaz de tisnar qualquer corpo docente. Tudo isso é muito óbvio e está fora de qualquer discussão. No entanto, se é justo não admitir que o próprio filho tome, com a sra. Marcia, lições de esquerdismo travestidas de educação formal, não se pode condescender com uma agressão física no ambiente escolar. Se é digno proporcionar debates — mesmo acalorados — nos lugares onde a sra. Marcia finge ser professora, não é admissível que se faça vista grossa a um aluno espancando um professor. Isso não é normal e não pode ser enquadrado na lógica do “bem feito!”.

Existem certas coisas que simplesmente não podem ser feitas, independente do quanto as “mereçam” aqueles que as sofrem. Não podem ser sequer aplaudidas, independentemente até de que os que as padecem lhes tenham dado causa. Não importa, um aluno não pode agredir a um professor, ou um filho a um pai, ou um católico a um bispo — pouco importando aqui se se trata de um mau bispo, um mau pai ou um mau professor. Dizê-lo não é, absolutamente, sinônimo de defender a maldade dos maus: ao contrário, quem defende a maldade é justamente aquele que admite que ela seja empregada contra os que praticam o mal.

Há muito o que se censurar na sra. Marcia, mas isso não exime ninguém de censurar também a violência sofrida por ela. A injustiça praticada contra os injustos é injustiça do mesmo jeito, e merece contenda e combate, repúdio, rechaço e rejeição. Nem mesmo os maus professores podem ser fisicamente agredidos pelos alunos: e se não percebemos isso com a clareza de uma evidência, então talvez estejamos precisando depôr um pouco as armas e pensar com serenidade pelo que é que nós estamos lutando.

Os fins não justificam os meios e, nesta seara, aceitar combater sob as mesmas regras do inimigo é já ser derrotado por ele.

Duas palavras sobre a Assunção

Houve outrora um Homem que subiu aos Céus. Mas houve também uma Mulher que sobre as nuvens foi elevada; e se a Ascensão de Cristo revela o Poder de Deus, a Assunção da Bem-Aventurada Virgem Maria escancara a Misericórdia do Onipotente. Cristo subiu aos Céus e não teria como ser de outro modo; Maria foi assunta em meio aos Anjos e teria, sim, como ser diferente, e aliás o que qualquer pessoa sensata poderia esperar era que fosse diferente. Mas, podendo ser de outro modo, foi assim. E isso é de pasmar.

A festa de hoje, digamo-lo às claras, é a exaltação suprema da criatura humana — não a desordenada pelo pecado, mas a querida e estabelecida por Deus. Por conta dela os hereges acusam-nos de idólatras; ora, venerar a Assunção de Maria Virgem é, ao contrário, a máxima anti-idolatria. Os ídolos são obra humana; a Virgem Santíssima é obra de Deus. Os privilégios d’Ela são muito maiores do que os pagãos jamais ousaram conferir aos seus falsos deuses. São tão imensos que seriam humanamente inimagináveis; só os conhecemos porque eles aconteceram. Só os sabemos porque o próprio Deus os realizou. Ninguém mais os poderia sequer imaginar.

Sacrificando para sacrificar

O padre Fábio de Melo, ao que parece, deu recentemente em certo programa de TV uma declaração favorável ao celibato clerical. Consta que o padre se disse confortável com a sua opção; parece que teria alegado que, se tivesse uma família, não seria capaz de levar a vida que leva.

É sem dúvidas uma defesa do celibato; mas não é a sua melhor defesa. Sim, é evidente que há questões de ordem prática que desincentivam aos sacerdotes a constituição de uma família; quem quer que pense no assunto por cinco minutos consegue perceber que há uma espécie de incompatibilidade radical entre o século e o altar. Sabe-se que um pai de família possui uma série de obrigações para com as quais não pode ser negligente: deve, para ficar apenas no exemplo talvez mais óbvio, largar o que quer que esteja fazendo para acompanhar, por exemplo, uma esposa subitamente doente ou um filho acidentado ao hospital.

Ora, um sacerdote cuida das coisas de Deus e da salvação das almas: e isso não são coisas que se possa largar de súbito, à primeira das exigências inesperadas que surja da vida conjugal. Um sacerdote deve dedicar todo o seu ser ao serviço das almas que a Divina Providência lhe confiou; um marido, como São Paulo ensina na Carta aos Efésios, deve sacrificar a própria vida em prol da sua esposa. É notório que um dever pode entrar em conflito com o outro em um sem-número de casos concretos. Percebe-se, assim, ser conveniente que um sacerdote não seja pai de família e que um pai de família não seja sacerdote.

Mas não é somente disso que se trata. Os deveres que decorrem do Sacramento do Matrimônio são de uma natureza diferente da dos que decorrem do Sacramento da Ordem, é lógico. E entre ambos os grupos de deveres pode haver uma como que incompatibilidade natural — isso é verdade, é facilmente perceptível e é possível a qualquer um pensar em mil e um exemplos que o demonstrem. Mas esse tipo de argumentação corre o risco de se tornar por demais materialista. No limite, ela pode se transformar somente em uma versão um pouco mais elaborada daquela estória de que os padres não podiam se casar para que as viúvas e os órfãos não viessem a dilapidar o patrimônio da Igreja.

Porque ditas as coisas desse modo fica parecendo que o laço conjugal é um estorvo que impede o homem de desempenhar aquilo que ele, sozinho, é capaz de fazer muito bem. E isso, além de não ser a melhor defesa do celibato, é uma das piores formas de apresentar o Matrimônio cristão.

É preciso dizer diferente: é preciso defender que o amor conjugal é um dom precioso e, exatamente por ser um dom precioso, convém que seja sacrificado no altar do sacerdócio ministerial. Não é que ter uma família vá de algum modo atrapalhar o padre a desempenhar o seu múnus sacerdotal: poderia ser até mesmo que a mulher e os filhos o ajudassem, e ainda assim o celibato seria uma coisa valiosa e exigível. Porque um sacerdote é um sacrificador e portanto nada mais justo que ele inicie a sua jornada sagrada sacrificando precisamente aquilo que é o ápice da vida humana: o Sagrado Matrimônio. É deste sacrifício primevo e radical que nasce o sacerdote: é sendo ele próprio vítima desta sagrada oblação que ele se purifica e se torna perfeito para oferecer quotidianamente a Vítima Imaculada nos altares do Deus Três-Vezes Santo.

Não é, portanto, que constituir família vá se tornar um empecilho à atuação do sacerdote: isto pode até ser verdade em algum caso concreto, mas não é esse o ponto. O celibato existe porque o sacerdote existe em função do Sacrifício do Altar, da entrega ao qual nascem todos os outros sacrifícios — sendo o celibato o primeiro deles. O celibato é a expressão visível e externa do sacrifício em que consiste a vida consagrada. É o Isaac espiritual que o Senhor dos Exércitos exige para Si. Oferecendo-o generosa e virilmente em Moriá, o sacerdote se torna digno de subir o Calvário a cada Santa Missa. Sacrificando, ele se capacita para sacrificar.