Reproduzo documento de Sua Excelência Reverendíssima Dom José Cardoso Sobrinho, sobre o Ano Paulino, endereçado ao povo católico da Arquidiocese de Olinda e Recife.
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Recife, 16 de junho de 2008
ANO PAULINO
CIRCULAR DO ARCEBISPO AOS FIÉIS DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE
O Santo Padre Bento XVI decretou a celebração do ANO PAULINO – de junho de 2008 a junho de 2009 – para comemorar os dois mil anos do nascimento do Apóstolo São Paulo.
Este “ANO JUBILAR PAULINO” oferece a todos os fiéis da nossa Santa Igreja uma ótima oportunidade para voltar a refletir sobre aquele evento maravilhoso que aconteceu na estrada de Damasco quando o perseguidor ferrenho do cristianismo foi transformado instantaneamente num apóstolo fervorosíssimo. O encontro com Jesus transformou radicalmente a vida de Saulo. Ele mesmo declara que foi conquistado (“fisgado”) por Cristo Jesus e que tudo o que antes para ele era lucro, agora ele o considera como perda, como lixo, como esterco, ao compará-lo com a excelência do conhecimento de Cristo Jesus… “meu Senhor, por Quem eu perdi tudo para ganhar a Cristo e ser achado nele…” (cf Fil 3, 4-12).
Durante aproximadamente trinta anos, São Paulo suportou uma vida humanamente duríssima sustentado e confortado unicamente pela sua união espiritual com Jesus, podendo dizer: “Para mim o viver é Cristo e o morrer é lucro” (Fil 1, 21).
Temos certeza de que a celebração deste ANO PAULINO produzirá muitos frutos espirituais tanto para o nosso clero, religiosos e religiosas como para todos os fiéis da nossa Arquidiocese.
INDULGÊNCIA PLENÁRIA
Com a aprovação do Santo Padre, já foi publicado o DECRETO da Penitenciária Apostólica, concedendo indulgências plenárias durante a celebração do Ano Paulino.
Como estabelece o Código de Direito Canônico “indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos”. “A indulgência plenária liberta totalmente da pena temporal devida pelos pecados” (Cân. 992-993).
As condições necessárias para lucrar a indulgência plenária são as seguintes: a) receber anteriormente e dignamente o sacramento da confissão e a comunhão eucarística; b) visitar uma igreja determinada pelo Bispo e participar numa cerimônia litúrgica em honra de São Paulo ou fazer uma visita ao Santíssimo Sacramento; c) rezar o CREDO e o PAI NOSSO na intenção do Santo Padre o Papa.
Esta indulgência plenária – que só pode ser lucrada uma vez por dia – pode ser aplicada tanto na própria intenção como por um determinado fiel falecido.
A abertura oficial do ANO PAULINO na Arquidiocese de Olinda e Recife será celebrada no dia 13 de julho de 2008 na Igreja Matriz da Paróquia de Jardim São Paulo, às 19:00h.
Seguindo as instruções do mesmo DECRETO da Penitenciária Apostólica, determinamos que os fiéis da nossa Arquidiocese poderão lucrar a indulgência plenária deste ANO PAULINO em todas as igrejas ou capelas intituladas a São Paulo e também na igreja matriz de cada Paróquia e nas Basílicas desta Arquidiocese de Olinda e Recife.
Dom José Cardoso Sobrinho
Arcebispo de Olinda e Recife