Audiência sobre Reforma do Código Penal: OAB e Ministério Público

Atenção! Hoje à tarde (previsto para iniciar às 14h30) teremos mais um capítulo dos debates do PLS 236/2012, a famigerada “Reforma do Código Penal”. É o que informa a agência de notícias do Senado:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional do Ministério Público participam nesta terça-feira (21) de audiência pública no Senado para debater a reforma do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012. O anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas passa agora pelo exame de uma comissão especial de senadores.

Como foi feito na semana passada, o @BrasilSemAborto estará mais uma vez presente e fará a cobertura da audiência.

A mesma notícia informa que a “audiência está marcada para as 14h30, na sala 3 da Ala Alexandre Costa”. Vale a pena ainda prestar atenção aos prazos divulgados pela Agência Senado:

De acordo com o cronograma de trabalho da comissão, o prazo para apresentação de emendas vai até 5 de setembro. De 6 a 20 de setembro será o período de apresentação dos relatórios parciais. O relatório-geral, a cargo do senador Pedro Taques (PDT-MT), deverá ser apresentado até o dia 27 de setembro e votado até o dia 4 de outubro

E a tramitação do projeto segue desgovernada, em velocidade alucinante, guiada por ideólogos irresponsáveis comprometidos com um projeto de lei indecente que, da maneira como está, os brasileiros não querem e o Brasil não precisa.

Errata – audiências sobre Reforma do Código Penal

Fui informado pelo Brasil Sem Aborto que, ao contrário do que foi informado aqui anteriormente, nenhuma audiência sobre a Reforma do Código Penal foi cancelada. A confusão é provavelmente porque aconteceram três audiências distintas que estão sendo comentadas como se fossem uma só.

– Houve uma audiência com a presença dos senadores no dia 08 de Março sobre o anteprojeto de Reforma do Código Penal. Já estava marcada, era sabido e ocorreu como prevista.

– Houve também outra audiência comemorativa sobre o Dia da Mulher. Estava prevista, mas nós não sabíamos. Um grupo pró-vida só descobriu quando chegou lá, e participou dela também. Foi nesta audiência que a brasileira de verdade disse que as senadoras não representavam as mulheres.

– Houve uma terceira audiência no dia seguinte, 09 de Março, apenas com os juristas, também sobre a Reforma do Código Penal. Já estava marcada, era sabido e ocorreu como prevista. Essa foi a audiência em que apenas um jurista votou contra o anteprojeto.

Pedimos desculpas pela confusão. Hoje (14 de março), às 20h00 (horário de Brasília), a dra. Lenise Garcia falará sobre o assunto na Radio Maria. Não deixem de ouvir.

Reforma do Código Penal: a audiência frustrada

– Para ontem, dia oito de março, Dia Internacional da Mulher, estava agendada a realização de uma audiência pública em Brasília para se discutir o ante-projeto de reforma do Código Penal. Esta proposta de reforma, como nós já denunciamos, é tão-somente mais uma tentativa de se introduzir sorrateiramente o aborto no Brasil.

Graças à mobilização dos pró-vida, que se fizeram maciçamente presentes, a audiência foi cancelada. Os inimigos da civilização perceberam que não teriam maioria para vender ao Parlamento a sua visão torpe de mundo como se fosse um legítimo anseio popular. [p.s.: na verdade, a audiência ocorreu conforme previsto. Apenas a votação é que foi feita no dia seguinte.]

– É possível que tal audiência seja realizada hoje (sexta-feira, nove de março de 2012), de modo que pedimos a todos os brasileiros que continuem mobilizados. Foi indubitavelmente uma vitória para nós: os abortistas perderam o “simbolismo” da data e nós ganhamos mais tempo para nos manifestar. Demos graças a Deus.

– O cel. Paes de Lira traz maiores detalhes no vídeo abaixo:

– Continuemos em vigília e em oração por esta causa tão importante! Supliquemos sem cessar à Virgem Santíssima que Se compadeça de nós e nos poupe desta infâmia. Que Ela livre o Brasil da maldição do aborto.

Aborto amplamente legalizado em proposta de alteração do Código Penal

Muito importante esta denúncia do Brasil Sem Aborto: há, atualmente, uma proposta de reforma do Código Penal em curso. Tudo bem que a Lei 2848/40 (Código Penal) foi sancionada por Getúlio Vargas (e, portanto, provavelmente algumas alterações se fazem necessárias), mas isto não pode ser justificativa para que mudanças importantes sejam feitas a toque de caixa.

Uma das partes que mais nos interessa nas propostas de alteração (Arquivo revisado e alterado em 3/2/2012, às 17h25) é a nova redação do artigo que exclui os crimes de aborto. É a seguinte:

Exclusão do crime (de aborto)

Art. 128. Não há crime se:

I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante.

II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;

III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.

IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.

§ 1º Nos casos dos incisos II e III, e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.

Cabe notar:

1. A nova redação diz “não há crime”, ao contrário da atual que fala “não se pune”. Portanto, mostra-se verdadeira a tese defendida há décadas pelo pe. Lodi, de que o aborto (mesmo nos casos em o próprio Código Penal prevê que não haja punição) é verdadeiro crime e, portanto, exige inclusive instauração de inquérito policial para averiguar se é ou não o caso de ser punido.

2. A redação que diz não haver crime de aborto “se houver risco à vida ou à saúde da gestante” é simplesmente ridícula, por não especificar este risco. Por esta lógica qualquer aborto pode ser feito impunemente, uma vez que muito provavelmente toda gestação tem algum risco, como é óbvio. Aliás, esta nova redação destoa completamente da redação atual, onde se fala em “se não há outro meio de salvar a vida da gestante”.

3. Por que trocar “estupro” por “violação da dignidade sexual”? O que raios é “violação da dignidade sexual”, alguém pode explicar?

4. Está proposto o aborto eugênico (no caso da anencefalia ou, ainda, no caso – p.ex. – de Síndrome de Down (como já é legalizado em diversos países), uma vez que a expressão “anomalias que inviabilizem a vida independente” pode significar qualquer coisa), mesmo quando o STF ainda não julgou o caso do aborto dos anencéfalos.

5. “Condições psicológicas de arcar com a maternidade” (as quais, faltando, fazem com que não seja crime o aborto praticado até as doze semanas), de novo, pode significar qualquer coisa. O dispositivo simplesmente legaliza o aborto até as doze semanas.

6. O parágrafo primeiro (não sei porque não é único, mas vá lá…) diz que o aborto deve ser precedido pelo consentimento da gestante ou dos responsáveis se ela for menor de idade; mas diz explicitamente que isto só vale para os três primeiros incisos – i.e., não vale para o quarto! Ou seja, se um médico atestar que a mulher não tem “condições psicológicas” de ser mãe, ela não precisa nem mesmo consentir com o aborto! Se a menina for menor de idade, os pais não precisam autorizar – aliás, não precisam nem ficar sabendo! [p.s.: o inciso IV já fala explicitamente que é “por vontade da gestante”, sendo portanto provavelmente por conta disso que o §1º não faz referência a ele.]

Enfim, é absurdo em cima de absurdo. A proposta de redação é tão estúpida que a gente fica pensando se os que a fizeram são ignorantes completos (beirando o analfabetismo funcional) ou se estão, propositalmente, acenando com uma legislação manifestamente absurda para tentar forçar uma concordância em um meio-termo que lhes seja favorável.

Vai haver uma audiência pública em São Paulo. Será no próximo dia 24 de fevereiro, às 14h00. Citando o Brasil Sem Aborto, “[o]s cidadãos e cidadãs que residem em S. Paulo e adjacências são especialmente conclamados a se fazerem presentes nessa audiência pública. É possível a inscrição também para uso de palavra, que deve ser feita com antecedência, preenchendo formulário”. Não podemos deixar de participar! Algumas vezes fazer barulho é indispensável. Certas omissões podem ser pecados bem graves.

Homeschooling III – Audiência Pública

Algumas pessoas sabem o que é homeschooling; algumas pessoas adoram a idéia e, outras, detestam-na. Já houve, cá no Deus lo Vult!, duas discussões acirradas sobre o assunto (Homeschooling e Homeschooling II), ensejadas por dois textos do meu caríssimo amigo Erickson que nunca mais deu o ar de sua graça por aqui. Mas recordar é viver.

Principalmente porque existem dois Projetos de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tencionam legalizar expressamente a prática no Brasil. Trata-se do PL 3518/2008 (e do PL 4122/2008, apensado). Disso, algumas pessoas também sabiam.

O que nem todas as pessoas sabiam é que vai haver amanhã, dia 15 de outubro, uma Audiência Pública na Câmara para discutir o tema. Está na pauta da Comissão de Educação e Cultura. Ocorrerá às 10hs, em local ainda a definir.

A educação no Brasil é muito ruim e imagino que repetir isso seja chover no molhado. Não apenas “ruim” no sentido de possuir baixa qualidade – isso também -, mas no sentido de incutir anti-valores nos alunos e proceder a uma verdadeira deformação intelectual e moral, em uma idade onde os efeitos deletérios de tal práxis podem ser devastadores. O Olavo de Carvalho já falou no estupro intelectual da infância; não é exagero.

Mas, além disso, a boa Doutrina Católica ensina que “[o] direito e o dever da educação são primordiais e inalienáveis para os pais” (CIC 2221). E o Compêndio de Doutrina Social: é necessário que “a ação política e legislativa salvaguarde os valores da família, desde a promoção da intimidade e da convivência familiar, até ao respeito da vida nascente, à efetiva liberdade de opção na educação dos filhos” (Compêndio DSI, 252, grifos meus). Os pais, portanto, não podem ser proibidos de educar os próprios filhos, nem pode ser imposta a eles uma educação estatal com a qual eles não concordem. Por isso, é importante que o supracitado projeto de lei seja aprovado.

Quem puder comparecer à audiência pública de amanhã, que o faça. Quem puder divulgá-la, que o faça também. E rezemos para que seja reconhecido às famílias o direito inalienável que elas têm na educação de sua prole.

Audiência Pública sobre o aborto – Recife/PE

Estive agora pela manhã na audiência pública sobre o aborto realizada na Câmara dos Vereadores do Recife, que foi aqui noticiada. Nós fizemos o nosso dever de casa. Houve ontem uma reunião do movimento pró-vida, à qual infelizmente não pude participar; hoje, no entanto, chegamos cedo, ocupamos o plenário, levamos cartazes, faixas e banners. Distribuímos entre os presentes textos, calendários, DVDs de The Silent Scream, folders explicativos; faltando pouco para começar a audiência, éramos quase todos pró-vida.

A audiência foi iniciada pelo presidente da mesa, o vereador Vicente André Gomes, “com a graça de Deus e a proteção do Divino Espírito Santo”. Já ao entrar havia percebido o crucifixo que ficava por detrás da mesa. Esperamos a composição daqueles que iam usar a tribuna; por diversas vezes o presidente da mesa chamou as pessoas para se inscreverem, mas teve que registrar ao final: “não aparece ninguém inscrito para falar em defesa da legalização do aborto”.

Não apareceu ninguém para falar em defesa da legalização do aborto – registre-se. Os abortistas não tiveram coragem de mostrar a cara numa audiência promovida para (nos dizeres da mesa) “ampliar e discutir este tema [o aborto] profundamente delicado”. Na verdade, os abortistas não têm coragem de sustentar a sua posição em um debate público, porque sabem que ela não é sustentável; esta raça de gente só aparece em lugares onde tem certeza de que grande parte do público é a seu favor, ou onde não haja debate e eles sejam somente chamados para pregar os seus descalabros diante dos “companheiros” de militância. Por diversas vezes, do início ao fim da audiência, o presidente da mesa facultou a palavra aos presentes, perguntando com insistência se havia alguém que desejava falar em defesa do aborto; não apareceu ninguém.

Havia abortistas. O médico do CISAM, dr. Sérgio Cabral, estava lá, bem à minha frente; não teve coragem de falar. Havia algumas senhoras da ONG abortista Curumim: tampouco tiveram coragem de subir à tribuna para defenderem a sua causa, a despeito dos rogos do vereador Vicente Gomes. Como baratas que fogem à vista da luz, como morcegos a quem o sol é odioso, eles simplesmente não apareceram. Então, falamos nós.

O Dr. Lamartine falou sobre a novilíngua abortista, aplicada na substituição do termo “aborto” por coisas como “antecipação terapêutica do parto”; como – disse o médico – “se, chamando um leão de gatinho, ele diminuísse de tamanho ou de ferocidade”. Empolgou-se e falou contra o CISAM, dizendo que a sigla bem que poderia significar “Cabeças Inocentes São Amputadas Monstruosamente” – o que fez com que a mesa se sentisse obrigada a, no fim de sua fala, registrar o “órgão sério que é o CISAM”. Após, falou a Dra. Dolly – “como mulher, para defender os nossos direitos”, falando sobre a população brasileira que é majoritariamente (97%) contrária ao aborto, sobre controle populacional e o relatório Kissinger, e sobre a possibilidade de que a garota de Alagoinha tivesse um acompanhamento de sua gravidez sem que os seus gêmeos precisassem ter sido assassinados. A Dra. Gisela Zilsch, por sua vez, lembrou que “liberdade e responsabilidade caminham juntas”, que o feminismo não podia reivindicar o “direito de matar”, que o aborto era inconstitucional – “se nós não garantimos o direito à vida, vamos garantir o quê?” -, que a Curumim e a SOS Corpo cometeram crime de incitação ao aborto, e terminou convidando “o Ministério Público a se manifestar (…) que seja averiguado tudo pelo Ministério Público”. Chuva de aplausos.

Claro, não poderia ser perfeito. Havia uma pessoa que estava do lado do CISAM no plenário: a promotora do Ministério Público, Maria Ivana Botelho. Ao final, ela disse muito claramente que “no caso dela [da menina de Alagoinha], havia respaldo legal para que o CISAM fizesse o procedimento”, porque o artigo 128 do Código Penal admite a exclusão de ilicitude em caso de estupro e o fato da menina ser menor de idade, por si só, já configura estupro, não havendo necessidade de investigar mais absolutamente nada. No meio de suas “ponderações de ordem legal”, fez questão a promotora de frisar que o CISAM “agiu no estrito cumprimento do seu dever”. Dois advogados inscreveram-se para falar neste momento, mas o Dr. Sérgio Cabral retirou-se: após ter ouvido do Ministério Público que ele estava cumprindo o seu dever, não quis mais ouvir as argumentações em contrário.

Basicamente, falou-se o seguinte do artigo 128 do Código Penal: primeiro, que não é uma exclusão de ilicitude e, segundo – e mais importante -, que é preciso investigar sim. As duas condições exigidas (uma ou outra) para que o aborto não se puna são (1) não haver outro meio de salvar a vida da gestante – o que é bem diferente do “risco de vida para a mãe” apregoado a torto e a direito ao grande público e (2) ser gravidez decorrente de estupro, desde que com consentimento da gestante ou de seu representante legal. Quanto ao primeiro, não cabe discutir, porque obviamente o aborto não era a única forma de salvar a vida da mãe. Quanto ao segundo, sim, a gravidez foi fruto do estupro, mas há que se verificar o consentimento do representante legal. O Conselho Tutelar em momento algum autorizou o procedimento; o pai da criança não autorizou até que uma assistente social trancou-o numa sala e disse que a filha dele ia morrer caso ele não autorizasse, o que caracteriza coação e, portanto, faz com que seja fraudulento o consentimento. Há, por conseguinte, o que investigar sim: como disse o professor Barreto Campelo, “as autoridades são omissas”. Não basta que haja estupro. É preciso que haja estupro e consentimento e que o consentimento não seja obtido mediante fraude, obviamente.

SOLICITE INVESTIGAÇÃO!

Conforme email recebido do pe. Lodi:

No dia 4 de março, dois gêmeos foram abortados. A menina de nove ano e a mãe estão incomunicáveis. O crime permanece sem investigação. Para maiores informações, veja

http://www.providaanapolis.org.br/aborecif.htm

TELEFONE GRATUITAMENTE PARA O SEU DEPUTADO OU SENADOR

Use o Disque-Câmara – 0800 619 619
e o Alô Senado – 0800  12211

Diga à telefonista que você quer enviar uma mensagem a todos os deputados (ou senadores) do seu Estado. A mensagem pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DO SENADO FEDERAL

Você pode também ir até o sítio do Senado para se manifestar. Navegar até

http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado

Preencher o campo “Remeter para” com “Comissão e Liderança”. Preencher o campo “Destinatário” com “Todos os Senadores”. Clique em “Solicitação”. Preencha os campos “Remente”, “E-mail”, “Telefone”, “Cidade” e “UF” (obrigatórios). Escreva a mensagem no campo “Sua mensagem”. Pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

Preencha os dados pessoais marcados com asterisco. Clique em Enviar.

MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DA CÂMARA DE DEPUTADOS

Navegue até:

http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Marque a opção “Solicitar”. Em “Nome do Deputado”, vá até o fim da lista e clique em TODOS. Preencha os campos “Nome”, “E-mail”, “UF” (obrigatórios). Escreva a mensagem no campo “Seu comentário”. Pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

Finda a audiência, era próximo ao meio-dia; ainda conversamos alguma coisa, e depois saímos para almoçar. Com a agradável sensação do dever cumprido por hoje. Mas com a certeza de que ainda há muita – muita – coisa por fazer. Que Nossa Senhora da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto; que Ela marche à nossa frente e nos consiga a vitória.

Encerramento da audiência pública do STF

Chegou ao fim, agora no início da tarde, o quarto e último dia das audiências públicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal para a discussão sobre o aborto de anencéfalos. Ao final desta série de audiências, ficamos com a incômoda impressão de que nada mudou.

Entre os argumentos dos defensores da eugenia, nada de novo. Hoje, tivemos quatro intervenções. A dra. Elizabeth Kipman Cerqueira, como já foi registrado aqui, foi bastante feliz no seu discurso; teve a honra de ser a única voz levantada em defesa das crianças deficientes no dia de hoje.

No mais, as mesmas coisas. Uma socióloga chamada Eleonora Menecucci de Oliveira disse que impedir a mãe de assassinar o seu filho era impôr-lhe “um segundo sofrimento”, acrescentado ao diagnóstico da doença. Um psiquiatra chamado Talvane Marins de Moraes disse a mesma coisa, ao falar que proibir o assassinato era “como se o Estado estivesse promovendo a tortura em uma mulher”. A ministra Nilcéia Freire tagarelou um bocado sobre os supostos “direitos das mulheres” de matar os próprios filhos. Resumindo, apenas apelos emocionais e figuras retóricas vazias. Dignas de notas, só algumas coisas.

Primum, a socióloga jogou a ONU na conversa:

Eleonora citou o caso de uma jovem peruana que, diante da negativa do Estado em concedê-la o direito de abortar um feto anencéfalo, recorreu à Organização das Nações Unidas em 2005. A resposta do Comitê de Direitos Humanos foi no sentido de reconhecer o direito de opção da mãe. “O Comitê considerou que a impossibilidade de interromper gerou sofrimento excessivo à jovem”, informou. Em 1996, o comitê já havia considerado como “desumana” a tipificação do aborto de anencéfalos como crime.

Oras, que a ONU é abortista, todo mundo já sabe. Além do mais, esta ingerência de organismos terroristas internacionais em assuntos internos de cada país é vergonhosa e já ultrapassou todos os limites do tolerável. O que a ONU considera ou deixa de considerar não tem relevância alguma num debate para o qual foi convocada a sociedade brasileira, e não as Nações Unidas. Sem contar que a ONU é promotora não só do aborto de anencéfalos, mas de todo e qualquer tipo de aborto.

Secundum, o discurso da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres é genérico o suficiente para abranger o “direito” a qualquer tipo de aborto, e não só o aborto dos anencéfalos:

O que o Conselho defende, de acordo com ela, é que a mulher seja vista como sujeito de direito em quaisquer circunstâncias e, portanto, seja respeitada como tal […] [e também] luta pela garantia de que qualquer procedimento, decisão ou nível de assistência às mulheres seja garantido a todas elas.

[…]

Ela lembrou que a América Latina e o Brasil já se comprometeram em tratados internacionais como na convenção de eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e também na convenção de Belém do Pará, “que veio para punir e erradicar toda forma de violência contra as mulheres, entendendo como violência qualquer procedimento que cause sofrimento psíquico ou físico a qualquer mulher”.

Direito em quaisquer circunstâncias, garantia de qualquer decisão, violência definida como qualquer procedimento que cause sofrimento psíquico ou físico! Isto é claramente um discurso abortista no seu sentido mais amplo. Claro está que os defensores pervertidos do assassínio de crianças com amparo estatal estão se aproveitando da discussão para defenderem subrepticiamente as suas ideologias homicidas. Claro está que, se estes argumentos forem verdadeiros para justificar o assassinato de crianças anencéfalas indefesas, o assassinato de crianças saudáveis estará igualmente justificado por se enquadrar nos exatos mesmos argumentos.

Tertium, os números discrepantes dos abortistas mostram que eles não estão nem aí para a veracidade das informações que transmitem:

  • 75% dos fetos [anencéfalos] morrem dentro do útero” [Talvane de Moraes].
  • “a anencefalia é letal em 100% dos casos, sendo que 50% morrem durante a gravidez” [Luis Barroso].

E aí? A cada quatro bebês anencéfalos, nascem dois ou nasce apenas um? Na verdade, isto não faz a mínima diferença para os abortistas, pois o que os move é a sanha assassina, e não um conjunto de convicções racionais. En passant, este número também não faz diferença para os defensores da vida humana, porque, ainda que somente um em cada 100 anencéfalos nascesse vivo, este único não poderia ser assassinado. Estamos discutindo princípios éticos, e não pragmatismos estatísticos.

Por fim, da entrevista que o min. Marco Aurélio concedeu após o final da audiência pública, vale destacar:

Ele disse que o processo esteve parado por quatro anos com a finalidade de aguardar um momento propício para a realização da audiência pública.

O que o ministro chama de “momento propício” é a conjunção de dois fatores: os precedentes que foram abertos pelo STF quando foi permitida a destruição de embriões humanos, e o falecimento da anencéfala Marcela de Jesus Ferreira. O ministro, descaradamente, diz que a audiência pública (que, supostamente, deveria ser isenta e serviria para ouvir a posição da sociedade sobre o assunto) só foi realizada quando a situação era propícia para os abortistas. Uma tamanha parcialidade é de provocar náuseas. Aguardemos o desfecho da tragédia. E que Nossa Senhora da Conceição Aparecida proteja o Brasil.

STF – Audiência Pública

De acordo com o portal de notícias do dia do Supremo Tribunal Federal, começou às 08:55 “a última etapa da audiência pública que discute a possibilidade de antecipação de parto de fetos anencéfalos”. A dra. Elizabeth Kipman Cerqueira fez uma bela intervenção:

Ela começou sua apresentação lembrando que diversos especialistas que se apresentaram na audiência afirmaram que dentro do útero não é possível determinar a morte encefálica. “Quem afirma isso está passando por cima de critérios científicos”, afirmou.

[…]

Para a médica, a mãe sofre risco durante a gravidez, mas o risco maior é na antecipação do parto, que na verdade é um trabalho de parto prolongado de três a onze dias de internação e que pode causar ruptura interina e infecção. De acordo com ela, no caso de manter a gravidez, os problemas são 100% resolvidos, enquanto nas complicações da antecipação do parto as seqüelas são permanentes para a vida da mulher.

[…]

“É mais possível que uma mãe que faça aborto sinta remorso e arrependimento, mas a mãe que leva a gravidez até o fim, ou até a morte espontânea, ela não vai ter remorso de ter feito o que pôde enquanto pôde”, afirmou Elizabeth.

Saldo da audiência

No site de notícias do STF:

Foi encerrada agora (12:35) a terceira etapa de audiências públicas na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discute a antecipação de parto de fetos anencefálicos. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, agendou nova data para a última série de palestras – 16 de setembro, às 9h.

Ou seja: dia 16 de setembro, terça-feira, temos mais uma batalha pela frente. Mais um combate desigual, mais uma exposição à intolerância dogmática pseudo-científica, mais uma sensação de falar às pedras. Mas iremos, com a cabeça erguida, porque importa combater.

No saldo de hoje, alguns destaques. Três, ao menos, que foram noticiados no site do STJ.

Ieda Therezinha Verreschi, endocrinologista, define aborto de anencéfalos como “volta à barbárie”, e estou totalmente de acordo com ela:

Na audiência pública sobre a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro, que ocorre neste momento no Supremo Tribunal Federal, a médica alertou para o risco de se avaliar o ser humano só pela sua eficiência. “Na intolerância diante do imperfeito perderíamos a capacidade de amar, o que diminui o ser humano”, disse.

A médica Cinthia Specian, pediatra, mostrou dados desfavoráveis ao aborto de anencéfalos, que merecem ser citados e bem conhecidos:

[A médica d]eu explicações técnicas em relação a esse processo e trouxe dados, segundo ela, que até o momento não foram levantados.

[…]

Apresentou estudo feito nos Estados Unidos com doze bebês nascidos vivos com diagnóstico de anencefalia e que persistiam com sinais clínicos de atividade cerebral por um período maior do que sete dias. Esses sinais seriam movimento dos olhos, resposta a reflexos, audição e respiração espontânea. Acrescentou que eles não foram mantidos sob intervenção na UTI, mas se mantiveram espontaneamente.

Segundo Cinthia, esses, “na verdade, são os testes clínicos exigidos para que se possa realizar e aplicar um protocolo para diagnóstico de morte encefálica”.

E, por fim, Dernival da Silva Brandão, obstetra, defendeu a dignidade da mãe que opta por levar a termo a gravidez de um bebê anencéfalo:

O obstetra Dernival da Silva Brandão, que em 50 anos de carreira já vivenciou alguns casos de bebês anencéfalos, defendeu a manutenção da gravidez de crianças desprovidas de cérebro até o final em respeito à dignidade da vida que se forma no útero. “A mãe não pode ser chamada de caixão ambulante, como dizem por aí. Pelo contrário, ela tem sua dignidade aumentada por respeitar a vida do seu filho”, argumentou no terceiro dia da audiência pública sobre interrupção da gravidez dessas crianças.

São heróis que merecem os nossos parabéns e o nosso mais sincero agradecimento, por remarem contra a maré e, no meio do jogo de cartas marcadas do qual fazem parte estas audiências públicas, defenderem o valor da vida humana, independente do tipo de deficiência que ela possua. Muito diferente do vergonhoso espetáculo que deram as abortistas pelo direito de matar na audiência passada

Audiência pública ao vivo

Acompanhem no site do Supremo Tribunal Federal:

http://www.stf.gov.br/portal/cms/listarNoticiaStfDia.asp

Ou também:

a) pela Rádio Justiça em Brasília: 104,7 MHz
b) pela Rádio Justiça na internet: www.radiojustica.gov.br (no link rádio ao vivo – ouça agora);
c) pela TV Justiça via parabólica: Brasilsat B4 em 3.649,50 MHz e polarização vertical; DTH para todo o Brasil; Directv, canal 209; Sky, canal 117;
d) pela TV Justiça na internet: www.tvjustica.gov.br.

Programação de hoje:

1. MINISTRO JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Médico e Ministro de Estado da Saúde

2. Associação de Desenvolvimento da Família – ADEF
Representante: THEREZINHA DO NASCIMENTO VERRESCHI
Currículo: Médica especialista em endocrinologia, Conselheira do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.

3. Escola de Gente
Representante: CLAUDIA WERNECK
Currículo: Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Comunicação e Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz.
Autora de diversos livros e artigos sobre inclusão, discriminação e diversidade, publicados no Brasil e no exterior. Desde 1992, tem atuado na disseminação do conceito de sociedade inclusiva em diferentes países, com foco na América Latina. Fundadora e superintendente da organização da sociedade civil Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, que é membro titular, desde 2005, do Conselho Nacional de Juventude junto à Presidência da República. Integra as redes internacionais de lideranças da área social Avina (Suíça) e Ashoka (EUA).

4. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
Representante: DRA LIA ZANOTTA MACHADO
Currículo: Lia Zanotta Machado possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1967), mestrado em Sociologia pela Universidade de São Paulo (1979), doutorado em Ciências Humanas (Sociologia) pela Universidade de São Paulo (1980) e pós-doutorado na École des Hautes Études en Sciences Sociales (1993/1994). Atualmente é professora titular de Antropologia da Universidade de Brasília. Lia Zanotta integra o Conselho Diretor da Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, tendo integrado a Comissão que elaborou o anteprojeto de lei sobre a Revisão da Legislação Punitiva e Restritiva ao Aborto no Brasil.

5. Dra. CINTHIA MACEDO SPECIAN
Especialista em Pediatria, Habilitação em Neurologia Pediátrica, Coordenadora do Serviço de NeoNatologia e da UTI NeoNatal do Hospital S.Francisco.

6. Dr. DERNIVAL DA SILVA BRANDÃO
Médico com Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia – TEGO, Curso de especialista em Medicina do Trabalho – PUC – Rio de Janeiro, Membro Titular da Academia Fluminense de Medicina e Presidente da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina.

7. Dra. ELIZABETH KIPMAN CERQUEIRA
Titulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, Professora Adjunta por 2 anos na Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Secretária de Saúde do Município de Jacareí por 4 anos, Co-fundadora do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis em Jacareí onde foi Diretora Clínica por 6 anos, Gerente de Qualidade do Hospital São Francisco, Diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco.

8. CONSELHO FEDERAL DE DIREITOS DA MULHER
Representante: Drª. JACQUELINE PITANGUY
Socióloga e cientista política. Desde os anos 1970, integra o movimento de mulheres do Brasil, tendo sido uma das fundadoras do Centro da Mulher Brasileira e integrante do Grupo Ceres, um dos primeiros grupos feministas do país. Foi professora de Sociologia na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e na Rutgers University, New Jersey – USA, onde ocupou a cátedra Laurie New Jersey Chair nos anos de 1991-1992. Foi co-coordenadora do curso eletivo Saber Médico Corpo e Sociedade da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher. Co-fundadora, presidente e membro de várias entidades não-governamentais de projeção nacional e internacional relacionadas a direitos humanos, com uma perspectiva de gênero. É membro do Conselho editorial da revista Health and human Rights publicada pela Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard. Em 2005, foi uma das mulheres brasileiras indicadas para o Prêmio Nobel da Paz no projeto Mil Mulheres para a Paz.

9. CONECTAS
Representante: ELEONORA MENECUCCI DE OLIVEIRA
Socióloga, Professora Titular do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo, Coordenadora da Casa da Saúde da Mulher Prof. Domingos Deláscio, Relatora Nacional pelo Direito Humano à Saúde da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais/ Organização das Nações Unidas no período de 2002 a 2004.