C’est fini mais pas trop

Qui non congregat cum Ecclesia, spargit.

Coloquemos a frase acima como corolário da profecia de Nosso Senhor: quem não ajunta com a Igreja, espalha. É a primeira coisa que me veio à cabeça quando terminei de ler a entrevista que Mons. Fellay deu no escopo de uma carta redigida pelo Mons. Williamson, que por sua vez comentava a decisão do Santo Padre de perdoar as excomunhões de ambos e dos outros dois bispos da Fraternidade.

O mons. Williamson — que a imprensa brasileira, canalha como sempre, deu-lhe logo o título de “bispo que nega o holocausto” — descreveu o decreto papal como um grande passo à frente para a Igreja sem que fosse uma traição da FSSPX. Reparem bem como o decreto papal, à williamsoniana, é um grande passo para a Igreja. Ele explica: o problema da Igreja, depois do Concílio Vaticano II, é a separação entre a Verdade Católica e a Autoridade Católica. A Igreja — autoridade católica — com esse decreto, estaria mais próxima  da reunião com a verdade católica. Mons. Williamson também faz questão de confrontar a tripla relação entre modernistas, tradicionalistas e papa em dois momentos. Um, anterior ao decreto de “re-comunicação” e outro posterior:

1. Papa e conciliaristas x tradicionalistas.

2. Conciliaristas x tradicionalistas, com o papa ou fora da equação ou do lado dos tradicionalistas.

O problema desse raciocínio está na oposição que o papa anteriormente ao decreto faria aos tradicionalistas. Isso não é verdade. O diagnóstico mais preciso se impera: in medio, Papa. Seja antes ou depois de qualquer decreto, o papa é o sinal visível da unidade da Igreja e não se alinha, ipso facto, com quem quer que seja, conciliarista ou tradicionalista. O dever do papa é com a Igreja de Nosso Senhor e com a salvação das almas.

Para o monsenhor, Roma precisaria ser reconstruída em muitos dias. E acusa, de fato, os — como ele chama — neo-modernistas (sem dizer quem são, é claro. Legio, quia multis sunt!) de errarem na fé. Mas, numa lógica de quem aceita caçar com gato, na falta de cachorros, o monsenhor agradece a Deus, à Virgem e ao Papa a guinada da Igreja Conciliar!

E o monsenhor responde aqueles zelosos pela super-tradição que se perguntavam, aflitos, se seria esse o momento da Fraternidade se render ao conciliarismo: “De jeito nenhum!”, garantindo apenas a participação da FSSPX em discussões, coisa que a Fraternidade já havia feito em 2000, quando levantou algumas condições. Certamente, conclui o monsenhor, as discussões não estão livres de perigo. Mas regozija-se da oportunidade de dar razão à esperança. A esperança de resgatar a Igreja do erro!

Felizmente, tal postura — embora não condenada — não é endossada pelo superior da Fraternidade, Mons. Fellay, que numa entrevista dada ao jornal suíço Le Temps, diz não ser a visão da fraternidade a impressão daquilo que falou Mons. Williamson. É verdade que, em essência, ambos guardam a mesma visão do “problema” da Igreja: sobre o “Ecumenismo” (o que eles dizem que o Vaticano II diz), a liberdade religiosa, o Novus Ordo Missae.

No entanto, o último trecho da entrevista do Mons. Fellay é que nos dá a razão da nossa esperança. Quando a repórter pergunta o que acontecerá se a negociação terminar:

“- [Fellay:] Estou confiante. Se a Igreja diz algo hoje que contradiz o que ensinava ontem, e somos forçados a aceitar esta mudança, então [a Igreja] tem de explicar a razão. Eu acredito na infalibilidade da Igreja, e acho que vamos alcançar uma solução verdadeira”.

A diferença, embora acidental, nos discursos é flagrante. Primeiro, Mons. Fellay fala da contradição da Igreja em termos condicionais. Se a Igreja diz algo hoje que contradiz o que ensinava ontem. E se não diz? O espírito do debate também é o mais excelso e altaneiro: alcançar uma solução verdadeira, porque a Verdade é o que deve prevalecer no debate. Não vir a Roma corrigi-la, mas para alcançar a Verdade. Se Mons. Fellay condiciona a Verdade  da solução — como bom católico que é — à infabilidade da Igreja e diz que a “autoridade católica”, para usar a expressão de Williamson contradiz o que a Igreja dizia, então houve uma ruptura no Magistério. Pela ruptura, é que se dá o descompasso entre “verdade” e “autoridade”. Se não há — como sabemos — ruptura alguma, se o Magistério autêntico é, subsiste e continuará a ser o Magistério da Igreja, ininterrupto ao longo de 265 pontificados, então a Fraternidade poderá unir-se às fileiras do Exército do Senhor Jesus sem reservas, sob o manto da Santíssima Virgem e o cajado do Santo Padre Bento XVI — Deus o quer! Deus lo vult!

C’est fini. Gaudete!

Saiu hoje o tão esperado Decreto da Congregação para os Bispos que cancela a excomunhão de Dom Bernard Fellay, Dom Bernard Tissier de Mallerais, Dom Richard Williamson e Dom Alfonso de Galarreta, os quatro bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X que, em 1988, ao serem sagrados bispos sem mandato pontifício, incorreram em excomunhão latae sententiae – junto com Dom Marcel Lefebvre e Dom Antonio de Castro Mayer, que foram os bispos ordenantes. Foi publicado na Sala de Imprensa da Santa Sé (original em italiano) e traduzido para o português pelo Fratres in Unum.

Uno-me ao júbilo geral: Deo Gratias, et iterum dico, DEO GRATIAS. O momento é de grande alegria, de festa na Igreja, porque uma dolorosa situação que se arrastava já há vinte anos por fim terminou. Os bispos da São Pio X não estão mais excomungados. Podem agora militar ao lado da Igreja, e não mais medindo forças com Ela; podem dar a própria valiosa contribuição (muitíssimo bem vinda) para que Cristo vença, a Cruz impere, as almas sejam salvas, a Igreja seja exaltada, Deus seja glorificado. Gaudete, iterum dico, GAUDETE!

Alguns ligeiros comentários sobre o decreto que merecem ser feitos, na minha opinião, são os seguintes:

1) Foi Dom Fellay, em nome dos outros três bispos, quem escreveu ao Santo Padre para pedir a retirada da excomunhão. Os trechos desta carta que constam no decreto são animadores, capazes de inflamar as almas católicas com um santo desejo de lutar pela unidade da Igreja, pondo de lado todo orgulho e amor-próprio; falam em aceitar “os seus [do Papa] ensinamentos com ânimo filial”, e em “colocar todas as nossas forças a serviço da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a Igreja Católica Romana”. Trata-se de uma mudança de postura dos líderes da São Pio X, que esperamos seja seguida pelos seguidores da Fraternidade: esperamos (e rezamos para) que o período das agressividades possa por fim dar lugar ao profícuo diálogo teológico sério.

2) O Santo Padre, “paternamente sensível ao desconforto espiritual manifestado por pelos interessados por causa da sanção de excomunhão, e confiando no compromisso expresso por eles na cidade carta de não poupar esforço algum para aprofundar as questões ainda abertas em necessárias conversações com as Autoridades da santa Sé, e poder assim chegar rapidamente a uma plena e satisfatória solução do problema existente em princípio”, resolveu aquiescer. O cancelamento das excomunhões é, portanto, um ato de “sensibilidade paternal” do Santo Padre, que confia no “compromisso expresso” na carta do Superior da Fraternidade. Não é o fim de todas as divergências, mas esperamos que seja o fim da situação irregular estéril. Que a Virgem Santíssima abençoe aos bispos da FSSPX, a fim de que consigam ser fiéis ao compromisso firmado.

3) A excomunhão não foi “declarada nula”, e sim “cancelada”. O final do decreto não deixa margens para as dúvidas: o que houve foi uma suspensão de uma sanção canônica existente. “[D]eclaro privado de efeitos jurídicos a partir do dia de hoje o Decreto então [em 1988] publicado”; é a partir de hoje, ex nunc, que os efeitos jurídicos da excomunhão deixam de existir. Permanece, portanto, e este decreto o diz expressamente, que havia uma situação irregular que – graças a Deus! – foi superada. Quanto aos dois bispos ordenantes, permanece o fato histórico de que morreram excomungados – que a Virgem, Janua Coeli, seja em favor deles – e não há sentido em se fazer uma “reabilitação póstuma” fazendo cessar a partir de agora os “efeitos jurídicos” que já foram cessados pela morte (pois é evidente que não há jurisdição da Igreja Terrestre no outro mundo).

4) Ainda há coisas que estão faltando; por exemplo, a situação jurídico-canônica atual da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Lembro-me de ter ouvido dizer que os bispos da Fraternidade gostariam de alguma coisa como uma Prelazia Pessoal, mais ou menos aos moldes do Opus Dei; mas o fato é que nada disso consta no Decreto que foi hoje tornado público. É de se esperar, então, que nos próximos dias sejam publicadas mais coisas sobre o assunto.

5) O momento é de alegria e de perdão; as feridas que certamente foram acumuladas ao longo dos anos em que perdurou a situação irregular obviamente não podem ser curadas por decreto pontifício, mas é momento de rezarmos e nos esforçarmos seriamente para, pondo de lado as divergências secundárias e perdoando as mágoas passadas, combatermos lado a lado pela exaltação da Santa Madre Igreja. O decreto é justo; afinal, existem hoje em dia muitos membro do clero que, a despeito de nunca terem sofrido sanções jurídicas no foro externo, afastam-se da Igreja – em suas posições – muito mais do que os membros da FSSPX jamais foram capazes de fazer. Oremus et pro unitate Ecclesiae; que o Espírito Santo possa nos iluminar a todos a fim de que, superando as divisões, alcancemos juntos a comunhão afetiva e efetiva com a Igreja de Cristo, que é a Católica Romana, fora da qual não se pode encontrar nem salvação e nem santidade.

Sobre as excomunhões

Fontes seguras nos afirmaram a mim e a Jorge que a excomunhão dos bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X serão sim levantadas. Nada nos foi dito sobre a excomunhão de D. Lefebvre e D. Mayer. A mesma fonte nos disse que o papa teria inclusive indicado títulos aos bispos da FSSPX. Todavia, esperemos para ver o que decreta o decreto, que sem dúvida já é histórico.

Oremus pro unitate Ecclesiae!

Levantando as excomunhões…

Já faz algum tempo que vem sendo noticiado, no meio católico, que o Santo Padre Bento XVI estaria para levantar a excomunhão na qual incorreu Dom Marcel Lefebvre quando sagrou quatro bispos sem mandato pontifício há vinte anos. Nos últimos dias, no entanto, os rumores se intensificaram e, segundo o Fratres in Unum (reproduzindo Andrea Tornielli), já está consumado. A qualquer momento, será tornado público o histórico decreto.

É necessário fazer algumas precisões. Em primeiro lugar, é diferente “retirar as excomunhões” de “declarar a nulidade das excomunhões”; no primeiro caso, era uma pena canônica válida mais que foi retirada e, no segundo, uma pena canônica inválida (e os bispos excomungados nunca estiveram realmente excomungados). Não se sabe ainda qual é, exatamente, o teor do decreto. Pelo que comentam por aí, a FSSPX quer não quer simplesmente a retirada, e sim a declaração de nulidade. Esperemos e rezemos pelas negociações.

No entanto, o que foi publicado pelo Andrea Tornielli foi que o Papa havia assinado o decreto con cui (…) ha deciso di cancellare la scomunica comminata ai quattro nuovi vescovi ordinati da monsignor Lefebvre nel 1988. “Cancellare” é pouco preciso e não deixa saber o quê, exatamente, o Papa fará (ou já fez…); no entanto, a excomunhão cancelada é aquela aplicada sobre os quatro bispos atualmente vivos, ordenados em 1988, e não sobre Dom Lefebvre e Dom Antonio de Castro Mayer (os bispos ordenantes), já falecidos.

Vale salientar que, como lembrou muito bem um amigo, não se tem muito claro o que pode significar a “retirada”, propriamente dita, de uma excomunhão sobre alguém que já está falecido. O Papa não tem jurisdição sobre o outro mundo; a resposta à 82º tese de Lutero (Por que o papa não esvazia o purgatório por causa do santíssimo amor e da extrema necessidade das almas – o que seria a mais justa de todas as causas –, se redime um número infinito de almas por causa do funestíssimo dinheiro para a construção da basílica – que é uma causa tão insignificante?) é muito simples: simplesmente porque o Papa não tem jurisdição para “decretar” o esvaziamento do Purgatório, sendo a redenção das almas que lá estão realizada pelas boas obras dos fiéis católicos (no caso criticado por Lutero, as doações), e não por um decreto papal. Não é o “funestíssimo dinheiro” em si que redime as almas; e sim a obra de caridade dos fiéis de fazerem uma doação. O Papa não pode “esvaziar o Purgatório”. O que ele pode fazer é conceder indulgências (ou, melhor dizendo, “obras indulgenciadas”) para serem lucradas pelos fiéis defuntos.

Não sei portanto qual o sentido (e, aliás, nem sei se é possível) retirar, post-mortem, uma pena canônica. A própria morte já se encarrega de fazer com que elas não tenham mais razão de ser. Talvez exatamente por isso, o Tornielli fale somente sobre a retirada das excomunhões que (ainda) pesam sobre os quatro bispos vivos. Resta, no entanto, ainda uma dúvida: se o decreto, ao invés de retirar estas excomunhões, declará-las nulas, mesmo que o “alvo” do decreto seja somente os bispos vivos, ele estaria, ipso facto, atingindo também os dois bispos já falecidos, pois a nulidade da excomunhão dos ordenados implicaria igualmente na nulidade da excomunhão dos ordenantes [*].

Declarar a nulidade das excomunhões de 1988 seria dizer que João Paulo II errou em um ato de governo (pois o motu proprio Ecclesia Dei diz taxativamente que Lefebvre e os quatro bispos “incorreram na grave pena da excomunhão prevista pela disciplina eclesiástica”). Não há nada de escandaloso ou de absurdo nisso; atos de governo são atos de governo, sobre os quais não faz nem mesmo sentido falar em “infalibilidade”, estando esta circunscrita à autoridade magisterial da Igreja sobre assuntos referentes à Fé e à Moral. Não obstante, não muda o fato de que tais atos, emanados pela autoridade legítima, devem ser acatados, cabendo sem dúvidas recursos e negociações (o que não é possível, p.ex., na definição de um dogma), mas não sendo passíveis de mera desobediência unilateral.

Vale, por fim, frisar que, independente de qual seja o teor do histórico decreto (que rezamos para que seja tornado público o quanto antes), ele de maneira alguma significa referendar em sua totalidade as posições tomadas pela FSSPX, em particular no tocante ao Concílio Vaticano II e ao Novus Ordo Missae. Já antevendo o que pode advir desta retirada de excomunhões, importa deixar logo dito de maneira bem clara que o decreto significa somente o que vier decretado e nada mais. Como, mutatis mutandis, a aprovação pontifícia dos estatutos da Canção Nova não significa, de nenhuma maneira, um apoio irrestrito às práticas dos carismáticos, também este decreto que devemos conhecer muito em breve não significa “de per si” um apoio irrestrito a todas as teses da Fraternidade. Rezemos pelo Santo Padre, a fim de que esta Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos possa dar frutos, e as ovelhas desgarradas possam retornar ao redil, cum Petro et sub Petro, fora do qual nenhuma Unidade é possível.

Sobre dignidade humana e direito natural

“A fundação das Nações Unidas, como sabemos, coincidiu com a profunda indignação sentida pela humanidade quando foi abandonada a referência ao significado da transcendência e da razão natural, e como consequência foram gravemente violadas a liberdade e a dignidade do homem” [1]. O período histórico ao qual o Papa se refere é-nos bastante conhecido. A história não só da Segunda Guerra mundial, mas de todo o século XX, onde a dignidade humana viu-se violada não só nos campos de extermínio nazistas, nos gulags, nos paredões comunistas, na escravização dos seres humanos e o extermínio do povo pelo próprio governo, mas também pelo aviltamento constante das consciências, fruto de filosofias niilistas, que transformaram o mundo numa gigante casa de tolerância.

Aqui me abstenho de comentários históricos, embora seja verdade que o constante bombardeamento das consciências com discursos emburrecedores e o abandono da idéia de transcendente se não gera, alimenta e faz crescer fenômenos como a ditadura da beleza, a que se referiu Jorge há dois dias e a possibilidade de termos um apedeuta como o Sr. Chico Alencar não só arrotando superioridade num discurso mentiroso e canalha, mas a defender – com sofismas e cara-de-pau – o aborto, cujo pioneirismo na legalização foi a União Soviética…

Sua Santidade foi felicíssimo na colocação. De fato, a perda de significado da razão natural, tem, entre outros aspectos, um viés jurídico cuja análise e diagnóstico são de fundamental importância. O chamado “triunfo” teórico do positivismo jurídico é efeito de ambos aspectos mencionados pelo Papa, o abandono da transcendência e da razão natural.

O direito natural, esquecido pelo positivismo (e nunca derrotado) é o elemento civilizador do direito por excelência. O homem, o ser humano, é a realidade central da sociedade (fato este constantemente esquecido). O homem não pode ser objeto de caprichos, antes deve ser tratado como ser digno e exigente, como portador que é de direitos inerentes ao seu próprio ser.

A dignidade humana contém o fundamento de todo direito: desrespeitar o que o homem é e representa nunca constitui direito, mas prepotência e injustiça. A juridicidade não emana do poder, tampouco da sociedade. Emana do ser humano, razão pela qual a dignidade humana é o que divide a legitimidade e a ilegitimidade, a ação jurídica e a antijurídica.

Legalidade e juridicidade são e devem ser coisas distintas. A fusão de ambas torna possível qualquer trato com o ser humano, ainda que não condigam com o respeito a que todo homem, por ser homem, tem direito. O direito natural deve prevalecer sobre o direito positivo do mesmo modo que a dignidade humana deve sempre prevalecer sobre a prepotência dos homens; o direito não deixa lugar a prepotência.

[1] Bento XVI em Discurso na ONU em abril de 2008

“Novidades” Litúrgicas

ZENIT nos traz uma notícia muito animadora: segundo o Cerimoniário Pontifício, estão previstas algumas novidades nas celebrações litúrgicas presididas pelo Sumo Pontífice. No entanto, e graças a Deus, não estamos falando de rerum novarum, e sim de rerum vetarum… o próprio Monsenhor Marini o afirma taxativamente: “não se trata de fazer coisas novas, mas de fazer as coisas de forma nova”.

Uma delas, é a colocação de uma escultura da Virgem Maria com o Menino Jesus “junto ao altar da confissão desde a noite do dia 24 até o dia da Epifania, e não só na Solenidade da Santíssima Mãe de Deus”. O Natal é um tempo mariano por excelência – julgo excelente que se enfatize, então, na Liturgia o papel singularíssimo da Virgem. Maria é a Porta do CéuJanua Coeli -, por meio de Quem o Céu desce até nós. É por meio d’Ela que recebemos o Deus-Menino que no Natal festejamos – nada mais justo, então, que os fiéis sejam levados a contemplar e adorar o “Deus envolto em faixas” nos braços da Sua Mãe Santíssima, de quem O recebemos.

Será também eliminado “o tradicional rito de oferenda de flores das crianças em representação dos diversos continentes” após o Glória – as flores serão oferecidas somente “quando o [p]ontífice se aproximar do presépio para colocar a imagem do Menino Jesus”, ou seja, após a Missa. O Santo Padre está colocando ordem na casa, dando ênfase naquilo que é digno de ênfase (a escultura da Virgem Maria) e expurgando os elementos estranhos à Liturgia (as oferendas de flores) e que não ajudam os fiéis a penetrarem no Mistério do Sacrifício de Cristo tornado presente no altar da Santa Missa.

Mas a melhor parte da notícia foi saber que o Papa celebrará de novo “de costas para o povo” – de frente para Deus! – na Capela Sistina, por ocasião da festa do Batismo do Senhor:

«Celebrar-se-á. novamente no antigo altar para não alterar a beleza e harmonia desta jóia arquitetônica, preservando sua estrutura desde o ponto de vista celebrativo, e usando uma possibilidade contemplada pela normativa litúrgica.»

«Isso supõe que o Papa em alguns momentos, junto com os fiéis, se voltará para o Crucifixo, sublinhando também assim a orientação correta da celebração eucarística: a orientação ao Senhor.»

A orientação correta da celebração eucarística! Não se trata materialmente do versus Deum (posto que, senão, o versus populum seria “incorreto”, o que é absurdo), mas da orientação ao Senhor que o versus Deum expressa com grande e incontestável eloqüência. Deus abençoe o Santo Padre! E permita que ele continue corajosamente a trabalhar – sem medo dos lobos – pela exaltação da Santa Igreja de Deus.

Mais sobre a Santa Sé e o homossexualismo

Nos últimos dias, a VEJA cometeu duas feias escorregadas em matérias sobre a Igreja Católica.

A PRIMEIRA, foi sobre a – já comentada aqui – posição da Santa Sé frente ao projeto da ONU (supostamente) de combate à criminalização da homossexualidade. Uma reportagem publicada na Veja diz que o Vaticano aprova a descriminalização do homossexualismo – até aqui, tudo bem, pois é verdade. No entanto, logo no primeiro parágrafo, o jornalista vai dizer que “[a] afirmação contraria uma declaração dada pelo arcebispo Celestino Migliore, observador permanente do Vaticano nas Nações Unidas, que se posicionou contra a iniciativa da França de apresentar à ONU uma proposta para descriminalizar a homossexualidade no mundo”.

E isto é mentira, porque o mons. Migliore não se opôs à proposta da França por ser favorável à criminalização da homossexualidade, e sim por achar que ela abria precedentes para a legalização do “casamento gay”. O monsenhor não se posicionou contra a descriminalização da homossexualidade, e sim contra as possíveis aberturas ao casamento homossexual que o projeto continha. A declaração de Frederico Lombardi, reproduzida pela Veja, afirma que a Santa Sé “é contra leis penais que considerem um crime o homossexualismo”, mas também que “o Vaticano não aprova o casamento entre pessoas do mesmo sexo”. Ou seja, não há oposição nenhuma entre o que disse o observador permanente da Santa Sé na ONU e o porta-voz do Vaticano.

Prossegue a reportagem da Veja dizendo:

No dia 1º de dezembro, o arcebispo Migliore argumentou que a descriminalização do homossexualismo poderia “se transformar em um instrumento de pressão ou discriminação” contra aqueles que só aceitam o casamento entre um homem e uma mulher.

O que é outra mentira, porque não é “a descriminalização do homossexualismo” que poderia se transformar em um “instrumento de pressão ou discriminação”, e sim a forma como a declaração foi escrita! Até quando vão continuar com a campanha de desinformação?

A SEGUNDA, é uma séria candidata a manchete mais tosca do ano: “para Papa, salvar gay é tão importante quanto salvar florestas” (!!!). Sinceramente, esta eu não sei nem por onde começar.

Vamos pelo óbvio: a frase exposta na manchete não existe no discurso do Santo Padre à Cúria Romana de onde ela supostamente foi tirada. Remeto, aliás, aos sempre oportunos comentários do Marcio Campos sobre a besteira. Depois, importa dizer que a responsável maior pela tosqueira é a Reuters, cuja sandice a Veja só fez propagar. Por fim, importa dizer que a frase é completamente desprovida de significado.

Qual o sentido de “salvar” gays? O mesmo de “salvar” florestas, i.e., “preservar”, “manter”? Não me consta que os gays estejam “em extinção”. Ademais, é necessário preservar todos os homens, e não apenas os gays (aqui, é ainda fundamental fazer a distinção entre o homem com tendências desordenadas e as tendências em si – estas últimas, claro que não devem ser “preservadas”). Se, ao contrário, “salvar” gays estiver em sentido religioso (no sentido de salvar-lhes as almas, libertá-los do pecado, levá-los para o Céu), então a frase carece de sentido porque salvar um gay é infinitamente mais importante do que salvar todas as florestas do mundo, porque uma única alma vale mais do que todo o universo criado.

Enfim, o que Reuters quis dizer com essa manchete, eu não sei. Mas sei o que o Papa disse na mensagem de Natal à Cúria Romana, e não tem nada a ver com a reportagem publicada pela agência de notícias descompromissada com a verdade. Em particular, transcrevo um trecho que um amigo teve a gentileza de traduzir do italiano [mais trechos traduzidos podem ser encontrados no Tubo de Ensaio], e que deixo como uma pequena mensagem de natal a todos os leitores do Deus lo Vult!:

Parte integrante da festa é a alegria. A festa pode ser organizada; a alegria, não. Esta só pode ser oferecida como dom; e, de fato, nos tem sido dada abundantemente, e somos gratos por isso. Como São Paulo afirma que a alegria é fruto do Espírito Santo, da mesma forma também João em seu Evangelho uniu intimamente o Espírito e a alegria. O Espírito Santo nos dá a alegria. Ele é a alegria. A alegria é o dom no qual se resumem todos os outros dons. É a expressão da felicidade, do estar em harmonia consigo mesmo, que só pode derivar da harmonia com Deus e com sua criação.

Um feliz e santo natal a todos.

Dignitas Personae – sobre Bioética

Já está disponível no site do Vaticano o mais recente documento da Congregação para a Doutrina da Fé, a instrução Dignitas Personae, “sobre algumas questões de Bioética”. Documento assinado em oito de setembro, somente na última semana foi publicado; como se trata de um documento “de natureza doutrinal” (DP 1) e como o Papa “aprovou a presente Instrução (…) e ordenou a sua publicação” (DP 37), é fundamental que ela seja conhecida dos católicos, a fim de que estes possam pautar por ela a sua conduta e as suas posições. “Consta de três partes: a primeira recorda alguns aspectos antropológicos, teológicos e éticos de importância capital; a segunda enfrenta novos problemas em matéria de procriação; a terceira examina algumas novas propostas terapêuticas que comportam a manipulação do embrião ou do património genético humano” (DP 3). Aqui, vou apenas tecer alguns ligeiros comentários sobre os pontos que julgo mais relevantes. Os grifos são todos por minha conta.

O RESPEITO À VIDA DESDE A CONCEPÇÃO

Diz o documento, no seu número 4, citando a instrução Donum Vitae de 1987: “[o] ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida”. À parte a problemática sobre a questão do momento em que a alma é infundida, o Magistério da Igreja é claro ao afirmar que, desde a concepção, o ser humano é sujeito dos direitos da pessoa – em particular do direito à vida. Deste princípio seguem-se diversas conseqüências, como a imoralidade da destruição de embriões – de pessoas humanas, portanto – em pesquisas científicas e a condenação do aborto (que a própria instrução vai declarar expressamente mais à frente): “[p]elo simples facto de existir, cada ser humano deve ser plenamente respeitado” (DP 8).

Quem, portanto, não acredita que a vida deva ser respeitada em todas as suas fases e que, desde a concepção, o ser humano possui direito inviolável à vida, não se pode pretender católico, pois está contrariando frontalmente o Romano Pontífice.

A IMORALIDADE DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL

No seu número 12, o documento diz que “são de excluir todas as técnicas de fecundação artificial heteróloga e as técnicas de fecundação artificial homóloga que substituem o acto conjugal”. Ou, em outras palavras, a procriação não se pode dar por algum meio que substitua o ato conjugal. Isto fulmina diretamente a fertilização in vitro com posterior implantação dos embriões que foram gerados fora do relacionamento sexual, bem como a Intra Cytoplasmic Sperm Injection (ICSI) que a instrução condena expressamente (n. 17), bem como qualquer outra técnica existente ou por existir que substitua o ato conjugal entre os esposos.

Claro que a infertilidade pode ser tratada; a mesma instrução diz que são “certamente lícitas”, por exemplo, “a cura hormonal da infertilidade de origem gonádica, a cura cirúrgica de uma endometriose, a desobstrução tubárica ou a restauração microcirúrgica da perviedade tubárica” (DP 13). O critério está no ato conjugal, ao qual pertence com exclusividade a dimensão procriativa da natureza humana: qualquer método artificial que substitua este ato é ilícito e deve ser, por isso, condenado. “[É] eticamente inaceitável para a Igreja a dissociação da procriação do contexto integralmente pessoal do acto conjugal, pois a procriação humana é um acto pessoal do casal homem-mulher, que não admite nenhuma forma de delegação substitutiva” (DP 16).

Quem, portanto, não acredita que a procriação humana só pode ser realizada exclusivamente por meio do ato conjugal, e que por este motivo a inseminação artificial é inaceitável, não se pode pretender católico, pois está contrariando frontalmente o Romano Pontífice.

O RESPEITO DEVIDO AOS EMBRIÕES

Os embriões humanos, resultados dos processos (imorais, como já vimos) de fertilização assistida, não podem nem ser descartados (DP 14-15) e nem criopreservados (DP 18). Tampouco podem ser usados “para a investigação” ou destinados “a usos terapêuticos”, nem utilizados “para a pesquisa como se fossem cadáveres normais” – todas estas propostas são “claramente inaceitáveis” (DP 19).

O documento diz até que a adoção destes embriões “apresenta (…) diversos problemas” (id. ibid.). Por um lado não surpreende, uma vez que a inseminação artificial é claramente ilícita, como já se diz inclusive no Catecismo (§ 2376 -2377); mas, por outro lado, nos faz chegar à desoladora conclusão de que os embriões artificialmente criados e hoje abandonados – como diz o próprio documento – “determinam uma situação de injustiça de facto irreparável” (id. ibid.). É, portanto, urgente que se parem de produzir embriões artificialmente. “Por isso, João Paulo II lançou um «apelo à consciência dos responsáveis do mundo científico e, de modo especial, aos médicos, para que se trave a produção de embriões humanos, tendo presente que não se descortina uma saída moralmente lícita para o destino humano dos milhares e milhares de embriões “congelados”, que são e permanecem titulares dos direitos essenciais e que, portanto, devem ser tutelados juridicamente como pessoas humanas»” (id. ibid.).

Quem, portanto, não acredita que os embriões humanos – mesmo os criopreservados – devem ser respeitados, e que são gravemente imorais o descarte de embriões, as pesquisas com células-tronco embrionárias ou qualquer outra forma de violação dos direitos da pessoa humana dos quais o embrião é sujeito, não se pode pretender católico, pois está contrariando frontalmente o Romano Pontífice.

A CONDENAÇÃO DA “CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA”

O documento condena também a “pílula do dia seguinte” e outros tantos métodos que ele chama de interceptivos (se impedem a fixação do embrião já fecundado no útero) ou contra-gestativos (se provocam a expulsão do embrião já anidado). E é taxativo: “o uso dos meios de intercepção e de contra-gestação reentra no pecado de aborto, sendo gravemente imoral” (DP 23). “[O] aborto «é a morte deliberada e directa, independentemente da forma como é realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento»” (id. ibid.).

Quem, portanto, é a favor da “pílula do dia seguinte”, do DIU, ou de qualquer outro método que provoque ou se proponha a provocar a eliminação de seres humanos já concebidos – métodos também conhecidos como “microabortivos” -, não se pode pretender católico, pois está contrariando frontalmente o Romano Pontífice.

Condena ainda o documento a clonagem humana (n. 28), a obtenção de células estaminais por meio da destruição de embriões (n. 32), a criação de “seres humanos híbridos” (n. 33) e a utilização de “material biológico” de origem ilícita como, p.ex., tecidos de fetos abortados (n. 34). E termina o documento conclamando todos os fiéis católicos a acolher o ensino da Igreja:

Os fiéis empenhar-se-ão com força na promoção uma nova cultura da vida, acolhendo os conteúdos desta Instrução com o religioso assentimento do seu espírito, sabendo que Deus dá sempre a graça necessária para observar os seus mandamentos, e que, em cada ser humano, sobretudo nos mais pequenos, se encontra o próprio Cristo (cf. Mt 25,40).
[DP 37]

Quem, portanto, não acolhe o ensino moral da Igreja e não se empenha na propagação da cultura da vida não se pode pretender fiel católico, pois está em franca e aberta oposição ao que manda a Igreja de Cristo.

Que a Virgem de Guadalupe, protetora dos nascituros, cuja festa celebramos recentemente (na última sexta-feira), possa interceder por todos nós.

Direitos Humanos, Bento XVI e Paulo VI

O Papa diz que Deus é o fundamento verdadeiro dos Direitos Humanos, conforme notícia de ZENIT desta quarta-feira. Lembrança muitíssimo oportuna, pois o caráter anti-cristão da Organização das Nações Unidas – evidente de modo particular em questões como o aborto e o homossexualismo – apresenta-se hoje sem máscaras e sem subterfúgios. Quarenta e três anos atrás, o Papa Paulo VI disse algumas palavras num discurso proferido na ONU – data vênia, ingênuas e otimistas por demais – onde afirmava estar convencido “de que esta Organização representa o caminho obrigatório da civilização moderna e da paz mundial”. Creio que, se o Pontífice pudesse contemplar a degradação da ONU que hoje se apresenta sem máscaras e sem enfeites, choraria amargamente.

Hoje, Bento XVI é mais realista, e ataca o ponto nevrálgico da questão – o que transforma a Declaração Universal dos Direitos Humanos em uma coisa, na melhor das hipóteses, meramente naturalista, incapaz de se estabelecer como uma referência necessária a todos os povos e, na verdade, carregando em si uma incoerência intrínseca, na medida em que rejeita Aquele que é capaz de dar sustentação aos verdadeiros direitos humanos. A Declaração não fala uma única vez em “Deus”; o Papa Bento XVI vai dizer que “os direitos do homem estão fundamentados em última instância em Deus criador, que deu a cada um a inteligência e a liberdade. Quando se prescinde desta sólida base ética, os direitos humanos se enfraquecem, pois ficam sem seu fundamento sólido”.

Os tempos mudaram. Também Paulo VI, no final do já citado discurso à ONU, disse a mesma coisa:

Numa palavra, o edifício da civilização moderna deve construir-se sobre princípios espirituais, os únicos capazes não apenas de o sustentar, mas também de o iluminar e de o animar. E esses indispensáveis princípios de sabedoria superior não podem repousar —  é Nossa convicção, vós o sabeis —  senão na fé em Deus.

À época, no entanto, tenho a impressão de que ficou apenas o elogio feito pelo Papa, e não o chamado à necessidade de que os Direitos Humanos fossem em Deus radicados. Sempre ouvi críticas a Paulo VI por ele ter dito que a ONU era “o caminho obrigatório (…) da paz mundial”; em contrário, nunca ouvi ninguém defendê-lo dizendo que o mesmo papa, no mesmo discurso, chamou a atenção para aquilo que hoje recorda o Papa Bento XVI gloriosamente reinante: os verdadeiros direitos humanos se fundamentam em Deus e, sem Ele, enfraquecem-se necessariamente.

Os verdadeiros direitos humanos são, assim, o que a Igreja chama de lei natural, “escrita por Deus na consciência humana”; a primeira defensora e promotora dos verdadeiros direitos humanos é, portanto, a Igreja Católica Apostólica Romana, a quem Deus Nosso Senhor confiou a plenitude da Verdade Revelada e a missão de fazer esta Verdade conhecida de todos os homens e povos. Em sentido estrito e próprio, por conseguinte, é a Igreja Católica que é o “caminho obrigatório da civilização moderna e da paz mundial”, pois é somente a Igreja Católica a defensora dos verdadeiros direitos humanos em sua integridade e sem incoerências. Qualquer outra realidade existente – pessoas, nações ou organizações – só poderá apresentar-se como “um caminho para a paz” na exata medida em que estiver em estreita sintonia com a Igreja de Nosso Senhor. Esta regra aplica-se também à ONU; se as circunstâncias históricas fazem com que os papas tenham convicções diferentes – Bento XVI não recomenda hoje a ONU como caminho obrigatório de absolutamente nada, ao que me conste -, tanto na década de 60 como hoje os sucessores de Pedro afirmam em uníssono a mesma verdade incontestável: somente Deus é o alicerce seguro dos direitos humanos.

ZENIT: anti-nazismo e anti-comunismo

Em ZENIT, dois coelhos com uma caixa d’água só: a Igreja perante o nazismo empenhada no auxílio aos judeus, e as desgraças provocadas pelo comunismo da União Soviética.

Contra o nazismo: “operação papéis falsos”.

«Nós, os judeus refugiados em Assis, não nos esqueceremos nunca do que se fez por nossa salvação. Porque em uma perseguição que aniquilou seis milhões de judeus, em Assis não afetou nenhum».

Contra o comunismo: “a grande fome da Rússia”.

«Hoje celebramos o 75º aniversário do Holodomor – a grande fome – que entre os anos 1932 e 1933 causou milhares de mortes na Ucrânia e em outras regiões da União Soviética durante o regime comunista».

O Papa expressou vivamente seu desejo de que«nenhum regime político possa jamais, em nome de uma ideologia, negar os direitos da pessoa humana e sua liberdade e dignidade», e aproveitou a ocasião para assegurar sua oração pelas «vítimas inocentes daquela enorme tragédia».