Recebi um email com a seguinte informação, que é bastante esclarecedora, sobre a possibilidade de retirada de assinaturas de um Requerimento na Câmara dos Deputados após o mesmo ter sido apresentado à Mesa:
Prezado
Face a várias consultas sobre se quem assinou o recurso do José Genoino poderia voltar atrás e pedir retirada da assinatura, fiz uma consulta, por telefone, à Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no setor que recebe confere assinaturas e encaminha o recurso apresentado para a publicação no Diário Oficial da Câmara dos Deputados. A minha consulta foi no sentido de esclarecer se há possilidade legal do parlamentar que assinou o referido recurso requerendo a votação em plenário do PL 1.135/1991? Resposta: depois da publicação não há mais possibilidade de retirada de assinatura conforme o que diz o o artigo 102 § 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, in verbis:
“Art. 102
……………………………………………….
§ 4º Nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa.” (o grifo é nosso).
Deste modo fica claro que não há possibilidades de retirada de assinatura e os deputados que enviaram requerimento solicitando este feito depois da publicação o fazem apenas para dar satisfação à opinião pública, mas sabem que este requerimento será indeferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados conforme o disposto no § 4º do art. 102, acima copiado.
Grato pela atenção.
Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo
Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto!
Como os dois requerimentos para a retirada das assinaturas foram apresentados nos dias 08/09/2008 e 10/09/2008, e o requerimento foi apresentado no dia 13/08/2008 (portanto, quase um mês antes), e como é de se supor que os deputados conheçam o Regimento Interno da Câmara onde trabalham, os nomes dos dois petistas – dep. Carlos Abicalil (PT-MT) e dep. Carlos Santana (PT-RJ) – permanecem na lista dos abortistas, com o agravante da má fé apresentada ao tentar ludibriar a população brasileira por meio da apresentação de um requerimento sabidamente nulo.
Os deputados abortistas, portanto, permanecem em número de 63.