[Sobre a recente condenação do ex-prefeito do Rio de Janeiro por improbidade administrativa, a Assessoria Jurídica da Arquidiocese do Rio de Janeiro emitiu a nota que reproduzo abaixo. Segundo a matéria de iG, «ao utilizar dinheiro público para a construção de um templo de uma única religião os réus violaram a Constituição Federal, que proíbe o Estado de subvencionar qualquer culto religioso».
A argumentação é, de fato, no mínimo estranha. O IPHAN não custeia (miseravelmente, vá lá, mas custeia) a preservação de igrejas antigas? Desde quando isto viola a Constituição Federal? Sem contar que este blá-blá-blá de “Estado Laico” já encheu. A aporrinhação está descambando em perseguição descarada. O Catolicismo é parte constituinte da história e da cultura do Brasil, de modo que não há sociedade brasileira sem Igreja Católica. Os poderes públicos têm a obrigação de custodiar a sociedade que existe de fato, não podendo inventar (às expensas do erário público) uma nova sociedade artificial e separada de suas raízes históricas.
Em todo o caso, a Arquidiocese (citada na decisão) deixou claro que o templo construído (de modo pretensamente ilegal) não lhe pertence e, portanto, a sentença é totalmente descabida.
Fonte: Arquidiocese do Rio de Janeiro.]
Nota de Esclarecimento
Em razão da sentença proferida em Ação Civil Publica movida pelo Ministerio Publico e noticiada na Imprensa, a Assessoria jurídica da Arquidiocese do Rio de Janeiro esclarece que a decisão proferida – no que diz respeito à Arquidiocese – foi injusta e errônea, uma vez que sequer foi capaz de apontar em quê consistiu o alegado enriquecimento ilícito, que, de fato, jamais ocorreu. Está claro nos autos do processo que a Arquidiocese do Rio de Janeiro não pediu, não sugeriu, não foi consultada e muito menos teve qualquer conhecimento acerca do projeto ou da construção da Igreja de São Jorge. A Arquidiocese não poderia jamais ter se beneficiado através de qualquer enriquecimento ilícito, uma vez que a Igreja de São Jorge, cuja construção foi o objeto da ação, não pertence e nunca pertenceu à Arquidiocese. Então, afigura-se ilógico que alguém seja obrigado a ressarcir o que nunca recebeu.
A Igreja Católica tradicionalmente celebra em diversos locais que não são de sua propriedade, sendo certo que esse fato não caracteriza qualquer irregularidade.
A Arquidiocese afirma jamais ter se locupletado às custas do erário público, como erradamente disposto na sentença. Muito pelo contrário. A Arquidiocese se faz presente cooperando com o Poder Público disponibilizando educação, saúde, creches e tantas outras atividades de assistência social de grande relevância para a sociedade.
Estamos certos de que os erros e injustiças contidos na decisão proferida serão oportunamente reparados, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro disponibiliza mecanismos que possibilitam ao Poder Judiciário corrigir os erros de seus próprios integrantes.