Dois importantes textos sobre a posição pró-aborto do CFM. O primeiro, esclarece os aspectos legais e diz que o órgão, absolutamente, não tinha competência para encaminhar moção de apoio ao famigerado projeto que, à revelia da esmagadora maioria da população, legaliza o aborto no país. O segundo se debruça sobre os aspectos médicos e mostra que mesmo as justificativas esfarrapadas do presidente do Conselho não se sustentam à luz do que se sabe sobre o desenvolvimento embrionário humano.
– Aborto: A incompetência do Conselho Federal de Medicina, por Cícero Harada. «A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte».
– Nota de repúdio do Brasil Sem Aborto, por Lenise Garcia e Jaime Lopes. «Na tentativa de justificar a iniciativa, o presidente do CFM afirma em sua página que a restrição à 12ª semana motiva-se em que “a partir de então o sistema nervoso central já estará formado”. Surpreende que um médico possa dizer isso. Deixando de parte o fato de que a dignidade humana independe da formação de sistema nervoso, qualquer estudante do segundo ano de Medicina já aprende, em suas aulas de embriologia, que os doze pares de nervos cranianos se formam durante a quinta e a sexta semanas do desenvolvimento. Que na nona semana ocorre a inervação dos músculos, e a criança em formação salta dentro do útero, exercitando perninhas e bracinhos, organizando as conexões nervosas. Que na décima semana de gestação o embrião está praticamente todo formado e, a partir daí, haverá basicamente a maturação e crescimento dos órgãos e sistemas do bebê».