A causa honoris como descriminante do aborto

Ano passado, eu disse aqui no Deus lo Vult! acreditar que o inciso II do Art. 128 do Código Penal – não se pune o aborto «se a gravidez resulta de estupro» – era uma espécie de legítima defesa da honra. Dia desses, conversando com uns amigos, levantei de novo a hipótese: semelhante conteúdo não poderia senão ser informado por uma mens legis que talvez fizesse sentido na década de 40 – responsável, por exemplo, por aquela história da atenuação da culpa do marido que matava a esposa apanhada em adultério -, mas que hoje em dia era verdadeira excrescência.

É evidente que, hoje, o lobby pró-aborto já fez o mais indecente carnaval com a tragédia das mulheres vítimas de violência sexual, mas o que quero dizer é o seguinte: a mentalidade que justificou – mais de 70 anos atrás – a inclusão no Código Penal Brasileiro de uma não-incriminação do aborto em casos de estupro tinha mais em vista, evidentemente, a desonra da mulher violada que um suposto “direito reprodutivo” seu. E ainda isso: se hoje, passadas algumas décadas, nós conseguimos olhar com certa repugnância para a tese de que é direito do marido traído tirar a vida da esposa, tenho a esperança de que, algumas décadas ainda à frente, olharemos com horror para a idéia (tão corrente neste despontar do terceiro milênio!) de que a mãe tem ius vitae necisque sobre o filho de um estuprador. E será uma conquista civilizatória.

Mas hoje, lendo algumas páginas do sempre abalizado Nelson Hungria [“Comentários ao Código Penal – Volume V”.  Forense: Rio de Janeiro, 1979. p. 272.], deparo-me com a seguinte retrospectiva histórica da lavra do insigne penalista:

Eram, porém, reconhecidos [no «tempo de Zacchia» – Paolo Zacchia, penso eu] certos motivos para o abrandamento e mesmo exclusão da pena. (…) A causa honoris, no caso da mulher violentada, era descriminante do aborto, quando ainda inanimado o feto: “si honesta puella invicta ab adolescente adultero corrupta fuisset, ante animationem foetus potest illum excutere, ut multi volunt, ne honorem suum amittat.”

Causa honoris, portanto. Veja-se, a idéia de que se poderia não punir uma mulher violentada que assassinasse o seu próprio filho não é nova; mas, exatamente por isso, as justificativas que séculos atrás se empregavam para justificar esse arrazoado são totalmente inaceitáveis nos dias que correm. Seria de se esperar que esta espécie de aborto honoris causa caísse em desuso; no entanto e ao invés, recrudesceu-se-lhe a abrangência! Por pura ideologia feminista: a mesma, aliás, que não aceita a figura da «mulher honesta» (antigo Art. 215 do CP), mas exige que seja reconhecido o sacrossanto direito ao aborto por motivo de honra.

* * *

Como bônus, encontram-se, à página 281 do livro de Hungria, estas eloqüentes linhas de García Pintos:

Se as palavras hão de ter algum sentido, um ser animal que tem características próprias de independência anatômica e fisiológica se há de chamar indivíduo; e se é da espécie humana, há de se chamar pessoa. Pessoa talvez derive da palavra com a qual se denominava a máscara que Roma usava no teatro clássico. Contudo, parece-nos mais exato, como sugestão, o que lemos em algum lugar: persona é igual a “per se una”, quer dizer, por si mesmo um, e o filho concebido é biologicamente por si mesmo um.

Sensacional.

PGR não sabe a diferença entre um quartel e um motel

Apenas um ligeiro comentário sobre o «fim de criminalização de prática sexual em área militar» (!) pleiteado pela Procuradoria Geral da República.

Na tentativa de promover a todo custo o “gay-way-of-life”, as instituições públicas advogam em favor das maiores barbaridades e se expõem cada vez mais ao escárnio e ao descrédito. Ora, o Art. 235 do Código Penal Militar, que os excelentíssimos Procuradores-Gerais parecem não ter mais o que fazer do que buscar revogar, diz textualmente o seguinte:

Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

Pena – detenção, de seis meses a um ano.

O ato aqui tipificado como crime não é a «pederastia» simplesmente, é qualquer ato libidinoso. E é bastante óbvio para qualquer pessoa que mantenha algum resquício de senso moral que não há nada de errado com isso, muito pelo contrário: trata-se de uma regra mínima de decência e de civilidade. Se o militar quer praticar atos libidinosos, que o faça em sua própria casa, ora bolas, ou num motel, e não dentro de instalações públicas militares! Era só o que faltava mesmo: transformar dependências das Forças Armadas em motéis custeados pelo Poder Público!

É verdadeiramente espantoso que uma notícias dessas possa ser publicada no site do Supremo Tribunal Federal. É tagarelice vazia em cima de tagarelice vazia:

A PGR afirma que, a partir da Constituição Federal de 1988, não há fundamento “que sustente a permanência do crime de pederastia no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que é nitidamente discriminatório ao se dirigir e buscar punir identidades específicas, sem qualquer razão fática ou lógica para tal distinção”. O crime estaria inserido num contexto histórico de “criminalização da homossexualidade enquanto prática imoral, socialmente indesejável e atentatória contra os bons costumes”, visão que “não mais se sustenta internacionalmente”.

[…]

Além do aspecto discriminatório, a Procuradoria aponta que a norma tem o objetivo de limitar a liberdade sexual dos militares. (…) O que seria passível de punição, assim, seria o assédio sexual, de acordo com a PGR. “Não pode haver criminalização do exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer função”.

Primeiro, o crime não é de «pederastia», e sim de «ato libidinoso».

Segundo, não há nada de “discriminatório” aqui, uma vez que qualquer espécie de ato libidinoso cometido por militares dentro de dependências militares – independente do sexo dos envolvidos – é punido com o mesmíssimo artigo do Código Penal Militar.

Terceiro, é óbvio que instalações militares não são lugares adequados para a prática de «atos libidinosos», quaisquer que sejam eles.

Quarto, o homossexualismo ser uma «prática imoral, socialmente indesejável e atentatória contra os bons costumes» não está sequer insinuado aqui, uma vez que o dispositivo regulamenta a decência e a moralidade de um espaço público independente das preferências sexuais dos envolvidos.

Quinto, que ninguém tem «liberdade sexual» para praticar atos libidinosos em dependências públicas, e proibir estes últimos não tem nada a ver com criminalizar as opções sexuais de ninguém.

Sexto, que o assédio sexual já é crime no Brasil (Art. 216-A do Código Penal), e é uma coisa completamente distinta da utilização de dependências militares para satisfazer o baixo-ventre, donde a exigência de tipos penais distintos para coibir práticas distintas.

Sétimo, que o «exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos», para existir, não precisa ser realizado dentro de lugar sujeito a administração militar – aliás, não o pode ser, porque uma dependência militar não é motel e nem a casa privada de nenhum dos dois «adultos» para que eles se julguem no direito de praticarem atos libidinosos lá.

Oitavo, que não faz nenhuma diferença se os indivíduos estão ou não exercendo funções, o que interessa é que todo mundo – em serviço ou não – precisa obedecer a regras mínimas de moralidade e convivência em espaços públicos.

Nono, por fim, que se engana quem pensa que o chão é o limite. Nós já passamos do chão faz tempo. O limite é o inferno, e os nossos governantes parecem realmente empenhados em fazer com que cheguemos cada vez mais perto de lá. É vergonhoso.

De penas civis para delitos de Fé

Uma reportagem que eu li ontem n’O Globo (“Criação de igreja é negociada até em anúncio de classificados”) me levou à seguinte divagação.

Não é incomum encontrarmos casos de pastores protestantes acusados de estelionato – uma rápida busca ao Google me revelou um caso em Araçatuba, outro em São Bernardo e um terceiro em Sergipe, e isso só nos primeiros resultados. Ora, estelionato é o famoso 171 do Código Penal, cuja definição se inicia da seguinte maneira: «Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro». O itálico é meu.

A pergunta óbvia é: com que autoridade os poderes civis podem sentenciar que uma determinada doutrina religiosa é um erro? A resposta é igualmente óbvia: com nenhuma. É por isso que as supracitadas acusações foram feitas não com base nas barbaridades apregoadas pelos pastores, mas sim se referindo a certos “deslizes” que eles cometeram. O primeiro prometeu devolver uma doação e não o fez, o segundo passou a vida fazendo maracutaias com empréstimos financeiros e, o terceiro, vendeu casas populares que nunca foram entregues.

Estes casos independem da religião de seus autores: tanto faz aqui se são pastores evangélicos, umbandistas ou neo-ateus. No entanto, o estigma carregado especificamente pelos pastores evangélicos não é oriundo desse tipo de “criminalidade comum” pela qual alguns deles são condenados. Na percepção popular, o engodo está perfeitamente caracterizado a partir do instante em que o “pastor” associa qualquer tipo de benefício espiritual a doações realizadas pelos fiéis. Ora, isso não é um crime civil e sim um eclesiástico: isso, mesmo prescindindo de qualquer avaliação sobre se o sujeito é ou não capaz de fazer o que promete, chama-se em boa linguagem teológica de simonia.

O irônico da história é que o Estado inimigo da Igreja encontra-se completamente alijado do embasamento religioso que lhe possibilitaria identificar (e conseqüentemente punir) o crime da simonia. No entanto, a falcatrua religiosa não deixa de existir pelo fato das autoridades públicas deliberadamente voltarem as costas para ela e – mais importante! – os cidadãos comuns não dispõem de suficiente ideologia para deixarem de perceber a simonia como uma coisa escancaradamente errada, à qual não se pode dar livre curso na sociedade.

Qualquer pessoa em sã consciência percebe naturalmente que esta prática é abusiva, socialmente deletéria e deve ser coibida. No entanto, para os casos em que não é possível encontrar um crime comum para enquadrar o herege (punindo assim uma coisa por outra), como este impasse é resolvido?

Nas esferas mais baixas, o estigma de «crente ladrão» ou «pastor safado» é um mecanismo sociológico de defesa empregado para uma tentativa – incipiente e imperfeita, sem dúvidas – de restabelecimento da ordem social, ameaçada por uma situação anômala e escandalosa cuja proliferação é impiedosamente favorecida pela ausência de mecanismos institucionais de regulação. Este preconceito sozinho, no entanto, se não conseguir oferecer resistência à propagação da injustiça religiosa, termina por pressionar as esferas mais altas a tomarem alguma providência.

Nas esferas mais altas, a “solução” encontrada é dupla: ou se dá livre curso a toda sorte de mercenários da fé (e isso fortalece o preconceito acima referido), ou – e este é o ponto mais perigoso aqui – o Estado se arroga o direito de arbitrar questões de fé e se imiscui no relacionamento entre fiel e líder religioso, extrapolando a sua competência e sentenciando uma «coação moral e psicológica» exercida sobre a «vulnerabilidade emocional» do pobre fiel lesado – ou coisa parecida. O acerto de fato desta condenação concreta não nos pode fazer olvidar a questão de princípio, que é sobre a inexistência de jurisdição dos poderes civis em matéria religiosa. Banida a Igreja da vida pública, termina-se por forçar o Estado a absorver cercas competências que ele, em absoluto, não pode exercer.

Casos como o da criação de igreja anunciada em classificados de jornais provocam uma justa indignação e, por serem extremamente caricatos, servem para ilustrar com eloqüência aquela máxima medieval que justificava a imposição de penas civis para questões religiosas. Sobre isso dizia Santo Tomás de Aquino:

É muito mais grave corromper a fé, que é a vida da alma, do que falsificar a moeda, que é o meio de prover à vida temporal. Se, pois, os falsificadores de moedas e outros malfeitores são, a bom direito, condenados à morte pelos príncipes seculares, com muito mais razão os hereges, desde que sejam comprovados tais, podem não somente ser excomungados, mas também em toda justiça ser condenados à morte.

Summa, II-IIae, q. 11, art. 3
apud Ecclesia Una

Se a pena aplicada é de prisão ou de morte, trata-se de questão secundária e acidental: trata-se do ordenamento jurídico de cada época. O que é interessante aqui é verificar o ressurgimento (ou será que ele nunca desapareceu?) deste princípio tão criticado pelos modernos. Ao que parece, na cabeça de alguns, se é a Igreja que aponta os desvios religiosos para os poderes públicos, então isso é uma coisa absurda e inadmissível; mas se são os próprios poderes públicos a, por conta própria, identificarem, julgarem e punirem crimes de Fé, então está tudo muito bem e a isso se chama avanço e progresso. O perigo escondido nesta contradição não pode ser ignorado. A mim, esta prerrogativa de César não me parece nada sadia.

Estatuto do Nascituro: alguns esclarecimentos

Tendo em vista as críticas que o Estatuto do Nascituro vem recebendo de todos os lados (de um indiscutível pró-vida como o pe. Lodi a uma abortista radical como a Débora Diniz!), o Brasil Sem Aborto publicou um importante texto de esclarecimento (veja-se aqui) que deve ser lido por todas as pessoas interessadas em formar uma opinião sobre o assunto – a fim de que, para apoiá-lo ou se lhe opôr, seja considerado «o texto [do Projeto de Lei] atualmente em discussão, e não textos antigos ou que só existem no imaginário de cada um».

É importante a leitura do documento preparado pelo Brasil Sem Aborto na íntegra. Trago aqui apenas as duas conclusões que julgo mais importantes, porque a respeito destes temas também aqui no Deus lo Vult! foram veiculadas opiniões que não se sustentam à luz do texto do projeto de lei ora em apreciação na Câmara dos Deputados:

Conclusão: o Estatuto do Nascituro trata o embrião como pessoa, garantindo-lhe os direitos, embora não use diretamente esse termo, mas outros análogos, fazendo referência a “dignidade e natureza humanas”, e a “direitos de personalidade”.

[…]

Conclusão: em matéria penal, nada muda. O Código Penal continua como está, e as divergências na sua interpretação, que atualmente ocorrem, continuarão ocorrendo do mesmo modo: nem mais, nem menos.

Como sabemos, o PL 478 está para ser apreciado na Câmara. Continuemos em mobilização: também para desmistificar as lendas que, neste momento, pululam internet afora sobre o projeto. Também para esclarecer as pessoas, combatendo as falsas informações irresponsavelmente transmitidas nos meios de comunicação.

“A eugenia avança” – Editorial pró-vida da Gazeta do Povo

A Gazeta do Povo está assumindo um importante protagonismo no cenário midiático nacional, consolidando-se cada vez mais – e graças a Deus! – como um jornal que faz aberta opção por uma linha editorial pró-vida. Essa corajosa atitude merece o nosso mais entusiasta apoio, e se mostra tanto mais importante quanto mais hegemônica é a cantilena pró-aborto da maior parte de nossa grande mídia, empenhada em saudar as maiores barbaridades como se fossem progressos louváveis e em tecer loas nada comedidas a toda sorte de violação dos direitos humanos básicos que os nossos poderes públicos estão preocupados em legalizar no país.

Além do artigo publicado no último domingo a que fiz referência hoje pela manhã, o jornal brindou-nos nesta segunda-feira com um belo e contundente editorial contra a promoção do aborto eugênico que está em curso no Brasil. Leiam o texto na íntegra e o compartilhem, não se esquecendo de disseminá-lo pelas redes sociais (a publicação no perfil oficial da Gazeta do Povo está aqui) e de defender o ponto de vista nele abordado se as guerrilhas internéticas começarem com o seu já característico vandalismo pseudo-intelectual. Um excerto:

Também percebe-se que, apesar de o artigo 128 do Código Penal não ter sofrido alterações no Congresso Nacional, o Poder Judiciário vem tomando para si a atribuição de legislar sobre o tema, abrindo brechas no sentido de tornar a legislação cada vez mais permissiva. Com a ADPF 54, julgada no início de 2012, o aborto de anencéfalos passou a ser aceito; agora, eliminam-se crianças com outras anomalias genéticas graves; a julgar pelo ritmo de aceitação da eugenia intrauterina, é possível imaginar um futuro no qual passe a ser legal negar o direito à vida de crianças diagnosticadas com outras doenças e deficiências menos graves.

A gravidade da situação (já incontáveis vezes denunciada por nós) ganha contornos cada vez mais nítidos: os nossos poderes públicos (em particular, o Poder Judiciário) estão agindo sistematicamente e em diversas frentes para solapar a proteção à vida humana indefesa garantida pelo nosso ordenamento jurídico, distribuindo de maneira despudorada e cínica sentenças de morte para crianças deficientes ou indesejadas! Não é mais possível negá-lo, e toda a cortina de fumaça que os inimigos do gênero humano gostam de levantar para que os seus maus intuitos fiquem ocultos ao grande público está se dissipando. E o papel de veículos de comunicação como a Gazeta do Povo neste processo é digno da mais alta estima e consideração.

Por isso, não se esqueçam de escrever e de pedir comentários para a redação do jornal, por meio do leitor@gazetadopovo.com.br, com bons argumentos: para que a repercussão positiva do texto possa estimulá-los a continuarem publicando matérias com este teor, alinhadas aos anseios da população brasileira e de acordo com a verdadeira dignidade humana tão aviltada nestes tempos difíceis em que vivemos.

Ajude a tirar do ar site que vende medicamento abortivo no Brasil!

Existe muito lixo na internet, é fato. Com relação àquilo que é meramente baboseira a gente não pode fazer muita coisa; mas quando a internet está sendo utilizada para a prática de crimes é nosso dever fazer alguma coisa. Mais ainda quando o crime em questão é uma coisa grave como o assassinato de um ser humano indefeso. As pessoas que querem cometer o crime do aborto no Brasil conseguem, com muita  facilidade, encontrar – da tranqüilidade da própria casa! – quem esteja disposto a lhes fornecer os meios necessários para o extermínio do seu filho indesejado.

Esta chamada eu vi no Facebook. Lamentavelmente a prática não é desconhecida para ninguém e este Citotec-Cytotec.com infelizmente não é o único meio de se conseguir realizar um aborto no Brasil, mas quando o crime está acontecendo em plena luz do dia e diante dos nossos olhos temos a obrigação moral de fazer alguma coisa. A impunidade generalizada não nos exime de protestar contra o caso concreto, da mesma forma que não podemos deixar de socorrer uma vítima de um acidente ocorrido diante de nós por conta do fato de que acidentes acontecem o tempo todo em diversos lugares e a gente não consegue ajudar a todo mundo. Ninguém consegue resolver todos os problemas do mundo, é óbvio, e nem somos chamados a isto. Ao contrário, todo mundo deve se esforçar, sim, por resolver os problemas concretos com os quais se depara vida afora. Dizer diferente isto é não ter a menor noção de responsabilidade moral.

A Safernet Brasil é uma instituição criada para combater crimes virtuais. E, no Brasil, é crime o aborto e é crime também a venda de medicamentos abortivos (Código Penal, art. 273, § 1º-B, que veta a comercialização de medicamentos sem licença da Anvisa ou de procedência duvidosa). Vender Cytotec é crime no Brasil. O referido site está, portanto, cometendo ostensivamente um crime escandaloso que não se pode deixar impune.

Peço a todos os que passarem por aqui que gastem dois minutos do seu tempo para denunciar este site à Safernet. O procedimento é simples:

  1. Cliquem neste link;
  2. Escolham “Apologia e Incitação a crimes contra a Vida”;
  3. Na caixa “Página da Internet”, colem o link http://www.citotec-cytotec.com/;
  4. Escrevam, se quiserem, algum breve comentário na outra caixa;
  5. Cliquem no botão “Denunciar”, e pronto.

Será gerada uma chave para acompanhamento da denúncia; a minha foi a 9c3c16a6b711bcdeca14de67b31bbd20. Guardem-na para posterior consulta ou, melhor ainda, publiquem-na aqui para que a gente possa acompanhar o andamento da denúncia. É rápido, é fácil e é eficaz. Não deixe de exercer este pequeno ato concreto de cidadania. Diga não à impunidade. Faça a sua parte por um Brasil melhor.

Direito de nascer, independente de quem seja a mãe

Creio já ter me referido aqui a este blog chamado “Nossa amada Vitória de Cristo”, mantido por um casal que tem uma filha deficiente: a pequena Vitória. Nas palavras de seus pais, o blog foi criado (há mais de dois anos!) “[p]ara contar sobre a nossa amada filha Vitoria. Para mostrar a todos que ela existe e tem uma história. Uma linda história”.

Esta foto abaixo foi publicada domingo passado (25 de março de 2012). A menina já está grandinha, tem mais de dois anos. Tem uma evidente deficiência no crânio, facilmente perceptível nas fotos. No entanto, assim como uma outra criança deficiente de há alguns anos, sorri.

Vitória foi diagnosticada com acrania quando ainda estava no ventre de sua mãe. Não tenho formação médica, mas o Google me ensina que a acrania está freqüentemente associada com a anencefalia. A explicação é bem simples: a ausência da calota craniana (acrania) faz com que o encéfalo do bebê fique desprotegido e, exposto ao líquido amniótico, termine por ser danificado (causando assim a anencefalia ou meroanencefalia em suas diversas nuances). A própria semelhança entre Vitória e outras crianças anencéfalas mostra que elas poderiam perfeitamente ser confundidas. Para todos os efeitos práticos, é como se Vitória fosse anencéfala. Se os seus pais quisessem, ela teria sido abortada.

O nosso Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 11 de abril o julgamento sobre a autorização para o aborto de anencéfalos. O foro, claro, é uma fraude do começo ao fim; primeiro porque o ministro relator já “cantou” o resultado do julgamento muito antes dele ser realizado e, segundo, porque o STF não tem competência para legislar (e inventar que “não se pune” o aborto de anencéfalos é acrescentar uma terceira exclusão ao artigo 128 do Código Penal, é legislar). Da nossa vergonhosa Suprema Corte, no entanto, nós infelizmente podemos esperar qualquer sandice.

Isto não é uma questão sobre “liberdades”. Não nos basta saber se Cacilda ou Joana terão o direito de terem suas filhas; interessa-nos impedir que crianças deficientes possam ser exterminadas. Interessa-nos que Marcela, Vitória e tantas outras tenham o direito de viver porque são seres humanos, e não pela casualidade de suas mães terem “renunciado” ao “direito” de lhes assassinar. Não basta que a mãe tenha o direito de ter a criança, qualquer que seja ela; é preciso que a criança tenha o direito de nascer independente de quem seja a sua mãe.

É esta, no fim das contas, a nossa luta: pela vida das crianças. Aqui não cabe falar em “liberdade” das mães, porque nenhum direito à liberdade pode estar acima do inalienável direito à vida. Independente da deficiência que porventura se possua, o direito de viver deve ser assegurado pelos poderes públicos, não podendo de nenhuma maneira estar nas mãos de particulares. É esta e não outra a questão (de suma importância!) que será julgada nas próximas semanas pelo STF. Vejamos se a nossa Suprema Corte a levará a sério – ou, ao contrário, prosseguirá levianamente com a agenda da morte que vem sendo sistematicamente implantada em nossa Pátria ao longo dos últimos anos.

* * *

P.S.: pouco tempo depois do STF ter aprovado a eliminação de crianças deficientes, a pequena Vitória veio a falecer. Ela foi para junto de Deus no dia 17 de julho de 2012. E, de lá, intercede por nossa Pátria. A luta continua.

Errata – audiências sobre Reforma do Código Penal

Fui informado pelo Brasil Sem Aborto que, ao contrário do que foi informado aqui anteriormente, nenhuma audiência sobre a Reforma do Código Penal foi cancelada. A confusão é provavelmente porque aconteceram três audiências distintas que estão sendo comentadas como se fossem uma só.

– Houve uma audiência com a presença dos senadores no dia 08 de Março sobre o anteprojeto de Reforma do Código Penal. Já estava marcada, era sabido e ocorreu como prevista.

– Houve também outra audiência comemorativa sobre o Dia da Mulher. Estava prevista, mas nós não sabíamos. Um grupo pró-vida só descobriu quando chegou lá, e participou dela também. Foi nesta audiência que a brasileira de verdade disse que as senadoras não representavam as mulheres.

– Houve uma terceira audiência no dia seguinte, 09 de Março, apenas com os juristas, também sobre a Reforma do Código Penal. Já estava marcada, era sabido e ocorreu como prevista. Essa foi a audiência em que apenas um jurista votou contra o anteprojeto.

Pedimos desculpas pela confusão. Hoje (14 de março), às 20h00 (horário de Brasília), a dra. Lenise Garcia falará sobre o assunto na Radio Maria. Não deixem de ouvir.

“Nós entendemos que esse não é o momento de nos manifestarmos [contra o aborto]” – D. Steiner, Secretário-Geral da CNBB!

Todos os católicos brasileiros minimamente informados sabem que atualmente está em curso no Legislativo uma proposta de reforma do Código Penal que escancara as portas para que o aborto seja praticado impunemente no Brasil. Todos estão acompanhando apreensivamente o caso; a votação do ante-projeto que seria no último dia 8 de Março acabou sendo adiada – por pressão dos pró-vida – para o dia seguinte [p.s.: a audiência do dia seguinte, apenas com os juristas, já estava agendada. A audiência do dia 8 de março ocorreu normalmente].

No dia 9 de março, o ante-projeto foi aprovado quase que por unanimidade. Segundo informa o Brasil Sem Aborto, a comissão de juristas reunidas para avaliar o texto aprovou-o “em uma votação de 16 votos favoráveis e 1 único contra”.

Todo o movimento pró-vida do Brasil está mobilizado para frustrar estas manobras abortistas do Governo. Os blogs as estão atacando com firmeza, o clero – p.ex., o pe. Paulo Ricardo e Dom Odilo Scherer – está informando os fiéis católicos sobre a reforma do Código Penal, os leigos estão ligando para o Senado e enviando emails e faxes para os senadores manifestando a sua desaprovação. O assunto está sendo amplamente discutido internet afora. Estamos travando uma verdadeira guerra ideológica contra aqueles que querem acabar com a proteção da vida humana nos estágios iniciais da sua existência.

Impressionantemente, contudo, há quem despreze tudo isso. E não são os nossos adversários ideológicos: estamos falando de membros da própria Igreja Católica. Não é um membro qualquer: é parte do clero e, ainda mais, é um bispo. E não é qualquer bispo: trata-se de Dom Leonardo Steiner, secretário-geral da CNBB.

Exatamente. Sua Excelência, em matéria publicada no Diário de Pernambuco (aqui para assinantes, reproduzida aqui), disse achar que este “não é o momento” de se manifestar sobre o assunto (!!). Reproduzo:

Dom Leonardo Steiner, secretário-geral da CNBB, evitou atacar a proposta abertamente, mas ressaltou que “todos sabem a opinião da entidade sobre o aborto”. “Nós entendemos que esse não é o momento de nos manifestarmos. Quando o Congresso Nacional começar a discutir efetivamente um projeto de lei, nós participaremos das audiências públicas”, disse o bispo. Apesar da posição mais reservada, a CNBB enfatizou ontem, último dia de reunião do Conselho Permanente da entidade, instância de decisão abaixo apenas da Assembleia Geral, que os bispos participem ativamente das discussões sobre a reforma do Código Penal, tanto no Senado quanto na comissão da Câmara que está finalizando relatório sobre a matéria. A ideia é pressionar pela não aprovação de temas sobre aborto, redução de maioridade penal, entre outros assuntos em pauta.

Se agora – quando as discussões estão iniciando – não é o momento de se manifestar, quando é que vai ser, Excelência? Quando a hegemonia de pensamento for construída na base da repetição unânime do pensamento abortista sem que os seus adversários se apresentem porque Vossa Excelência “entende” (!) que eles não devem se manifestar agora? Quando é que a gente deve se manifestar, Dom Steiner? Depois que o aborto for aprovado? Depois que o caminho para a sua aprovação no Congresso já estiver todo pavimentado pelos subseqüentes pareceres favoráveis (um já foi dado!) apresentados exatamente nestes “momentos” em que Vossa Excelência prefere que fiquemos calados?

Entende-se que Sua Excelência não queira dar a cara a tapa. Isto nos envergonha, é pusilânime e é degradante, mas é de se esperar. O que não se entende é que o Secretário Geral da CNBB não queira defender a Cristo e ainda venha a público desqualificar aqueles que O estamos defendendo. O que não se entende – e nem se pode admitir – é que um bispo que não queira ajudar os católicos utilize a imprensa para os atrapalhar. Sua Excelência faria muito melhor se tivesse ficado calado.

Para os que não concordam com este “fogo amigo” do secretário-geral da CNBB, os contatos da Secretaria estão aqui. O email de Dom Leonardo Steiner – que consta no site da Conferência – é o leonardousteiner@uol.com.br. Escrevamos – respeitosamente! – ao Secretário-Geral da CNBB. Façamos com que ele perceba o mal que está causando. Digamo-lhe, em alto e bom som, que não estamos dispostos a deixar o mal triunfar pelo silêncio dos bons. Digamos a Dom Steiner que não aceitamos o “cala-boca” dele, porque não temos o direito de ficarmos calados. A situação é grave, e seremos cobrados tanto por nossas ações quanto por nossas omissões.

Reforma do Código Penal: a audiência frustrada

– Para ontem, dia oito de março, Dia Internacional da Mulher, estava agendada a realização de uma audiência pública em Brasília para se discutir o ante-projeto de reforma do Código Penal. Esta proposta de reforma, como nós já denunciamos, é tão-somente mais uma tentativa de se introduzir sorrateiramente o aborto no Brasil.

Graças à mobilização dos pró-vida, que se fizeram maciçamente presentes, a audiência foi cancelada. Os inimigos da civilização perceberam que não teriam maioria para vender ao Parlamento a sua visão torpe de mundo como se fosse um legítimo anseio popular. [p.s.: na verdade, a audiência ocorreu conforme previsto. Apenas a votação é que foi feita no dia seguinte.]

– É possível que tal audiência seja realizada hoje (sexta-feira, nove de março de 2012), de modo que pedimos a todos os brasileiros que continuem mobilizados. Foi indubitavelmente uma vitória para nós: os abortistas perderam o “simbolismo” da data e nós ganhamos mais tempo para nos manifestar. Demos graças a Deus.

– O cel. Paes de Lira traz maiores detalhes no vídeo abaixo:

– Continuemos em vigília e em oração por esta causa tão importante! Supliquemos sem cessar à Virgem Santíssima que Se compadeça de nós e nos poupe desta infâmia. Que Ela livre o Brasil da maldição do aborto.