Eu vi primeiro a notícia da Folha de São Paulo: Procuradoria quer anular concessões das TVs Aparecida e Canção Nova. A Procuradoria entende que «as concessões outorgadas pelo Ministério das Comunicações à Fundação Nossa Senhora de Aparecida, mantenedora da TV Aparecida (canal 59-E), e à Fundação João Paulo 2º, mantenedora da Canção Nova (canal 35-E), ocorreram “sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de serviço público”, previsto pela Constituição de 1988». Estas concessões são de 1997 (Canção Nova) e 2001 (TV Aparecida).
A própria notícia da Folha de São Paulo traz a resposta do Ministério das Comunicações: «até julho deste ano a concessão de licenças para TVs educativas não dependia de licitação. As duas emissoras foram classificadas como educativas.» O Ministério Público, no entanto, segundo as duas ações propostas (aqui e aqui; são substancialmente iguais), tem um parecer diferente. Pelo que entendi da confusão, há uns decretos de 1963 e 1967 que estabelecem a dispensabilidade de licitação para a concessão de canais de TV educativos; toda a celeuma gira em torno de que o Ministério das Comunicações considerou que a Constituição Federal de 1988 recepcionara esta disposição (e, com base neste parecer, concedeu as duas referidas concessões) enquanto a Procuradoria em São Paulo entende que a CF não recepcionou coisa alguma (e ao contrário exige, “impreterivelmente”, o procedimento licitatório), de modo que pede – entre outras coisas – que seja decretada a nulidade da «outorga da execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens» das TVs Canção Nova e Aparecida. Em bom português, é para tirar as duas redes televisivas do ar.
Ambas as peças são da autoria do Dr. Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, Procurador da República. A data de ambas é de dois meses atrás: «Guaratinguetá, 20 de setembro de 2011». Não cabe, portanto, falar em “ação rápida” do PT em “retaliação” pela expulsão do Edinho Silva da Canção Nova, por completa impossibilidade temporal (a menos que, em setembro último, estivessem já decididas tanto a criação do programa “Justiça e Paz” com apresentação do Edinho Silva quanto a sua posterior expulsão gloriosa, o que é um absurdo).
O que é perfeitamente possível é que o PT já esteja, desde há muito tempo, usando a concessão pública como moeda de chantagem com a Canção Nova. A hipótese aliás afigura-se-me perfeitamente plausível, e explica muitas das perfídias da Canção Nova dos últimos anos para cá. Outra coisa que é perfeitamente possível é que os ânimos se acirrem a partir de agora e as ACPs do sr. Adjame Oliveira caminhem com mais celeridade e eficácia. É também possível que o Gabriel Chalita “intervenha” em favor da emissora e lhe consiga a manutenção da concessão, transformando-se assim em herói do telespectador católico brasileiro. Enfim, tem muita coisa que é possível. Sem dúvidas esta notícia é grave e os que estão por detrás dela não são paladinos do Bem com as melhores das boas intenções do mundo. Mas é preciso separar as coisas, tanto para que tenhamos uma visão de conjunto mais correta quanto para que não esposemos teses simplórias e impossíveis que poderão nos comprometer depois.