Quando a espada precisa vacilar

Alguém me perguntou se eu não iria divulgar aqui os vídeos que o Bernardo Küster vem publicando no Facebook contra a CNBB. Confesso que tenho sentimentos conflitantes diante desta situação. Se por um lado este blog, creio eu, não pode ser jamais acusado de conivência para com as estripulias anti-católicas feitas em nome da Conferência dos Bispos, por outro lado eu não estou certo de que a forma de combate escolhida (e, aqui, não me refiro somente aos vídeos, mas a tudo que se vem fazendo nas redes sociais sob esta bandeira) esteja, por assim dizer, em plena conformidade com os ditames do jus in bello laical.

Veja-se bem: no mérito não cabe senão endossar as críticas, que são substancialmente pertinentes. É coisa grave que estruturas eclesiais sejam cooptadas por um partido político; é coisa grave, muito grave!, que recursos católicos sejam destinados para um fim estranho àquele para o qual Nosso Senhor instituiu a Sua Igreja. São sabidos — há muito tempo — os absurdos em matéria teológica, doutrinária, litúrgica que grassam sob os olhares complacentes de muitos dos nossos pastores. Isso tudo está fora de discussão.

Mas há alguns pontos que merecem discussão — pontos que, se negligenciados, podem contaminar qualquer apostolado. Há, antes de mais nada, uma questão canônica. As Conferências Episcopais, goste-se ou não delas, são uma instituição eclesiástica prevista pelo Direito (CIC, Livro II — “Do povo de Deus”, Parte II — “Da constituição hierárquica da Igreja”, Seção II — “Das Igrejas particulares e dos seus agrupamentos”, Título II, Capítulo IV), gozando assim de algumas prerrogativas que não podem ser atropeladas. Sim, eu sei que elas não são uma “hierarquia intermediária” entre o bispo diocesano e a Sé Apostólica; mas o fato de não pertencerem à constituição sacramental da Igreja não as iguala a um agrupamento privado qualquer — digamos, a um clube de leitura de aposentados. As Conferências são meramente uma instituição de direito eclesiástico, é claro, e nisso estão em um patamar diferente da hierarquia da Igreja instituída por direito divino; mas ser “de direito eclesiástico” (ainda que “meramente”) confere obviamente um status superior do que ser estranha ao direito (i.e., do que não ser de direito at all).

Há, além disso, uma questão, digamos, de comunicação social. Goste-se ou não, a maior parte das pessoas ainda associa a CNBB à Igreja Católica no Brasil; tal associação, via de regra incorreta, não deixa de ter um fundamento de realidade (uma vez que a Conferência foi canonicamente erigida e compreende os bispos do Brasil). Assim, o ataque direto à CNBB provoca por vezes reações passionais, fazendo com que as pessoas se coloquem irrefletidamente contra aquele que — na percepção delas — está “atacando a Igreja Católica”.

O resultado disso é que muitos, no afã (instintivo) de defender uma instituição pela qual nutrem admiração e respeito, terminam sendo encurralados a defender barbaridades. O dinheiro das coletas da Campanha da Fraternidade passou por uma Organização Não-Governamental que defende o aborto! Um grupo católico teve que celebrar Missa em um anfiteatro porque, na ocasião, havia um ídolo pagão sobre o altar da capela de um seminário! Tudo isso é absurdo e escandaloso, é um ultraje a Nosso Senhor e um nódoa na face da Igreja. Isso clama aos Céus vingança e não existe uma única pessoa de boa-fé que pudesse em consciência defender semelhantes barbaridades; no entanto, como é para “defender a Igreja” contra os ataques do Facebook, muitas pessoas terminam tomando o lado “da CNBB” e indiretamente legitimando (ou “tirando por menos”) esses escândalos.

Essas coisas não deveriam, absolutamente, ser apresentadas como sendo “da CNBB”. Primeiro porque a rigor elas não são mesmo (nos termos do CIC, Cân. 454, §4º, in finis: «nem a Conferência nem o seu presidente podem agir em nome de todos os Bispos a não ser que todos e cada um hajam dado o consentimento»), segundo e mais importante porque associar-lhes à Igreja lhes confere uma legitimação a que não fazem jus. Por exemplo, um grupo de seminaristas pode consumir drogas nos seus aposentos, ou um pároco pode desviar um pedaço do dízimo para seu uso particular: nestes casos, é uma impropriedade contraproducente falar em “festinha do seminário” ou “corrupção paroquial”.

Da mesma forma que o uso de drogas por seminaristas não é uma prática “do seminário”, um encontro político-partidário com discursos de bispos não é um evento “da Conferência Episcopal”. É, aliás, muito melhor que uma e outra prática sejam designadas como as perversões de grupelhos que são, e não como se fossem (ou pudessem ser) uma espécie de orientação institucional do seminário ou da Conferência.

E há por fim uma outra questão. É que não se ataca o clero da mesma forma que se ataca um leigo. Há uma diferença essencial, ontológica, entre a Igreja docente e a Igreja discente, e ainda que os pastores não estejam conduzindo as almas (ou, pior, ainda que as estejam dispersando), eles não perdem a condição de pastores — exatamente porque o sacerdócio ministerial é uma elevação da natureza e não uma função, é uma coisa que se é e não algo que se faz. O melhor dos leigos está ainda hierarquicamente abaixo do pior dos clérigos, e isso não se pode esquecer jamais. É necessário um cuidado redobrado, tresdobrado, ao se criticar o clero; é exigida uma moderação, uma diplomacia muito difíceis de serem adequadamente sustentadas no calor da contenda.

Isso não é respeito humano; é aliás o contrário de respeito humano, é respeito divino. É a Fé na realidade dos Sacramentos que nos obriga a tratar mesmo os sucessores de Judas como se fossem o próprio Cristo. O olhar humano pode até nos mostrar um homem em muitos aspectos pior do que nós; o olhar espiritual nos revela Cristo-Sacerdote, e esse dado da Fé não pode deixar de ser levado em consideração por mais justas que sejam as nossas batalhas. No ardor da refrega, ao vislumbrar um báculo ou uma estola a mão do cruzado precisa vacilar; é aliás precisamente isso o que o torna um cruzado e não um mercenário. O combate ao erro precisa conviver com o respeito devido ao clero. Isso precisa estar enraizado no mais profundo de nossas almas; sem isso, as batalhas que ganharmos não ajudarão a Igreja a vencer a guerra.

O Cân. 838 antes e depois do Magnum Principium

O motu proprio do Papa Francisco sobre Liturgia — Magnum Principium, até o presente momento apenas com versões em italiano e em latim no site da Santa Sé — é uma incógnita. Aquilo a que ele se presta é, basicamente, modificar o Cân. 838 do Código de Direito Canônico para (supostamente) descentralizar o processo de tradução dos livros litúrgicos para as línguas dos diversos países, conferindo maior autonomia às Conferências Episcopais locais. A tabela abaixo compara redação atual do Código, ainda vigente até o final de setembro, com as alterações propostas pelo Motu Proprio:

Versão Atual (PT) Versão Atual (IT) Nova Versão
Cân. 838 — § 1. O ordenamento da sagrada liturgia depende unicamente da autoridade da Igreja, a qual se encontra na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo diocesano. Can. 838 – §1. Regolare la sacra liturgia dipende unicamente dall’autorità della Chiesa: ciò compete propriamente alla Sede Apostolica e, a norma del diritto, al Vescovo diocesano. Can. 838 – § 1. Regolare la sacra liturgia dipende unicamente dall’autorità della Chiesa: ciò compete propriamente alla Sede Apostolica e, a norma del diritto, al Vescovo diocesano.
§ 2. Pertence à Sé Apostólica ordenar a liturgia sagrada da Igreja universal, editar os livros litúrgicos e rever as versões dos mesmos nas línguas vernáculas, e ainda vigiar para que em toda a parte se observem fielmente as normas litúrgicas. §2. È di competenza della Sede Apostolica ordinare la sacra liturgia della Chiesa universale, pubblicare i libri liturgici e autorizzarne le versioni nelle lingue correnti, nonché vigilare perché le norme liturgiche siano osservate fedelmente ovunque. § 2. È di competenza della Sede Apostolica ordinare la sacra liturgia della Chiesa universale, pubblicare i libri liturgici, rivedere gli adattamenti approvati a norma del diritto dalla Conferenza Episcopale, nonché vigilare perché le norme liturgiche siano osservate ovunque fedelmente.
§ 3. Compete às Conferências episcopais preparar as versões dos livros litúrgicos nas línguas vernáculas, convenientemente adaptadas dentro dos limites fixados nos próprios livros litúrgicos, e editá-las, depois da revisão prévia da Santa Sé. §3. Spetta alle Conferenze Episcopali preparare le versioni dei libri liturgici nelle lingue correnti, dopo averle adattate convenientemente entro i limiti definiti negli stessi libri liturgici, e pubblicarle, previa autorizzazione della Santa Sede. § 3. Spetta alle Conferenze Episcopali preparare fedelmente le versioni dei libri liturgici nelle lingue correnti, adattate convenientemente entro i limiti definiti, approvarle e pubblicare i libri liturgici, per le regioni di loro pertinenza, dopo la conferma della Sede Apostolica.
§ 4. Ao Bispo diocesano, na Igreja que lhe foi confiada, pertence, dentro dos limites da sua competência, dar normas em matéria litúrgica, que todos estão obrigados a observar. §4. Al Vescovo diocesano nella Chiesa a lui affidata spetta, entro i limiti della sua competenza, dare norme in materia liturgica, alle quali tutti sono tenuti. § 4. Al Vescovo diocesano nella Chiesa a lui affidata spetta, entro i limiti della sua competenza, dare norme in materia liturgica, alle quali tutti sono tenuti.

 

As alterações são mínimas, e estão grafadas em negrito acima.

Os parágrafos primeiro e quarto permanecem iguais. No parágrafo segundo, a diferença entre os verbos «autorizzarne» (redação antiga) e «rivedere» (nova redação) não importa diminuição das competências da Santa Sé — como se antes ela precisasse autorizar as mudanças e, agora, passasse-as simplesmente a rever. Primeiro porque o verbo latino da versão nova é idêntico ao da redação atual — «(…) eorumque versiones in linguas vernaculas recognoscere (…)» — e, segundo, porque (e sobre isso há uma nota explicativa no Motu Proprio) o Pontifício Conselho para a interpretação dos textos canônicos e legislativos já esclareceu, em 2006, que a recognitio «não é uma aprovação genérica e sumária nem muito menos uma simples “autorização”, tratando-se, ao contrário, de um exame ou de uma revisão atenta e detalhada». Tanto é assim que outras traduções (como a portuguesa) já grafam, na versão atual, «rever as versões» em vez de «autorizar as versões».

Assim, a meu ver, a diferença é que antes a Santa Sé revia as próprias traduções feitas pelas Conferências (le versioni nelle lingue correnti) e, agora, passa a precisar rever somente as adaptações (gli adattamenti) eventualmente aprovadas pelas Conferências Episcopais.

O que muda no parágrafo terceiro — afora a (oportuna) ênfase na necessidade de que as traduções sejam feitas fielmente — é que as Conferências passam a poder «aprovar» as traduções dos livros litúrgicos, após a “confirmação” da Santa Sé («post confirmationem Apostolicae Sedis»). Ou seja, para a publicação (e consequente entrada em vigor) dos livros litúrgicos traduzidos, antes, exigia-se a recognitio da Santa Sé, hoje, é preciso a confirmatio da Sé Apostólica.

As diferenças são, assim, entre as traduções e entre as adaptações, e entre a revisão e a confirmação:

Antes do MP Após o MP
Traduções para o vernáculo Exigiam revisão da Santa Sé Exigem confirmação da Santa Sé
Adaptações litúrgicas Não eram mencionadas no Código Exigem revisão da Santa Sé
Revisão Era devida para as traduções dos livros litúrgicos É devida para as adaptações litúrgicas
Confirmação Não era mencionada no Código É devida para as traduções dos livros litúrgicos

 

Na teoria a diferença entre essas coisas está bem clara, como mostrou o Mons. Arthur Roche, o secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que apresentou um comentário sobre o motu proprio. A recognitio é uma atividade ativa e criteriosa, em cujo seio é permitido à Santa Sé inclusive modificar o trabalho das Conferências Episcopais; a confirmatio é mera ratificação do trabalho levado a cabo pelos bispos, que «pressupõe uma avaliação positiva da fidelidade e da congruência dos textos elaborados em relação à Edição Típica» dos livros litúrgicos. Na prática, contudo, podem surgir dificuldades.

Imagine-se a hipótese de a tradução de uma determinada Conferência não guardar congruência ou fidelidade para com a Editio Typica — ou seja, faltar um pressuposto da confirmatio como exigido pelo Magnum Principium. Neste caso, não podendo mais a Santa Sé intervir diretamente na tradução (hipótese só admitida para a recognitio), o motu proprio parece tornar todo o processo mais lento e burocrático: o texto deveria então voltar para a Conferência, que deveria proceder por conta própria às correções devidas, para depois enviá-lo novamente a Roma e aguardar a chancela dicasterial — que pode inclusive não vir mais uma vez, se não houverem sido sanados os vícios que levaram a Sé Apostólica a negar a confirmação da primeira vez. Não se vislumbra, destarte, o benefício que a mudança do Cân. 838 pode trazer.

Sobre as adaptações litúrgicas — inclusive profundiores aptationes, como consta no documento… –, tendo em conta os horrores dos abusos litúrgicos com os quais os fiéis católicos foram desgraçadamente forçados a conviver nas últimas décadas, não é possível sequer imaginar que bem aos fiéis possa delas advir. No entanto, como o procedimento para a aprovação delas permanece mais rigoroso (sendo inclusive, s.m.j., o mesmo já em vigor há mais de duas décadas por força da Varietatis Legitimae), parece não haver nenhuma mudança nesta matéria por conta do Magnum Principium.

“Se não reage agora, quando é que reagirá?”

[Traduzo um trecho do pronunciamento de S. E. R. Dom Luigi Negri, bispo de San Marino-Montefeltro (Itália), sobre uma obra teatral blasfema que se apresentará em Milão nos próximos dias. Que falta fazem bispos assim! Aqui, nesta terra de Santa Cruz onde a Igreja é tão freqüentemente atacada, ressoam de maneira terrível e embaraçosa as perguntas – retóricas – do bispo de San Marino. Que a voz de Sua Excelência brade mais alto do que o nosso silêncio. Que sirva ao menos para nos cobrir de vergonha e nos constranger a mudar de atitude.]

Eu me pergunto isto, e sobre esta pergunta me detenho: uma Igreja Particular – ou um conjunto de Igrejas Particulares que aderem às Conferências Episcopais Nacionais – que não reage em termos absolutamente essenciais e públicos a este violento ataque à tradição católica, eu me pergunto: se não reage agora, quando é que reagirá? [si no interviene sobre este punto, ¿sobre qué interviene?]

O quê põe mais em crise a possibilidade de uma comunicação objetiva da fé do que esta série de iniciativas que buscam desacreditar, criminalizar, corromper nossa tradição? Certamente que se as chamadas Igrejas oficiais – o termo me é absolutamente desagradável porque a Igreja é uma só, não é nem a oficial e nem a carismática: a Igreja é o mistério do povo de Deus nascido do mistério de Cristo morto e ressuscitado e da efusão do Espírito, e portanto há uma só Igreja -; se Igreja[, eu dizia,] não reage de maneira adequada, certamente de uma maneira não rancorosa, nem agressiva, assumindo um sentido igual e oposto à atitude demente destes falsos homens de cultura; se não reage a Igreja, então certamente poderão intervir, com protagonismo, pessoas ou grupos da Igreja que se preocupam não apenas com a defesa d’Ela, mas também com a expressão legítima de suas convicções.

Portanto, não se diga logo que o protesto é dos tradicionalistas: o protesto é dos tradicionalistas porque a Igreja como tal não toma uma posição, que a mim pareceria absolutamente necessária.

Mais sobre a comunhão na boca

Sempre foi prática na Igreja que os fiéis recebessem a Sagrada Comunhão do sacerdote, e diretamente na boca. Por exemplo, o Concílio de Trento disse que “sempre foi costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do sacerdote”, e que “se deve conservar este costume como proveniente da Tradição apostólica” (Trento, Seção XIII, Cap. 8). E Santo Tomás de Aquino chega a dizer que nada que não seja consagrado pode tocar na Santíssima Eucaristia, e é por isso que os vasos sagrados são consagrados, como consagradas são as mãos do Sacerdote (cf. Summa, IIIa, q. 82, a. 3).

A comunhão de joelhos e na boca tem um riquíssimo significado catequético: os leigos recebem dos Sacerdotes o Corpo de Deus, i.e., recebem-No da Igreja, e não O pegam por si próprios; recebem-No de joelhos, na adoração que é devida ao Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor. Há um bom artigo sobre isto no site do Reino da Virgem.

A história  da mudança deste costume chega a ser surreal e seria tomada por inverossímil caso não tivesse acontecido. A Memoriale Domini, a instrução da Sagrada Congregação para o Culto Divino que permite a comunhão na mão, faz uma belíssima defesa da comunhão na boca e de joelhos. Entre outras passagens, pode-se citar:

Esse método de distribuição da Santa Comunhão [de joelhos, na boca] deve ser conservado, levando-se em consideração a situação atual da Igreja em todo o mundo, não apenas porque possui por trás de si muitos séculos de tradição, mas especialmente porque expressa a reverência do fiel pela Eucaristia.

[A] prática que deve ser considerada a tradicional assegura, mais efetivamente, que a Santa Comunhão seja distribuída com o devido respeito, decoro e dignidade.

Este documento traz uma coisa curiosíssima: foi feita uma consulta “a todos os Bispos da Igreja Latina [sobre] se era oportuno introduzir esse ritual [da comunhão na mão]”. O resultado?

Sim: 597
Não: 1.233
Sim, mas com reservas: 315
Votos inválidos: 20

A partir daqui, as coisas ficam surreais: após a consulta – diz o documento -, “fica claro que a vasta maioria dos Bispos crê que a disciplina atual não deve ser modificada, e caso viesse, que a mudança seria ofensiva aos sentimentos e à cultura espiritual desses Bispos e de muitos dos fiéis”. E então “o Santo Padre decidiu não modificar a maneira existente de administrar a Santa Comunhão aos fiéis”.

No entanto, após tudo isso, numa conclusão que sinceramente vai de encontro a tudo que tinha sido dito até então, termina a Memoriale Domini: “Onde um uso contrário, o de colocar a Santa Comunhão nas mãos, prevalecer, a Santa Sé – desejando ajudá-las a cumprir sua tarefa, muitas vezes árdua, como nos dias atuais – deixa às Conferências a tarefa de avaliar cuidadosamente qualquer circunstância especial que possa existir, tomando o cuidado de evitar todo risco de falta de respeito ou de falsa opinião com relação à Sagrada Comunhão, e de evitar quaisquer outros efeitos maléficos que possam se seguir”.

E a decisão foi entregue às Conferências Episcopais. E elas conseguiram sufocar a clara voz dos bispos que se tinham levantado contra a introdução deste costume. E a comunhão na mão foi universalizada, minando a piedade eucarística das almas dos fiéis, fazendo com que se concretizassem os temores dos bispos que foram consultados no final da década de 60. E a fumaça de Satanás entrou na Igreja. E o Demônio riu-se no Inferno.

Antes que me entendam mal: faz já quarenta anos, o estrago já foi feito, os católicos mudaram muito desde então, as normas atuais da Igreja permitem que se receba a Comunhão Eucarística nas mãos e, portanto, é perfeitamente lícito ao fiel comungar na mão; ele não comete nenhuma blasfêmia ou sacrilégio se o fizer. Não é esse o ponto; não se trata de dizer às pessoas que elas não podem comungar na mão, porque podem, é a Igreja que o autoriza. É uma questão de defender e promover a forma tradicional de se receber a Eucaristia na Santa Missa. Porque, sinceramente, olhando para o passado e para os dias de hoje, não posso deixar de considerar a urgência de se resgatar o costume tradicional de se receber a comunhão eucarística.

Rezemos pelo Equador!

Últimas notícias:

– O presidente Rafael Correa agora resolveu se meter de vez nos assuntos eclesiásticos, e pediu para que os jovens… não se deixassem catequizar!

Esta vez chamou os jovens equatorianos a não deixar-se catequizar por quem quer deixar o país “nas trevas”, em alusão à campanha dos bispos nacionais por um voto responsável no próximo referendum sobre o polêmico projeto de nova Constituição Política.

Onde estão os defensores do Estado Laico, agora, para dizerem que o presidente não pode cometer tamanha ingerência em assuntos que não lhe competem? Acaso é lícito agora fazer propaganda anti-religiosa estatal?

– A Conferência Episcopal do Equador esteve reunida ontem à tarde para produzir um documento acerca do projeto de Constituição. Podemos esperar coisas boas e atitudes firmes dos sucessores dos Apóstolos, a julgar pelo que já se pode encontrar no site da Conferência:

Marcamos aquí esquemáticamente las razones de nuestro desacuerdo con el texto constitucional (…):

1. La persona humana existe antes que el Estado. (…) Descubrimos que el estatismo parece ser un hilo conductor de la nueva Constitución.

[…]

2. No se reconoce claramente el derecho a la vida desde la concepción. Sin mencionar el término “aborto”, el proyecto constitucional deja la puerta abierta a la supresión de la nueva creatura en el seno de la madre.

[…]

3. Se atenta en contra de la familia como célula fundamental de la sociedad y del bien común. (…) De ahí se pasa a equiparar a la familia la unión de personas del mismo sexo.

[…]

4. En la educación es más patente aún el estatismo. El derecho de los progenitores y el reconocimiento de la libertad de enseñanza vienen contradichos cuando el Estado se arroga el derecho de determinar lo que se tiene que enseñar y lo que se tiene que ignorar. (…) [N]o hay ninguna garantía de futuro, cuando el Estado adquiere la facultad de regulación y control de todos los aspectos de la educación.

Rezemos para que não tenhamos mais sacrilégios.

– Pelo que saiu n’O GLOBO, a campanha para o plebiscito – que ocorrerá no dia 28 de setembro – começou ontem, quinta-feira. Disse o Ministro da Política que

o governo não utilizará a estrutura pública e nem recursos estatais para fazer campanha, o que é uma das acusações da oposição.

Oras, e a notícia logo acima, do presidente falando aos jovens para não darem ouvidos aos bispos, é o quê?! Haja cara de pau!

As pesquisas de opinião – feitas por uma empresa vinculada ao governo – mostram vitória do projeto com 49% dos votos, ficando 27% para o “não” e outros 27% entre brancos e nulos. Somando tudo, chegamos ao total de 103% dos votantes, como é lógico. Os números estão todos lá n’O Globo. Exceto a soma, que eles devem ter esquecido de fazer.