Reinaldo Azevedo, de novo!

O Reinaldo Azevedo melhorou nas suas colocações sobre a retirada da excomunhão que pesava sobre os quatro bispos da FSSPX comentadas por mim aqui; em particular, ele afirmou claramente que, com ou sem retratação, “a suspensão da excomunhão [de Dom Wiliamson será] mantida” e publicou uma excelente reportagem do Marcio Antonio sobre o assunto. No entanto, hoje ele deu outra grande bola fora.

Comentando o assassinato da italiana Eluana Englaro, disse o jornalista:

Parte da imprensa insiste em tratar como “eutanásia” o desligamento dos aparelhos que mantinham Eluana Englaro viva. Já escrevi e escrevo isso deste o caso Terri Schiavo: trata-se de ortotonásia, que é coisa muito diferente. Num caso, a medicina se mobiliza para criar condições artificiais que apressem a morte de alguém; em outro, evitar-se o uso de artifícios que mantêm um corpo vivo. As diferenças éticas são colossais — já disse o que penso a respeito num post abaixo. João Paulo 2º jamais endossaria o primeiro procedimento — que é, inequivocamente, um assassinato — e deixou recomendações expressas de que sua vida não fosse prolongada com o uso de aparelhos. Não quis, por exemplo, ficar no hospital. A ortotonásia é a morte natural.

E isso é simplesmente falso. O caso de Eluana não é ortotonásia, é assassinato mesmo.  A Pontifícia Academia Para a Vida publicou já em 2004 algumas reflexões sobre o Estado Vegetativo, nas quais é dito claramente que a “eventual decisão de suspender a alimentação e a hidratação, cuja administração no doente em EV é necessariamente assistida, tem como consequência inevitável e directa a morte do doente. Por conseguinte, ela configura-se como um verdadeiro e próprio acto de eutanásia omissiva, moralmente inaceitável”. E, em 2007, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou as respostas às perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos sobre a alimentação e hidratação artificiais, aprovadas pelo Papa Bento XVI, nas quais é dito muito claramente:

Primeira pergunta: É moralmente obrigatória a subministração de alimento e água (por vias naturais ou mesmo artificiais) ao doente que se encontra em “estado vegetativo”, a não ser que tais alimentos não possam ser assimilados pelo corpo do doente ou então não possam ser subministrados sem causar um significativo incómodo físico?

Resposta: Sim. A subministração de alimento e água, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida. Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente. Assim, se evitam os sofrimentos e a morte por inanição e desidratação.

Segunda pergunta: Se a alimentação e a hidratação são feitas por vias artificiais a um doente em “estado vegetativo permanente”, podem ser interrompidas, quando médicos competentes julgam com certeza moral que o doente jamais retomará consciência?

Resposta: Não. Um doente em “estado vegetativo permanente” é uma pessoa, com a sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os cuidados ordinários e proporcionados, que compreendem, em linha de princípio, a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais.

O Reinaldo Azevedo é católico, apresenta-se como católico nos seus escritos e, portanto, não pode se dar ao luxo de passar a sua própria opinião (que contraria frontalmente o ensino da Igreja) sem deixar claro que está falando em franca oposição ao que a Igreja ensina. Ao contrário do que insinuou o articulista, João Paulo II jamais aprovaria o assassinato de Eluana. E, devido à posição pública que ocupa e para ser coerente com a Fé que professa, o Reinaldo não tem o direito de lançar dúvidas sobre isso.

Dignitas Personae – sobre Bioética

Já está disponível no site do Vaticano o mais recente documento da Congregação para a Doutrina da Fé, a instrução Dignitas Personae, “sobre algumas questões de Bioética”. Documento assinado em oito de setembro, somente na última semana foi publicado; como se trata de um documento “de natureza doutrinal” (DP 1) e como o Papa “aprovou a presente Instrução (…) e ordenou a sua publicação” (DP 37), é fundamental que ela seja conhecida dos católicos, a fim de que estes possam pautar por ela a sua conduta e as suas posições. “Consta de três partes: a primeira recorda alguns aspectos antropológicos, teológicos e éticos de importância capital; a segunda enfrenta novos problemas em matéria de procriação; a terceira examina algumas novas propostas terapêuticas que comportam a manipulação do embrião ou do património genético humano” (DP 3). Aqui, vou apenas tecer alguns ligeiros comentários sobre os pontos que julgo mais relevantes. Os grifos são todos por minha conta.

O RESPEITO À VIDA DESDE A CONCEPÇÃO

Diz o documento, no seu número 4, citando a instrução Donum Vitae de 1987: “[o] ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida”. À parte a problemática sobre a questão do momento em que a alma é infundida, o Magistério da Igreja é claro ao afirmar que, desde a concepção, o ser humano é sujeito dos direitos da pessoa – em particular do direito à vida. Deste princípio seguem-se diversas conseqüências, como a imoralidade da destruição de embriões – de pessoas humanas, portanto – em pesquisas científicas e a condenação do aborto (que a própria instrução vai declarar expressamente mais à frente): “[p]elo simples facto de existir, cada ser humano deve ser plenamente respeitado” (DP 8).

Quem, portanto, não acredita que a vida deva ser respeitada em todas as suas fases e que, desde a concepção, o ser humano possui direito inviolável à vida, não se pode pretender católico, pois está contrariando frontalmente o Romano Pontífice.

A IMORALIDADE DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL

No seu número 12, o documento diz que “são de excluir todas as técnicas de fecundação artificial heteróloga e as técnicas de fecundação artificial homóloga que substituem o acto conjugal”. Ou, em outras palavras, a procriação não se pode dar por algum meio que substitua o ato conjugal. Isto fulmina diretamente a fertilização in vitro com posterior implantação dos embriões que foram gerados fora do relacionamento sexual, bem como a Intra Cytoplasmic Sperm Injection (ICSI) que a instrução condena expressamente (n. 17), bem como qualquer outra técnica existente ou por existir que substitua o ato conjugal entre os esposos.

Claro que a infertilidade pode ser tratada; a mesma instrução diz que são “certamente lícitas”, por exemplo, “a cura hormonal da infertilidade de origem gonádica, a cura cirúrgica de uma endometriose, a desobstrução tubárica ou a restauração microcirúrgica da perviedade tubárica” (DP 13). O critério está no ato conjugal, ao qual pertence com exclusividade a dimensão procriativa da natureza humana: qualquer método artificial que substitua este ato é ilícito e deve ser, por isso, condenado. “[É] eticamente inaceitável para a Igreja a dissociação da procriação do contexto integralmente pessoal do acto conjugal, pois a procriação humana é um acto pessoal do casal homem-mulher, que não admite nenhuma forma de delegação substitutiva” (DP 16).

Quem, portanto, não acredita que a procriação humana só pode ser realizada exclusivamente por meio do ato conjugal, e que por este motivo a inseminação artificial é inaceitável, não se pode pretender católico, pois está contrariando frontalmente o Romano Pontífice.

O RESPEITO DEVIDO AOS EMBRIÕES

Os embriões humanos, resultados dos processos (imorais, como já vimos) de fertilização assistida, não podem nem ser descartados (DP 14-15) e nem criopreservados (DP 18). Tampouco podem ser usados “para a investigação” ou destinados “a usos terapêuticos”, nem utilizados “para a pesquisa como se fossem cadáveres normais” – todas estas propostas são “claramente inaceitáveis” (DP 19).

O documento diz até que a adoção destes embriões “apresenta (…) diversos problemas” (id. ibid.). Por um lado não surpreende, uma vez que a inseminação artificial é claramente ilícita, como já se diz inclusive no Catecismo (§ 2376 -2377); mas, por outro lado, nos faz chegar à desoladora conclusão de que os embriões artificialmente criados e hoje abandonados – como diz o próprio documento – “determinam uma situação de injustiça de facto irreparável” (id. ibid.). É, portanto, urgente que se parem de produzir embriões artificialmente. “Por isso, João Paulo II lançou um «apelo à consciência dos responsáveis do mundo científico e, de modo especial, aos médicos, para que se trave a produção de embriões humanos, tendo presente que não se descortina uma saída moralmente lícita para o destino humano dos milhares e milhares de embriões “congelados”, que são e permanecem titulares dos direitos essenciais e que, portanto, devem ser tutelados juridicamente como pessoas humanas»” (id. ibid.).

Quem, portanto, não acredita que os embriões humanos – mesmo os criopreservados – devem ser respeitados, e que são gravemente imorais o descarte de embriões, as pesquisas com células-tronco embrionárias ou qualquer outra forma de violação dos direitos da pessoa humana dos quais o embrião é sujeito, não se pode pretender católico, pois está contrariando frontalmente o Romano Pontífice.

A CONDENAÇÃO DA “CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA”

O documento condena também a “pílula do dia seguinte” e outros tantos métodos que ele chama de interceptivos (se impedem a fixação do embrião já fecundado no útero) ou contra-gestativos (se provocam a expulsão do embrião já anidado). E é taxativo: “o uso dos meios de intercepção e de contra-gestação reentra no pecado de aborto, sendo gravemente imoral” (DP 23). “[O] aborto «é a morte deliberada e directa, independentemente da forma como é realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento»” (id. ibid.).

Quem, portanto, é a favor da “pílula do dia seguinte”, do DIU, ou de qualquer outro método que provoque ou se proponha a provocar a eliminação de seres humanos já concebidos – métodos também conhecidos como “microabortivos” -, não se pode pretender católico, pois está contrariando frontalmente o Romano Pontífice.

Condena ainda o documento a clonagem humana (n. 28), a obtenção de células estaminais por meio da destruição de embriões (n. 32), a criação de “seres humanos híbridos” (n. 33) e a utilização de “material biológico” de origem ilícita como, p.ex., tecidos de fetos abortados (n. 34). E termina o documento conclamando todos os fiéis católicos a acolher o ensino da Igreja:

Os fiéis empenhar-se-ão com força na promoção uma nova cultura da vida, acolhendo os conteúdos desta Instrução com o religioso assentimento do seu espírito, sabendo que Deus dá sempre a graça necessária para observar os seus mandamentos, e que, em cada ser humano, sobretudo nos mais pequenos, se encontra o próprio Cristo (cf. Mt 25,40).
[DP 37]

Quem, portanto, não acolhe o ensino moral da Igreja e não se empenha na propagação da cultura da vida não se pode pretender fiel católico, pois está em franca e aberta oposição ao que manda a Igreja de Cristo.

Que a Virgem de Guadalupe, protetora dos nascituros, cuja festa celebramos recentemente (na última sexta-feira), possa interceder por todos nós.

Novo prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

Vi no Fratres in Unum que o novo prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos é o Cardeal Antonio Cañizares Llovera, arcebispo de Toledo e primaz da Espanha.

Vi em TERRA que o homem tem boas credenciais: desde 2006 é membro da Ecclesia Dei e da Congregação para a Doutrina da Fé.

Vi em ZENIT uma entrevista por ele concedida em 2007, na qual fala contra o laicismo.

Que a Virgem Santíssima abençoe o cardeal espanhol na sua nova missão.

P.S.: na Buhardilla de Jerónimo: [n]o es secreto que Cañizares promovió con especial dedicación en su Arquidiócesis la forma extraordinaria del Rito Romano y la formación de los futuros sacerdotes en su celebración; e ainda: el hasta hoy Arzobispo de Toledo es conocido en España como “pequeño Ratzinger”.

A Santa Sé e a Ordenação de Mulheres

Encontrei uma excelente notícia no Fratres in Unum, segundo a qual a Congregação para a Doutrina da Fé ameaçou excomungar um padre que defende publicamente a ordenação de mulheres. É motivo de profunda alegria e grata satisfação ver que temos pastores zelosos e vigilantes, empenhados em expurgar as heresias que possam pôr em risco a salvação das almas dos fiéis a eles confiados.

Analisar a questão das condenações de Roma à defesa da ordenação feminina nos últimos anos é gratificante. Percebe-se o levantar gradual de muralhas e o desenvolvimento paulatino da saudável intransigência. Na minha opinião, são três os marcos principais desta batalha travada pela Igreja de Nosso Senhor:

1994: João Paulo II afirma categoricamente “que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”.
2007: a Congregação para a Doutrina da Fé diz que, “seja aquele que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher, seja a própria mulher que tenha tentado receber a ordem sagrada, incorrem na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica”. Só há sete excomunhões automáticas no Direito Canônico; esta é a oitava.
2008: a Congregação para a Doutrina da Fé pede que se retrate um padre que defende a ordenação de mulheres, sob pena de excomunhão.

Percebam a gradação: primeiro, a Igreja define que Ela não pode ordenar mulheres (i.e., o Sacramento é inválido); depois, pune com excomunhão automática quem tente ordená-las; agora, exige retratação de um padre que defenda a ordenação feminina. Primeiro era apenas o ensino sem as punições, depois as punições passaram a valer para os que fizessem alguma coisa contra o ensino e, agora, as retratações são necessárias para os que defendem alguma coisa contra o ensino! É nítido o progresso no levantamento das defesas, é notória a construção das muralhas cada vez mais sólidas. Os maus católicos têm cada vez menos espaço, graças a Deus.

E, da carta de protesto enviada pelo pe. Roy Bourgeois à Congregação para a Doutrina da Fé após o recebimento do comunicado que exigia a sua retratação (vejam no Fratres in Unum), destaco e comento apenas um trecho escandaloso, para que se veja até que ponto são capazes de chegar os maus católicos na desobediência à Igreja:

Durante a entrevista [à Radio Vaticano, oito anos atrás], afirmei que eu não poderia apoiar a injustiça da SOA e permanecer calado sobre a injustiça em minha Igreja. Terminei a entrevista dizendo, “Nunca haverá justiça na Igreja Católica até que as mulheres sejam ordenadas”. Permaneço fiel a esta posição hoje.

Então, para o pe. Bourgeois, a Igreja de Cristo é injusta. Conseqüência lógica imediata deste despautério é que nunca houve justiça na Igreja até hoje, pois nunca houve n’Ela ordenação feminina, e até mesmo que Nosso Senhor foi profundamente injusto, já que Ele não ordenou mulheres. Mas o orgulho cega tão profundamente as pessoas que elas não conseguem ver as coisas mais elementares, as conseqüências mais imediatas das posições que adotam. É lamentável que o padre permaneça fiel à sua posição disparatada até hoje, apesar das admoestações da Santa Sé.

Miscelânea de assuntos

– O Papa Bento XVI está preparando uma encíclica social; e a expectativa é que ela saia até o final deste ano. Excelente notícia, posto que será – sem dúvida – mais um duro golpe na Teologia da Libertação, mais uma reafirmação do Magistério da Igreja sobre assuntos esquecidos dos nossos dias. No entanto discordo, data vênia, do otimismo do card. Martino sobre a invasão muçulmana que sofre a Europa; precisamos não de mesquitas, e sim de mais padres zakarias

– A PEPSI doou meio milhão de dólares para uma fundação que defende direitos gays! Não nos iludamos: o gayzismo é um movimento tremendamente bem organizado e milionariamente financiado. Vale salientar – mais uma vez – que “direitos gays” é uma expressão intrinsecamente absurda, posto que o vício não pode produzir “direitos” adicionais. Não há nenhum motivo para que a homossexualidade seja tratada de maneira diferenciada pelas leis positivas; se – como foi noticiado – a tal organização luta para que “empresas concedam aos funcionários homossexuais os mesmos benefícios concedidos aos héteros”, então ela não está lutando por “direitos gays”, e sim por direitos trabalhistas que valem para todos. Faz muita diferença.

– “Mas o ministro de Deus / possui o santo dever / de estar di lado dos fracos / sua causa a defender, / não é só salvar a alma / também precisa comer” (Patativa do Assaré, “O padre Henrique e o Dragão da Maldade”, in Ispinho e Fulô). Não sei quem foi padre Henrique; a julgar pelo poema, contudo, parece ter sido um dos expoentes da Teologia da Libertação em Recife à época da Ditadura Militar. Em uma carta inédita de D. Hélder sobre o referido padre que encontrei recentemente, diz-se ter sido o padre “trucidado em 1969 por integrantes da ditadura militar brasileira”. Tinha 28 anos de idade. Maldito comunismo (sim, a culpa é dos comunistas), que ceifou a vida de um sacerdote do Deus Altíssimo ainda na juventude, depois de – provavelmente – ter-lhe contaminado a alma! Kyrie, eleison.

– A Santa Sé já disse que a Igreja não possui faculdade de ordenar mulheres. Recentemente, estabeleceu até uma pena de excomunhão latae sententiae para quem tentasse uma “ordenação” feminina. No entanto, um bando de malucas – parece que não se cansam! – esteve esta semana no Vaticano em defesa justamente desta sandice. Acho que o Papa vai precisar desenhar…