Outros apontamentos sobre o “Deus seja louvado” das cédulas de Real

– Como eu já falei aqui no blog, não acho que a investida do MPF contra a menção a Deus nas cédulas da moeda brasileira tenha sido por “falta do que fazer” do excelentíssimo Procurador da República. Ao contrário, é mais um passo duma série de movimentos friamente calculados no sentido de seguir – à risca – uma agenda ideológica laicista que intenta banir todas as referências a Deus das coisas públicas. Todos os que defendem semelhante atitude do Ministério Público são unânimes em afirmar que se trata exatamente disto, mesmo quando incoerentemente o negam.

– Como eu também já expliquei em outras ocasiões, a “Parede Vazia” é atéia e, por extensão, também é atéia a cédula alijada de sua menção a Deus. Aqui importa analisar não somente o “espaço vazio” em si mesmo como se ele houvesse aparecido ali “do nada”, mas sim as motivações ideológicas que o produziram. Isto me parece bastante evidente.

– Pouco importa que a sua introdução na moeda brasileira seja relativamente recente (tem pouco mais de vinte anos), exatamente porque a legitimidade das coisas é inerente a elas próprias, independendo de há quanto tempo elas existam. Uma coisa pode se arrastar por séculos e ser ilegítima, como igualmente pode ter surgido ontem e ser plenamente aceitável e justa. Os fanáticos ateístas que dizem “ah, isto não faz parte da cultura brasileira, foi Sarney que colocou” estão somente jogando para o público e cuspindo sofismas grosseiros nos quais nem eles próprios acreditam: por acaso faria diferença para eles se a inscrição viesse de D. João VI?

– É legítima a existência de uma menção a Deus no dinheiro de um país exatamente porque (ao contrário do que uivam os laicínicos) é perfeitamente legítimo um país, nos seus símbolos, aludir a elementos constitutivos da sua cultura. Aliás, não só é legítimo como não é possível ser diferente. E o Cristianismo é parte integrante da história e cultura do Brasil: esta verdade factual que tanto incomoda os fanáticos irreligiosos simplesmente não pode ser apagada. Isto é uma verdade tão óbvia que, p.ex., o nosso Brasão de Armas – um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, segundo o art. 13 § 1º da Constituição Federal – ostenta no centro um enorme Cruzeiro do Sul! Não faz nenhuma diferença que as Armas Nacionais sejam mais antigas que a inscrição “Deus seja louvado” das cédulas de Real. Nem uma nem outra ofendem a (verdadeira) laicidade do Estado (que aliás não foi inventada em 1988, existe no Brasil pelo menos desde a Constituição de 1891!). Estas coisas só incomodam, repitamos, os fanáticos neo-ateístas intolerantes.

– Esta patética cruzada dos Fanáticos Descrentes é vista com maus olhos até mesmo pelos que discordam da referida frase nas cédulas brasileiras. Por exemplo, em um recente artigo no “Pensar Não Dói”, o blogueiro escreveu:

Você percebe o que acaba de acontecer? Uma nova onda de recrudescimento do fanatismo religioso acaba de ser deflagrada porque meia dúzia de imbecis “politicamente corretos” impetrou uma ação irrelevante para infligir uma derrota irrelevante contra um símbolo irrelevante.

[…]

E o Brasil vai gerar uma onda de intolerância religiosa e gastar milhões de horas e de Reais na discussão de uma porcaria de uma frase irrelevante nas notas de Real “em nome dos princípios do Estado brasileiro”.

– Uma das vantagens da boa lógica é que ela permite a pronta identificação de incoerências num discurso com a clareza que só o raciocínio bem estruturado é capaz de proporcionar. Se alguém solta o relincho de que “a predileção do Estado por X implica na discriminação de quem é não-X” (o que, como foi mostrado, é o “argumento” do sr. Jefferson Dias para pedir a retirada da inscrição religiosa das cédulas de Real), isto precisa valer para qualquer X. Em particular, a representação da efígie da República como uma mulher branca “implicaria” na discriminação de quem é negro, a inscrição positivista da flâmula nacional “implicaria” na discriminação de quem não é positivista, et cetera. O que é claramente uma enorme besteira: o Estado pode perfeitamente ostentar predileção por algo, contanto que isto não embarace as crenças e práticas filosóficas, políticas ou religiosas de quem não comunga deste algo. Esta é a essência da “liberdade de consciência e de crença” consignada no artigo 5º da Carta Magna brasileira! O resto é tagarelice vazia dos fundamentalistas ateus, que são intolerantes incapazes de conviver pacificamente em sociedade.

– Portanto, como i) nem a introdução da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas da moeda brasileira atenta contra a laicidade do Estado e ii) nem a sua existência configura “discriminação” contra os que não crêem, cabe aos arautos da Irreligião Ateísta procurarem outros argumentos (de preferência válidos desta vez) para defender as suas posições, ao invés de – como sói acontecer… – insistirem em falácias grosseiras já incontáveis vezes desmontadas. Porque enquanto houver bom senso neste país as pessoas irão se levantar em defesa da ordem constituída – e contra a truculência dos bárbaros inimigos da civilização, de onde quer que eles venham.

Disparates do Novo Olimpo (sobre o STF e a “união homoafetiva”)

Verifico, ademais, que, nas discussões travadas na Assembléia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto.

Voto do Ministro Ricardo Lewandowski,
no STF sobre a “União Homoafetiva”

Ontem o Brasil assistiu a (mais) um triste episódio da loucura moderna, onde a Constituição Federal foi rasgada e queimada diante do altar da Ideologia Gayzista sob o patrulhamento ideológico da Gaystapo e os aplausos da plebe ignara. Por dez votos a zero, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “[o]s casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais”.

A decisão, sinceramente, não surpreendeu ninguém. Acredito que não havia uma única pessoa esperando que este julgamento terminasse de outra forma que não a capitulação resignada diante do lobby gay. No entanto, o julgamento teve pelo menos o mérito de pôr a descoberto o modus operandi dos auto-intitulados novos deuses neo-pagãos do Olimpo que eles chamam de “Supremo Tribunal Federal” e onde os excelentíssimos senhores ministros julgam-se árbitros onipotentes que não devem prestar contas a absolutamente nada e nem ninguém. Nem mesmo à Constituição Federal.

Pois o ministro Lewandowski fez questão de dizer, com todas as letras, a frase em epígrafe: é “insofismável” que, para a Assembléia Constituinte de 1988, “a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”. Peço vênia para reproduzir um trecho do “Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “B”), p. 209”, citado pelo Lewandowski, que trata exatamente desta mesmíssima discussão de ontem, mas travada em 1988:

O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Finalmente a emenda do constituinte Roberto Augusto. É o art. 225 (sic), § 3º. Este parágrafo prevê:

‘Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’

Tem-se prestado a amplos comentários jocosos, seja pela imprensa, seja pela televisão, com manifestação inclusive de grupos gays através do País, porque com a ausência do artigo poder-se-ia estar entendendo que a união poderia ser feita, inclusive, entre pessoas do mesmo sexo. Isto foi divulgado, por noticiário de televisão, no show do Fantástico, nas revistas e jornais. O bispo Roberto Augusto, autor deste parágrafo, teve a preocupação de deixar bem definido, e pede que se coloque no §3º dois artigos:

‘Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’.

Claro que nunca foi outro o desiderato desta Assembléia, mas, para se evitar toda e qualquer malévola interpretação deste austero texto constitucional, recomendo a V. Exa. que me permitam aprovar pelo menos uma emenda.

O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Isso é coação moral irresistível.
O SR. PRESIDENTE (ULYSSES GUIMARÃES): – Concedo a palavra ao relator.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – A Inglaterra já casa homem com homem há muito tempo.
O SR. RELATOR (BERNARDO CABRAL): – Sr. Presidente, estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (ULYSSES GUIMARÃES): – Todos os que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa). Aprovada (Palmas).

Nunca é demais repetir: para a Constituição Brasileira, a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto. Isto foi expressa e taxativamente debatido durante a Assembléia Constituinte, e o texto da Carta Magna que trata do assunto foi escrito desta maneira exatamente “para se evitar toda e qualquer malévola interpretação deste austero texto constitucional”. E os senhores deuses do Novo Olimpo sabiam perfeitamente disto.

E, no entanto, o que vigorou no STF ontem foi exatamente esta “malévola interpretação deste austero texto constitucional” que os constituintes fizeram questão de evitar em 1988. Os ministros do Supremo votaram conscientemente contra o texto constitucional e a expressa intenção da Assembléia Constituinte. Isto existe? Infelizmente, no universo dos disparates do Novo Olimpo, tudo existe e tudo é possível. Se a Constituição veda, dane-se a Constituição. São estes os homens que nos governam e que, do alto de suas cátedras no Supremo Tribunal, julgam-se no direito de decidir qualquer barbaridade que lhes passe pela cabeça. Nem mesmo a Carta Magna é capaz de oferecer resistência à sua sanha destruidora da ordem natural da sociedade. Se a lei é contra o que eles pensam e dá muito trabalho mudar a lei, basta ignorá-la. Ninguém se incomoda. Todos aplaudem.

O Carlos Ramalhete manifestou uma posição interessante na lista “Tradição Católica”, que me permito reproduzir parcialmente aqui:

O matrimônio deve ser protegido em função do futuro, mas o que se está fazendo é celebrar o “afeto” e as relações sexuais do presente, o que não é da alçada do Estado e não tem interesse algum para a sociedade.

Se o que se está fazendo é celebrar e “reconhecer”, por alguma razão bizarra, o “afeto” de quem vive em adultério ou em fornicação,  realmente faz todo o sentido do mundo botar no mesmo saco quem vive em parceria de sodomitas. Isso não tem nada a ver com família; é simplesmente uma celebração estatal (!) da existência de desejo sexual.

[…]

O “casamento” civil e sua paródia “light”, a união estável, passaram a ser simplesmente contratos de prostituição, garantindo direito ao patrimônio em troca de sexo.

Eu concordo que, na prática, o que se vem fazendo é realmente “uma celebração estatal da existência de desejo sexual”. Mas discordo que seja esta a função primária da figura da “união estável” no texto da Constituição Federal. Para a Carta Magna, o objetivo da união estável é o reconhecimento de uma situação de fato com vistas à sua conversão em casamento. Seria, em um mundo razoável, o correspondente civil do Matrimônio realizado sem a forma canônica (que, p. ex. na Idade Média, era reconhecido como verdadeiro Matrimônio) na esfera eclesiástica, o qual deve ser regularizado. No entanto e infelizmente, é verdade que, na prática, a “união estável” parece existir mais com vistas ao pagamento de pensões e divisão de bens. Existe com vistas ao divórcio, e não mais à sua conversão em casamento. Deste jeito, de fato, deixou-se de haver correspondência entre a lei civil e lei natural há muito tempo. Por conta não da lei, mas de deturpações da lei como a que assistimos ontem.

E agora que os deuses do STF aprovaram uma nova modalidade de contratos de prostituição, o que muda? Firmou-se jurisprudência e, portanto, a maior parte (provavelmente todas) as decisões de casos análogos nas instâncias inferiores deverá se pautar pela tristemente histórica votação de 05 de maio de 2011. E, daqui para frente, as coisas só tendem a piorar. Não sabemos que outros tormentos nos virão da morada dos novos deuses. Resta-nos, pelo menos, registrar para o futuro as inacreditáveis loucuras sobre as quais vivemos. É sexta-feira. Ofereçamo-nos em reparação ao Altíssimo por (mais) este ultraje. Triste Brasil, outrora Terra de Santa Cruz governada por Cristo-Rei e, hoje, entregue aos descalabros dos novos deuses do Olimpo moderno! Que Deus tenha piedade de nós.