– Como eu já falei aqui no blog, não acho que a investida do MPF contra a menção a Deus nas cédulas da moeda brasileira tenha sido por “falta do que fazer” do excelentíssimo Procurador da República. Ao contrário, é mais um passo duma série de movimentos friamente calculados no sentido de seguir – à risca – uma agenda ideológica laicista que intenta banir todas as referências a Deus das coisas públicas. Todos os que defendem semelhante atitude do Ministério Público são unânimes em afirmar que se trata exatamente disto, mesmo quando incoerentemente o negam.
– Como eu também já expliquei em outras ocasiões, a “Parede Vazia” é atéia e, por extensão, também é atéia a cédula alijada de sua menção a Deus. Aqui importa analisar não somente o “espaço vazio” em si mesmo como se ele houvesse aparecido ali “do nada”, mas sim as motivações ideológicas que o produziram. Isto me parece bastante evidente.
– Pouco importa que a sua introdução na moeda brasileira seja relativamente recente (tem pouco mais de vinte anos), exatamente porque a legitimidade das coisas é inerente a elas próprias, independendo de há quanto tempo elas existam. Uma coisa pode se arrastar por séculos e ser ilegítima, como igualmente pode ter surgido ontem e ser plenamente aceitável e justa. Os fanáticos ateístas que dizem “ah, isto não faz parte da cultura brasileira, foi Sarney que colocou” estão somente jogando para o público e cuspindo sofismas grosseiros nos quais nem eles próprios acreditam: por acaso faria diferença para eles se a inscrição viesse de D. João VI?
– É legítima a existência de uma menção a Deus no dinheiro de um país exatamente porque (ao contrário do que uivam os laicínicos) é perfeitamente legítimo um país, nos seus símbolos, aludir a elementos constitutivos da sua cultura. Aliás, não só é legítimo como não é possível ser diferente. E o Cristianismo é parte integrante da história e cultura do Brasil: esta verdade factual que tanto incomoda os fanáticos irreligiosos simplesmente não pode ser apagada. Isto é uma verdade tão óbvia que, p.ex., o nosso Brasão de Armas – um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, segundo o art. 13 § 1º da Constituição Federal – ostenta no centro um enorme Cruzeiro do Sul! Não faz nenhuma diferença que as Armas Nacionais sejam mais antigas que a inscrição “Deus seja louvado” das cédulas de Real. Nem uma nem outra ofendem a (verdadeira) laicidade do Estado (que aliás não foi inventada em 1988, existe no Brasil pelo menos desde a Constituição de 1891!). Estas coisas só incomodam, repitamos, os fanáticos neo-ateístas intolerantes.
– Esta patética cruzada dos Fanáticos Descrentes é vista com maus olhos até mesmo pelos que discordam da referida frase nas cédulas brasileiras. Por exemplo, em um recente artigo no “Pensar Não Dói”, o blogueiro escreveu:
Você percebe o que acaba de acontecer? Uma nova onda de recrudescimento do fanatismo religioso acaba de ser deflagrada porque meia dúzia de imbecis “politicamente corretos” impetrou uma ação irrelevante para infligir uma derrota irrelevante contra um símbolo irrelevante.
[…]
E o Brasil vai gerar uma onda de intolerância religiosa e gastar milhões de horas e de Reais na discussão de uma porcaria de uma frase irrelevante nas notas de Real “em nome dos princípios do Estado brasileiro”.
– Uma das vantagens da boa lógica é que ela permite a pronta identificação de incoerências num discurso com a clareza que só o raciocínio bem estruturado é capaz de proporcionar. Se alguém solta o relincho de que “a predileção do Estado por X implica na discriminação de quem é não-X” (o que, como foi mostrado, é o “argumento” do sr. Jefferson Dias para pedir a retirada da inscrição religiosa das cédulas de Real), isto precisa valer para qualquer X. Em particular, a representação da efígie da República como uma mulher branca “implicaria” na discriminação de quem é negro, a inscrição positivista da flâmula nacional “implicaria” na discriminação de quem não é positivista, et cetera. O que é claramente uma enorme besteira: o Estado pode perfeitamente ostentar predileção por algo, contanto que isto não embarace as crenças e práticas filosóficas, políticas ou religiosas de quem não comunga deste algo. Esta é a essência da “liberdade de consciência e de crença” consignada no artigo 5º da Carta Magna brasileira! O resto é tagarelice vazia dos fundamentalistas ateus, que são intolerantes incapazes de conviver pacificamente em sociedade.
– Portanto, como i) nem a introdução da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas da moeda brasileira atenta contra a laicidade do Estado e ii) nem a sua existência configura “discriminação” contra os que não crêem, cabe aos arautos da Irreligião Ateísta procurarem outros argumentos (de preferência válidos desta vez) para defender as suas posições, ao invés de – como sói acontecer… – insistirem em falácias grosseiras já incontáveis vezes desmontadas. Porque enquanto houver bom senso neste país as pessoas irão se levantar em defesa da ordem constituída – e contra a truculência dos bárbaros inimigos da civilização, de onde quer que eles venham.