É lícito distribuir preservativos para evitar abortos?

A cooperação para o mal “é o concurso que se presta à ação má de outro, levando-o a fazer o mal na qualidade de agente principal” (Del Greco, Compêndio de Teologia Moral, n. 138). Segundo o mesmo autor, é lícita “quando intervier motivo proporcionado”; e, exemplificando, “pode-se dar vinho a um bêbado para impedir que ele blasfeme” (n. 139).

O moralista é até mais abrangente e chega mesmo a falar que se pode “sempre cooperar materialmente quando se trata de fazer evitar um mal mais grave” (id. ibid). A esta luz é legítimo — já vi o exemplo alhures — buscar persuadir alguém, que esteja disposto a matar um seu desafeto, a “apenas” feri-lo. Como o pecado é cometido por outrem e como a intervenção fê-lo, na prática, deixar de cometer um pecado mais grave, ela respeita o mandamento da caridade — que obriga a buscar o bem dos outros e se esmerar por atingi-lo. Não só é legítima como, talvez, pode ocorrer de ser moralmente exigida.

Diante destes pressupostos coloca-se a pergunta incômoda: é lícito, portanto, oferecer um contraceptivo a alguém que vai cometer uma relação sexual cujo eventual fruto está disposto a abortar? Em outras palavras: se se sabe que fulano constrangeria sua namorada a cometer um aborto caso ela engravidasse, será porventura lícito, na eventualidade de não ser possível dissuadir-lhes da fornicação em si, oferecer a camisinha para ele, ou a pílula para ela, a fim de evitar que eles cometam o mal (muito maior) do aborto? O paralelo é notável: a ação é meramente cooperativa e não comissiva, e evitar a morte de um ser humano inocente parece um “motivo proporcionado” a se levar em consideração.

Não sei se os teólogos morais já se debruçaram sobre o tema, mas penso que há certas particularidades que devem ser levadas em consideração antes de uma resposta ligeira e irrefletida.

Primeiro, a fornicação — ao contrário dos outros exemplos mais fáceis de embriagar ou bater em alguém — é pecado mortal ex toto genere suo (cf. op. cit., n. 82), i.e., não admite parvidade de matéria (não pode nunca constituir pecado venial, ao menos não pelo seu objeto); e embora o que se diga a respeito da cooperação para o mal não faça menção à gravidade do pecado com o qual se coopera, é no mínimo temerário aderir laconicamente à tese de que ela é indiferente. Ou se pode licitamente tentar convencer a matar um inocente só quem está já disposto a matar dois?

Segundo, e talvez mais importante, porque, in casu, o pecado que se instiga e aquele que se pretende evitar não estão no mesmo plano. O primeiro existe, formalmente, na medida em que o sujeito está decidido a fornicar; já o segundo não, porque a concepção de um filho não lhe é diretamente visada, e nem muito menos o eventual aborto com o qual ele teria — presumivelmente — a pretensão de se desincumbir da sua responsabilidade. É muito diferente do caso de convencer fulano a ferir o sujeito que ele pretende matar: aqui já existe o pecado do homicídio, presente no intelecto do agente, em vias de execução quase, e persuadi-lo a “apenas” dar uma surra no seu desafeto faz, assim, sem dúvidas, e propriamente, o papel de evitar um assassinato concreto.

Não é absolutamente o mesmo o caso do aborto, tanto por ele não passar de uma probabilidade cuja existência não depende do contraceptivo para ser afastada (afinal, a menina pode simplesmente não engravidar e, portanto, a questão do aborto pode não se colocar jamais) quanto porque ele não era, no momento do pecado, objeto do querer do agente (cuja vontade pecaminosa era simplesmente a de fornicar, e não de abortar — e, portanto, diferente do que ocorre no caso do homicida, aqui o pecado efetivamente cometido é exatamente aquele inicialmente desejado, sem diminuição alguma).

Mas há ainda um terceiro ponto que se deve ter em conta, e ele considera os efeitos sociais da atitude de cooperação para o mal. Porque se imagina, no caso do sujeito disposto a matar o seu desafeto, que convencê-lo a o ferir não passa de uma solução de emergência, de um caso fortuito, raro e eventual: não passa pela cabeça do moralista, suponho, a possibilidade de que o espancamento público de desafetos venha a se generalizar como a maneira natural — e socialmente aceita — de cercear os instintos assassinos do ser humano. Não se concebe que, de pecado, ferir o seu inimigo passe a ser visto como uma coisa banal e indiferente, ou mesmo positiva até, a se incentivar e a tratar com ampla naturalidade.

Ora, no caso dos contraceptivos é exatamente isso o que acontece. Não se vê a pílula como um mal menor a ser eventualmente utilizado em situações excepcionais cuja premência impede uma solução mais adequada: apresenta-se-lhe, ao contrário, como a solução ordinária e definitiva em matéria sexual que, se evita maiores males (como o aborto), fá-lo às custas da naturalização generalizada do pecado — já grave — da fornicação. Ora, se é possível sopesar pecados em se tratando de escolhas individuais, não parece contudo ser lícito institucionalizar alguns pecados nem mesmo para mitigar outros mais graves. A lógica da cooperação para o mal só faz sentido dentro dos estreitos limites em que o pecado é tratado como pecado; é uma lógica de contenção perplexa e não de exceção moral. Se se perde isso de vista e se o mal passa a ser visto com naturalidade, então talvez não se esteja mais evitando um “mal mais grave” — e, sem isso, cooperar com o pecado alheio deixa de ser lícito.

A pílula do dia seguinte: contraceptiva ou micro-abortiva?

A respeito das declarações do Card. Meisner sobre a licitude do uso da “pílula do dia seguinte” em casos de estupro (aqui o artigo original do Tornielli, aqui a tradução do Fratres in Unum) que estão provocando alvoroço nos meios católicos, é preciso dizer que o problema aqui é de ordem científica e não moral.

Embora a Doutrina Católica expressa de maneira lapidar na Humanae Vitae diga que é ilícita «toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (HV 14), cabe notar que isto se refere ao ato conjugal, ou seja, à relação sexual legítima entre dois cônjuges unidos sob os laços do Sagrado Matrimônio. Obviamente não há nenhum “ato conjugal” entre um estuprador e sua vítima, e portanto evocar a HV aqui é simplesmente nonsense. É importante lembrar que, ao contrário do aborto – que é sempre moralmente condenável e um pecado de per si –, o uso de contraceptivos dentro de relações sexuais ilegítimas (como a prostituição ou o estupro) é uma non-issue. A procriação aqui é excluída não pelo uso do contraceptivo, e sim pela própria natureza do consórcio sexual gravemente desordenado.

No caso específico do estupro, há um enorme precedente para a declaração do Cardeal Meisner. Del Greco, no seu famoso “Compêndio de Moral Católica para o clero em geral e leigos”, falando justamente sobre o estupro e o risco de gravidez, diz que «em caso de uma menor estuprada (…) é lícito expelir o sêmen ou torná-lo estéril, desde que isso ocorra imediatamente depois da cópula; neste caso se verifica a defesa contra o injusto agressor» (op. cit., §200, 1.). Como o fato da vítima ser menor ou maior de idade não parece fazer diferença significativa alguma neste quesito (ou, dito de outro modo, como não se consegue imaginar por qual motivo um mesmo ato possa ser lícito ou ilícito dependendo unicamente da idade de quem o pratica), é legítimo concluir que a mulher estuprada pode licitamente fazer o que estiver a seu alcance para impedir a concepção.

O que ela não pode, claro, é atentar contra o embrião caso ele já tenha sido concebido; em uma palavra, abortar. E é aqui que as coisas começam a ficar complicadas: embora o Cardeal tenha dito com todas as letras que a chamada pílula do dia seguinte só seria legítima se fosse «utilizada com a intenção de impedir a fecundação» (traçando aqui um paralelo analógico incontestável com a doutrina de Del Greco) e tenha até mesmo rejeitado com veemência a hipótese do seu emprego enquanto micro-abortivo («seu uso “não é aceitável” quando se usa para impedir que um óvulo já fecundado se implante no útero», diz o texto traduzido pelo Fratres), o fato é que a gente não tem como garantir que exista um tal medicamento com efeitos unicamente anti-conceptivos mas não anti-implantatórios. Alguém precisa assessorar melhor o Cardeal Meisner: embora o que ele diga esteja perfeitamente correto, não se conhece um composto químico no mundo real que aja rigorosamente dessa maneira. A orientação, a rigor exata, é inexeqüível.

Especificamente sobre a pílula do dia seguinte, a Pontifícia Academia para a Vida já publicou um comunicado no ano 2000 dizendo que se trata de um medicamento anti-nidatório, que age também na parede uterina e cujo resultado (ao menos provável) é a expulsão de um embrião já fecundado. Ora, a mera possibilidade de que a droga ponha fim à vida de um ser humano em estágio embrionário já é suficiente para justificar o interdito moral ao seu emprego: se é possível que a pílula tenha efeito abortivo, então ela não pode ser utilizada. E, conforme me informou um amigo médico, a inexistência dos efeitos pré-implantatórios da pílula do dia seguinte ainda não foi demonstrada com a segurança que a gravidade da questão exige. Estão, portanto, certíssimos os hospitais católicos de Colônia ao se negarem a administrá-la. Errada é a tentativa leviana de levantar dúvidas sobre estas necessárias diretrizes práticas já corretamente seguidas pelos hospitais católicos.

Starbucks apóia “Casamento Gay”

No último mês de janeiro, a conhecida rede de cafeterias Starbucks anunciou o seu apoio entusiasmado a um projeto de lei que pretende legalizar o “casamento gay” em Washington. Segundo o The Seattle Times, a companhia vem engrossar uma vasta lista de outras empresas (incluindo, p.ex., a Microsoft e a NIKE) que têm a mesma política sobre esta mudança (verdadeiramente revolucionária) na legislação americana.

O Catholic Vote explica melhor a situação. Segundo ele, há este projeto de lei tramitando em Washington. A governadora, Christine Gregoire, católica, disse que assinaria a lei caso ela passasse pelas duas casas legislativas – o que parece que vai acontecer. Ainda segundo o blog:

Em outras palavras, eles [a Starbucks] aguardaram corajosamente até que a legislação se tornasse popular e tivesse os votos necessários para ser aprovada para então se jogarem na crista da onda [then jumped on the bandwagon]. É quase heróico.

A National Organization for Marriage lançou uma campanha contra a rede de cafeterias. “A Starbucks tomou, corporativamente, a decisão de dar apoio político à redefinição do casamento para toda a sociedade. Nós não vamos tolerar que uma companhia internacional tente impôr os seus valores desordenados aos cidadãos. A maior parte dos americanos – e praticamente todos os seus consumidores em alguns países nos quais a Starbucks está presente – acredita que o casamento é entre um homem e uma mulher. Eles não ficarão satisfeitos em saber que seu dinheiro está sendo utilizado para apoiar o casamento gay na sociedade”. A notícia de primeira mão está no site da NOM.

Drop Starbucks é uma campanha contra a rede de cafeterias, por ela ter anunciado apoio institucional ao "Casamento Gay"A campanha é a Dump Starbucks. “Tomando esta atitude, a Starbucks declarou uma guerra cultural a todas as pessoas de fé (e a milhões de outras) que acreditam que a instituição do casamento entre o homem e a mulher é algo que deve ser preservado. Uma parte [do dinheiro] de cada copo de café comprado na Starbucks em qualquer lugar do mundo vai financiar esta investida da companhia contra o casamento”.

A questão que se nos apresenta é complexa e já fora delineada no texto do Catholic Vote: consumir os produtos da rede de cafeteria contitui-se, então, cooperação [ao menos indireta ou remota] com o mal? Há o dever de evitá-lo, nem que seja apenas para evitar o escândalo?

Os princípios da moralidade (dos quais o ato humano tira a sua bondade ou maldade) são três, segundo Del Greco: o objeto, as circunstâncias e o fim. Parece-me claro que o objeto (o café) e o fim (satisfazer o paladar) são perfeitamente lícitos no caso em pauta; o problema, se houver, está nas circunstâncias. É a partir delas que é possível falar em colaboração (material, se houver, porque formal não é o caso – a menos que alguém passe a comprar na Starbucks precisamente por causa desta política da empresa de apoiar o “casamento gay”) próxima ou remota, direta ou indireta, etc.

Eu não sei a resposta a estas questões. O que sei é que é significativo que coisas como essa alcancem a grande mídia. O que acontece quando os interesses de grandes corporações chocam-se com os das pessoas que as mantêm? O que nós, enquanto católicos engajados na luta pela Família, podemos e devemos fazer em situações assim? A guerra cultural, antes travada em trincheiras e armadilhas, em conchavos e perfídias, às ocultas, agora se desenrola em campo aberto e à vista de todos. E isto, sem sombra de dúvidas, é um grande bem e uma vantagem para nós, que não temos nada a esconder. É já uma vitória.

Padre Lodi sobre gravidez ectópica

Alguém deve ter levado para o pe. Lodi a questão da gravidez ectópica que foi discutida aqui recentemente. O reverendíssimo sacerdote escreveu um texto específico sobre o assunto, cuja leitura recomendo vivamente, porque tem muito a ver com as questões morais que tratávamos aqui.

O pe. Lodi, no meu entender, adota integralmente a tese de Del Greco, segundo a qual não é lícito interromper a gravidez ectópica. O duplo-efeito que o presidente do Pró-Vida de Anápolis identifica provavelmente seria também admitido pelo autor do reconhecido Compêndio de Teologia Moral. Cito o texto do padre Lodi:

Quando a gravidez evolui até a ruptura da trompa, é preciso intervir imediatamente para estancar a hemorragia. Somente uma hemorragia em ato justifica a remoção da tuba. Muitas vezes, em tal ocasião, o bebê já morreu. Se, porém, ele não [morreu e] ainda estiver vivo, sua morte não será causada diretamente pela cirurgia.

Curiosamente, quanto à quaestio disputata de se é lícito remover a trompa com o feto ainda vivo, o pe. Lodi conclui o contrário do que foi dito pelo padre da FSSPX que foi aqui citado. O padre Peter R. Scott diz que, dado que há opiniões tanto contra quanto a favor da moralidade da remoção cirúrgica da gravidez ectópica com o feto ainda vivo, qualquer uma das duas opções pode ser seguida em consciência. Já o padre Lodi, do fato mesmo de não haver consenso, diz o contrário:

Quando se está diante do direito certo de inocente à vida, como é o caso da gravidez ectópica, não se pode seguir uma opinião apenas provável, mas não segura: “o caçador não pode disparar quando duvida se o objeto percebido ao longe é homem ou animal selvagem”. Os únicos procedimentos que seguramente não são diretamente abortivos são a conversão tubário-uterina e a expectação armada.

Não é preciso demonstrar que a tese de Bouscaren é falsa. Basta admitir que ela é insegura, conforme demonstramos, para que não se possa segui-la.

P.S.: Encontrei uma verdadeira pérola: a dissertação de mestrado do pe. Lodi cujo título é, precisamente, “O princípio da ação com duplo efeito e sua aplicação à gravidez ectópica”. 88 páginas. Cito, aliás, um trecho que encerra o debate travado no outro post sobre o aborto como meio para salvar a vida da mãe:

O novo arcebispo de Cambrai resolveu enviar ao Santo Ofício uma nova questão: um médico, sob o pseudônimo de Tício, perguntava se era lícito praticar aborto quando a presença do feto no útero materno fosse causa de uma enfermidade mortal para a gestante e quando não houvesse outro meio — a não ser a expulsão do feto — para salvar a mãe de uma morte certa e iminente. Em sua pergunta, Tício tentou justificar-se dizendo que costumava empregar meios e operações que não eram por si e imediatamente tendentes a matar o feto no útero materno [mediis et operationibus, per se atque immediate non quidem ad id tendentibus, ut in materno sinu fetum occidere], mas tendentes a removê-lo de lá vivo, se possível, ainda que logo depois ele morresse por causa de sua imaturidade.

Note-se que Tício não praticava a craniotomia, prática esta diretamente ocisiva. Ele apenas acelerava o parto, embora soubesse que tal aceleração conduziria inevitavelmente à morte da criança. Seria possível em tal caso aplicar-se o princípio da ação com duplo efeito?

A resposta do Santo Ofício, de 24 de junho de 1895, foi negativa, fazendo referência a dois outros decretos: o de 28 de março de 1884 e o de 19 de agosto de 1888, ambos relativos à craniotomia.

Ou seja, segundo o Magistério da Igreja, é diretamente ocisiva não só a destruição do bebê no seio materno, mas também a sua expulsão prematura, pela qual ele morrerá. Não se pode falar aqui de um efeito indireto, como pretendia Tício.

(Pe. Lodi, op. cit., pp. 36-37)

O aborto como meio para salvar a vida da gestante

Alguns questionamentos surgiram aqui nos últimos dias, sobre a Doutrina Moral da Igreja, especificamente sobre qual seria a posição d’Ela caso a menina de Alagoinha corresse efetivamente risco de vida. Expondo de outra forma: é lícito o aborto se este for o único meio de salvar a vida da gestante?

A resposta é não, porque o aborto é a morte direta de um inocente, e não é lícito matar um inocente nem mesmo para salvar outra vida. Este é o entendimento de S.S. João Paulo II na Evangelium Vitae [grifos meus]:

É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um carácter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente. [Evangelium Vitae, 58]

Este é o entendimento da Congregação para a Doutrina da Fé na Declaração sobre o aborto provocado [grifos meus]:

Não ignoramos estas grandes dificuldades: pode tratar-se de um grave problema de saúde, ou por vezes mesmo de vida ou de morte, para a mãe; pode ser o encargo que representa mais um filho, sobretudo quando existem boas razões para temer que ele virá a ser anormal ou gravemente defeituoso; pode ser, ainda, o peso de que se revestem, em diversos meios, as considerações de honra e de desonra, de baixar de nível social, etc. Mas deve-se afirmar de modo absoluto que jamais alguma destas razões poderá vir a conferir objectivamente o direito de dispor da vida de outrem, mesmo que esta esteja a começar; e, pelo que diz respeito à infelicidade futura da criança, ninguém, nem mesmo o pai ou a mãe, se podem substituir a ela, embora se encontre ainda no estado de embrião, para escolher, em seu nome, a morte de preferência à vida. Ela própria, na sua idade amadurecida, jamais virá a ter o direito de optar pelo suicídio; e enquanto não está ainda na idade de decidir por si própria menos ainda os seus próprios pais podem escolher para ela a morte. A vida é um bem demasiado fundamental, para poder ser posto assim em confronto com inconvenientes mesmo muito graves [Congregação para a Doutrina da Fé, Declaratio de abortu procurato, 14].

Este é o entendimento também de Del Greco, no seu reconhecido Compêndio de Teologia Moral [grifos meus]:

O abôrto pode ser a) terapêutico, se, por indicação médica, é provocado para salvar a vida da mãe; b) eugenético, se é provocado para impedir o nascimento de pessoas afetadas com doenças hereditárias; c) criminoso, se é provocado com fim perverso.

[…]

1. O aborto voluntário, diretamente provocado, é sempre gravemente ilícito

De fato, equivale ao assassínio direto do inocente, tomado como fim da ação.

[…]

É condenado, por conseguinte, não só o abôrto criminoso, como qualquer outro abôrto diretamente provocado.

[Del Greco, Compêndio de Teologia Moral, pág. 233]

Esta é a conclusão, enfim, dos princípios morais mais basilares, segundo os quais – ao contrário do que disse Maquiavel – os fins não justificam nunca os meios, sob nenhuma hipótese, e não é lícito praticar um ato mau nem mesmo para que, dele, provenha um resultado bom. Na sentença lapidar do Catecismo da Igreja Católica: “Não é permitido fazer o mal para que dele resulte um bem” (CIC 1756).

Uma outra coisa é o que se chama de causa com duplo efeito, em relação à qual recomendo enfaticamente a leitura deste texto do pe. Lodi que eu já citei aqui diversas outras vezes. A pergunta sobre a qual estamos tratando aqui, e cuja resposta é negativa, refere-se à licitude do aborto como meio para salvar a vida da gestante, e não como um segundo efeito de um ato bom. A leitura do texto acima mencionado é excelente para um correto entendimento dos conceitos aqui utilizados.

Sobre este último assunto, diz ainda Del Greco (op. cit., p. 234):

[O abôrto indireto] é somente permitido quando não há nenhuma conexão entre a gravidez e a doença da mãe, de modo que a mesma intervenção teria lugar mesmo se a mulher não estivesse grávida.

E exemplifica (id. ibid.):

De acôrdo com o parecer de muitos moralistas (Genicot-Salsmans, Vermeersch e outros) é lícito tirar o útero grávido canceroso de uma mulher, porque isso não constitui intervenção direta ao abôrto; ao contrário, é considerado abôrto direto expelir da trompa o feto ectópico.

Consideramos que isto resolve a questão.

Sobre Castidade

Julgo necessário fazer alguns esclarecimentos motivados pela repercussão que teve um post que cá escrevi ontem, no qual eu citava alguns filmes que possuíam cenas ofensivas à Moral. Julgo aliás primordialmente necessário desfazer um equívoco que me parece o maior de todos: em nenhum momento passou-me pela cabeça relativizar o grave dever moral que possuem os católicos de guardarem a própria pureza e de evitarem as ocasiões de pecado.

Os filmes foram citados não para que fossem assistidos com naturalidade a despeito de possuírem cenas inadequadas. Muito pelo contrário, foram citados como um alerta, para que os incautos saibam o que os espera neles e possam cumprir com o dever que têm de guardar a própria pureza da melhor forma possível.

“Nenhuma virtude” – diz Boulenger (Doutrina Católica, Tomo II, 8ª Lição: 6º e 9º Mandamentos da Lei de Deus) – “tem mais valor do que a castidade, porque ela, melhor do que as outras, é o domínio do espírito sobre a carne, da alma sobre o corpo. Por isso, não é de estranhar que esta virtude, preceito da lei natural muito embora, fique sendo como que apanágio e monopólio da religião católica. É a pura verdade, afirmar que não a conheceu o mundo pagão, e que, hoje em dia, desabrocha e viceja apenas no ambiente do catolicismo”. E nenhuma virtude, eu ousaria dizer, é mais difícil de ser guardada e praticada no ambiente propício à impureza no qual nós somos obrigados a viver hoje em dia.

É natural que a virtude que possui maior valor seja aquela obtida e preservada com maiores esforços. É importante conhecermos bem (1) no que consiste esta virtude, (2) no que consiste a luxúria, que lhe é oposta, e (3) como devemos nos precaver contra a impureza. Falemos sobre estes três pontos, de maneira infelizmente mais sucinta do que seria necessário para os entender bem.

“A castidade é a virtude moral que reprime qualquer ato, interno ou externo, tendente a um prazer sexual desordenado” (Del Greco, Compêndio de Teologia Moral, Tratado VI: Sexto e Nono mandamentos do Decálogo). Definição parecida encontramos em Boulenger, embora mais sucinta: “[a] castidade, ou pureza, consiste na abstenção dos prazeres carnais ilícitos” (op. cit.).

Eu, particularmente, gosto de encarar a castidade sob a seguinte perspectiva: ela é uma virtude humana, no sentido de que exige um corpo e uma alma à qual este corpo precisa estar sujeito. Os anjos podem adorar a Deus, podem reconhecer a Sua infinita Majestade, podem comprometer-se com a Verdade e abominar toda a mentira; mas eles, sendo puros espíritos, não podem oferecer ao Altíssimo a sujeição do corpo à alma, pois não possuem corpo que sujeitar. Por meio da virtude da castidade, nós, homens, podemos oferecer a Deus algo que nem mesmo os anjos podem. Maravilhosa dádiva e gravíssima responsabilidade! Não fosse o homem, Deus não poderia ser honrado com o oferecimento a Ele desta virtude tão valiosa. Cumpre, portanto, que honremos a Deus nos nossos corpos. Cumpre que sejamos castos, e que fujamos de toda impureza.

“A luxúria é o desejo e o gozo desordenado dos prazeres dos sentidos”, conforme Del Greco (op. cit.). Prossegue o mesmo autor: “Essencialmente, consiste a luxúria no prazer venéreo, isto é, na volúpia que a natureza anexa à excitação dos órgãos genitais e à efusão do sêmen da parte do homem e do humor vaginal da parte da mulher”.

Contudo, o Sexto e o Nono Mandamentos da Lei de Deus nos proíbem não somente as más ações, mas também os maus pensamentos e desejos. Por isso, Del Greco vai subdividir a luxúria em “luxúria consumada conforme a natureza”, “luxúria consumada contra a natureza” e “pecados de luxúria não consumados”, entre os quais encontramos os “movimentos carnais” e os “pecados de impudicícia”. Boulenger é mais sucinto e, talvez, mais claro: diz simplesmente que estes dois Mandamentos proíbem as “más ações”, os “maus olhares”, os “escritos e palavras desonestas”, os “maus pensamentos” e os “maus desejos” (op. cit.). Essencialmente, portanto, pode-se dizer que é contrário à virtude da castidade toda a impureza, quer seja externa, quer interna.

É mister, no entanto, diferenciar – sempre – a tentação do pecado, o sentimento do consentimento, a ocasião da falta. Por isso, ambos os autores são concordes em colocar como remédios contra a impureza, em primeiro lugar, a fuga das ocasiões perigosas. Boulenger detalha: “A ocasião se diz remota ou próxima. – 1. Ocasião remota, é a que conduz de modo muito indireto, até à ofensa de Deus. Tais ocasiões enxameiam pelo mundo. Não há como evitá-las sempre, porque se alastram por toda a parte. A melhor boa vontade não o conseguiria. Fugir delas não constitui obrigação. – 2. Ocasião próxima, é a que provoca a tal ponto, que é quase certo cometermos o pecado, se ela não for removida. – 1. A ocasião próxima será necessária de necessidade física ou moral: necessidade física, quando é de todo impossível suprimi-la; necessidade moral, quando a dificuldade é grande. Em ambos estes casos, é preciso lançar mão de todos os preservativos e orações, recepção dos Sacramentos de Penitência e Eucaristia. Renovar, amiúde, o propósito de nunca mais pecar. – 2. Ou a ocasião próxima pode ser afastada, e então, há obrigação imperiosa de removê-la”. (op. cit.).

Claro, todas essas coisas são princípios cuja aplicação concreta em cada caso é que vai distinguir o pecado mortal do venial, e este do não ser pecado. Convém sempre lembrar que, como diz Del Greco, o objeto formal da castidade “consiste na honestidade que refulge da moderação e do freio dos próprios instintos carnais”. Há pessoas que, por causa disso, não gostam de casuística; eu, ao contrário, entendo que as duas coisas podem e devem perfeitamente conviver juntas. Por isso, gosto do Compêndio de Teologia Moral de Del Greco. Falando sobre os pecados externos de impudicícia, ele se demora a descrever uma série de situações: então, “toques aos órgãos genitais do próprio corpo executados sem causa justa e com decorrente excitação venérea, constituem pecado mortal”; “olhares longos e deliberados, sobre os órgãos genitais ou sobre os seios de uma mulher embora cobertos de véus ou tecidos quase transparentes ou sobre pessoas de sexo diferente que executam união carnal, ou sobre pessoa que executa poluções, etc., constituem facilmente pecados mortais, porque excitam ao prazer venéreo”; “falar de coisas torpes, escrever, cantar, ouvir, ler, fazer gestos maus por libido ou com perigo próximo de consentir nestas, ou com grave escândalo, é pecado mortal”; etc. Não se trata de uma “lista de pecados”, mas de um conjunto de diretrizes que ensinam o cristão a levar uma vida moral reta, sem lassidão mas também sem escrúpulos.

Importa, ao final, saber que a pureza é uma virtude importante, que deve ser guardada a todo custo. Importa saber que nós somos vasos de barro carregando um tesouro de valor inigualável, e que todo cuidado é pouco para que não o percamos. Importa conhecermos as nossas próprias misérias e fraquezas, e tomarmos as devidas precauções para enfrentar o mundo corrompido. Como disse o pe. Lodi em uma belíssima palestra proferida em 2004:

Em matéria de castidade – diz a Madre Maria Helena Cavalcanti – não há fortes nem fracos. Há prudentes e imprudentes.

Prudentes são os que, reconhecendo a própria fraqueza, fogem das ocasiões de pecar e agradecem aqueles que os auxiliam com conselhos e exortações.

Imprudentes são os loucos que, embora fracos, insistem em pensar que são fortes, que não cometerão o que os outros já cometeram, que rejeitam as recomendações dos pais e a vigilância de terceiros.

A castidade só se conserva pela prudência. Não é à toa que a Ladainha de Nossa Senhora chama-a de “Virgem prudentíssima”. O imprudente, ainda que ore, ainda que ore muito, acabará por cair, e grande será sua queda.

Que seja em nosso favor a Virgem Prudentíssima. Que Ela, Virgem Castíssima, faça-nos castos.