[Tomei conhecimento, hoje, das duas declarações abaixo. Vou me abster, por enquanto, de tecer comentários. Apenas leiam.]
Nas ações programáticas do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), conforme é afirmado na Nota da Presidência da CNBB, de 15 de janeiro de 2010, encontramos “elementos de consenso que podem e devem ser implementados imediatamente”. Entretanto, identificamos também determinadas ações programáticas que não podem ser aceitas. Reafirmamos nossa posição, já muitas vezes manifestada, em defesa da vida e da família, da dignidade da mulher, do direito dos pais à educação religiosa e ética de seus filhos, do respeito aos símbolos religiosos, e contrária à prática e à descriminalização do aborto, ao “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, à adoção de crianças por casais homoafetivos e à profissionalização da prostituição.
A linha de continuidade que existe em torno desses pontos, entre os Programas de Direitos Humanos de 1996 (PNDH-1), de 2002 (PNDH-2) e de 2009 (PNDH-3), é reveladora de uma antropologia reducionista que está na base de certas formulações nas quais pretensos direitos são incluídos entre os Direitos Humanos, embora constituam a negação mesma de Direitos Fundamentais. Só uma visão integral de pessoa humana pode fundamentar corretamente os Direitos Humanos. Como afirmou o Papa Bento XVI, perante a ONU, em seu discurso por ocasião do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em abril de 2008, “Tais direitos estão baseados na lei natural inscrita no coração do homem e presente nas diversas culturas e civilizações. (…) Contudo não se deve permitir que esta ampla variedade de pontos de vista obscureça o fato de que não só os direitos são universais, mas também o é a pessoa humana, sujeito destes direitos”.
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Declaração da 48ª Assembléia Geral sobre o PNDH-3
[Comparar com a seguinte]
O cerceamento da liberdade de pensamento e expressão pelo Estado compromete e condena a versão particularíssima de direitos humanos que o governo federal impingiu à Nação por meio do Decreto 7.037, de 21.12.2009.
[…]
Por sua abrangência e pretensa transversalidade, o referido Decreto equivale a uma mini-constituinte. Se outro mérito não tem, revela a verdadeira face ideológica de um governo que faz profissão de fé democrática, mas que, em conferências com sua militância (que pretende substituir a sociedade civil), conspira pelo obscurantismo.
DEM e PSDB
Nota do DEM e PSDB sobre decreto 7.037/09
[Domine, miserere nobis!]