Por enquanto, Deus fica nas cédulas de Real

A Justiça de São Paulo decidiu, em primeira instância, que a expressão “Deus seja louvado” constante nas cédulas de Real não viola a laicidade do Estado Brasileiro. Cabe recurso, mas um amigo comentava hoje que seria muita implicância se os fanáticos ateístas decidissem recorrer. Vamos aguardar.

Enquanto isso, o comentário da Raquel Sheherazade no SBT foi de lavar a alma:

http://www.youtube.com/watch?v=UElcG_eYfWM

Orgulho da Parahyba!

 

Ainda o “Deus seja louvado” da moeda brasileira: mais repercussões

– O De Lapsis fez o grande favor de transportar a nossa polêmica tupiniquim ao mundo hispânico ao verter na língua de Cervantes esta batalha cultural que se está travando no Brasil. A análise do articulista me parece bem verdadeira: «tenho certeza de que há católicos, inclusive de boa fé, que julgam estas questões irrelevantes [intrascendentes]. Talvez quando as vejam relevantes [trascendentes] seja já tarde demais»…

Em tempos onde bispos parecem aproveitar o calor da batalha para desferir mais um cruel golpe à Igreja Católica mandando tirar estátuas de santos de uma praça da matriz (o tempora! O mores!), estamos muitíssimo bem servidos de inimigos intra-muros. Chega a parecer incrível que a Igreja permaneça de pé. Cada episódio traiçoeiro destes (já incontáveis vezes repetido ao longo dos 2000 anos de Cristianismo) só nos revela a eficácia daquelas palavras de Cristo de que as Portas do Inferno não prevaleceriam sobre a Igreja d’Ele.

– Em defesa da retirada da inscrição, o sr. Robson de Souza escreveu para o Acerto de Contas e, o Carlos Orsi, para a Folha de São Paulo. Não vou mais repetir que a cédula vazia é tão anti-cristã quanto a mobilização para torná-la vazia é ateísta fanática, porque isto é óbvio: os efeitos apontam para as suas causas e são da mesma natureza destas. Guilhotinar o Rei de França e expôr o trono vazio é um símbolo anti-monarquista, ainda que não coloquem outra pessoa no trono ou mandem afixar na sala real uma placa dizendo “não há rei”.

Cabe apenas notar aqui que o Carlos Orsi, que dedica a maior parte do seu texto a atacar espantalhos ou a despejar falácias – como se (p.ex.) a permanência de uma coisa errada por séculos a transformasse em menos errada [«os nomes de cidades seculares têm peso cultural e histórico muito maior que “Deus seja louvado” (lema adotado nos anos 1980)»], e não – ao contrário – tornasse a luta pelo restabelecimento da Justiça mais premente! -, tem uma interpretação peculiaríssima da língua portuguesa. Para ele, «[o] artigo 19 da Constituição proíbe o Estado de “subvencionar” cultos religiosos. E usar dinheiro para mandar as pessoas louvarem a Deus me parece um caso claro de subvenção». Como se a inscrição na cédula brasileira tivesse a força de um mandado legal para obrigar os cidadãos a celebrarem missas, ou como se a pequena frase implicasse na reserva legal de uma parcela do dinheiro em circulação para a construção de igrejas ou o pagamento de espórtulas, ou – ainda! – como se um indivíduo que, de repente, pegasse uma nota de Real para examinar, prestasse atenção na frase e repetisse mentalmente “Deus seja louvado!” estivesse celebrando um culto religioso!

O fato é que a Fé Atéia irracional não se confunde com a verdade objetiva dos fatos. A existência de Deus é objeto da razão e da Filosofia Natural, esferas que estão perfeitamente ao alcance de qualquer pessoa (e, por extensão, do Estado). O que entra na seara da religião é saber Quem é Deus e como Ele deve ser cultuado; a simples e genérica existência d’Ele não é crença religiosa, mas saber filosófico. Assim, o mero reconhecimento de que Deus existe (chame-se-Lhe de IHWH dos Exércitos, Allah, Primeiro Motor Imóvel, Causa das Causas ou como se queira) não é, sob nenhuma ótica, um culto religioso!

No “Consultor Jurídico”, o Lenio Streck – Procurador de Justiça do Rio Grande do Sul – também escreveu sobre o tema, em um texto longo e provocativo que vale a pena ler. E, além disso, vale fazer uma pequena retrospectiva histórica.

A Maçonaria (que eu não sei se os fanáticos ateístas consideram ou não uma religião, mas não vem ao caso agora, pelo que segue) diz que a efígie da República chama-se Marianne mesmo e – ainda! – que ela é «chamada por uns de Senhora da Liberdade e por outros de Senhora da Maçonaria». Ou seja, o fato de haver uma francesa nas cédulas de Real é (além de racismo, como já mostrado) um injustificável favorecimento dos Maçons em detrimento de todos os não-maçons. Alguém já viu cristãos encaminhando pedidos ao Ministério Público para a retirada deste símbolo?

E mais: a nota de 50.000 cruzeiros reais tinha na frente uma «[e]fígie de “baiana”, com torço e colares, tendo à esquerda painel onde figuram alguns de seus mais importantes balagandãs, os quais possuem diversos significados: romã e cacho de uvas (fecundidade); figa de madeira e dentes de animais (proteção); caju (abundância); peixe, cordeiro e pombas do Espírito Santo» (vejam aqui). Alguém se lembra de algum católico ter então exigido a retirada do símbolo alegando que ele ofendia os seus sentimentos religiosos?

Todas essas coisas servem para mostrar quem é que tem razão nesta história toda: se o punhado de ateístas fanáticos em uma jihad para banir Deus da vida pública ou o resto do mundo que não enxerga esta exigência de alijar a moeda brasileira de sua pequena inscrição de louvor a Deus. A realidade dos fatos mostra de modo insofismável quem são os verdadeiros intolerantes (e, por conseguinte, quem é a maior ameaça à vida em sociedade): não são os cristãos que sempre toleraram no dinheiro do Brasil referências a outras religiões até incompatíveis com o Cristianismo, mas sim os ateístas que – ao contrário – são incapazes de tolerar quaisquer referências (por mínimas e genéricas que sejam) a outras crenças distintas da sua própria.

Outros apontamentos sobre o “Deus seja louvado” das cédulas de Real

– Como eu já falei aqui no blog, não acho que a investida do MPF contra a menção a Deus nas cédulas da moeda brasileira tenha sido por “falta do que fazer” do excelentíssimo Procurador da República. Ao contrário, é mais um passo duma série de movimentos friamente calculados no sentido de seguir – à risca – uma agenda ideológica laicista que intenta banir todas as referências a Deus das coisas públicas. Todos os que defendem semelhante atitude do Ministério Público são unânimes em afirmar que se trata exatamente disto, mesmo quando incoerentemente o negam.

– Como eu também já expliquei em outras ocasiões, a “Parede Vazia” é atéia e, por extensão, também é atéia a cédula alijada de sua menção a Deus. Aqui importa analisar não somente o “espaço vazio” em si mesmo como se ele houvesse aparecido ali “do nada”, mas sim as motivações ideológicas que o produziram. Isto me parece bastante evidente.

– Pouco importa que a sua introdução na moeda brasileira seja relativamente recente (tem pouco mais de vinte anos), exatamente porque a legitimidade das coisas é inerente a elas próprias, independendo de há quanto tempo elas existam. Uma coisa pode se arrastar por séculos e ser ilegítima, como igualmente pode ter surgido ontem e ser plenamente aceitável e justa. Os fanáticos ateístas que dizem “ah, isto não faz parte da cultura brasileira, foi Sarney que colocou” estão somente jogando para o público e cuspindo sofismas grosseiros nos quais nem eles próprios acreditam: por acaso faria diferença para eles se a inscrição viesse de D. João VI?

– É legítima a existência de uma menção a Deus no dinheiro de um país exatamente porque (ao contrário do que uivam os laicínicos) é perfeitamente legítimo um país, nos seus símbolos, aludir a elementos constitutivos da sua cultura. Aliás, não só é legítimo como não é possível ser diferente. E o Cristianismo é parte integrante da história e cultura do Brasil: esta verdade factual que tanto incomoda os fanáticos irreligiosos simplesmente não pode ser apagada. Isto é uma verdade tão óbvia que, p.ex., o nosso Brasão de Armas – um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, segundo o art. 13 § 1º da Constituição Federal – ostenta no centro um enorme Cruzeiro do Sul! Não faz nenhuma diferença que as Armas Nacionais sejam mais antigas que a inscrição “Deus seja louvado” das cédulas de Real. Nem uma nem outra ofendem a (verdadeira) laicidade do Estado (que aliás não foi inventada em 1988, existe no Brasil pelo menos desde a Constituição de 1891!). Estas coisas só incomodam, repitamos, os fanáticos neo-ateístas intolerantes.

– Esta patética cruzada dos Fanáticos Descrentes é vista com maus olhos até mesmo pelos que discordam da referida frase nas cédulas brasileiras. Por exemplo, em um recente artigo no “Pensar Não Dói”, o blogueiro escreveu:

Você percebe o que acaba de acontecer? Uma nova onda de recrudescimento do fanatismo religioso acaba de ser deflagrada porque meia dúzia de imbecis “politicamente corretos” impetrou uma ação irrelevante para infligir uma derrota irrelevante contra um símbolo irrelevante.

[…]

E o Brasil vai gerar uma onda de intolerância religiosa e gastar milhões de horas e de Reais na discussão de uma porcaria de uma frase irrelevante nas notas de Real “em nome dos princípios do Estado brasileiro”.

– Uma das vantagens da boa lógica é que ela permite a pronta identificação de incoerências num discurso com a clareza que só o raciocínio bem estruturado é capaz de proporcionar. Se alguém solta o relincho de que “a predileção do Estado por X implica na discriminação de quem é não-X” (o que, como foi mostrado, é o “argumento” do sr. Jefferson Dias para pedir a retirada da inscrição religiosa das cédulas de Real), isto precisa valer para qualquer X. Em particular, a representação da efígie da República como uma mulher branca “implicaria” na discriminação de quem é negro, a inscrição positivista da flâmula nacional “implicaria” na discriminação de quem não é positivista, et cetera. O que é claramente uma enorme besteira: o Estado pode perfeitamente ostentar predileção por algo, contanto que isto não embarace as crenças e práticas filosóficas, políticas ou religiosas de quem não comunga deste algo. Esta é a essência da “liberdade de consciência e de crença” consignada no artigo 5º da Carta Magna brasileira! O resto é tagarelice vazia dos fundamentalistas ateus, que são intolerantes incapazes de conviver pacificamente em sociedade.

– Portanto, como i) nem a introdução da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas da moeda brasileira atenta contra a laicidade do Estado e ii) nem a sua existência configura “discriminação” contra os que não crêem, cabe aos arautos da Irreligião Ateísta procurarem outros argumentos (de preferência válidos desta vez) para defender as suas posições, ao invés de – como sói acontecer… – insistirem em falácias grosseiras já incontáveis vezes desmontadas. Porque enquanto houver bom senso neste país as pessoas irão se levantar em defesa da ordem constituída – e contra a truculência dos bárbaros inimigos da civilização, de onde quer que eles venham.

Dois textos sobre o MPF e o “Deus seja louvado” das cédulas brasileiras

Hoje foram publicados mais dois excelentes textos sobre a burlesca cruzada irreligiosa do MPF contra o “Deus seja louvado” das cédulas de Real:

A Procuradoria da República e seu ócio criativo, por Pedro Jácome no Acerto de Contas: «Além disso, se os símbolos cristãos ofendem os “não-cristãos”, há de se admitir que os símbolos “não cristãos”, a contrario sensu, ofendem os cristãos…. então, se tirarmos a referência a Deus das notas de Real, também teríamos que substituir Marianne por um símbolo que não remeta à maçonaria (e, aproveitando o ensejo, talvez um menos afrancesado….quem sabe Carmen Miranda ou Dercy Gonçalves?). Do mesmo modo, se quisermos tirar a Cruz do pleno do STF, teremos que realocar também a Têmis que adorna a entrada do Pretório Excelso».

Fanatismo ateu, por Carlos Ramalhete na Gazeta do Povo: «Um Estado ateu, como o finado Estado soviético, não é capaz de tolerar religiões concorrentes. Sente-se ofendido por sua presença pública. Não percebe que sem amor a Deus não haveria sequer ordem social, que dirá Estado. Não é a existência da polícia – que não é onipresente – que faz que a imensa maioria da população não roube nem mate, mas o respeito aos mandamentos, a percepção de haver uma ordem moral maior».

Cruzada fundamentalista atéia contra expressão “Deus seja louvado” nas notas de Real (ou: racismo na moeda brasileira! A efígie da República é uma mulher branca!)

A estupidez da semana é o Ministério Público Federal ter entrado com uma ação em que exige a retirada da frase “Deus seja louvado” das notas de Real. A presepada já contou com muita repercussão nos blogs e redes sociais; gosto particularmente de uma campanha que alguém jogou no Facebook e que diz, muito singelamente, o seguinte (cito de memória):

Se retirarem a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real, eu faço questão de escrevê-la a caneta, com letras garrafais, em toda cédula que me cair às mãos.

De todas as opiniões que vi sobre o assunto, a mais acertada me pareceu ser a do Percival Puggina compartilhada via Facebook: não se trata, absolutamente, de “falta do que fazer” do egrégio Procurador do MPF, mas sim de um projeto ideológico posto pacientemente em prática gota a gota. Trata-se de erigir lentamente, tijolo por tijolo, um modelo de sociedade onde não se faça referência alguma a Deus; a proposital lentidão do processo, com a deliberada opção por atacar temas de pouca monta, tem o objetivo consciente de ocultar o processo revolucionário sob o manto da sua diluição. E então, quando nos dermos conta, a iníqua Civitas Terrena estará já estabelecida sem que saibamos como ela pôde crescer tanto sem ser notada.

Mas vamos ao mérito desta infâmia. Em primeiríssimo lugar, é mister deixar claro e com todas as letras que os virtualmente únicos incomodados com a menção a Deus nas notas da moeda brasileira são os fanáticos ateus. A expressão – ao contrário do que procura fazer parecer o Procurador do Ministério Público Federal – não provoca, absolutamente, incômodo algum nos adeptos de Shiva, Oxossi ou Lord Ganesha – ou ao menos ninguém jamais se lembrou de vir a público reclamar sobre esta “opressão” que o Banco Central vem sistematicamente realizando aos que não são monoteístas.

Em segundo lugar, como já dito à exaustão, “Estado Laico” não se confunde com Estado Ateu. A única coisa que “Estado Laico” significa é que não existem atos estatais religiosos (p.ex., a posse do Presidente da República não se dá com Missa Solene onde o Cardeal Primaz do Brasil impõe a faixa presidencial sobre os ombros do governante eleito, após o que este presta o juramento de defender e guardar a Fé Católica e Apostólica). Nem a liberdade religiosa tem algo a ver com a laicidade do Estado, uma vez que é perfeitamente possível um Estado que simultaneamente seja Confessional e garanta a liberdade dos adeptos de outros cultos de praticarem as suas religiões.

Como já explicado e re-explicado, a Parede Vazia é um símbolo do Ateísmo pela simples razão de que ela não é um elemento natural da sociedade: ao contrário, faz permanente referência a algo que estava ali até há pouco tempo e hoje não está mais. No dia em que os ateus construírem a sua civilização, poderão exigir o direito de ostentar as suas Paredes Vazias, os seus Átomos, suas efígies de Dawkins, suas Bolas de Golfe Perdidas ou o que seja. Enquanto este dia não chega e enquanto esta civilização que existe foi forjada sob a égide da Cruz de Cristo, todas as tentativas de remover elementos religiosos da vida pública constituem insofismáveis ataques da Irreligião contra a Fé – exatamente o tipo de coisa que o Estado Laico tem a obrigação de impedir, e jamais promover.

Em terceiro lugar, a argumentação utilizada pelo MPF é simplesmente estapafúrdia e falaciosa. A Ação Civil Pública em questão está aqui. Como cerne do arrazoado nela expresso, temos a seguinte pérola:

[Q]uando o Estado ostenta um símbolo religioso ou adota uma expressão verbal em sua moeda, declara sua predileção pela religião que o símbolo ou a frase representam, o que resulta na discriminação das demais religiões professadas no Brasil.

E esta estupidez é um grosseiríssimo non sequitur. Ora, a escolha de um símbolo religioso para compôr a moeda de um país não implica, sob nenhuma lógica, “na discriminação das demais religiões professadas no Brasil”. Não existe um único direito dos crentes de outras religiões (do Xintoísmo ao Ateísmo) que é violado por conta do “Deus seja louvado” das notas de Real; eles continuam com plena liberdade de abraçar a religião que queiram, de mudar de religião quando bem entenderem, de praticá-la sós ou reunidos, et cetera, et cetera. É bastante óbvio que esta frase da moeda brasileira não cria aos cidadãos brasileiros nenhuma obrigação ou impedimento de adotarem nenhuma religião, não lhes atrapalha o culto, não lhes dificulta a vida espiritual nem nada do tipo. Onde, então, a “discriminação” alegada pelo Ministério Público Federal?

E, para ilustrar o quanto este discurso é completamente nonsense, apliquemos esta mesma “lógica” a um outro elemento da mesmíssima moeda brasileira. A cédula de Real, que todos conhecemos, é esta aqui:

Consideremos o rosto humano que ocupa grande parte da cédula, e que todos nós conhecemos muito bem. Trata-se, como sabemos, da efígie da República. Não vou chamar a atenção para o fato de ser um símbolo revolucionário, maçônico e nem nada do tipo. Vou me ater a algo muito mais simples e escandaloso: senhoras e senhores, a mulher estampada em todas as cédulas que circulam no nosso país é uma mulher branca!

Branca! Em um país formado de tantos negros, índios e mestiços, é – na “lógica” do sr. Jefferson Aparecido Dias, Procurador da República – um absurdo racista injustificável que o Estado tenha escolhido precisamente uma elitista figura feminina europeizada para ilustrar a sua moeda. Tal ostentação revela um evidente preconceito contra os negros. Tal predileção é uma clara discriminação das outras raças existentes no país. É, portanto, urgente aboli-la.

Ora, eis o discurso que o Procurador da República deveria proferir se tivesse um mínimo de coerência! Mas ele não o vai fazer, porque o seu compromisso não é com a lógica ou a coerência, e sim com uma estúpida cruzada fundamentalista atéia empenhada em banir toda menção a Deus da vida pública do Brasil. O sr. Jefferson Dias sabe perfeitamente que a representação clássica da República como uma mulher branca não resulta na discriminação dos negros – e, portanto, que a expressão “Deus seja louvado” nas cédulas de Real não implica na discriminação das outras religiões. Mas o compromisso dele não é com a justiça e a sua preocupação não são as discriminações religiosas: tudo isto é só pretexto. O que ele quer, do alto do seu fanatismo religioso, é impôr a sua descrença sobre a população brasileira. E, nesta “nobre” luta, ele demonstra estar convencido de que vale tudo.