– Vale a pena ler: “Ajuda urgentíssima”. Trata-se da menina de treze anos sobre a qual comentei aqui ontem; ela não quer abortar, mas o promotor do caso quer que ela faça uma avaliação para saber se gravidez oferece risco a ela; caso positivo, ele “disse que poderá encaminhar à Justiça um pedido para que o aborto seja realizado em detrimento do desejo da conselheira e da garota”. Diz o email reproduzido no blog da Julie:
É muito possível que o Iperba afirme que a menina corre risco de vida e que por isso deve praticar o aborto, apesar de que esta afirmação seja falsa. Segundo várias denúncias, os funcionários dos serviços de abortos legais fazem isto habitualmente. Em um relato que enviei a esta lista na semana passada, mostrei como estes serviços mentiram aos pais da menina grávida de Recife, ambos contrários ao aborto, para poderem obter o consentimento deles para autorizar o aborto. Quando o pai da menor procurou esclarescimento fora do hospital e, sabendo da verdade, preparava-se para voltar ao estabelecimento para obter a alta da filha e a suspensão do procedimento do aborto, duas organizações feministas de Recife, com a anuência da coordenação clínica do serviço de aborto legal, raptaram a menina e a conduziram a um local ignorado até que o aborto tivesse sido consumado. Este foi pelo menos foi o quinto caso de rapto de menores realizado por grupos feministas na América Latina com a finalidade de produzir visibilidade para a promoção da total legalização do aborto.
– O email diz ainda que “HÁ 30 MIL GESTAÇÕES DE MENORES DE 14 ANOS NO BRASIL TODOS OS ANOS E ATÉ HOJE NÃO HÁ NENHUMA NOTÍCIA DE UMA MENOR QUE TENHA MORRIDO POR CAUSA DA GRAVIDEZ QUANDO FOI OFERECIDO UM ACOMPANHAMENTO PRE NATAL E UM PARTO CESARIANO” – caixa alta no original. No Diário de Pernambuco de hoje, saiu uma reportagem sobre o assunto que, a despeito do viés abortista, faz eco a esta informação: em dois anos foram “99 casos de meninas com menos de 14 anos que deram à luz em maternidades públicas do Recife”, segundo o estudo reproduzido na matéria. Nenhum óbito.
– Também vale a pena ler: “Declaração sobre o aborto provocado”, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1974.
A função da lei não é a de regist[r]ar o que se faz; mas sim, a de ajudar a fazer melhor. É função do Estado, em qualquer hipótese; salvaguardar os direitos de cada um e proteger os mais fracos. Ser-lhe-á necessário, para tanto, corrigir muitos erros. A lei não está obrigada a sancionar tudo, mas ela não pode ir contra uma outra lei mais profunda e mais augusta do que toda a lei humana, a lei natural inscrita no homem pelo Criador, como uma norma que a razão discerne e se esforça por formular, que é necessário fazer mesmo esforço para compreender cada vez melhor, mas que é sempre mal contradizer. A lei humana pode renunciar a punir, mas não pode declarar honesto aquilo que porventura fosse contrário ao direito natural, porque uma tal oposição basta para fazer com que uma lei deixe de ser lei.
– Vale a pena lamentar duas notícias publicadas em ZENIT nos últimos dias: a tradução do artigo de Dom Rino Fisichella e este comentário entusiasta da sra. Inma Álvares sobre o referido artigo. E vale a pena entrar em contato com ZENIT para pedir a publicação da declaração da arquidiocese de Olinda e Recife, por uma questão de justiça. A fim de que a Verdade triunfe.