Após corromper a juventude com seus discursos escandalosos, padre Beto é excomungado para a maior glória de Deus

Publico abaixo na íntegra o Comunicado da Diocese de Bauru referente à excomunhão do Reverendíssimo Pe. Roberto “Beto” Francisco Daniel, que escandalosamente divulgou na internet material daninho às almas em matéria sexual e, não aceitando a reprimenda feita pelo seu bispo, Dom Frei Caetano Ferrari, desgraçadamente preferiu o orgulho à humildade, dando mais valor às suas próprias idéias e “reflexões” do que ao ensinamento multissecular da Igreja Católica que é Mãe e Mestra Infalível.

Antes mesmo da excomunhão ser declarada, diz-se que “centenas de fiéis” lotaram a igreja no último domingo (28) para a sua missa de despedida. Entre estes “fiéis” contam-se, por exemplo, «o pai de santo umbandista Ricardo Barreira», segundo a mesma reportagem. Ainda, uma vez que a Missa – toda e qualquer Missa, celebrada pelo Papa em Roma ou pelo mais humilde sacerdote da mais humilde paróquia de vilarejo – é o mesmíssimo Sacrifício de Cristo e como é bastante óbvio que a piedade católica manda procurar nas igrejas não o sacerdote que porventura esteja celebrando a Missa, mas sim Nosso Senhor que no altar é imolado misticamente, cabe perguntar se estes “fiéis” que ontem lotaram a igreja de Santo Antônio realmente merecem esse adjetivo que lhes foi dado pela Folha de São Paulo.

Ao saber da notícia, certamente padecendo comichões e fatigada devido à caça permanente de qualquer coisa que possa servir para denegrir a imagem da Igreja Católica, a Carta Capital não poupou nem a gramática e vomitou uma «excomungação (sic) do clérigo por heresia e cisma»:

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Quanto a nós, parabenizamos por sua coragem e seu zelo louvável o bispo de Bauru, Dom Frei Caetano Ferrari, que soube agir com firmeza quando a Fé da Igreja se viu ameaçada e não retrocedeu mesmo tendo contra si a opinião pública anti-clerical. Que saiba Sua Excelência que se os lobos uivam e o inferno vomita impropérios, é porque o golpe foi certeiro e, o alvo, muito bem escolhido. Que a Santíssima Virgem defenda e guarde sempre o seu ministério episcopal.

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Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru
sobre o Rvedo. Pe. Roberto Francisco Daniel

mitra-bauruÉ de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.

O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.

A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.

Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto.

Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.

Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.

Bauru, 29 de abril de 2013.

Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.