Divulgo o (sempre oportuno) texto de hoje do Carlos Ramalhete na Gazeta do Povo, chamado “Perversão da adoção”. O articulista tece comentários sobre a recente decisão do STJ de permitir que uma dupla de homens adotasse uma criança.
Uma certidão de nascimento em que constem os nomes do pai e mãe adotivos é uma mentira piedosa, que serve para evitar constrangimentos.
Por outro lado, por mais que haja quem tente “desconstruir a família tradicional”, continua sendo biologicamente impossível ser filho de 20 freiras ou dois barbados. Uma certidão em que constem dois “pais” e nenhuma mãe – ou 20 “mães” e nenhum pai – é um absurdo patente, um abuso de autoridade por parte do Estado.
Subscrevo os argumentos do Ramalhete, que vêm ao encontro de tantas coisas que eu já falei aqui e alhures sobre o assunto. Se é verdade que sempre houve crianças que foram criadas por orfanatos, por tias solteironas, por trupes de circo ou por duplas gays, não é menos verdade que jamais passou pela cabeça de ninguém igualar estas estruturas de facto à família de jure. Se sempre houve (dolorosas) exceções, nunca deixou de haver a consciência de que a família é o locus naturalis onde são geradas e [portanto, devem ser] educadas as crianças. As exceções são simplesmente exceções, sem dúvidas necessárias por vezes, mas ainda assim intrinsecamente deficientes em relação àquilo que sempre se percebeu como um direito da criança: uma família.
Quando o nosso Poder Judiciário resolve, via canetada, eliminar artificialmente a distinção natural entre a família e a estrutura de fato que (excepcionalmente) assume o encargo de educar uma criança abandonada, perde-se o referencial e se esquece por qual motivo, afinal de contas, existe uma proteção especial dos poderes públicos à instituição familiar. A inalienável vocação desta de gerar e educar filhos para Deus e cidadãos para o Estado fica assim obnubilada pelas quimeras ideológicas da vez. Trocar esta organização natural da sociedade por uma estrutura pseudofamiliar modista (evidentemente incapaz de assumir os encargos daquela) é entregar o bom senso às feras.
Uma certidão de nascimento – assim como uma de óbito – sempre foi o reconhecimento público de um fato: aquela criança nasceu de fulano e de sicrana. Sempre se tratou de uma declaração (ou seja, de algo que reconhece uma realidade pré-existente), e não de um decreto (que cria ex nunc um ente de razão e o dota artificialmente de alguns direitos e deveres). Destarte, uma certidão de nascimento onde conste o nome de “dois pais” (ou de “duas irmãs”, ou de todos os integrantes de uma trupe de circo, etc.) é uma aberração jurídica, é um escárnio à realidade e uma traição social. Sacrificar esta natural visão de mundo em favor de uma fantasia utópica pode ser uma maneira eficaz de bajular um determinado grupo social ou de angariar algumas simpatias irresponsáveis; mas sem dúvidas não atende aos interesses objetivos da sociedade e nem contribui para que nos tornemos mais civilizados. Ao contrário até: quando os caprichos de particulares são preferidos à ordem natural da sociedade, nós estamos dando as costas à civilização e caminhando – e, pior ainda, cada vez mais imperceptivelmente – em direção à barbárie.
P.S.: Peço a todos que não deixem de escrever emails para o jornal – via leitor@gazetadopovo.com.br – elogiando o artigo do Carlos, que certamente vai despertar a ira dos militantes gays de plantão. Este feedback é muito importante para que a Gazeta do Povo possa avaliar corretamente este espaço do jornal concedido ao pensamento conservador, sem as distorções provocadas pela patrulha cibernética revolucionária.