O que esperam as senhoritas com as tetas à mostra?

Com relação à (assim chamada) “Marcha das Vadias” que ocorreu durante o último fim de semana em diversos estados do país, eu remeto integralmente à lúcida análise do Everth, à qual tenho bem pouco o que acrescentar. Apenas gostaria de chamar a atenção para as pessoas que, talvez, simpatizem com a [alegada] causa dessas mulheres.

Uma coisa precisa ficar clara antes de tudo: isto, absolutamente, não se trata de uma manifestação contra o estupro, como por vezes querem vender. E isto é óbvio, porque não existe ninguém que seja “a favor do estupro” a ponto de ser necessário uma manifestação pública pouco convencional como esta. Há, no entanto, muitas pessoas que são contra a “Marcha das Vadias”, por razões as mais diversas e que não têm nada a ver com a aprovação, de nenhuma maneira, da violência contra a mulher – muitíssimo pelo contrário. Este texto fala um pouco sobre isso.

Durante a semana passada, no Facebook, eu lia a “história” da manifestação: a idéia da marcha surgiu quando um policial, investigando uma onda de estupros que estava acontecendo em determinada localidade, disse que as mulheres poderiam evitar ser estupradas se parassem de se vestir como vadias.

Eu não estava presente e não sei em que tom esta declaração foi feita. Até posso entender que isto tenha ofendido terrivelmente as mulheres lá presentes (principalmente as vítimas). Há, no entanto, dois grandes problemas com a reação surgida daí (e que culminou nos deploráveis eventos de ontem).

O primeiro e evidente problema é que o conteúdo do conselho do policial é sensato e prudente, como qualquer pessoa de bom senso pode facilmente perceber. Lembro-me de que, há alguns anos, eu estava em Salvador (turista inexperiente…) e cheguei à noite no centro histórico, ali perto do Pelourinho. Um dos flanelinhas que estava por ali falou rapidamente para um amigo, apontando para um cordão que ele carregava no pescoço: “a prata, tira a prata”. Não era um assalto, era um aviso a um turista incauto de que aquela área era propícia a assaltos e, portanto, ele deveria tomar alguns cuidados elementares como não andar com objetos de valor à mostra.

Não passou por nossas cabeças – por um instante sequer! – que o flanelinha estivesse defendendo os assaltantes do centro de Salvador, ou dizendo que a culpa de sermos assaltados seria nossa caso estivéssemos com um pingente no pescoço, ou nos chamando de mauricinhos esbanjadores ostensivos e nem nenhuma outra besteira do tipo. Ao contrário, ficou-nos claro que estávamos em um lugar onde havia pessoas de má índole e o sujeito, conhecedor dos arredores, estava tentando nos proteger dos assaltantes que se sabia haver por ali. Se o conselho de guardar um pingente (ou tirar o relógio, ou manter o celular no bolso, ou o que seja) em um lugar onde está havendo uma onda de assaltos é um conselho legítimo e sensato, por qual motivo o de vestir-se com mais decoro em um ambiente onde está havendo uma onda de estupros deveria ser encarado como uma defesa do estuprador ou uma agressão injustificável à vítima da violência?

Este é o primeiro problema. O segundo é a tentativa (estúpida) de forçar a realidade para caber nas exigências descabidas da ideologia feminista. Uma das fotos que eu vi no Facebook mostrava um homem sem camisa e uma inscrição dizendo algo como “ele está com calor ou será que ele quer ser estuprado?”, em uma tentativa pueril de se igualar homens e mulheres – como se uma menina com os seios à mostra provocasse ou devesse provocar, nos homens, a exata mesma reação que um homem sem camisa provoca nas mulheres.

Digam o que disserem os manifestantes de reivindicações estapafúrdias, o fato indiscutível é que há mais homens estuprando mulheres do que o contrário. Digam o que disserem os companheiros revolucionários, o fato insofismável é que os homens geralmente se excitam à vista de um par de seios mais do que as mulheres se excitam à vista de um peito masculino à mostra. A evidência desta realidade é tão universalmente avassaladora – refletindo-se não somente na teologia moral católica, mas na própria moda quotidiana, no desenho dos trajes de banho, na censura dos meios de comunicação (audio)visuais e no bom senso mais elementar – que assusta ver as pessoas negarem-na. Afinal de contas, o que esperam as senhoritas com as tetas à mostra? Que os homens deixem de sentir excitação sexual por seios?

A idéia é tão idiota e descabida que chega a ser irresponsável, podendo inclusive levar as meninas a acreditarem que elas não correm mais riscos de serem tratadas como objetos (e isto não se resume a serem vítimas de criminosos sexuais!) quando exibem aberta e despudoradamente os seus dotes em público. É muito fácil concordar que, em um mundo perfeito, ninguém deveria ser tratado de maneira desrespeitosa. Isto é evidente. Contudo, é também evidente que nós não vivemos em um mundo perfeito e, infelizmente, as mulheres que fazem questão de se apresentar como um objeto de desejo sexual serão, necessariamente, tratadas como objeto de desejo sexual. Talvez não o sejam por todo mundo e talvez não o sejam o tempo inteiro, mas é de uma ingenuidade atroz achar que todos os homens do mundo vão se de repente se transformar em gentlemen e tratar sempre como uma lady… quem tem orgulho de se apresentar como vadia.

A marcha deste final de semana, eu dizia, não é uma marcha contra o estupro ou a violência contra a mulher. Não é uma marcha em defesa da liberdade nem nada do tipo. Trata-se, tão somente, de mais uma velha e caquética manifestação feminista revolucionária, que se volta contra tudo – contra o pudor, contra a modéstia, contra a Igreja – que não cabe na estreita e pobre visão de mundo que os revolucionários querem impôr à sociedade. As mulheres não precisam desta depravação. Os homens de respeito não precisam deste espetáculo impudico para tratarem as mulheres como elas merecem. E é bastante evidente que quem é mau-caráter não vai se transformar em um cavalheiro ao ser confrontado com uma horda de mulheres seminuas alardeando orgulho… de serem vadias.

Os católicos e os tribunais modernos: Igreja nos EUA processa administração Obama

Várias dioceses e organizações católicas americanas estão processando em massa a administração Obama, acusando o presidente de violar a liberdade religiosa e pretender forçar cidadãos americanos a agirem de modo contrário à sua Fé. Especificamente, os processos gravitam em torno da «regulamentação que a Secretária de Saúde e Serviços Humanos Kathleen Sebelius anunciou em Agosto passado e concluiu em Janeiro[,] que solicitava a virtualmente todos os planos de saúde dos Estados Unidos a cobrirem esterilização e anticoncepcionais aprovados pela “Food and Drug Administration”, incluindo aqueles que podem provocar abortos». O site (em inglês) que reúne estas informações é o Preserve Religious Freedom, mantido pela Arquidiocese de Washington

A notícia é curiosa. Em primeiríssimo lugar, merece destaque e é digna de aplausos a iniciativa dos católicos americanos de procurarem fazer alguma coisa para frear as imoralidades que o presidente mais abortista que já pisou nos Estados Unidos da América está tentando impôr a um povo que em sua maioria considera o aborto moralmente incorreto. E, acto contínuo, isto serve para cobrir de vergonha os católicos desta Terra de Santa Cruz, onde a nossa Conferência age – tantas vezes! – de modo apático diante do governo anti-cristão ao qual estamos sujeitos – isto quando não lhe é subserviente. Ó bispos do Brasil, aprendei com os vossos irmãos de báculo e mitra da América do Norte!

Mas é também impossível não guardar um pouco de temor a respeito dessas ações judiciais. Isto porque o Estado não tem potestade para oferecer obstáculos à pregação do Evangelho da Igreja de Cristo; mas, num tribunal revolucionário, a gente não sabe ao certo o que pode acontecer. É possível que juízes iníquos decidam ilegitimamente a favor do presidente anti-cristão. O que aconteceria neste caso?

Certa feita alguém comentava sobre as paróquias e as leis municipais, e argumentava que os párocos de cidades pequenas deveriam realizar nos seus templos as reformas que fossem necessárias ao desempenho de seu ministério, sem se preocupar com burocracias de prefeituras. E citava um causo de um sacerdote que, certa feita, aporrinhado pelo prefeito da cidade a respeito de umas obras na igreja matriz, simplesmente respondeu: “a minha Igreja estava aqui antes da tua prefeitura”.

E neste caso, sim, antigüidade é posto. Pombas, nós construímos as catedrais medievais muito antes do CREA sonhar em existir! Tampouco o órgão burocrático tem credenciais para fazer frente às da Igreja Católica. É óbvio que existem regulamentações necessárias, mas estas não podem vir de cima, como um machado aleatório sufocando as necessidades humanas. Se a administração pública atual fosse transportada à Paris dos séculos XII-XIII, nós não teríamos hoje Notre Dame ou a Sainte-Chapelle.

Igualmente, no caso dos planos de saúde americanos, foi a Igreja quem inventou a saúde pública quando os EUA ainda eram terra de Apaches. O governo americano, portanto, não tem legitimidade para dizer como as organizações caritativas e os hospitais católicos devem prestar os seus serviços. E isto independe completamente de qualquer resultado de qualquer tribunal moderno, porque se trata simplesmente do dado factual: nós estávamos aqui antes. É digna de louvor, repito, a atitude dos católicos americanos. Fazem falta ações análogas aqui no Brasil. Mas não podemos perder de vista quem somos e nem tampouco abraçar com entusiasmo as teses modernas que são incompatíveis com a doutrina católica e até mesmo com a realidade elementar.

Afinal, nós e eles enxergamos o papel dos tribunais de formas irredutíveis entre si, e isto precisa ficar claro. Não é nos tribunais que está a nossa última esperança, e sim no Justo Juiz que é Senhor da História, a Cuja Providência confiamos o governo da Sua Igreja. Isto não significa que não devamos nos utilizar dos meios humanos contingentemente disponíveis; mas significa, sim, que estes devem ser sempre colocados em perspectiva.

PDC 565/2012: tentando pôr freios à sanha totalitária do STF

No início deste mês foi protocolado o PDC 565/2012. Eu já vira a notícia no blog do pe. Lodi, mas estava esperando o desenrolar do processo; como ainda não houve nenhuma tramitação, reproduzo aqui o pedido feito pelo reverendíssimo sacerdote no dia nove de maio p.p.:

É de se esperar que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT/SP) devolva o projeto ao autor, alegando que é “evidentemente inconstitucional”. O deputado Marco Feliciano deverá então recorrer ao plenário no prazo de cinco sessões. Então será necessário um contato maciço com cada deputado para que dê provimento ao recurso.

No momento, é necessário:

– divulgar esta notícia;
– entrar em contato com a CNBB e com os Bispos solicitando que apoiem formalmente a proposta;
– permanecer em vigilante oração.

Este Projeto de Decreto Legislativo é extremamente simples (o inteiro teor pode ser acessado aqui), tem somente duas páginas e um único artigo (porque o segundo é o de praxe, dizendo que a lei “entra em vigor na data da sua publicação”), que estabelece o seguinte: «Fica sustada a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 54, em 12 de abril de 2012, que declara não ser crime o aborto de crianças anencéfalas, anulando-se todos os atos dela decorrentes». Na justificação pode-se ler:

O presente projeto de decreto legislativo baseia-se na Constituição Federal, que afirma que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). No caso, houve uma invasão de competência do Poder Judiciário. Cabe a nós sutar essa decisão por aplicação analógica do inciso V do mesmo artigo, que nos dá competência para “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF).

Isto é exatamente a argumentação apresentada pelo Ives Gandra Martins em abril. E o seu conteúdo está perfeito: o STF invadiu (de novo) as competências do Poder Legislativo e, portanto, cabe a este protestar. Não é a primeira nem a segunda vez que a Suprema Corte age de maneira ilegítima e totalitária; é urgente que alguém faça alguma coisa para deter a sanha revolucionária dos onze ministros não-eleitos pelo povo.

Que o STF legislou neste caso é óbvio para qualquer um que mantenha a sua honestidade intelectual: os menos cínicos que o defendem mesmo assim dizem que ele está apenas no mais legítimo exercício de sua “função atípica”, perfeitamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Acontece que de “função atípica” em “função atípica” o Supremo vai tomando para si a responsabilidade de dizer o que vale e o que não vale no Brasil; de julgamento polêmico em julgamento polêmico, a “função atípica” está virando fim precípuo. Falando sobre outro assunto (as quotas raciais), o Puggina criticou isto acidamente em um texto muito bom sobre os “Ministros Constituintes”: «De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir».

E o mesmo disse também o Dep. Marco Feliciano no final da sua justificação: «Se nós, Poder Legislativo, não pusermos um feio aos avanços indevidos do Judiciário, chegará o momento que este Congresso poderá ser fechado, deixando a onze ministros – nenhum deles eleito pelo povo – a tarefa que hoje nos compete de elaborar leis». E a retórica passa longe de ser vazia, porque ela revela um risco muito concreto: se os Onze não-eleitos têm o condão de decidir e fazer valer tudo aquilo que o povo (representado no Parlamento) não aprova, então a democracia é uma fraude, então a divisão de poderes é para inglês ver. E a varinha dos magos semideuses do Supremo vem sendo usada com prodigalidade. Alguém precisa tomá-la e pôr fim a esta brincadeira perigosa e irresponsável.

Os escombros da ideologia: sobre o abandono das CTEHs

Agradeço ao Alien por me ter mostrado esta auspiciosa notícia: USP vai desenvolver banco de células-tronco [adultas, naturalmente] para pesquisar doenças crônicas e novas drogas. Praticamente quatro anos após o iníquo julgamento do STF que autorizou a destruição de seres humanos em pesquisas científicas (eu já estava aqui), não dá mais para esconder que as tentativas de se encontrar alguma aplicação terapêutica para as células-tronco embrionárias humanas resultaram em um fragoroso fracasso. Como nós dissemos e cansamos de repetir à época, as promessas de revoluções medicinais eram quimeras enganosas (até a dra. Zatz já pulou fora do barco furado que ela se esforçou por vender). Como nós dissemos e nunca deixamos de repetir, o verdadeiro objetivo por detrás da aprovação da lei de Biossegurança era minar a inviolabilidade da vida humana e abrir caminho para a aprovação do aborto.

Desde o surgimento das células-tronco pluripotentes induzidas (iPS) a discussão sobre o uso de embriões para obtenção de células-tronco se tornou anacrônica. A tecnologia já era conhecida quando o STF julgou, em 2008, pela destruição dos embriões humanos criopreservados – o que só vem dar mais um testemunho a respeito do viés político-ideológico (e nada científico) que pautou aquela decisão. Hoje, a debandada dos que apostaram nas CTEHs é geral – mas a que preço? Perdeu-se tempo, energia e dinheiro com pesquisas imorais fadadas ao fracasso. Foi arranhada a proteção jurídica à vida humana, e a rachadura produzida então resultou em consideráveis sangrias futuras – como a recente decisão em favor do aborto de fetos deficientes. Mas, principalmente, incontáveis seres humanos foram destruídos em lamínulas e  placas de Petri, como um holocausto silencioso e invisível oferecido a algum ídolo moderno irracional cuja voracidade é crescente e que, desde então, só faz exigir sacrifícios cada vez maiores. Agora que o monstro está criado não é suficiente criar banco de iPSCs. Os escombros da ideologia falida ainda se fazem presentes, ameaçadores, tornando a caminhada penosa e cheia de perigos. O horror está longe de ter terminado e, a despeito do lampejo de esperança que hoje reluz, é enorme a quantidade de sujeira que ainda precisa ser limpa.

A vida depende do seu voto – Eleições 2012

Recebi via Facebook a informação de que o “Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto” estará, mais uma vez, lançando a campanha “A Vida depende do seu voto”. O objetivo, como nos anos anteriores, é coligir informações sobre os candidatos aos cargos minoritários que concorrerão nas eleições deste ano – em particular, a posição deles a respeito do aborto.

O site – http://brasilsemaborto.com.br/– irá disponibilizar os termos de compromisso firmados pelos candidatos. A idéia não é somente conhecer a posição deles: passa também por saber se eles têm a coragem de sustentá-la publicamente ou se, ao contrário, gostam de alardear bravatas aqui e acolá mas, na hora em que são efetivamente cobrados, a covardia fala mais alto e os mantém em cima do muro.

Naturalmente, a questão do aborto não será decidida nas câmaras legislativas estaduais nem nas prefeituras, mas é fundamental ter políticos comprometidos com a defesa da vida também nestas instâncias. Primeiro pela questão política no sentido mais latu (e aliás mais relevante) do termo: quem há de negar a importância de se ter um município pró-vida, uma cidade que proíbe o aborto dito “legal” ou a divulgação de um programa de prevenção ao aborto pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)? Segundo, porque os candidatos aos cargos majoritários não caem do céu: eles vêm justamente das câmaras estaduais e das prefeituras, de onde se vê que, naturalmente, os nossos candidatos ao Parlamento ou à Presidência serão tanto melhores quanto melhores forem os quadros mais “baixos” dos nossos poderes públicos. É portanto fundamental cuidar bem deles.

É importantíssima, assim, e digna do mais entusiasta apoio, esta iniciativa do Movimento Brasil Sem Aborto. Que cada um de nós, na medida de nossas capacidades, possa colaborar para o bom êxito deste serviço tão necessário ao futuro da nossa Pátria. Não queremos que a nódoa do aborto manche o solo desta Terra de Santa Cruz! Cada um assuma o seu papel neste combate; e ninguém julgue já estar fazendo o bastante, pois a batalha é sangrenta e terrível. Que São Miguel Arcanjo nos proteja neste combate.

E o STF faz questão de manter o nível… de botequim

A foto abaixo está rolando no Facebook, mas eu já vira a denúncia desde ontem no Ecclesia Una. Cliquem para ampliar.

Printscreen de calúnia contra a Igreja veiculada no perfil oficial do STF no Facebook

É na base desta truculência que funciona a mentalidade democrática dos inimigos da civilização que estão usurpando as posições de autoridade do Brasil. Questionado sobre a (ilegítima) decisão do Supremo que legalizou o assassinato de crianças deficientes, o responsável pela atualização do perfil do STF disparou: «Pior do que a decisão do STF senhores é uma certa instituição religiosa que por mais de 2 mil anos de hitória (sic) matou, torturou, queimou inocentes em nome de seu Deus, e o que seu Deus achou disso?».

Pelo que se pode ver, o STF faz questão de manter as aparências de botequim de baixo nível em todos os meios possíveis: nas novas mídias como também no bate-boca de comadres que está sendo feito na imprensa tradicional. Outra coisa, é claro, não poderíamos esperar de um punhado de juízes arrogantes e vendidos que já há muito tempo colocaram o programa político-ideológico acima da ordem jurídica nacional e que acreditam estar desempenhando algum papel louvável quando rasgam a Constituição em favor de interesses escusos e contrários aos anseios do povo brasileiro.

Esta é a nossa Suprema Corte. Naturalmente ela não é digna do respeito dos cidadãos brasileiros. Para a vergonha perpétua da nossa Pátria, estes indivíduos de togas puídas e manchadas (e, mesmo assim, em estado muito melhor do que as sentenças jurídicas emanadas pelos que as ostentam!) não merecem senão o desprezo dos homens de bem das gerações atuais e vindouras.

O Congresso pode anular a decisão do STF – Ives Gandra Martins

São muito importantes estas considerações do Dr. Ives Gandra Martins a respeito da recente escandalosa decisão do Supremo Tribunal Federal que legalizou o assassinato de crianças deficientes no Brasil. A permissão para o aborto de anencéfalos, embora irracional de uma ponta a outra (como explicou magistralmente o próprio César Peluso no seu voto – após o qual, envergonhados e humilhados, todos os demais ministros se sentiram na obrigação de tomar a palavra para dizer (em outras palavras) “V. Excia. está correcto, mas eu vou insistir no meu voto sem lógica mesmo”…), atualmente reveste-se de um verniz de legalidade e vale no Brasil. Ou seja: apesar de ser ilegítima e de não fazer sentido, na prática está em vigor a permissão para que crianças deficientes sejam assassinadas inclusive às custas do dinheiro dos nossos impostos.

Disse o Dr. Ives Gandra na entrevista linkada acima:

Diário do Comércio – Como o senhor avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos?

Ives Gandra Martins –  A decisão está tomada e vale. Eu entendo, do ponto de vista exclusivamente acadêmico, que foi uma decisão incorreta. Eu entendo que o Supremo não tem essa competência, com base no artigo 103 parágrafo segundo da Constituição Federal. O correto seria o STF esperar uma decisão por parte do Congresso sobre o assunto. Assim,  houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo. No mais, o direito à vida é inviolável. E nossa legislação garante que a vida começa na concepção.

[…]

DC –Existe alguma possibilidade de reverter a posição do Supremo?

Martins – Só se o Congresso resolver anular a decisão. Porque o Congresso pode anular, com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes].

DC – É a única saída das entidades contra o aborto? Pressionar o Congresso pela anulação da decisão do STF? 

Martins – É conseguir que o Congresso reverta a decisão, dizendo que houve invasão de competência.

Como o Congresso [ao contrário dos semi-deuses do STF com seus faniquitos totalitários] possui ainda alguma sensibilidade à opinião pública, é junto aos nossos deputados e senadores, portanto, que nós temos agora também que nos organizar. A batalha perdida não nos dá o direito de esmorecer nesta guerra – à qual somos movidos não por conveniências, mas por princípios inegociáveis. Ainda há muito o que ser feito; aliás, há [muito!] mais o que fazer agora do que antes deste [mais um…] golpe da nossa vergonhosa Suprema Corte.

Pequena nota sobre o direito a viver – Eros Grau

[É com um misto de alegria e tristeza que publico na íntegra este artigo do Eros Grau, ex-ministro do STF. Alegria, por ver que ainda existem pessoas dispostas a falar as coisas com firmeza e a não sacrificar a realidade no altar das ideologias e dos interesses escusos; tristeza, porque esta posição dele (de uma clareza e didática ímpares!) não ficará consolidada em voto do julgamento da ADPF 54, que deve se encerrar esta tarde.

Os dois destaques são de minha lavra. São os parágrafos que, a meu ver, melhor põem a descoberto os sofismas que estão sendo empregados na Suprema Corte do Brasil para, ao arrepio da legislação vigente, introduzir no Brasil o assassinato eugênico de crianças deficientes. Que Deus nos perdoe.

O artigo foi publicado originalmente no Reformador.]

Pequena nota sobre o direito a viver

Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF

Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.

A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis. Palavras bem arranjadas não bastam para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência e produzindo consequências jurídicas marcantes do ventre que o abrigou.

Matar ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da interrupção da sua gestação.Mata-se durante a gestação, atualmente, com recursos tecnológicos aprimorados, bisturis eletrônicos dos quais os fetos procuram desesperadamente escapar no interior de úteros que os recusam.Mais “digna” seria a crueldade da sua execução imediatamente após o parto,mesmo porque deixaria de existir risco para as mães. Um breve homicídio e tudo acabado.

Vou contudo diretamente ao direito, nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é protegido pela ordem jurídica, sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento, mas é também titular de direitos adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2o do Código Civil:

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

No intervalo entre a concepção e o nascimento dizia Pontes de Miranda “os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”. Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:

Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis.

Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art.1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil]. É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.

Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.

Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal¹, que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!

Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que repito pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?

Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?

De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso?

A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi?² A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado. Escrevi esta pequena nota para gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.

* * *

¹“Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de dois a seis anos.”
²A grande transformação: as origens da nossa época. Tradução portuguesa de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

Hic est Dies: STF dirá se deficientes merecem ou não viver

É hoje (11/04/2012) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 54, que poderá autorizar o aborto eugênico de crianças sem cérebro no Brasil. A tese da ação é

que a anencefalia constitui uma má-formação incompatível com a vida extra-uterina, cujos efeitos empresta à gravidez caráter de risco, sendo a antecipação do parto a única indicação terapêutica possível e eficaz para o tratamento da gestante, “já que para reverter a inviabilidade do feto não há solução.”

A tramitação da ADPF 54 é enorme e remete há quase oito anos. “[C]om 3 volumes e 6 apensos”, o julgamento do mérito do processo será hoje. Segundo divulga a imprensa, ao menos quatro (dos onze) ministros votarão a favor do aborto eugênico.

Na última sexta-feira, a CNBB convocou uma vigília pela vida a se realizar em todas as dioceses. O pedido dos bispos foi atendido; as manifestações puderam ser acompanhadas nas redes sociais entre ontem à noite e hoje pela manhã (p.ex., em Brasília e no Maranhão, como informou o blog do Wagner Moura). Na imprensa secular, a vigília foi noticiada (entre outros) por G1.

Além disso, aconteceu ontem um Twittaço #EmDefesaDaVida. A tag ficou em primeiro lugar nos TTs Brasil por mais de duas horas.

A aprovação do assassinato eugênico de crianças deficientes será a vergonhosa coroação do egoísmo humano, elevado ao patamar de direito inalienável e calcando a seus cascos o direito à vida – direito este cuja defesa intransigente esperar-se-ia ser apanágio das sociedades civilizadas. Em breve se iniciará a grande farsa. Acompanhemo-la ao longo deste dia.

Você que ainda não se manifestou, ainda há tempo de fazê-lo: por via eletrônica e também enviando faxes ao STF. E não deixe de oferecer ao Todo-Poderoso as suas orações no dia de hoje. Este é o dia das Trevas. Que nos possa valer a Virgem Poderosa, dando-nos virtude contra os inimigos d’Ela.

Convocação: Ação Conjunta contra liberação do aborto!

[Reproduzo o email conforme o recebi do reverendíssimo padre Demétrio Gomes, pedindo ampla e urgente divulgação. Os inimigos de Deus e do gênero humano já estão preparados para se lançar violentamente contra a vida humana indefesa; é imperioso que nós nos levantemos para oferecer-lhes feroz resistência. A causa pela qual lutamos não é, de modo algum, algo de pouca monta; muito pelo contrário, lutamos pela causa do Senhor dos Exércitos. Não nos é permitido esmorecer ou desanimar neste momento. Levantemo-nos contra a iniqüidade que está às nossas portas para nos tomar de assalto! Que nos proteja a Virgem Sagrada.]

Caros amigos,

CONVOCAMOS TODOS BLOGUEIROS E INTERNAUTAS CRISTÃOS, de todas as denominações religiosas, NÃO-CRISTÃOS e TODOS os defensores da vida humana, PARA DIVULGAR E PARTICIPAR DA AÇÃO CONJUNTA CONTRA A LIBERAÇÃO DO ABORTO pelos 11 ministros(as) do STF – Supremo Tribunal Federal.

1 – VIGÍLIA ECUMÊNICA DE ORAÇÃO PRESENCIAL

Dias 10 e 11.04.2012 – Vigília de Oração Ecumênica em frente ao STF – Supremo Tribunal Federal

(a partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012 )

Participações de artistas: Elba Ramalho e Nael de Freitas

2 – VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA nas DIOCESES

CNBB convoca VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA

em TODAS AS DIOCESES DO BRASIL

Dia 10.04.2012 a partir das 18:00 horas

3 – TWITAÇO VIGÍLIA – #abortonuncamais

A partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012, durante toda a noite e durante todo o dia 11.04.2012, até o término do julgamento no STF

4- FACEBOOK E OUTRAS MÍDIAS

Direito à vida aos anencéfalos – Aborto nunca – Saúde para proteger mulher da morte Materna –

CPI da VERDADE sobre o ABORTO,JÁ!

5 – ENVIO DE EMAILS

A partir das 9:00 horas, nos dias 10 e 11.04.2012. até o término do julgamento – envio de emails para os Ministros do STF – Emails dos ministros e TEXTOS abaixo

EMAILS DOS MINISTROS

mgilmar@stf.jus.br, mgilmar@stf.gov.br,
mcelso@stf.jus.br, mcelso@stf.gov.br,
marcoaurelio@stf.jus.br,
gabinete-lewandowski@stf.gov.br,
anavt@stf.gov.br, anavt@stf.jus.br,
carlak@stf.gov.br, carlak@stf.jus.br,
gabminjoaquim@stf.jus.br,
gabcob@stf.jus.br,
audienciacarmen@stf.jus.br,
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br,
gabinete-lewandowski@stf.jus.br,
gabineteluizfux@stf.jus.br,
gabmtoffoli@stf.jus.br

MODELO n. 01 de TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS

“Exmo(a) Senhor(a) Ministro(a) do Supremo Tribunal Federal:

1 – Não concordo com a a possibilidade do aborto de bebês anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril.

2 – A liberação do assassinato de bebês anencéfalos não resolve a principal do problema, apontada pela medicina brasileira: a falta de ácido fólico na época da gestação. Em vez de matar os bebês, melhor será obrigar os governos a dar condição alimentar especial para as gestantes, a partir da fecundação do óvulo.

3 – A liberação do aborto de anencéfalos fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte cerebral de um feto vivo, dentro do útero. Inclusive, é de conhecimento público que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento, pelo fato de estarem vivas.

4- Não existe risco de morte para a gestante. O argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico.

5 – O aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe. Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos.

6 – É evidente a ingerência de interesses internacionais na liberação do aborto e no uso político das expectativas dessas mães para chegar a esse objetivo.

7 – Por isso, solicitamos de V. Excia que vote NÃO à interrupção da gravidez de bebês com anencefalia, e SIM ao acompanhamento ALIMENTAR, MÉDICO E PSICOLÓGICO das gestantes, as grandes vítimas dessa CULTURA DA MORTE que pretendem implantar no Brasil, com a ajuda da mais Alta CorteBrasileira.

Atenciosamente …….”

MODELO N. 02 DE TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS:

Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, antes de julgarem a ADPF 54 sobre o aborto dos bebês anencéfalos, peço leiam o que tenho a dizer:

“…Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte…”

Eu, ________________________________________________, venho por meio desta carta manifestar que sou contrário(a) ao aborto em todas as circunstancias, inclusive nos casos em que o feto é portador de anencefalia.
A vida é o maior dom de que dispomos e não compete a ninguém o poder de tirá-la.
Em um Estado Democrático de Direito, é preciso que seja resguardado o primeiro e mais importante Direito Fundamental, o Direito de Viver, sem o qual não se pode obter os demais direitos à saúde, educação, moradia, alimentação e lazer.
Não pode haver justiça numa decisão que opta por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha fragilidade como a dos bebes anencéfalos.
É pela vida do bebê e pelo bem-estar da mãe que lutamos.
O Estado deve zelar pelos cuidados para com a gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais corretamente denominada meroanencefalia (ausência parcial do encéfalo).
Defendemos que a mãe possa descobrir a importância do seu papel materno no chamado a amar seu filho, mesmo que ele esteja doente ou tenha pouca expectativa de vida.
A vida, mesmo que breve, merece ser vivida com intensidade e amor.
Esta é uma carta de quem ama a vida e luta para que todos tenham vida e a tenham em abundância.
Atenciosamente,
_____________________________________
(Assinatura)

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Seja você também um defensor da vida humana!

“O País que mata os seus filhos não tem futuro” (Papa João Paulo II no Brasil).