Reforma do Código Penal: a audiência frustrada

– Para ontem, dia oito de março, Dia Internacional da Mulher, estava agendada a realização de uma audiência pública em Brasília para se discutir o ante-projeto de reforma do Código Penal. Esta proposta de reforma, como nós já denunciamos, é tão-somente mais uma tentativa de se introduzir sorrateiramente o aborto no Brasil.

Graças à mobilização dos pró-vida, que se fizeram maciçamente presentes, a audiência foi cancelada. Os inimigos da civilização perceberam que não teriam maioria para vender ao Parlamento a sua visão torpe de mundo como se fosse um legítimo anseio popular. [p.s.: na verdade, a audiência ocorreu conforme previsto. Apenas a votação é que foi feita no dia seguinte.]

– É possível que tal audiência seja realizada hoje (sexta-feira, nove de março de 2012), de modo que pedimos a todos os brasileiros que continuem mobilizados. Foi indubitavelmente uma vitória para nós: os abortistas perderam o “simbolismo” da data e nós ganhamos mais tempo para nos manifestar. Demos graças a Deus.

– O cel. Paes de Lira traz maiores detalhes no vídeo abaixo:

– Continuemos em vigília e em oração por esta causa tão importante! Supliquemos sem cessar à Virgem Santíssima que Se compadeça de nós e nos poupe desta infâmia. Que Ela livre o Brasil da maldição do aborto.

Dias Tumultuados: crucifixos, hackers e aborto

Estes últimos dias estão sendo bastante tumultuados. Ao mesmo tempo em que o pe. Paulo Ricardo é atacado com virulência e este fato mobiliza a internet inteira em sua defesa, outras coisas importantíssimas também acontecem e correm o risco de passar despercebidas.

Na contramão do Direito contemporâneo e da tomada de consciência da importância do respeito à liberdade religiosa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a retirada dos crucifixos dos prédios públicos. Uma questão que julgávamos já superada volta à tona; com uma canetada, os magistrados gaúchos nos lançam de volta às Trevas do final do século XVIII das quais já nos havíamos desvencilhado. O retrocesso é enorme.

Heroicamente, o bispo de Frederico Westphalen, Dom Antonio Keller, lançou uma nota pastoral que era também um protesto: «Podem nos tirar os crucifixos e as imagens expostas em locais públicos. Mas jamais poderão tirar de nós a fé e a adesão aos princípios e valores do Evangelho». Parabéns a Sua Excelência! E preparemo-nos para defender a Fé da Igreja. Afinal, Cristo estava aqui antes dos fanáticos laicínicos inventarem sua própria religião idiota.

Grupo Anonymous reivindica ter derrubado ontem o site do Vaticano! Como comentou magistralmente o frei Rojão, não há nada de novo: são apenas «[c]oisas velhas e atrasadas que aporrinham a humanidade há muito tempo [e] aprenderam a usar computador»…

– Hoje é o Dia Internacional da Mulher e, desgraçadamente, os inimigos do gênero humano estão reunidos em Brasília para, em audiência pública, discutirem a reforma do Código Penal que, na verdade, é mais uma tentativa sub-reptícia de legalizar o aborto no Brasil. Faço eco ao pedido do Wagner Moura: «Mulher, você pode fazer alguma coisa: ligue gratuitamente para o Alô Senado, 0800-612211, registre a sua vontade de que ninguém use uma reforma no Código Penal para legalizar o aborto no Brasil e peça, enfaticamente, que os senhores Luiz Flávio Gomes e Luiza Nagib Eluf sejam excluídos imediatamente da comissão que trata do novo Código Penal». Esta é uma batalha de todos nós; não podemos permitir que a infâmia do aborto possa macular esta Terra de Santa Cruz.

Hoje é o dia da mulher e, nele, devemos nos lembrar d’Aquela Mulher que é em Si o modelo perfeito de toda feminilidade. Neste dia em que nos querem vender uma caricatura de mulher que, pretendendo uma suposta autonomia, reivindica o direito de matar os seus próprios filhos, apresentemos ousadamente Aquela que, dentre todas as filhas de Eva, é a Única digna de representar todo o gênero feminino. É Maria Santíssima a Mulher na qual todas as outras devem ter os olhos fixos, ansiando por imitar-Lhe as virtudes. Neste Oito de Março, rezemos à Virgem Santíssima para que interceda pelo Brasil. É Ela a Mulher que deve orientar a verdadeira compreensão do papel feminino em nossa mundo – aliás, Ela é a única que pode fazê-lo de modo digno.

Revolução moral abjeta

“Brasil em transição demográfica” é o título da reportagem da FAPESP. O viés da reportagem é repugnante, mas os dados merecem ser lidos. Mostra a diferença entre uma parcela da sociedade (as “classes mais baixas”) que ainda mantém o seu bom senso intacto e que vê a gravidez (ainda que na juventude) como uma coisa positiva; e, por outro lado, a “classe média”, para a qual a gravidez antes dos trinta e tantos anos é uma espécie de doença ou de infâmia que deve ser expurgada a qualquer preço (naturalmente, não excluindo o aborto).

A leitura da matéria chega a ser desesperadora. Para estas pessoas, ter filhos no frescor da fertilidade é uma tragédia a ser evitada; e se é difícil ter filhos no limite da idade fértil, a “solução” está na reprodução assistida. Aliás, a reprodução assistida vira um direito constitucional que deve ser assegurado para todos (duplas de homossexuais inclusive). O objetivo de vida desta gente é simples: “homens e mulheres devem ter o direito de decidir tanto sobre sexualidade quanto orientação sexual e reprodução, cabendo ao Estado informar e dar condições para que o sexo seja seguro e, portanto, prazeroso”. Coisa mais vazia e degradante é quase impossível imaginar. E esta ideologia macabra, naturalmente, vai degenerar nas aberrações morais que nós encontramos nos dias de hoje.

Por exemplo, hoje o Jornal do Commercio noticiou que uma dupla de homossexuais registrou legalmente, com o nome de ambos (!), uma menina gerada por fertilização in vitro (!!) e que teve por “barriga de aluguel” o útero da prima de um dos dois. O passo-a-passo da tragédia: primeiro a “união estável” dos dois foi “convertida em casamento civil pela Justiça pernambucana no dia 24 de agosto do ano passado” (!), no vácuo do Golpe de Estado do STF que rasgou a Constituição e elevou a perversão moral ao mesmo status da Família instituída por Deus. Depois, uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina sobre a reprodução assistida (de janeiro do ano passado, segundo o JC) deixou de exigir que a técnica seja destinada a “mulheres estando casadas ou em união estável”, permitindo ao invés disso que “todas as pessoas capazes” possam aplicá-la. E agora, com a constrangedora situação de fato (artificialmente forjada) presente, o próximo passo é “que a discussão sobre as novas configurações familiares seja levada para dentro das escolas”, como disse o sr. Carlos Brito, “psicólogo de crianças e adolescentes e professor da Universidade Católica de Pernambuco” (!!!) na edição impressa do jornal. A decadência parece não ter limites.

Ao mesmo tempo, publican en una revista médica británica un artículo que justifica el asesinato de los recién nacidos (íntegra aqui). O Reinaldo Azevedo também comenta. Entre outras coisas asquerosas, cito:

Num dos momentos mais abjetos do texto, a dupla lembra que uma pesquisa num grupo de países europeus indicou que só 64% dos casos de Síndrome de Down foram detectados nos exames pré-natais. Informam então que, naquele universo pesquisado, nasceram 1.700 bebês com Down, sem que os pais soubessem previamente. O sentido moral do que diz a dupla é claro: soubesse antes, poderia ter feito o aborto; com essa nova leitura, estão a sugerir que essas crianças poderiam ser mortas logo ao nascer

Esta é a “transição demográfica” que estamos atravessando: outra coisa ela não é que não uma revolução moral abjeta, moldada por uma ideologia doentia em cujas garras a consciência moral da raça humana agoniza sem vislumbrar possibilidade de libertação. São tempos terríveis! Se o presente da humanidade já é assim sombrio, imaginar o que podemos esperar do seu futuro provoca um terror indescritível.

Dossiê Eleonora: sobre a nova ministra abortista do Governo Dilma

– No início do mês, a então ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres do Governo Federal (a abortista Iriny Lopes) deixou o cargo. Acto contínuo, foi definido o nome da nova ministra: Eleonora Menicucci.

– Dona Eleonora (nada surpreendentemente) tem a mesma orientação ideológica da sua antecessora (e da sra. Rousseff e do PT em geral, a propósito): é violentamente favorável ao aborto.

– Foi esta a tônica do seu primeiro pronunciamento público; dona Eleonora chegou à hipocrisia de dizer que “o aborto é uma questão de saúde pública, não é uma questão ideológica”. É: ideologia (como disse alguém na banca do Humberto por esses dias) só os outros têm. Na gente não é ideologia: é posição desapaixonada e madura obtida após serena reflexão. Cáspita, esta gente enoja.

– Dona Eleonora foi além: o aborto “[é] de saúde pública como o crack, as drogas, a dengue, HIV e todas as doenças infectocontagiosas” (id. ibid.). O Wagner Moura aproveitou a deixa e foi magistral: “somente em 2012 o aborto matou 5.078.405 seres humanos até as 02h03 da manhã desta terça-feira [14/02]. O número é superior a QUALQUER UMA das estatísticas de mortalidade apresentada na catergoria ‘saúde’ do site”.

– D. José Benedito Simão, presidente da Comissão pela Vida da regional Sul 1 da CNBB, diz que a nova ministra é “uma pessoa infeliz, mal-amada e irresponsável”.

– Enquanto isso, o Reinaldo Azevedo publicava uma matéria importantíssima onde denunciava que dona Eleonora foi pra Colômbia aprender a praticar abortos. Leiam lá na íntegra, quem ainda não o fez. Na verdade, é importante notar que as informações foram dadas pela própria ministra e estão devidamente registradas nos arquivos da Universidade Federal de Santa Catarina; como a própria dona Eleonora confessou, ela participou de um curso de abortos na Colômbia cuja pretensão era ensinar as mulheres a praticarem abortos em si mesmas (!) com aparelhos de sucção.

O senador Magno Malta reuniu diversos parlamentares contra a nova ministra. O Wagner Moura trouxe-nos o número: são 470 os que compõem a Frente da Família no Congresso Nacional.

Dona Eleonora negou, em nota, que tenha participado do tal curso na Colômbia.

– Logo depois, a censura petista atinge a UFSC e a entrevista é retirada do ar.

O Reinaldo alfineta e disponibiliza novamente a entrevista. Está aqui, por enquanto.

– Novos fatos em breve.

[QUINTA-FEIRA, 16 de fevereiro de 2012]

– A entrevista (em .pdf) está disponível aqui no blog.

– Ministro Gilberto Carvalho encontra-se com “bancada evangélica” e pede perdão pelas declarações de dona Eleonora: ele afirma que a ministra pode ter a “opinião pessoal” que quiser mas que, no exercício do cargo, vai defender a posição do Governo.

– Caso da ministra abortista ganha repercussão internacional: na Espanha: Eleonora Menicucci, la ministra abortista y bisexual de Dilma Rousseff. E nos Estados Unidos: Brazil’s new women’s minister was trained to do abortions, had two of her own children aborted.

“Dissertação de mestrado sobre direitos do nascituro” – por Adriana Rocha

Dissertação de mestrado
sobre direitos do nascituro

Distinção. A primeira coisa que vinha à mente de quem encontrou Humberto no último dia 06/02/12, data da defesa de sua dissertação de mestrado. Sua elegância já demonstrava a importância do momento e indicava que não seria apenas mais uma manhã de segunda-feira.

Iniciando os trabalhos, o parecer de sua orientadora, a Prof. Dra. Larissa Leal, nos preparava o espírito para algo grandioso. E Humberto não nos decepcionou. Numa fala eloquente, respeitando o tempo regulamentar, expôs a finalidade e o desenvolvimento de sua pesquisa. Segundo suas próprias palavras, um simples trabalho que circunda ao redor do simbolismo de uma palavra: pessoa.

Sua pesquisa intitulava-se ‘De persona a pessoa: o reconhecimento da dignidade do nascituro perante a ordem jurídica brasileira.’ E de persona a pessoa, Humberto revisitou os institutos de Direito Civil desde Roma numa busca pelo significado deste conceito, especificamente em relação aos nascituros. Seria possível garantir- lhes os direitos existenciais da personalidade, mesmo diante do atual Código Civil Brasileiro? Humberto demonstrou que sim. Mais do que possível, esta seria a interpretação condizente com a análise histórica do conceito de pessoa. Indagado se não seria desnecessário afirmar que o nascituro é pessoa para conferir tais direitos, se isto não passaria de um mero ‘jogo de palavras’ para alcançar o mesmo resultado prático, ressaltou o poder que uma expressão – um símbolo! – possui de influenciar o discurso jurídico e político.

A banca avaliadora, composta pelos Doutores Torquato da Silva Castro Júnior, Fabíola Santos Albuquerque e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior, reconheceu o que nós, seus amigos, já esperávamos: a honestidade intelectual, a coerência de raciocínio, a erudição do trabalho. Sim, todos conheciam sua fama: católico, pró-vida, membro do Movimento Centenarista. Todos sabiam de sua convicção. E ele não o escondeu. Deixou claras as premissas. Permitiu-se pronunciar as palavras Deus, Igreja, Católico. Honestamente admitiu seu propósito: alargar o conceito de pessoa de modo a reconhecer direitos da personalidade ao nascituro.

Superadas as perguntas da banca, a tensão de esperar o resultado. Suspense que mais parecia um charminho. Todos sabiam o que era evidentemente merecido: a aprovação. E ela veio. Infelizmente, segundo a própria banca, o regimento não mais permitia apor distinção aos aprovados. Mas aquilo que não pôde ficar registrado na ata da defesa, nós, os familiares, amigos, comunidade acadêmica, reconhecemos: Humberto João Carneiro Filho, Mestre em Direito, aprovado com distinção.

Adriana Rocha é pernambucana,
formada em Direito pela Facvldade de Direito do Recife.

Esteve presente na Pós-Graduação da UFPE na manhã da última segunda-feira, para prestigiar a defesa da dissertação de mestrado de Humberto Carneiro.

Aborto amplamente legalizado em proposta de alteração do Código Penal

Muito importante esta denúncia do Brasil Sem Aborto: há, atualmente, uma proposta de reforma do Código Penal em curso. Tudo bem que a Lei 2848/40 (Código Penal) foi sancionada por Getúlio Vargas (e, portanto, provavelmente algumas alterações se fazem necessárias), mas isto não pode ser justificativa para que mudanças importantes sejam feitas a toque de caixa.

Uma das partes que mais nos interessa nas propostas de alteração (Arquivo revisado e alterado em 3/2/2012, às 17h25) é a nova redação do artigo que exclui os crimes de aborto. É a seguinte:

Exclusão do crime (de aborto)

Art. 128. Não há crime se:

I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante.

II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;

III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.

IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.

§ 1º Nos casos dos incisos II e III, e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.

Cabe notar:

1. A nova redação diz “não há crime”, ao contrário da atual que fala “não se pune”. Portanto, mostra-se verdadeira a tese defendida há décadas pelo pe. Lodi, de que o aborto (mesmo nos casos em o próprio Código Penal prevê que não haja punição) é verdadeiro crime e, portanto, exige inclusive instauração de inquérito policial para averiguar se é ou não o caso de ser punido.

2. A redação que diz não haver crime de aborto “se houver risco à vida ou à saúde da gestante” é simplesmente ridícula, por não especificar este risco. Por esta lógica qualquer aborto pode ser feito impunemente, uma vez que muito provavelmente toda gestação tem algum risco, como é óbvio. Aliás, esta nova redação destoa completamente da redação atual, onde se fala em “se não há outro meio de salvar a vida da gestante”.

3. Por que trocar “estupro” por “violação da dignidade sexual”? O que raios é “violação da dignidade sexual”, alguém pode explicar?

4. Está proposto o aborto eugênico (no caso da anencefalia ou, ainda, no caso – p.ex. – de Síndrome de Down (como já é legalizado em diversos países), uma vez que a expressão “anomalias que inviabilizem a vida independente” pode significar qualquer coisa), mesmo quando o STF ainda não julgou o caso do aborto dos anencéfalos.

5. “Condições psicológicas de arcar com a maternidade” (as quais, faltando, fazem com que não seja crime o aborto praticado até as doze semanas), de novo, pode significar qualquer coisa. O dispositivo simplesmente legaliza o aborto até as doze semanas.

6. O parágrafo primeiro (não sei porque não é único, mas vá lá…) diz que o aborto deve ser precedido pelo consentimento da gestante ou dos responsáveis se ela for menor de idade; mas diz explicitamente que isto só vale para os três primeiros incisos – i.e., não vale para o quarto! Ou seja, se um médico atestar que a mulher não tem “condições psicológicas” de ser mãe, ela não precisa nem mesmo consentir com o aborto! Se a menina for menor de idade, os pais não precisam autorizar – aliás, não precisam nem ficar sabendo! [p.s.: o inciso IV já fala explicitamente que é “por vontade da gestante”, sendo portanto provavelmente por conta disso que o §1º não faz referência a ele.]

Enfim, é absurdo em cima de absurdo. A proposta de redação é tão estúpida que a gente fica pensando se os que a fizeram são ignorantes completos (beirando o analfabetismo funcional) ou se estão, propositalmente, acenando com uma legislação manifestamente absurda para tentar forçar uma concordância em um meio-termo que lhes seja favorável.

Vai haver uma audiência pública em São Paulo. Será no próximo dia 24 de fevereiro, às 14h00. Citando o Brasil Sem Aborto, “[o]s cidadãos e cidadãs que residem em S. Paulo e adjacências são especialmente conclamados a se fazerem presentes nessa audiência pública. É possível a inscrição também para uso de palavra, que deve ser feita com antecedência, preenchendo formulário”. Não podemos deixar de participar! Algumas vezes fazer barulho é indispensável. Certas omissões podem ser pecados bem graves.

MPF intima Igreja Católica a prestar “esclarecimentos” sobre texto alegadamente “homofóbico”

Remeto à importante denúncia feita pelo blog “Porta da Fé” a respeito de um pedido de “esclarecimentos” feito pelo Ministério Público Federal por conta de um número do Boletim Universitário da Universidade de Londrina (UEL) que trazia um texto contrário ao homossexualismo. O início do texto já sintetiza tudo:

“Igreja e UEL devem esclarecer boletim homofóbico”. A matéria é do portal de notícias Bonde e é referente ao um periódico católico que circulou em setembro do ano passado na Universidade Estadual de Londrina. Entre os artigos publicados pelo “Boletim Universitário”, um chamou a atenção do público acadêmico por fazer sérias críticas ao comportamento homossexual.

A notícia também repercutiu em outros veículos da imprensa local – como p.ex. aqui, sob o título “MPF apura suposta homofobia em texto de Boletim Universitário em Londrina”. Esta reportagem diz que “[j]á foram dados três encaminhamentos relativos ao processo, [sendo] dois para a Arquidiocese de Londrina, em nome do arcebispo Dom Orlando Brandes e do padre César Braga de Paula”.

Cabe notar algumas coisas:

a) Não existe nada de preconceituoso, degradante, desrespeitoso ou coisa parecida no texto do Boletim Universitário da UEL. Trata-se de um texto simples (escrito no formato de diálogo) sobre vocação e matrimônio, claramente destinado a católicos, e que repete o óbvio: só existe Matrimônio entre duas pessoas do sexo oposto.

b) Não existe “homofobia” tipificada no ordenamento jurídico brasileiro!! Causa espécie que o Ministério Público Federal não tenha mais o que fazer a não ser aporrinhar católicos cobrando “esclarecimentos” sobre supostos crimes inexistentes no Brasil!

c) O encaminhamento do processo feito a religiosos – a um bispo e um padre – é uma piada, um acinte ultrajante, uma verdadeira ofensa. Quando os católicos – cidadãos que fazem parte da sociedade brasileira e que, portanto, têm total direito civil de participarem do processo democrático – manifestam as suas posições sobre temas morais contemporâneos, os laicínicos começam com a histeria cretina de que vivemos em um “estado laico”. Não obstante, o Ministério Público pretende intimar a Igreja para determinar como Ela pode ou não ensinar o Catecismo, e aparentemente ninguém vê nada errado nisso! É ridículo.

E assim, com base em uma lei inexistente, um órgão federal pressiona e constrange uma instituição religiosa bimilenar a mudar o ensino de seus princípios morais. É patético, mas é verdade. Contra esta ignomínia, são muitas oportunas as considerações do “Porta da Fé”:

Peço encarecidamente a todos os leitores e amigos que se manifestem contra esta ação do Ministério Público. Mandem e-mails de forma respeitosa a todos os contatos disponíveis no site da Procuradoria Geral da República. Nosso clamor deve ser ouvido.

Também mandem e-mails ao clero e à Arquidiocese de Londrina para que sejam firmes na Fé e não tenham receio de proclamar a Palavra de Deus com valentia e bravura. Para entrar no site da arquidiocese é só clicar aqui.

A situação é tão surreal que faltam até palavras para reagir. Reclamemos, enquanto nos é dado falar. Apontemos o ridículo, ainda que ninguém o perceba e ele tenha a ousadia de se apresentar pomposamente travestido de “progresso” ou “evolução”. Continuemos falando, ainda que intentem nos silenciar. Pois seremos cobrados também pelo nosso silêncio. Se ninguém chamar esta loucura pelo nome, pode ser que o mundo enlouqueça mais rápido – por nossa culpa.

Apoio aos bispos do Uruguai – sobre a legalização do aborto no país

Faço eco a este importantíssimo apelo do pe. Paulo Ricardo sobre o apoio que devemos manifestar aos bispos do Uruguai, que estão travando uma terrível batalha contra a legalização do aborto no seu país e em toda a América Latina. Os que quiserem ver a documentação completa podem encontrá-la aqui; o vídeo do pe. Paulo abaixo é relativamente curto (quase oito minutos) e dá uma boa visão geral sobre o assunto.

Os emails da Conferência dos bispos do Uruguai e das dioceses do país seguem abaixo. Merecem o nosso apoio: escreva agora! É preciso encorajá-los e mostrar-lhes que eles não estão sozinhos. Que nós vemos o que eles estão fazendo e lhes somos gratos por isso. Que podem ser ferozes os inimigos da Igreja, mas que os filhos de Deus são mais numerosos. Que Deus nos ajude, e Nossa Senhora de Guadalupe livre as Américas da maldição do aborto.

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“Se encontrares o Direito em oposição à Justiça, luta pela Justiça!”

A turma de 2011.2 da Facvldade de Direito do Recife se auto-impôs um nome interessante. Era algo como “o teu dever é lutar pelo Direito; mas se algum dia encontrares o Direito em oposição à Justiça, luta pela Justiça”. O nome é longo e, por conta disso, perde um pouco da sua força de moto; no entanto, é sucinto o suficiente para ser lembrado e expressa uma verdade que deveria estar bem gravada na mente dos bacharéis de direitos que saem das nossas faculdades.

Se o Direito estiver em oposição à Justiça, luta pela Justiça! Pode existir um direito que seja injusto? De acordo com Santo Tomás, a lei positiva que esteja em desacordo com a lei natural já não é lei, e sim corrupção da lei (Summa, I-IIae, q. 95, a.2, resp.); e (mormente no ordenamento jurídico brasileiro) isto me parece infelizmente acontecer com alguma freqüência, nos nossos tempos em que Direito e Justiça foram desvinculados um do outro. Aliás, também sobre este nome da turma discorreu o orador; e terminou o seu discurso bradando que Direito e Justiça devem ser uma coisa só sim. E o brado teve particular importância porque, como fui informado, a primeira coisa que os alunos da FDR aprendem quando entram na Faculdade e estão pagando a cadeira de introdução ao estudo do Direito é, precisamente, que Direito é uma coisa e Justiça é outra, não devendo ser ambos confundidos. Ao final do curso, um aluno “rebelde” se insurgia contra este ensino dos seus primeiros mestres; e afirmava, ousadamente, que o Direito deve refletir a Justiça ao invés de tratá-La como uma estranha – como parecem querer alguns.

A coordenadora do curso lembrou da responsabilidade que estes novos bacharéis tinham para com a sociedade, que lhes proporcionara uma universidade “pública, gratuita e de qualidade”. À parte o chavão abusado pelos esquerdopatas que hoje se encontram no poder, eu senti um certo alívio ao vislumbrar os efeitos benéficos que uma turma de bacharéis com estas “idéias revolucionárias” (se é que o teor das palavras da cerimônia reflete a mentalidade da maior parte dos alunos da turma) pode provocar em uma sociedade. Que Deus os abençoe e os mantenha no reto exercício de sua profissão – tão necessário nos dias de hoje! E que o Justo Juiz ponha fim ao terrível divórcio entre Justiça e Direito que tanto mal já causou à nossa sociedade.

Padre cancela batizado ao descobrir que padrinho era “casado” com outro homem

Eu vi uma notícia interessante que merece alguns rápidos comentários: Padre católico espanhol impede batizado ao descobrir que padrinho é gay. A notícia me trouxe um misto de alento e de desespero.

Primeiro, a justificativa da mãe da criança é francamente estapafúrdia:

“Perguntaram se pais e padrinhos estavam batizados e confirmados. Depois se todos estávamos casados e respondemos que sim. Nunca pensamos que teríamos que avisar que ele era casado, mas com um homem. As normas, ele cumpria”, explicou ela.

Sério? Jamais passou pela cabeça desta senhora que o fato do candidato a padrinho ser sodomita público (nos dois sentidos – de notoriedade e legalidade civil) era relevante? Ela nunca pensou em dizer este “detalhe” nas entrevistas preparatórias para o Batismo? Será que esta senhora tem alguma noção de que a Doutrina Católica condena os atos homossexuais? Será possível que ela nunca tenha ouvido falar que os padrinhos têm que ser exemplo de vida para os seus afilhados? Será que ela não se apercebeu de que um pecador público, ao contrário de ser “exemplo de vida”, é na verdade um escândalo ambulante?

E ainda vem dizer que o sujeito cumpria as normas! O que significa esta declaração? É um cinismo farisaico (ah, casado ele era, mas você não perguntou se ele era casado com alguém do mesmo sexo ou do sexo oposto!) ou é uma demonstração preocupante de esquizofrênica alienação da realidade (ela de fato não sabia que a Igreja condena os atos homossexuais)?

Segundo, a família disse que ia levar o caso aos tribunais. Como assim, “aos tribunais”? O que ela pretende? Acaso ela espera que o Estado obrigue a Igreja a batizar o menino com um padrinho sodomita? Ou será que ela vai pedir (o que considero mais provável) “danos morais” pelo constrangimento… que ela própria causou?

A Igreja tem as Suas próprias regras e, francamente, não dá para alegar desconhecimento. Por exemplo, todo mundo sabe que a Igreja não aceita segundas núpcias. Suponhamos que fulano seja casado na Igreja, separe-se e queira casar de novo. Aí fulano vai para a Igreja, faz tudo “certinho” e, quando perguntam se ele é solteiro, diz que sim. Quando chega a papelada, percebem que ele já é casado. O padre diz que não vai celebrar o casamento. Aí fulano dá um piti e diz que cumpriu todas as normas, pois perguntaram se ele era casado e não se já tinha sido casado alguma vez na vida. Isto faz sentido para alguém?

Tremenda má fé desta gente que quer impôr à Igreja o seu próprio padrão de (i)moralidade! Não estamos falando de uma seita obscura, estamos falando da Igreja cuja Doutrina moral é amplamente conhecida. E, antes que venham com as “argumentações” de que outras faltas morais seriam “toleradas” com mais benevolência, a resposta é não. Se a madrinha fez um aborto e ninguém sabe (a não ser os mais próximos), o padre não tem como adivinhar isso. Se a madrinha é dona de uma clínica de aborto, e isto é público e o padre toma conhecimento, isto é um escândalo e ela não pode ser madrinha. Se o padrinho “pula a cerca” e trai a mulher com uma vizinha e algumas pessoas no prédio sabem e comentam, o padre não tem como adivinhar. Se ele abandonou a mulher para morar com a vizinha tendo inclusive um segundo casamento civil, isto é um escândalo público e o padre tem mais é que negar este candidato a padrinho mesmo. Custa acreditar que isto seja difícil de entender!

Por fim, causa alento que o padre tenha deixado de lado todo o respeito humano e cancelado a cerimônia, bem como que o bispo o tenha apoiado:

A polêmica provocou uma resposta pública do arcebispado, que enviou um comunicado apoiando o padre e advertindo que um padrinho católico precisa ter uma vida “congruente”.

A nota cita o Código de Direito Canônico, cânon 874, que descreve os requisitos para os padrinhos de batismo: “deve ser católico, estar confirmado, ter recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e levar uma vida congruente com a fé e a missão que vai assumir”.

Esta fidelidade deste prelado católico e esta santa intransigência do cura de almas não passarão despercebidas d’Aquele que habita os Céus. Os nossos parabéns aos representantes da Igreja que, na contramão das tendências modernas, não abdicaram de sua fidelidade a Cristo. Que neste Natal o Menino Deus os possa confirmar na Fé Católica, no estreito e difícil caminho que conduz aos Céus. E que a atitude deles inspire outros, a fim de que as almas não se percam pela desorientação daqueles que as deviam conduzir.