A interina e o aborto dos anencéfalos

Comentei aqui en passant, mas a mulher parece realmente estar empenhada em ser a interina mais ativa da história da Procuradoria Geral da República! Após a Dra. Deborah Duprat – procuradora-geral interina, é sempre bom lembrar – ter enviado ao STF uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, esta incansável e exemplar funcionária pública preparou um parecer favorável ao aborto de anencéfalos e o enviou também ao Supremo Tribunal Federal:

A argumentação é que a proibição vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva da mulher, além de ferir o princípio da dignidade humana e também o direito à saúde.

[…]

De acordo com a procuradora-geral, se a anencefalia ficar comprovada após diagnóstico de um “médico habilitado”, a antecipação terapêutica do parto é um “direito fundamental de gestante”.

A situação é tão surreal que eu nem sei por onde começar, se pela estupidez da declaração da Procuradora-Geral [“direito fundamental da gestante”? Qual o conceito que esta gente tem de “direito fundamental”?], se pelo absurdo que é aproveitar um cargo interino para semear o caos e lançar-se em defesa desesperada de tudo o que é imoral, se pelo questionamento das motivações da sra. Duprat. Como não tenho tempo para comentar tudo, vou me restringir ao parecer enviado pela sra. procuradora-geral.

Comecemos do começo. A íntegra do parecer pode ser lida aqui. É um primor. Na concepção da autora, permitir o aborto de anencéfalos é fazer uma “interpretação conforme à Constituição dos artigos 124, 126, caput, 128, I e II, do Código Penal” (p. 4)! Quer dizer, a inviolabilidade do direito à vida deixou de ser direito constitucional; na verdade, é o assassinato que o é. A tática de utilizar, na defesa de uma coisa, precisamente aquilo que é usado para impugná-la, não é simplesmente um nonsense. É deboche e escárnio, e é estratégia para anestesiar a inteligência do interlocutor, por meio da apresentação de uma posição tão descaradamente extremada que termine por “forçar um meio-termo” – um síntese entre a tese e a antítese – que se aproxime muito mais do lado nonsense do que do lado do bom senso.

Dois parágrafos abaixo, a interina joga duas informações: a anencefalia seria “incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina” e poderia “ser diagnosticada com 100% de certeza” (id. ibid.). Contra este mau-caratismo intelectual, basta lembrar da saudosa Marcela de Jesus, que faleceu com um ano e oito meses após ter sido diagnosticada como anencéfala. Diante deste fato, das duas uma: ou a anencefalia não é “incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina”, ou não pode “ser diagnosticada com 100% de certeza”. Um único contra-exemplo basta para mostrar que as duas afirmações da dra. Duprat simplesmente não podem ser ambas verdadeiras.

Só que não há um único contra-exemplo, há diversos. Ainda quanto a esta conjunção de meias-verdades que tenciona induzir o leitor incauto ao engano, permito citar uma coisa que já escrevi aqui há quase um ano:

[H]á diversos casos de crianças anencéfalas mundo afora que viveram após o parto. Entre os diversos graus de anencefalia existentes, temos exemplos (todos diagnosticados como “anencéfalos” nos exames pré-natais; todos cujos pais receberam a sugestão de “interromper a gravidez”) dos mais variados: um dia, três dias, uma semana, doze dias, e até dois anos.

A dra. Duprat, contudo, cita Marcela de Jesus. Mas tem a cara de pau de dizer que, “[n]as audiências públicas realizadas nesta ação, foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia, não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa” (p. 5). Quanto a isso, só dois comentários. Primeiro, não ficou “devidamente esclarecido” absolutamente nada, a não ser a sanha dos abortistas de encontrarem a todo custo diagnósticos feitos à distância e post-mortem que desdissessem tudo o que sempre foi dito sobre a menina. Segundo, acho verdadeiramente impressionante como a dra. Duprat conseguiu se esquecer tão rapidamente dos diagnósticos “com 100% de certeza” que ela havia citado na página anterior. E ainda tem a coragem de chamar este imbroglio contraditório de “premissas fáticas” (sic)!

Antes de terminar, existe mais uma informação relevante que precisa ser citada: é sobre jurisprudências. São palavras da interina: “[n]o julgamento da ADIn nº 3.510, o voto vencedor do Ministro Relator Carlos Ayres de Britto endossou a tese de que a Constituição só protege a vida após o nascimento” (p. 11). A ADIn 3510 é a das pesquisas com células-tronco embrionárias. Também comentei aqui esta vergonhosa decisão do STF. Sugeri então que as manchetes dos jornais poderiam ter sido “Aberto importante precedente para a legalização do aborto”. Ninguém nos levou a sério. Agora, vem a Procuradora-Geral dizer que, sim, o julgamento das células-tronco “endossou a tese de que a Constituição só protege a vida após o nascimento”. Não adianta ela, a la Lula, dizer no parágrafo seguinte que não adota esta perspectiva, porque o que interessa aqui é que ela existe. O óbvio foi posto a descoberto.

É difícil não levantar suspeitas sobre as motivações desta extraordinária atividade. Provavelmente, nunca antes na história deste país uma procuradora interina trabalhou tanto. Espero contudo que os feitos da Dra. Deborah Duprat sejam tão interinos quanto o seu cargo. Que passem. E que as tentativas desta senhora de desmoralizar a Procuradoria Geral da República não vigorem. O Brasil não precisa deste tipo de oportunismo barato.

Apanhado ligeiro

Pais não revelam sexo de sua criança de dois anos e meio. Na opinião da mãe, “[q]ueremos que Pop cresça com maior liberdade e que não seja forçado a um gênero que o/a moldará”. A criança “usa vestidos e também calças masculinas e seu cabelo muda do estilo feminino para o masculino a cada manhã”. Sinceramente, isso já está ultrapassando todos os limites do ridículo. Sempre me pareceu a coisa mais estúpida do mundo recusar-se a dar educação religiosa para a criança, sob a justificativa de que ela poderia “escolher por si própria” quando crescesse. Parece que eu estava enganado, porque conseguiram fazer uma coisa ainda mais idiota na Suécia. Pobre criança! Será que a mãe dela também vai se recusar a mandá-la à escola para que ela decida sozinha, quando crescer, se quer estudar ou não?

Jovens que matam cão em vídeo confessam crime no RS. Fiquei curioso por saber qual era o crime em que incorria quem matasse um cachorro. Acredito que seja a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Segundo esta, é crime “[p]raticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”, e “[a] pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal” (art. 32). A pena? “[D]etenção,  de três meses a um ano, e multa”. Temos, portanto, que os garotos que mataram um cachorro no RS podem ficar presos por até 16 meses, além de pagarem multa (a conjunção é aditiva, e não alternativa). Obviamente, o ato praticado pelos fulanos foi bárbaro e sádico (eles mataram o pobre animal a pauladas, enquanto filmavam), mas gastar tempo e dinheiro com abertura de inquéritos e procedimentos judiciais, que podem culminar em quase um ano e meio de prisão, não é um pouco exagerado para um cachorro morto?

– Mais sobre Honduras: Bispos católicos das Honduras apoiam golpistas (!), na suprema imparcialidade deste jornal eletrônico de Portugal; o avião do presidente deposto, que iria pousar ontem em Tegucigalpa, foi impedido de aterrissar. Uma pessoa morreu nas manifestações. O presidente Lula se diz preocupado com o aumento da violência no país, mas não esconde a sua simpatia – ou, melhor dizendo, o seu apoio entusiasta – ao presidente exilado: “[o]s golpistas têm que entender isso: não é possível aceitarmos mais golpes na América Latina”, “[o governo interino de Honduras] não pode ser reconhecido em hipótese alguma”, e “precisamos procurar uma interlocução, não com os golpistas mas com personalidades [da sociedade]”…

Enfim, um ateísmo com profundidade, artigo da Carta Capital. Onde está esta “profundidade”, é um mistério que me escapa à compreensão; talvez no livro citado pelo articulista, “O Espírito do Ateísmo”, de André Comte-Sponville. Não conheço a obra, mas é importante não confundir o autor com Augusto Comte. Parece ser interessante, porque fala em “espiritualidade atéia” e em “Pentecostes dos ateus, ou o verdadeiro espírito do ateísmo”. Achei engraçado como este “verdadeiro espírito” ateu parece uma caricatura do cristão. Se tiver tempo, ponho uma resenha do livro aqui depois.

E segue a Revolução…

– Sobre Honduras: Reinaldo Azevedo e Cícero Harada, Mídia sem Máscara e Sacralidade. Haverá um golpe no país – aí sim – caso o lobby internacional consiga passar por cima da soberania nacional e recolocar no poder o presidente legalmente deposto. Acho que uma das coisas mais frustrantes é ver o presidente americano dizer que Zelaya continua sendo presidente de Honduras e o seu exílio foi ilegal. Oras, como muito argutamente apontou alguém numa lista de emails da qual participo, quem é o sr. Obama para dizer o que é legal dentro da Constituição de outro país?

– Palhaçada Gayzista I: a dra. Deborah Duprat, Procuradora-Geral da República Interina – isso mesmo, interina, que está ocupando o cargo enquanto o Vice-Procurador não o assume -, enviou ao STF uma ADPF pedindo o reconhecimento das uniões estáveis homossexuais. “Após apenas 3 dias no cargo, a interina produziu uma ADPF de 48 páginas. E olhe que não são 48 páginas largadas no papel… Há, na ADPF, um total de 71 notas de rodapé, mostrando como é bem fundamentada a ação da Procuradora-Geral interina. Isto tudo sem contar os 15 anexos com pareceres de especialistas e de outras decisões judiciais”. Sendo o STF o responsável pelo julgamento, tenho até medo do que pode acontecer.

– Palhada Gayzista II: um pastor protestante militante do Movimento Gay (!) entrou no blog do Matheus para ameaçá-lo, dizendo que iria “articular com o Movimento Homossexual Brasileiro, com o Ministério Público Federal, com as ONGs promotoras dos Direitos Humanos, para que façamos algo no campo do Direito contra o que vocês aqui pregam”. O que é lá pregado é a Doutrina Católica, pura e simples; o reverendo está, então, ameaçando “articular” com toda uma rede de ONGs e órgãos públicos para impedir um católico de pregar a Doutrina da Igreja! Depois reclamam – como disse um amigo – quando a gente fala em Gaystapo e em Ditadura Gay…

Pedofilia e Hipocrisia

O padre Ângelo Chiarelli, 64 anos, foi preso em flagrante em Rio do Sul, por atentado violento ao pudor contra uma garota de treze anos de idade. O vídeo abaixo mostra uma reportagem sobre o assunto, onde são exibidas algumas imagens disponibilizadas pela Polícia Civil sobre o flagrante:

O Brasil é uma coisa interessante. Ainda na semana passada, eu postei aqui uma notícia segundo a qual a 6ª Câmara Criminal do TJ do Rio Grande do Sul – baseada em jurisprudência do STF – havia decidido que sexo consentido com menina de 12 anos não é crime. Não vi absolutamente ninguém protestar contra a decisão, que é do início do ano. Agora, caso a menina tenha 13 anos, mesmo que não haja flagrante de ato sexual, sim, é crime, e o acusado é um pedófilo “safado” e “sem-vergonha” (como é mostrado no vídeo), caso seja padre da Igreja Católica. A “rigidez anacrônica do artigo 224 ‘a’ do Código Penal” – palavras do senhor desembargador Mario Rocha Lopes Filho, no citado caso do Rio Grande do Sul – num instante se transforma na mais pura expressão da Justiça. Aos amigos, tudo, aos inimigos, a lei…

Mas, vá lá, aceitemos. O pe. Ângelo vem engrossar a lista dos religiosos comprovadamente envolvidos com pedofilia no Brasil. A despeito destes poderem ser contados com folga nos dedos da mão, o estardalhaço feito aqui pela hipocrisia dos anti-clericais é ensurdecedor. Segundo este documento disponível no “Portal da Saúde”, elaborado pela Secretaria de Vigilância em Saúde/MS, em 2oo1 foram registrados 27.866 nascimentos com vida de mães entre 10 e 14 anos. São perto de 30.000 “casos de pedofilia” (sob a ótica da lei), em um único ano, isso sem contar os abusos de meninos, sem contar as meninas cujos filhos não nasceram com vida, as que não engravidaram e as cujos filhos não foram registrados. Esta realidade tem uma dimensão assustadora, é fruto da erotização da sociedade que nós, católicos, combatemos todos os dias e, no entanto, os inimigos da Igreja fazem vistas grossas a tudo isso e preferem pegar meia dúzia de maus sacerdotes e despejar integralmente nas costas deles – ou melhor, nas costas da Igreja por intermédio deles – a culpa pela depravação moral que eles próprios [os anti-clericais] criaram, como se o mundo fosse um paraíso de pureza e castidade e só nas sacristias e casas paroquiais as crianças corressem risco de terem a sua inocência roubada. Esta cretinice intelectual, caluniosa (porque mancha injustamente a reputação de uma instituição da qual fazem parte centenas e centenas de milhões de pessoas em todo o mundo) e perigosa (porque tira o foco do verdadeiro problema), é empurrada goela abaixo como se fosse tornar-se verdadeira por simples esforço de repetição, ou como se ignorar um problema para concentrar todos os seus esforços em fazer um outro parecer maior fosse resolver alguma coisa.

Quanto ao pe. Ângelo, é lamentável – repito o que já disse aqui antes, os anti-clericais rasgadores de vestes não fazem idéia da gravidade dos pecados dos sacerdotes – que ele venha dar munição aos inimigos da Igreja, contribuindo para que Ela seja humilhada, provocando escândalo entre os fiéis e causando mal àqueles que ele tinha obrigação de salvar. Foi exatamente este, aliás, o pedido do Papa Bento XVI na Solenidade do Sagrado Coração de Jesus na sexta-feira passada: “devemos dirigir com humildade incessante a súplica ao Coração de Jesus para que nos preserve do terrível risco de causar dano àqueles a quem devemos salvar”. Façamos coro ao Sucessor de Pedro. Ao longo deste ano sacerdotal, elevemos ao Altíssimo súplicas pela santificação do clero. Que Ele digne-Se enviar, a despeito de nossos pecados, pastores – santos pastores! – à Sua messe.

Ofensas à honra

Gostaria de opiniões sobre uns assuntos que vinha discutindo com uns amigos à hora do almoço.

Os crimes contra a honra estão tipificados no Capítulo V do Título I da Parte Especial do Código Penal, e consistem basicamente nos crimes de injúria, calúnia e difamação. Eu creio entender mais ou menos a diferença entre os três tipos (mas, óbvio, aceito correções): a calúnia ocorre quando o fato injustamente imputado é crime; a difamação, quando ele não é crime, mas é ofensivo; e, a injúria, quando se atribui uma qualidade ofensiva e não um fato. Assim, coisas como “humilhação”, “constrangimento público” e congêneres não estão tipificadas; é isto mesmo?

O teor da nossa conversa, basicamente, pode ser resumido no seguinte: se é razoável postular que a Justiça pode ser invocada e intervir para restabelecer a desordem introduzida por ofensa, digamos, “moral” que provoque constrangimento público injusto a alguém. Acho que não consigo me expressar com a precisão exigida, e por isso prefiro dar exemplos: alguém debochar de fulano porque fulano tem algum defeito físico [é careca, narigudo, manco, etc], alguém zombar de uma menina porque ela é feia [“Oi, tem telefone? Tenho… Então vende e faz uma plástica!”], alguém fazer piada sobre a roupa, o penteado, a barba ou quaisquer adereços de sicrano… enfim, qualquer coisa que possa provocar constrangimento, humilhação, vexame para um indivíduo.

Do ponto de vista Moral, parece-me claro que ninguém pode agredir uma outra pessoa, salvo no caso de se ter um bem proporcionado em vista. Do ponto de vista do Direito Natural, eu tenho dúvidas sobre se é razoável postular que a Justiça deva intervir em xingamentos e discussões, salvo o caso de prejuízo objetivo e certo à pessoa (p.ex., se fulano é acusado injustamente de um crime). Do ponto de vista da Justiça Brasileira, eu não faço idéia de como as coisas funcionem.

Eu, particularmente, acho (sem pensar muito no assunto) que melindres subjetivos não deveriam ser passíveis de processos judiciais – mas confesso ser difícil estabelecer o limite entre a ofensa objetiva e o “sentimento” do ofendido -, e que da própria honra deve, via de regra, cuidar cada um – embora reconheça também que às vezes isso é difícil e quiçá impossível. Não me parece fácil achar uma solução genérica para o problema. O que vocês pensam sobre o assunto?

Pedofilia (quase) legalizada no Brasil – II

Pena de 12 anos para travesti que mantinha relações com seus irmãos menores; é a manchete exibida no site do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Mas o escandaloso não é tanto esta notícia, e sim o desenrolar do processo que é sucintamente narrado no corpo da reportagem.

O réu tem vinte e cinco anos de idade, e é o irmão mais velho de outros três meninos que contavam, à época dos crimes, nove, doze e treze anos. “A mãe” – diz a reportagem –  “morava em outra cidade e estava separada do marido. Por diversas vezes, o denunciado prevalecia-se de sua autoridade de irmão mais velho e ameaçava os meninos de surras para obrigá-los a praticarem com ele os atos libidinosos”.

Sem dúvidas é uma história horrível e degradante, criminosa, digna de suscitar justas repulsa e indignação. Não é? Para meu espanto, parece que não, não é, porque a 5ª Câmara Criminal do TJ absolveu o acusado anteriormente!

A justificativa? Pasmem:

[N]o contexto em que estavam inseridas as partes, o menor tinha a exata noção do que estava fazendo, pois seu irmão acusado era travesti, tinha parceiro sexual e a promiscuidade sexual era a tônica da convivência doméstica, bastando para atestar esta realidade, a naturalidade com o que o tema foi enfrentado pelas supostas vítimas.

Qualquer semelhança com o outro caso aqui citado, da menina de 12 anos e seu namorado, não pode ser mera coincidência. Muda apenas a Câmara Criminal; lá foi a sexta e, aqui, é a quinta. É a mesma argumentação: o menor sabia o que estava fazendo e o fez livremente. E o que me deixa profundamente angustiado é pensar na possibilidade de que, sim, a pederastia pode perfeitamente ter sido consentida neste caso. E basta alguém atentar para este detalhe que, aí, já estará legalizada a pedofilia no Brasil, mais rápido do que eu achei que fosse possível.

Cor Iesu Sacratissimum,
Miserere Nobis!

Pedofilia legalizada no Brasil

Agradeço ao Matheus pelo toque. Apesar da notícia ser de fevereiro, ela não recebeu nenhuma repercussão na mídia. Tenho-a em quatro fontes diferentes, com ligeiras variações na redação do texto:

  1. Sexo “consentido” com menina de 12 anos não é estupro
  2. Se há consentimento, sexo aos 12 anos não é estupro
  3. Relação sexual aos 12 anos não é estupro, se consentida
  4. Justiça gaúcha absolve jovem por sexo consentido com menina de 12 anos

A notícia é a mesma: um rapaz de 20 anos namorava uma menina de 12 anos e mantinha relações sexuais com ela. Como o relacionamento entre ambos – assim definido expressamente inclusive pela garota – era de namoro, os pais da menina conheciam e aceitavam o fato, os atos sexuais ocorreram diversas vezes e a menor não apresentou nenhum sinal de coação física ou psicológica, então não cabe falar em violência nem em presunção de violência; assim entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Segundo o desembargador relator, Mario Rocha Lopes Filho, o artigo 224 do Código Penal não está mais adequado aos dias de hoje. E, para chegar a esta conclusão, baseia-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por ele citada:

“Manifestação do Min. Marco Aurélio, proferido no julgamento do HC 73.662 (…), onde prevaleceu que a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224 “a” do CP, norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social”, justificou o Desembargador Lopes Filho.

Bom… o que dizer diante disso tudo? Só posso constatar, tristemente, que estas são as conseqüências lógicas da completa ausência de referências morais do nosso século. Eliminada a diferença entre vício e virtude, com base em quê poderia ser condenado o namorado da menor? Sufocado o direito de preservar as crianças e adolescentes da exposição a comportamentos morais inadequados à idade deles, qual misteriosa força os iria impedir de seguirem os seus instintos precocemente aflorados? De posse de informações teóricas sobre “educação sexual” ministradas em sala de aula, qual seria o freio a impedir a curiosidade infanto-juvenil de partir para os experimentos práticos? E se não há absolutamente nenhum problema na relação sexual entre menores, qual a lógica de passar a haver quando o menor “mais velho” fizer aniversário?

Não adianta combater a legalização da pedofilia, é preciso combater os princípios deturpados que a ela conduzem inexoravelmente. Não tem nenhuma lógica pretender, ao mesmo tempo, expôr a infância à vida sexual e impedir a infância de ter vida sexual. E os corruptores de gerações sabem disso. A cada dia, fica mais nítido o mundo que estão construindo para os nossos filhos, e a cada dia fica mais manifesta a sua feiúra. Que Deus tenha misericórdia de nós.

P.S.: Ler também as minhas outras considerações sobre o assunto nos comentários publicadas.

Audiência Pública sobre o aborto – Recife/PE

Estive agora pela manhã na audiência pública sobre o aborto realizada na Câmara dos Vereadores do Recife, que foi aqui noticiada. Nós fizemos o nosso dever de casa. Houve ontem uma reunião do movimento pró-vida, à qual infelizmente não pude participar; hoje, no entanto, chegamos cedo, ocupamos o plenário, levamos cartazes, faixas e banners. Distribuímos entre os presentes textos, calendários, DVDs de The Silent Scream, folders explicativos; faltando pouco para começar a audiência, éramos quase todos pró-vida.

A audiência foi iniciada pelo presidente da mesa, o vereador Vicente André Gomes, “com a graça de Deus e a proteção do Divino Espírito Santo”. Já ao entrar havia percebido o crucifixo que ficava por detrás da mesa. Esperamos a composição daqueles que iam usar a tribuna; por diversas vezes o presidente da mesa chamou as pessoas para se inscreverem, mas teve que registrar ao final: “não aparece ninguém inscrito para falar em defesa da legalização do aborto”.

Não apareceu ninguém para falar em defesa da legalização do aborto – registre-se. Os abortistas não tiveram coragem de mostrar a cara numa audiência promovida para (nos dizeres da mesa) “ampliar e discutir este tema [o aborto] profundamente delicado”. Na verdade, os abortistas não têm coragem de sustentar a sua posição em um debate público, porque sabem que ela não é sustentável; esta raça de gente só aparece em lugares onde tem certeza de que grande parte do público é a seu favor, ou onde não haja debate e eles sejam somente chamados para pregar os seus descalabros diante dos “companheiros” de militância. Por diversas vezes, do início ao fim da audiência, o presidente da mesa facultou a palavra aos presentes, perguntando com insistência se havia alguém que desejava falar em defesa do aborto; não apareceu ninguém.

Havia abortistas. O médico do CISAM, dr. Sérgio Cabral, estava lá, bem à minha frente; não teve coragem de falar. Havia algumas senhoras da ONG abortista Curumim: tampouco tiveram coragem de subir à tribuna para defenderem a sua causa, a despeito dos rogos do vereador Vicente Gomes. Como baratas que fogem à vista da luz, como morcegos a quem o sol é odioso, eles simplesmente não apareceram. Então, falamos nós.

O Dr. Lamartine falou sobre a novilíngua abortista, aplicada na substituição do termo “aborto” por coisas como “antecipação terapêutica do parto”; como – disse o médico – “se, chamando um leão de gatinho, ele diminuísse de tamanho ou de ferocidade”. Empolgou-se e falou contra o CISAM, dizendo que a sigla bem que poderia significar “Cabeças Inocentes São Amputadas Monstruosamente” – o que fez com que a mesa se sentisse obrigada a, no fim de sua fala, registrar o “órgão sério que é o CISAM”. Após, falou a Dra. Dolly – “como mulher, para defender os nossos direitos”, falando sobre a população brasileira que é majoritariamente (97%) contrária ao aborto, sobre controle populacional e o relatório Kissinger, e sobre a possibilidade de que a garota de Alagoinha tivesse um acompanhamento de sua gravidez sem que os seus gêmeos precisassem ter sido assassinados. A Dra. Gisela Zilsch, por sua vez, lembrou que “liberdade e responsabilidade caminham juntas”, que o feminismo não podia reivindicar o “direito de matar”, que o aborto era inconstitucional – “se nós não garantimos o direito à vida, vamos garantir o quê?” -, que a Curumim e a SOS Corpo cometeram crime de incitação ao aborto, e terminou convidando “o Ministério Público a se manifestar (…) que seja averiguado tudo pelo Ministério Público”. Chuva de aplausos.

Claro, não poderia ser perfeito. Havia uma pessoa que estava do lado do CISAM no plenário: a promotora do Ministério Público, Maria Ivana Botelho. Ao final, ela disse muito claramente que “no caso dela [da menina de Alagoinha], havia respaldo legal para que o CISAM fizesse o procedimento”, porque o artigo 128 do Código Penal admite a exclusão de ilicitude em caso de estupro e o fato da menina ser menor de idade, por si só, já configura estupro, não havendo necessidade de investigar mais absolutamente nada. No meio de suas “ponderações de ordem legal”, fez questão a promotora de frisar que o CISAM “agiu no estrito cumprimento do seu dever”. Dois advogados inscreveram-se para falar neste momento, mas o Dr. Sérgio Cabral retirou-se: após ter ouvido do Ministério Público que ele estava cumprindo o seu dever, não quis mais ouvir as argumentações em contrário.

Basicamente, falou-se o seguinte do artigo 128 do Código Penal: primeiro, que não é uma exclusão de ilicitude e, segundo – e mais importante -, que é preciso investigar sim. As duas condições exigidas (uma ou outra) para que o aborto não se puna são (1) não haver outro meio de salvar a vida da gestante – o que é bem diferente do “risco de vida para a mãe” apregoado a torto e a direito ao grande público e (2) ser gravidez decorrente de estupro, desde que com consentimento da gestante ou de seu representante legal. Quanto ao primeiro, não cabe discutir, porque obviamente o aborto não era a única forma de salvar a vida da mãe. Quanto ao segundo, sim, a gravidez foi fruto do estupro, mas há que se verificar o consentimento do representante legal. O Conselho Tutelar em momento algum autorizou o procedimento; o pai da criança não autorizou até que uma assistente social trancou-o numa sala e disse que a filha dele ia morrer caso ele não autorizasse, o que caracteriza coação e, portanto, faz com que seja fraudulento o consentimento. Há, por conseguinte, o que investigar sim: como disse o professor Barreto Campelo, “as autoridades são omissas”. Não basta que haja estupro. É preciso que haja estupro e consentimento e que o consentimento não seja obtido mediante fraude, obviamente.

SOLICITE INVESTIGAÇÃO!

Conforme email recebido do pe. Lodi:

No dia 4 de março, dois gêmeos foram abortados. A menina de nove ano e a mãe estão incomunicáveis. O crime permanece sem investigação. Para maiores informações, veja

http://www.providaanapolis.org.br/aborecif.htm

TELEFONE GRATUITAMENTE PARA O SEU DEPUTADO OU SENADOR

Use o Disque-Câmara – 0800 619 619
e o Alô Senado – 0800  12211

Diga à telefonista que você quer enviar uma mensagem a todos os deputados (ou senadores) do seu Estado. A mensagem pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DO SENADO FEDERAL

Você pode também ir até o sítio do Senado para se manifestar. Navegar até

http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado

Preencher o campo “Remeter para” com “Comissão e Liderança”. Preencher o campo “Destinatário” com “Todos os Senadores”. Clique em “Solicitação”. Preencha os campos “Remente”, “E-mail”, “Telefone”, “Cidade” e “UF” (obrigatórios). Escreva a mensagem no campo “Sua mensagem”. Pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

Preencha os dados pessoais marcados com asterisco. Clique em Enviar.

MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DA CÂMARA DE DEPUTADOS

Navegue até:

http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Marque a opção “Solicitar”. Em “Nome do Deputado”, vá até o fim da lista e clique em TODOS. Preencha os campos “Nome”, “E-mail”, “UF” (obrigatórios). Escreva a mensagem no campo “Seu comentário”. Pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

Finda a audiência, era próximo ao meio-dia; ainda conversamos alguma coisa, e depois saímos para almoçar. Com a agradável sensação do dever cumprido por hoje. Mas com a certeza de que ainda há muita – muita – coisa por fazer. Que Nossa Senhora da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto; que Ela marche à nossa frente e nos consiga a vitória.

USP, greve, estudantes e PMs

Recebi um email sobre a “violência da PM” no recente caso da greve da USP, em uma lista de emails católica (isso é relevante), onde em uníssono todos demonstravam a sua solidariedade aos alunos agredidos e o seu mais completo repúdio à atitude das autoridades (chegaram a citar Foucault!). O seguinte vídeo foi-me enviado, para mostrar a truculência dos policiais militares contra os indefesos estudantes:

Confesso não estar completamente a par do que acontece na Universidade de São Paulo. Mas vi o vídeo, onde os estudantes gritavam contra os policiais, tentavam expulsá-los do campus, faziam algazarra e debochavam da PM. E não pude deixar de questionar sobre o quê, exatamente, estava acontecendo em São Paulo.

Uma garota me respondeu rispidamente que eu lesse sobre o “direito à greve” na Constituição Federal. Retribuí dizendo-lhe que ela lesse sobre o direito à greve no Compêndio de Doutrina Social da Igreja. Sob a ótica católica, julgo ser este documento, e não o primeiro, que deva ser levado em consideração.

Sobre o caso específico da USP, ao que me conste, os estudantes ocuparam o prédio da reitoria [P.S.: esta ocupação ocorreu no final do mês passado, e não tem relação direta com o vídeo acima reproduzido; quando houve o conflito com a PM, terça feira passada, os policiais estavam no campus “para evitar que funcionários, em greve desde 5 de maio, [bloqueassem] a entrada de prédios”, e os estudantes estavam realizando um “protesto em frente à reitoria”.] e o final do vídeo mostra exatamente as “estratégias” adotadas por eles para “defenderem” a sua ocupação. Só duas perguntas sobre isso:

1) A ocupação de um prédio que não lhe pertence, à força, montando piquetes, impedindo a entrada dos funcionários, não caracteriza um pecado contra o sétimo mandamento?

2) A Constituição Federal citada legitima também o direito à ocupação violenta de patrimônio público?

O Estado de São Paulo publicou uma opinião sobre o assunto que considero relevante reproduzir:

Ao adotar medidas preventivas, pedindo à Justiça que autorizasse a Polícia Militar a dissolver piquetes nos prédios das principais coordenadorias e unidades de ensino da USP na Cidade Universitária, a reitora mostrou ter aprendido a lição da greve de 2007. Na ocasião, ela contemporizou com os líderes dos servidores e dos alunos e acabou tendo seu gabinete invadido por baderneiros que quebraram móveis, vidros e telefones, roubaram computadores e rasgaram documentos – inclusive os relativos a processos administrativos abertos contra funcionários. Os prejuízos foram estimados em R$ 346 mil. Desde o início da greve deste ano, em 5 de maio, a PM já teve de atuar duas vezes para impedir piquetes e coibir depredações. A última tentativa da invasão do prédio da Reitoria, ocorrida na semana passada, causou prejuízos de R$ 10 mil.

Até quando será que vamos ter que aturar a empulhação esquerdista da luta de classes, onde as autoridades são sempre “do mal” e os proletários [no presente caso, os “estudantes”] são a mais nobre expressão de elevados valores morais – mesmo que sejam vândalos baderneiros? Até quando esta praga vai se infiltrar até mesmo na juventude católica? É por causa desta picaretagem que o nível das universidades públicas cai a cada dia. Quando é que os jovens vão acordar e perceber que eles foram feitos para coisas muito mais elevadas do que isso?

Ditadura Gay no Primeiro Mundo

Vale muito a pena ler o artigo do pe. Flynn, publicado em ZENIT no último domingo. O parágrafo que termina o artigo sintetiza muito bem aquilo que nós, católicos, estamos denunciando aqui e em vários outros lugares, sobre o risco de implantação de uma Ditadura Gay no Brasil:

Durante décadas defensores dos direitos dos homossexuais têm feito apelos à tolerância e compaixão. Qualidades que infelizmente faltam agora que eles estão cada vez mais a ganhar reconhecimento legal.

O padre escreve olhando para a situação dos Estados Unidos e da Inglaterra, que são lugares onde o Gayzismo já provocou estragos consideráveis. Olhemos para estes países, e aprendamos com os erros alheios: o mundo ao qual a militância Gay conduz não é bonito, não é agradável, não é justo. Olhemos para os países que já capitularam diante do lobby gayzista, e não nos iludamos: são o Brasil amanhã, caso nós fiquemos calados, caso achemos que está tudo muito bem, caso não ofereçamos resistência à implantação da cultura gayzista e não protestemos enquanto podemos protestar.

Um artigo publicado no Washington Post em abril passado (citado por ZENIT, original aqui) traz alguns exemplos de derrotas judiciais sofridas pelos que não comungam do “gay-way-of-life”:

— Uma fotógrafa cristã foi forçada pela Comissão dos Direitos Civis do Novo México a pagar US$ 6.637 em custos de advogado depois que ela se recusou a fotografar a cerimônia de compromisso de um casal do mesmo sexo.

— Uma psicóloga na Geórgia foi despedida depois que ela se recusou, por motivos religiosos, a aconselhar uma lésbica sobre seu relacionamento.

— Doutores em fertilização, cristãos, na Califórnia, que se recusaram a inseminar artificialmente uma paciente lésbica foram barrados pelo Supremo Tribunal do Estado por invocar as suas crenças religiosas para recusar o tratamento.

— Um grupo de estudantes cristãos não foi reconhecido em uma faculdade de direito da Universidade da Califórnia pelo fato da agremiação negar filiação a quem pratica sexo fora do casamento tradicional.

— Um site de namoro on-line, eHarmony, criado por um cristão evangélico, Neil Clark Warren, teve de aceitar prestar serviços a homossexuais, após ser processado por um homem de Nova Jersey, que acusou o site de discriminação.

Não pensemos que isso são abusos de alguns extremistas que corromperam a nobreza imaculada da luta GLBT: ao contrário, a intolerância está na própria natureza do Gayzismo, e a sanha doentia de serem tratados “como iguais” – atropelando quaisquer convicções pessoais que não estejam sintonizadas com a agenda gay – transforma os militantes homossexuais em verdadeiras ameaças àqueles que não pensam exatamente como eles.