Venda de abortivos no Brasil

Recebi a seguinte notícia por email (clique para ampliar), falando sobre como é extremamente fácil conseguir medicamentos abortivos no Brasil:

abortivo-circula-livre1Manuela [nome fictício] não teve dificuldades para conseguir o Cytotec nas duas vezes em que induziu o aborto. A primeira gravidez ocorreu aos 19 anos. “Eu não estava preparada e não queria voltar para casa com um filho no colo”, conta. Segundo ela, o primeiro aborto foi “normal”, com poucas cólicas. A segunda vez ocorreu no ano seguinte. Durante o procedimento, Manuela sentiu dores e sangrou muito. Ela confessa que estava entre o segundo e o terceiro mês nas duas situações e que ingeriu quatro cápsulas, que custaram, no total, cerca de R$ 100.

A mesma notícia diz ainda que, “[d]iariamente, técnicos investigam sites suspeitos e removem anúncios de medicações ilegais. A pena para a venda pode chegar a três anos de prisão. Denúncias de venda irregular de produtos podem ser feitas pelo Disque Saúde (0800 61 1997)”.

Pois bem, a julgar pelos fatos, eu sinceramente não sei o que os tais técnicos estão fazendo o dia inteiro. Basta digitar “Comprar Cytotec” no google para se encontrar dezenas de anúncios de venda do veneno abortivo. Para ficar em um só exemplo, este blog diz o seguinte:

Se você mora num país onde não há acesso ao aborto seguro e você deseja realizar um aborto medicinal com Mifepristone e Misoprostol, por favor consulte nos e teremos o prazer de lhe ajudar nesta empreitada. Este é um serviço de ajuda ao aborto medicinal online que te ajudara e te fornecerá o aborto medicinal. Uma mulher pode também fazer um aborto até 16 semanas de gravidez utilizando apenas Misoprostol.

[…]

sabendo que o (cytotec) é um medicamento usado para ulcera. Logo após o intervalo de 6 a 8 hs,terá inicio a menstruação.Recomendo, ao inicio de cólicas procure um medico CASO VC QUEIRA, (MAS COM O USO DO INJETÁVEL VC TERA UM ABORTO NATURAL E ESPONTÃNEO) ,para que ele tome as providencias cabiveiscaso necesita..não prescisa falar nada, simplesmente se queixa de dores. (dores menstruais, colicas dores abdominais, contrações uterinas etc), [esta vírgula (e todos os demais erros) pertence(m) ao original!]

É vergonhoso que este veneno seja vendido à luz do dia, e que crianças estejam sendo assassinadas sem que ninguém pareça se importar ou tomar providências. Que Deus tenha misericórdia de nós todos, e Nossa Senhora da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto.

A destruição das Universidades

Foi com horror que tomei conhecimento do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados – e que ainda vai à votação no Senado – sobre a reserva de 50% (isso mesmo, metade!) do número de vagas das universidades federais para alunos que cursaram o Ensino Médio na rede pública de ensino. O Ensino Superior brasileiro certamente não é a melhor coisa do mundo, mas esta idéia estúpida vai ser a destruição daquilo que ainda há de bom nele.

Não tenho simpatia alguma por cotas. Acho-as toscas e irracionais. Sempre é possível a utilização de retóricas mil a fim de mostrar como os resultados alcançados a médio e longo prazo vão ser positivos para o conjunto da população brasileira e blá blá blá, mas isso não muda o erro radical no qual esta visão ideologizada tacanha se baseia para propôr e aprovar semelhantes disparates: o igualitarismo.

Na Universidade, no mês passado, fui obrigado a assistir algumas aulas toscas – fazem parte do círculo de cadeiras obrigatórias do mestrado – nas quais muito se debateu sobre as profundas desigualdades regionais existentes no Brasil. Concordo que elas existam e certamente concordo que algumas delas bem podem e devem ser mitigadas, mas a concepção geral do problema e as políticas adotadas para “resolvê-lo” são repletas de estupidez. Por exemplo, disse-se que as regiões mais desenvolvidas do sudeste têm uma “dívida histórica” para com as demais regiões do território brasileiro. O que me deixou mais perplexo foi que a professora tinha uma visão correta do desenrolar histórico que fez com que as desigualdades surgissem, mas paradoxalmente teimava em falar nas inventadas “dívidas históricas”.

Que dívidas históricas são essas, afinal de contas? Ah, quando a Família Real veio ao Brasil, instalou-se no Rio de Janeiro, o que fez com que os esforços das pessoas – capazes de provocar desenvolvimento – concentrassem-se naquela região em detrimento de outras. Ah, quando foram construídas as primeiras estradas de ferro, houve uma guerra entre fazendas para saber onde os trilhos iam passar – e as cidadas vencedoras deste confronto, por terem acesso a mais tecnologia, tiveram um maior nível de desenvolvimento, deixando na “marginalidade” as outras pelas quais não passava o trem a vapor. E outras coisas do gênero.

Depois de todo o exposto, uma pessoa sensata pode muito bem perguntar: acaso pode existir alguma coisa mais natural do que isso? Ora bolas, quando a Família Real veio para o Brasil, era óbvio que ela precisava se hospedar em algum lugar, não podendo “distribuir-se igualitariamente” por todo o território nacional. Uma vez que o lugar escolhido foi o Rio de Janeiro (e ainda que fosse Fortaleza, Recife ou Salvador), ninguém pode impedir as pessoas de se instalarem próximas àquilo que julgavam ser mais vantajoso para elas. Para quê um fabricante de um produto qualquer necessário à corte portuguesa iria construir as suas instalações no interior do Amazonas, quando o consumidor dos seus produtos estava no Rio de Janeiro? Se ele fizesse isso, ia falir. Ao contrário, a presença de alguém – no caso, da Família Real – que tenha algumas demandas faz, naturalmente, com que se desenvolvam as tecnologias necessárias para que tais demandas sejam supridas. É, portanto, a coisa mais natural do mundo que, devido a alguns fatores históricos, certas regiões tenham se desenvolvido mais do que outras – e não poderia ser diferente.

O mesmo vale com relação às estradas de ferro. Elas evidentemente precisavam passar por algum lugar (a malha ferroviária não tinha condições de ser um “xadrez de trilhos” igualitariamente acessível a todos os pontos do Brasil), e o lugar pelo qual elas passavam teria naturalmente melhores condições e maiores facilidades para se desenvolver. Isto é tão natural que até me espanta alguém falar em “dívida histórica”. Mas por quê “dívida”? Simplesmente porque a corte portuguesa veio ao Rio de Janeiro, ao invés de ficar em Recife? E daí? Se, porventura, ela tivesse se instalado em Recife, a única coisa que iria mudar era o lado nos quais estariam as regiões mais desenvolvidas. A desigualdade iria permanecer, porque ela é natural. E isto  não implica em nenhuma “dívida” de ninguém.

Há uma outra lei estúpida (esta, já em vigor) que eu descobri na faculdade: das verbas federais de financiamento a projetos de pesquisa, um terço destina-se aos projetos das regiões norte e nordeste. Trocando em miúdos, se existirem 90 bolsas para serem distribuídas e 300 projetos quaisquer concorrendo a elas, se estes projetos forem 30 de recife e 270 de São Paulo, todos os projetos de Recife receberão financiamento e os 270 de São Paulo terão que concorrer pelas 60 bolsas restantes. Mesmo que os projetos do sudeste sejam melhores e tenham mais condições de obter resultados úteis. A professora alardeava isso como uma vitória; eu, no entanto, tinha vergonha. Os pesquisadores nordestinos deviam pleitear bolsas por terem bons projetos; não simplesmente por serem nordestinos.

A estúpida idéia de financiar projetos de pesquisa só por eles serem da região x ou y apresenta a mesma estupidez da idéia de custear os estudos de fulano ou sicrano só por eles serem da classe w ou z. As coisas passam a ser valorizadas não por méritos [por quão inteligente seja um aluno, no caso das vagas universitárias; por quão relevante e promissor seja um projeto de pesquisa, no caso das bolsas de financiamento], mas sim por algum outro critério ideológico, míope e tacanho, que impedem o desenvolvimento natural da sociedade. Provavelmente nós nunca saberemos quantas tecnologias úteis deixaram de ser desenvolvidas porque o financiamento que poderia ser delas foi redirecionado para algum projeto de pouca relevância da Universidade Federal de Pernambuco. Mas, provavelmente, nós saberemos a desgraça na qual vão se transformar as universidades públicas quando metade do corpo discente for composto por pessoas que não tinham condições de estar ali.

O ensino básico público brasileiro é uma grande porcaria. Os alunos que, a despeito da deseducação básica nas escolas públicas, esforçam-se e conseguem uma aprovação no vestibular são – estes sim! – pessoas com grande probabilidade de terem sucesso em sua vida universitária. Os que não tiveram acesso senão a uma educação básica tosca e deficiente, se forem “jogados” no ensino superior, evidentemente não conseguirão acompanhar os estudos. Daí – o que é uma desgraça, mas é muitíssimo provável – o ensino ministrado precisará ser nivelado por baixo, sob pena de metade dos alunos serem incapazes de o absorver. Os bons alunos serão prejudicados, e aí a universidade vai fingir que ensina para alunos que fingem aprender. E – como muito argutamente apontou um amigo meu – depois, quando o mercado rejeitar os frutos desta caricatura de formação superior, o Governo é bem capaz de exigir às empresas que tenham, no seu quadro de funcionários, tantos por cento de empregados que fizeram a sua graduação graças ao “oba-oba” igualitário. É, em suma, uma série catastrófica de problemas.

O acesso aos níveis superiores de instrução precisa ser concedido por mérito – coisa óbvia, mas esquerdismo faz mal ao cérebro, e a visão igualitarista de mundo do desgoverno atual o impede de enxergar aquilo que é mais evidente. Ao que parece, não satisfeito com deixar a educação brasileira ir lentamente ao fundo do poço, o Governo quer acelerar a sua morte dando-lhe este golpe fatal. Tenho pena dos futuros universitários! Três anos atrás, a UNICAMP já reclamava destas cotas, quando a reforma universitária era discutida. Não adiantou nada, e nunca vai adiantar nada enquanto a mentalidade igualitária que está na raiz de todos esses problemas não for extirpada de uma vez por todas. Só que o estrago acumulado ao longo do tempo torna cada vez mais utópica uma solução.

Estão salvas as crianças uruguaias

Hoje tem chopp de vinho por conta do Wagner. É justo, pois os abortistas perderam no Uruguai. O Parlamento não conseguiu derrubar o veto presidencial à lei iníqua que prescrevia a matança de inocentes no ventre de suas mães.

Na reunião extraordinária da Assembléia Geral, não foi possível alcançar os três votos de cada Câmara para levantar o veto presidencial a uma reforma legal que tinha sido aprovada por deputados e senadores da Frente Ampla, a coalizão de esquerda no Governo que dirige o próprio Vázquez
[G1. Saliento que a manchete da notícia é lastimosa e transmite um incômodo pelo fracasso: “Parlamento Uruguaio falha (…)”. Bom, bem feito!]

Alegremo-nos! Boa maneira de se começar um final de semana, não?

O católico e a Ditadura do Relativismo

O professor Felipe Aquino escreveu ontem um excelente texto no seu blog, chamado “o cristão e o respeito humano”, que é muitíssimo atual e vale muito a pena ser lido. Aproveito a oportunidade para tecer mais alguns comentários sobre o assunto.

No início do ano, o Cardeal Tarcisio Bertone – secretário de Estado do Vaticano – pronunciou uma conferência na Universidade de Havana, em Cuba. Entre outras coisas, o Eminentíssimo Cardeal mostra como uma errônea consideração da razão humana – predominante no mundo moderno, é importante salientar – termina por conduzir àquilo que Sua Santidade o Papa Bento XVI, quando ainda Cardeal Joseph Ratzinger, chamou de “Ditadura do Relativismo”. Os passos dessa degeneração são relativamente simples: a razão humana, passando a ser considerada sob uma ótica exclusivamente empírica (nas palavras do Card. Bertone, a “redução da razão a uma ciência experimental”), conduz a um conseqüente abandono da metafísica. Deste modo, tudo aquilo que não é passível de investigação científica (p. ex., Deus) é tratado como se fosse inexistente, ou indiferente, ou estranho à racionalidade humana, de modo que não pode ser levado em consideração a não ser no foro íntimo. Desta maneira, não admitindo qualquer valor absoluto, chega-se à conclusão irracional e intrinsecamente contraditória de que a única verdade absoluta é… que não existem verdades absolutas! Nas palavras do Eminentíssimo Cardeal:

A lógica deste dinamismo leva àquilo que Bento XVI denominou “a ditadura do relativismo”. Ou seja, diante da impossibilidade de estabelecer normas comuns, com a validade universal para todos, o único critério que permanece para determinar o que é bom ou mau é o uso da força, quer a dos votos quer a da propaganda ou das armas e da coerção. “Está-se a constituir uma ditadura do relativismo que nada reconhece como definitivo e que deixa como última medida somente o próprio “eu” e os seus desejos” (J. Ratzinger, Homilia na Missa “pro eligendo Romano Pontifice”, 18 de Abril de 2005). A partir de tais pressupostos, seria impossível construir ou manter a vida social.

Eis, portanto, o mundo em que vivemos: a “mutilação” da Razão Humana, que conduz à impossibilidade de se afirmar valores absolutos que tenham validade universal e supra-cultural, faz com que seja impossível a manutenção de uma sociedade minimamente civilizada. Afinal, se não existe uma Moral pela qual todos os povos e culturas precisam se pautar, então o que impera é a lei do mais forte, e vai ser “certo” ou “errado” aquilo que as pessoas “decidirem” que é certo ou errado. Se decidirem que é certo equiparar a dupla de homossexuais à família, então isso passa a ser certo. Se decidirem que é certo a mãe matar o próprio filho no ventre, então isso passa a ser certo. Se decidirem que é certo matar judeus, então isso passa a ser certo. Em uma palavra: se não existe uma Lei, estamos condenados a viver em uma terra sem lei, onde qualquer coisa pode passar a ser certa ou errada dependendo da vontade de quem for mais forte. E, digam o que disserem, isto não é liberdade, não é progresso, não é evolução, não é civilização. É, ao invés disso, a mais cruel barbárie.

Sua Santidade o Papa Bento XVI, quando esteve na Espanha dois anos atrás, escreveu o seguinte aos bispos da Conferência Episcopal Espanhola: “Segui, pois, proclamando sem desânimo que prescindir de Deus, actuar como se não existisse ou relegar a fé ao âmbito meramente privado, mina a verdade do homem e hipoteca o futuro da cultura e da sociedade”. E, no mesmo sentido, disse o Cardeal Bertone em Havana: “Portanto, é necessário inverter o axioma do relativismo ético e postular vigorosamente a existência de uma ordem de verdade que transcende os condicionamentos pessoais, culturais e históricos, e que tem uma validade permanente”. Nós, católicos, estamos com o Papa. A Fé não é uma questão de foro íntimo. Deus não é um elemento estranho ao debate público. Existem valores que são universais e que precisam, como tais, ser defendidos. E nós temos a obrigação de travar este combate, com coragem e destemor, a fim de que Cristo reine.

A Igreja Católica nunca apresentou o Evangelho como sendo apenas um conjunto de crenças irracionais que não almejavam senão o foro íntimo. Jamais. A Fé Católica e Apostólica é a Fé Verdadeira – a Única Fé Verdadeira – e, portanto, pode e deve ser apresentada a todos os homens, no “terreno comum” a todos eles, na razão natural considerada em sua plenitude. Porque a Fé é também absoluta, e a Verdade é verdadeira para todos os homens; a pregação do Evangelho não faz nenhum sentido dentro de um mundo relativista e subjetivista, onde a Fé é enxergada exclusivamente como um assunto de foro íntimo.

Na relação entre os que crêem e o que não crêem, portanto, é mister haver uma via de mão dupla: ao mesmo tempo em que a Fé evidentemente não pode ser imposta à sociedade, a anti-Fé tampouco o pode! Esta última não se pode apresentar como a única atitude racionalmente válida para a vida em sociedade, pois ela é precisamente o contrário: é uma atitude irracional que torna impossível a vida em sociedade. Há verdades universais que não são exclusivas da Fé Católica, sendo acessíveis à razão natural; de novo citando o Secretário de Estado do Vaticano, “a lei natural manifesta-se como uma espécie de “gramática” transcendente que permite o diálogo entre os povos, ou seja, um conjunto de regras de realização individual e de relacionamento entre as pessoas na justiça e na solidariedade, que está inscrita nas consciências nas quais se reflecte o sábio projecto de Deus”. Importa que os católicos tragam Deus à vida pública, desafiando a Ditadura do Relativismo, proclamando em alta voz a existência da Verdade, Eterna e Imutável, longe da qual só existe obscurantismo e barbárie. Já chega de covardia. A defesa da Fé é essencial para a defesa da humanidade. Defendamos com destemor as leis e os direitos de Deus. Não recuemos diante dos gritos, das ameaças e dos xiliques dos laicínicos de todos os naipes. Que São Miguel Arcanjo nos defenda no combate.

Mais Ditadura Gay

Publico, em anexo, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que recebi por email, condenando um clube gaúcho a indenizar uma lésbica por causa de uma “discriminação” ocorrida numa festa cinco anos atrás. A menina, que trocava carícias com a “namorada”, sentiu-se constrangida quando a diretoria disse-lhe que o seu comportamento era inadequado ao ambiente.

São dignos de menção dois trechos do documento.

[N]ão podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante.

Ou seja, para os órgãos de Justiça comprometidos com a Ditadura Gay, pouco importam a cultura ou os costumes das pessoas; elas precisam aceitar, de todo jeito, a imposição do “gay-way-of-life”.

[A]o que tudo indica, a conduta exigida da autora e de sua companheira não era necessariamente aquela demandada dos demais casais heterossexuais que freqüentavam o clube.

Ou seja, os órgãos gayzistas de Justiça não aceitam a evidente diferença entre um casal e uma dupla. O que vale para o primeiro, tem que valer para a segunda, por mais que repugne a razão e o bom senso, e por mais que isso seja naturalmente ofensivo ao senso moral das pessoas que não foram ainda contaminadas com o gayzismo.

Tal decisão é vergonhosa. Rezemos, pois as coisas estão piorando a olhos vistos.

* * *

Estado do Rio Grande do Sul
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça

OS

Nº 70017041955

2006/Cível

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISCRIMINAÇÃO À CASAL HOMOSSEXUAL EM BAILE PROMOVIDO POR CLUBE SOCIAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.

1. RESPONSABILIDADE CIVIL. A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante.

2. Hipótese em que a autora, conjuntamente com sua companheira, fora advertida por membro da diretoria de clube social, em plena festa promovida pelo mesmo, a que cessassem as carícias que vinham trocando. Conduta que não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação.

2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Ponderação que recomenda a majoração do montante indenizatório fixado no Juízo a quo.

NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME.

Apelação Cível

Sexta Câmara Cível – Regime de Exceção

Nº 70017041955

Comarca de Santiago

CLUBE SETE DE SETEMBRO

APELANTE/APELADO

PAULO CESAR AMARAL MONTEIRO

APELANTE/APELADO

JULIANA JURACI MARQUES MAIER

APELANTE/APELADO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível – Regime de Exceção do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo dos réus e dar provimento ao apelo da autora.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos (Presidente e Revisor) e Des. Angelo Maraninchi Giannakos.

Porto Alegre, 17 de setembro de 2008.

DES. ODONE SANGUINÉ,

Relator.

RELATÓRIO

Des. Odone Sanguiné (RELATOR)

1. Cuida-se de apelações cíveis interpostas por CLUBE SETE DE SETEMBRO E PAULO CÉSAR AMARAL MONTEIRO, réus, e JULIANA JURACI MARQUES MAIER, autora, contra sentença das fls. 90/96, que julgou procedente a demanda, condenando os demandados ao pagamento solidário de indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar da publicação da decisão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Outrossim, restaram os réus condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à FADEP, no valor de 10% sobre o montante condenatório.

2. Em razões recursais (fls. 98/102), os demandados afirmam que a autora e sua companheira sempre chamava a atenção dos associados devido a atitudes não compatíveis com o estatuto do clube, tais como carinhos libidinosos e beijos na boca. Destacam que o apelante PAULO fora por várias vezes questionado a respeito da necessidade de tomar providências em relação à autora e a sua namorada, tendo esse tão-somente convidado a demandante à uma sala reservada, onde lhe teria pedido que se comportasse. Ponderam que as relações de afetividade não podem ser exageradas, seja o caso homossexual ou não, ainda mais em uma sociedade conservadora, como a do Município de Santiago. Salientam que não houvera nenhum constrangimento à autora, tanto que um amigo do casal só ficara sabendo do ocorrido após comentários dessa. Refere que não se verificam nos autos os requisitos informadores da Responsabilidade Civil. Assim, pede seja dado provimento ao apelo, de forma a julgar improcedente a demanda.

3. Já em suas razões de apelo (fls. 105/110), a parte recorrente aduz que o quantum fora arbitrado em valor reduzido. Refere que nada há nos autos a demonstrar a suposta incapacidade financeira da agremiação demandada para arcar com a quantia de R$ 5.000,00 pleiteada na inicial. Discorre acerca do caráter punitivo-pedagógico da indenização, ainda mais num caso como o versado nos autos, que trata de preconceito para com um casal homossexual. Destaca que fora vítima de constrangimento público. Assim, pede seja dado provimento ao recurso, de forma a julgar procedente a demanda.

4. Em contra-razões (fls. 111/116), a demandante pugna pelo desprovimento do recurso dos réus.

5. Já em sua resposta ao apelo da parte autora (fls. 119/122), os réus repisam a tese exposta em sua apelação, pedindo pela improcedência da demanda.

6. Subiram os autos, que, redistribuídos em Regime de Exceção, vieram conclusos.

É o relatório.

VOTOS

Des. Odone Sanguiné (RELATOR)

Eminentes colegas:

7. Segundo relatado na inicial (fls. 02/11), a autora, JULIANA JURACI MARQUES MAIER, participava de uma festa na noite de 07/07/2003, no clube demandado, com sua companheira, MICHELE AMARAL MACHADO, quando, por volta da uma da manhã fora chamada por um segurança para se dirigir à uma sala reservada da diretoria da agremiação.

Lá chegando, foi recebida pelo co-demandado PAULO CÉSAR AMARAL MONTEIRO, um dos diretores do clube, que, apresentado-se como policial, disse que se ela e sua companheira “continuassem a dançar agarradas, não permaneceriam mais no clube”, sendo aquilo que estava ocorrendo uma “pouca vergonha” (fl. 03).

Retornando ao baile, a demandante e sua companheira, abaladas, então saíram da festa. Posteriormente, vieram a dar queixa na polícia, ao passo que o demandado PAULO CÉSAR, em resposta, teria “escalado” uma pessoa para que seguisse os passos da autora e sua companheira dentro do Clube.

Assim, em vista do tratamento discriminatório dispensado, que lhe causara constrangimento em face dos demais associados, ingressou com a presente demanda, pleiteando o pagamento de indenização por dano moral no valor máximo de R$ 5.000,00 (fl. 10).

8. Dada a devida tramitação à demanda, adveio então sentença (fls. 90/96), que, acolhendo a tese exposta na inicial, condenou os demandados ao pagamento solidário de R$ 1.500,00, dada a reduzida capacidade das partes figurantes no pólo passivo da demanda.

9. Inconformadas, ambas as partes apelaram: a ré, pedindo a improcedência da demanda, ante a inexistência do constrangimento alegado ou de qualquer prática discriminatória; a autora, a majoração do quantum indenizatório ao patamar declinado na exordial.

Examine-se.

I. Mérito

a) Responsabilidade Civil

10. Pois bem, primeiramente, destaco que é fato incontroverso que a autora e sua companheira, durante uma festa realizada na data de 07/07/2003 nas dependências do clube réu, foram requisitadas a se dirigirem a uma sala da direção, onde lhe fora pedido que cessassem as carícias que supostamente estavam trocando.

O que se discute, entretanto, são os motivos que levaram à intervenção dos seguranças do clube referido demandado: (a) se por conta de eventual excesso na demonstração de afeto, o que seria conduta inaceitável em relação às normas internas, segundo interpretação do artigo 13, itens 01 e 02, do Estatuto do Clube (fl. 30), independentemente da opção sexual adotada; (b) ou se por conta de discriminação por parte do referido réu e da instituição o qual estava representando.

11. No caso, entretanto, ao que tudo indica a prova dos autos, a intervenção efetivamente se dera em razão de preconceito, o que não pode ser tolerado, visto que a própria Constituição Federal de 1988 instituiu, em seu artigo 3º, inciso IV, o combate à discriminação, seja de que espécie for, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Com efeito, ao que se infere da prova testemunhal coligida, e que foi bem analisada pelo magistrado a quo, não há indício mínimo a demonstrar o eventual abuso por parte da demandante e de sua companheira.

12. Primeiramente, deve ser observado que há inclusive dúvida sobre o que seria exatamente tal “excesso”: se estavam somente dançando juntas, como indica a testemunha ALZIRO GARCIA RAMALHO (fl. 82), ou se abrançando, como apontou JOÃO ROSEMAR DE OLIVEIRA (fl. 72), ou, ainda, trocando um “beijo de cinema”, conforme JOSÉ DOMINGOS PINTO (fl. 73v).

Ou seja, na pior das hipóteses, a conduta supostamente indevida da demandante, ao que indicou a referida testemunha JOSÉ DOMINGOS PINTO, um dos que teria solicitado a presença da autora à sala da diretoria (fl. 73v), teria sido a de “trocar um beijo de cinema” com sua companheira, sendo este, especificamente, um “beijo demorado“, “envolvendo língua”, que em tese não seria comumente visto entre casais heterossexuais freqüentadores do clube.

Ora, um “beijo demorado”, e “de língua”, ainda que trocado por um casal homossexual, não pode ser tido por uma conduta inaceitável, ainda mais no local em que se deu, qual seja, no salão de bailes, em uma festa, com diversos outros casais. Aliás, veja-se inclusive que, contrariando observação feita por JOSÉ DOMINGOS PINTO, a testemunha ANTÔNIO VALTER COSSETIN ROLIM asseverou que deixara de freqüentar o clube não só pelos beijos da autora com sua companheira, mas também por causa de casais heterossexuais que se excediam no ato (fl. 71v), que também se dariam em pleno salão de bailes.

13. Ou seja, ao que tudo indica, a conduta exigida da autora e de sua companheira não era necessariamente aquela demandada dos demais casais heterossexuais que freqüentavam o clube, que, por óbvio, às vezes também se excediam nas carícias. Entretanto, esses não eram alertados para que cessassem as suas carícias, ao contrário do que fora exigido da demandante.

Desta forma, como bem observado pelo magistrado a quo, é evidente que a demandante e sua companheira foram abordadas e conduzidas até a apontada sala reservada – onde mantiveram conversa cujo teor não foi devidamente esclarecido, considerando as versões contraditórias existentes e, em especial, o fato de que no local estavam presentes apenas as partes ora litigantes – apenas porque formavam dupla homossexual, o que, aliás, vem corroborado pelos depoimentos prestados em Juízo pelos associados do clube, os quais reivindicavam “providência”. Esta atitude, pois, de abordar e advertir o casal revela inequivocamente preconceito decorrente de opção sexual, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal (fl. 93).

Com efeito, mesmo em uma cidade pequena e, nas palavras da demandada, “conservadora”, como Santiago (fl. 101), deve se buscar diuturnamente a cessação de preconceitos de qualquer espécie. Ora, eventuais peculiaridades do local em que habita a demandante não poderiam servir de excludente da responsabilidade dos demandados, ainda mais disciplinando a Constituição Federal, de forma específica, em seu artigo 3º, inciso IV, que o combate à discriminação constitui um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil.

14. Portanto, ante todo o exposto, tenho por inegável a responsabilidade dos demandados pelo ocorrido, dada a conduta preconceituosa assumida pelo réu PAULO CÉSAR AMARAL MONTEIRO, então um dos diretores da agremiação, e, por via de conseqüência, do próprio CLUBE SETE DE SETEMBRO.

Aliás, nesse sentido, assim já se manifestou esta corte: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCRIMINAÇÃO HOMOSSEXUAL. INDENIZAÇÃO. Presente o dever do requerido em indenizar os autores, vítimas de preconceito e ofensas verbais entre vizinhos, tendo por escopo a opção sexual dos ofendidos. Danos materiais e morais comprovados. Quantum indenitário minorado, em atenção às peculiaridades do caso e aos parâmetros praticados pelo Colegiado. Ônus sucumbenciais redistribuídos. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70014074132, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 25/05/2007).

Assim sendo, tenho que deva ser reconhecida a responsabilidade dos demandados pelos fatos articulados na inicial.

Dito isso, passo à análise do quantum indenizatório.

b) Quantum indenizatório

15. A parte autora, em seu apelo, pede seja majorado o quantum indenizatório para R$ 5.000,00, nos termos como pedido na inicial, em razão do caráter punitivo-pedagógico da medida.

16. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado.

Nesta linha, entendo que a condição econômica das partes, a repercussão do fato, a conduta do agente – análise de culpa ou dolo – devem ser perquiridos para a justa dosimetria do valor indenizatório.

No caso, a autora é agente de saúde, litiga sob o amparo da assistência judiciária gratuita (fl. 17), e foi submetida à situação discriminatória constrangedora. Os réus, por sua vez, praticaram ato ilícito extremamente reprovável, e, ainda que não demonstrem grande capacidade financeira, não aparentam, por outro lado, não possuírem condições de arcar com uma indenização como aquela pleiteada na inicial.

17. Assim sendo, sopesadas as condições sócio-econômicas dos litigantes e a gravidade do fato, tenho que o quantum de R$ 1.500,00 fixado em sentença deve ser majorado para o patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia essa mais próxima do originalmente pleiteado na inicial, montante que considero suficiente para atenuar as conseqüências do dano causado à reputação da parte ofendida, não significando um enriquecimento sem causa para a parte demandante, punindo a responsável e dissuadindo-a da prática de novo atentado, montante esse acompanhado dos consectários legais, nos termos a seguir,

18. Quanto à correção monetária constitui mera atualização da moeda, devendo incidir a partir da fixação do quantum devido, é dizer, a partir do julgamento. Nesse sentido: REsp 316332 / RJ; Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior; Quarta Turma; DJ 18.11.2002 p. 220.

19. No que se refere aos juros moratórios, entendo cabível o início da contagem a partir do julgamento no qual foi arbitrado o valor da condenação. Considerando que o Magistrado se vale de critérios de eqüidade no arbitramento da reparação, a data do evento danoso e o tempo decorrido até o julgamento são utilizados como parâmetros objetivos na fixação da condenação, de modo que o valor correspondente aos juros integra o montante da indenização.

Destaco que tal posicionamento não afronta o verbete da Súmula nº 54 do STJ. Ao revés, harmoniza-se com o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça. A ultima ratio do enunciado sumular é destacar que a reparação civil por dano moral deve possuir tratamento diferenciado na sua quantificação em relação ao dano material, dado o objetivo pedagógico, punitivo e reparatório da condenação.

No tocante ao arbitramento do dano moral, o termo inicial da contagem deve ser a data do julgamento. Dessa forma, além de se ter o quantum indenizatório justo e atualizado, evita-se que a morosidade processual ou a demora do ofendido em ingressar com a correspondente ação indenizatória gere prejuízos à parte demandada, sobretudo, em razão do caráter pecuniário da condenação (STJ: REsp 618940 / MA; Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro; Terceira Turma; julgado em 24/05/2005; DJ 08.08.2005 p. 302.).

20. Portanto, vai provido o apelo da autora, para majorar a verba indenizatória para R$ 4.000,00, a ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, a contar deste acórdão.

II. Dispositivo

21. Ante o exposto, voto por: (a) negar provimento ao apelo dos réus; (b) dar provimento ao apelo da autora, para, majorando o quantum indenizatório, condenar os réus a arcar, solidariamente, com a quantia de R$ 4.000,00, a ser atualizada monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, a contar da data deste acórdão.

Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos (PRESIDENTE E REVISOR) – De acordo.

Des. Angelo Maraninchi Giannakos – De acordo.

DES. OTÁVIO AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS – Presidente – Apelação Cível nº 70017041955, Comarca de Santiago: “NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME.”

Acordo entre a Santa Sé e o Brasil

O Brasil assinou um acordo “de amizade e colaboração” com a Santa Sé, ontem, quinta-feira, no Palácio Apostólico Vaticano. A notícia em si é muito boa; no meio do combate sem tréguas que o sr. Lula et caterva travam contra a Igreja de Cristo, um acordo como este – “relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil” – é alvissareiro e nos permite ter um pouco de esperanças. A íntegra do acordo está disponível no site do Ministério das Relações Exteriores. Eu não sei quando é que ele vai entrar em vigor (o acordo fala “na data da troca dos instrumentos de ratificação”, coisa que eu não sei o que significa), mas espero que seja em breve.

O presidente da CNBB, Dom Geraldo Lyrio Rocha, falou sobre o acordo. Segundo ele, “[o] grande elemento do acordo é o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil”. Ao longo dos vinte artigos do acordo, encontramos uma série de coisas que, em sendo cumpridas pelas autoridades brasileiras, farão muitíssimo bem a esta Terra de Santa Cruz. Por exemplo, o Brasil “reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades” (art. 2), e também “assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo” (art. 7). Garante à Igreja o direito de “dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar” (art. 8) e “respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa”, reafirmando o ensino religioso católico facultativo nas escolas públicas (art. 11).

A Diocese de Limeira publicou um conjunto muito bom de perguntas e respostas sobre este acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil. Digna de menção é a terceira pergunta, adiantando-se à histeria dos laicínicos:

3. A Igreja Católica, através deste “Acordo”, recebeu privilégios do Estado? Houve discriminação de outras confissões religiosas?



Não. Não recebeu privilégio nenhum, nem houve nenhuma discriminação para com outras confissões religiosas.


A Igreja não buscou, nem recebeu privilégios, porque o Acordo somente confirma, consolida e ‘sistematiza’ o que já estava no ordenamento jurídico brasileiro, embora, em alguns casos, de uma forma não totalmente explícita. Cada artigo do Acordo, diante das atribuições à Igreja Católica aí contempladas, se preocupa em realçar constantemente, ao mesmo tempo, duas exigências fundamentais: o respeito do ordenamento jurídico da Constituição Federal e das leis brasileiras, em todos os âmbitos, e a paridade de tratamento com as outras entidades de idêntica natureza, quer sejam de caráter religioso, filantrópico, de assistência social, de ensino etc, excluindo, assim, qualquer possibilidade de discriminação entre elas.


A Igreja Católica – que representa a comunidade religiosa da grande maioria dos brasileiros, não menos do que 70% da população – promove e defende, no mundo inteiro e em cada Nação, a igualdade e a liberdade religiosa para todos. Não quer privilégios e tampouco concorda com discriminações de qualquer tipo. Outras confissões, no Brasil, poderão seguir o exemplo, tendo, como cidadãos e como grupos, iguais direitos e deveres. Elas poderão concluir convênios com o Estado e pedir a aprovação de medidas, legislativas ou administrativas, que definam, analogamente, o “estatuto jurídico” delas. Apenas não poderão celebrar com o Estado um Acordo internacional, não sendo, como a Santa Sé, sujeitos soberanos de direito internacional e membros da Comunidade internacional. Estas confissões e denominações deverão, ao mesmo tempo, dar garantias de seriedade e confiabilidade, que o Estado, justamente, exige. A Igreja Católica oferece amplamente estas garantias, pela sua história, sua estabilidade, e pela sua impressionante estrutura jurídica: basta pensar no imponente edifício do Direito Canônico, reconhecido no mundo inteiro, consolidado em muitos séculos de história e citado freqüentemente pela jurisprudência, inclusive dos tribunais brasileiros, em todos os níveis.

Gayzistas entram na Justiça contra a Democracia

Lembram que a Califórnia aprovou uma Emenda Constitucional para vetar o “casamento gay” no Estado? Os gayzistas – para os quais a democracia só vale quando está do lado deles – entraram na Justiça contra o veto! A notícia saiu na Folha (para assinantes) e reproduzo abaixo.

Vindo de quem veio… alguma surpresa?

* * *

Defensores da união gay vão à Justiça contra veto

Referendo proibiu prática na Califórnia; Nebraska decidiu vetar ação afirmativa

Das medidas em consulta, 92 foram aprovadas, e 54, rejeitadas; resultados foram mistos para conservadores, que perderam sobre aborto

ANDREA MURTA
ENVIADA ESPECIAL A MIAMI

Defensores do casamento gay abriram ontem três processos na Justiça contra a emenda constitucional que diz que “só o casamento entre um homem e uma mulher é válido e reconhecido” na Califórnia, aprovada em referendo terça-feira.

A vitória dos conservadores foi apertada -52% a 48%-, com 10,2 milhões de votos apurados. O favoráveis ao casamento gay afirmam que 3 milhões de votos enviados pelo correio não foram computados na contagem e questionam a validade de uma medida que, para eles, é discriminatória.

Com as ações na Justiça, os progressistas buscam também garantir a validade dos 18 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados no Estado desde junho, quando uma permissão dada pela Suprema Corte local entrou em vigor.

O resultado do referendo foi uma surpresa, já que pesquisas de opinião previam vitória do “não” ao veto. O Instituto de Referendos e Plebiscitos (IRI) da Universidade da Carolina do Sul vê como uma das razões para o resultado o aumento do voto negro. Levados em grandes números às urnas pela candidatura de Barack Obama, 70% dos negros da Califórnia votaram para proibir o casamento gay -apesar de o presidente eleito ser contra a medida.

Flórida e Arizona também aprovaram emendas para definir “casamento” como a união entre um homem e uma mulher, barrando preventivamente leis que possam permitir a celebração da união gay ali.

Pelo país
Outros 150 referendos e plebiscitos votados em 36 Estados tiveram resultados mistos para os conservadores.

Eles venceram no Arkansas, por exemplo, que proibiu casais que não são legalmente casados -sejam gays ou heterossexuais- de adotar crianças. Também tiveram vitória em Nebraska, onde a aprovação de uma medida contra a “discriminação ou tratamento preferencial pelo Estado com base em raça ou gênero” acabou com as ações afirmativas locais.

Proposta similar no Colorado continuava indefinida ontem. Com 91% de apuração, o “sim” (contra ações afirmativas) perdia por 49,6% a 50,4%, mas mais de 100 mil votos ainda seriam contados.
Conservadores perderam, porém, em uma de suas questões cruciais, o aborto. Dakota do Sul e Colorado rejeitaram propostas para banir a prática. E na Califórnia, uma medida para exigir notificação dos pais para menores de idade que querem abortar foi rechaçada.

Defensores dos animais tiveram duas vitórias. Na Califórnia, foi aprovada com 63% uma medida que define um espaço mínimo para manutenção de animais em fazendas. Em Massachusetts, corridas comerciais de cachorros foram proibidas.

E, apesar da crise econômica, o conservadorismo econômico também teve resultados divididos. Até 14 de 15 medidas sobre emissão de títulos para elevar gastos governamentais estavam ontem praticamente aprovadas, somando US$ 13 bilhões. Foram rejeitados aumentos de salário para legisladores no Arizona, assim como elevação em seus gastos de viagens em Dakota do Sul. Cortes no imposto de renda falharam em Massachusetts e Dakota do Norte. O Colorado barrou aumento no imposto sobre compras, enquanto proposta similar em Minnesota foi aprovada.

No total, 92 medidas foram aprovadas, 54, rejeitadas, e sete seguem indefinidas -o índice, de 63%, é inferior aos 67% de 2006 e 2004, segundo o IRI.

José da Penha

[Disclaimer: após este post, sofri seriíssimas acusações, de que eu defendia a “impunidade” dos homens agressores, que era a favor da “violência doméstica”, que aprovava o espancamento de mulheres, etc. Tais são completamente falsas, contra as quais manifesto o meu mais completo repúdio. É evidente que não defendo o disparate de que os agressores fiquem impunes, e isto não está sequer posto em discussão. As minha críticas à lei são de outra natureza completamente distinta, de modo algum questionando as justas punições para as agressões verdadeiras. Aos que me interpretarem de outra maneira, peço a gentileza de uma releitura, à luz destas explanações prévias.]

Sempre achei que a Lei Maria da Penha era um nonsense. Evidentemente, não porque eu ache que o homem possa bater em sua mulher, mas porque uma agressão é uma agressão, que as leis “genéricas” já são capazes de coibir. Não costumo ser simpático à multiplicação das leis para contemplar foros específicos sem que o motivo pareça proporcionado. Em particular, uma flagrante injustiça que sempre me incomodou na supracitada lei era a falta de reciprocidade: e quando é a mulher quem bate no homem, o que acontece?

As mulheres são mais violentas nas brigas conjugais do que os homens, revelou uma pesquisa recente.  Leiam também “Mulheres que batem. E homens que calam”. Caberia, talvez, perguntar se isto sempre foi assim, ou se as mulheres ficaram mais predispostas a surrar os seus digníssimos esposos após os privilégios que a sra. Maria da Penha lhes conferiu. Não sei, no entanto, responder a esta pergunta agora. Sei que a “festa” das mulheres parece estar chegando ao fim.

Em Cuiabá, um juiz aplicou a Lei Maria da Penha por analogia para proteger um homem “que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher”. Genial! Com isso, temos um reconhecimento ao menos tácito de que a especificidade feminina da lei é inadequada; ou ficaremos com as leis “genéricas” que cuidam de agressões, ou as leis especificas para a violência conjugal tornar-se-ão uma via de mão dupla. Faz parte da decisão do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira:

Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível contra o homem. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres “à beira de um ataque de nervos”, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso.

De minha parte, acho seria uma coisa ridícula uma “Delegacia de Proteção ao Homem da Esposa Descontrolada”. Por isso, inclino-me pela generalidade da lei. Mas o Brasil é uma caixinha de surpresas, de modo que pode até ser que o sr. Kono seja processado por discriminação…

Rápidas sobre o gayzismo

– Sobre os gays que estragaram a festa, a USP foi forçada a abaixar a cabeça em subserviência à agenda gayzista: “faculdade admite exagero”. Os dois homossexuais admitirem o exagero, não, isso é inconcebível – coitadinhos! Tão discriminados! Entretanto, implacáveis: os gays que se manifestaram contra o ato homofóbico “querem que os responsáveis pela cena de preconceito (sic) sejam punidos e não mais representem estudantes na organização”. Até quando ficaremos na tolerância de mão única, transformando os homossexuais numa “super-classe” de cidadãos acima de tudo e de todos?

– Aqui em Pernambuco, em Gravatá, uma dupla de homens – um garoto de 21 anos e um varão castrado e siliconizado (vulgo “cirurgia de transexualização”) de 39 anos – casou-se no civil. A notícia ainda informa que a cirurgia vergonhosa do sr. Enilson (que hoje atende por “Cinthia”) foi feita há quase dois anos no Hospital das Clínicas. E, zombando do povo de bem, o Ministério do Ataúde obrigou o SUS a realizar o serviço. Oras, e já existe casamento gay no Brasil? Segundo explica a notícia:

Segundo o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes, há pelo menos cinco casos de transexuais que conseguiram mudar o registro de nascimento e depois casar-se civilmente no Estado. “A lei só não autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mas com a alteração do registro, a pessoa que se tornou mulher pode, sim, casar”, ressaltou. O processo de mudança dos documentos dura em média 30 dias.

É piada, ou não é?

Homossexual pedófilo estupra menina de quatro anos. Não, esta notícia nunca poderia ter uma manchete assim, porque o jornal seria acusado de homofobia. A reportagem diz que “homem é preso por estupro de menina de 4 anos”. Somente lá no meio da reportagem, como se fosse um “detalhe” insignificante, é dito que a menina “estava sob a guarda de um tio, que morava com o parceiro. Ao chegar em casa, o responsável encontrou o parceiro e a menina ensangüentada”.

Ou seja: a menina estava sob a guarda de uma dupla de pederastas e foi estuprada por um dos dois! Eu sei que os cegos de plantão vão dizer que isso não tem nada a ver e que homens heterossexuais também estupram familiares. É verdade; mas eu não conheço organizações heterossexuais “pelo direito à pedofilia”. Já homossexuais, existem sim, vide a NAMBLA. E Júlio Severo explica.

Miscelânea de assuntos

– O Papa Bento XVI está preparando uma encíclica social; e a expectativa é que ela saia até o final deste ano. Excelente notícia, posto que será – sem dúvida – mais um duro golpe na Teologia da Libertação, mais uma reafirmação do Magistério da Igreja sobre assuntos esquecidos dos nossos dias. No entanto discordo, data vênia, do otimismo do card. Martino sobre a invasão muçulmana que sofre a Europa; precisamos não de mesquitas, e sim de mais padres zakarias

– A PEPSI doou meio milhão de dólares para uma fundação que defende direitos gays! Não nos iludamos: o gayzismo é um movimento tremendamente bem organizado e milionariamente financiado. Vale salientar – mais uma vez – que “direitos gays” é uma expressão intrinsecamente absurda, posto que o vício não pode produzir “direitos” adicionais. Não há nenhum motivo para que a homossexualidade seja tratada de maneira diferenciada pelas leis positivas; se – como foi noticiado – a tal organização luta para que “empresas concedam aos funcionários homossexuais os mesmos benefícios concedidos aos héteros”, então ela não está lutando por “direitos gays”, e sim por direitos trabalhistas que valem para todos. Faz muita diferença.

– “Mas o ministro de Deus / possui o santo dever / de estar di lado dos fracos / sua causa a defender, / não é só salvar a alma / também precisa comer” (Patativa do Assaré, “O padre Henrique e o Dragão da Maldade”, in Ispinho e Fulô). Não sei quem foi padre Henrique; a julgar pelo poema, contudo, parece ter sido um dos expoentes da Teologia da Libertação em Recife à época da Ditadura Militar. Em uma carta inédita de D. Hélder sobre o referido padre que encontrei recentemente, diz-se ter sido o padre “trucidado em 1969 por integrantes da ditadura militar brasileira”. Tinha 28 anos de idade. Maldito comunismo (sim, a culpa é dos comunistas), que ceifou a vida de um sacerdote do Deus Altíssimo ainda na juventude, depois de – provavelmente – ter-lhe contaminado a alma! Kyrie, eleison.

– A Santa Sé já disse que a Igreja não possui faculdade de ordenar mulheres. Recentemente, estabeleceu até uma pena de excomunhão latae sententiae para quem tentasse uma “ordenação” feminina. No entanto, um bando de malucas – parece que não se cansam! – esteve esta semana no Vaticano em defesa justamente desta sandice. Acho que o Papa vai precisar desenhar…