Golpe à vista

Eu não vi muita repercussão sobre o assunto; no entanto, é da mais alta importância. A FOLHA noticiou, terça-feira passada, que “[a] assessoria da liderança do governo federal na Câmara pediu o levantamento de informações sobre a possibilidade jurídica de convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva e uma nova revisão constitucional”. O assunto não é novidade; já faz quase um ano que o Marco Garcia falava em “disposição do PT de propor uma Constituinte para mudar a Carta Magna brasileira”.

Dá para retroceder ainda mais no tempo; pois, em agosto de 2006, já se falava sobre o assunto:

A convocação de uma Assembléia Constituinte exclusiva para fazer uma reforma política no Brasil seria “inconstitucional”, “um golpe” e “inviável”. É o que dizem especialistas, entre advogados e juristas, ouvidos por Última Instância sobre o assunto. A idéia fez parte de encontro nesta quarta-feira (2/8 [de 2006]) entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e uma comissão de juristas e ex-presidentes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Agora, que o último mandato do sr. Presidente está já na segunda metade, o monstro petista começa a mostrar as garras. Estejamos atentos. Para pensar: “será que o nacional-socialismo [nazista] ressuscitou bem junto a nós através de uma versão tropicalista, adulterada, falsificada, longe anos-luz da envergadura carismática e maligna de Hitler, mas igualmente nociva”?

O Jornal Gayzista

Dois homossexuais conseguiram adotar duas meninas; é matéria de capa no Diário de Pernambuco de hoje, jornal de grande circulação aqui em Recife. Tradicionalíssimo (tem mais de 180 anos, e a Wikipedia diz que é o jornal mais antigo em circulação na América Latina), parece no entanto estar se vendendo às exigências da agenda gayzista dos nossos dias, infelizmente.

A matéria de capa conta que os dois homossexuais [não cita o nome deles; infiro que são dois pederastas – e não duas lésbicas – porque o jornal fala em certo momento de “dois companheiros”] moram em Natal e já haviam tentado a adoção naquele estado, sem sucesso. Vieram a Recife, inscreveram-se no programa de adoção e conseguiram uma decisão favorável do juiz Élio Braz; segundo o jornal, “[a] decisão já foi aceita pelo Ministério Público de Pernambuco e não cabe mais recurso”. Pior; diz ainda que a sentença do juiz “abre precedente em todo o país”, porque é a primeira vez que uma dupla de homossexuais consegue adotar uma criança enquanto dupla de homossexuais (o jornal conta que, nas outras vezes em que isso aconteceu, cada “parceiro” entrou na Justiça sozinho). Triste Pernambuco, que doravante vai carregar a pecha de uma tão degradante vanguarda! É a posição do sr. Braz:

O magistrado entende que a legislação brasileira não proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais. “O que acontece é que durante votação do projeto de lei 6.222/2008, na Câmara Federal, os deputados retiraram o artigo que autorizava a adoção por pessoas do mesmo sexo. No entanto, ficou a lacuna. Na minha sentença sou claro: a existência de lacuna não impede o direito”, ressaltou. O projeto de lei ainda vai seguir para avaliação do Senado.

Quem tiver achado que a desgraça já está de bom tamanho, enganou-se. Na mesma edição do jornal, existem duas reportagens – pasmem! – sobre a história de uma dupla de lésbicas de Brasília, contada com um gritante apelo sentimental que cativa a opinião pública para a “bonita história” das duas garotas. Os títulos? “Uma história de amor e de maternidade” e “As duas se entendiam”!

Depravação e promiscuidade disfarçadas com enfeites retóricos, é tudo o que podemos encontrar nestas matérias. É a “história de amor” entre Aparecida Maria de Oliveira, “hoje dona de casa”, e Lenilde Spinola dos Santos, “ex-professora de catequese” (!). Dona Aparecida era mãe de quatro filhos com três homens diferentes, antes de conhecer a Lenilde. Passaram a viver juntas. Alguns anos depois, Lenilde resolveu ser mãe, e a solução encontrada pelas duas foi… procurarem o ex-marido da Aparecida! Com a ajuda dele, Lenilde teve dois filhos, que têm hoje 10 e 6 anos de idade. A posição do ex-marido, o sr. Joel Mariano da Silva, é espantosa:

Casado pela segunda vez, 43 anos, funcionário público, morador de Planaltina, Joel aceitou falar. “Eu ajudei no que pude. E acho que fiz a coisa certa. Elas eram felizes. No começo, não entendi a relação das duas, mas depois percebi que era uma coisa normal”, ele diz. “Quando nasceu a menina, a gente quis registrar no nome de nós duas, mas a Justiça não aceitou. Aí, o Joel colocou o nome dele na certidão das duas crianças”, conta Aparecida. Os filhos da companheira, voluntariamente, passaram a chamar Aparecida de mãe; e a mãe [Lenilde], de Piozinho.

Cabe perguntar: qual a intenção do jornal em publicar este tipo de matéria? Qual o motivo da escancarada propaganda gayzista? Onde quer chegar o Diário de Pernambuco com a publicação despudorada destas sem-vergonhices que, ao invés de enaltecer, denigrem a imagem do jornal e atentam contra os valores da família pernambucana? Prostituição jornalística, capitulação diante da sanha gayzista, subserviência aos inimigos da moral e dos bons costumes: eis o espetáculo que nos apresenta até mesmo o mais antigo jornal em circulação na América Latina.

P.S.: Alguém fez uma lembrança muito pertinente. Sugestão de leitura:

Pedofilia e Homossexualismo (Júlio Severo)
Homossexualismo e Pedofilia (Leonardo Bruno)

A grande mudança vai continuar!

Em Recife, o candidato petista – aquele que foi cassado – ganhou as eleições para prefeito no primeiro turno. Desde perto das dez horas da noite – quando 98% das urnas estavam apuradas – ele já podia ser considerado eleito. Fizeram festa no Marco Zero. De minha parte, não consigo deixar de pensar em duas coisas.

Primeiro, que o petismo é, definitivamente, uma seita, pois outra explicação não há para o fato da condenação em primeira instância do candidato petista não ter tido nenhuma influência na votação dos eleitores! Ele atravessou incólume todas as acusações e os recifenses, ignorando solenemente a decisão da justiça, elegeram o homem como se nada tivesse acontecido.

Segundo, que – concedendo a possibilidade do TRE manter a sentença de cassação – o cenário está armado para o descrédito explícito da Justiça. Afinal, os petistas estavam cantando “queiram ou não queiram os juízes, o nosso bloco é de fato campeão” e o candidato eleito disse que, para ele, “o grande juiz é povo”. Terrível.

Nasceu sem cérebro, e hoje tem seis anos

Todo mundo sabe que o STF pretende julgar a ação sobre o aborto dos fetos anencéfalos em novembro. Todo mundo sabe que o momento em que o assunto veio à baila no STF foi meticulosamente calculado pelos abortistas togados que se arrogam o poder de tomar decisões irracionais, baseadas somente na própria ideologia assassina. Todo mundo sabe que a última audiência pública do Supremo (e, talvez em menor grau e com honrosas exceções, todas as outras) foi uma verdadeira militância pró-aborto.

Por conseguinte, todo mundo sabe que os fatos e as evidências são completamente indiferentes a esta raça de canalhas que não vai sossegar enquanto não se inebriar no sangue inocente de crianças indefesas. No entanto, na esperança de que haja pessoas sensíveis que não compactuem com a sanha criminosa dos ilustres magistrados, reproduzo a história a seguir, retirada do site do Regnum Christi.

Jimena é uma garota mexicana que tem seis anos de idade. Quando engravidou, a sua mãe tinha 15 anos e, o pai, 16; ao nascer, a garota foi entregue para adoção, sendo acolhida mais tarde por um casal de membros do Movimento Regnum Christi, Pepe e Celia, que nos oferecem hoje este belo testemunho.

Não sou médico e não entendo as distinções entre os diversos tipos de patologias neurológicas que atingem os fetos ainda em formação e, portanto, não sei dizer exatamente qual o problema que a Jimena possui, que também não é precisado pelo site; no entanto, sei que Jimena não tem cérebro. O neurologista da menina diz que ela nasceu assim, somente com o tronco cerebral e um pouco do cerebelo e, por conseguinte, não ouve e nem enxerga. Chama a menina de “milagrezinho”, porque crianças com este problema não vivem mais do que oito meses, no máximo um ano, e Jimena tem seis.

Segundo o pai da menina, Jimena é “a grande lutadora em favor da vida. Minha esposa a tem levado a vários congressos de deputados, onde estão tratando de leis em relação à vida, e ela [a mãe] lhes põe [a menina] nos braços, fala-lhes de como ela é, e os deixa tocados. [Jimena e]stá mudando a forma de pensar de muita gente”.

“Dios nos manda seres de luz como Jimena, los quiere para que cambien a los demás”, dice convencido su padre.

Verdade. Será, então, que a insistência em exemplos como este não será capaz de sensibilizar as autoridades do nosso país? Para Deus, nada é impossível. Vale a pena conhecer, vale a pena divulgar. Que Nossa Senhora continue abençoando esta família, e rendamos graças a Deus pela pequena mexicana que tanto bem está fazendo no mundo.

Candidato petista cassado em Recife

Faço uns ligeiros comentários sobre o funcionamento da política no Brasil, usando o Recife como espécimen investigativo.

Só recapitulando: o candidato do PT – ou seja, o candidato da prefeitura atual – conta com uma coligação partidária incomparavelmente maior do que a de qualquer outro candidato; a “Frente de Recife” totaliza dezesseis partidos políticos. Como os brasileiros acham que uma eleição é algum tipo de “corrida de cavalos” e os votos são “apostas”, e como só vale a pena votar/apostar em quem vai ganhar (para não “perder o voto”), João da Costa estava – na última pesquisa – com 54% das intenções de voto.

A associação entre João da Costa (o candidato petista) e João Paulo (o atual prefeito petista) é tão forte – inclusive oficialmente, pois o slogan da campanha de João da Costa é “a grande mudança vai continuar!” – que houve (alegadamente) casos de utilização da máquina pública para a promoção do candidato do PT. Resultado: João da Costa teve o seu registro cassado na última terça-feira, às portas do pleito, e com chances inclusive de ganhar a eleição no primeiro turno.

Conseqüência: na própria quarta-feira, já havia carros de som pelas ruas fazendo acusações a pessoas indeterminadas (do tipo “eles estão fazendo o mesmo jogo sujo”; “eles querem ganhar de João da Costa no tapetão”). E os petistas, evidentemente, não estão nem aí para a decisão judicial, posto que todos estão candidamente convencidos de que isto tudo foi uma grande armação. No senso comum, havendo divergências entre o PT e a Justiça, é o partido quem está com a razão.

João da Costa vai disputar a eleição sub judice. Eu não entendo de Direito Eleitoral e não sei exatamente quais as implicações disso; em contrapartida, sei que, na minha opinião, foi uma tremenda estupidez “criar um mártir” no cenário político local. Comentando com um amigo, falei que era óbvio que o PT só iria perder um julgamento destes se quisesse. Ele comentou, esperançoso, que para Deus nada é impossível. Verdade; mas temo que, na atual situação política brasileira, nem para o PT.

Hoje, sexta-feira, vai haver um grande comício no centro da cidade para que os petistas – “traga a sua família!” – possam sair às ruas em defesa de João da Costa. O mega-evento vai alterar o trecho de 160 linhas de ônibus que passam pelo centro da cidade. Incrível! Eleição é motivo de festa como se fosse um campeonato de futebol. E viva a política brasileira!

Sobre os abortistas que retiraram a assinatura

Recebi um email com a seguinte informação, que é bastante esclarecedora, sobre a possibilidade de retirada de assinaturas de um Requerimento na Câmara dos Deputados após o mesmo ter sido apresentado à Mesa:

Prezado

Face a várias consultas sobre se quem assinou o recurso do  José Genoino poderia voltar atrás e pedir retirada da assinatura, fiz uma consulta, por telefone, à Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no setor que recebe confere assinaturas e encaminha o recurso apresentado para a publicação no Diário Oficial da Câmara dos Deputados. A minha consulta foi no sentido de esclarecer se há possilidade legal do parlamentar que assinou o referido recurso requerendo a votação em plenário do PL 1.135/1991? Resposta: depois da publicação não há mais possibilidade de retirada de assinatura conforme o que diz o o artigo 102 § 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, in verbis:

“Art. 102

……………………………………………….

§ 4º Nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa.” (o grifo é nosso).

Deste modo fica claro que não há possibilidades de retirada de assinatura e os deputados que enviaram requerimento solicitando este feito depois da publicação o fazem apenas para dar satisfação à opinião pública, mas sabem que este requerimento será indeferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados conforme o disposto no § 4º do art. 102, acima copiado.

Grato pela atenção.

Jaime Ferreira Lopes

Vice-Presidente Nacional Executivo

Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto!

Como os dois requerimentos para a retirada das assinaturas foram apresentados nos dias 08/09/2008 e 10/09/2008, e o requerimento foi apresentado no dia 13/08/2008 (portanto, quase um mês antes), e como é de se supor que os deputados conheçam o Regimento Interno da Câmara onde trabalham, os nomes dos dois petistas – dep. Carlos Abicalil (PT-MT) e dep. Carlos Santana (PT-RJ) – permanecem na lista dos abortistas, com o agravante da má fé apresentada ao tentar ludibriar a população brasileira por meio da apresentação de um requerimento sabidamente nulo.

Os deputados abortistas, portanto, permanecem em número de 63.

Aborto dos anencéfalos

Recebi nos últimos dias uma série de reportagens interessantes por email, que têm relação com o assunto discutido ao longo das últimas semanas nas audiências públicas do Supremo Tribunal Federal.

Lembram que os abortistas inventaram uma história segundo a qual a Marcela de Jesus não era anencéfala? A técnica aparentemente deu certo, porque repetiu-se ad nauseam nas audiências do Supremo que os bebês com anencefalia não tinham nenhuma possibilidade de sobrevida [usou-se até a expressão – destituída de significado – “letal em 100% dos casos” referindo-se à anencefalia]; a pequena anencéfala que viveu um ano e oito meses foi sistematicamente ignorada das estatísticas dos “especialistas” que foram convidados para falar aos ministros.

Pois bem, a médica que cuidou de Marcela discorda. A dra. Márcia Beani, pediatra, em reportagem da Folha de São Paulo (só para assinantes) disse:

Para Beani, o caso pode mudar os paradigmas a respeito da sobrevida em bebês com anencefalia. “O caso da Marcela abriu um precedente nunca visto. Ela teve a vida plena. Viveu com a mãe, trouxe alegria. Se você disser que uma criança anencéfala não tem condição de sobrevida, que é o que vemos em literatura, que vai ficar em estado vegetativo, isso já não se confirma”, afirmou Beani.

E ainda:

A pediatra criticou os médicos que, à distância, opinaram que Marcela não era anencéfala, e que, por isso, o caso da menina não poderia ser citado na condução do debate sobre a interrupção da gravidez. “É antiético. Não sei como uma pessoa que conhece de leitura um caso pode opinar sobre isso sem nunca ter visto a criança.”

Algumas pessoas conformam as suas idéias aos fatos observados; outras, ignoram ou distorcem os fatos para que a realidade adeque-se às suas próprias idéias. Estas últimas são extremamente perigosas, pois geralmente não se conformam com uma mera discussão acadêmica terminológica: a anencéfala (ou como quer que a chamem) que viveu vinte meses foi tratada simplesmente como se não existisse. Bem que gostariam que ela não tivesse existido mesmo. Uma pessoa que é capaz de sacrificar a realidade em favor da sua teoria, é capaz de sacrificar qualquer coisa que ouse ameaçar a sua concepção de mundo. Por bem ou por mal.

A Folha de Londrina publicou também um artigo sobre o assunto, do qual vale a pena destacar:

Considerando o parecer do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, francamente favorável ao aborto, tenha o feto encéfalo ou não, causa-me preocupação alguns argumentos mencionados pelos grupos pró-aborto.

E isto é evidente. Como eu comentei aqui ontem, os argumentos utilizados pelos defensores do assassinato de crianças não servem “somente” para os casos de anencéfalos, e sim para qualquer tipo de aborto, porque uma vez estabelecida a violabilidade da vida humana, colocar “condições” nas quais é legal ou não abortar é extremamente subjetivo. As bandeiras devem ser fincadas nos limites corretos. É errado matar anencéfalos porque é errado matar. Ponto. Agora, se é correto assassinar um tipo de crianças deficientes, a pergunta que se segue como decorrência lógica (depois do anencéfalo, qual será a próxima alteração fetal a justificar o aborto?) é muito pertinente.

Por fim, a despeito da população brasileira ser majoritariamente contrária ao aborto (87%, segundo esta tendenciosíssima pesquisa do IBOPE de 2003), a Folha de São Paulo revelou que 78% dos juízes e promotores são favoráveis à ampliação dos casos em que o aborto não é punido (o que as pesquisas chamam de “aborto legal”, e cuja ampliação só é defendida por 10% dos brasileiros entrevistados pelo IBOPE). Tamanha discrepância entre o pensamento da sociedade brasileira em geral e o dos responsáveis pelo cumprimento da lei é alarmante. Não permita Deus que, à semelhança do que aconteceu nos Estados Unidos, o crime do aborto seja introduzido no país à revelia da sociedade, por meio do Judiciário.

“Arquivado processo contra o Arcebispo” – JC

Conforme me foi informado pela equipe de Redação do Jornal do Commercio – e eu repassei aqui no blog ontem -, na edição de hoje, sábado, saiu no JC uma matéria sobre a sentença judicial proferida em favor do Arcebispo na última segunda-feira. Et iterum dico: nada como fazer um pouco de pressão! Ao menos os leitores do jornal, que tantas vezes receberam desinformação sobre o Arcebispo e a Arquidiocese, poderão saber o resultado da querela judicial resolvida na última segunda-feira. Reproduzo abaixo o texto como foi publicado no JC, inclusive com a foto que não aparece versão texto.

O texto fala em “recurso” da sra. Ivânia, mas não dá maiores detalhes. Mais informações sobre o assunto assim que chegar ao nosso conhecimento.

* * *

» RELIGIÃO
Arquivado processo contra o arcebispo
Publicado em 06.09.2008

Mulher pedia indenização por danos morais, alegando que dom José Cardoso teria declarado que ela mantinha relação amorosa com um padre
O juiz Alexandre Sena, da 23ª Vara Cível da Capital, julgou na última segunda-feira, improcedente o processo por danos morais impetrado pela fazendeira Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga contra o arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho. A fazendeira alegava em seu pedido de indenização que o religioso teria declarado publicamente que ela mantinha um relacionamento amoroso com o padre João Carlos Santana da Costa e que ambos estariam envolvidos em um homicídio no Estado da Paraíba. A denúncia foi arquivada.

“Em nenhum momento macularam a honra subjetiva ou objetiva da demandante e até comprometem a autora, na medida em que a principal testemunha – Padre João Carlos Santana da Costa – declarou ao Oficial de Justiça que era marido da mesma. Logo, não existe a mínima prova, nem mesmo indícios, de que os demandados contribuíram para a desonra da autora. Se alguém maculou a honra da autora foi o padre João Carlos, na medida em que indo à sua residência com freqüência, ainda declara a uma autoridade em serviço da Justiça que era o seu marido, numa conduta, no mínimo imprudente já que, como padre, não poderia jamais ter se portado com tamanha irresponsabilidade”, avaliou o juiz em sua sentença.A defesa do arcebispo convenceu o juiz de que as informações contra a fazendeira e o padre João Carlos foram divulgadas pela imprensa e não pelo religioso. Além disso, o comportamento do padre, que teria declarado a um oficial de Justiça que fora notificar Ivânia em sua casa que era “marido” dela, pesou contra a requerente.

“Destaco, por último que a apuração em Juízo depõe contra a autora que fez inverter os fatos em seu desfavor, numa tentativa de induzir o Juízo a erro, fazendo crer que quem está caluniando, difamando e injuriando é a demandante e a testemunha padre João Carlos Santana da Costa, o que merece censura moral ante à autoridade dos réus, até porque atribuída a pecha de mentiroso ao Arcebispo de Olinda e Recife”, destacou Alexandre Sena.

RECURSO

O advogado Hebron Oliveira, que defende Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga assegurou que vai recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. “A sentença reproduz o entendimento do magistrado. Não concordamos com ele e daremos entrada no recurso dentro do prazo previsto em lei”, frisou o advogado Hebron Oliveira.

Além de julgar improcedente o pedido de indenização e extinguir o processo, o magistrado condenou Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga ao pagamento dos honorários dos advogados de dom José Cardoso Sobrinho, fixados em R$ 10 mil.

Sentença favorável ao Arcebispo – a repercussão

Após publicar aqui no Deus lo vult! ontem sobre a sentença proferida pela 23ª Vara Cívil do Recife, na segunda-feira última, que inocentava Dom José Cardoso na ação movida pela sra. Ivânia Queiroga, fiz questão de sublinhar no post que a mídia (em particular – sublinho agora – a recifense, que apresenta tanta presteza em publicar matérias desfavoráveis ao Arcebispo) havia passado em absoluto silêncio este caso. Acto contínuo, encaminhei a boa notícia por email para diversas pessoas Brasil afora. Hoje, escrevi um email à redação do Jornal do Commercio perguntando se eles haviam noticiado o fato ou, caso contrário, por que não o haviam feito; as duas respostas que recebi diziam que o jornal não estava ciente do ocorrido e, após a minha informação, iam apurar os fatos para publicarem uma matéria na edição de amanhã:

Jorge, nao saiu nada no JC. Não sabíamos da decisão judicial, mas vamos levantar o material hoje, para publicar matéria sobre o tema na edição de amanhã. Obrigado pela informação. Atenciosamente, André Galvão

Senhor Jorge,

De fato, não recebemos qualquer comunicado por parte da Arquidiocese sobre o tema. Agora que temos, vamos apurar para publicação.

Atenciosamnete,
Maria Luiza Borges
Editora-executiva

No entanto, nada como fazer um pouco de pressão. Hoje à tarde, já estava no BLOG do Jamildo, tradicional inimigo do Arcebispo, a informação de que Sua Excelência havia obtido uma sentença favorável na ação movida contra ele. Vamos ver o que será publicado na edição do Jornal de amanhã; afinal, depois da canalhice que foi feita quando Dom José completou 75 anos, pode-se esperar qualquer coisa. Mas é reconfortante ver os inimigos da Igreja sendo obrigados a publicar uma notícia que lhes é desagradável, cumprindo assim com um dever de justiça e levando ao seu público uma informação que lhes estava sendo negada.

Vamos esperar para ver o que vai ser publicado amanhã…

Arcebispo inocentado

Há notícias que fazem muito sucesso na mídia ávida por denegrir a imagem da Igreja. E há outras que não fazem senão um silêncio sepulcral.

Por exemplo, quando Dom José Cardoso foi processado no início do ano passado, o assunto foi primeira página em diversos jornais Brasil afora. O processo – por  calúnia, injúria e difamação – teve uma repercussão estrondosa. Segunda-feira última, de 01 de setembro, saiu a sentença (p.s.: de um processo relacionado), em favor do Arcebispo. Quem noticiou? Não vi uma única linha em lugar algum.

O processo 001.2007.070770-8, da autoria de Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga, tendo como réus a ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE (CÚRIA METROPOLITANA DE OLINDA E RECIFE) e José Cardoso Sobrinho, teve a sentença publicada na tarde da segunda-feira. O texto é precioso, leiam. Destaco algumas partes que julgo bem interessantes:

IVÂNIA OLÍMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA, através de Advogados legalmente habilitados, ajuizou ação ordinária reparatória c/c pedido de tutela liminar contra ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE e JOSÉ CARDOSO SOBRINHO (…).

Diz a autora, em síntese, que em “06 de novembro de 2006 tomou conhecimento de que o Sr José Cardoso Sobrinho, Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife afirmou ao Senhor José Carlos de Santana da Costa, padre administrador da Paróquia de Água Fria, em conversa pessoal, que iria afastá-lo da referida função, sob a justificativa de que o citado padre mantinha com a autora relação de “adultério” e que, no ano de 1994, os dois teriam sido “mandantes” de um homicídio no estado da Paraíba”.

[…]

Nos requerimentos finais pede a antecipação da tutela para ser determinado que os demandados se abstenham de fazer qualquer referência, pública ou privada, aviltante à dignidade e à honra da autora, sugerindo multa para o caso de descumprimento, bem como publicação integral da sentença de mérito que julgar procedentes os pedidos em edição dominical de dois jornais de grande circulação no estado de Pernambuco, à expensas dos réus, para efeito de retratação, e, ainda, a condenação ao pagamento em danos morais, custas processuais e honorários de advogado.

[…]

Com relação à antecipação da tutela, que ainda não foi apreciada, faço-o agora.

Indefiro. É que, após a instrução, não encontrei nenhuma prova de que os demandados estivessem ou deram publicidade aos fatos que são, no dizer da demandante, uma agressão a sua pessoa.

[…]

Às fl 63, encontro outro documento também juntado pela autora no qual se vê o Pe João Carlos, sem as vestes sacerdotais, comandando outra passeata e munido de um microfone, contendo ao fundo uma faixa com os dizeres “QUEM SERÁ A PRÓXIMA VÍTIMA? A MALDADE JÁ NOS FIZERAM PERDER MAIS DE 30 PADRES EM OLINDA E RECIFE”, bem demonstrando que o próprio padre deu conhecimento público dos fatos, agora em Recife, o que vem em sintonia com o documento de fl 68, também juntado pela autora, no qual se lê que em nenhum momento há qualquer referência aos nomes dos demandos.

[…]

Ainda nos autos, encontro a certidão de fl 234, da lavra do Oficial de Justiça cumprindo determinação do Juízo do 1º Juizado Criminal do Recife, que certifica:

“Certifico, em cumprimento ao presente mandado, … sendo aí deixei de proceder com a Intimação da Sra Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga, … entretanto deixe a cópia do mandado com o Sr João Carlos Santana da Costa, SEU MARIDO,  que se comprometeu a entregar a mesma …” (fl 234) (Destaque do Juízo)

Colho, agora, as declarações prestadas pelo depoente JOÃO CARLOS SANTANA DA COSTA, que é parte da trama infeliz, de fl 302:

“Que no ano de 1994, na Diocese de Cajazeiras, foi acusado publicamente juntamente com a autora de ser o mandante de um homicídio; que o fato foi público porque foi divulgado pela imprensa; que também foi publicamente acusado de ter um envolvimento amoroso com a autora; (fl 302) (Destaque do Juizo)

“Que sempre freqüentou a residência da demandante, tendo, inclusive, pernoitado em sua residência; que o Decreto de fl 33/34 não está sendo cumprido; que, por decisão final de Roma, deve ser cumprido o Decreto em face da competência do Bispo; que não sabe informar à ordem de quem foram feitas cópias do Decreto, que circulou na Paróquia; que o Decreto é Público, no âmbito da Igreja; (fl 302) (Destaque do Juízo)

[…]

Logo, não existe a mínima prova, nem mesmo indícios, de que os demandados contribuíram para a desonra da autora. (…) Se alguém maculou a honra da autora foi o Pe João Carlos na medida em que indo à sua residência com freqüência ainda declara à uma autoridade em serviço da Justiça que era o seu marido, numa conduta, no mínimo imprudente já que, como padre, não poderia jamais ter se portado com tamanha irresponsabilidade.

[…]

Com relação à destituição do Pe João Carlos do cargo de Administrador da Paróquia de Santo Antônio, em Água Fria, é problema do Direito Canônico e foge a esfera da Justiça Comum. Aliás, é o próprio Pe João Carlos Santana da Costa quem diz, em seu depoimento de fl 302, que o decreto (fl 33/34) não está sendo cumprido e que por decisão final de Roma, deve ser cumprido o Decreto (fl 33/34), num flagrante despeito à hierarquia de sua Instituição, na medida em que se porta em desobediência e afrontando a ordem do Bispado que foi confirmada por Roma, tornando-se um péssimo exemplo de rebeldia que o torna indigno de ser um orientador espiritual.

[…]

Por tudo isto, deve o feito ser julgado improcedente.

Isto posto, ratifico o indeferimento da antecipação da tutela e, por sentença e para que produza seus legais efeitos, julgo improcedente o pedido ordinário reparatório c/c pedido de tutela liminar proposto por IVÂNIA OLÍMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA contra a ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE (CÚRIA METROPOLITANA) e JOSÉ CARDOSO SOBRINHO e condeno a autora ao pagamento das custas e de honorários, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o advogado de fl 194 e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os advogados de fl 231. Por conseqüência, extingo o processo, com apreciação meritória, arrimado no inciso I, do art 269, do CPC.
PRI.
Recife, PE, 01 de setembro de 2008.
ALEXANDRE SENA
Juiz de Direito

Louvado seja Deus! Porque não há nada oculto que não venha a descobrir-se, e nada há escondido que não venha a ser conhecido (Lc 12, 2).

En passant, o juiz Alexandre Sena de Almeida não é católico. É judeu. Dura lex, sed lex.

Para escrever à Arquidiocese felicitando Dom José: aor@hotlink.com.br.

P.S.: Na verdade, a “ação criminal por calúnia, injúria e difamação – processo nº 001.2007.065385-3” está ainda “em curso na 3ª Vara Criminal da Comarca do Recife”. Este processo aqui citado, que foi sentenciado em favor do Arcebispo, embora esteja relacionado com o outro e tenha sido originado pelo mesmo motivo, é uma antecipação de tutela (advogados me ajudem mas, pelo que eu entendo, trata-se de uma medida que visa antecipar parte dos efeitos de um outro processo ainda em curso).