O carro na frente dos bois

O in dubio pro reo é um princípio do Direito cristalino que significa, literalmente, o seguinte: havendo dúvida, decide-se [uma ação judicial] em favor do réu. É um princípio para garantir, tanto quanto possível, que ninguém seja punido injustamente. No entanto, no Brasil, parece que as coisas mais óbvias passam longe do senso comum das pessoas que detêm a autoridade.

Demonstrar o óbvio é uma tarefa demasiadamente ingrata porque, segundo a boa filosofia, o que é evidente não é passível de demonstração. Prova-se o que não é evidente; o evidente, aceita-se. O raciocínio existe para as pessoas que têm apreço pela razão humana, de modo que é dificílimo demonstrar um raciocínio qualquer para pessoas que aceitam premissas e/ou conclusões irracionais.

Da premissa latina supracitada (que, ao que me consta, não foi (ainda) contestada por ninguém) segue-se, entre outras coisas, que uma determinada lei (justa ou injusta; passemos ao largo desta problemática por enquanto) em desfavor de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, ainda em julgamento, não pode ser aplicada, enquanto não for aprovada, às pessoas ou ao grupo de pessoas que ela punirá caso seja aprovada, porque, se ela ainda não foi julgada, não se pode saber com certeza (e, portanto, há dúvida sobre) se ela será aprovada ou não. A repetição maçante é necessária à enfadonha tarefa de argumentar sobre o óbvio.

No Brasil, entretanto, as coisas não funcionam assim. As coisas que estão ainda sendo julgadas são, amiúde, aplicadas como se já fossem cláusulas pétreas constitucionais. Um exemplo “saído do forno” desta aberração jurídica é a notícia que foi publicada ontem n’ O Globo Online, segundo a qual uma mulher em Ribeirão Preto foi autorizada a abortar uma criança anencéfala no quarto mês de gestação. Considerando que este tipo de aborto ainda está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, nada justifica que a Justiça de Ribeirão Preto tenha autorizado o assassinato da criança deficiente antes do STF dizer se é permitido ou não assassinar crianças deficientes.

Com relação ao aborto, entretanto, aquilo que é irracional (a aplicação de dispositivos jurídicos enquanto eles ainda estão sendo discutidos) revela-se um refinado plano de transformação da sociedade “na marra”, na medida em que o cínico descumprimento da lei transforma-se em motivo para se debater a lei e em lobby para ser utilizado a favor da mudança da legislação. Assim, por exemplo, o aborto é crime no Brasil, ponto. No entanto, é praticado, mesmo sendo crime, quer de maneira clandestina (que os poderes públicos coibem de maneira ineficiente), quer institucionalizado de maneira cínica pelo Estado (o famoso caso do inexistente aborto legal), e então – voilà! – os abortistas de todos os naipes “argumentam” a favor da mudança da lei com base no descumprimento da lei. É óbvio que isto é um raciocínio estúpido; mas quem disse que os abortistas são criaturas racionais?

A mesma técnica está sendo usada agora para o caso dos abortos dos anencéfalos, com as instâncias inferiores da Justiça concedendo pareceres favoráveis ao assassinato de crianças que ainda está em julgamento no Supremo. Não é (somente) irracionalismo, é tática deliberada de forçar o sistema jurídico a ser alterado. Se o carro consegue andar na frente dos bois, então para quê servem os ruminantes? Para manter a aparência de carroça, e mais nada. Quando as aparências não forem mais necessárias, o churrasco será marcado. Se o Supremo permite bovinamente que as instâncias inferiores da Justiça “antecipem-se” a ele, cedo ou tarde vai chegar a hora do abate. E aí estaremos tão no fundo do poço que eu não faço idéia de quando voltaremos a ver a luz do sol.

P.S.: Em Pernambuco, o aborto eugênico já tem jurisprudência. Kyrie, eleison.

Decisão Judicial – Playboy

Recebi por email a íntegra da decisão judicial sobre as fotos pornográficas com um terço publicadas na playboy, e reproduzo abaixo. A decisão também foi publicada neste site.

ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL


“1. Alinha a autora, na peça de ingresso, o vilipêndio de símbolo religioso, utilizado em foto de nudez, através de revista de grande circulação, para adultos, lançada pela editora-ré.

2. Os aspectos enfocados integram conflitos aparentes de interesses constitucionalmente protegidos, na seara da liberdade jornalística, artística e religiosa.

3. Cabe ao Magistrado, em sede de tutela antecipada, ponderar os interesses de direitos difusos, para não tolher o livre acesso do cidadão à qualquer tipo de informação, com ingerência na sua vida privada ou violando a privacidade, assim como proteger o sentimento religioso.

4. Com efeito, não pode atuar o Judiciário de forma arbitrária, no recolhimento dos exemplares que se encontram nos estabelecimentos de venda, por isso que já estão disponibilizados para o público, em geral, até porque não atingida, em princípio, a integridade moral dos jurisdicionados, cuja faceta integra a fase probatória.

5. Em contrapartida, deve evitar-se o atingimento do mencionado sentimento religioso da comunidade cristã, até porque nenhum, ou pouco, prejuízo irá ser imposto à editora-ré, com a subtração de uma só foto.

6. Pelo talhe do exposto, considero que presentes, em parte, os pressupostos autorizativos, por isso que defiro, parcialmente, a tutela antecipada, para determinar à ré abstenha-se de distribuir novas revistas com a foto impugnada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

7. Cite-se e intime-se, com cópias da exordial e desta decisão, cuja diligência deve ser cumprida em até 72 (setenta e duas horas).

8. Publique-se.

Oswaldo Freixinho, juiz de Direito da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro”.

Justiça feita contra a Playboy

Mais uma boa notícia: como comentei aqui en passant há alguns dias, uma senhora chamada Carol Castro havia pousado nua para a Playboy segurando um terço. A agressão barata, graças a Deus, não ficou impune. Como informa O GLOBO, “o juiz Oswaldo Freixinho, da 29ª Vara Cível do Rio, proibiu a Editora Abril de mandar para as bancas novas revistas com esta foto específica de Carol Castro”.

Um dos responsáveis pela ação foi o padre Lodi:

A ação foi pedida em conjunto pelo Instituto Juventude Pela Vida, do Rio e pelo padre Lodi, de Goiás, representados pelos advogados Renato Beneduzi e Ricardo Brajterman.

A editora Abril disse que ainda não havia sido informada da decisão do juiz e que a edição da revista só sairia das bancas no dia 09 de setembro. No entanto, o sr. Brajterman disse que “[o] mandado de citação sai nesta terça-feira. A Editora Abril tem 72 horas para cumpri-lo, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento”.

Melhor ainda: conforme foi noticiado n’O Fuxico, a determinação do juiz é que “a Editora Abril fica proibida de realizar ensaios, com quaisquer modelos, utilizando motivos religiosos”. Ou seja: elimina-se não somente a blasfêmia atual, mas afirma-se claramente que a Editora não tem direito à blasfêmia e a ofender a religião das outras pessoas! Deo Gratias.

Ainda n’O Fuxico, o advogado diz que “a intenção não é retirar a revista das bancas”. Ou seja: está proibida a editora de imprimir novas tiragens da revista, mas não é obrigada a recolher as que já existem. No entanto, é já uma grande vitória!

A atriz – que se justificou dizendo estar representando uma personagem de Jorge Amado – afirmou ainda:

Tive uma criação católica. Peço desculpas se ofendi alguém.

Seria interessante saber que tipo de “criação católica” teve esta menina, que lhe ensinou não só poder ela posar nua, como ainda fazê-lo utilizando objetos religiosos. Haja confusão. Graças a Deus que eu não tive esta criação católica…

Câmara homofóbica

Uma notícia aparentemente banal: Câmara aprova projeto que cria novas regras para adoção no país. A boa notícia está no subtítulo e no último parágrafo, que dizem, respectivamente:

[p]ossibilidade de adoção por casais homossexuais foi retirada do texto

e

[a] possibilidade de adoção por casais homossexuais foi retirada do texto para facilitar a aprovação.

Isto significa que, a despeito de toda a pressão dos gayzistas, a Câmara permanece com alguns resquícios de fidelidade ao sentimento nacional; e o motivo da retirada – “para facilitar a aprovação” – é testemunha eloqüente de que ninguém quer entregar as crianças às duplas (porque “casais” não são) de pervertidos.

Isto significa também uma outra coisa: “família” e “filhos” são dois conceitos que andam também juntos. Se os homossexuais querem “formar família”, é natural que eles também queiram “ter filhos” e, devido à impossibilidade biológica, o caminho para isso é a adoção. Rejeitando-se a adoção, rejeita-se indiretamente o “casamento gay”, porque dizer que uma dupla de homossexuais não pode ser responsável por uma criança é igual a dizer que uma dupla não pode ser um casal, não pode ser uma família. Os gayzistas sabem disso e, portanto, batalham pela adoção:

A maior discordância nos grupos contra e a favor à adoção, envolve dois motivos de extrema relevância: o reconhecimento perante a sociedade da existência de um núcleo familiar homoafetivo e a conseqüência gerada aos adotados por estas famílias. [Mix Brasil, grifos meus]

A adoção de crianças por GLBTs ainda é um tabu para a Justiça. Qual a sua opinão sobre o assunto?
Acho que GLBTs têm todo o direito de adotar crianças
89.8%

Acho que crianças deveriam ser adotadas apenas por heterossexuais
10.2%
[Enquete espaço GLS]

Queira Deus que os governantes brasileiros possam reconhecer o óbvio: é um atentado contra a instituição familiar conceder às duplas de pessoas do mesmo sexo o mesmo status que é concedido às famílias verdadeiras. Que as pessoas possam ver isso, se não por via direta, ao menos indiretamente [olhando para a questão da adoção de crianças]. E que Maria, Mater Castissima, não permita que o Brasil vira uma Sodoma do século XXI.

Leitura relacionada: Aspectos conjunturais da adoção de crianças por homossexuais: uma tentativa jurídica de justificar legalmente a adoção de crianças, que termina por confessar aquilo que estamos falando sobre a tentativa de se destruir a Família (pois justifica a sua tese afirmando que “a família está em transformação”…).

Rezemos pelo Equador!

Últimas notícias:

– O presidente Rafael Correa agora resolveu se meter de vez nos assuntos eclesiásticos, e pediu para que os jovens… não se deixassem catequizar!

Esta vez chamou os jovens equatorianos a não deixar-se catequizar por quem quer deixar o país “nas trevas”, em alusão à campanha dos bispos nacionais por um voto responsável no próximo referendum sobre o polêmico projeto de nova Constituição Política.

Onde estão os defensores do Estado Laico, agora, para dizerem que o presidente não pode cometer tamanha ingerência em assuntos que não lhe competem? Acaso é lícito agora fazer propaganda anti-religiosa estatal?

– A Conferência Episcopal do Equador esteve reunida ontem à tarde para produzir um documento acerca do projeto de Constituição. Podemos esperar coisas boas e atitudes firmes dos sucessores dos Apóstolos, a julgar pelo que já se pode encontrar no site da Conferência:

Marcamos aquí esquemáticamente las razones de nuestro desacuerdo con el texto constitucional (…):

1. La persona humana existe antes que el Estado. (…) Descubrimos que el estatismo parece ser un hilo conductor de la nueva Constitución.

[…]

2. No se reconoce claramente el derecho a la vida desde la concepción. Sin mencionar el término “aborto”, el proyecto constitucional deja la puerta abierta a la supresión de la nueva creatura en el seno de la madre.

[…]

3. Se atenta en contra de la familia como célula fundamental de la sociedad y del bien común. (…) De ahí se pasa a equiparar a la familia la unión de personas del mismo sexo.

[…]

4. En la educación es más patente aún el estatismo. El derecho de los progenitores y el reconocimiento de la libertad de enseñanza vienen contradichos cuando el Estado se arroga el derecho de determinar lo que se tiene que enseñar y lo que se tiene que ignorar. (…) [N]o hay ninguna garantía de futuro, cuando el Estado adquiere la facultad de regulación y control de todos los aspectos de la educación.

Rezemos para que não tenhamos mais sacrilégios.

– Pelo que saiu n’O GLOBO, a campanha para o plebiscito – que ocorrerá no dia 28 de setembro – começou ontem, quinta-feira. Disse o Ministro da Política que

o governo não utilizará a estrutura pública e nem recursos estatais para fazer campanha, o que é uma das acusações da oposição.

Oras, e a notícia logo acima, do presidente falando aos jovens para não darem ouvidos aos bispos, é o quê?! Haja cara de pau!

As pesquisas de opinião – feitas por uma empresa vinculada ao governo – mostram vitória do projeto com 49% dos votos, ficando 27% para o “não” e outros 27% entre brancos e nulos. Somando tudo, chegamos ao total de 103% dos votantes, como é lógico. Os números estão todos lá n’O Globo. Exceto a soma, que eles devem ter esquecido de fazer.

Aborto: notícia boa, notícia ruim

Primeiro a notícia boa: em Sergipe, foi fechada uma suposta clínica de aborto. A mesma coisa já havia acontecido em Goiânia, no início do mês; sinal de que as pessoas estão se empenhando para que a lei seja cumprida, e o assassinato covarde de crianças não continue impunemente.

Mas nem tudo são flores, porque o José Genoíno apresentou um recurso para que o Projeto de Lei do aborto seja julgado no Plenário da Câmara. O mesmo projeto que vem se arrastando desde 1991, e que já sofreu duas derrotas este ano. Eles não desistem nunca!

Parabéns à boa ciência

Nasceu em São Paulo, no mês passado, o pequeno Valdir Gabriel, aos oito meses. Produto de uma gravidez extra-uterina, o feto “estava alojado não no útero, onde deveria estar, mas numa região mais acima, próxima do estômago” (GAZETA DO POVO).

A notícia veiculada por G1 reconhece:

Esse tipo de gravidez costuma ser interrompido pelos médicos para resguardar a vida da mãe, uma vez que a continuidade da gestação leva à morte em 40% dos casos e o bebê sobrevive em apenas 5% dos casos.

Entretanto a mãe, Maria Benedita, optou por fazer jus à sua vocação materna (e ao nome de batismo que carrega) e não medir esforços para salvar a vida do filho. Parabéns ao Dr. Waldemir Rezende, um dos médicos presentes ao parto, e que classificou o caso como “um milagre da vida e da ciência”:

[O]s riscos sempre existem e são grandes, mas a natureza é sábia e pode nos ajudar a procurar as soluções para os diversos problemas que encontramos pelo caminho – Dr. Rezende, in ACI DIGITAL.

Caberia lembrar o que consta na vergonhosa declaração da OAB sobre a interrupção da gravidez no caso dos bebês anencéfalos, de 2004:

12. A asserção do clássico Nélson Hungria, a respeito da gravidez extra-uterina e da gravidez molar, pode, perfeitamente, ser aplicada à hipótese do feto anencefálico:

“O feto expulso (para que se caracterize aborto) deve ser produto fisiológico, e não patalógico. Se a gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido, de modo a não permitir sequer uma intervenção cirúrgica que pudesse salvar a vida do feto, não há falar-se em aborto, para cuja existência é necessária a presumida possibilidade de continuação da vida do feto” ( Comentários ao código penal, Forense, 1958, vol. V, p. 207/208).

Agora, que temos um contra-exemplo palpável de gravidez extra-uterina que tem não apenas uma “presumida possibilidade de continuação da vida”, mas um nascimento efetivo e uma vida pós-parto verdadeira, está na hora de enterrar o clássico Nélson Hungria. A ciência venceu a patologia – afinal, é para isso que serve a ciência.

E, en passant e ad hominem, registro que falar em “possibilidade de continuação da vida do feto” é assumir que o feto já tem vida e, portanto, deve ser protegido. Touché.

Nestes dias em que o Supremo está para julgar o aborto dos anencéfalos, é importante que a boa ciência se levante em favor dos nascituros.

Leituras relacionadas:

Se o embrião humano fosse pessoa… (pe. Lodi)
A polêmica (i)legalidade do aborto de feto anencéfálico (Guylene Vasques Moreira Martins)

Arcebispo do Equador processado

Recebi por email. Rezemos pelo Equador.

Só contextualizando:

Arcebispo ameaçado de morte;
Arcebispo ameaçado de ser processado;
Arcebispo processado.

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Anexo: recebido por EMAIL

—– Original Message —–
From: “Situação da Defesa da Vida”
Sent: Monday, August 11, 2008 5:45 PM
Subject: PROCESSADO PENALMENTE ARCEBISPO DO EQUADOR

A SITUAÇÃO DA DEFESA DA VIDA

DIFUNDA ESTA MENSAGEM.

EXPLIQUE A SEUS CONTATOS QUE A DIVULGAÇÃO DO CONHECIMENTO É NECESSÁRIA PARA A DEFESA DA VIDA.

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PRESIDENTE DA CONFERENCIA EPISCOPAL EQUATORIANA PROCESSADO PENALMENTE POR DENUNCIAR NOVO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO

O arcebispo de Guaiaquil, que denunciou que o projeto da nova constituição do Equador abre a porta para a legalização indiscriminada do aborto, a partir de hoje está sendo processado criminalmente por intromissão em assuntos governamentais.

Ontem o presidente da República do Equador, Rafael Correa, admitiu publicamente que a nova constituição foi redigida com a assessoria paga de representantes da Fundação CEPS de Valência, na Espanha, Cada assessor recebeu um salário de 18 mil dólares mensais por sua participação nos trabalhos da constituinte.

As atividades do CEPS incluem assessoria a organizações feministas e de esquerda radical simpatizantes das FARC na Colombia.

Segundo líderes pró vida do Equador, a presença deste grupo assessorando o partido do governo com dinheiro público explica as características contra a vida da nova constituição, que inclui linguagem favorável ao aborto, ao matrimonio homossexual e à intervencão do estado no direito dos pais à educação dos filhos.

A nova constituição do Ecuador foi redigida propositalmente de maneira ambígua, no estilo do PL 1135 encaminhado em 2005 ao Congresso Nacional brasileiro pela da Comissão Tripartite organizada pelo Presidente Lula, onde em um artigo se declara que pretende-se legalizar o aborto até o terceiro mês, para em seguida em outro artigo revogar-se toda a legislação contrária ao aborto contida no Código Penal e assim legalizar o aborto não somente no primeiro trimestre mas durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto. Com estratégias deste tipo pode-se divulgar, como se pretendeu fazer, antes da aprovação da lei, que o projeto legislativo pretendia uma coisa para, depois de aprovado, mostrar que foi aprovada outra. Tanto o projeto abortista de Lula como a Constituição Ecuatoriana foram redigidos por meio de assessoria internacional que não provém nem do Brasil, nem do Ecuador.

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DEMANDA PENAL CONTRA EL TITULAR DE LA CONFERENCIA EPISCOPAL ECUATORIANA
http://www.aguasdigital.com/alerta/leer.php?idnota=1436835&efenew=1

María Isabel Morán, directora del grupo Impunidad Moral, dijo a periodistas, que interpuso la demanda por considerar que el titular de la Iglesia, se “entromete en cuestiones políticas” al “promover el No” al nuevo proyecto de Constitución que se someterá a referendo el próximo 28 de septiembre.

11/08/2008
Quito, 11 ago (EFE).- El grupo ecuatoriano Impunidad Moral interpuso hoy en la Fiscalía de Guayaquil, en el oeste de Ecuador, una demanda penal contra el titular de la Conferencia Episcopal Ecuatoriana (CEE), Antonio Arregui, al que acusan de “intromisión en temas políticos”.

María Isabel Morán, directora del grupo Impunidad Moral, dijo a periodistas, que interpuso la demanda por considerar que el titular de la Iglesia, se “entromete en cuestiones políticas” al “promover el No” al nuevo proyecto de Constitución que se someterá a referendo el próximo 28 de septiembre.

“Se entromete en aspectos políticos y estatales al hacer un claro llamado a votar por el No en el referendo”, dijo Morán, que también pide la prisión y la destitución del presidente de la CEE. Según ella Arregui actúa en “contra de todos los aspectos éticos y jurídicos”, de la Iglesia, además de “desobedecer la voluntad del Papa” Benedicto XVI.

La Iglesia mantiene serias críticas contra el nuevo proyecto de Constitución que redactó la Asamblea Constituyente de Ecuador en ocho meses.

Ha dicho que la nueva Constitución tiene “inconsecuencias” en temas como el aborto, la familia, la educación y la libertad religiosa por lo que anunció que realizará una “catequesis” para “iluminar conciencias” sobre algunos textos que podrían contradecir la moral cristiana.

Según Morán, asegura que la Iglesia viola el tratado de 1937 entre la Santa Sede y el Estado en la que subraya que el clero no debe participar en actividades políticos partidistas.

Dijo que el grupo al que representa esta identificado con la ideología del revolucionario “Ernesto Che Guevara”.

Arregui, por su parte, declaró a periodistas que la Iglesia no esta realizando actividades políticas, sino que emite un “juicio moral sobre un proyecto de ley”.

El sacerdote calificó la demanda “como un ataque de expresión al credo religioso”.

La demanda tiene que ser estudiada por la Fiscalía de Guayaquil para determinar si se sigue el proceso contra el presidente de la CEE.

E o vinho acabou…

Tenho conversado com algumas pessoas sobre a assim chamada “Lei Seca”, que estabelece punições para os motoristas que forem flagrados dirigindo após consumir qualquer quantidade de álcool. E, para a minha grande decepção, muita gente concorda piamente com a tal lei!

Antes que me entendam mal: não se trata de “acobertar” os irresponsáveis que provocam acidentes nas estradas, e nem de negar que o consumo de álcool aumenta o risco de que ocorram tragédias no volante. A questão é que a situação não é passível de simplificações extremas como as que foram utilizadas na elaboração das novas punições! Um sujeito não pode ser classificado simplesmente como “apto” ou “inapto” para dirigir com base somente em quantidades ínfimas de álcool no sangue. A Lei 11.705 estabelece o seguinte:

Art. 5o  A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:

[…]

II – o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

………………………………………………………………………..” (NR)

III – o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.

Parágrafo único.  Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)

Procurei em vários lugares sobre o limite de tolerância que vem sendo noticiado, que é o de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (neste caso, “somente” multa; acima de 0,6g/l, é cadeia). Não o encontrei em nenhum lugar (a lei, ao contrário, diz taxativamente que qualquer quantidade de álcool no sangue é suficiente para que o “infrator” esteja sujeito às penas estabelecidas). Procurando um pouco mais, para a minha surpresa e horror, descobri que 0,2 g/l é a margem de erro do bafômetro!! Ou seja: o limite real é ZERO mesmo, e concentrações inferiores a 0,2g/l estão sendo toleradas simplesmente por incapacidade técnica de serem aferidas corretamente!

Já que as coisas são assim, então, no final das contas, o quê, exatamente, é permitido beber? Há a maior confusão do mundo nas reportagens que estão publicadas na internet e, na prática, o resultado é que ninguém pode beber nada mesmo (até porque o 0,2 g/l se atinge com uma latinha de cerveja, e ninguém bebe “meia latinha”). Veja-se:

Quanto tempo esperar para assumir o volante? 1 copo de cerveja (200 ml) ou 1 taça de vinho (100 ml) : entre 1h e 2h. (G1)

“Uma taça de vinho demora cerca de 3 horas para ser eliminada pelo organismo. Uma lata de cerveja, cerca de 4 horas”. (ESTADÃO)

“Um copo de cerveja demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo. Uma dose de uísque, que é bem mais forte do que a cerveja, demora mais tempo do que isso. O mais garantido é que o motorista possa dirigir depois de 24 horas”. (G1)

“De maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo – já uma dose de uísque leva mais tempo”. (VEJA)

“Única forma segura de driblar bafômetro é não beber, alertam especialistas”. (G1)

1- Quanto de álcool é permitido beber antes de dirigir com a mudança?
Nada.
Júlia Greve, médica fisiatra do Departamento de Álcool e Drogas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), em G1.

Diante de tantas informações contraditórias, só resta ao indivíduo não beber mesmo, cumprindo o “tolerância zero” que a Lei estabelece; e o limite (irrisório) que havia sido conseguido devido às limitações do bafômetro, perde-se devido à avalanche de informações contraditórias às quais têm acesso o cidadão.

Não dá para acreditar na seriedade de pessoas que tenham inventado uma lei assim. Há pelo menos duas perguntas que precisavam ser respondidas para que tal medida se justificasse, e eu não vi em lugar nenhum nem uma palavra sobre o assunto. Primeira pergunta: dentre os acidentes provocados por consumo de álcool, em quantos estão envolvidos pessoas com concentração de álcool no sangue de somente 0,2g/l? Segunda pergunta: dos acidentes de trânsitos fatais nos quais o consumo de álcool está envolvido, quantos acontecem dentro de perímetro urbano? Entender melhor a situação é fundamental para que se possa atacar com mais precisão o problema. Afinal, é razoável que um sujeito seja impedido de dirigir numa BR após ter tomado cerveja. Mas, do jeito que a lei foi feita, há muitas coisas que não são razoáveis.

Não é razoável que eu não possa tomar um Chopp numa pizzaria com amigos, e voltar pra casa de carro. Não é razoável que eu não possa oferecer uma taça de vinho a um amigo que me veio visitar, em casa. Não é razoável que enólogos tenham medo de dirigir após uma degustação de vinhos – que é, afinal, o trabalho deles. Não é razoável que padres tenham dificuldades para cumprir com seus compromissos após celebrar missa, ou precisem deixar de tomar o Sangue de Cristo no Altar (aqui, aqui, aqui). Pelo contrário, tudo isso é autoritário e ofensivo, e prenuncia ainda maiores intromissões do Estado na vida dos indivíduos. É como o conhecido poema que diz:

Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

(No caminho com Maiakóvski)

No fundo, o problema é ideológico, porque não há outra explicação. O alvo é a Moral judaico-cristã, duplamente atacada: permitindo o que é contrário a ela [aborto, divórcio, preservativos] e criminalizando coisas que são geralmente neutras [armas de fogo, cigarros, álcool]. Não adianta o Tarso Genro aparecer com a cara mais cínica do mundo para dizer que “é razoável que um padre saia da missa e diga ao agente público que tomou um gole de vinho”, quando isto – embora, realmente, tenha a possibilidade estabelecida pela lei 11.705 – não tem (ainda) disposição legal alguma e é o mesmo Ministro da Justiça a “garanti[r] que não haverá iniciativa do governo para abrandar a norma”. Isto só atesta a farsa, pois as coisas no Brasil não são “razoáveis” e a própria existência desta lei o mostra com a clareza de uma evidência. Não permita Deus que, quando as pessoas resolverem enfim acordar, seja já tarde demais.

Liberdade e direitos

Da série “notícias bizarras”: parlamento sueco vai debater se um menino de oito anos provocou ou não alguma ofensa intolerável ao não convidar dois colegas de escola para a sua festa de aniversário. A situação é tão surreal que, mesmo lendo, o primeiro instinto é o de rechaçar a notícia como sendo alguma piada ou algum engano. No entanto, parece que aconteceu mesmo. A notícia foi publicada em jornais mundo afora (como, p.ex., aqui e aqui). Pelo que foi noticiado,

[o] menino distribuiu os convites durante o horário das aulas e quando o professor percebeu que dois alunos haviam sido excluídos, os convites foram confiscados.

O que dizer? É, realmente, o fim do mundo. Agora, uma criança não pode nem mais escolher quais os amigos que quer ter junto a si na sua própria festa de aniversário, pois isso é discriminação para com os não-convidados.

Conhecem o ditado que diz: “é de pequenino que se torce o pepino”? Aquilo que sempre foi usado para a educação, formando as pessoas na virtude desde a mais tenra idade, tem agora uma aplicação reversa: o Estado Totalitário (que uma intromissão dessas na vida privada dos cidadãos não pode ser atribuída senão a uma mentalidade totalitária mostrando as garras) quer criar pepinos tortos em série, através da aplicação de leis já em si nonsenses a situações onde tais leis atingem o ápice do irracionalismo.

As leis “anti-discriminação” são quase todas absurdas. Por motivos os mais diversos: porque falta de educação não é assunto de polícia, porque é difícil separar, no caso concreto, as discriminações justas das injustas, porque não faz sentido resolver um problema discriminatório criando outras discriminações “para o lado contrário”, etc. Mas o problema que, às vezes, passa despercebido nessa brincadeira toda, é de ordem mais conceitual: afinal de contas, quais os direitos que as pessoas têm? Será que o garoto que não foi convidado para a festa tinha realmente direito de ir à festa?

Chesterton tem um exemplo muito eloqüente sobre o assunto no seu livro “Ortodoxia”, tirado dos contos-de-fadas. Em resumo, o insigne escritor inglês traz à baila o conto de Cinderela, onde a protagonista ganha, da sua fada madrinha, roupas e carros para poder ir ao baile para o qual ela queria muito ir. O detalhe é que, à meia-noite, o encanto seria quebrado. Se Cinderela fosse partidária do “direito-de-ir-ao-baile”, poderia reclamar com a fada: “mas por que somente até à meia-noite”? Ao qual a fada, segundo Chesterton, retorquiria: “e por que você pode ir até à meia-noite”?

Oras, Cinderela não iria ao baile, e ganhou a possibilidade de ir gratuitamente; se é assim, por que ela estaria em condições de fazer exigências? A resposta da fada à suposta Cinderela moderna coloca-a no seu devido lugar: ao invés de reclamar por ter somente isso, ela deveria parar e pensar por que tem tudo isso.

As crianças suecas não têm mais direito de ir ao aniversário do colega do que Cinderela tinha de ir ao baile. A mentalidade moderna, assim, gera desequilibrados dependentes de supostos “direitos” às coisas mais bizarras. O pobre do menino – que não pode nem fazer uma festa de aniversário em paz – é, assim, educado com uma “ética” diferente daquela que se encontra nos contos-de-fadas: eu sou obrigado a convidar para a minha festa fulanos e sicranos, ainda que eu não queira.

E, onde é instaurado o reino do “direito-a-tudo”, o homem é desumanizado. Por um lado, o egoísmo impera e o sujeito, “mimado” com direitos inventados desde criança, termina por reinvidicar outros pretensos direitos bem mais injustos do que o de participar de uma festa de criança: não é coincidência o fato de que, na Suécia, onde algumas crianças têm direito inalienável a ir aos aniversários mesmo que não sejam amigas do dono da festa, outras não têm sequer o direito de nascer, pois o país detém um dos mais elevados índices de aborto da Europa. Por outro lado, desaparece a noção de caridade: afinal, se tudo é “direito” de fulanos e sicranos, o que sobra para se fazer de graça? Se dar uma festa, ao invés de ser generosidade de alguém que está feliz e quer comemorar com algumas pessoas, é fazer valer o direito dos colegas… qual o mérito de se fazê-las? No final das contas, qual a graça de se viver num mundo desses? Certamente não vale a pena!

Haverá, todavia, um Dia no qual o Senhor da História chegará para julgar o mundo. E, então, ele convidará alguns a se sentarem à Mesa, junto a Ele; e, a outros, dirá que não os conhece. Neste Dia, pode até ser que alguns se levantem contra esta gritante e despótica violação do direito universal ao Céu – mas não adiantará, porque o Justo Juiz aproxima-se muito mais da Fada Madrinha do que do Parlamento Sueco.