São Paulo pela vida – coleta de assinaturas

Bastante louvável esta iniciativa da Diocese de Taubaté de apresentar uma «petição que propõe ao Poder Público do Estado de São Paulo assegurar o DIREITO À VIDA desde a fecundação (nascituro) até a morte natural de um indivíduo».

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Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição de São Paulo. É um projeto de iniciativa popular apresentada por «cidadãos eleitores paulistas»; se você é de São Paulo, não deixe de participar dessa campanha e de divulgá-la.

O texto pode ser assinado clicando-se na figura acima ou aqui.

Após a (esperada) sanção do PLC 03/2013, o que fazer?

A respeito da recente sanção presidencial ao PLC 03/2013 (sobre o qual falei aqui), é relevante conhecer:

1. A notícia no site do Planalto: «A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos o projeto de lei que torna obrigatório e integral o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para vítimas de violência sexual».

2. O editorial da Gazeta do Povo: «Que fique claro: o Brasil precisa, sim, de uma lei que regulamente o atendimento às vítimas de estupro, assim como de medidas que permitam a investigação eficaz, com identificação e punição dos agressores – sabemos que, para qualquer crime, a possibilidade de ser punido é um inibidor muito mais poderoso que a severidade da pena. No entanto, a Lei 12.845/2013 não é o texto ideal nesse sentido. Sua tramitação velocíssima, que descrevemos no editorial citado acima, indica que havia uma real intenção de embutir no texto um cavalo de Troia abortista».

3. A nota do Brasil Sem Aborto: «Nenhuma pessoa de bem se opõe a que se preste todo o atendimento devido a uma vítima de violência sexual, nos aspectos físico, psicológico e legal, no que se refere à identificação do agressor e sua criminalização. Se o PLC se ativesse a essas questões, nada teríamos a objetar».

4. A nota da CNBB: «A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil».

O que dizer? Sempre me pareceu bastante óbvio que esperar um veto da sra. Rousseff a uma legislação atravessadamente abortista era ingenuidade. Conseguiu-se, no entanto, uma coisa parecida com o veto parcial: o envio ao Congresso de um Projeto de Lei com a seguinte redação (vide ponto 1. acima):

Novo Projeto de Lei enviado ao Congresso:

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  Considera-se violência sexual todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica.” (NR)

“Art. 3º ………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………….

IV – medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro;

…………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A célere aprovação deste Projeto de Lei vai minimizar os possíveis efeitos daninhos da (agora) «Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013». É portanto necessário que os nossos congressistas se empenhem em fazê-lo tramitar com a mesma velocidade que impingiram ao malfadado PLC 03/2013.

E é igualmente fundamental, como falei antes, que se desobedeça pura e simplesmente às determinações assassinas da Lei 12.845: que se prestem todos os cuidados sim, com amor e dedicação, às mulheres vítimas de estupro, mas não se lhes ministrem drogas abortivas (nem micro-abortivas) e não se lhes encaminhem aos matadouros onde se realizam abortos ditos legais. A iniqüidade não tem força de lei. Ninguém tem o direito de acobertar o assassinato de crianças inocentes sob a justificativa de obediência à legislação positiva.

O PLC 03/2013 e o aborto em casos de estupro

Faço eco à importante denúncia que o pe. Paulo Ricardo colocou em seu blog, a respeito da tramitação-relâmpago de um projeto que abre ainda mais as portas para o aborto no Brasil. Trata-se do PL 60/99 (isso mesmo, de catorze anos atrás), que foi desengavetado às pressas em março último e, após se metamorfosear no PLC 03/2013, passou incólume e a uma velocidade super-sônica por dois plenários e duas comissões no Congresso, até ser definitivamente aprovado na semana passada e encaminhado agora para sanção presidencial. Sim, este projeto já tramitou pelas duas casas tudo o que podia tramitar, já foi aprovado quatro vezes e, agora, a única coisa que pode impedi-lo de se transformar em lei é o veto da sra. Dilma Rousseff!

Leiam a história completa no site do Padre Paulo. Eu vou resumir: o projeto que «[d]ispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual» é bem pequeno, contendo apenas duas páginas e quatro artigos. O último diz somente que a lei entra em vigor noventa dias após a publicação. O primeiro fala genericamente que os hospitais devem prestar apoio à mulher vítima de violência sexual e, o segundo, define esta como «qualquer forma de atividade sexual não consentida».

É no artigo terceiro, onde estão definidos os «serviços» que devem ser imediata e obrigatoriamente prestados às vítimas de violência sexual, que se encontram os maiores problemas. Mais especificamente, nos dois seguintes incisos:

IV – profilaxia da gravidez;

[…]

VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

O texto publicado pelo Padre Paulo explica muito corretamente que isto é estratégia abortista clássica, que na prática legaliza o aborto por via oblíqua através da «técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos». É exatamente isso o que se vem fazendo no Brasil há anos, como qualquer leitor regular do Pró-Vida de Anápolis está cansado de saber.

A malícia do PLC 03/2013 reside precisamente na proeza de autorizar o aborto sem mencioná-lo uma única vez. A má fé dos que o redigiram e trabalharam por sua aprovação relâmpago revela-se insofismavelmente quando consideramos que ele permite – mais ainda, manda – o «serviço» (!) do aborto sem precisar citá-lo explicitamente.

Afinal de contas, a tal “profilaxia da gravidez” do inciso IV acima citado é um termo provavelmente recém-inventado, que na prática vai ser lido como “emprego de micro-abortivos”. Também os “direitos legais” do inciso VII serão interpretados como uma autorização prévia para assassinar uma criança inocente, cuja previsão não existe na legislação brasileira. Deste modo, fortalece-se e sedimenta-se a ideologia abortista no Brasil sem precisar mexer na legislação.

O que pode ser feito? Entrar em contato com os órgãos do Poder Executivo Nacional, sem dúvidas, para marcar posição e exigir o veto presidencial; não para o projeto como um todo, porque é óbvio que os hospitais devem fornecer medicação contra DSTs para as vítimas de estupro (art. 3º, caput, V) e é justo que as encaminhem «ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor» (id. ibid., III), por exemplo, mas pelo menos para os incisos IV e VII, que na prática não servem para outra coisa senão para exigir que profissionais de saúde traiam o juramento que fizeram na sua formatura e sujem as suas mãos com o sangue de inocentes.

E, quando o veto não vier e a lei entrar em vigor, o que se pode fazer é a desobediência civil pura e simples, por meio de objeção de consciência: preste-se todo o serviço e apoio às vítimas de violência sexual sim, e com denodo e dedicação; mas não se lhes ministrem drogas abortivas e, absolutamente, não se lhes entreguem às garras dos abutres depravados (muitas vezes ditos «assistentes sociais») ávidos pelo sangue de crianças abortadas! Que elas sejam tratadas com toda a atenção e humanidade que não costumam encontrar nas mãos das militantes pró-aborto (mesmo as transvestidas de «assistentes sociais») que nelas não vêem senão uma oportunidade de cometerem um crime hediondo sem ser punidas por isso.

De penas civis para delitos de Fé

Uma reportagem que eu li ontem n’O Globo (“Criação de igreja é negociada até em anúncio de classificados”) me levou à seguinte divagação.

Não é incomum encontrarmos casos de pastores protestantes acusados de estelionato – uma rápida busca ao Google me revelou um caso em Araçatuba, outro em São Bernardo e um terceiro em Sergipe, e isso só nos primeiros resultados. Ora, estelionato é o famoso 171 do Código Penal, cuja definição se inicia da seguinte maneira: «Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro». O itálico é meu.

A pergunta óbvia é: com que autoridade os poderes civis podem sentenciar que uma determinada doutrina religiosa é um erro? A resposta é igualmente óbvia: com nenhuma. É por isso que as supracitadas acusações foram feitas não com base nas barbaridades apregoadas pelos pastores, mas sim se referindo a certos “deslizes” que eles cometeram. O primeiro prometeu devolver uma doação e não o fez, o segundo passou a vida fazendo maracutaias com empréstimos financeiros e, o terceiro, vendeu casas populares que nunca foram entregues.

Estes casos independem da religião de seus autores: tanto faz aqui se são pastores evangélicos, umbandistas ou neo-ateus. No entanto, o estigma carregado especificamente pelos pastores evangélicos não é oriundo desse tipo de “criminalidade comum” pela qual alguns deles são condenados. Na percepção popular, o engodo está perfeitamente caracterizado a partir do instante em que o “pastor” associa qualquer tipo de benefício espiritual a doações realizadas pelos fiéis. Ora, isso não é um crime civil e sim um eclesiástico: isso, mesmo prescindindo de qualquer avaliação sobre se o sujeito é ou não capaz de fazer o que promete, chama-se em boa linguagem teológica de simonia.

O irônico da história é que o Estado inimigo da Igreja encontra-se completamente alijado do embasamento religioso que lhe possibilitaria identificar (e conseqüentemente punir) o crime da simonia. No entanto, a falcatrua religiosa não deixa de existir pelo fato das autoridades públicas deliberadamente voltarem as costas para ela e – mais importante! – os cidadãos comuns não dispõem de suficiente ideologia para deixarem de perceber a simonia como uma coisa escancaradamente errada, à qual não se pode dar livre curso na sociedade.

Qualquer pessoa em sã consciência percebe naturalmente que esta prática é abusiva, socialmente deletéria e deve ser coibida. No entanto, para os casos em que não é possível encontrar um crime comum para enquadrar o herege (punindo assim uma coisa por outra), como este impasse é resolvido?

Nas esferas mais baixas, o estigma de «crente ladrão» ou «pastor safado» é um mecanismo sociológico de defesa empregado para uma tentativa – incipiente e imperfeita, sem dúvidas – de restabelecimento da ordem social, ameaçada por uma situação anômala e escandalosa cuja proliferação é impiedosamente favorecida pela ausência de mecanismos institucionais de regulação. Este preconceito sozinho, no entanto, se não conseguir oferecer resistência à propagação da injustiça religiosa, termina por pressionar as esferas mais altas a tomarem alguma providência.

Nas esferas mais altas, a “solução” encontrada é dupla: ou se dá livre curso a toda sorte de mercenários da fé (e isso fortalece o preconceito acima referido), ou – e este é o ponto mais perigoso aqui – o Estado se arroga o direito de arbitrar questões de fé e se imiscui no relacionamento entre fiel e líder religioso, extrapolando a sua competência e sentenciando uma «coação moral e psicológica» exercida sobre a «vulnerabilidade emocional» do pobre fiel lesado – ou coisa parecida. O acerto de fato desta condenação concreta não nos pode fazer olvidar a questão de princípio, que é sobre a inexistência de jurisdição dos poderes civis em matéria religiosa. Banida a Igreja da vida pública, termina-se por forçar o Estado a absorver cercas competências que ele, em absoluto, não pode exercer.

Casos como o da criação de igreja anunciada em classificados de jornais provocam uma justa indignação e, por serem extremamente caricatos, servem para ilustrar com eloqüência aquela máxima medieval que justificava a imposição de penas civis para questões religiosas. Sobre isso dizia Santo Tomás de Aquino:

É muito mais grave corromper a fé, que é a vida da alma, do que falsificar a moeda, que é o meio de prover à vida temporal. Se, pois, os falsificadores de moedas e outros malfeitores são, a bom direito, condenados à morte pelos príncipes seculares, com muito mais razão os hereges, desde que sejam comprovados tais, podem não somente ser excomungados, mas também em toda justiça ser condenados à morte.

Summa, II-IIae, q. 11, art. 3
apud Ecclesia Una

Se a pena aplicada é de prisão ou de morte, trata-se de questão secundária e acidental: trata-se do ordenamento jurídico de cada época. O que é interessante aqui é verificar o ressurgimento (ou será que ele nunca desapareceu?) deste princípio tão criticado pelos modernos. Ao que parece, na cabeça de alguns, se é a Igreja que aponta os desvios religiosos para os poderes públicos, então isso é uma coisa absurda e inadmissível; mas se são os próprios poderes públicos a, por conta própria, identificarem, julgarem e punirem crimes de Fé, então está tudo muito bem e a isso se chama avanço e progresso. O perigo escondido nesta contradição não pode ser ignorado. A mim, esta prerrogativa de César não me parece nada sadia.

Chico Alencar, o “católico”, é contra a liberdade dos homossexuais procurarem ajuda para mudar o seu comportamento

Um leitor do Deus lo Vult! entrou em contato com alguns deputados a respeito do PDC 234/2011, e recebeu a resposta abaixo da assessoria de comunicação do dep. Chico Alencar (PSOL/RJ). Não se trata de nenhuma novidade, uma vez que o senhor deputado é conhecido freqüentador de seminários LGBT e, junto com o Jean Wyllys e outros, anunciou com histrionismo a sua saída da CDHM após o dep. Pastor Marco Feliciano ser apontado para a presidência da comissão.

Publico a resposta para registro, a fim de que saibamos quem está do lado do povo e quem, ao contrário, serve a interesses escusos e prejudiciais à sociedade brasileira. Ainda mais porque o sr. Chico Alencar, dito «um pensador católico para quem a política é o amor em sua dimensão social», elegeu-se com uma quantidade expressiva de votos de católicos iludidos pelo prestígio do qual o então candidato gozava nos ambientes católicos cariocas. A expressividade dos votos de Chico Alencar, aliás, brindou-nos também com uma das maiores desgraças do Congresso brasileiro: o ex-BBB Jean Wyllys, detentor do desonroso título de deputado eleito menos votado em 2010, alçado à Câmara pelos mais de 200.000 votos do seu colega mais famoso do PSOL. Dados importantes a serem guardados para o ano que vem.

* * *

Em consideração à sua mensagem, esclareço que nosso mandato não aprova o PDC 234/2011, da chamada “cura gay”, por considerar que:

1- De acordo com o Conselho Federal de Psicologia e a comunidade científica mundial, a homossexualidade não constitui distúrbio, perversão ou doença. Portanto, não demanda tratamento psíquico ou médico. A Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da rica sexualidade humana, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.

2- O projeto viola os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (art. 1º, proteção da dignidade da pessoa humana; art. 3º promoção do bem de todos sem discriminação ou preconceito; art. 196º, direito à saúde).

3- Sustar exatamente estes artigos de uma Resolução do CFP não é simples exercício de atribuição do Poder Legislativo: é posicionamento quanto a diretrizes profissionais que não lhe dizem respeito, e abertura a que todas as distorções retrógradas, medievais mesmo, possam se manifestar, em nome de um falso ‘atendimento a angústias’.

“O Amor é essencial, o sexo é acidente: pode ser igual, pode ser diferente” (Fernando Pessoa)

Na esperança de sua reflexão sobre essas ponderações,

Chico Alencar

Desmascarando um discurso de ódio: contra os que são contra a dita “bolsa-estupro”

De ontem para hoje, por conta da sua aprovação na CFT da Câmara dos Deputados, multiplicaram-se internet afora as críticas ao Estatuto do Nascituro. A maior parte delas está francamente empenhada em lhe conferir um rótulo odioso por meio do recurso exaustivo à expressão “bolsa-estupro”, atribuída pejorativamente ao projeto de lei.

Um rótulo odioso, como nos ensina Schopenhauer, é um estratagema de falsa retórica que pretende desqualificar um argumento por meio de sua (indevida) vinculação a uma «categoria geralmente detestada». Ou seja, torna-se desnecessário entrar no mérito do argumento: basta lançar-lhe alguma pecha detestável, que a repulsa àquela categoria transmite-se naturalmente para o objeto rotulado. Aplicando a falácia ao caso em prática, temos o seguinte: o estupro é socialmente detestável, e com razão. Então, se associamos o PL 478/2007 ao estupro, a repulsa ao crime transfere-se automaticamente para o Projeto de Lei e não temos necessidade de fazer mais nada contra ele porque já o tornamos socialmente rejeitado. Não por ele ter sido refutado na esfera dos argumentos, mas somente porque se tornou odiado no âmbito das impressões subjetivas.

Vê-se, desde logo, que se trata de expediente típico de quem não tem argumentos. Mas como se defender dessa canalhice? A primeira e mais urgente coisa a ser feita é negar o apodo: não existe nenhuma «bolsa-estupro». A segunda, é demonstrar a má-fé da construção da alcunha: o texto ora em trâmite do PL 478/2007 (que é um substitutivo) tem 14 artigos, dos quais somente um trata da violência sexual; de sorte que a expressão «bolsa-estupro» é de um reducionismo oportunista grosseiro. A terceira é esclarecer o que o Estatuto do Nascituro realmente dispõe: não se trata de revogar artigo algum do Código Penal e nem muito menos de obrigar a mulher a sustentar o filho do estuprador, mas tão-somente de, caso ela o deseje, ajudá-la a criar o próprio filho.

E com duas ligeiras considerações desmascaremos este rasgar de vestes hipócrita. Primeira: sob qual absurdo pretexto alguém pode ser contra o custeio pelo Estado de uma criança cuja mãe não tem condições de a sustentar? Então a pobre da mulher, além de sofrer violência sexual, se não quiser assassinar o próprio filho tem que ser obrigada a cuidar dele sem nenhum tipo de ajuda dos Poderes Públicos? Veja-se o tamanho da monstruosidade que a ideologia abortista leva as pessoas a defenderem!

Segunda: os defensores do aborto são os primeiros a se dizerem a favor da “escolha” da mulher [pro-choice] e pela sua liberdade de fazer o que bem entender com o próprio corpo. Deveriam, portanto, por coerência, apoiar com entusiasmo o Art. 13 do Estatuto do Nascituro, que, dispondo sobre o auxílio psicológico e financeiro à mulher vítima de estupro que opte pela não-interrupção da gravidez, dá as condições necessárias para o efetivo exercício da sua liberdade. Afinal de contas, liberdade só existe quando se pode escolher entre dois caminhos possíveis. A mulher que não tem condições de criar um filho, assim, é na verdade constrangida ao aborto pelas circunstâncias em que se encontra. Dizer que uma vítima de estupro pobre e assustada está sendo «livre» quando opta pelo aborto é uma piada de muito mau gosto: se ela não tem condições financeiras ou psicológicas de ter aquela criança, é óbvio que não cabe falar em escolha alguma aqui. O PL 478/2007, prevendo o «acompanhamento psicológico da mãe» e os «meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança», está assim restabelecendo a autonomia da mulher e garantindo-lhe o legítimo direito de decidir. Afinal, há de se convir que não se exerce «direito de escolha» algum quando se opta por uma coisa porque não se tem condições de fazer a outra.

Não se enganem os leitores: este levante orquestrado contra o Estatuto do Nascituro não é fruto de humanismo ou de compaixão pelas mulheres. Não se baseia em nobres ideais de progresso e liberdade e não está nem um pouco preocupado com as vidas daquelas que ele diz defender. Muito pelo contrário, é o debater-se de uma ideologia assassina que, sob o pretexto de defender a liberdade, condena as mulheres à solução fácil do aborto e não tolera nada que venha dar opções verdadeiras às vítimas de violência sexual. É disso que se trata. Não dêem ouvidos a esta hipocrisia.

Uma reação é esboçada

No último dia 22 de maio, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira protocolou, junto à Presidência do Senado, dois blocos de assinaturas contra o PLC 122/2006 e contra o projeto de Reforma do Código Penal. O primeiro deles continha mais de três milhões de assinaturas.

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No último domingo, 26 de maio, multidões de franceses foram mais uma vez às ruas de Paris para protestar contra o casamento gay que a França aprovou no último abril. Eram mais de um milhão.

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No Jus Navigandi, conhecido portal brasileiro de Direito, o texto de um procurador do Banco Central em Minas Gerais conclama os cartórios a não obedecerem à recente decisão do CNJ que os pretende obrigar a registrarem “casamentos gays”: «A norma emanada da Resolução n.º 175 do CNJ é ato inexistente. Tanto quanto a união civil e o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não encontra suporte no ordenamento jurídico brasileiro, no estado de direito, na soberania popular, na separação de poderes, na laicidade do Estado e no art. 226, § 3.º, da Constituição. Não vale a tinta com que foi escrita. É uma ficção e não merece cumprimento».

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A iniqüidade avançou demais e se tornou insuportável: uma reação é esboçada! Que ela cresça e se torne verdadeira oposição à barbárie que nos ameaça. Que estimule os bons a romperem a cortina de silêncio em que viviam. Que se levante em defesa da moral, dos bons costumes, da justiça, da civilização enfimQue ela possa contagiar os que julgavam estar sozinhos.

Sobre o novo ministro do STF: o fundo do poço

A presidente Dilma indicou para o Supremo Tribunal Federal (na vaga de Ayres Britto) o Dr. Luís Roberto Barroso, 55 anos, famoso advogado constitucionalista. Com esta nomeação, o aparelhamento ideológico da Suprema Corte chega ao seu ápice ou, melhor dizendo, ao mais abjeto fundo do poço. A biografia de Barreto inclui feitos notáveis como «[ser] responsável pela defesa, no Supremo Tribunal Federal, de causas como a legitimidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis convencionais, legitimidade da proibição do nepotismo, legitimidade da interrupção da gestação de fetos anencéfalos» (Folha). Atente-se para o nível dos militantes que estão sendo descaradamente colocados nos mais altos postos do governo do Brasil para lá ficarem a vida inteira, sem prestar satisfações a ninguém, e imagine-se o que nos espera daqui em diante.

Sobre este curriculum, a propósito, é oportuno lembrar este texto do prof. Felipe Hermes Nery, que faz «parte do relatório apresentado ao então Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito, antes da votação da ADIn 3510 [cuja rejeição pelo STF autorizou, há cinco anos, a destruição de embriões humanos em pesquisas científicas]», para entender o processo revolucionário que vem sendo aplicado no Brasil há anos e que, agora, com o mais novo integrante do STF, ganha um poderoso reforço.

Barroso é muito bem conhecido no meio acadêmico: é provável que seja o maior expoente brasileiro do neoconstitucionalismo, o arcabouço teórico por trás de todas as bizarrices jurídicas que foram feitas no Brasil nos últimos anos. Trata-se de revolucionário, sem dúvidas, mas revolucionário inteligentíssimo e com prestígio: é desolador apenas imaginar o estrago que um sujeito desses pode fazer no STF. A plantação do joio foi muito bem feita: mesmo na hipótese do Partido deixar hoje a presidência do país, bastar-lhe-ia sentar e esperar a colheita maldita que inexoravelmente viria. E quanto tempo levará para que depois as coisas sejam colocadas em ordem novamente? É impossível dizer.

Na verdade, esta indicação só diminui ainda mais o prestígio de uma instituição prostituída que, de Guardiã da Lei, passou a ser ponta de lança da Revolução. Eis, sem muitas firulas, a situação diante da qual nos encontramos.

O que acontece agora? Teoricamente, o Senado pode rejeitar a indicação, mas não é nada provável que isso aconteça (aliás, eu nem saberia dizer se isso já aconteceu alguma vez na vida). Na impossibilidade prática de vetar os desmandos da presidente, que indica ministros ao Supremo como se estivesse formando seu próprio exército de delinqüentes para perpetuar no mundo as suas idéias de jerico, seria desejável que ao menos a tradicional sabatina contivesse perguntas relevantes, capazes de mostrar ao Brasil quem é Luís Roberto Barroso. Coisas como as suas posições sobre ativismo judicial, separação entre os Poderes, releituras da Constituição, por exemplo, não deveriam ficar de fora. Ao menos para constar. Ao menos para que não se diga, depois, que fomos pegos de surpresa.

Kermit Gosnell, aborteiro, assassino

Uma das mais reconfortantes notícias da semana é a de que Kermit Gosnell foi considerado culpado pela justiça americana. A pena ainda não saiu, mas pelo que entendi oscila entre pena de morte e prisão perpétua.

Se alguém está lendo este texto e não sabe quem é Kermit Gosnell, é devido ao silêncio criminoso com o qual os órgãos de imprensa (não só brasileiros) estão tratando o assunto. O Dr. Gosnell, pasmem, é «um médico da Pensilvânia que matava bebês nascidos vivos depois de procedimentos abortivos mal sucedidos» (cf. Blog da Vida – praticamente o único veículo de mídia nacional a repercutir o caso, a propósito). Contra ele pesam 260 acusações.

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O próprio fato de um médico montar uma clínica de abortos já é algo intrinsecamente repulsivo, e para quem mantém o seu senso moral intacto é lógico que um aborto já é em si mesmo uma coisa repugnante. No entanto, o caso do dr. Gosnell nos ajuda a ilustrar esta verdade de modo insofismável. O que se sabe do aborteiro americano é o seguinte (id. ibid.):

As maiores atrocidades, no entanto, ocorriam quando algo dava “errado” na mesa de cirurgia. Conforme conta a colunista Kirsten Powers, do jornal USA Today, Gosnell decapitava os bebês sobreviventes, e os guardava em jarras, na geladeira.

Stephen Massof, um ex-funcionário de Gosnell detalhou em seu testemunho como o médico usava tesouras para perfurar a parte traseira do pescoço e cortar a medula espinhal do bebê, separando o cérebro do corpo. Assim como outras testemunhas, Massof também se declarou culpado por ter participação em várias execuções, e contou ter visto pelo menos 100 bebês serem assassinados por seu ex-chefe. Outra ex-funcionária, Adrienne Moton, chegou a fotografar alguns dos bebês mortos e confirmou que Gosnell lhe ensinou a técnica.

Ora, se somos tomados de horror quando imaginamos o médico cortando o pescoço de bebês recém-saídos do útero de suas mães, como é possível que não nos indignemos quando o mesmo médico faz a exata mesma coisa dentro do ventre materno? É horrendo decapitar crianças? Concordaríamos facilmente que ninguém possa reclamar para si tão macabro direito – o de decapitar os próprios filhos? Ora, que assombrosa deficiência intelectual é esta, então, que nos faz omitirmo-nos (ou, pior ainda, apoiarmos com entusiasmo!) face ao mesmíssimo assassínio se ele se nos apresenta sob o pomposo nome de “direito de decidir”? Se o Dr. Gosnell é culpado por estraçalhar bebês recém-nascidos, como é possível que ele tenha o direito legal de estraçalhar bebês por nascer?

Um crime horrendo não se torna menos horrendo pelo fato de ser praticado longe dos nossos olhos, e não é virtude defender o assassinato bárbaro de bebês indefesos contanto que isso seja feito com o consentimento da mãe e o bebê em questão se encontre dentro do ventre materno: ao contrário, isto é somente incoerência ou hipocrisia. A Justiça Americana condenou Kermit Gosnell; mas quantos outros Kermits não existem mundo afora, em cada clínica de aborto clandestina à qual os cidadãos e as autoridades fazem vista grossa? E quantas pessoas não estão por aí militando pelo direito do Dr. Kermit de fazer o que fez? Acaso pensam que as suas mãos estão menos manchadas do sangue de inocentes? Acaso julgam que esta é uma questão acadêmica passível de ser assepticamente resolvida a nível abstrato? Ora, os cadáveres das crianças abortadas são bem reais – e é exatamente por isso que os pró-aborto se esforçam tanto por escondê-los.

A despeito da vergonhosa omissão da mídia, o Dr. Gosnell foi condenado. E se isso nos servir para alguma coisa, que seja para mostrar o quanto o aborto é odioso. Se formos aprender alguma lição dessa tragédia, que seja esta: a importância de combater com todas as forças o extermínio de vidas humanas inocentes. Que o horror da Pensilvânia sirva ao menos para desmascarar a retórica abortista e mostrar ao mundo o aborto em toda a sua fealdade.

Estatuto do Nascituro: alguns esclarecimentos

Tendo em vista as críticas que o Estatuto do Nascituro vem recebendo de todos os lados (de um indiscutível pró-vida como o pe. Lodi a uma abortista radical como a Débora Diniz!), o Brasil Sem Aborto publicou um importante texto de esclarecimento (veja-se aqui) que deve ser lido por todas as pessoas interessadas em formar uma opinião sobre o assunto – a fim de que, para apoiá-lo ou se lhe opôr, seja considerado «o texto [do Projeto de Lei] atualmente em discussão, e não textos antigos ou que só existem no imaginário de cada um».

É importante a leitura do documento preparado pelo Brasil Sem Aborto na íntegra. Trago aqui apenas as duas conclusões que julgo mais importantes, porque a respeito destes temas também aqui no Deus lo Vult! foram veiculadas opiniões que não se sustentam à luz do texto do projeto de lei ora em apreciação na Câmara dos Deputados:

Conclusão: o Estatuto do Nascituro trata o embrião como pessoa, garantindo-lhe os direitos, embora não use diretamente esse termo, mas outros análogos, fazendo referência a “dignidade e natureza humanas”, e a “direitos de personalidade”.

[…]

Conclusão: em matéria penal, nada muda. O Código Penal continua como está, e as divergências na sua interpretação, que atualmente ocorrem, continuarão ocorrendo do mesmo modo: nem mais, nem menos.

Como sabemos, o PL 478 está para ser apreciado na Câmara. Continuemos em mobilização: também para desmistificar as lendas que, neste momento, pululam internet afora sobre o projeto. Também para esclarecer as pessoas, combatendo as falsas informações irresponsavelmente transmitidas nos meios de comunicação.