Há espaço para as Universidades Católicas num mundo pluralizado?

A direção da PUC-SP negou pela segunda vez a decisão do Conselho Universitário de rejeitar a nomeação da profa. Anna Cintra para a reitoria da Universidade [1]. A nota foi clara: «Sendo a PUC-SP uma universidade comunitária-privada, somente o grão-chanceler [no caso, o arcebispo Dom Odilo Scherer], como instância de deliberação máxima, tem poderes para revogar a nomeação da Reitora, nos termos de seus estatutos». Os professores suspenderam a greve [2].

Anteontem, uma liminar da Justiça havia suspendido a nomeação da reitora [3] até que o Conselho Universitário julgasse um pedido de anulação feito pelos alunos. O julgamento foi feito ontem, quando «representantes de professores, alunos e funcionários, que formam o conselho, aprovaram um recurso dos estudantes de direito da PUC, que pedia a suspensão da lista tríplice dos candidatos à reitoria» [1]. Mesmo assim, «a direção da PUC julgou “incoerente” a decisão do conselho suspendendo a lista tríplice, pois há quase 90 dias o mesmo órgão havia aprovado os três nomes» [1]. Tendo havido o julgamento, a liminar perde a validade [3]; a direção da PUC rejeitando a decisão do Conselho Universitário, a profa. Anna Cintra permanece na reitoria [1]; sendo suspensa a greve [2], espera-se que os ânimos se pacifiquem e os grevistas (ao menos por enquanto) aceitem a nomeação da nova reitora. Mas eu não me arrisco a prever o desenrolar deste imbroglio todo.

Mais do que as questões de fato (que inclusive já haviam sido comentadas no Deus lo Vult!), interessam-nos aqui os princípios por trás desta disputa toda. Em artigo publicado na Folha de São Paulo, o Cardeal Odilo Scherer, grão-chanceler da PUC-SP, fez uma aberta defesa da missão da Universidade Confessional e Católica dentro de uma sociedade democrática e plural:

Para um pesquisador cristão, a coerência com a sua fé não o faz sobrepor ao seu trabalho critérios alheios à ciência; sua própria fé leva-o ao amor à verdade e ao respeito pela dignidade da pessoa humana.

Num contexto relativista, como o atual, uma universidade católica contribui para mostrar que há valores inegociáveis, como a busca da verdade, o valor da vida humana em todas as suas etapas e a dignidade da mulher.

[…]

Por isso, mesmo, num mundo que parece esquecer-se de Deus, uma universidade católica tem uma importante função social, também como contribuição para o pluralismo e a liberdade de pensamento. E isso não parece irrelevante para o convívio democrático!

A posição de Dom Odilo está perfeita e responde com maestria à pergunta que intitula este texto. Esta firmeza do Cardeal de São Paulo, contudo, provocou a ira de outros colunistas da Folha de São Paulo. Na última terça-feira, o Vladimir Safatle reservou o seu espaço hebdomadário no jornal para criticar não apenas a posição de D. Odilo, como também o próprio lugar de uma Universidade Confessional dentro de um Estado Democrático. As idéias do colunista são francamente absurdas; para ficar em só dois exemplos:

1. «Desde o seu início, ela [a Universidade] foi uma ideia vinculada à constituição de um espaço crítico de livre pensar. Ela era a expressão social do desejo de que o conhecimento se desenvolvesse em um ambiente livre de dogmas, sem a tutela de autoridades externas, sejam elas vindas do Estado, da igreja ou do mercado».

Conversa fiada pura e simples. As Universidades foram inventadas pela Igreja Católica na Idade Média. Elas nunca pretenderam ser um espaço livre das influências da Igreja, primeiro porque o homem medieval não conseguia conceber nada de útil que pudesse existir à margem das influências benéficas da Igreja de Cristo, e segundo porque foi a própria Igreja a responsável pela criação do Sistema Universitário. O que o Safatle está falando é simplesmente uma inverdade histórica grosseira.

2. «A universidade, mesmo particular, é uma autorização do poder público que exige, para tanto, a garantia de que valores fundamentais para a formação livre serão respeitados».

Isto é uma meia verdade que, no contexto do artigo, se transforma em uma mentira completa. Televisão é concessão pública, Universidade não.

É verdade que a Constituição Federal exige da iniciativa privada «I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; [e] II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público» (Art. 209). No mesmo sentido, o Decreto 5.733 de 2006 diz que «o funcionamento de instituição de educação superior e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Poder Público» (Art. 10), mas – atenção! – isto é «nos termos deste Decreto» (id. ibid.), e não na concepção do articulista da Folha. E os termos dispostos na lei não justificam, nem de longe, a ameaça velada que o Safatle faz: não há absolutamente nada aqui (nem na 10.861/2004, nem em lugar nenhum) que impeça um Instituto de Ensino Superior de ser Confessional. O Decreto fala da regulação pelo MEC, dever legal com o qual a PUC-SP – até onde conste – está em dia.

Os «valores fundamentais para a formação livre» exigidos pelo Poder Público brasileiro para o funcionamento das Universidades não exigem sua “aconfessionalidade”. Muito pelo contrário aliás, a Lei de Diretrizes e Bases reconhece explicitamente a existência das Universidades Confessionais (Art. 20, inciso III), contrariando frontalmente o articulista da Folha que diz não haver, «no interior da República, (…) espaço para universidades católicas, protestantes, judaicas ou islâmicas». E o sujeito me vem falar em “formação livre”! Que formação livre, se ele deseja impôr a todas as Universidades brasileiras – tanto públicas como privadas – uma orientação político-ideológica particular que nem a própria legislação brasileira impõe?

Por fim, a bravata do final do artigo é somente isto: uma bravata pueril e cínica. O MST mantém mais de 1500 escolas em todo o país. No dia em que o Vladimir Safatle vier a público exigir que nestas escolas se ensine a propriedade privada, o agronegócio e o latifúndio, aí a gente pode começar a pensar em levá-lo a sério. Enquanto isso, o seu discurso sobre o dever das instituições católicas de promoverem valores contrários aos da Igreja não passa de hipocrisia mal-disfarçada.

Ainda Uganda e leis anti-gay: esclarecimentos

Eu pus um post scriptum no texto que escrevi ontem sobre a lei anti-homossexualismo da Uganda, mas a honestidade intelectual manda que se fale com um pouco mais de vagar sobre o assunto. Ao comentar o conteúdo do projeto de lei ugandense, baseei-me no que fora escrito pelo sr. Luis Nagao em maio de 2011. Lá, o articulista dizia, verbis, o seguinte:

[O] projeto estabelece diferentes níveis de punição. Começam com prisão por determinado tempo, passando pela pena perpétua (no caso de sexo com menores de 18 anos) e avançam até morte (em casos de relações com menores de 14 anos, transmissão de AIDS, incesto ou “ofensas em série”[)].

Considerei que “ofensas em série” eram estupros em série por conta do contexto e por uma questão de proporcionalidade para com os demais crimes mencionados no mesmo parágrafo (especificamente, “relações com menores de 14 anos”, “transmissão de AIDS” e “incesto”). Mas parece que a minha interpretação não era exata.

Alguém me mostrou a íntegra do projeto de lei de 2009 (atenção, este não é o projeto atual!), e lá existe uma parte preliminar que fala sobre a “interpretação” da lei e onde são feitas diversas definições de termos. Em particular, “serial offender” significa «uma pessoa que já tenha condenações anteriores pelo crime de homossexualidade ou crimes correlatos». Como o “crime de homossexualidade” é definido na mesma lei e abrange até mesmo coisas genéricas como «ele ou ela toca outra pessoa com a intenção de cometer ato homossexual» [Parte II, 2., (1), (c)], a interpretação mais imediata da lei diz que um homossexual que for condenado duas vezes por tocar libidinosamente o seu parceiro (em princípio, mesmo que seja em privado, mesmo que seja consensual e mesmo que o parceiro seja maior de idade) pode ser classificado como “serial offender” e receber punições mais severas – o que me parece uma clara barbaridade.

Como eu disse ontem, considero este tipo de punição injusta nos dias de hoje; citando-me, «a situação atual do mundo é de tal modo que não legitima que o homossexualismo em si seja objeto do Código Penal». Concedo inclusive que uma proposta dessas justifique a redação da petição de Avaaz que eu critiquei ontem, e certamente justifica que as pessoas protestem contra semelhante projeto de lei. Creio até ser bastante evidente que é muito difícil encontrar alguém que defenda com razoabilidade tal medida extremada.

Mesmo assim, há certas coisas que não encaixam. Além da evidente desproporção entre o homem gay que toca por duas vezes com lascívia o seu “namorado” e o aidético que estupra o próprio filho, há outra incoerência de ordem prática: o “crime de homossexualidade”, neste projeto de 2009, é punido com prisão perpétua! Ora, a gente aumenta a pena em crimes reincidentes com base no princípio de que a pena original foi pouca para emendar o criminoso. Alguém se lembrar de tipificar a reincidência de um crime que se pune com prisão perpétua (!) me parece de um legalismo tão exagerado que se me afigura completamente incompreensível. Chego honestamente a duvidar da exatidão do texto deste projeto de lei que encontro somente de segunda mão, transcrito em inglês num site chamado “Box Turtle Bulletin”

Infelizmente, eu não encontrei nenhuma fonte oficial do Governo Ugandense onde o inteiro teor da proposta pudesse ser conhecido. A gente só encontra coisas de segunda mão. A notícia recente que vi em G1 (reproduzindo Reuters) diz muito laconicamente que a pena de morte «foi retirada diante da forte reação internacional», mas que «a versão que tramita atualmente no Parlamento prevê duras penas de prisão» (perpétua inclusive) para homossexuais – sem entrar em mais detalhes e sem citar fontes primárias. O verbete na Wikipedia anglófona também não traz a letra do projeto, e só linka para dezenas de notícias e artigos. Difícil dizer exatamente o que está acontecendo na Uganda neste momento.

Só o que dá para saber é que está para ser votada uma lei que pune o homossexualismo, cujo (suposto) texto de 2009 era – na minha opinião e na de muita gente – injustamente duro. O resto é especulação, à qual o bom senso recomenda parcimônia. Protestar especificamente contra a pena de morte para o homossexualismo em si é legítimo; no entanto, induzir outrem a protestar apaixonadamente contra genéricas “leis anti-gay” (quando o termo é elástico o suficiente para englobar tudo o que contraria a agenda homossexual) é se aproveitar do sofrimento alheio para passar fraudulentamente gato por lebre.

Um milhão de assinaturas contra a “terrível lei contra gays” da Uganda

Está prestes a chegar a um milhão de assinaturas esta petição de Avaaz para “barrar a terrível lei contra gays em Uganda”. O texto original da petição diz o seguinte (grifos meus):

O parlamento de Uganda pode aprovar uma lei brutal que pode implicar na pena de morte para a homossexualidade. Se eles fizerem isso, milhares de ugandenses poderiam ser executados ou condenados a prisão perpétua, apenas por serem gays.

E uma atualização diz (grifos meus, igualmente):

A pressão está funcionando! Há relatos ainda não confirmados de que a cláusula sobre pena de morte foi removida do projeto de lei em uma comissão. Mas ela pode voltar a qualquer momento e os ugandenses ainda podem ser condenados a prisão perpétua por amarem alguém. Vamos continuar aumentando nossa mobilização!

A injustiça aparenta ser tão atroz que provoca naturalmente a comoção dos que são apresentados a este projeto de lei tão bárbaro e desumano. A época em que a sodomia era punível com a morte parece pertencer a obscuras épocas de antanho, graças a Deus suplantadas pelos tempos modernos mais civilizados. De minha parte, considero a situação atual razoável: nem todas as leis aplicáveis a um certo povo numa determinada época têm, de per si, validade absoluta para outros povos de épocas distintas. Em uma palavra, a situação atual do mundo é de tal modo que não legitima que o homossexualismo em si seja objeto do Código Penal. Aqui não quero fazer juízos de valor sobre situações passadas; restrinjo-me a tratar da situação atual, onde as circunstâncias permitem (exigem até) uma certa tolerância civil aos que cometem o nefando pecado contra a natureza.

Entretanto, é preciso deixar claras duas coisas. A primeira, que a apresentação de Avaaz falsifica o projeto de lei ora em trâmite na Uganda; a segunda, que se aproveita da (deliberadamente caricaturizada) barbaridade do projeto para angariar adeptos a causas pró-gay que nada têm a ver com o que está acontecendo na África atualmente.

Quanto à primeira, basta ler este texto sobre o assunto, que não pode ser acusado de ser um fundamentalista cristão proferindo discurso de ódio contra os gays. Falando mais detalhadamente sobre o projeto de lei (coisa que Avaaz muito convenientemente se exime de fazer), ele nos explica o seguinte:

[O] projeto estabelece diferentes níveis de punição. Começam com prisão por determinado tempo, passando pela pena perpétua (no caso de sexo com menores de 18 anos) e avançam até morte (em casos de relações com menores de 14 anos, transmissão de AIDS, incesto ou “ofensas em série”[)].

Donde se vê que a história inicial estava muito mal contada. Ninguém propôs que as pessoas fossem executadas “apenas por serem gays” ou “por amarem alguém”, como insinua a petição de Avaaz. Ao contrário, as penas mais severas são para quem pratica atividade homossexual com menores (com punição mais grave para os “casos de relações com menores de 14 anos” – i.e., efebofilia e pedofilia), para quem infecta os outros com uma doença incurável, para os incestuosos e para quem é estuprador em série [p.s.: na verdade, o Projeto de Lei disponível na internet (atenção, é o de 2009, não sei se é o atual – e aliás eu acho que não, porque ele destoa bastante do que foi escrito no “Outras Palavras” que citei neste texto) diz que “serial offender” é o sujeito que já foi condenado por homossexualismo “simples” anteriormente; este único ponto (cuja interpretação imediata me parece nonsense e desproporcional ao lado dos outros casos de “Aggravated homosexuality” tipificados, mas vou considerar que talvez seja isto mesmo), desta maneira, dá razão aos protestos contra a lei].  Que diferença entre isto e o que diz na petição! Fico imaginando se eles conseguiriam tantas assinaturas assim se dissessem “liberdade para gays pedófilos!” ou “diga não à punição para os serial rapists homossexuais na Uganda!”…

Quanto à segunda, cabe notar que a Doutrina da Igreja exige que o Direito Penal seja a ultima ratio no ordenamento social, bem como que o Estado deva deixar impunes os pecados que não afetam a ordem pública. Aqui no Brasil existem muitas pessoas lutando contra a imposição da ideologia gay na sociedade, mas nenhuma delas defende que os gays sejam presos ou as lésbicas sejam executadas. Lutar para que gays não sejam executados “apenas por serem gays” ou não peguem prisão perpétua “por amarem alguém” é uma coisa; extrapolar esta luta para abarcar “casamento gay”, adoção de crianças por duplas sodomitas e políticas de inclusão cidadã do homossexualismo é outra coisa completamente diferente. Os homossexuais podem certamente contar com o apoio dos católicos para que não sejam perseguidos, presos ou mortos injustamente; afinal, é exatamente isto o que diz o Catecismo: «[e]vitar-se-á, em relação a eles [os homossexuais], qualquer sinal de discriminação injusta» (CIC §2358). Mas certamente não é possível concordar com a exaltação do pecado ou com a atribuição de direitos positivos ao vício. Entre a discriminação injusta e a imposição do gay-way-of-life como padrão de moralidade social vai uma distância enorme. Os que tentam deliberadamente confundir as duas coisas (como se a Igreja apoiasse a pena de morte para gays ou como se quem é contra esta fosse automaticamente a favor de todos os outros itens da agenda gay) falsificam a realidade e só contribuem para disseminar a confusão na sociedade.

Por enquanto, Deus fica nas cédulas de Real

A Justiça de São Paulo decidiu, em primeira instância, que a expressão “Deus seja louvado” constante nas cédulas de Real não viola a laicidade do Estado Brasileiro. Cabe recurso, mas um amigo comentava hoje que seria muita implicância se os fanáticos ateístas decidissem recorrer. Vamos aguardar.

Enquanto isso, o comentário da Raquel Sheherazade no SBT foi de lavar a alma:

http://www.youtube.com/watch?v=UElcG_eYfWM

Orgulho da Parahyba!

 

Marco Civil: censura da internet?

Com a devida vênia, eu só cético quanto à idéia de que o Marco Civil da Internet (PL 2126/2011) vá atentar contra a nossa liberdade de expressão. A tese vem ganhando destaque nos últimos dias por conta da iminente votação do projeto na Câmara, mas eu sinceramente não consigo ver os problemas que vêm sido apontados. Trago o tema à baila mais para esclarecimentos e debates do que para subscrever o que se vem dizendo sobre o assunto.

O estopim, parece-me, foi o texto do Elio Gaspari na Folha de São Paulo no último dia 11 de novembro. Lá o articulista diz que este «[é] o arcabouço do qual saiu o modelo chinês. A internet é livre, desde que cumpra as normas de serviço, portarias e regulamentos do governo». Certamente eu concordo que estas generalidades em textos legais podem dar brechas a aberrações futuras, mas o ponto aqui é que a gente não está muito melhor sem o Marco Civil do que com ele. Alega-se que uma portaria futura pode censurar tal ou qual site de acordo com interesses do governo, e eu concedo; mas qual mecanismo impede que isso seja feito diretamente, sem PL 2126 nem nada? Ou, em outras palavras, por que para o Governo é mais fácil censurar a internet depois do Marco Civil do que antes dele?

A questão da responsabilidade dos provedores (art. 14-16) mais os alivia do que onera. Atualmente, a Justiça Brasileira condena o Google por conta de coisas que terceiros publicaram no Orkut, o que é francamente absurdo; o Marco Civil, ao contrário, diz que os provedores de aplicações só poderão ser responsabilizados se não retirarem o conteúdo danoso do ar após ordem judicial específica. E, no exemplo do Elio Gaspari [O soldado Bradley Manning rouba 750 mil documentos secretos do governo americano, transmite-os para o site WikiLeaks por meio de um sistema impossível de ser rastreado (ele só foi descoberto porque contou sua proeza) e um juiz de Mato Grosso manda o Google esterilizar o link. Se não o fizer, pagará uma multa e seu gerente poderá ser preso.], a coisa se resolve simplesmente replicando o conteúdo censurado em outro link, mecanismo orgânico de divulgação de informação inerente à internet e que a própria comunidade de usuários se encarrega de fazer. Ou acaso alguém conseguiu tirar o conteúdo do WikiLeaks do ar? Ou porventura as pessoas deixaram de baixar vídeo pirata depois que censuraram o Megaupload?

Os sites de tecnologia têm se manifestado de modo positivo sobre o Marco Civil. E algumas denúncias que pululam por aí são simplesmente falsas. P.ex., este site “Contra o Marco Civil da Internet” diz, em sua página principal, que o projeto de lei pretende criar “registros preventivos de toda movimentação na internet brasileira” – as aspas são de lá. Ora, primeiro que isto não está no texto do projeto de lei e, segundo, que é completamente impossível: “toda movimentação na internet” é uma quantidade de dados gigantesca o suficiente para que seu registro seja absolutamente inexequível, por limitações técnicas (de armazenamento e processamento) simplesmente incontornáveis.

Eu não acredito em censura na internet: isto não funciona nem em Cuba e na China. Acho que a discussão é válida e é sadio que as pessoas demonstrem esta preocupação, mas honestamente eu não vejo nenhuma ameaça real no Marco Civil. Não me parece que a internet se tornará um lugar pior com a sua aprovação. Julgo ser sábio distinguir as ameaças verdadeiras das falsas, ou – concedamos – as atuais e concretas das potenciais e futuras. E, diante de cada uma delas, é mister reagir-lhe proporcionalmente.

Seminário pró-vida na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

O seminário “O Estado Brasileiro entre a Vida e a Morte” foi realizado há dois meses em São Paulo, mas só agora eu vi os vídeos que disponibilizo abaixo. O evento foi «realizado para debater a necessidade de manter uma postura pró-vida e antiaborto», e contou com presenças ilustres como o Dr. Rodrigo Pedroso e a Profa. Renata Gusson (para quem não lembra, é a mesma mulher que deu uma lição de moral nos nossos parlamentares no último Dia Internacional da Mulher).

Após o seminário, a Profa. Renata foi entrevistada por Zenit sobre a situação do aborto no Brasil. Vejam lá.

Curtas: Ecologia e Panteísmo, EVP e consciência, aborto e condenação, União Européia e imagens de santos nas moedas, Joaquim Barbosa e a presidência do STF

– Da Teologia da Libertação para o Ecoterrorismo panteísta: Boff clama pela salvação da “Mãe Terra” crucificada. «“Dentro dessa opção pelos pobres é preciso colocar o grande pobre que é a Mãe Terra, que é a Pachamama, a Magna Mater, a Tonantzin, a Gaia, é o grande pobre devastado e oprimido”, afirmou» o notório herege.

Esta outra fonte coloca as coisas em termos ainda mais ridículos quando cita outro “pensamento” do ex-frei (que, verdade seja dita, eu não encontrei de primeira mão):

Ainda segundo este visionário profeta da “religião” verde, a “Mãe Terra” estaria preparando um novo ser capaz de “receber o espírito”.

Esse “novo homem” – alias, assaz diferente dele – não seria outra coisa senão uma lula gigante.

De qualquer forma, eis os devaneios aos quais se é capaz de chegar quando se abandona a Fé em Cristo!

* * *

– Sobre mentes (e almas…) e cérebros: médicos “conversam” com paciente em Estado Vegetativo Permanente:

Funciona assim: os médicos escaneiam o cérebro do paciente Scott Routley usando fMRI (ressonância magnética). Em tempo real, a ressonância indica quais áreas do cérebro estão ativas, medindo o fluxo de sangue rico em oxigênio.

Então os médicos pedem, várias vezes, para o paciente imaginar cenas como jogar tênis, ou andar pela casa. São itens bem específicos que, em voluntários saudáveis, ativam áreas predefinidas do cérebro – nos pacientes, também.

Dessa forma, os médicos conseguem perguntar “se você está sentindo dor, imagine-se jogando tênis” e ver na ressonância se o paciente imagina isso. É dessa forma que ocorre a comunicação.

Também aqui. Ora, isto muda tudo o que se acreditava sobre a consciência em pessoas que sofreram acidentes; em particular, lança por terra os “argumentos” dos que defendiam a morte – por inanição! – de pessoas que se encontravam nestas condições. Terri Schiavo, Eluana Englaro, vítimas todas da sanha assassina do homem moderno: o futuro lhes fez justiça. Lamentavelmente, tarde demais para muitos inocentes.

* * *

– A impunidade não pode durar para sempre: foi condenada em Brasília uma mulher que cometeu aborto:

O homem que teria comprado os comprimidos e que era pai da criança insistiu para que a grávida tomasse o medicamento. Ele foi interrogado pela Justiça e recebeu uma proposta para que seu processo fosse suspenso desde que ele cumprisse obrigações judiciais. Por causa disso, ele não foi punido.

A mulher, segundo o TJDFT, não cumpriu as tarefas prometidas e teve o benefício revogado. De acordo com o processo, ela estaria proibida de “frequentar boates, inferninhos e congêneres e de ausentar-se do DF sem autorização do juízo”. Deveria também “prestar serviços à comunidade pelo período de oito horas semanais, pelo período de dois anos no Hospital Regional de Taguatinga”.

Há felizmente outros exemplos. Lembro-me de ter lido há alguns meses sobre uma mulher que seria levada a júri popular pelo mesmo crime. Não sei como ficou este processo, mas a justificativa do promotor do caso é bastante lúcida e reconfortante:

– No júri vou pedir a condenação de Keila como forma de prevenção geral. É uma punição moral para que as pessoas entendam que o aborto é criminoso, diz Moreira, admitindo que é raro que casos de aborto sejam denunciados e terminem em júri.

Aborto é crime e deve ser combatido. E ainda há pessoas nos tribunais brasileiros que estão trabalhando para defender esta verdade tão importante.

* * *

– Na Europa como no Brasil: nova polêmica da União Européia é contra a representação das auréolas (isso mesmo, só das auréolas!) de São Cirilo e São Metódio nas moedas comemorativas da Eslováquia! O fanatismo ateísta não tem limites geográficos nem culturais: os bárbaros se encontram por toda a parte. E o negócio se reveste de tons ainda mais kafkianos porque estamos falando de outros países da UE protestando contra a figura que o Banco Central eslovaco decidiu cunhar em suas moedas!

E o articulista saiu-se com um excelente comentário sobre o assunto: «Esta petulância laicista tem seu lado cômico: como dizia Chesterton, ninguém blasfema contra Thor. Vêm-me à mente várias moedas comemorativas com deuses gregos – a espanhola de 50€ retratava o rapto da Europa pelo deus Zeus. No fundo, “sabem” que não é o mesmo. Já é alguma coisa [algo es algo]».

* * *

Joaquim Barbosa, presidente do STF: editorial da Gazeta do Povo. «Está agora em suas mãos contribuir para a construção dessa almejada realidade. Mas, data venia, convém que não seja tomado, no exercício do cargo, pela mesma vaidade que por tantas vezes marcou sua atuação em plenário».

Como eu disse aqui há não muito tempo, não há juízes em Brasília. É bom que órgãos da imprensa secular estejam dando a sua contribuição para frear a (compreensível, mas injustificável e perigosa) presente euforia nacional com o STF.

“É exatamente de mudanças na lei que estamos falando, certo?”

Ainda sobre as reações ao artigo do Guzzo sobre o estado do homossexualismo no Brasil (aqui de segunda mão), achei bastante interessante este texto do Carlos Orsi que se propõe a analisar o mesmo artigo da Veja que o Cardoso desastrosamente comentou outro dia. E o que é interessante aqui é um pequeno detalhe, lá no final do texto, que pode passar despercebido mas que encerra o cerne desta discussão (o negrito é meu):

Num determinado ponto do artigo há uma tentativa lamentável de tratar da questão da justificativa:

Mas a sua ligação [entre gays] não é um casamento – não gera filhos, nem uma família, nem laços de parentesco.

Que é uma outra falácia, esta clássica, a do petitio principii, que consiste em presumir o que se deseja demonstrar. O que o autor faz, nessa linha, é simplesmente definir as palavras “casamento”, “família” e “parentesco” de modo que elas signifiquem o que ele deseja — coisas predicadas necessariamente numa união heterossexual que gera filhos naturais.

Esta talvez seja a definição preferida do Vaticano, quem sabe até seja usada hoje na lei brasileira, mas, no primeiro caso, a coisa é irrelevante (Estado laico, lembra?); no segundo, bolas, é exatamente de mudanças na lei que estamos falando, certo?

Opa! Certo? Muito devagar com o andor nesta hora. Concordo que se precise falar de mudanças na lei; mas não me parece nada claro no discurso da militância homossexual que estejamos falando “exatamente” de uma mudança no conceito de “casamento” (muito menos nos de “família” e “parentesco” – mas fiquemos só com o primeiro por enquanto) dentro da sociedade brasileira. Aliás, muito pelo contrário até: as descabidas referências ao “casamento inter-racial” cuspidas ad nauseam pelos campeões da causa gay ou a bandeira do deputado Jean Wyllys pelos “mesmos direitos com os mesmos nomes”, por exemplo, parecem ir no sentido de apresentar a inexistência do “casamento gay” no Brasil como uma injustiça atroz exatamente porque a dupla de homossexuais (alegadamente) já se enquadraria naquilo que se entende por “casamento”.

Eu inclusive me arriscaria a dizer que esta é a única razão pela qual a causa consegue angariar a simpatia dos brasileiros mais levianos: por se apresentar como uma bandeira de injustiçados aos quais está sendo negado um direito que todos já têm (e – adendo elíptico – que eles, por conseguinte, deveriam possuir também), e não porque se está fazendo uma serena e desapaixonada discussão jurídica para substituir a instituição familiar no ordenamento jurídico brasileiro por um outro agrupamento social distinto daquela. A força de apelo da causa decorre justamente do fato das duplas homossexuais já se considerarem (e assim se apresentarem) como “família” e “casamento”, e jamais por não se encaixarem nos conceitos vigentes e desejarem criar outros novos.

Concordo que estamos falando em mudanças de conceitos. O que discordo é que este aspecto esteja presente no inflamado debate social que se está travando sobre o assunto. Ao contrário, ele me parece muito convenientemente escondido.

Se estivéssemos falando “exatamente de mudanças na lei”, por exemplo, o Supremo – que não tem competência de legislar e, portanto, não poderia jamais efetuar “mudanças na lei” – não poderia ter igualado a união estável constitucional à dupla gay. A argumentação dos senhores ministros, aliás, diz o contrário daquilo que o Orsi está querendo vender agora como se fosse óbvio: para a Suprema Corte, a Constituição Brasileira já recepciona perfeitamente as duplas homossexuais como se famílias fossem, sem que seja necessário fazer “redefinição” alguma. Citando ao acaso uma das muitas barbaridades que se disse então, o voto do Ministro Marco Aurélio: «Com base nesses fundamentos, concluo que é obrigação constitucional do Estado reconhecer a condição familiar e atribuir efeitos jurídicos às uniões homoafetivas». Ora, se as reivindicações das duplas sodomitas demandassem mudança constitucional (repitamos, como eu e todo o mundo que tem bom senso defende, contra os onze lunáticos do STF), estaria equivocado o entendimento da Suprema Corte sobre esta “obrigação constitucional do Estado” (sic!) de tratar as duplas gays exatamente como trata as famílias. Ao contrário, se existe de fato esta obrigação, então não é necessário mudança de conceito legal alguma. E terceira alternativa não há.

Ainda: se estivéssemos falando “exatamente de mudanças na lei”, as comparações com as leis anti-miscigenação americanas seriam gritantemente descabidas, pela simples e evidente razão de que não foi jamais necessário redefinir “casamento” para que negros pudessem se casar com brancos – coisa que, segundo o sr. Orsi, precisa ser feita aqui para que “casamento” englobe também as relações entre pessoas do mesmo sexo.

Em uma palavra: a aceitação legal do “casamento gay” implica em profundas e radicais mudanças na forma como o Estado e a sociedade entendem “casamento” e “família”, mudanças estas sem absolutamente nenhum paralelo conhecido. Deseja-se, como já dizíamos há muito tempo, inventar e impôr um inaudito conceito de “família” que é diferente daquele que as civilizações sempre adotaram e que (ao contrário da retórica que sói empregar-se) não guarda semelhança alguma com questões arianas ou de Apartheid, aliás muito pelo contrário: enquanto estas consistiam basicamente em proibições sobre coisas que sempre houve (posteriormente revogadas, sem que fosse necessário modificar os conceitos fundamentais do Estado de “família”, “casamento” e “parentesco”), a disputa atual pelo “casamento gay” exige o reconhecimento positivo de uma coisa que nunca existiu, o que implica em uma mudança gigantesca nos elementos basilares constituintes da sociedade.

Portanto, os inovadores aqui são os promotores do “casamento gay”. Estão reivindicando não o restabelecimento de um direito injustamente subtraído, mas uma revolução em conceitos-chave da organização social – cuja necessidade não se pode pretender evidente à mera força de analogias forçadas com as instituições já existentes. Semelhante pretensão exigiria uma apologia positiva serena e racional, e não pode ser empurrada goela abaixo da sociedade sob gritos de “e por que não?”, “preconceituoso!”, “homofobia!” e tutti quanti. Mas os revolucionários optam sempre por este segundo meio; e isto, por si só, já testemunha eloqüentemente em seu desfavor.

Outros apontamentos sobre o “Deus seja louvado” das cédulas de Real

– Como eu já falei aqui no blog, não acho que a investida do MPF contra a menção a Deus nas cédulas da moeda brasileira tenha sido por “falta do que fazer” do excelentíssimo Procurador da República. Ao contrário, é mais um passo duma série de movimentos friamente calculados no sentido de seguir – à risca – uma agenda ideológica laicista que intenta banir todas as referências a Deus das coisas públicas. Todos os que defendem semelhante atitude do Ministério Público são unânimes em afirmar que se trata exatamente disto, mesmo quando incoerentemente o negam.

– Como eu também já expliquei em outras ocasiões, a “Parede Vazia” é atéia e, por extensão, também é atéia a cédula alijada de sua menção a Deus. Aqui importa analisar não somente o “espaço vazio” em si mesmo como se ele houvesse aparecido ali “do nada”, mas sim as motivações ideológicas que o produziram. Isto me parece bastante evidente.

– Pouco importa que a sua introdução na moeda brasileira seja relativamente recente (tem pouco mais de vinte anos), exatamente porque a legitimidade das coisas é inerente a elas próprias, independendo de há quanto tempo elas existam. Uma coisa pode se arrastar por séculos e ser ilegítima, como igualmente pode ter surgido ontem e ser plenamente aceitável e justa. Os fanáticos ateístas que dizem “ah, isto não faz parte da cultura brasileira, foi Sarney que colocou” estão somente jogando para o público e cuspindo sofismas grosseiros nos quais nem eles próprios acreditam: por acaso faria diferença para eles se a inscrição viesse de D. João VI?

– É legítima a existência de uma menção a Deus no dinheiro de um país exatamente porque (ao contrário do que uivam os laicínicos) é perfeitamente legítimo um país, nos seus símbolos, aludir a elementos constitutivos da sua cultura. Aliás, não só é legítimo como não é possível ser diferente. E o Cristianismo é parte integrante da história e cultura do Brasil: esta verdade factual que tanto incomoda os fanáticos irreligiosos simplesmente não pode ser apagada. Isto é uma verdade tão óbvia que, p.ex., o nosso Brasão de Armas – um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, segundo o art. 13 § 1º da Constituição Federal – ostenta no centro um enorme Cruzeiro do Sul! Não faz nenhuma diferença que as Armas Nacionais sejam mais antigas que a inscrição “Deus seja louvado” das cédulas de Real. Nem uma nem outra ofendem a (verdadeira) laicidade do Estado (que aliás não foi inventada em 1988, existe no Brasil pelo menos desde a Constituição de 1891!). Estas coisas só incomodam, repitamos, os fanáticos neo-ateístas intolerantes.

– Esta patética cruzada dos Fanáticos Descrentes é vista com maus olhos até mesmo pelos que discordam da referida frase nas cédulas brasileiras. Por exemplo, em um recente artigo no “Pensar Não Dói”, o blogueiro escreveu:

Você percebe o que acaba de acontecer? Uma nova onda de recrudescimento do fanatismo religioso acaba de ser deflagrada porque meia dúzia de imbecis “politicamente corretos” impetrou uma ação irrelevante para infligir uma derrota irrelevante contra um símbolo irrelevante.

[…]

E o Brasil vai gerar uma onda de intolerância religiosa e gastar milhões de horas e de Reais na discussão de uma porcaria de uma frase irrelevante nas notas de Real “em nome dos princípios do Estado brasileiro”.

– Uma das vantagens da boa lógica é que ela permite a pronta identificação de incoerências num discurso com a clareza que só o raciocínio bem estruturado é capaz de proporcionar. Se alguém solta o relincho de que “a predileção do Estado por X implica na discriminação de quem é não-X” (o que, como foi mostrado, é o “argumento” do sr. Jefferson Dias para pedir a retirada da inscrição religiosa das cédulas de Real), isto precisa valer para qualquer X. Em particular, a representação da efígie da República como uma mulher branca “implicaria” na discriminação de quem é negro, a inscrição positivista da flâmula nacional “implicaria” na discriminação de quem não é positivista, et cetera. O que é claramente uma enorme besteira: o Estado pode perfeitamente ostentar predileção por algo, contanto que isto não embarace as crenças e práticas filosóficas, políticas ou religiosas de quem não comunga deste algo. Esta é a essência da “liberdade de consciência e de crença” consignada no artigo 5º da Carta Magna brasileira! O resto é tagarelice vazia dos fundamentalistas ateus, que são intolerantes incapazes de conviver pacificamente em sociedade.

– Portanto, como i) nem a introdução da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas da moeda brasileira atenta contra a laicidade do Estado e ii) nem a sua existência configura “discriminação” contra os que não crêem, cabe aos arautos da Irreligião Ateísta procurarem outros argumentos (de preferência válidos desta vez) para defender as suas posições, ao invés de – como sói acontecer… – insistirem em falácias grosseiras já incontáveis vezes desmontadas. Porque enquanto houver bom senso neste país as pessoas irão se levantar em defesa da ordem constituída – e contra a truculência dos bárbaros inimigos da civilização, de onde quer que eles venham.

Dois textos sobre o MPF e o “Deus seja louvado” das cédulas brasileiras

Hoje foram publicados mais dois excelentes textos sobre a burlesca cruzada irreligiosa do MPF contra o “Deus seja louvado” das cédulas de Real:

A Procuradoria da República e seu ócio criativo, por Pedro Jácome no Acerto de Contas: «Além disso, se os símbolos cristãos ofendem os “não-cristãos”, há de se admitir que os símbolos “não cristãos”, a contrario sensu, ofendem os cristãos…. então, se tirarmos a referência a Deus das notas de Real, também teríamos que substituir Marianne por um símbolo que não remeta à maçonaria (e, aproveitando o ensejo, talvez um menos afrancesado….quem sabe Carmen Miranda ou Dercy Gonçalves?). Do mesmo modo, se quisermos tirar a Cruz do pleno do STF, teremos que realocar também a Têmis que adorna a entrada do Pretório Excelso».

Fanatismo ateu, por Carlos Ramalhete na Gazeta do Povo: «Um Estado ateu, como o finado Estado soviético, não é capaz de tolerar religiões concorrentes. Sente-se ofendido por sua presença pública. Não percebe que sem amor a Deus não haveria sequer ordem social, que dirá Estado. Não é a existência da polícia – que não é onipresente – que faz que a imensa maioria da população não roube nem mate, mas o respeito aos mandamentos, a percepção de haver uma ordem moral maior».