Cruzada fundamentalista atéia contra expressão “Deus seja louvado” nas notas de Real (ou: racismo na moeda brasileira! A efígie da República é uma mulher branca!)

A estupidez da semana é o Ministério Público Federal ter entrado com uma ação em que exige a retirada da frase “Deus seja louvado” das notas de Real. A presepada já contou com muita repercussão nos blogs e redes sociais; gosto particularmente de uma campanha que alguém jogou no Facebook e que diz, muito singelamente, o seguinte (cito de memória):

Se retirarem a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real, eu faço questão de escrevê-la a caneta, com letras garrafais, em toda cédula que me cair às mãos.

De todas as opiniões que vi sobre o assunto, a mais acertada me pareceu ser a do Percival Puggina compartilhada via Facebook: não se trata, absolutamente, de “falta do que fazer” do egrégio Procurador do MPF, mas sim de um projeto ideológico posto pacientemente em prática gota a gota. Trata-se de erigir lentamente, tijolo por tijolo, um modelo de sociedade onde não se faça referência alguma a Deus; a proposital lentidão do processo, com a deliberada opção por atacar temas de pouca monta, tem o objetivo consciente de ocultar o processo revolucionário sob o manto da sua diluição. E então, quando nos dermos conta, a iníqua Civitas Terrena estará já estabelecida sem que saibamos como ela pôde crescer tanto sem ser notada.

Mas vamos ao mérito desta infâmia. Em primeiríssimo lugar, é mister deixar claro e com todas as letras que os virtualmente únicos incomodados com a menção a Deus nas notas da moeda brasileira são os fanáticos ateus. A expressão – ao contrário do que procura fazer parecer o Procurador do Ministério Público Federal – não provoca, absolutamente, incômodo algum nos adeptos de Shiva, Oxossi ou Lord Ganesha – ou ao menos ninguém jamais se lembrou de vir a público reclamar sobre esta “opressão” que o Banco Central vem sistematicamente realizando aos que não são monoteístas.

Em segundo lugar, como já dito à exaustão, “Estado Laico” não se confunde com Estado Ateu. A única coisa que “Estado Laico” significa é que não existem atos estatais religiosos (p.ex., a posse do Presidente da República não se dá com Missa Solene onde o Cardeal Primaz do Brasil impõe a faixa presidencial sobre os ombros do governante eleito, após o que este presta o juramento de defender e guardar a Fé Católica e Apostólica). Nem a liberdade religiosa tem algo a ver com a laicidade do Estado, uma vez que é perfeitamente possível um Estado que simultaneamente seja Confessional e garanta a liberdade dos adeptos de outros cultos de praticarem as suas religiões.

Como já explicado e re-explicado, a Parede Vazia é um símbolo do Ateísmo pela simples razão de que ela não é um elemento natural da sociedade: ao contrário, faz permanente referência a algo que estava ali até há pouco tempo e hoje não está mais. No dia em que os ateus construírem a sua civilização, poderão exigir o direito de ostentar as suas Paredes Vazias, os seus Átomos, suas efígies de Dawkins, suas Bolas de Golfe Perdidas ou o que seja. Enquanto este dia não chega e enquanto esta civilização que existe foi forjada sob a égide da Cruz de Cristo, todas as tentativas de remover elementos religiosos da vida pública constituem insofismáveis ataques da Irreligião contra a Fé – exatamente o tipo de coisa que o Estado Laico tem a obrigação de impedir, e jamais promover.

Em terceiro lugar, a argumentação utilizada pelo MPF é simplesmente estapafúrdia e falaciosa. A Ação Civil Pública em questão está aqui. Como cerne do arrazoado nela expresso, temos a seguinte pérola:

[Q]uando o Estado ostenta um símbolo religioso ou adota uma expressão verbal em sua moeda, declara sua predileção pela religião que o símbolo ou a frase representam, o que resulta na discriminação das demais religiões professadas no Brasil.

E esta estupidez é um grosseiríssimo non sequitur. Ora, a escolha de um símbolo religioso para compôr a moeda de um país não implica, sob nenhuma lógica, “na discriminação das demais religiões professadas no Brasil”. Não existe um único direito dos crentes de outras religiões (do Xintoísmo ao Ateísmo) que é violado por conta do “Deus seja louvado” das notas de Real; eles continuam com plena liberdade de abraçar a religião que queiram, de mudar de religião quando bem entenderem, de praticá-la sós ou reunidos, et cetera, et cetera. É bastante óbvio que esta frase da moeda brasileira não cria aos cidadãos brasileiros nenhuma obrigação ou impedimento de adotarem nenhuma religião, não lhes atrapalha o culto, não lhes dificulta a vida espiritual nem nada do tipo. Onde, então, a “discriminação” alegada pelo Ministério Público Federal?

E, para ilustrar o quanto este discurso é completamente nonsense, apliquemos esta mesma “lógica” a um outro elemento da mesmíssima moeda brasileira. A cédula de Real, que todos conhecemos, é esta aqui:

Consideremos o rosto humano que ocupa grande parte da cédula, e que todos nós conhecemos muito bem. Trata-se, como sabemos, da efígie da República. Não vou chamar a atenção para o fato de ser um símbolo revolucionário, maçônico e nem nada do tipo. Vou me ater a algo muito mais simples e escandaloso: senhoras e senhores, a mulher estampada em todas as cédulas que circulam no nosso país é uma mulher branca!

Branca! Em um país formado de tantos negros, índios e mestiços, é – na “lógica” do sr. Jefferson Aparecido Dias, Procurador da República – um absurdo racista injustificável que o Estado tenha escolhido precisamente uma elitista figura feminina europeizada para ilustrar a sua moeda. Tal ostentação revela um evidente preconceito contra os negros. Tal predileção é uma clara discriminação das outras raças existentes no país. É, portanto, urgente aboli-la.

Ora, eis o discurso que o Procurador da República deveria proferir se tivesse um mínimo de coerência! Mas ele não o vai fazer, porque o seu compromisso não é com a lógica ou a coerência, e sim com uma estúpida cruzada fundamentalista atéia empenhada em banir toda menção a Deus da vida pública do Brasil. O sr. Jefferson Dias sabe perfeitamente que a representação clássica da República como uma mulher branca não resulta na discriminação dos negros – e, portanto, que a expressão “Deus seja louvado” nas cédulas de Real não implica na discriminação das outras religiões. Mas o compromisso dele não é com a justiça e a sua preocupação não são as discriminações religiosas: tudo isto é só pretexto. O que ele quer, do alto do seu fanatismo religioso, é impôr a sua descrença sobre a população brasileira. E, nesta “nobre” luta, ele demonstra estar convencido de que vale tudo.

O caráter totalitário e anti-democrático da ideologia gay

A Caminhada Pró-Vida que aconteceu ontem em Recife, a despeito do seu estrondoso sucesso, contou com algumas ausências importantes e dignas de menção. Uma delas foi justamente o silêncio sobre a imposição da ideologia gayzista, ameaça atual e concreta pairando sombriamente sobre a nossa sociedade brasileira. Uma vez que a Família é a célula-mater da sociedade e berço da vida – e uma vez que ontem se celebrava também o Dia Nacional de Valorização da Família recentemente instituído -, nada seria mais conveniente do que aproveitar a oportunidade para marcar a nossa irredutível posição em favor da Família enquanto sociedade natural formada pela união entre um homem e uma mulher, e contra todas as suas caricaturas que intentam tirar-lhe a força e a credibilidade diante da opinião pública. Nada mais adequado do que chamar a atenção para a sangrenta batalha ideológica e cultural que estamos travando para garantir a sobrevivência da Civilização nestes dias terríveis em que ela é tão impiedosamente assolada pelos bárbaros travestidos de elite moderna, evoluída e bem-pensante.

Hoje mesmo (se a memória não me trai), no Ministério Público de Pernambuco, acontece uma audiência com o Fórum Pernambucano Permanente Pró Vida a respeito daquela campanha “Pernambuco não te quer!” que, no mês passado, provocou uma enorme polêmica nos meios de comunicação e nas redes sociais. Na ocasião, manifestei aqui as minhas preocupações a respeito do patrulhamento dos meios de comunicação que este fato preconizava; independente de quaisquer consideraçõe a respeito da forma como o anúncio foi veiculado, o linchamento midiático (e jurídico) que os responsáveis pela peça publicitária estão sofrendo é digno de preocupação e, por conta disso, eles merecem a nossa solidariedade.

Não existe “crime de homofobia” no Brasil e, ainda que existisse, a simples posição contrária ao turismo homossexual não poderia jamais ser classificada como crime de ódio contra os homossexuais [deixando claro que “turismo homossexual” aqui obviamente não se refere à simples locomoção dos gays pelo Recife, e sim à propaganda – artificial, discriminatória e segregadora, aliás! – da cidade como um destino turístico sexualizado voltado para o público gay]. Se, em atenção à histeria dos militantes homossexuais, nós abrirmos mão do nosso direito de classificarmos o comportamento homossexual como moralmente errado, daqui a pouco estaremos como o Canadá – onde os colégios católicos estão ameaçados de não mais poderem ensinar que o aborto é errado – e não saberemos o porquê.

É preciso denunciar o caráter totalitário e anti-democrático da ideologia gay, que só floresce onde é imposta e só consegue se estabelecer via canetada, à revelia dos anseios da população. São interessantes estes dados sobre o tema nos Estados Unidos: nos 32 estados onde – por conta do lobby gayzista – a definição de “matrimônio” foi submetida a votação popular, o matrimônio natural ganhou em todos eles, com o “casamento gay” sendo explicitamente rechaçado. Ou seja, em todos os lugares onde existe “casamento gay” nos Estados Unidos, é porque isto foi feito por imposição de juízes ativistas e nunca por voto popular. Coisa diferente não está acontecendo no Brasil, onde a promoção estatal ao gay-way-of-life é completamente destoante da percepção que o povo brasileiro tem do homossexualismo.

Num mundo onde os estudos que advertem que a adoção homossexual é arriscada para crianças são sumariamente descartados do debate público como se fossem peças publicitárias de ódio fundamentalista e onde o mero protesto contra a sexualização da sua cidade enseja protestos públicos, ameaças privadas e ações civis e penais, é preciso ter a coragem de não se deixar levar pela correnteza dos fatos que nos arrasta à queda fatal. O respeito aos homossexuais não tem nada a ver com o aplauso entusiasta à sua conduta, e defender a Família natural não guarda nenhuma relação com espancar e matar travestis na Avenida Paulista. Isto precisa ficar claro; porque quando a moral judaico-cristã for crucificada sob os gritos de “homofobia”, quem vai rasgar-se de alto a baixo é a própria Civilização que ela sustenta e permite existir.

P.S.: De fato, a referida audiência no MPPE aconteceu na segunda (22/10). Segundo proposta de acordo apresentada pelo Ministério Público, «o Pró Vida deve reconhecer que o anúncio veiculado em um jornal pernambucano de grande circulação em 4 de setembro era preconceituoso e uma agressão aos homossexuais. O MPPE defende que órgão deve se retratar com a população pernambucana e arcar com os custos de uma publicação divulgada no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco».

“A eugenia avança” – Editorial pró-vida da Gazeta do Povo

A Gazeta do Povo está assumindo um importante protagonismo no cenário midiático nacional, consolidando-se cada vez mais – e graças a Deus! – como um jornal que faz aberta opção por uma linha editorial pró-vida. Essa corajosa atitude merece o nosso mais entusiasta apoio, e se mostra tanto mais importante quanto mais hegemônica é a cantilena pró-aborto da maior parte de nossa grande mídia, empenhada em saudar as maiores barbaridades como se fossem progressos louváveis e em tecer loas nada comedidas a toda sorte de violação dos direitos humanos básicos que os nossos poderes públicos estão preocupados em legalizar no país.

Além do artigo publicado no último domingo a que fiz referência hoje pela manhã, o jornal brindou-nos nesta segunda-feira com um belo e contundente editorial contra a promoção do aborto eugênico que está em curso no Brasil. Leiam o texto na íntegra e o compartilhem, não se esquecendo de disseminá-lo pelas redes sociais (a publicação no perfil oficial da Gazeta do Povo está aqui) e de defender o ponto de vista nele abordado se as guerrilhas internéticas começarem com o seu já característico vandalismo pseudo-intelectual. Um excerto:

Também percebe-se que, apesar de o artigo 128 do Código Penal não ter sofrido alterações no Congresso Nacional, o Poder Judiciário vem tomando para si a atribuição de legislar sobre o tema, abrindo brechas no sentido de tornar a legislação cada vez mais permissiva. Com a ADPF 54, julgada no início de 2012, o aborto de anencéfalos passou a ser aceito; agora, eliminam-se crianças com outras anomalias genéticas graves; a julgar pelo ritmo de aceitação da eugenia intrauterina, é possível imaginar um futuro no qual passe a ser legal negar o direito à vida de crianças diagnosticadas com outras doenças e deficiências menos graves.

A gravidade da situação (já incontáveis vezes denunciada por nós) ganha contornos cada vez mais nítidos: os nossos poderes públicos (em particular, o Poder Judiciário) estão agindo sistematicamente e em diversas frentes para solapar a proteção à vida humana indefesa garantida pelo nosso ordenamento jurídico, distribuindo de maneira despudorada e cínica sentenças de morte para crianças deficientes ou indesejadas! Não é mais possível negá-lo, e toda a cortina de fumaça que os inimigos do gênero humano gostam de levantar para que os seus maus intuitos fiquem ocultos ao grande público está se dissipando. E o papel de veículos de comunicação como a Gazeta do Povo neste processo é digno da mais alta estima e consideração.

Por isso, não se esqueçam de escrever e de pedir comentários para a redação do jornal, por meio do leitor@gazetadopovo.com.br, com bons argumentos: para que a repercussão positiva do texto possa estimulá-los a continuarem publicando matérias com este teor, alinhadas aos anseios da população brasileira e de acordo com a verdadeira dignidade humana tão aviltada nestes tempos difíceis em que vivemos.

Não, não há juízes em Brasília

Eu propositalmente mantive silêncio aqui no blog a respeito do julgamento (ora em curso) do STF sobre o escândalo do Mensalão. Não embarquei no entusiasmo nacional pela alegada “limpeza” que se estava fazendo em Brasília, nem faço coro jubiloso aos que estão comemorando a condenação de José Dirceu por compra de votos no esquema. Na verdade, a minha leitura dos fatos vai na contramão deste júbilo cidadão que tem invadido as mídias sociais. Explico o porquê.

Já há algum tempo, passaram a circular no Facebook algumas campanhas como esta que reproduzo abaixo. Consigo entender as razões que fazem com que este sentimento de admiração surja e se tenha o desejo de externá-lo; não concordo, absolutamente, é que ele corresponda à realidade e deva ser motivo de orgulho nacional. Aliás, muito pelo contrário.

Joaquim Barbosa não é um herói nacional. É simplesmente mais um arauto revolucionário empenhado na destruição do Brasil, da mesmíssima laia dos outros ministros do STF que, julgamento após julgamento, têm nos últimos anos utilizado a Suprema Corte como ponta de lança para implantar na sociedade brasileira uma visão de mundo imoral e contrária quer à verdadeira Justiça, quer aos anseios e valores da população brasileira. Não que o Mensalão não tenha sido o maior escândalo de corrupção da história recente do Brasil; é claro que foi. Eu sempre disse que não se tratava de um simples desvio de dinheiro público em benefício próprio, o que seria já bem grave, mas algo infinitamente pior: estamos falando de um esquema de escancarada violação da independência dos Três Poderes da Democracia, onde o Executivo comprava apoio político do Legislativo e, assim, o PT construía para si exatamente a concentração hegemônica de poder que a divisão tripartida dos poderes existe para evitar. Não se trata de um crime de dinheiro; é um golpe de morte na própria instituição da Democracia. É claro que isto é uma coisa enormemente imoral e escandalosa, e é evidente que tal atitude deve ser punida com o máximo rigor. Não é este o ponto.

A questão é que o STF vem aberta e sistematicamente realizando um incansável trabalho de implantar no Brasil – per fas et per nefas – uma visão jurídica imoral e revolucionária, amiúde ao arrepio do próprio ordenamento jurídico vigente – da Constituição Federal inclusive. E a coisa está tão impudicamente escancarada que, nos últimos tempos, a imagem da Suprema Corte estava (graças a Deus!) perigosamente desgastada junto à população brasileira. Ora, que melhor oportunidade para “limpar a barra” da Suprema Casa da Mãe Joana poderia se apresentar que não esta chance de ouro de fazer uma nababesca e midiática condenação exemplar do esquema do Mensalão, escondendo assim sob a glória da aclamação popular presente as vergonhas passadas e passando sobre a Suprema Corte um verniz de Justiça que possa depois ser usado para justificar, retroativamente, todas as barbaridades feitas no passado?

O Ministro Joaquim Barbosa não está “lutando contra os maiores vilões da história do Brasil” (!), é óbvio que não, porque os maiores vilões da história recente desta Pátria são, precisamente, os que usam Toga Preta e sentam-se à Praça dos Três Poderes para, do alto de seus tronos olímpicos, fulminar o Brasil com suas determinações disparatadas. O meritíssimo Joaquim Barbosa inclusive. Veja-se:

– Ministro Joaquim Barbosa sobre a destruição de embriões humanos em pesquisas científicas: «A meu sentir, pedindo vênia aos que pensam de maneira diferente, creio que a permissão para a pesquisa científica, tal como disposta na lei ora atacada, não padece de inconstitucionalidade».

Ministro Joaquim Barbosa sobre a “união homoafetiva”: «O não reconhecimento da união homoafetiva simboliza a posição do Estado de que a afetividade dos homossexuais não tem valor e não merece respeito social. Aqui reside a violação do direito ao reconhecimento que é uma dimensão essencial do princípio da dignidade da pessoa humana».

Ministro Joaquim Barbosa sobre o aborto de anencéfalos (voto que, conforme notícia do STF, foi juntado aos autos do julgamento da ADPF 54): «Em se tratando de feto com vida extra-uterina inviável, a questão que se coloca é: não há possibilidade alguma de que esse feto venha a sobreviver fora do útero materno, pois, qualquer que seja o momento do parto ou a qualquer momento em que se interrompa a gestação, o resultado será invariavelmente o mesmo: a morte do feto ou do bebê. A antecipação desse evento morte em nome da saúde física e psíquica da mulher contrapõe-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, em sua perspectiva da liberdade, intimidade e autonomia privada? Nesse caso, a eventual opção da gestante pela interrupção da gravidez poderia ser considerada crime? Entendo que não, Sr. Presidente».

Portanto, este senhor não é um herói; muito pelo contrário aliás. Uma atitude correta isolada não é capaz de transformar ninguém em um herói, nem mesmo que ela seja alvo dos mais potentes holofotes da mídia. É justa, sim, a condenação dos criminosos petistas do caso do mensalão, mas a montanha de injustiças acumulada nos últimos anos pelo STF em geral e pelo Min. Joaquim Barbosa em particular sobrepuja – e muito! – o acerto da decisão presente. Isto não se deve perder de vista.

À luz de uma visão mais ampla, este julgamento atual não destoa de todos os outros. Muito pelo contrário, complementa-os admiravelmente, conferindo-lhes um poderoso elemento de legitimação: ora, se a Suprema Corte teve coragem de julgar com acerto este caso de corrupção política, como acusar-lhe de conspiração contra a Pátria? Como negar a seriedade deste tribunal? Como não confiar no julgamento deste impoluto herói nacional de toga brilhante que está empenhado em uma cruzada santa contra a corrupção no Brasil?

Sob um olhar mais aguçado, assim, este julgamento é somente mais um passo orquestrado da Revolução. Se humanamente orquestrado, embora seja possível, eu não o sei dizer; mas em obediência (quiçá involuntária) a um plano mais amplo de não-sei-que hostes infernais, com toda a certeza. Porque o desenho é muito claro para que não seja notado e, os seus desdobramentos lógicos, evidentes demais para não serem inferidos. Olhando para o processo como um todo, trata-se, objetivamente, de um sacrifício de indivíduos para salvar o processo revolucionário. Exemplo mais clássico de modus operandi da Revolução é impossível.

Hoje de manhã eu ouvia na CBN que José Dirceu fizera questão de participar de reunião do Diretório Nacional do PT, desejando as honrarias de um herói injustiçado e manifestando repúdio à decisão injusta do STF. E, embora esta analogia seja evidentemente falaciosa, ela não perde a sua força retórica calhorda: em um instante, eu vi todos nós, conservadores que lutamos contra os descalabros do STF, colocados pelos inimigos da Pátria lado-a-lado com petistas corruptos esperneando contra as justíssimas e sagradas decisões da Suprema Corte Brasileira. Não, não há juízes em Brasília. Há somente um teatro de fantoches, uma tentativa de tratar o povo brasileiro como se fôssemos marionete em mãos invisíveis de um punhado de megalomaníacos, arrogantes que padecem de um patológico e perigoso complexo de Deus. Nós não estamos assistindo a uma revitalização da moralidade das instituições brasileiras, muito pelo contrário. Embora escondido sob a pirotecnia da vez, o processo revolucionário segue o seu curso. E nós não temos o direito de nos deixarmos distrair pelos fogos de artifício.

Palestra do Dr. Ives Gandra: as minorias governando segundo suas próprias opiniões

Foi realizada ontem à noite em São Paulo – e transmitida simultaneamente para o Círculo Católico de Pernambuco – uma palestra do Dr. Ives Gandra Martins sobre as recentes decisões polêmicas do Supremo Tribunal Federal e assuntos correlatos (PNDH-3, Reforma do Código Penal).

O renomado jurista iniciou a sua preleção fazendo uma retrospectiva dos quadros da Suprema Corte do Brasil. Explicou como este tribunal mudou radicalmente a sua postura, ao longo dos últimos anos, passando de guardião da Constituição para legislador positivo. Segundo o dr. Ives Gandra, as atitudes dos novos ministros nomeados (bem como o relativamente curto intervalo entre as nomeações) colaboraram bastante para esta mudança: antigamente, quando um novo ministro era nomeado, ele costumava passar algum tempo acompanhando as votações da Suprema Corte, até entrar em sintonia com o espírito tradicionalmente empregado pela Casa na examinação das matérias. Este mecanismo natural de manutenção da linha de entendimento do STF – que é, acrescento eu, o fundamento da segurança jurídica do país – foi destruído quando os novos ministros nomeados passaram a tomar a iniciativa de já chegar votando de acordo com suas concepções ideológicas particulares, muitas vezes em desacordo com os demais membros do Supremo.

E assim, de nomeação em nomeação, de repente todos os ministros do STF eram novos, sem que houvessem jamais se adaptado ao pensamento do Tribunal, e não havia mais uma corrente de entendimento característica da Casa: a partir de então, cada qual poderia e deveria apreciar as matérias como melhor lhe aprouvesse. Por conta disso, o Supremo modificou a sua linha interpretativa tradicional e se transformou – a expressão digo eu, e não o Dr. Ives – na Casa da Mãe Joana que hoje ameaça o nosso Brasil.

Depois de discorrer com eloqüência sobre julgamentos polêmicos como os da destruição de seres humanos em pesquisas com células-tronco embrionárias, da equiparação da mancebia gay à Família formada pela união entre o homem e a mulher e da autorização do aborto eugênico de crianças deficientes, o Dr. Ives Gandra dedicou uns minutos à leitura de alguns dos artigos da recente proposta de Reforma do Código Penal. Cômicos, se não fossem trágicos: um dos exemplos mais claros do escárnio à população brasileira em que consiste esta proposta (ontem mencionado pelo Dr. Ives) é que deixar de socorrer uma criança atropelada é punível com prisão de um a seis meses, ou multa, enquanto deixar de socorrer um cachorro igualmente atropelado gera pena de prisão de um a quatro anos (aliás, sobre o mesmo assunto, vale a pena ler o Carlos Ramalhete ou ouvir o Miguel Reale Júnior). Sem contar os diversos problemas com a legalização do aborto, a criminalização da homofobia, a liberação das drogas, a permissão do terrorismo (se “por propósitos sociais ou reivindicatórios” – Art. 239 §7), etc. Todos abordados pelo palestrante diante da perplexidade do auditório. Ora, a mera propositura de semelhantes disparates deveria ser mais do que suficiente – em qualquer lugar sério do mundo – para uma imediata exoneração desonrosa dos responsáveis pela palhaçada. No Brasil, no entanto, a gente precisa gastar tempo e energia discutindo este absurdo nos meios de comunicação e em eventos Brasil afora, enquanto o Congresso aprecia a matéria com ares de seriedade e os revolucionários que estão no poder chamam isso de maravilhas do processo democrático brasileiro!

Ao final da noite, ficamos com a convicção – renovada em alguns e, quiçá, por outros percebida pela primeira vez – de que estamos vivendo tempos sombrios. E de que é preciso, talvez mais do que nunca, fazermos ouvir a nossa voz: a de milhões e milhões de brasileiros cujos valores estão sendo abertamente vilipendiados por uma minoria de (auto-intitulados) intelectuais empenhados na destruição do Brasil para que seja erigido um “mundo novo” no seu lugar. Só que este “mundo novo” – como o do romance de Huxley – não tem nada de admirável. Mais uma vez, os bárbaros estão à ronda das muralhas da Civilização, ansiosos por fazê-la sucumbir; importa que cada um tome a parte que lhe cabe na defesa do patrimônio civilizatório que a história da humanidade nos legou.

Ite, M.I.S.S.A. est

[Reproduzo a notícia como se encontra no site da Arquidiocese do Rio de Janeiro, apenas destacando com negrito algumas partes. Deo Gratias. Para quem não se lembra, a “festa” blasfema é essa aqui. Foi-se embora. E já vai tarde.

O título deste post foi (mais) uma sacada genial do @tht, a quem eu agradeço por me ter sido o portador de tão alvissareiras notícias.]

Acordo judicial derruba festa “M.I.S.S.A.”

A Associação Arquidiocesana Tarde com Maria conseguiu celebrar acordo judicial com a Cinco Entretenimentos, grupo que realizava as festas denominadas “M.I.S.S.A.”. A partir de agora, o substantivo “missa” não pode ser usado nos eventos produzidos, assim como não pode haver a utilização de indumentária e símbolos católicos nas citadas festas.

Conforme o acordo, a Cinco Entretenimentos “obriga-se, definitivamente, a nunca mais promover, nesta cidade ou em qualquer outro ponto do território nacional, qualquer evento que se identifique pelo substantivo “missa”, ou no qual se utilize essa palavra, de modo a associar o espetáculo à principal celebração da liturgia da Igreja Católica Apostólica Romana”.

Em eventos, materiais publicitários ou shows “qualquer indumentária, dístico, palavra ou verso, símbolo, letra, coreografias, foto, músicas ou outro elemento de qualquer natureza, que possa de algum modo associar a ação à mesma Igreja ou a seus sacerdotes, templos, livros, objetos de culto, ritos ou liturgia” também não será permitida.

A empresa continuará a utilizar a sua denominação “Movimento dos Interessados em Sacudir a Sua Alma”, não podendo dispor das iniciais para compor o substantivo em questão.

Como legalizar o aborto sem mexer na legislação

Dom Benedito Beni, bispo de Lorena, teceu recentemente duras críticas à política (atualmente em curso) de implantação do aborto no Brasil via Poder Executivo. Os protestos do excelentíssimo senhor bispo fazem eco aos anseios dos brasileiros que, desprezados pelos que os governam, muitas vezes não têm sequer conhecimento do avanço da agenda abortista neste país. Alguns se mostram perplexos e outros são mantidos deliberadamente na ignorância: afinal, em tempos de eleições – momentos nos quais os brasileiros estão menos indiferentes à política brasileira – falar de aborto é crime e pode dar cadeia.

Dom Beni recorda que o projeto abortista no Brasil vem de longa data, desde o início dos anos 90, porém constantemente os abortistas se viram derrotados nas votações realizadas pelos legítimos representantes do povo brasileiro, e agora estão criando “atalhos” para lograr o êxito da sua agenda.

A denúncia é verdadeira. Ora, a legislação brasileira a respeito do nascituro (à exceção do infame artigo da Lei de Biossegurança que autoriza a destruição de seres humanos em estágio embrionário para pesquisas científicas) não mudou nos últimos anos; na verdade, os artigos sobre o aborto do Código Penal vigentes nos dias de hoje são os mesmos que foram originalmente sancionados por Getúlio Vargas em 1940. Como é possível, então, que a prática do aborto dito “legal” se tenha expandido tanto uma vez que a legislação sobre o tema permaneceu a mesma?

Infelizmente, existem muitas maneiras de se promover uma prática criminosa ao arrepio da legislação vigente. Basta, p.ex., dar uma de doido e afirmar na cara dura que a Constituição Federal, de fato, não apenas não proíbe como na verdade exige o direito à eliminação de crianças deficientes. Ou exercitar o cinismo em altíssimo grau e dizer que ajudar uma mulher a fazer um aborto é não uma cretina cooperação material com um crime, mas uma maneira perfeitamente legítima – exigível até! – de se melhorar a saúde pública no país. Enquanto isso, o dinheiro dos nossos impostos vai sendo usado para financiar o assassinato de crianças. Também enquanto isso, vai-se anestesiando a consciência dos brasileiros que, de tanto serem expostos à banalização da vida humana, acabam por achar que não vale a pena lutar por ela ou – pior ainda! – que ela é mesmo banal e de fato não merece ser protegida.

Este processo de legalização oblíqua do aborto não é de hoje. Lembro-me de que havia na entrada do site do Pró-Vida de Anápolis um sucinto calendário macabro com datas marcantes do aborto no Brasil; o número delas se multiplicou assustadoramente nos últimos anos e, por isso, o pequeno memorial do pe. Lodi está desatualizado. Mas as que merecem menção até 2005 ainda estão lá:

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Hoje faz 5056 dias que o ex-Ministro José Serra assinou a Norma Técnica do Aborto em 9 de novembro de 1998.
Hoje faz 2828 dias que o ex-Ministro Humberto Costa divulgou mais uma Norma Técnica do Aborto em 15 de dezembro de 2004.
Hoje faz 2729 dias dias que o presidente Lula sancionou a Lei de Biossegurança, que permite a destruição de embriões humanos, em 24 de março de 2005.
Hoje faz 2568 dias dias que o Ministro Saraiva Felipe editou a portaria 1508, que oficializou a prática do aborto no SUS, em 1º de setembro de 2005.

Todos esses eventos (com exceção da sanção da Lei de Biossegurança) não foram atos do Poder Legislativo que pudessem modificar a lei brasileira sobre o aborto. Mas foram atos com o objetivo de driblar a legislação vigente e, dando uma de joão-sem-braço, institucionalizar e financiar na prática aquilo que a teoria manda ser combatido.

Ora, quem negasse a enorme contribuição que estes atos de governo deram à causa abortista no Brasil seria ou muito cego ou muito cínico. Donde se demonstra, portanto, quão pertinente é a denúncia de D. Beni à qual fizemos referência no início deste texto. Unamos a nossa voz à dele e, todos juntos, defendamos com vigor a vida daqueles que não têm ainda voz. Urge desmascarar os tiranos sanguinários que têm governado o país nos últimos anos. É fundamental dizer-lhes um sonoro “não” sobre o projeto ideológico assassino que lhes é tão caro. Importa conhecer-lhes as estratégias, para que as possamos mais eficazmente contra-atacar. A própria maneira tortuosa e obscura que eles usam para atingir os seus objetivos revela o quanto eles são vergonhosos e vis. Não tenhamos medo dos que conspiram nas trevas! Este tipo de monstro costuma se desvanecer sozinho tão-logo nós os arrastamos à luz.

CDF sobre projetos de lei contra a “discriminação” de pessoas homossexuais

Em tempos de PLC 122/2006 (e também – o tempora, o mores! – de Grito dos Excluídos apoiado por bispos brasileiros), vale a pena ler este documento da Congregação para a Doutrina da Fé chamado “Algumas reflexões acerca da resposta a propostas legislativas sobre a não-discriminação das pessoas homossexuais” que eu encontrei ontem fazendo umas pesquisas na internet. Reproduzo-o abaixo na íntegra, porque o considero extremamente pertinente, dada a situação delicada que estamos atravessando hoje no Brasil. Que bom seria se os nossos pastores fizessem eco a estas palavras tão claras da Santa Sé!

E viva a clarividência da Igreja! Estas orientações foram elaboradas em 1992, e são atuais como se houvessem sido escritas na semana passada e endereçadas especificamente ao Brasil atual.

Todos os negritos e grifos são meus.

* * *

Algumas reflexões
acerca da resposta a propostas legislativas
sobre a não-discriminação das pessoas homossexuais

INTRODUÇÃO

Recentemente, foi proposta uma legislação em vários lugares, que tornaria ilegal uma discriminação baseada num orientamento sexual. Nalgumas cidades, as Autoridades municipais puseram habitações públicas à disposição de casais homossexuais (e heterossexuais solteiros) – normalmente reservadas a famílias. Estas iniciativas, mesmo onde parecem mais dirigidas a defender os direitos civis básicos do que a tolerar a actividade homossexual ou um estilo de vida homossexual, podem, com efeito, ter um impacto negativo na família e na sociedade. Os casos, por exemplo, da adopção de crianças, dó trabalho dos professores, das necessidades habitacionais de famílias verdadeiras, das legítimas preocupações do proprietário, no que se refere aos eventuais inquilinos, são com frequência postos em discussão.

Ao mesmo tempo que seria impossível prever todas as eventualidades, em relação às propostas legislativas neste sector, tais observações procurarão identificar alguns princípios e distinções de natureza geral, os quais deveriam ser tomados em consideração pelo legislador, eleitor ou Autoridade eclesiástica consciente, no momento de enfrentar estes problemas.

A primeira secção recordará as passagens relevantes da «Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre o Atendimento Pastoral das Pessoas Homossexuais», da Congregação para a Doutrina de Fé, de 1986. A segunda secção tratará a sua aplicação.

I.

PASSAGENS RELEVANTES DA «CARTA»
DA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

1. A Carta recorda a «Declaração sobre alguns Pontos de Ética Sexual», da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1975, a qual «levava em consideração a distinção feita comummente entre a condição ou tendência homossexual, de um lado, e, do outro, os actos homossexuais»; os últimos são «intrinsecamente desordenados» e «não podem ser aprovados em caso algum» (n. 3).

2. Todavia, «na discussão que se seguiu à publicação da Declaração, foram propostas interpretações excessivamente benévolas da condição homossexual, tanto que houve quem chegasse a defini-la indiferente ou até mesmo boa». A Carta continua e esclarece: «… a particular inclinação da pessoa homossexual, embora não seja em si mesma um pecado, constitui, no entanto, uma tendência, mais ou menos acentuada, para um comportamento intrinsecamente mau do ponto de vista moral. Por este motivo, a própria inclinação deve ser considerada objectivamente desordenada. Aqueles que se encontram em tal condição deveriam, portanto, ser objecto de uma particular solicitude pastoral, para não serem levados a crer que a realização concreta desta tendência nas relações homossexuais seja uma opção meramente aceitável» (n. 3). Não o é!

3. «Como acontece com qualquer outra desordem moral, a actividade homossexual impede a auto-realização e a felicidade, porque é contrária à sabedoria criadora de Deus. Refutando as doutrinas erróneas acerca do homossexualismo, a Igreja não limita, antes, pelo contrário, defende a liberdade e a dignidade da pessoa, compreendidas de um modo realista e autêntico» (n. 7).

4. No que se refere à tendência homossexual, a Carta afirma: «uma das tácticas usadas é a de afirmar, em tom de protesto, que qualquer crítica ou reserva às pessoas homossexuais, à sua atitude ou ao seu estilo de vida, é simplesmente uma forma de injusta discriminação» (n. 9).

5. «Em algumas Nações funciona, como consequência, uma tentativa de pura e simples manipulação da Igreja, conquistando-se o apoio dos Pastores, frequentemente em boa fé, no esforço que visa mudar as normas da legislação civil. Finalidade de tal acção é ajustar esta legislação à concepção própria destes grupos de pressão, para a qual o homossexualismo é, pelo menos, uma realidade perfeitamente inócua, quando não totalmente boa.

Embora a prática do homossexualismo esteja ameaçando seriamente a vida e o bem-estar de um grande número de pessoas, os fautores desta corrente não desistem da sua acção e recusam levar em consideração as proporções do risco que ela implica» (n. 9).

6. «Ela (a Igreja) é consciente de que a opinião, segundo a qual a actividade homossexual seria equivalente à expressão sexual do amor conjugal ou, pelo menos, igualmente aceitável, incide directamente sobre a concepção que a sociedade tem da natureza e dos direitos da família, pondo-os seriamente em perigo» (n. 9).

7. «É de se deplorar firmemente que as pessoas homossexuais tenham sido e sejam ainda hoje objecto de expressões malévolas e de acções violentas. Semelhantes comportamentos merecem a condenação dos Pastores da Igreja, onde quer que aconteçam. Eles revelam uma falta de respeito pelos outros, que fere os princípios elementares sobre os quais se alicerça uma sadia convivência civil. A dignidade própria de cada pessoa deve ser respeitada sempre, nas palavras, nas acções e nas legislações.

Todavia, a necessária reacção diante das injustiças cometidas contra as pessoas homossexuais não pode levar, de forma alguma, à afirmação de que a condição homossexual não seja desordenada. Quando tal afirmação é aceita e, por conseguinte, a actividade homossexual é considerada boa, ou quando se adopta uma legislação civil para tutelar um comportamento, ao qual ninguém pode reivindicar direito algum, nem a Igreja nem a sociedade no seu conjunto deveriam surpreender-se se depois também outras opiniões e práticas distorcidas ganharem terreno e se aumentarem os comportamentos irracionais e violentos» (n. 10).

8. «Em todo o caso, deve-se evitar a presunção infundada e humilhante de que o comportamento homossexual das pessoas homossexuais esteja sempre e totalmente submetido à coacção e, portanto, seja sem culpa. Na realidade, também às pessoas com tendência homossexual deve ser reconhecida aquela liberdade fundamental, que caracteriza a pessoa humana e lhe confere a sua particular dignidade» (n. 11).

9. «Ao avaliar eventuais projectos legislativos, (os Bispos) deverão pôr em primeiro plano o empenho na defesa e na promoção da vida familiar» (n. 17).

II.

APLICAÇÕES

10. «A tendência sexual» não constitui uma qualidade comparável à raça, à origem étnica, etc. no que se refere à não-discriminação. Diferentemente destas, a tendência homossexual é uma desordem objectiva (cf. Carta, 3) e requer solicitude moral.

11. Existem sectores onde não se trata de discriminação injusta tomar em consideração a tendência sexual, por exemplo, na adopção ou no cuidado das crianças, nó trabalho dos professores ou dos treinadores atléticos e no recrutamento militar.

12. As pessoas homossexuais, como seres humanos, têm os mesmos direitos de todas as pessoas, inclusivamente o direito de não serem tratadas de maneira que ofenda a sua dignidade pessoal (cf.Ibid., 10). Entre outros direitos, todas as pessoas têm o direito de trabalhar, de ter uma habitação, etc. Todavia, estes direitos não são absolutos. Podem ser legitimamente limitados por motivos de conduta externa desordenada. Isto, às vezes, é não só lícito, mas obrigatório. Além disso, não se trata apenas de casos de comportamento culpável, mas até mesmo de casos de acções de pessoas física ou mentalmente doentes. Assim, aceita-se que o Estado limite o exercício dos direitos, por exemplo, no caso de pessoas contagiadas ou mentalmente deficientes, para proteger o bem comum.

13. Incluir a «tendência homossexual» entre as reflexões, na base das quais é ilegal discriminar, pode facilmente levar a afirmar que a homossexualidade é uma fonte positiva de direitos humanos, por exemplo, no que se refere aos chamados direitos de acção afirmativa ou ao tratamento preferencial no que se refere à admissão ao trabalho. Isto é ainda mais deletério se considerarmos que não existe um direito à homossexualidade (cf. Ibid., 10), o que não deveria, portanto, constituir a base para reivindicações jurídicas. A passagem do reconhecimento da homossexualidade como factor, na base do qual é ilegal discriminar, pode facilmente levar, se não de modo automático, à protecção legislativa e à promoção da homossexualidade. A homossexualidade de uma pessoa seria invocada em oposição a uma discriminação declarada e, assim, o exercício dos direitos seria defendido exactamente mediante a afirmação da condição homossexual, em vez de em termos de uma violação dos direitos humanos básicos.

14. A «tendência homossexual» de uma pessoa não pode ser comparada com a raça, o sexo, a idade, etc., também por outro motivo, além do supracitado, que merece atenção. A tendência sexual de uma pessoa individualmente não é, de modo geral, conhecida pelos outros, a não ser que ela se identifique em público como alguém que tem esta tendência ou com a manifestação de comportamento exterior. Geralmente, a maioria das pessoas com tendências homossexuais, que procuram viver uma vida casta, não tornam pública a sua tendência sexual. Por conseguinte, o problema da discriminação, em termos de trabalho, de habitação, etc., normalmente não se apresenta.

As pessoas homossexuais que manifestam a própria homossexualidade, tendem a considerar o comportamento ou o estilo de vida homossexual «indiferente ou até mesmo bom» (cf. n. 3) e, portanto, digno de aprovação pública. Muito provavelmente, é no âmbito destas pessoas que se encontram aqueles que tentam «manipular a Igreja, conquistando-se o apoio dos Pastores, frequentemente em boa fé, no esforço que visa mudar as normas da legislação civil» (cf. n. 9), aqueles que usam a táctica de afirmar, em tom de protesto, «que qualquer crítica ou reserva às pessoas homossexuais… é simplesmente uma forma de injusta discriminação» (cf. n. 9).

Além disso, existe o perigo de a legislação, que faz da homossexualidade uma base para certos direitos, encorajar deveras uma pessoa tendencialmente homossexual a declarar a sua homossexualidade ou até mesmo a procurar um parceiro, aproveitando-se assim das disposições da lei.

15. Já que na avaliação de uma proposta legislativa deve ser dada a máxima importância à responsabilidade da defesa e da promoção da vida familiar (cf. Ibid., n. 17), é fundamental prestar atenção a cada uma das intervenções propostas separadamente. Como é que terão influência na adopção das crianças e no acto de as confiar à sua responsabilidade? Constituirão uma defesa dos actos homossexuais, públicos e privados? Conferirão às uniões homossexuais uma condição equivalente à da família, por exemplo, no que se refere à habitação, ou concedendo ao parceiro homossexual os privilégios que derivam do trabalho e que incluem, entre outras coisas, a participação «familiar» nos benefícios hospitalares concedidos aos trabalhadores? (cf. Ibid., n. 9).

16. Por fim, quando a questão do bem comum entra em jogo, não é conveniente que as Autoridades eclesiásticas apoiem, nem que permaneçam neutrais perante legislações adversas, mesmo que elas admitam excepções às Organizações e Instituições da Igreja. A Igreja tem a responsabilidade de promover a vida familiar e a moralidade pública da sociedade civil inteira, com base nos valores morais fundamentais, e não unicamente de se defender a si mesma das aplicações de leis nocivas (cf. Ibid., n. 17).

L’Osservatore Romano,
Edição semanal, N. 32, 9 de Agosto de 1992, Pág. 6 (418)

 

Três textos: aborto e Reforma do Código Penal

1. O sucesso dos paratletas é o grito dos inocentes. «A verdade é que, com todo o bem-vindo progresso científico, ainda não conseguimos definir o inefável. Quanto vale um segundo de vida, mesmo que uma lufada de ar não venha acompanhada de consciência, ou de aparente “normalidade”? Os cientificistas, materialistas e congêneres talvez não percebam que a própria ciência, usada como argumento supremo para o banimento dos “imperfeitos”, é a grande aliada para a preservação dos direitos alienáveis de quem não foi gerado com saúde plena».

2. Projeto de Código Penal angustia o País. «Durante os dias que precediam o Natal, um exército de índole eco-socialo-comunista, poderosamente armado, cercou uma pacífica e desprevenida aldeia, com o fim de conquistá-la e obrigar seus cidadãos a seguirem novos costumes e novas leis, coagi-los a agir e até a pensar contra seus princípios cristãos e sua vontade, e assim, sem derramar uma só gota de sangue, sujeitá-los a uma tirania de esquerda».

3. Código Penal – por que tanta pressa? «Custa-me a crer que alguém, em sã consciência, defendesse a pena de morte para uma criança recém-nascida e indefesa. Seria desumano e monstruoso! Mas que diferença faz, entre uma criança de um dia de vida e outra ainda não nascida? Sei que há o argumento falacioso de que a criança não nascida não teria direitos, pois ainda não é um cidadão. Esquecido fica, nesse caso, que o ser humano é anterior ao Estado e seu direito inalienável à vida precede qualquer “direito cidadão” atribuído pelo Estado.»

¡Ya hemos pasao!

Domingo, 09 de setembro de 2012, 18h45.

O abaixo-assinado em favor da liberdade de expressão do prof. Carlos Ramalhete acabou de ultrapassar o outro, que pedia à Gazeta do Povo o fim da coluna do articulista.

Alvíssaras!

http://www.youtube.com/watch?v=hz0YmsuLS4c

¡No pasarán!
decian los marxistas.
¡No pasarán!
gritaban por las calles.
¡No pasarán!,
se oia a todas por plazas y plazuelas con voces miserables.
Ya hemos pasao!!
y estamos en las cavas
Ya hemos pasao !!
con alma y corazón
Ya hemos pasao!!
y estamos esperando pa ver caer la porra de la gobernación.

Em tempo, vale ler também a coluna de hoje do Belmiro Valverde: «causa espanto (…) a capacidade intimidatória das “redes sociais”, que adoram rotular as opiniões que não agradem a seus membros de “fascistas” e “preconceituosas”. Na realidade, se existe algo essencialmente fascista é o uso das massas para intimidar os adversários. Ao mobilizar as redes para boicotar escritores ou veículos, os supostos defensores da liberdade de opinião agem como as fasci di combatimmento e as Sturmabteilung, com a diferença (por enquanto) de que suas armas são a desmoralização pública e não o óleo de rícino e o porrete».