Eu li no Fratres in Unum sobre o Arcebispo que deseja «formar [!!] o povo a não comungar de joelho para evitar transtornos no momento da Celebração Eucarística». Melhor seria dizer deformar.
A determinação é tão absurda que carece de qualquer legitimidade. Ninguém precisa obedecer a este tipo de abuso, como é fácil de se ver. Por onde eu começo? A Eucaristia é o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo – e, portanto, deve ser adorada. Ora, prostrar-se de joelhos é – na cultura ocidental ao menos – a postura de adoração por excelência e, portanto, os fiéis deveriam ser é incentivados a se ajoelharem diante de Deus, e não o contrário.
Ainda: receber a Santíssima Eucaristia de joelhos e na boca é praxis antiquíssima da Igreja Católica, tendo já (há muito!) recebido legitimidade e “cidadania litúrgica” graças ao testemunho dos séculos. É o que a Igreja chama de “costume”, que não tem nada a ver com as invencionices introduzidas de um par de anos [ou mesmo de um par de décadas] para cá, em tal ou qual paróquia específica. O costume tem a ver com amplas regiões e com o decurso dos séculos. Comungar de joelhos é costume. Comungar na mão é que é novidade. Ainda que na paróquia de pe. Fulaninho todo mundo comungue na mão “desde que eu me entendo por gente”, o costume é a comunhão de joelhos e na boca, e não na mão. Não se entende como esta santa prática possa provocar “transtornos no momento da Celebração Eucarística”.
Mais: o Santo Padre vem – há mais de três anos! – insistindo em distribuir a Eucaristia diante de um genuflexório, no qual os fiéis se ajoelham e recebem o Corpo de Cristo diretamente na boca. Isto se observa em toda celebração litúrgica oficiada pelo Vigário de Cristo. É interessante ver isto aqui: trata-se do Arcebispo Mario Conti, de Glasgow (Escócia), que disse «em uma nota escrita e dirigida aos sacerdotes de sua arquidiocese que os fiéis não devem se ajoelhar para receber a Sagrada Comunhão». Qualquer semelhança com a situação atual não pode ser mera coincidência. Pois bem: um ano antes, o Papa visitara esta mesma arquidiocese e distribuíra a comunhão na boca dos fiéis ajoelhados, a despeito do “desgosto” do Ordinário local. A conclusão se impera: mesmo «sendo o moderador da vida litúrgica da diocese, o bispo não goza do direito de exceder sua legítima autoridade, removendo o que está previsto no Missal».
Porque receber a comunhão de joelhos e na boca é um direito do fiel, que não lhe pode ser negado. Assim dispõe (entre outras) a Redemptionis Sacramentum: «Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé. Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento» (RS 91-92 – grifos meus).
Para qualquer lado que nós olhemos, portanto, não existe cabimento algum em proibir [ou mesmo em colocar obstáculos a]o salutar costume de se receber a Eucaristia diretamente na boca e de joelhos. A despeito do que estabelecem alguns prelados, cumpramos o nosso dever fazendo a nossa parte: exercendo o nosso direito de comungar da mesma maneira que comungaram os cristãos que nos precederam. Porque também a nós (e talvez principalmente a nós) leigos compete o encargo de resgatar o sentido de sagrado na Liturgia. E isto se consegue por meio de coisas bastante simples: prestando atenção ao Santo Sacrifício do Altar; rezando silenciosamente; ajoelhando-se diante de Deus.