A causa honoris como descriminante do aborto

Ano passado, eu disse aqui no Deus lo Vult! acreditar que o inciso II do Art. 128 do Código Penal – não se pune o aborto «se a gravidez resulta de estupro» – era uma espécie de legítima defesa da honra. Dia desses, conversando com uns amigos, levantei de novo a hipótese: semelhante conteúdo não poderia senão ser informado por uma mens legis que talvez fizesse sentido na década de 40 – responsável, por exemplo, por aquela história da atenuação da culpa do marido que matava a esposa apanhada em adultério -, mas que hoje em dia era verdadeira excrescência.

É evidente que, hoje, o lobby pró-aborto já fez o mais indecente carnaval com a tragédia das mulheres vítimas de violência sexual, mas o que quero dizer é o seguinte: a mentalidade que justificou – mais de 70 anos atrás – a inclusão no Código Penal Brasileiro de uma não-incriminação do aborto em casos de estupro tinha mais em vista, evidentemente, a desonra da mulher violada que um suposto “direito reprodutivo” seu. E ainda isso: se hoje, passadas algumas décadas, nós conseguimos olhar com certa repugnância para a tese de que é direito do marido traído tirar a vida da esposa, tenho a esperança de que, algumas décadas ainda à frente, olharemos com horror para a idéia (tão corrente neste despontar do terceiro milênio!) de que a mãe tem ius vitae necisque sobre o filho de um estuprador. E será uma conquista civilizatória.

Mas hoje, lendo algumas páginas do sempre abalizado Nelson Hungria [“Comentários ao Código Penal – Volume V”.  Forense: Rio de Janeiro, 1979. p. 272.], deparo-me com a seguinte retrospectiva histórica da lavra do insigne penalista:

Eram, porém, reconhecidos [no «tempo de Zacchia» – Paolo Zacchia, penso eu] certos motivos para o abrandamento e mesmo exclusão da pena. (…) A causa honoris, no caso da mulher violentada, era descriminante do aborto, quando ainda inanimado o feto: “si honesta puella invicta ab adolescente adultero corrupta fuisset, ante animationem foetus potest illum excutere, ut multi volunt, ne honorem suum amittat.”

Causa honoris, portanto. Veja-se, a idéia de que se poderia não punir uma mulher violentada que assassinasse o seu próprio filho não é nova; mas, exatamente por isso, as justificativas que séculos atrás se empregavam para justificar esse arrazoado são totalmente inaceitáveis nos dias que correm. Seria de se esperar que esta espécie de aborto honoris causa caísse em desuso; no entanto e ao invés, recrudesceu-se-lhe a abrangência! Por pura ideologia feminista: a mesma, aliás, que não aceita a figura da «mulher honesta» (antigo Art. 215 do CP), mas exige que seja reconhecido o sacrossanto direito ao aborto por motivo de honra.

* * *

Como bônus, encontram-se, à página 281 do livro de Hungria, estas eloqüentes linhas de García Pintos:

Se as palavras hão de ter algum sentido, um ser animal que tem características próprias de independência anatômica e fisiológica se há de chamar indivíduo; e se é da espécie humana, há de se chamar pessoa. Pessoa talvez derive da palavra com a qual se denominava a máscara que Roma usava no teatro clássico. Contudo, parece-nos mais exato, como sugestão, o que lemos em algum lugar: persona é igual a “per se una”, quer dizer, por si mesmo um, e o filho concebido é biologicamente por si mesmo um.

Sensacional.

Aborto: Globo mostra ficção e esconde a realidade

A respeito de certa cena pró-aborto que a Globo recentemente transmitiu em uma sua novela, está primoroso este artigo da Dra. Elizabeth Kipman publicado na Gazeta do Povo. Antes de aparecerem por aí com comentários disparatados, melhor fariam as pessoas em se inteirarem devidamente a respeito do que é verdadeiro e do que é falso no que aparece “na telinha”. Para que não juntem à sua imoralidade já suficientemente repugnante a mais abjeta desonestidade intelectual.

Porém, consideremos: uma pessoa que quiser amputar sua própria mão sem ser por motivo de saúde não pode ser auxiliada pelo médico, que sofrerá severa punição se o fizer – apesar do risco que esta pessoa corre se insistir em fazer o ato de forma insegura. Mas, quando existe a ameaça da realização de um aborto provocado, o médico seria obrigado a fazê-lo?

Não existe um único médico católico no mundo que se recuse a fornecer cuidados básicos para uma mulher que tenha sofrido complicações por conta de um aborto provocado. Como não existe nenhum médico católico no mundo que se recuse, por exemplo, a ministrar os primeiros socorros a um ladrão que tenha sido ferido num tiroteio com a polícia. Isto não está sequer em discussão, e é verdadeiramente calhorda a empulhação que foi ao ar numa novela da Globo. Inventando uma história totalmente sem pé nem cabeça, a emissora apresenta as coisas como se a culpa das mulheres que morrem em conseqüência de abortos provocados fosse não delas próprias, que tentaram mutilar o próprio corpo a fim de matar o filho inocente que carregavam no ventre, mas sim da ficção totalmente inexistente de médicos religiosos se recusando a lhes prestar socorro uma vez que elas chegam nas emergências dos hospitais!

É uma lástima que mulheres morram na prática de abortos clandestinos? Sim, é, sem dúvidas. Mas se o governo se importasse realmente com estas mulheres, deveria fornecer-lhes todo o suporte possível (psicológico e financeiro) para que elas não precisassem matar os próprios filhos. No entanto, as pobres mulheres em situação de vulnerabilidade que – num momento de desespero – desejam recorrer ou recorrem ao aborto são utilizadas pelo Governo brasileiro como bucha de canhão para o avanço da agenda abortista no país. Depois disso, são descartadas.

Se a mesma quantidade de recursos e energia gastos para empurrar o aborto no Brasil fosse aplicada no auxílio verdadeiro a mulheres grávidas que não têm condições de ter os seus filhos, o (aliás já baixo) número de mulheres mortas por conta de abortos provocados no nosso país ia cair para zero. Para que se veja o quão hipócrita é a política governamental de “apoio” às mulheres grávidas, veja-se este artigo (com um vídeo) que o pe. Lodi publicou há algumas semanas no seu site. O testemunho é impressionante. Regiane foi estuprada e ficou grávida. Procurou fazer um aborto, e foi tratada a pão-de-ló pelos órgãos oficiais e oficiosos de “defesa da mulher”. Antes de fazê-lo, contudo, desistiu; e, por conta disso, o Governo rapidamente perdeu o interesse nela. Para ajudá-la a criar o seu filho, não apareceu ninguém que movesse uma palha em seu favor. Ouçamos o que ela diz:

Vim pra falar que Secretaria de Política para Mulheres não defende as mulheres, procurei o CEDIM no Rio de Janeiro [e] escutei delas que, por não optar pelo aborto, que eu tinha problemas porque eu queria. Porque meus problemas poderiam ter sido resolvidos. Como eu optei pela gravidez, eu estava com problemas por livre e espontânea vontade.

Isso, sim, é a realidade das mulheres brasileiras, isso deveria estar em horário nobre na televisão, para que os brasileiros de bem se indignassem com a patifaria que o Governo realiza com o dinheiro dos nossos impostos, empregando-o para assassinar crianças e deixando mães passarem necessidades. Isso é o que precisa ser mostrado. Não a ficção mentirosa que a Globo coloca nas suas novelas para, mentindo e enganando, minar a sã aversão que o povo brasileiro tem ao crime horrendo do aborto.

Após a (esperada) sanção do PLC 03/2013, o que fazer?

A respeito da recente sanção presidencial ao PLC 03/2013 (sobre o qual falei aqui), é relevante conhecer:

1. A notícia no site do Planalto: «A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos o projeto de lei que torna obrigatório e integral o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para vítimas de violência sexual».

2. O editorial da Gazeta do Povo: «Que fique claro: o Brasil precisa, sim, de uma lei que regulamente o atendimento às vítimas de estupro, assim como de medidas que permitam a investigação eficaz, com identificação e punição dos agressores – sabemos que, para qualquer crime, a possibilidade de ser punido é um inibidor muito mais poderoso que a severidade da pena. No entanto, a Lei 12.845/2013 não é o texto ideal nesse sentido. Sua tramitação velocíssima, que descrevemos no editorial citado acima, indica que havia uma real intenção de embutir no texto um cavalo de Troia abortista».

3. A nota do Brasil Sem Aborto: «Nenhuma pessoa de bem se opõe a que se preste todo o atendimento devido a uma vítima de violência sexual, nos aspectos físico, psicológico e legal, no que se refere à identificação do agressor e sua criminalização. Se o PLC se ativesse a essas questões, nada teríamos a objetar».

4. A nota da CNBB: «A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil».

O que dizer? Sempre me pareceu bastante óbvio que esperar um veto da sra. Rousseff a uma legislação atravessadamente abortista era ingenuidade. Conseguiu-se, no entanto, uma coisa parecida com o veto parcial: o envio ao Congresso de um Projeto de Lei com a seguinte redação (vide ponto 1. acima):

Novo Projeto de Lei enviado ao Congresso:

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  Considera-se violência sexual todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica.” (NR)

“Art. 3º ………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………….

IV – medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro;

…………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A célere aprovação deste Projeto de Lei vai minimizar os possíveis efeitos daninhos da (agora) «Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013». É portanto necessário que os nossos congressistas se empenhem em fazê-lo tramitar com a mesma velocidade que impingiram ao malfadado PLC 03/2013.

E é igualmente fundamental, como falei antes, que se desobedeça pura e simplesmente às determinações assassinas da Lei 12.845: que se prestem todos os cuidados sim, com amor e dedicação, às mulheres vítimas de estupro, mas não se lhes ministrem drogas abortivas (nem micro-abortivas) e não se lhes encaminhem aos matadouros onde se realizam abortos ditos legais. A iniqüidade não tem força de lei. Ninguém tem o direito de acobertar o assassinato de crianças inocentes sob a justificativa de obediência à legislação positiva.

O PLC 03/2013 e o aborto em casos de estupro

Faço eco à importante denúncia que o pe. Paulo Ricardo colocou em seu blog, a respeito da tramitação-relâmpago de um projeto que abre ainda mais as portas para o aborto no Brasil. Trata-se do PL 60/99 (isso mesmo, de catorze anos atrás), que foi desengavetado às pressas em março último e, após se metamorfosear no PLC 03/2013, passou incólume e a uma velocidade super-sônica por dois plenários e duas comissões no Congresso, até ser definitivamente aprovado na semana passada e encaminhado agora para sanção presidencial. Sim, este projeto já tramitou pelas duas casas tudo o que podia tramitar, já foi aprovado quatro vezes e, agora, a única coisa que pode impedi-lo de se transformar em lei é o veto da sra. Dilma Rousseff!

Leiam a história completa no site do Padre Paulo. Eu vou resumir: o projeto que «[d]ispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual» é bem pequeno, contendo apenas duas páginas e quatro artigos. O último diz somente que a lei entra em vigor noventa dias após a publicação. O primeiro fala genericamente que os hospitais devem prestar apoio à mulher vítima de violência sexual e, o segundo, define esta como «qualquer forma de atividade sexual não consentida».

É no artigo terceiro, onde estão definidos os «serviços» que devem ser imediata e obrigatoriamente prestados às vítimas de violência sexual, que se encontram os maiores problemas. Mais especificamente, nos dois seguintes incisos:

IV – profilaxia da gravidez;

[…]

VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

O texto publicado pelo Padre Paulo explica muito corretamente que isto é estratégia abortista clássica, que na prática legaliza o aborto por via oblíqua através da «técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos». É exatamente isso o que se vem fazendo no Brasil há anos, como qualquer leitor regular do Pró-Vida de Anápolis está cansado de saber.

A malícia do PLC 03/2013 reside precisamente na proeza de autorizar o aborto sem mencioná-lo uma única vez. A má fé dos que o redigiram e trabalharam por sua aprovação relâmpago revela-se insofismavelmente quando consideramos que ele permite – mais ainda, manda – o «serviço» (!) do aborto sem precisar citá-lo explicitamente.

Afinal de contas, a tal “profilaxia da gravidez” do inciso IV acima citado é um termo provavelmente recém-inventado, que na prática vai ser lido como “emprego de micro-abortivos”. Também os “direitos legais” do inciso VII serão interpretados como uma autorização prévia para assassinar uma criança inocente, cuja previsão não existe na legislação brasileira. Deste modo, fortalece-se e sedimenta-se a ideologia abortista no Brasil sem precisar mexer na legislação.

O que pode ser feito? Entrar em contato com os órgãos do Poder Executivo Nacional, sem dúvidas, para marcar posição e exigir o veto presidencial; não para o projeto como um todo, porque é óbvio que os hospitais devem fornecer medicação contra DSTs para as vítimas de estupro (art. 3º, caput, V) e é justo que as encaminhem «ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor» (id. ibid., III), por exemplo, mas pelo menos para os incisos IV e VII, que na prática não servem para outra coisa senão para exigir que profissionais de saúde traiam o juramento que fizeram na sua formatura e sujem as suas mãos com o sangue de inocentes.

E, quando o veto não vier e a lei entrar em vigor, o que se pode fazer é a desobediência civil pura e simples, por meio de objeção de consciência: preste-se todo o serviço e apoio às vítimas de violência sexual sim, e com denodo e dedicação; mas não se lhes ministrem drogas abortivas e, absolutamente, não se lhes entreguem às garras dos abutres depravados (muitas vezes ditos «assistentes sociais») ávidos pelo sangue de crianças abortadas! Que elas sejam tratadas com toda a atenção e humanidade que não costumam encontrar nas mãos das militantes pró-aborto (mesmo as transvestidas de «assistentes sociais») que nelas não vêem senão uma oportunidade de cometerem um crime hediondo sem ser punidas por isso.

Esclarecimentos: Conferência Episcopal Alemã e “pílula do dia seguinte”

Ganhou repercussão recente (parece-me que saiu até no Jornal Nacional) uma notícia sobre a Conferência Episcopal Alemã ter autorizado o uso da chamada “pílula do dia seguinte” em casos de estupro. No início deste mês, eu escrevera aqui algumas coisas sobre uma declaração do Card. Meisner neste sentido, cuja leitura é importante para se entender o que está acontecendo. Aproveito que o assunto voltou à tona para insistir n’alguns pontos.

– A vida começa no momento da concepção, i.e., quando o espermatozóide do homem fecunda o óvulo da mulher. A partir deste instante, qualquer tentativa de impedir o desenvolvimento deste indivíduo humano recém-fecundado é um atentado à vida de um ser humano inocente, e não pode ser aceita sob nenhuma justificativa. O Vaticano sabe disso, nós sabemos disso e os bispos alemães sabem disso.

– Há três maneiras de uma relação sexual consumada não resultar em um bebê alguns meses depois: se a mulher não tiver ovulado (1), se os espermatozóides do homem não conseguirem fecundar o óvulo (2) ou se o óvulo fecundado não conseguir se desenvolver (3).

– Do exposto, segue-se que não há aborto nos casos (1) e (2) acima. Provocando-se o caso (3), ao contrário, há a destruição de um ser humano e, portanto, há um atentado direto contra uma vida já existente, há um aborto. Para a moralidade do ato não faz diferença se esta ação é feita diretamente (com pinças de aborto, p.ex.) ou indiretamente (p.ex., danificando o ambiente onde o embrião humano haveria de se desenvolver): em qualquer um dos casos há um aborto. Em particular, impedir a nidação (= a fixação do embrião já fecundado na parede uterina) equivale a abortar.

– “Pílula do dia seguinte” é um nome genérico dado a uma gama de medicamentos, cujos efeitos não são necessariamente idênticos no modo como operam. Há os que agem dos modos (1), (2) e (3) acima e – atenção! – há os que alegadamente não têm efeitos pré-implantatórios no embrião já fecundado (ou seja, que não são capazes de impedir a nidação). O mecanismo de ação desses últimos, supostamente, englobaria apenas os modos (1) e (2) acima.

– A Teologia Moral Católica diz ser lícito à mulher estuprada procurar impedir a concepção (veja-se o meu texto anterior). Assim, a mulher violentada pode (p.ex.) fazer uma lavagem interna para tentar se livrar do sêmen do estuprador e, deste modo, impedir uma gravidez. Não há pecado algum aqui.

– Uma droga que impedisse apenas a ovulação ou a concepção seria um equivalente químico da lavagem íntima pós-estupro. Assim, hipoteticamente, se existisse um composto químico que pudesse impedir a fecundação mas não fosse capaz de causar nenhum tipo de dano a um eventual embrião já fecundado, este composto poderia ser utilizado em casos de violência sexual como legítima defesa da vítima contra o sêmen do estuprador.

– Foi exatamente a utilização desta hipotética droga que a Conferência Episcopal Alemã autorizou, e não a de todos os compostos que atendem pelo nome de “pílula do dia seguinte” independente do seu mecanismo de ação. As declarações são claras, mesmo na mídia secular: «Métodos médicos e farmacêuticos que induzem à morte de um embrião [p.ex. – acrescento eu – impedindo a nidação] continuam sem poder ser usados» (Terra).

– Se só existem drogas que impedem a nidação do óvulo fecundado no útero da mulher, então nenhuma dessas drogas pode ser usada nem mesmo em casos de estupro, e é exatamente isso o que os bispos da Alemanha estão dizendo com todas as letras: métodos «que induzem à morte de um embrião continuam sem poder ser usados».

– Os documentos da plenária da Conferência Episcopal da Alemanha que decidiu esta questão estão disponíveis aqui. A declaração (em inglês) sobre o uso da pílula do dia seguinte em casos de estupro está aqui.

 – O que se autorizou foi o emprego de um composto que possa impedir a fecundação mas não a nidação; em suma, de uma droga que aja dos modos (1) e (2) acima enumerados, mas não do (3). Foi isso e somente isso o que a Conferência Alemã autorizou. Em nenhum momento os bispos da Alemanha autorizaram o uso de micro-abortivos, muito pelo contrário até: eles reforçaram a sua proibição. A Pontifícia Academia para a Vida, a propósito, também declarou que jamais deu aprovação ao uso da pílula do dia seguinte. Não há espaço para dizer o contrário disso.

– O que resta aqui é uma questão de fato, um problema de ordem prática, a saber: se existe uma droga capaz de impedir a ovulação (1) ou a fecundação do óvulo (2), mas que seja totalmente inofensiva para um eventual embrião já fecundado (3).

– Infelizmente, nenhuma das pessoas (entre médicos e biólogos) com as quais falei parece acreditar na existência de tal composto químico: a afirmação mais generosa que obtive foi a de que pílulas a base apenas de progestágeno teoricamente não teriam como impedir o embrião fecundado de nidar, mas que isso – embora seja aparentemente consenso entre médicos – é uma coisa que não foi ainda demonstrada na prática com o rigor científico que a seriedade do assunto exige. Ou seja: a dúvida fundada sobre se o composto é ou não capaz de impedir a nidação é o bastante para justificar o óbice moral ao seu uso mesmo em casos de estupro, e esta dúvida de fato existe.

– Em suma, a autorização dos bispos da Alemanha é exclusivamente para uma droga que possa simultaneamente impedir a concepção e deixar ileso um eventual embrião já fecundado. Esta autorização para casos de estupro, como vimos, está perfeitamente correta dentro da Moral Católica. O que se pode objetar contra os bispos é que eles, por falta de assessoria científica adequada, talvez tenham autorizado o uso de um composto que não existe no mundo real. O que revela um problema de ordem prática e científica, mas não de ordem moral. Assim, pode-se no máximo acusar a Conferência Episcopal Alemã de mal-informada; mas não de tentar deturpar a Doutrina Moral da Igreja Católica.

A pílula do dia seguinte: contraceptiva ou micro-abortiva?

A respeito das declarações do Card. Meisner sobre a licitude do uso da “pílula do dia seguinte” em casos de estupro (aqui o artigo original do Tornielli, aqui a tradução do Fratres in Unum) que estão provocando alvoroço nos meios católicos, é preciso dizer que o problema aqui é de ordem científica e não moral.

Embora a Doutrina Católica expressa de maneira lapidar na Humanae Vitae diga que é ilícita «toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (HV 14), cabe notar que isto se refere ao ato conjugal, ou seja, à relação sexual legítima entre dois cônjuges unidos sob os laços do Sagrado Matrimônio. Obviamente não há nenhum “ato conjugal” entre um estuprador e sua vítima, e portanto evocar a HV aqui é simplesmente nonsense. É importante lembrar que, ao contrário do aborto – que é sempre moralmente condenável e um pecado de per si –, o uso de contraceptivos dentro de relações sexuais ilegítimas (como a prostituição ou o estupro) é uma non-issue. A procriação aqui é excluída não pelo uso do contraceptivo, e sim pela própria natureza do consórcio sexual gravemente desordenado.

No caso específico do estupro, há um enorme precedente para a declaração do Cardeal Meisner. Del Greco, no seu famoso “Compêndio de Moral Católica para o clero em geral e leigos”, falando justamente sobre o estupro e o risco de gravidez, diz que «em caso de uma menor estuprada (…) é lícito expelir o sêmen ou torná-lo estéril, desde que isso ocorra imediatamente depois da cópula; neste caso se verifica a defesa contra o injusto agressor» (op. cit., §200, 1.). Como o fato da vítima ser menor ou maior de idade não parece fazer diferença significativa alguma neste quesito (ou, dito de outro modo, como não se consegue imaginar por qual motivo um mesmo ato possa ser lícito ou ilícito dependendo unicamente da idade de quem o pratica), é legítimo concluir que a mulher estuprada pode licitamente fazer o que estiver a seu alcance para impedir a concepção.

O que ela não pode, claro, é atentar contra o embrião caso ele já tenha sido concebido; em uma palavra, abortar. E é aqui que as coisas começam a ficar complicadas: embora o Cardeal tenha dito com todas as letras que a chamada pílula do dia seguinte só seria legítima se fosse «utilizada com a intenção de impedir a fecundação» (traçando aqui um paralelo analógico incontestável com a doutrina de Del Greco) e tenha até mesmo rejeitado com veemência a hipótese do seu emprego enquanto micro-abortivo («seu uso “não é aceitável” quando se usa para impedir que um óvulo já fecundado se implante no útero», diz o texto traduzido pelo Fratres), o fato é que a gente não tem como garantir que exista um tal medicamento com efeitos unicamente anti-conceptivos mas não anti-implantatórios. Alguém precisa assessorar melhor o Cardeal Meisner: embora o que ele diga esteja perfeitamente correto, não se conhece um composto químico no mundo real que aja rigorosamente dessa maneira. A orientação, a rigor exata, é inexeqüível.

Especificamente sobre a pílula do dia seguinte, a Pontifícia Academia para a Vida já publicou um comunicado no ano 2000 dizendo que se trata de um medicamento anti-nidatório, que age também na parede uterina e cujo resultado (ao menos provável) é a expulsão de um embrião já fecundado. Ora, a mera possibilidade de que a droga ponha fim à vida de um ser humano em estágio embrionário já é suficiente para justificar o interdito moral ao seu emprego: se é possível que a pílula tenha efeito abortivo, então ela não pode ser utilizada. E, conforme me informou um amigo médico, a inexistência dos efeitos pré-implantatórios da pílula do dia seguinte ainda não foi demonstrada com a segurança que a gravidade da questão exige. Estão, portanto, certíssimos os hospitais católicos de Colônia ao se negarem a administrá-la. Errada é a tentativa leviana de levantar dúvidas sobre estas necessárias diretrizes práticas já corretamente seguidas pelos hospitais católicos.

Esta é uma luta pela dignidade das mulheres

Todos devem ter acompanhado a interessantíssima repercussão que teve, na semana passada, o artigo do Carlos Ramalhete em defesa da dignidade feminina contra os descalabros das auto-intituladas vadias itinerantes. O segundo capítulo da novela foi a publicação, no mesmo jornal, de um artigo da lavra da “coordenadora da Marcha das Vadias em Curitiba”, cujos dois principais problemas ao meu ver são:

  1. ter cuidadosamente evitado enfrentar o mérito da crítica à forma depravada (no nome e nas atitudes) que estas senhoras escolheram para protestar contra uma situação não obstante digna de revolta e de protesto (coisa, registre-se, que ninguém nega);
  2. ter deliberadamente ocultado a grande bandeira que os movimentos feministas em geral e a “Marcha das Vadias” em particular desfraldam despudoradamente quando não precisam posar de vítima perante a opinião pública: o aborto (atenção, foto indecorosa).

O Ramalhete voltou ao tema na sua coluna de hoje, em um belo texto – não o deixem de ler e compartilhar – chamado “Dignidade e Degradação”, onde explica as coisas de maneira tão pedagogicamente mastigada que não é possível às feministas rasgarem as vestes de novo, acusando-o (como na semana passada) daquilo que ele, absolutamente, não fez. Exercitando a sua espetacular capacidade de apresentar analogias elucidativas, o articulista da Gazeta do Povo dispara:

Combate-se a violência primeiramente perseguindo e punindo o agressor, mas o mais fraco também deve ser ajudado a reconhecer sua dignidade e a projetá-la. Sair às ruas negando em ato a dignidade feminina pode parecer uma boa ideia para quem vive num padrão de classe média, para quem tem a certeza dada pela experiência de que sua dignidade não está em jogo. Para a moça viciada e pobre, que se prostitui por droga, um bando de madames se afirmando “vadias” é uma piada de mau gosto, como seria para um escravo um bando de doutores brancos com a cara pintada de rolha queimada fazendo piruetas com enxadas.

E, a despeito de toda a cortina de fumaça levantada pelas revolucionárias, o cerne da questão sempre foi esse: a dignidade feminina. Dignidade que é aviltada pelo marido bêbado que espanca a esposa, pelo estuprador que covardemente ataca uma mulher, pelos “homens que se esfregam nojentos / no caminho de ida e volta da escola” e também pelas senhoras atentando contra o pudor ao saírem por aí com as tetas de fora. Contra esta loucura coletiva, são extremamente lúcidas as palavras com as quais o Ramalhete termina a sua coluna:

Evitar um estupro com uma unha comprida e bem tratada no olho do marginal faz mais pela dignidade feminina que 1 milhão de mulheres seminuas em público numa marcha.

E é isto o que realmente interessa. O resto – de misoginia, de machismo, de coisificar as mulheres, de ser leniente com a violência por elas sofrida, etc. etc. – é somente o lenga-lenga destas inimigas das mulheres que querem, a todo custo, levantar bonecos-de-palha contra os quais possam despejar a virulência da sua retórica vazia para que as demais pessoas não vejam a incoerência sibilina no discurso que elas próprias querem impôr à sociedade. Esta semana ainda vale o pedido para que cartas de apoio sejam enviadas ao jornal:

– leitor@gazetadopovo.com.br ou
– http://www.gazetadopovo.com.br/faleconosco/

A fim de que a opinião pública tenha uma correta dimensão da representatividade das “Vadias” no conjunto da população feminina brasileira. Os sofismas não podem vencer o bom senso e a ideologia disparatada não pode pretender ser reconhecida acima da realidade. Esta é uma luta pela dignidade das mulheres. Que cada um tome nela a sua – importante – parte.

O que esperam as senhoritas com as tetas à mostra?

Com relação à (assim chamada) “Marcha das Vadias” que ocorreu durante o último fim de semana em diversos estados do país, eu remeto integralmente à lúcida análise do Everth, à qual tenho bem pouco o que acrescentar. Apenas gostaria de chamar a atenção para as pessoas que, talvez, simpatizem com a [alegada] causa dessas mulheres.

Uma coisa precisa ficar clara antes de tudo: isto, absolutamente, não se trata de uma manifestação contra o estupro, como por vezes querem vender. E isto é óbvio, porque não existe ninguém que seja “a favor do estupro” a ponto de ser necessário uma manifestação pública pouco convencional como esta. Há, no entanto, muitas pessoas que são contra a “Marcha das Vadias”, por razões as mais diversas e que não têm nada a ver com a aprovação, de nenhuma maneira, da violência contra a mulher – muitíssimo pelo contrário. Este texto fala um pouco sobre isso.

Durante a semana passada, no Facebook, eu lia a “história” da manifestação: a idéia da marcha surgiu quando um policial, investigando uma onda de estupros que estava acontecendo em determinada localidade, disse que as mulheres poderiam evitar ser estupradas se parassem de se vestir como vadias.

Eu não estava presente e não sei em que tom esta declaração foi feita. Até posso entender que isto tenha ofendido terrivelmente as mulheres lá presentes (principalmente as vítimas). Há, no entanto, dois grandes problemas com a reação surgida daí (e que culminou nos deploráveis eventos de ontem).

O primeiro e evidente problema é que o conteúdo do conselho do policial é sensato e prudente, como qualquer pessoa de bom senso pode facilmente perceber. Lembro-me de que, há alguns anos, eu estava em Salvador (turista inexperiente…) e cheguei à noite no centro histórico, ali perto do Pelourinho. Um dos flanelinhas que estava por ali falou rapidamente para um amigo, apontando para um cordão que ele carregava no pescoço: “a prata, tira a prata”. Não era um assalto, era um aviso a um turista incauto de que aquela área era propícia a assaltos e, portanto, ele deveria tomar alguns cuidados elementares como não andar com objetos de valor à mostra.

Não passou por nossas cabeças – por um instante sequer! – que o flanelinha estivesse defendendo os assaltantes do centro de Salvador, ou dizendo que a culpa de sermos assaltados seria nossa caso estivéssemos com um pingente no pescoço, ou nos chamando de mauricinhos esbanjadores ostensivos e nem nenhuma outra besteira do tipo. Ao contrário, ficou-nos claro que estávamos em um lugar onde havia pessoas de má índole e o sujeito, conhecedor dos arredores, estava tentando nos proteger dos assaltantes que se sabia haver por ali. Se o conselho de guardar um pingente (ou tirar o relógio, ou manter o celular no bolso, ou o que seja) em um lugar onde está havendo uma onda de assaltos é um conselho legítimo e sensato, por qual motivo o de vestir-se com mais decoro em um ambiente onde está havendo uma onda de estupros deveria ser encarado como uma defesa do estuprador ou uma agressão injustificável à vítima da violência?

Este é o primeiro problema. O segundo é a tentativa (estúpida) de forçar a realidade para caber nas exigências descabidas da ideologia feminista. Uma das fotos que eu vi no Facebook mostrava um homem sem camisa e uma inscrição dizendo algo como “ele está com calor ou será que ele quer ser estuprado?”, em uma tentativa pueril de se igualar homens e mulheres – como se uma menina com os seios à mostra provocasse ou devesse provocar, nos homens, a exata mesma reação que um homem sem camisa provoca nas mulheres.

Digam o que disserem os manifestantes de reivindicações estapafúrdias, o fato indiscutível é que há mais homens estuprando mulheres do que o contrário. Digam o que disserem os companheiros revolucionários, o fato insofismável é que os homens geralmente se excitam à vista de um par de seios mais do que as mulheres se excitam à vista de um peito masculino à mostra. A evidência desta realidade é tão universalmente avassaladora – refletindo-se não somente na teologia moral católica, mas na própria moda quotidiana, no desenho dos trajes de banho, na censura dos meios de comunicação (audio)visuais e no bom senso mais elementar – que assusta ver as pessoas negarem-na. Afinal de contas, o que esperam as senhoritas com as tetas à mostra? Que os homens deixem de sentir excitação sexual por seios?

A idéia é tão idiota e descabida que chega a ser irresponsável, podendo inclusive levar as meninas a acreditarem que elas não correm mais riscos de serem tratadas como objetos (e isto não se resume a serem vítimas de criminosos sexuais!) quando exibem aberta e despudoradamente os seus dotes em público. É muito fácil concordar que, em um mundo perfeito, ninguém deveria ser tratado de maneira desrespeitosa. Isto é evidente. Contudo, é também evidente que nós não vivemos em um mundo perfeito e, infelizmente, as mulheres que fazem questão de se apresentar como um objeto de desejo sexual serão, necessariamente, tratadas como objeto de desejo sexual. Talvez não o sejam por todo mundo e talvez não o sejam o tempo inteiro, mas é de uma ingenuidade atroz achar que todos os homens do mundo vão se de repente se transformar em gentlemen e tratar sempre como uma lady… quem tem orgulho de se apresentar como vadia.

A marcha deste final de semana, eu dizia, não é uma marcha contra o estupro ou a violência contra a mulher. Não é uma marcha em defesa da liberdade nem nada do tipo. Trata-se, tão somente, de mais uma velha e caquética manifestação feminista revolucionária, que se volta contra tudo – contra o pudor, contra a modéstia, contra a Igreja – que não cabe na estreita e pobre visão de mundo que os revolucionários querem impôr à sociedade. As mulheres não precisam desta depravação. Os homens de respeito não precisam deste espetáculo impudico para tratarem as mulheres como elas merecem. E é bastante evidente que quem é mau-caráter não vai se transformar em um cavalheiro ao ser confrontado com uma horda de mulheres seminuas alardeando orgulho… de serem vadias.

Atenção: pela aprovação do Estatuto do Nascituro

O direito à vida é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos. Afinal de contas, para que as pessoas possam ter saúde, educação, trabalho ou moradia elas precisam, antes de qualquer outra coisa, estar vivas – sob pena de todos aqueles direitos deixarem de fazer sentido.

Assim, o direito inalienável à vida é o direito que deve ser defendido de maneira absoluta e intransigente, como condição mesma para que se possa falar em quaisquer outros direitos. As ameaças à vida humana são ameaças a todos os direitos do indivíduo humano – uma vez que, ceifando-se-lhe a vida, retira-se-lhe também imediatamente todos os demais direitos da vida decorrentes. Quem não protege a vida também não pode proteger os outros direitos humanos, uma vez que estes dela dependem.

Diante desta realidade não há espaço para tergiversar, para pensar melhor no assunto, para fazer ressalvas de qualquer natureza. Diante desta realidade é preciso uma tomada de posição firme e corajosa – uma vez que o triunfo dos maus é muitas vezes conseguido por conta do silêncio dos bons.

Está em tramitação no Congresso Nacional o PL 478/07, o chamado “Estatuto do Nascituro”. “Nascituro”, como define o próprio texto, “é o ser humano concebido mas ainda não nascido”. Trata-se de um projeto de lei que, entre outras coisas, visa proibir a discriminação dos nascituros “em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental” e obrigar os estupradores a pagarem pensão alimentícia aos filhos por eles gerados, cabendo ao Estado arcar com os custos “para cuidar da vida, da saúde[,] do desenvolvimento e da educação da criança” caso o agressor não possa ser intimado e a mãe da criança não disponha de meios econômicos para tanto. É, em suma, um projeto de lei que se propõe a conferir proteção legal àquelas pessoas que são as mais frágeis das pessoas e as mais sujeitas a sofrerem injustiças: os seres humanos ainda não nascidos.

O Movimento Brasil Sem Aborto está recolhendo assinaturas pela aprovação do Estatuto do Nascituro, a serem apresentadas no Congresso Nacional. É fundamental que nós assinemos este documento (não leva sequer um minuto) e o encaminhemos aos nossos amigos e familiares, cobrando deles esta tomada de posição. Não deixem para depois. Precisamos destas assinaturas e precisamos delas depressa.

Para assinar, basta clicar aqui. Será aberta uma tela com o texto do abaixo-assinado, em cujo lado direito há um botão laranja escrito “Assinar agora!” que, quando pressionado, exibirá o formulário de assinatura. No formulário, é preciso preencher o nome (completo), o email, o número do documento de identidade (RG), a cidade e o estado. Uma vez que isso tenha sido feito e o botão azul (escrito “SIGN!”) tenha sido pressionado, pronto: a sua assinatura já consta na lista de assinaturas. Atenção: o sistema do i-petitions (o site onde está hospedado este abaixo-assinado) irá exibir, logo após o envio da assinatura (o botão azul mencionado), uma tela pedindo doações para o site (e NÃO para o Estatuto do Nascituro ou para o Movimento Brasil Sem Aborto). Quando esta tela for exibida, é porque a assinatura já foi enviada com sucesso e a janela já pode ser fechada; a assinatura não depende da referida doação que é pedida e, esta, é para a manutenção do site de abaixo-assinados, e não para a promoção do Estatuto do Nascituro ou do Brasil Sem Aborto.

Assine agora! Peça a seus amigos, vizinhos e parentes que o façam também agora. Não deixe para mais tarde, pois o tempo urge. Que a Virgem da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto.

Dois curtas sobre o aborto

1. Deputada brasileira afirma: “Nasci depois de um estupro. Não posso ser a favor do aborto!”. “A deputada conta que veio à luz num presídio misto e viveu aí por três anos após um ato de violência sexual sofrido por sua mãe. Fátima Pelaes, deputada pelo Estado do Amapá, militante pelas causas das mulheres, das crianças e dos adolescentes foi quem relatou a CPI sobre o extermínio de crianças e adolescentes (1992), presidiu a CPI que investigou a mortalidade materna no Brasil (2000/2001) e criou a lei, de 2002, que estendeu a licença-maternidade para mães adotivas”.

Também n’O Possível e O Extraordinário: “Fátima tomou do microfone e contou ser fruto de um estupro realizado dentro da prisão. Sua mãe quis abortá-la, a princípio, mas decidiu por sua vida e para isto ela nasceu: para que sua história pudesse salvar a história de muitos outros, muitas outras”.

2. Nova Constituição da República Dominicana proíbe aborto. “Ela foi objeto de um debate de quase sete meses no Parlamento, pois era fortemente objetada pelo abortismo. Mas os verdadeiros defensores da vida militantemente contrários à massacre dos inocentes e aos novos Herodes souberam afirmar suas posições no Direito com inteligência e coragem. O artigo 37 da nova Constituição assinala que ‘o direito à vida é inviolável desde a concepção até a morte'”.