Carta ao Santo Padre, dos participantes do encontro sobre o Summorum Pontificum em Garanhuns

Fonte: Diocese de Garanhuns

A Sua Santidade
O Papa Bento XVI

Beatíssimo Padre,

Participantes do “I Encontro Sacerdotal sobre o Motu proprio Summorum Pontificum, um grande dom espiritual e litúrgico para toda a Igreja”, realizado na cidade de Garanhuns, PE, Brasil, nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2010, patrocinado pela Diocese de Garanhuns e pela Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, com o apoio e o incentivo da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, expresso em carta de S. Emcia. o Cardeal William Levada, no encerramento deste nosso encontro e ainda sob a influência da graça do Ano Sacerdotal, vimos expressar a nossa profunda gratidão pelo ministério petrino de Vossa Santidade, a nossa sincera solidariedade, união e plena comunhão, bem como o nosso leal desejo de colaborar com o Sucessor de Pedro e Vigário de Jesus Cristo na aplicação da Carta Apostólica Summorum Pontificum, colocando todo o nosso empenho na construção da “Paz litúrgica”, tão desejada por Vossa Santidade.

Este nosso Encontro, que foi previamente comunicado à CNBB e à Nunciatura Apostólica no Brasil, contou com a participação de Sacerdotes oriundos de diversas partes do nosso País, cada qual com a devida permissão do seu Bispo ou Superior, tendo sido realizado, portanto, dentro do mais autêntico espírito de comunhão eclesial.

É com esse espírito de comunhão e colaboração com a Igreja no Brasil e no mundo que imploramos humildemente a Vossa Santidade a Benção Apostólica para nossas pessoas e nosso ministério.

Garanhuns, 19 de junho de 2010.

+ Fernando Guimarães, Bispo Diocesano de Garanhuns, PE

+ Fernando Áreas Rifan, Administrador Apostólico – Campos, RJ

+ Adalberto Paulo da Silva OFMCap, Bispo Auxiliar emérito de Fortaleza, CE

Mons. Lucilo Alves Machado, Reitor do Rosário dos Pretos, Natal, RGN

Mons. Joelson Alves de Andrade, Pároco de Santo Antônio, João Pessoa, PB

Pe. Paulo Sampaio, C.O – Congregação do Oratório, São Paulo, SP

Mons. Sérgio Costa Couto, Reitor de Nossa Senhora do Outeiro da Glória, representando a Arquidiocese do Rio de Janeiro, RJ

Pe. Jailton da Silva Soares, Vigário Paroquial da Catedral de Natal, RN

Pe. Érico Rodrigues de Mello Falcão, Vigário Paroquial da Catedral de Maceió, AL

Diác. João Jefferson Chagas, Arquidiocese do Rio de Janeiro, RJ

Pe. Nildo Leal de Sá, Pároco de São Sebastião e São Cristovão, Arquidiocese de Olinda e Recife

Frei Pedro Rogério Martins OFMConv, Pároco de Nossa Senhora Aparecida e Cristo Redentor, João Pessoa, PB

Frei Marcelo da Silva Dutra OFMConv, Vigário Paroquial de Nossa Senhora Aparecida e Cristo Redentor, João Pessoa, PB

Pe. Expedito Miguel do Nascimento, Administrador Paroquial Nossa Senhora dos Remédios, Recife, PE

Pe. José Sampaio Alves, Pároco de Porteiras, Diocese de Crato, CE

Pe. Claudiomar Silva Souza, Pároco da Igreja Principal da Administração Apostólica S. João Maria Vianney, Campos, RJ

Manoel Lourenço de Oliveira, seminarista da Congregação dos Sacerdotes do Sagrado Coração de Jesus, Paulista, PE

Rodrigo Alves de Oliveira Arruda, seminarista da Congregação dos Sacerdotes do Sagrado Coração de Jesus, Paulista, PE

Dom Bento de Lyra Allertin OSB, Prior Conventual do Mosteiro de São Bento de Pouso Alegre, MG

Pe. Ricardo Pereira da Silva, Pároco de Cristo Rei, Arquidiocese de Campo Grande, MS

Pe. Salmuel Brandão de Oliveira MSC, Professor de Sagrada Escritura, Faculdade Católica de Fortaleza, CE

Pe. Carlos Augusto Azevedo da Silva, Pároco de Santa Maria Goretti, Arquidiocese de Belém, PA

Pe. Marcelo Protázio Alves, Pároco da Imaculada Conceição, Quipapá, Diocese de Garanhuns

Pe. Wiremberg Silva, Arquidiocese de Belém

Pe. Reinaldo Barbosa, Vigário da Paróquia de Santa Rita de Cássia, Arquidiocese de Sorocaba, SP

Pe. José Emerson Alves da Silva, Pároco de São Sebastião, Diocese de Garanhuns, PE

Pe. José Edilson de Lima, Administração Apostólica São João Maria Vianney, Juiz Auditor do Tribunal Eclesiástico do Rio de Janeiro

Três curtas

1. Soube de fonte segura que D. Benedito Beni, bispo de Lorena-SP, ordenou aos seus padres que aprendessem a celebrar na Forma Extraordinária do Rito Romano. Sua Excelência tem 73 anos, fez teologia na Gregoriana e possui um mestrado em Teologia Dogmática (de 1959-1964). Entre os seus escritos disponíveis no site da Mitra de Lorena, existe um sobre a Santa Missa no qual é possível ler o seguinte: “Sendo único o sacerdote e idêntica a vítima oferecida, o sacrifício da cruz e o da Missa são o mesmo sacrifício. O modo porém como se realiza é diferente: na cruz, houve efusão de sangue; no altar, em que se celebra a missa, a vítima é oferecida sem efusão de sangue”. Que alegria encontrar essas coisas na pena de um bispo católico!

2. Muito oportuno o artigo do pe. Demétrio: padres pedófilos ou pedófilos padres? O que motivou o artigo foi uma declaração de D. Eduardo Benes publicada na Folha de São Paulo recentemente. Escreve com muita propriedade o padre: “Admira-nos que, os mesmos que tentam romper com as pesadas cadeias morais que o ocidente católico impôs à sociedade, que em engrossam nossas avenidas públicas com gritos de ‘viva a diferença!’ – e querem calar as vozes preconceituosas contrárias -, são os que rasgam as vestes, escandalizados diante dos frutos de um comportamento canonizado por eles”.

3. Sucesso da campanha Catholics Come Home! Graças a ela, “mais de 200.000 mil pessoas nos Estados Unidos, entre ateus, ex-católicos e católicos não-praticantes, decidiram voltar ao seio da Igreja para viver e testemunhar a fé católica”. Deo Gratias! Vale a pena rever o vídeo. E rezemos ao Altíssimo: ut omnes errantes ad unitatem Ecclesiae revocare, et infideles universos ad Evangelii lumen perducere digneris. Te rogamus, Domine, audi nos!

Será a “Missa Nova” intrinsecamente má?

“[A] Igreja sempre teve o poder de, na administração dos sacramentos, salva a substância deles, determinar e mudar aquelas coisas que julgar conveniente à utilidade dos que os recebem ou à veneração dos mesmos sacramentos, segundo a variedade das coisas, tempos e lugares”.
(Concílio de Trento, sessão XXI, cap. 2 [Denz-Sho 1728] apud Rifan, Dom Fernando Arêas, “O Magistério Vivo da Igreja”)

Jesus Cristo, Deus e Homem verdadeiro, com o Seu Sacrifício na Cruz do Calvário “perdoou[-nos] todos os pecados, cancelando o documento escrito contra nós, cujas prescrições nos condenavam. Aboliu-o definitivamente, ao encravá-lo na cruz” (Col 2, 13-14), “isto é, reparou as nossas culpas com a plena obediência do Seu amor até à morte” (Compêndio, 122). O próprio Cristo “[e]stá presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro – «O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz» – quer e sobretudo sob as espécies eucarísticas” (Sacrossantum Concilium, 7) e, por isso, a Igreja celebra a Eucaristia, que é “o próprio sacrifício do Corpo e do Sangue do Senhor Jesus, que Ele instituiu para perpetuar o sacrifício da cruz no decorrer dos séculos” (Compêndio, 271).

O Sacrifício da Nova Aliança é aquele que – segundo a profecia de Malaquias – é oferecido do nascente ao poente, em todos os lugares (cf. Ml 1, 11) e este sacrifício – ainda segundo a mesma profecia – é puro. Isto posto, e considerando ainda a indefectibilidade da Igreja, “é proposição censurada (…) dizer que a Igreja, regida pelo Espírito de Deus, possa promulgar uma disciplina perigosa ou prejudicial às almas (Cf. Papa Pio VI [1], e Papa Gregório XVI [2])” (Rifan, Dom Fernando Arêas, “O Magistério Vivo da Igreja”).

A questão da Reforma Litúrgica é complexa, delicada e dolorosa. Nas palavras do Santo Padre Bento XVI na Carta que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum:

[E]m muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Estou convencido da superioridade do Missal Tradicional sobre o Missal de Paulo VI, ao mesmo tempo em que estou igualmente convencido da necessidade de se retomar, na Igreja Universal, a disciplina litúrgica vigente até a reforma do século passado. E é com dor e tristeza que eu vejo algumas pessoas – pretensas defensoras da Tradição da Igreja – utilizarem-se dos tesouros sagrados da Liturgia Católica como arma contra a própria Igreja de Cristo, dificultando assim o acesso dos fiéis verdadeiros a estes tesouros que tão fundamentais seriam para a solução da crise que hoje atravessamos.

A (atual) Forma Extraordinária do Rito Romano não foi praticamente proscrita somente por causa dos modernistas que a odeiam, mas também por causa dos rad-trads que a transformaram em cavalo de batalha contra o Magistério da Igreja. Há na Doutrina da Igreja certas proposições teologicamente certas – como as que foram colocadas acima – e que são frontalmente atacadas por algumas críticas feitas à Reforma Litúrgica de Paulo VI. A Igreja, evidentemente, não pode ceder nestes pontos. Se alguns tradicionalistas fossem mais sensatos e não colocassem sempre juntas uma justa reivindicação (à “missa antiga”) e uma intolerável acusação (à “missa nova”), a crise dolorosa pela qual atravessamos não tardaria tanto a passar. Ao contrário, associando fortemente (e injustamente) a Missa Tridentina a posições inaceitáveis por católicos, os rad-trads acabam por obrigar a Igreja ao difícil e inglório trabalho de dissociar as duas coisas, coisa que não é fácil nem rápida, mas que não pode deixar de ser feita.

Não é admissível afirmar que a Missa celebrada pela quase totalidade da Igreja hoje em dia é herética ou inválida (isso, são poucos os que fazem), mas também não é admissível afirmar que ela seja em si nociva, protestantizante, heretizante ou qualquer coisa análoga! Pelo simples fato de que é proposição condenada afirmar que “a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus (…) [possa] constituir uma disciplina (…) perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo” [1].

Claro está que uma “missa protestantizante” é nociva. Claro está que uma “missa heretizante” é perigosa. É evidente, então, que aqueles que afirmam ser a “Missa Nova” heretizante ou protestantizante defendem que ela é nociva e perigosa e, portanto, defendem uma posição condenada pela Igreja.

Infelizmente, há muitos que defendem isso. O sr. Orlando Fedeli chama a “Missa Nova” de “modernista e protestantizante” e ainda tem a blasfêmia de insinuar que ela seja um culto ao Diabo:

Sem duvida, Padre Carbonnel tem razão ao dizer que o deus cultuado na Missa de sempre é o Deus transcendente e que o deus da missa nova é o deus imanente no universo e no homem.
Resta saber qual é o deus verdadeiro e quem é o diabo.
[Orlando Fedeli, in “Quando um herege diz a verdade: Confissões do modernista dominicano Jean Cardonnel”]

A Permanência afirma que a “Missa Nova” é intrinsecamente má:

As evidências são copiosas. Como negar, sem má-fé, que é protestantizante o novo rito, não apenas em sua intenção, não apenas no entender dos protestantes, mas naquilo mesmo que o constitui?

Oras, ser “naquilo mesmo que o constitui” e ser “intrinsecamente” são sinônimos, e ser “protestantizante” é, evidentemente, uma coisa má; portanto, o que se diz aqui é que a “Missa Nova” é intrinsecamente má.

A FSSPX diz exatamente a mesma coisa:

[S]e bem que, por si mesma, [a “Missa Nova”] não seja inválida, é realmente má pelo seu equívoco. Fosse ela celebrada pelo mais virtuoso dos padres, fosse ela dita pelo próprio Santo Cura d’Ars, ainda favoreceria a perda da Fé e o pulular das heresias, e constituiria um objetivo ultraje a Deus.

Estas posições não são aceitáveis. Afirmam estes que a Igreja determinou universalmente a celebração de um culto que é intrinsecamente mau. Alardeiam estes, por conseguinte, que as “oblações puras” profetizadas por Malaquias foram corrompidas [ou que se reduziram aos guetos rad-trads, o que é negar a profecia da mesma forma, pois esta fala que o Sacrifício é celebrado em todo o tempo e em todos os lugares]. Quando os defensores de tamanha impiedade, ao mesmo tempo, utilizam a “Missa Tridentina” como estandarte de suas loucuras, é porventura de se espantar que o Vetus Ordo tenha o “rótulo odioso” que desgraçadamente tem?

Os verdadeiros inimigos da Igreja “já não devem ser procurados entre inimigos declarados; mas, o que é muito para sentir e recear, se ocultam no próprio seio da Igreja” (São Pio X, Pascendi). O Papa santo falava dos modernistas, mas hoje em dia os rad-trads associaram-se aos hereges condenados no início do século passado, atacando a Igreja sob uma máscara de zelo. Importa que eles sejam desmascarados, e importa que os tesouros da Igreja sejam resgatados e, arrancados aos inimigos da Igreja, retornem às mãos dos fiéis católicos, para a maior glória de Deus, e para a superação – o mais breve possível! – da crise atual que já foi por muito tempo alimentada pelo conluio dialético entre modernistas e rad-trads. Que a Virgem Soberana consiga-nos esta graça do Seu Filho Jesus o quanto antes, é o nosso sincero desejo e a nossa mais fervorosa oração.

* * *

Notas (retiradas de Rifan, Dom Fernando Arêas, “O Magistério Vivo da Igreja” – renumeradas para se adequar ao presente texto [os números originais são, respectivamente, 78 e 79]):

[1] cf. Papa Pio VI, Const. Auctorem fidei, condenação dos erros do Sínodo de Pistóia, jansenista: “A prescrição do Sínodo… na qual, depois de advertir previamente como em qualquer artigo se deve distinguir o que diz respeito à fé e à essência da religião do que é próprio da disciplina, acrescenta que nesta mesma disciplina deve-se distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo, enquanto pela generalidade das palavras compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja – como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea” [Denz. 2678]

[2] “Seria verdadeiramente reprovável e muito alheio à veneração com que devem ser recebidas as leis da Igreja condenar por um afã caprichoso de opiniões quaisquer a disciplina por ela sancionada e que abrange a administração das coisas sagradas, a norma dos costumes e os direitos da Igreja e seus ministros, ou censura-la como oposta a determinados princípios do direito natural ou apresenta-la como defeituosa ou imperfeita, e submetida ao poder civil.” (Papa Gregório XVI, Encíclica Mirari Vos, 9 (1932).