Microcefalia e o avanço da agenda pró-aborto

O meritíssimo sr. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, dr. Jesseir Coelho de Alcântara, apareceu recentemente na nossa imprensa defendendo o aborto das crianças portadoras de microcefalia. «Se houver pedido por alguma gestante nesse caso de gravidez com microcefalia e zika, com comprovação médica de que esse bebê não vai nascer com vida, aí sim a gente autoriza o aborto», disse o Magistrado à BBC Brasil.

A bravata deve, sim, preocupar. Embora pessoas com esta síndrome possam levar uma vida perfeitamente normal — inclusive a ponto de dizerem achar «errado propor aborto para casos de microcefalia» –, isto só acontece se lhes é permitido, em primeiríssimo lugar, nascerem. Antes do nascimento, quando o feto não passa de uma imagem em um aparelho ultrassom, é sempre possível dizer qualquer coisa. Já cansamos de ver isso acontecer.

Marcela de Jesus, diagnosticada anencéfala, viveu um ano e oito meses. Vitória de Cristo, diagnosticada anencéfala, viveu mais de dois anos e meio. Jaxon Buell nasceu em 2014 e continua vivo. E a anencefalia é uma má-formação mais grave do que a microcefalia! Se mesmo bebês anencéfalos, a despeito dos diagnósticos que recebam no útero de suas mães, teimam em viver quando não são assassinados, o que se dirá dos portadores de microcefalia — que, destes, temos fartos exemplos até à idade adulta?

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Não existe «comprovação médica de que esse bebê não vai nascer com vida», esta quimera que o Dr. Jesseir evoca para anestesiar a consciência dos seus interlocutores. Não existe e nem nunca vai existir, porque este tipo de previsão (e não “comprovação”) é por sua própria natureza muito frágil. Diante de um aborto espontâneo, analisar o embrião com microcefalia severa e aventar a hipótese (verossímil, conceda-se) de que esta síndrome causou aquela morte, tal é possível ex post facto. Dizer, no entanto, que uma gravidez microcefálica em curso vai comprovadamente terminar em aborto, tal não é ciência e nem medicina. É na melhor das hipóteses exercício leviano de futurologia — e, na pior, pura e simples vontade de exterminar o deficiente. Não se pretende apressar o que há-de acontecer inevitavelmente, e sim poupar-se de uma experiência que se imagina desagradável. Acontece que, neste caso, esta experiência consiste em um ser humano inocente.

Veja-se como é esta e não outra a justificativa do aborto! Na sua fundamentação da ADPF 54, esta excrescência jurídica, o Ministro-Relator não é tão exigente quanto o Dr. Jesseir de Alcântara. Marco Aurélio, em seu voto, chega mesmo a dizer que o aborto deveria ser uma opção à mãe ainda que se reconhecesse o direito à vida do feto. Está lá, à página 69 do Acórdão:

No caso, ainda que se conceba o direito à vida do feto anencéfalo – o que, na minha óptica, é inadmissível, consoante enfatizado –, tal direito cederia, em juízo de ponderação, em prol dos direitos à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à integridade física, psicológica e moral e à saúde, previstos, respectivamente, nos artigos 1º, inciso III, 5º, cabeça e incisos II, III e X, e 6º, cabeça, da Carta da República.

Ou seja: para o nosso Judiciário, a inviabilidade da vida extra-uterina é somente uma desculpa para tranquilizar a consciência da opinião pública, que insiste em ser visceralmente contrária ao aborto. Esta inviabilidade não é necessária de verdade: os juízes prescindem dela, aceitando em seu lugar meras impressões diagnósticas de que «esse bebê não vai nascer com vida» — e os mais ousados têm até a pachorra de dizer, em voto, que a liberdade sexual da mãe prepondera sobre a vida do feto. Antes, como agora, o objetivo não é conciliar direitos conflituosos em um caso limítrofe: o objetivo, agora como então, é fazer avançar a agenda pró-aborto. Que outro motivo explicaria o surgimento desta discussão de agora, quando são tão gritantes as diferenças entre o anencéfalo típico e o típico portador de microcefalia?

Para se defender desta tragédia é preciso ter a coragem de anunciar a sanidade em um mundo que parece sufocado pelo mal; mas é preciso também expôr ao descrédito estes maus profissionais que põem seus saberes a serviço da eugenia. Por exemplo, uma associação de portadores de microcefalia que receberam «comprovação médica» de que não nasceriam com vida seria excelente para destruir a credibilidade desta espécie de atestado médico, e bem que poderia tornar os profissionais de saúde menos propensos a arriscar sua reputação nesta espécie de vaticínio macabro. E o Juiz de Direito da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, que não tem a coragem do Marco Aurélio, já disse que só “autoriza” o aborto com a dita «comprovação». Sem ela, ao menos as crianças goianienses estarão a salvo da sanha homicida do Dr. Jesseir.

Aborto em Goiás e na Paraíba: atitudes opostas dos Poderes Públicos

Em Goiás, a Câmara Municipal de Anápolis aprovou por unanimidade uma emenda que proíbe qualquer tipo de aborto nos hospitais da cidade. Qualquer tipo; “mesmo aqueles autorizados pelo Código Penal, como quando a gravidez é resultante de estupro ou quando a mulher corra risco de morte”.

Estão corretíssimos e merecem os nossos parabéns os vereadores de Anápolis, porque não existe nenhum tipo de aborto “autorizado” pelo Código Penal. O Código Penal, como o próprio nome diz, tipifica crimes e não direitos; explicita proibições, e não autorizações. O que existe no Código Penal são duas situações – nomeadamente, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” e “se a gravidez resulta de estupro” e a mãe consente com o aborto – nas quais o aborto não é punido; ou seja, se um caso de aborto for a julgamento e restar demonstrada a existência de uma dessas duas condições, o juiz não lhe deve impôr pena alguma. Isto é o Direito. O resto é forçação de barra ideológica de quem não tem respeito pela vida humana e quer impôr, per fas et per nefas, interesses internacionais escusos à sociedade brasileira.

Na contramão da Câmara de Anápolis, contudo, e envergonhando o nordeste, o Ministério Público da Paraíba recomenda o aborto de um anencéfalo. De acordo com a notícia, “o principal argumento utilizado pelo Ministério Público para autorizar a interrupção da gestação” é “que os bebês decorrentes de tal problema quase nunca sobrevivem após o parto ou conseguem atingir, no máximo, alguns dias de vida”.

O que dizer? Primeiro, é falso que tais crianças atinjam “no máximo alguns dias de vida”. Elas podem até mesmo completar aniversáriosMarcela de Jesus que o diga. Em segundo lugar, ainda que fosse verdade que elas só podem viver alguns dias… e daí? Acaso existe autorização para se terminar com uma vida pelo fato dela ser curta? O nome disso, na verdade, é eugenia. Um fantasma que ainda assombra a nossa sociedade e que, desgraçadamente, parece resistir a ser definitivamente exorcizado. Por fim, em terceiro lugar, o Poder Judiciário existe para julgar segundo as leis, não para desrespeitá-las e nem muito menos para autorizar previamente que um crime seja cometido. O fato indiscutível é que, no Direito Brasileiro, aborto é crime (o Código Penal não faz nenhum tipo de exclusão dependente da doença que porventura o bebê possua) e os magistrados têm a obrigação de fazer valer o Código Penal, e não de fazer-lhe acréscimos ou supressões. Em se tratando do aborto, esta ingerência do Judiciário nas competências do Legislativo já atingiu o nível da promiscuidade escancarada. É uma vergonha.

O rei está nu!

Alvíssaras! A despeito dos descalabros do STF, ainda resta um mínimo de bom senso no judiciário brasileiro: um juiz de Goiás cancelou um registro de “união estável” feito por uma dupla de sodomitas em Goiânia. O gesto é pequeno – aliás, certamente será derrubado nas instâncias superiores – e o meritíssimo juiz provavelmente sofrerá, a partir de agora, a implacável perseguição da Gaystapo; mas tem uma força simbólica muito grande. Houve em Goiás quem não quisesse abaixar a cabeça diante dos despautérios que vêm de Brasília. Houve em Goiás quem se recusasse a queimar alguns grãozinhos de incenso diante dos deuses do Novo Olimpo. Houve em Goiás quem não abrisse mão da sua consciência nem da sua capacidade de pensar e, na contramão do mundo, afirmasse claramente que o branco é branco, a despeito do Supremo Tribunal Federal insistir em dizer que é preto. Houve em Goiás um juiz digno da toga que veste!

O magistrado [juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas] contestou a decisão do Supremo, e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. O artigo 226 traz em seu texto que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Esta seria a norma que o juiz entendeu inviolável.

Alvíssaras! Para ser possível viver em sociedade, é fundamental haver respeito à autoridade e à hierarquia; mas existem algumas situações nas quais o absurdo é tão gritantemente manifesto (lembremo-nos de que o STF decretou que a Consituição era inconstitucional, agindo deliberadamente contra tanto a letra do texto constitucional quanto contra a manifesta intenção da Assembléia Constituinte) que os subordinados precisam se levantar contra os seus superiores e lhes chamar à razão. E assim teve a coragem de dizer um juiz em Goiás: “a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal”! Disse o que era evidente e que todo mundo já sabia, mas ninguém tivera ainda a coragem de o dizer; como, no conto, todos fingiam admirar a “roupa que os tolos não eram capazes de ver” do monarca envaidecido, e ninguém tinha coragem de gritar que o rei estava nu [créditos ao pe. Lodi pela analogia].

Enquanto isso, encerra-se o prazo de recurso para o PDC 224/2011 (que sustava “a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (…) que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo”), e ninguém apresenta recurso. A matéria foi devolvida ao relator. Os gestos dos descontentes com o golpe de Estado dado pelo STF em 05 de maio p.p. são tímidos, como se houvesse um medo de ferir susceptibilidades ou de se parecer retrógrado, homofóbico… ou tolo. Mas os que mantêm o seu bom senso intacto perfazem a imensa maioria dos cidadãos de bem deste país, a despeito do que decidam onze lunáticos (não eleitos pelo povo, é sempre bom frisar) lá em Brasília. É preciso ter a coragem de defender os valores inegociáveis. É preciso mostrar o descontentamento com as arbitrariedades dos poderosos. É preciso gritar que o rei está nu.

Ainda o escândalo em Goiás – a resposta da diocese

Já faz algum tempo (foi na semana passada), mas só agora eu vi. Sobre o escândalo da distribuição de preservativos dentro da catedral de Goiás (aqui comentado no início do mês), o senhor bispo diocesano – Dom Eugênio Rixen – emitiu um comunicado pedindo desculpas pelo ocorrido:

Lamento o que aconteceu na Catedral de Goiás no dia 01 de dezembro. A diocese de Goiás quer educar para humanizar a sexualidade, como diz o papa Bento XVI. Os painéis colocados na Catedral neste dia e a distribuição de preservativos em praça pública são contrários às orientações da Igreja. Não é assim que se educa nossa juventude para uma sexualidade responsável.

Reafirmo nossa fidelidade à Igreja e procurarei atuar para que tal iniciativa não se repita.

Se neste dia não estava na cidade é porque tinha um compromisso junto à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil em Brasília.

Certamente entre tantas outras, Sua Excelência recebeu esta mensagem de protesto. Faz ela referência a esta outra carta (publicada originalmente no site da paróquia de Sant’Ana), da lavra do revmo. Frei Paulo Sérgio Cantanheide, OP, Pároco da Catedral de Sant’Ana. A carta do frei é absurda e escandalosa, é uma verdadeira piada e um deboche tanto aos seus próprios paroquianos quanto aos demais católicos do mundo. O pároco chega ao cúmulo de, sobre os cartazes incentivando a promiscuidade que foram publicados no interior da catedral, justificar-se alegando não ter inspecionado direito a “ornamentação do ambiente”, “deixando passar despercebida a presença dos referidos cartazes” (!), e ainda se fazendo de vítima. Ora, francamente! O que um sujeito que é incapaz de identificar um cartaz pornográfico abertamente colocado bem diante de seus olhos está fazendo como responsável por uma catedral?

O Fratres in Unum publicou inclusive a foto do “cabido” da catedral da Diocese de Goiás. E pergunta ao senhor bispo que providências serão tomadas. Faço coro: o que será feito, objetivamente, para punir os responsáveis pela profanação e reparar os danos causados por ela? Porque de “lamentos”, Excelência, o Inferno está cheio. Choro, lamentos e ranger de dentes.

A Diocese de Goiás, a AIDS e os preservativos

Leio no “Exército Católico” que a Diocese de Goiás “distribui preservativo e estimula fornicação”. O evento fez parte do World AIDS Day, ontem celebrado. Nas fotos (acessem e vejam), cartazes imorais com explícito incentivo ao sexo irresponsável e caixas contendo os “kits” com quatro camisinhas que, segundo a matéria, foram distribuídos na catedral de Sant’Ana.

No post sobre o dia de ontem, comentei que não havia encontrado no site oficial do World AIDS Day “nem uma palavra sobre as reais causas do problema ou sobre as suas reais soluções”. Alguém não me entendeu e fez a gentileza de, em comentário, citar dois links para me deixar “melhor informado”. No entanto, os links citados – repito-me! – não trazem “nem uma palavra sobre as reais causas do problema ou sobre as suas reais soluções”. Acredito, talvez, que eu não tenha sido claro o suficiente. Vou tentar de novo.

As reais causas da epidemia de AIDS estão no uso irresponsável do sexo e na assustadora promiscuidade que assola o nosso mundo. E “sexo responsável”, a despeito de todas as criminosas propagandas dos adoradores do látex, não é sinônimo de “sexo com camisinha”. As reais soluções para o problema da AIDS estão na abstinência pré-conjugal e na fidelidade matrimonial; e não, ao contrário do que os irresponsáveis arautos dos preservativos querem fazer acreditar, na distribuição maciça de camisinhas. Memento Uganda.

A idolatria do preservativo só aumenta a promiscuidade, e o aumento da promiscuidade só faz a AIDS avançar ainda mais. Isto é simples como dois e dois são quatro: não adianta nada diminuir a probabilidade de um resultado para eventos isolados e, ao mesmo tempo, multiplicar o número de eventos totais. Isto é, a relativa segurança introduzida pelo preservativo perde-se pela promiscuidade que ele proporciona. O Dr. Green já disse isso quando o Papa foi à África. No entanto, ninguém parece preocupado com isso; os idólatras que crêem firmemente estar na borracha a salvação do mundo são incapazes de pensar racionalmente. Para eles, importar “curtir o sexo com prazer” e “experimentar” a camisinha depois dos cinqüenta.

Vergonhosamente, esta desgraça – em franca e aberta oposição a tudo o que a Igreja sempre ensinou em matéria de Moral Sexual – instalou-se até mesmo em uma catedral católica. A desolação atingiu o lugar santo; onde estão as sentinelas que deviam velar pelos fiéis que Deus lhes confiou? Onde os que deviam ser guardiãos da Moral católica? Por que este desejo mórbido de voltar as costas para Cristo e conformar-se ao mundo, quando o mundo já deu incontáveis provas de não ser capaz de produzir senão miséria, sofrimento, degradação? Se o sal perde o sabor… para quê ele há de servir? Se a diocese de Goiás quer ser uma filial da UNAIDS, ou uma ONG de “direitos humanos”, ou uma sucursal do Inferno ou o escambau, por que não renuncia logo ao nome de “católica” e permite que a Igreja faça aquilo que compete a Ela fazer – aquilo em que Ela Se distingue?

O monstro gayzista mostra as garras

Gayzismo ICarta aberta contra Rozangela Justino. “[S]eus comentários são bem parecidos com o discurso dos detentores da ordem moral e social e dos apóstolos da religião, da família tradicional e da opressão às mulheres e aos homossexuais. […] Vocês, fanáticos fundamentalistas ou cínicos exploradores da fé e ignorância alheias, nunca têm argumentos consistentes além do dogmatismo”.

Gayzismo IIABGLT pede ação do Ministério Público contra Rozângela Justino por descumprir censura do CFP. “O pedido da ação – enviado ao procurador-geral de Justiça Cláudio Soares Lopes – diz respeito à entrevista intitulada Homossexuais Podem Mudar, que a psicóloga missionária concedeu à revista Veja (edição 2.125, de 12 de agosto) com caráter homofóbico”.

Gayzismo IIIGoiás institui o Dia de Combate à Homofobia. “O governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei 16.659, de 23 de Julho de 2009, que institui o dia 17 de maio como a data de combate à homofobia”.

Por que será que a psicóloga incomoda tanto a militância gayzista? Somente eles podem falar, e mais ninguém, é isso? Não existe homossexual insatisfeito? Um homossexual insatisfeito não pode decidir por si só o que quer fazer da própria vida? Ninguém pode ajudar um homossexual insatisfeito com a própria vida?

Mais: Ser “apóstolo (…) da família tradicional” (cf. carta aberta acima reproduzida) é ser homofóbico? Devo entender, então, que o governador de Goiás instituiu um dia de combate à Família?

Recordar é viver: Os tentáculos do monstro gayzista (22 de julho de 2008).