O julgamento de um bom cristão

Um leitor do Deus lo Vult! fez a gentileza de entrar em contato com o blog, enviando o seguinte comentário:

De: Edeorande Faria

Boa tarde Jorge. Estou com 70 anos de idade e tive minha vida como católico, como tantos outros. Confesso para você que nunca entendí nada de religião, a não ser o quer os padres falavam durante as missas, pois elas eram sempre a mesma coisa.. Aprendi a falar amém a tudo que se dizia. Até que um dia um amigo me perguntou sobre a Inquisição Católica, onde aqueles que não seguiram o Catolicismo foram torturados e queimados na fogueira, considerados como hereges. Gostaria se póssível, e sem enrolação, que você me esclarecesse sobre esta questão. Lí sobre a vida de grandes ex-católicos, como Martinho Lutero, Giordano Bruno, John Huss, esses dois ultimos queimados na fogueira pela Igreja Católica, por ordem do Papa, e eu comecei a me perguntar: será que eles estavam errados?? Quase que a totalidade dos evangélicos do mundo todo, são todos egressos do Catolicismo, será que estes milhões, também estão equivocados, e você esta certo??? Lí sua crítica e julgamento (coisa que um bom cristão não deve fazer) sobre o Espiritismo. Tenho vários amigos espíritas que nunca criticaram e nem fazem qualquer tipo de julgamento em relação ao nosso próximo, como nos ensinou Jesus. Fazem um trabalho junto as comunidades carentes, e pregam o amor ao próximo, como Nosso Senhor Jesus Cristo nos ensinou, e Deus como nosso Criador. Penso que ao invés de você se acomodar em suas críticas ao Espiritismo( mesmo porque você não irá conseguir convencer os espíritas com os seus argumentos religiosos, uma vez que os recursos desta Doutrina é Ciência, Filosofia e tem um aspecto religioso) Você ainda é muito jovem e aparentemente inteligente, para ficar atacando as crenças de quem quer que seja…..Ficarei imensamente feliz em receber sua resposta, dentro dos padrões da boa educação, que eu sei que você tem . Fique com Deus…..

Por partes:

1. Há – inclusive neste mesmo blog – extensa bibliografia a respeito da Inquisição Católica, mesmo em português: há este livro de história do Direito, este documentário da BBC, estas páginas apologetas do pe. Devivier, há (sobre a Idade Média mais amplamente) a obra de medievalistas como Régine Pernoud e Jacques Le Goff. Para quem se interessa sobre o tema, a quantidade de material atualmente disponível é, graças a Deus, farta e diversificada – já bastante afastada dos preconceitos iluministas anacrônicos que, infelizmente, ainda assombram o Ensino Médio e as redes virtuais anti-católicas do séc. XXI.

2. No mérito, e de maneira bastante superficial, sim, houve pessoas que foram torturadas e queimadas. A tortura era forma de interrogatório amplamente aceita à época e, a fogueira, modalidade de pena capital universalmente praticada. A Igreja não inventou nem a tortura e nem a fogueira. (Leia-se, à guisa de desabafo, este texto.) Condescendeu com algumas características do seu tempo, tão-somente. Foi a primeira a estabelecer limites – primeiro em seus próprios procedimentos, depois inspirando as legislações civis – à violência estatal. Construiu o Ocidente que, hoje, Lhe vira as costas e, atacando-A de maneira injusta e absurda, precipita-se de modo cada vez mais acelerado à barbárie e ao caos.

“Inquisição”, aliás, é termo bastante ambíguo no que concerne à variedade de fenômenos históricos diversos que soem ser agrupados sob o mesmo nome. Houve, por exemplo, a Inquisição Romana, as inquisições ibéricas, as inquisições protestantes e os suplícios por matéria religiosa iniciados pelos tribunais seculares – embora só seja responsável por uma parcela ínfima dessa taxa de mortalidade, é à Igreja Católica que costuma ser atribuída toda a carnificina…

Ainda, fazer juízo de valor a posteriori sobre fatos ocorridos em sociedades distintas das em que nos encontramos hoje é crasso equívoco metodológico que, em história, recebe o nome de anacronismo. Já é evitado, parece-me, na Academia; mas urge que o seja também nos debates de internet. Contribuamos com este nobre propósito.

3. Martinho Lutero, Giordano Bruno, John Hus (e outros) foram hereges notórios e agitadores sociais da pior estirpe. Pode-se até questionar se a pena capital não lhes fora uma punição excessivamente dura; não é contudo possível condenar, de maneira acrítica, a reprovação social que as atitudes de cada um deles eles receberam dos seus contemporâneos.

De Lutero (cujo antissemitismo tem até uma página na Wiki espanhola), por exemplo, vale lembrar que a sua vocação para fazer deboche religioso da Fé alheia é coisa da qual pouco se fala nos dias de hoje. De Giordano Bruno, frade dominicano, diga-se apenas que foi católico que (aparentemente…) se fez protestante e depois voltou a ser católico, esgotando a benevolência de cada país e confissão religiosa pelos quais passou, culminando este seu itinerário tumultuoso – que pouco se parece com o de um “mártir da ciência” – com uma morte na fogueira mais pelo seu hermetismo do que por conta de uma suposta pregação heliocêntrica. E, de John Hus, registre-se que a sua história está entrelaçada com a de Wyclif – este cuja tradução da Bíblia não goza de prestígio sequer entre os protestantes, e a cuja defesa Hus consagrou as suas energias mesmo à custa da indisposição com os poderosos do seu tempo. Mais uma vez: pode-se até questionar se tais medidas não foram exageradas. Mas não se pode chamar tais pessoas de «grandes ex-católicos», a menos que “grandes” aqui se refira às lendas posteriormente reconstruídas em torno a eles, e não à visão que deles tinham os seus contemporâneos – católicos ou não.

4. Não se afere a verdade ou falsidade de uma doutrina pelo critério quantitativo: se fosse assim, errado estaria Cristo, e não a multidão que, diante de Pilatos, gritou para que este libertasse Barrabás e crucificasse o Filho de Deus. Sim, os milhões de evangélicos do mundo estão equivocados, porque não podem estar corretos ao mesmo tempo eles e os milhões de católicos que crêem naquilo de que eles desdenham e repudiam aquilo em que eles põem fé. Ao menos um desses conjuntos de “milhões” há de necessariamente estar errado, por necessidade imperiosa da lógica – por que não podem ser os evangélicos? Há, porventura, de serem necessariamente os católicos os equivocados?

Diga-se, no entanto, que uma coisa é a doutrina protestante estar errada, e outra coisa completamente diferente é o protestante concreto ser um falsário mau-caráter. Do fato de alguém abraçar uma doutrina equivocada não segue que seja, ele próprio, uma pessoa “maligna” ou algo do tipo: pode perfeitamente estar no erro em maior ou menor grau de boa-fé, e este julgamento compete a Deus somente fazer, no dia do Juízo. Nós, católicos, podemos e devemos dizer que tal ou qual doutrina está errada; o grau de responsabilidade de cada qual na adesão a esta doutrina errada, contudo, é matéria reservada ao Justo Juiz n’Aquele Dia.

São, assim, dois erros opostos a evitar: lançar o infeliz ao inferno por conta do erro objetivo que ele comete, e negar-se a apontar o erro objetivo por não ser possível lançar ninguém no inferno. Cumpre distinguir uma coisa da outra. Não sei da sorte eterna de absolutamente ninguém (a não ser, claro, dos santos canonizados pela Igreja): do acerto ou equívoco de uma determinada doutrina (v.g. da que nega a Imaculada Conceição da SSma. Virgem), no entanto, tenho o dever de saber – e todo mundo o tem, na medida da sua capacidade.

5. O espiritismo é uma falsa doutrina que afasta as almas de Cristo, uma vez que afasta as pessoas da Igreja por Ele fundada e, portanto, impede-lhes de obter a Graça que Cristo mesmo distribui mediante os Sacramentos da Sua Igreja. Eles podem perfeitamente fazer bonitos trabalhos sociais junto a comunidades carentes, podem pregar a paz e a concórdia e podem fazer outro sem-número de obras naturalmente boas, que Deus decerto há de levar em conta no dia do Seu julgamento; contudo,  e infelizmente, afastam-se a si próprios e aos outros da fonte de toda a graça que é a Igreja, e isso Deus também haverá de ter em consideração.

Sobre isso valem todas as considerações feitas acima. Do fato do espiritismo ser uma doutrina errônea e terrivelmente errônea, inspirada por Satanás para perder as almas, não segue que cada espírita em concreto seja, ele próprio, um Anticristo endemoniado. É possível abraçar mesmo uma doutrina satânica como o espiritismo em boa fé; a responsabilidade subjetiva de cada um, mais uma vez, compete a Deus e a mais ninguém julgar.

Sim, a verdade ou a falsidade objetiva das doutrinas compete à Igreja (não a mim e nem a ninguém) julgar. Foi o próprio Cristo que dispôs assim. Ou aceitamos isso com todas as suas consequências, ou não somos cristãos. É simples assim.

6. Não é portanto (e por fim) verdade que os cristãos não podem julgar. Eles não só podem como devem fazê-lo, a fim de não serem enganados pelas falsas doutrinas que medram na história, pelo joio que o Inimigo semeia no campo do Senhor. Todo mundo cita aquele «Não julgueis» dos Evangelhos, mas se esquece de citar o complemento que se lhe segue na mesmíssima linha: «Não julgueis pela aparência, mas julgai conforme a justiça» (Jo VII, 24). Não é portanto verdade que estejamos proibidos de julgar; o que não podemos é julgar conforme as aparências, mas sim perscrutar as coisas como elas realmente são para julgar conforme a justiça.

Ninguém pode, portanto, julgar o espiritismo ou o protestantismo ou qualquer outra doutrina pela aparência de bondade que os seus seguidores porventura ostentem (digamos, pelo auxílio material prestado a comunidades carentes, ou pela leitura dedicada das Sagradas Escrituras); antes, é mister julgar segundo a justiça, i.e., segundo o que a coisa realmente é. E quem diz o que as coisas realmente são é a Igreja de Nosso Senhor, “coluna e sustentáculo da Verdade” (1Tm 3, 15), longe da qual não se pode pretender seguir a Jesus Cristo, como o Papa Francisco tem repetido incontáveis vezes.

Afaste-se, portanto, essa história de que um bom cristão “não pode julgar” – a qual aliás sempre inclui, em si mesma e contraditoriamente, um julgamento àqueles que se censuram por estarem “julgando”… – e precisa se abster de apreciar as doutrinas que o mundo lhe apresenta (e se chocam com Aquela que ele recebeu do próprio Cristo mediante os Apóstolos). Não dá para não julgar. Quando alguém diz (v.g.) que Cristo não é Deus, tal sentença entra em rota de colisão com a Fé Católica que afirma ser Ele Deus e Homem verdadeiro, e portanto repudiar como errônea – julgar falsa – esta afirmação é uma necessidade lógica. Mais uma vez, isso nada diz a respeito da boa ou má fé do mensageiro. Mas a mensagem, esta sim, precisa ser analisada e valorada: e isso, que todo bom cristão deve fazer – a fim de não ser enganado e nem deixar no erro os seus próximos -, outra coisa não é que julgar.

A Igreja e a punição dos sodomitas: de censurada a exigida

Como as duas notícias saíram praticamente juntas na semana passada, a confusão entre os dois assuntos foi inevitável e é importante separá-los: uma coisa foi a demissão do Bispo de Ciudad del Este, sobre a qual falei aqui anteriormente, e uma segunda coisa é esta prisão do ex-arcebispo da Polônia, que até agora eu não abordara aqui. Além de terem vindo a lume na semana passada, o que há de comum entre os dois fatos é a divulgada causa de ambas as penas: escândalos de pedofilia, inevitavelmente. No entanto, ainda assim é importante destacar:

a) embora o caso tenha sido assim noticiado na mídia laica, o comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé não faz menção a pedofilia (nem a acobertamento de pedófilos) por ocasião do afastamento de D. Livieres;

b) já com relação a D. Jozef Wesolowski, as notas oficiais falam, sim, em abuso de menores.

O que chama a atenção neste último caso é a aplicação de uma pena do direito penal secular – uma pena privativa de liberdade, ainda que deva ser cumprida em prisão domiciliar – e não meramente administrativa, imposta por um órgão de justiça do Estado do Vaticano – o Tribunale di prima istanza dello Stato della Città del Vaticano – a um réu cujos crimes foram cometidos na República Dominicana. O conjunto da obra apresenta contornos medievais, da época em que a Igreja reclamava para Si a jurisdição sobre os clérigos católicos, onde quer que eles se encontrassem [p.s.: na verdade, «os Núncios Apostólicos são cidadãos do Estado Cidade do Vaticano e, portanto, caem sob as leis civis e penais daquele Estado e, portanto, são sujeitos igualmente à sua jurisdição penal civil», como S. E. R. Dom Fernando Guimarães teve a gentileza de comentar aqui]; neste caso recente, contudo, como o jus puniendi pontifício está sendo exercido sobre um culpado de pedofilia – esta lepra hodierna! -, não aparece ninguém para protestar contra o assunto e a Igreja, enfim, pode exercer a Sua soberania em paz. Que este fato atual possa servir ao menos para lançar algumas luzes sobre a época distante – tão condenada quanto ignorada! – em que a Igreja possuía mais liberdade para agir de acordo com as Suas convicções e exigências.

Veja-se, contudo, que coisa curiosa: se o mesmíssimo caso houvesse ocorrido há alguns séculos, certamente o prelado sodomita encontraria hoje a benevolência de uma miríade de grupos de respeito aos direitos humanos e à diversidade sexual – como o tupiniquim GGB, por exemplo, cujo Luiz Mott é especialista em honrar a memória dos pedófilos que o Santo Ofício em outros tempos condenou:

Tinha 21 anos e estava preso junto com um seu irmão, ambos acusados de um furto. Por receber freqüentes visitas de um seu cunhadinho de 12 anos, Brás, os demais presos acusaram-no junto ao Santo Ofício de Évora, após ter ouvido à noite, ruídos e gemidos indicativos que praticavam o abominável pecado de sodomia.

[…]

Audacioso, o fanchono não temia seduzir pessoas de diferentes condições sociais, inclusive serviçais: a um criado de quatorze anos, perguntou em segredo: “Miguel, quero saber: tendes três polegadas (…)? Façamos uma aposta: entrai para dentro de minha casa. Aposto uma ou duas patacas se tiver as três polegadas!”

É esta, senhoras e senhores, a lição de hoje:

i) se o Papa, digamos, impõe silêncio obsequioso a um teólogo progressista, então se trata de um absurdo e arrogante desmando medieval que não se compreende como pode ser ainda tolerado em pleno século XXI;

ii) se o Papa manda prender, no Vaticano, um núncio acusado de pedofilia, então é enfim uma atitude corajosa, nada mais do que a obrigação, de cuja brandura ou morosidade ainda é possível encontrar quem reclame;

iii) se a prisão acima houvesse ocorrido quinhentos anos atrás, tratar-se-ia então, de novo, de desmando medieval, de horror da Inquisição, de atentado aos direitos humanos fundamentais, de horrível opressão contra o sacrossanto direito à livre-determinação da própria identidade de gênero.

Em suma, os costumes dos tempos não são bons conselheiros em questões morais: o mundo às vezes louva os sodomitas, às vezes pede as suas cabeças, e às vezes faz as duas coisas ao mesmo tempo! A coerência nunca foi o ponto forte dos detratores da Igreja: para acusá-La, parece ser sempre permitido lançar mão de quaisquer expedientes, não importa o quão contraditórios entre si eles sejam.

Inquisição em Portugal: debate na TV

Este vídeo é antigo, mas eu só vi hoje. Trata-se de um debate sobre a Inquisição em Portugal entre um historiador, o professor Jorge Martins, e um padre [acho que jesuíta p.s.: na verdade, conforme me informou um leitor de Portugal, o sacerdote é do clero diocesano e membro do “Comunhão e Libertação”], o pe. João Seabra, feito em um programa de televisão português, o RTP Memória, que foi ao ar em 7 de novembro de 2005.

Excerto:

Jorge Martins: – Foram 24.000 as vítimas da Inquisição em menos de 200 anos, 1.000 das quais condenadas às fogueiras e, portanto, pode-se dizer que, em termos da população portuguesa, foi um drama imenso pra toda a sociedade porque muitos outros foram perseguidos, foram estigmatizados, foram expulsos, tiveram que fingir. (…) De fato a Inquisição foi uma organização terrorista e criminosa. O papel da Inquisição foi terrível na sociedade portuguesa. Tem que se dizer isso claramente e com todas as letras.

Pe. João Seabra: – Bem, em primeiro lugar, a Igreja não Se conhece, de maneira nenhuma, na descrição do passado que fez o prof. Jorge Martins. É uma descrição cheia de paixão e de comoção e de indignação há quatro séculos de distância, mas que não corresponde aos fatos. (…) Diante dessa mentalidade [da época], a Inquisição Portuguesa foi seguramente muito menos violenta contra as minorias religiosas que efetivamente perseguiu do que as perseguições religiosas da Europa Central, da França, da Suíça, da Inglaterra, da Noruega.

[…]

[Tratar a Inquisição Católica Portuguesa e Espanhola] como se fosse um caso único no contexto da uniformização religiosa que se seguiu às guerras da religião é uma falta de rigor histórico completa. E basta dizer (…) que houve mil executados em 200 anos (…) cinco por ano, em cinco [ou] três tribunais que funcionam, quer dizer que houve duas condenções à morte em Évora, duas em Lisboa e uma no Porto. Ora, era num tempo em que os tribunais civis condenavam à morte dezenas pessoas por ano. Quer dizer, a pena de morte era aplicada (…) para os crimes mais insignificantes. Quer dizer, das pessoas que morriam condenadas à morte em Portugal todos os anos às dezenas, cinco eram condenadas pela Inquisição. Portanto é evidente que o clima de terror judiciário não era imposto pela Inquisição, as pessoas tinham muito mais medo da polícia civil.

Estadão inventa “sentença” do Santo Ofício contra o pe. António Vieira

Há algum tempo eu encontrei numa livraria uma bonita edição dos “Autos do processo de Vieira na Inquisição”. Passei um tempo considerável folheando o livro, que me pareceu interessantíssimo; não o trouxe para casa, contudo, porque a curiosidade histórica não me cabia então no orçamento mensal.

O livro não veio comigo, mas o conteúdo dele sim. O processo contra o pe. António Vieira, eu me lembrava perfeitamente, fora instaurado por conta de uma carta enviada a não-sei-que autoridade oriental, na qual o sacerdote dissertava sobre umas (supostas) profecias de um gajo segundo as quais o rei D. João IV haveria de ressuscitar. Estas referências foram-me suficientes para que eu recuperasse, hoje, a história inteira. Encontrei-a na Revista Semear 2, da Cátedra Padre António Vieira de Estudos Portugueses. O silogismo brandido pelo pe. António Vieira foi o seguinte:

O Bandarra é verdadeiro profeta; o Bandarra profetizou que El-Rei D. João o quarto há de obrar muitas cousas que ainda não obrou, nem pode obrar senão ressuscitando: logo, El-Rei D. João o quarto há-de ressuscitar.

Era exatamente isto. Lembrava-me de como me pareceu, à época, que o pe. Vieira estava a troçar dos portugueses, sustentando diante das fuças dos inquisidores um silogismo cuja premissa maior era gigantescamente questionável sem parecer se preocupar muito com esta singular lacuna argumentativa. Cheguei a pensar, a sério, que o interesse do reverendíssimo sacerdote era somente quanto aos aspectos formais da construção silogística, mais ou menos como Chesterton diz que os unicórnios eram importantes para os escolásticos medievais: “se um licorne tem um chifre, então dois deles têm tantos quanto uma vaca”. De qualquer maneira, lembro-me de que este processo do Santo Ofício evoluiu para coisas que faziam muito mais sentido, como a natureza das profecias ou a Revelação: assuntos propriamente teológicos, de leitura deliciosa cuja mera lembrança agora me dá ganas de ter o livro à mão e me faz refletir sobre o porquê de comprarmos livros. Se me é permitida a metáfora, trata-se de um testemunho – dir-se-ia profético! – do valor das estantes repletas…

Mas qual não foi a minha surpresa quando encontrei hoje, na primeira frase desta matéria do Estadão, esta incrível pérola: o pe. António Vieira foi «[c]ondenado pela Inquisição de Coimbra por fazer duras críticas à exploração dos escravos» (!). Como assim?! Não foi este o motivo do seu processo mais conhecido. Semelhante episódio da vida do sacerdote não consta na sua biografia da Wikipedia e nem em nenhuma outra. O próprio conteúdo da acusação é totalmente nonsense e descabido: como se a Igreja condenasse não os que exploravam escravos, mas os que eram contra a escravidão (!). De onde esta informação absurda foi retirada?

Confesso, desconcertado, não fazer idéia. Ou talvez até faça: trata-se aparentemente de mais um exemplar do velho e esclerosado preconceito anti-clerical, desta deficiência intelectual grave que parece ter uma doentia compulsão por dar crédito – ligeiro e leviano – a qualquer bobagem desabonadora que alguém atribua à Igreja Católica. O fenômeno não é novo. Mas encontrá-lo de novo e de novo, em pleno século XXI, é profundamente desanimador. Melhor me seria ler os autos do Santo Ofício! E melhor fariam certos repórteres em ler, senão processos antigos sobre os quais se metem a falar, ao menos os resultados mais relevantes do Google. Assim passariam menos vergonha.

E o STF faz questão de manter o nível… de botequim

A foto abaixo está rolando no Facebook, mas eu já vira a denúncia desde ontem no Ecclesia Una. Cliquem para ampliar.

Printscreen de calúnia contra a Igreja veiculada no perfil oficial do STF no Facebook

É na base desta truculência que funciona a mentalidade democrática dos inimigos da civilização que estão usurpando as posições de autoridade do Brasil. Questionado sobre a (ilegítima) decisão do Supremo que legalizou o assassinato de crianças deficientes, o responsável pela atualização do perfil do STF disparou: «Pior do que a decisão do STF senhores é uma certa instituição religiosa que por mais de 2 mil anos de hitória (sic) matou, torturou, queimou inocentes em nome de seu Deus, e o que seu Deus achou disso?».

Pelo que se pode ver, o STF faz questão de manter as aparências de botequim de baixo nível em todos os meios possíveis: nas novas mídias como também no bate-boca de comadres que está sendo feito na imprensa tradicional. Outra coisa, é claro, não poderíamos esperar de um punhado de juízes arrogantes e vendidos que já há muito tempo colocaram o programa político-ideológico acima da ordem jurídica nacional e que acreditam estar desempenhando algum papel louvável quando rasgam a Constituição em favor de interesses escusos e contrários aos anseios do povo brasileiro.

Esta é a nossa Suprema Corte. Naturalmente ela não é digna do respeito dos cidadãos brasileiros. Para a vergonha perpétua da nossa Pátria, estes indivíduos de togas puídas e manchadas (e, mesmo assim, em estado muito melhor do que as sentenças jurídicas emanadas pelos que as ostentam!) não merecem senão o desprezo dos homens de bem das gerações atuais e vindouras.

A qualidade dos ataques à Igreja

Eu nem sei se o que o sr. Armando falou aqui em outro post merece comentários, mas é no mínimo engraçado ver o nível das acusações que os inimigos da Igreja gostam de alardear. Há um artigo grande e maçante chamado – pasmem! – “Padres Pedófilos – o Verdadeiro Catolicismo”, que o sujeito teve a coragem de escrever. Não tenho paciência para refutá-lo todo (e, aliás, nem é necessário, porque ele só faz reunir as mesmas acusações gagás de sempre, já incontáveis vezes refutadas – quem tiver interesse, basta usar a busca daqui mesmo do Deus lo Vult!), mas vou comentar algumas das besteiras lá presentes. Só para mostrar a qualidade dos artigos que tencionam denegrir a imagem da Igreja de Nosso Senhor.

Porque a Igreja Católica oferece, em suas igrejas, o “catecismo”, apenas para crianças,mas não oferece curso algum para adultos, no que diz respeito à similaridade com a “catequização” das crianças?

Sério, em quantas paróquias este sujeito já pisou na vida para falar uma besteira desta magnitude? A enorme maioria das paróquias (talvez até todas) oferecem, além do Catecismo para as crianças da Primeira Eucaristia, pelo menos o Catecismo de jovens para a Crisma. Grande parte delas têm grupos jovens. Muitas têm também catequese para adultos, que se preparam para receber o Batismo, a Eucaristia ou a Crisma – ou os três Sacramentos. Com base em quê, além do próprio preconceito totalmente descolado da realidade, o sujeito vem dizer que a Igreja não oferece catequese para adultos?

Sem contar, aliás, a cretina insinuação caluniosa de que a Catequese das crianças tenha alguma relação com a pedofilia. Que ele prove as acusações que faz. Cuspir cretinices na internet é muito fácil. Quero ver o corajoso “jornalista e escritor” de Taubaté demonstrar a ligação – em uma única paróquia que seja! – entre catequese e pedofilia.

Um aspecto assustador, da pedofilia de hoje, são as associações ativistas chamadas de “pró-pedofilia” que argumentam que a pedofilia não é uma doença, mas uma simples orientação sexual. Chegam ao ponto de, com bases em supostos “estudos científicos” alegarem que a sociedade deve reconhecer e legitimar a pedofilia.

Verdade. Mas qual a mínima relação, por remota e escabrosa que seja, entre estas “associações ativistas” e a Igreja Católica? Por acaso há padres na NAMBLA? Por acaso há ativistas pró-pedofilia usando textos da Bíblia Sagrada ou do Catecismo da Igreja para embasar as suas teses? Qual a razão, então, de se citar associações pró-pedofilia em um texto que leva por título “o Verdadeiro Catolicismo”?

A Igreja nunca pretendeu ensinar o povo ou ministrar-lhe algum ensinamento religioso, mas costumava retirar do povo algumas pessoas para que pudessem ajudá-los em suas liturgias fechadas.

Sem dúvidas, a lógica anti-clerical tem regras próprias. Dependendo da calúnia que se deseje cuspir, a Igreja ora quer impôr a Sua Doutrina goela abaixo a todos, ora não quer dar nenhum “ensinamento religioso” ao povo. A cada dia estas pessoas provam que Chesterton estava certo.

Sobre as “liturgias fechadas”, escapa-me à compreensão o que este gênio quis dizer. Alguém lhe mande um folheto com horários de missa – e um aviso bem grande de que, em tais momentos, as igrejas estão abertas e as pessoas podem entrar.

Com o apoio dos governos onde [a Inquisição] foi instaurada, perseguiram, torturaram e mataram centenas de milhares (há fontes que citam milhões) de pessoas inocentes, quer fossem homens mulheres ou crianças, das formas mais bárbaras imaginadas. (…) Os bens das vítimas assassinadas, eram repartidos entre o Estado e a Igreja.

Sim, há fontes que citam “milhões”. Dan Brown, por exemplo. Tem o mérito o jornalista de Taubaté, no entanto, de trazer a lume este aspecto dos horrores do Santo Ofício freqüentemente negligenciado até mesmo por fontes históricas sérias como o insuspeito autor d’O Código da Vinci: ao lado da perseguição às bruxas e aos cientistas, a Inquisição instaurou uma terrível perseguição a crianças! Logicamente, como explica com maestria o sr. Armando em seguida, tudo isso era por causa dos bens dos infantes nos quais a Igreja, com Sua ganância, queria pôr as mãos. Bonecas e carrinhos eram muito valiosos à época. Há também fontes, aliás, que explicam que o medo infantil do Bicho-Papão remonta precisamente a esta época, sendo este uma referência que as crianças faziam ao Papa no aumentativo.

Dá para levar a sério? E qual a mínima relação existente entre Inquisição (e Cruzadas, e Nazismo, e tantas outras coisas que estão presentes no texto) e pedofilia?

Segue mais um monte de bobagens sobre celibato. Após, uma sessão de “perguntas e respostas”. E, para fechar com chave de ouro, o jornalista arrisca até mesmo uma profecia:

Com certeza a Igreja Católica vai cair. Eu só não posso precisar quando. Só sei que não vai demorar e ela não dura mais que 5 anos!

Beleza, sr. Armando. Daqui a cinco anos a gente conversa de novo. Combinado assim?

Novo! Lista dos cientistas que a Inquisição queimou por causa de suas pesquisas!

Pegando carona no Tubo de Ensaio, apresento aqui a inédita lista completa de todos os cientistas queimados pela Inquisição por conta de suas pesquisas. É revolucionário. Segue abaixo:

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Impressionante, não?

A tortura, a Moral, a Santa Inquisição, o Magistério, o Catecismo e muito mais

Gostaria de fazer referência a um texto muito bom traduzido pelo Acies Ordinata e ontem publicado. E trata-se de uma interessantíssima situação: por um lado concordo inteiramente com a motivação do artigo, de refutar pretensas “contradições” no Magistério pré-conciliar para fazer frente aos tradicionalistas não-sedevancatistas. No entanto, e como sabem todos os que me lêem, discordo visceralmente da posição sedevacantista, adotada pelo autor do artigo e por seu tradutor.

E publico este post também por outro motivo: na introdução do referido texto acima, é feita uma menção a um excerto do livro do João Bernardino Gonzaga aqui publicado recentemente, na qual insinua-se constituir este uma espécie de defesa de uma contradição no Magistério da Igreja no tocante ao tema da tortura. Quanto a isso, (1) não posso falar com certeza pela posição de J. B. Gonzaga, mas a mim não me parece que ele adopte esta posição; e (2) por mim, de quem posso falar com segurança, quero deixar claro que nunca pretendi afirmar nem insinuar que o Magistério Se houvesse contradito no tema da tortura, mas tão-somente, por um lado, afirmar, do ponto de vista católico, que a tortura empregada pela Inquisição possuía uma série de características que a distinguiam quer da tortura dos nossos tempos, quer daquela praticada no contexto onde surgiram os tribunais do Santo Ofício; e, por outro lado, do ponto de vista anti-clerical, pôr a descoberto o gritante anacronismo – mesmo prescindindo de um ponto de vista espiritual – que existe na condenação simpliciter da Santa Inquisição por conta do emprego da tortura.

Eu não me recordo de já ter dito isso aqui expressamente, mas já disse em conversas privadas que não julgava a tortura “intrinsecamente má” – mas, ao contrário, dependente quer de sua definição, quer das contingências históricas concretas. De fato, o Catecismo da Igreja Católica diz quanto segue sobre o assunto:

2297. Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem descriminação; é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa a violência física ou moral para arrancar confissões, para castigar culpados, atemorizar opositores ou satisfazer ódios, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. A não ser por indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações directamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias à lei moral (63).

2298. Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.

Catecismo da Igreja Católica

O Catecismo Romano, ao que me consta, silencia sobre o assunto. E a posição do atual Catecismo, contextualizada nos tempos em que vivemos, é no meu entender indistinguível daquilo que já havia sido dito por Pio XII (apud J.S. DALY, Pretensas Contradições do Magistério – Tortura e muito mais!, 2005; trad. br. por F. Coelho, São Paulo, blogue Acies Ordinata, abr. 2010, http://wp.me/pw2MJ-q2):

A instrução judiciária deve excluir a tortura física e psíquica e a narco-análise, antes de tudo porque lesam um direito natural mesmo se o acusado é realmente culpado, e além disso porque com demasiada frequência dão resultados errôneos

Ora, não havendo – como reconheço não haver, pelos motivos muito bem explicados no texto do Daly – contradições entre a Ad Exstirpandam e o Papa Pio XII, segue-se que também não as há entre estes dois textos e o Catecismo da Igreja publicado em 1992.

Reproduzo também, por fim, o trecho do referido artigo onde é feita menção ao Theologia Moralis de Santo Afonso de Ligório sobre o tema:

Convém abrir um livro sério de teologia moral e estudar um pouco o pensamento da Igreja sobre a tortura. Quem escolher Santo Afonso (Theologia Moralis, livro V, [art. III] nn. 202-5 – é o livro de teologia moral mais aprovado) aprenderá que a tortura é intrinsecamente ilícita salvo em certas condições extremamente limitadas:

1. A culpabilidade deve já ter sido estabelecida com certeza moral;

2. O sofrimento aplicado não deve ser insuportável a ponto de fazer até mesmo um inocente se acusar;

3. Numerosas categorias de pessoas estavam isentas de toda a tortura;

4. Toda a confissão assim obtida era inutilizável a menos que fosse livremente confirmada, sem tortura, no dia seguinte;

5. Se a tortura não obtivesse resultado, não se poderia recorrer a ela novamente.

Aí estão as condições de trabalho da Inquisição. Encontram-se expostas de modo similar no célebre Malleus Maleficarum. Ora, visivelmente, aquilo que Nicolau I condena não se assemelha a isso em nada. E a leitura do contexto das palavras de Pio XII confirma que tampouco ele falava de um tal uso da tortura. “Não é raro que elas cheguem exatamente às confissões almejadas e à condenação do acusado, não por ser ele culpado de fato, mas por sua energia física e psíquica estar esgotada…” A regra que Pio XII deseja ver imposta é a de Nicolau I. Ele não fala de maneira alguma de um emprego da tortura tão limitado e condicionado, a ponto de ela não ser contrária à lei moral, e no qual ninguém mais pensa.

Ressalto, finalmente, que a referência a estas condições limitadas está presente – embora não de maneira tão esquemática – no texto do J. B. Gonzaga aqui reproduzido anteriormente. E, somente como aviso aos navegantes (e antecipando as pedradas que virão), é óbvio que nem eu, nem o J. S. Daly e nem o Felipe Coelho estamos fazendo apologia da tortura ou propondo uma lei de iniciativa popular que a re-introduza no ordenamento jurídico brasileiro. Quem entender semelhante coisa, peço por gentileza que releia este texto e todos as referências antes de vir aqui com comentários indignados e descabidos.

A tortura na Inquisição – João Bernardino Gonzaga

Conforme atestam inúmeros documentos, a antiga Igreja sempre foi radicalmente hostil à utilização de violências nas investigações criminais. Muito citada é a carta que o papa Nicolau I escreveu, no ano 866, a Bóris, príncipe da Bulgária: “Eu sei que, após haver capturado um ladrão, vós o exasperais com torturas, até que ele confesse, mas nenhuma lei divina ou humana poderia permiti-lo. A confissão deve ser espontânea, não arrancada”; e advertiu: “Se o paciente se confessa culpado sem o ser, sobre quem recairá o pecado?”

No século XIII, porém, em meio ao calor da luta contra heresias fortemente daninhas, que cumpria combater com rigor, ingressou a tortura nos domínios da Justiça religiosa. Autorizou-a o papa Inocêncio IV, em 1252, através da bula Ad extirpanda. Esse recurso já se tornara usual no Direito comum, de sorte que, observou-se, seria injustificável conceder tratamento privilegiado aos hereges. Se, ponderou o Papa, tal medida se aplica aos ladrões e aos assassinos, o mesmo deverá ocorrer com os hereges, que não passam de ladrões e assassinos da alma. Igual permissão foi dada por outros atos pontifícios posteriores, notadamente de Alexandre IV, em 1259, e de Clemente IV, em 1265.

Daí por diante, o Direito Canônico acolheu pois a tortura, mas algumas cautelas foram prescritas: ela não deveria pôr em perigo a vida e a integridade física do paciente; vedade era a efusão de sangue; um médico devia estar presente; somente podia ser aplicada uma vez, jamais reiterada; a confissão por meio dela obtida apenas valeria se depois livremente confirmada. Condições muito mais suaves, portanto, do que as vigorantes na Justiça secular. O sofrimento assim produzido devia ser facilmente suportável por pessoas normais; mas seguramente terá havido excessos, por parte de juízes zelosos demais.

O fato da aceitação da tortura é inegavelmente desconcertante, embora seja forçoso reconhecer que a atitude da Igreja possui fortes circunstâncias atenuantes.

Durante muitos séculos, após a queda do Império Romano, o Direito laico desconheceu os suplícios como instituição oficial, o que não significa sinal de brandura. Ninguém negará que as práticas punitivas dos povos chamados “bárbaros” fossem violentas, e outro tanto terá ocorrido no regime feudal onde, excetuadas as castas superiores, o homem comum ficava inteiramente entregue aos caprichos do seu senhor, sem forma nem figura de Juízo. Dentro desse antigo Direito, tosco e empírico, apenas inexistia a tortura institucionalizada, mas os métodos repressivos eram brutais.

A partir do século XII, no entanto, quando os Estados se foram organizando melhor e adotaram o sistema processual inquisitivo, em que avultava a importância da confissão do réu, já sabemos que os tormentos entraram plenamente nas lides judiciárias seculares. Por influência do Direito romano, eles se tornaram um expediente normal, banal, previsto e disciplinado nas leis. Conforme expusemos no Capítulo I, a tortura passou a ser encarada com absoluta naturalidade, como algo indispensável à boa ministração da Justiça e à tutela do bem comum. Ninguém a impugnava, os mais prestigiosos jurisconsultos a defendiam e a recomendavam. Os juízes, as classes cultas, o inteiro povo a aceitava pacificamente, como legítima, e ela era ademais compatível com a severidade das penas e com as rudes condições de vida então existentes.

Diante desse panorama e preocupada com o alastramento de heresias, a Igreja se deixou influenciar. Enquanto sociedade de homens, ela fica sujeita aos costumes vigentes, naquilo que não contrariem as verdades essenciais da doutrina cristã (2). Afinal, seus membros estão imersos no mundo em que vivem e forçosamente adotam seus sentimentos e seus hábitos. A par disso, o problema com que se defrontava a Igreja tornou-se muito sério: por mandato divino, cabia-lhe o dever de lutar pela salvação eterna do seu rebanho, defendendo-o contra erros que, apesar de perniciosos, eram, por vezes, muito atraentes. Animava-a a absoluta fé nessa missão. Heresias tenazes entretanto se infiltravam sorrateiramente, minando a autoridade eclesial e dissolvendo a unidade religiosa do povo. Como advertira Santo Tomás de Aquino, os hereges são como os delinqüentes que passam moeda falsa.

O herege procura ser sempre astuto, não revela o seu desvio, e este se torna geralmente difícil de descobrir, porque escondido no íntimo da pessoa. Imperioso era pois a Justiça obter a confissão. Difícil se torna para nós hoje decidir retroativamente, dentro da formação mental daquela época, como caberia ao dever de caridade resolver este dilema: deixar o herege impune, para que continuasse a disseminar o mal, e, com essa omissão, arriscar-se a perder incontáveis cristãos; ou extorquir-lhe pela força o reconhecimento do seu crime, a fim de tentar corrigi-lo, e, se isso não fosse possível, eliminá-lo para o bem do povo.

Não nos olvidemos outrossim que no Direito Processual comum da época vigorava o princípio da presunção de culpa (Cap. III, nº 3): o réu, só pelo fato de ser réu, era tido como culpado, enquanto não sobreviesse uma eventual decisão absolutória. Os tribunais eclesiásticos, portanto, seguindo a mesma regra, ao lidarem com algum acusado de heresia partiam do pressuposto de ser verdadeira essa imputação. Logo, ficava mais fácil admitir que esse homem podia ser levado à tortura, visando a confissão, mesmo porque o sofrimento assim infligido era insignificante diante da brutal pena que seria depois imposta pelas autoridades civis, a de morte na fogueira.

[…]

Aqui está, pois, o ambiente jurídico em que nasceu e atuou a Inquisição: religião oficial, apoiada pelo Estado; conseqüentemente, existência, no Direito Penal comum, de crimes consistentes em ofensas à religião ou à Igreja; competência concorrente, dos tribunais seculares e dos eclesiásticos, para perseguirem os autores de tais crimes; métodos processuais e penais rigorosíssimos.

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(2) É o que sucedeu também com a escravatura, que existiu sempre, desde os mais remotos tempos, só vindo a desaparecer recentemente, quase em nossos dias. Sendo uma instituição tradicional, comum, que se reputava indispensável, a Igreja a tolerou. De São Paulo, por exemplo, cfr. Ef 6, 6-9; Col 3, 22-25; Flm. Os apóstolos mais se importaram com a servidão espiritual ou moral do que com a física. Cabe porém dizer que o cristianismo estabeleceu princípios que fatalmente eliminariam a escravidão.

João Bernardino Gonzaga,
“A Inquisição em seu mundo”
pp. 87-91
Ed. Saraiva – 4ª Edição, 1993