Ives Gandra sobre a Lei Seca e a liberdade religiosa

Primoroso este texto do Dr. Ives Gandra Martins sobre as kafkianas exigências que a Lei Seca impõe aos sacerdotes católicos. Já falei recentemente no blog sobre a Lei Seca no geral e sobre os seus iníquos desdobramentos no tocante ao culto católico em particular; trago agora as palavras do eminente jurista para se somarem às que já escrevi aqui.

A lei de tolerância zero, que cerceia a liberdade de culto – culto este que tem 2 mil anos no mundo inteiro e em todos os países, até mesmo na maioria dos islâmicos – é, neste particular, manifestamente inconstitucional, pois impede o exercício da atividade pastoral dos sacerdotes católicos apostólicos romanos, proibindo-os de dirigir os seus próprios carros para atender os fiéis nos casos em que sua presença se faz necessária, desde o nascimento até a morte (batismo, casamento, extrema unção e encomenda de corpo).

Viveríamos em tempos melhores se os nossos governantes não padecessem da mais crônica indigência até do bom senso mais elementar. Mas somos governados por delinqüentes. E pior: toleramos os mais patentes autoritarismos legislativos, talvez por julgarmos que isso não tem nada a ver conosco. Infelizmente tem. Oxalá o percebamos antes que seja tarde demais.

Palestra do Dr. Ives Gandra: as minorias governando segundo suas próprias opiniões

Foi realizada ontem à noite em São Paulo – e transmitida simultaneamente para o Círculo Católico de Pernambuco – uma palestra do Dr. Ives Gandra Martins sobre as recentes decisões polêmicas do Supremo Tribunal Federal e assuntos correlatos (PNDH-3, Reforma do Código Penal).

O renomado jurista iniciou a sua preleção fazendo uma retrospectiva dos quadros da Suprema Corte do Brasil. Explicou como este tribunal mudou radicalmente a sua postura, ao longo dos últimos anos, passando de guardião da Constituição para legislador positivo. Segundo o dr. Ives Gandra, as atitudes dos novos ministros nomeados (bem como o relativamente curto intervalo entre as nomeações) colaboraram bastante para esta mudança: antigamente, quando um novo ministro era nomeado, ele costumava passar algum tempo acompanhando as votações da Suprema Corte, até entrar em sintonia com o espírito tradicionalmente empregado pela Casa na examinação das matérias. Este mecanismo natural de manutenção da linha de entendimento do STF – que é, acrescento eu, o fundamento da segurança jurídica do país – foi destruído quando os novos ministros nomeados passaram a tomar a iniciativa de já chegar votando de acordo com suas concepções ideológicas particulares, muitas vezes em desacordo com os demais membros do Supremo.

E assim, de nomeação em nomeação, de repente todos os ministros do STF eram novos, sem que houvessem jamais se adaptado ao pensamento do Tribunal, e não havia mais uma corrente de entendimento característica da Casa: a partir de então, cada qual poderia e deveria apreciar as matérias como melhor lhe aprouvesse. Por conta disso, o Supremo modificou a sua linha interpretativa tradicional e se transformou – a expressão digo eu, e não o Dr. Ives – na Casa da Mãe Joana que hoje ameaça o nosso Brasil.

Depois de discorrer com eloqüência sobre julgamentos polêmicos como os da destruição de seres humanos em pesquisas com células-tronco embrionárias, da equiparação da mancebia gay à Família formada pela união entre o homem e a mulher e da autorização do aborto eugênico de crianças deficientes, o Dr. Ives Gandra dedicou uns minutos à leitura de alguns dos artigos da recente proposta de Reforma do Código Penal. Cômicos, se não fossem trágicos: um dos exemplos mais claros do escárnio à população brasileira em que consiste esta proposta (ontem mencionado pelo Dr. Ives) é que deixar de socorrer uma criança atropelada é punível com prisão de um a seis meses, ou multa, enquanto deixar de socorrer um cachorro igualmente atropelado gera pena de prisão de um a quatro anos (aliás, sobre o mesmo assunto, vale a pena ler o Carlos Ramalhete ou ouvir o Miguel Reale Júnior). Sem contar os diversos problemas com a legalização do aborto, a criminalização da homofobia, a liberação das drogas, a permissão do terrorismo (se “por propósitos sociais ou reivindicatórios” – Art. 239 §7), etc. Todos abordados pelo palestrante diante da perplexidade do auditório. Ora, a mera propositura de semelhantes disparates deveria ser mais do que suficiente – em qualquer lugar sério do mundo – para uma imediata exoneração desonrosa dos responsáveis pela palhaçada. No Brasil, no entanto, a gente precisa gastar tempo e energia discutindo este absurdo nos meios de comunicação e em eventos Brasil afora, enquanto o Congresso aprecia a matéria com ares de seriedade e os revolucionários que estão no poder chamam isso de maravilhas do processo democrático brasileiro!

Ao final da noite, ficamos com a convicção – renovada em alguns e, quiçá, por outros percebida pela primeira vez – de que estamos vivendo tempos sombrios. E de que é preciso, talvez mais do que nunca, fazermos ouvir a nossa voz: a de milhões e milhões de brasileiros cujos valores estão sendo abertamente vilipendiados por uma minoria de (auto-intitulados) intelectuais empenhados na destruição do Brasil para que seja erigido um “mundo novo” no seu lugar. Só que este “mundo novo” – como o do romance de Huxley – não tem nada de admirável. Mais uma vez, os bárbaros estão à ronda das muralhas da Civilização, ansiosos por fazê-la sucumbir; importa que cada um tome a parte que lhe cabe na defesa do patrimônio civilizatório que a história da humanidade nos legou.

STF: escárnio da Pátria, vergonha do Brasil

O Dr. Ives Gandra Martins voltou a escrever – desta vez na Gazeta do Povo – sobre a recente decisão do STF favorável ao aborto eugênico de crianças deficientes. Diferentemente do que alguns estão “argumentando” (ad baculum) por aí, a sua tese é bastante convincente e parece muito bem embasada (ao contrário de alguns votos sem lógica e claramente ideológicos que foram proferidos na Suprema Corte durante o julgamento da ADPF 54):

Veja-se o caso da ADPF 54, em que o tribunal maior do país criou uma terceira hipótese de impunidade ao aborto – o aborto eugênico, não constante do Código Penal (art. 128), que só cuida do aborto terapêutico ou aborto sentimental (estupro). Reza o parágrafo 2.º do artigo 103 da Constituição Federal que “declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias” (grifos meus).

Como se vê, nem por omissão incons­­titucional do Congresso poderia a Supre­­ma Corte legislar positivamente, devendo neste caso comunicar ao Congresso Nacional que sua omissão seria inconstitucional; não aplicar nenhuma sanção, se o Congresso não produzisse a norma; não definir qualquer prazo para que o faça; e não produzir a norma não produzida pelo Parlamento.

Enquanto isso, o Supremo se presta (de novo…) a mais um ridículo espetáculo de brigas de comadres com o Joaquim Barbosa fofocando sobre o Cezar Peluso. Segundo a notícia, «[d]ois dias depois de ser chamado de inseguro e dono de “temperamento difícil” pelo ministro Cezar Peluso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa respondeu em tom duro. Em entrevista ao GLOBO, Barbosa chamou o agora ex-presidente do STF de “ridículo”, “brega”, “caipira”, “corporativo”, “desleal”, “tirano” e “pequeno”». Sobre isto, falou com muita propriedade o Percival Puggina no Facebook:

Naquela instituição o exercício das vaidades foi muito além do limite razoável e está comprometendo o discernimento de boa parte dos ministros. A tevê fez muito mal à nossa Suprema Corte. Poucas vezes os ministros opinam com tanta razão como quando falam mal uns dos outros.

Em suma: decidem como querem, sem respeito a ninguém (ao povo brasileiro, à Constituição Brasileira ou à ordem social). Chegam ao cúmulo de extrapolar manifesta e confessadamente as suas competências: o Ayres Britto já chegou a dizer, verbis, que «[o] Supremo se tornou uma casa de fazer destino» (!) e tem a missão de «arejar os costumes, mudar paradigmas e inaugurar eras» (!!) na sociedade.

Não podemos nos sujeitar tranqüilamente a estas atitudes evidentemente tirânicas que ainda têm o escárnio de se apresentar como se fossem legítimo exercício de democracia. Quem ainda não leu a coluna de ontem do Carlos Ramalhete, faça-o agora. Faço minhas as palavras do articulista: «Se um candidato a cargo eletivo prometesse fazer qualquer destas coisas, não teria chance alguma de ser eleito. Se as propusesse depois de eleito, sua reeleição seria impossível. […] O Judiciário, porém, não depende de eleições. Para evitar pressões políticas e financeiras, para preservar a ordem social que ora parece ter se tornado sua inimiga, seus membros são dotados de garantias que, na prática, os tornam perfeitamente independentes».

São inimigos do povo, agindo em prol de interesses escusos e na contramão da vontade da população brasileira. Se antes o faziam às escondidas, agora já o confessam ser ter pejo, inebriados pelo poder e impunidade do cargo que ocupam – de onde se julgam deuses que não devem prestar contas a ninguém. Não são dignos da elevada posição que lhes foi confiada, que deveria servir à manutenção da ordem social e não à sua destruição. Cobrem de infâmia a nossa Pátria e são, na verdade, uma nódoa imunda que passará à história como a vergonha do Brasil.

O Congresso pode anular a decisão do STF – Ives Gandra Martins

São muito importantes estas considerações do Dr. Ives Gandra Martins a respeito da recente escandalosa decisão do Supremo Tribunal Federal que legalizou o assassinato de crianças deficientes no Brasil. A permissão para o aborto de anencéfalos, embora irracional de uma ponta a outra (como explicou magistralmente o próprio César Peluso no seu voto – após o qual, envergonhados e humilhados, todos os demais ministros se sentiram na obrigação de tomar a palavra para dizer (em outras palavras) “V. Excia. está correcto, mas eu vou insistir no meu voto sem lógica mesmo”…), atualmente reveste-se de um verniz de legalidade e vale no Brasil. Ou seja: apesar de ser ilegítima e de não fazer sentido, na prática está em vigor a permissão para que crianças deficientes sejam assassinadas inclusive às custas do dinheiro dos nossos impostos.

Disse o Dr. Ives Gandra na entrevista linkada acima:

Diário do Comércio – Como o senhor avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos?

Ives Gandra Martins –  A decisão está tomada e vale. Eu entendo, do ponto de vista exclusivamente acadêmico, que foi uma decisão incorreta. Eu entendo que o Supremo não tem essa competência, com base no artigo 103 parágrafo segundo da Constituição Federal. O correto seria o STF esperar uma decisão por parte do Congresso sobre o assunto. Assim,  houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo. No mais, o direito à vida é inviolável. E nossa legislação garante que a vida começa na concepção.

[…]

DC –Existe alguma possibilidade de reverter a posição do Supremo?

Martins – Só se o Congresso resolver anular a decisão. Porque o Congresso pode anular, com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes].

DC – É a única saída das entidades contra o aborto? Pressionar o Congresso pela anulação da decisão do STF? 

Martins – É conseguir que o Congresso reverta a decisão, dizendo que houve invasão de competência.

Como o Congresso [ao contrário dos semi-deuses do STF com seus faniquitos totalitários] possui ainda alguma sensibilidade à opinião pública, é junto aos nossos deputados e senadores, portanto, que nós temos agora também que nos organizar. A batalha perdida não nos dá o direito de esmorecer nesta guerra – à qual somos movidos não por conveniências, mas por princípios inegociáveis. Ainda há muito o que ser feito; aliás, há [muito!] mais o que fazer agora do que antes deste [mais um…] golpe da nossa vergonhosa Suprema Corte.

A Igreja, a ciência e o direito – resposta ao ateísmo fundamentalista

[Eu já tinha lido, mas saiu hoje em ZENIT este texto do Ives Gandra Martins sobre o fundamentalismo ateu. Vale um passar de olhos para quem ainda não leu. E, para quem já o conhece, vale reler ao menos a grande tirada do jurista brasileiro, quando sofria bullying institucionalizado no STF pelo fato de ser católico e defender a inconstitucionalidade de se destruírem embriões humanos em pesquisas científicas. Reproduzo abaixo; para o texto na íntegra, cliquem no link acima.]

Quando fui sustentar, pela CNBB, perante a Suprema Corte, a inconstitucionalidade da destruição de embriões para fins de pesquisa científica – pois são seres humanos, já que a vida começa na concepção -, antes da sustentação fui hostilizado, a pretexto de que a Igreja Católica seria contrária a Ciência e que iria falar de religião e não de Ciência e de Direito. Fui obrigado a começar a sustentação informando que a Academia de Ciências do Vaticano tinha, na ocasião, 29 Prêmios Nobel, enquanto o Brasil até hoje não tem nenhum, razão pela qual só falaria de Ciência e de Direito.

Curtas

– Adoraria saber com qual autoridade o Stephen Hawking pontifica que a vida após a morte é um “conto de fadas”. Que eu saiba, o ilustre físico britânico não morreu ainda, para nos contar o que existe “do lado de lá”. Trata-se de uma flagrante intromissão indevida do dr. Hawkings em campos que, data maxima venia, não são de sua alçada. A física teórica pode ter muitas aplicações neste mundo, mas não serve para falar absolutamente nada sobre o outro. Qualquer afirmação neste sentido é, portanto, anti-científica por definição.

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– Um tal de “van Dijck”, em um acesso de irracionalidade que eu até agora não consegui entender, resolveu me explicar um (suposto) crime já tipificado… cometendo-o contra mim! Vejam:

A lei 7716, por exemplo, é um lei que JÁ proíbe que em função de raça, etnia, procedência nacional e RELIGIÃO (tá lendo com atenção crente pentelho? tá lendo direitinho chatólico beato?) pessoas sejam recusadas em escolas ou faculdades ou sejam sobretaxadas em hospedarias ou sejam impedidas de tomar posse em cargo público. Mas em tese se o administrador de  um hotel  se negar a aceitar uma pessoa como hóspede apenas por ela ser homossexual tudo bem. Se uma academia quiser se negar a aceitar um cliente apenas por ele ser homem, ela pode (inclusive já existe academia deste tipo). O que esta modificação na lei faria é incluir discriminações de gênero e de sexualidade dentro do rol as discriminações já tipificadas.

Ora, se a lei 7.716 proíbe (art. 20) “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, como o sujeito vem dizer isso a mim e a um protestante apodando-nos de, respectivamente, “chatólico beato” e “crente pentelho”?!

Fora isto, resta explicar 1) qual o problema com uma academia de musculação só para mulheres; e 2) como todo este blá-blá-blá pode servir para fazer uma apologia (por mínima que seja) da Lei da Mordaça Gay.

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– Muito bom o artigo do dr. Ives Gandra Martins publicado n’O Estado de São Paulo. Vale a leitura. Destaco:

A Corte Constitucional da França, em 27/01/2011, ao examinar a proposta de equiparação da união homossexual à união natural de um homem e uma mulher, declarou: “que o princípio segundo o qual o matrimônio é a união de um homem e de uma mulher, fez com que o legislador, no exercício de sua competência, que lhe atribui o artigo 34 da Constituição, considerasse que a diferença de situação entre os casais do mesmo sexo e os casais compostos de um homem e uma mulher pode justificar uma diferença de tratamento quanto às regras do direito de família”, entendendo, por consequência, que: “não cabe ao Conselho Constitucional substituir, por sua apreciação, aquela de legislador para esta diferente situação”. Entendendo que só o Poder Legislativo poderia fazer a equiparação, impossível por um Tribunal Judicial, considerou que “as disposições contestadas não são contrárias a qualquer direito ou liberdade que a Constituição garante”.

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– Vale também a pena ver o artigo do John Allen Jr. que o pe. Demétrio publicou ontem em seu blog. Fala sobre o Magistério Eclesiástico e sobre a extensão da infalibilidade da Igreja, abordando os fatos dogmáticos. Excerto:

Nos anos 1980, esses pontos de vista conflitantes estavam no centro de um intercâmbio entre Ratzinger e o Pe. Charles Curran, teólogo moral norte-americano demitido em 1987 da Catholic University of America, em Washington, após uma longa investigação por parte do dicastério de Ratzinger. Em diversas correspondências com Ratzinger, Curran defendeu o direito de dissidência diante do que ele chamou de “ensinamento hierárquico não infalível e autoritativo”.

Ratzinger respondeu que essa restrita visão da autoridade magisterial da Igreja deriva da Reforma Protestante e leva à conclusão de que os católicos são obrigados a aceitar apenas alguns princípios dogmáticos fundamentais – a Trindade, por exemplo, ou a ressurreição do corpo –, enquanto todo o resto é discutível. De fato, disse Ratzinger, o Concílio Vaticano II (1962-1965) usou a frase sobre o “objeto secundário da infalibilidade” para se referir a uma ampla gama de ensinamentos sobre fé e moral que está intrinsecamente ligada à revelação divina e, portanto, é infalível.