Esclarecimentos de Curitiba – vinho e suco de uva na Missa

[Publico abaixo a nota emitida pela Arquidiocese de Curitiba, que consta no site da Mitra (não disponível via link direto), sobre a polêmica envolvendo a autorização para que fossem celebradas Missas com suco de uva (!) no lugar do vinho. A informação constante na nota já fora divulgada anteriormente pela Folha de São Paulo.

Alegro-me pelo fato da Arquidiocese ter voltado atrás na orientação absurda que fora antes publicada, mas é preciso ainda esclarecer dois pontos:

1. Não houve aqui nenhum “mal-entendido”. Foi divulgada uma nota oficial dizendo, literalmente, que os sacerdotes «que preferirem substituir o vinho com o álcool pelo sem, ou pelo suco de uva, poderão fazê-lo, pois já estão autorizados pelo arcebispo». Ora, se houve aqui algum problema de interpretação, foi da parte da assessoria de comunicação da Arquidiocese, que divulgou tão esdrúxula nota. Jamais da parte dos fiéis, que apenas lemos o que fora divulgado e ficamos perplexos com o conteúdo do documento.

2. A nota insiste no erro, uma vez que – como mostramos – ninguém, nem o Papa, tem autoridade para autorizar o uso de “suco de uva” na celebração da Santa Missa, uma vez que suco de uva não é matéria válida para o Sacramento da Eucaristia. O que o Papa pode autorizar (aliás, cumpridas certas exigências, o bispo também) é a substituição do vinho canônico por mosto, que é vinho ainda não fermentado (ou baixissimamente fermentado), mas nunca por suco de uva simpliciter.

No resto, alegramo-nos pela correção da nota anterior e ficamos aliviados por saber que, em Curitiba, não haverá nenhuma Missa celebrada invalidamente por deficiência de matéria.]

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – INGESTÃO DE VINHO A PARTIR DA NOVA LEI SECA

Da: Chancelaria

 

Diante das normas sobre a nova Lei Seca, Dom Moacyr José Vitti, arcebispo da Arquidiocese de Curitiba, concedeu entrevista para alertar o clero sobre a ingestão da quantidade de vinho (Corpo de Cristo) durante as celebrações. Na entrevista, afirmou que todos os padres deveriam portar a sua identidade clerical (carteirinha) para apresentar às autoridades competentes, no caso de uma blitz, porém, ciente de que a carteirinha não isenta qualquer motorista de uma possível multa.

A respeito do sacramento, todo sacramento é composto de “matéria” e “forma” (teologia tomista). No caso da Eucaristia (missa) a “forma” são as palavras “… isto é o meu corpo…Este é o cálice do meu sangue…” e a “matéria” pão e vinho (elementos visíveis, palpáveis). Dom Moacyr não quis modificar nem a matéria e nem a forma. Houve um mal entendido, porque no decorrer da entrevista ele comentou que “em casos extremos, especiais, a Santa Sé pode permitir o uso do suco de uva, como por exemplo, os padres que têm a doença do álcool ou outras doenças” (Nota do Cân. 924 do CDC). Foi entendido que o arcebispo estava autorizando os padres a usarem o suco de uva, causando polêmica. Foi um mal entendido.

O presidente da CNBB, Cardeal Dom Raymundo Damasceno orientou a Arquidiocese de que “não podem ser usados nas missas o vinho sem o álcool e nem o suco de uva, pois esta ordem compete unicamente a Santa Sé”.

Dom Moacyr solicita que os sacerdotes que celebram várias missas no final de semana e que devem se deslocar, respeitem um prazo de tempo para passar o efeito alcoólico. Solicita também que diminuam a quantidade da matéria (vinho) a ser ingerida.

Esperamos ter explicado o mal entendido e continuemos celebrando nossas missas para a maior glória de Deus!

Vigário Geral e Chanceler da Arquidiocese
Côn. Élio José Dall’ Agnol

Ives Gandra sobre a Lei Seca e a liberdade religiosa

Primoroso este texto do Dr. Ives Gandra Martins sobre as kafkianas exigências que a Lei Seca impõe aos sacerdotes católicos. Já falei recentemente no blog sobre a Lei Seca no geral e sobre os seus iníquos desdobramentos no tocante ao culto católico em particular; trago agora as palavras do eminente jurista para se somarem às que já escrevi aqui.

A lei de tolerância zero, que cerceia a liberdade de culto – culto este que tem 2 mil anos no mundo inteiro e em todos os países, até mesmo na maioria dos islâmicos – é, neste particular, manifestamente inconstitucional, pois impede o exercício da atividade pastoral dos sacerdotes católicos apostólicos romanos, proibindo-os de dirigir os seus próprios carros para atender os fiéis nos casos em que sua presença se faz necessária, desde o nascimento até a morte (batismo, casamento, extrema unção e encomenda de corpo).

Viveríamos em tempos melhores se os nossos governantes não padecessem da mais crônica indigência até do bom senso mais elementar. Mas somos governados por delinqüentes. E pior: toleramos os mais patentes autoritarismos legislativos, talvez por julgarmos que isso não tem nada a ver conosco. Infelizmente tem. Oxalá o percebamos antes que seja tarde demais.

Suco de uva na Santa Missa?

Saiu na mídia secular uma notícia dizendo que o Arcebispo de Curitiba, Dom Moacyr José Vitti, autorizou os padres da Arquidiocese a, se quiserem, substituírem o vinho da Santa Missa por suco de uva (!) por conta da Lei Seca (!!). Tive acesso à nota emitida pela “Assessoria de Comunicação da Mitra da Arquidiocese de Curitiba” e, de fato, lá consta a seguinte perturbadora frase:

Os [sacerdotes] que preferirem substituir o vinho com o álcool pelo sem, ou pelo suco de uva, poderão fazê-lo, pois já estão autorizados pelo arcebispo.

Alguns esclarecimentos se fazem necessários. Antes de qualquer outra coisa, eu não acredito que o Arcebispo de Curitiba tenha autorizado a substituição do vinho da Santa Missa por suco de uva, pela simples razão de que suco de uva é matéria inválida para a celebração da Eucaristia. Suco de uva não se transubstancia no Sangue de Cristo mais do Fanta Uva ou Ki-Suco de Uva. Um padre que porventura tentasse celebrar a Santa Missa com suco de uva não conseguiria celebrá-la validamente (= o suco de uva continuaria suco de uva, e não se tornaria jamais o Sangue de Cristo), ainda sendo verdade que o Arcebispo tivesse autorizado semelhante despautério. Igualmente, um padre que trocasse o pão da Santa Hóstia por, digamos, broa de milho, poderia celebrar uma Liturgia impecável que não iria conseguir transformar a broa de milho no Santíssimo Corpo de Cristo. O mesmo vale para o suco de uva. As únicas matérias válidas para a celebração da Eucaristia são aquelas que o próprio Cristo utilizou: pão de trigo e vinho de uva.

Isto se encontra em uma miríade de documentos. P.ex., na Redemptionis Sacramentum (grifos meus):

[50.] O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas. Na mesma celebração da Missa se lhe deve misturar um pouco d’água. Tenha-se diligente cuidado de que o vinho destinado à Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e não se avinagre. Está totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige certeza sobre as condições necessárias para a validade dos sacramentos. Não se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer gênero, que não constituem uma matéria válida.

Há quatro anos, eu escrevi aqui um texto sobre uma situação idêntica que acontecera em São José dos Pinhais. Para deixar claro: o que se pode autorizar (em situações especialíssimas) é a substituição do vinho pelo mosto. Mosto não é suco de uva; mosto é vinho não-fermentado. Suco de uva não fermenta. Mosto, se você deixar fermentar, vira vinho. São duas coisas bem distintas. Não sei, p.ex., se você pode encontrar mosto no supermercado; mas sei que aqueles sucos de uva de caixinha não são mosto e, portanto, não são matéria válida para a celebração da Eucaristia. O mesmo se pode dizer do suco de polpa de uva que se pode pedir em qualquer lanchonete. Aliás, acho que mosto é uma coisa muito específica (que inclusive exige condições especiais de armazenamento e conservação, posto que senão ele fermenta e vira vinho) que não se encontra tão facilmente assim por aí – o que, por si só, provavelmente já faz com que esta idéia de deixar todo mundo celebrar com mosto esbarre em uma enorme dificuldade de ordem prática.

Mais ainda: não existe autorização da Santa Sé para uso irrestrito de mosto. Pelo contrário, as orientações são específicas em determinar que a licença só seja concedida individualmente:

1. Os Ordinários são competentes para conceder a licença de usar pão com baixo teor de glúten ou mosto como matéria da eucaristia em favor de um fiel ou de um sacerdote. A licença pode ser outorgada habitualmente, até que dure a situação que motivou a concessão. (Congregação para a Doutrina da Fé, Carta Circular aos presidentes das Conferências Episcopais sobre o uso do pão com pouca quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística, 23 de julho de 2003 – grifos meus).

E, por último mas não menos importante, uma lei iníqua e injusta como a Lei Seca não tem potestade de obrigar ninguém a nada. O simples cidadão tem total direito de dirigir após ingerir uma quantidade tal de álcool que não comprometa a sua habilidade de conduzir um veículo, a despeito do que berrem os burocratas. Ora, quanto mais um sacerdote no legítimo exercício de suas funções religiosas! A Lei Seca é inválida no caso geral, mas no caso específico de um padre celebrando a Missa a sua ilegitimidade fica ainda mais patente e clamorosa, porque viola diretamente o direito à liberdade de culto. Com uma tal afronta à lei de Deus não se pode condescender, muito pelo contrário: é mister lutar contra ela.

Em resumo, portanto:

  1. suco de uva é matéria inválida para a celebração do Sacramento da Eucaristia;
  2. considero altamente improvável que Dom Moacyr tenha autorizado o uso de uma matéria inválida para a celebração das Missas em sua diocese;
  3. se, por absurdo, tal autorização houvesse sido dada, ela seria completamente nula, porque ninguém na Igreja (nem mesmo o Papa) tem potestade para alterar a matéria escolhida por Cristo para a celebração dos Sacramentos que Ele instituiu;
  4. provavelmente, portanto, a Mitra quis autorizar o uso de mosto, e não de suco de uva;
  5. conquanto esta hipótese ao menos salvaguarde a validade da Eucaristia, há de se investigar a sua licitude canônica, uma vez que, como foi mostrado, o uso de mosto, segundo determinações específicas da Santa Sé, é para ser autorizado individualmente, e não de modo indistinto em todo o território de uma Diocese; e
  6. por fim, é de se lamentar que uma lei humana flagrantemente injusta tenha movido a Mitra de Curitiba a promulgar tão controversas disposições sobre a Liturgia na Arquidiocese, provocando perplexidade entre os fiéis católicos de todo o Brasil.

A bebida, o cigarro, as guloseimas infantis

Gostei às avessas da coluna do Gilberto Dimenstein de hoje. Não que eu a tenha detestado; apenas senti um alívio reconfortante ao ver o colunista esbravejar contra o “Lei Seca” que dá nome à nossa legislação que proíbe o álcool no volante. Praticamente todas as sandices que ele diz podem facilmente se transformar em verdades até bem óbvias, bastando que a gente retire algumas negativas. Veja-se: é verdade que a Lei Seca brasileira é «moralista, repressora e ineficiente», que com ela «o poder público está reprimindo um direito individual» e que, portanto, é um dever cívico dizermos em alto e bom som «que [est]a lei é repressora e cretina como a Lei Seca [americana]». Por mais que protestem os colunistas da Folha, parece-me que (graças a Deus) não conseguirão silenciar estes juízos de valor que brotam do bom senso da população brasileira.

Podem usar o apelo emocional que quiserem para justificar o absurdo: nada vai convencer uma pessoa mentalmente sã de que é razoável aplicar uma multa de 2000 reais, prender por (no mínimo) seis meses e proibir de dirigir por um ano um fulano que esteja tranqüilamente voltando pra casa após tomar uma cerveja no almoço. Reduzamos a pó os sofismas midiáticos: não é verdade que “a lei está salvando vidas”, pois as pessoas que põem a vida de terceiros em risco não são as que tomaram um copo de cerveja, e sim as que não têm condições de voltar pra casa sozinhas nem a pé – e para retirar estas da rua não era necessário impedir aquelas de dirigirem. Tampouco é relevante o fato de que “não é a mesma coisa” dirigir mesmo após um gole de bebida que seja, porque existem inumeráveis e inevitáveis outros fatores que afetam o abstrato “pleno gozo das capacidades mentais e físicas” dos quais, idealmente, o motorista deveria dispôr ao sentar-se ao volante: coisas como sono, anti-alérgicos ou preocupações com o trabalho ou a família potencialmente afetam-no muito mais do que uma taça de vinho no jantar, donde se vê que a discussão não deve ser sobre se algo influencia ou deixa de influenciar a capacidade de fulano dirigir e sim a partir de quando esta capacidade está comprometida a ponto de colocar em risco a vida de outros.

Mesmo os que concordam com a lei são praticamente unânimes em dizer que as pessoas normais estão pagando pelas que exageram, o pai de família responsável que tomou uma taça de vinho com a esposa no jantar pelo bêbado que passou a noite enchendo a cara na balada e agora mal consegue ficar em pé. Há, portanto, inocentes pagando por culpados. Isto significa (por mais que o Dimenstein não goste de dizer as coisas às claras) que o Poder Público está sim reprimindo – injustamente! – direitos individuais, está dizendo como as pessoas devem agir ou evitar agir em assuntos que não dizem respeito ao bem público. Algumas pessoas não se importam com isso; eu acho que deveríamos nos importar.

A Lei Seca aqui citada é somente um exemplo de algo muito mais genérico: a noção de que o Estado possa (ou até deva) regular as minúcias da vida individual, dizendo o que as pessoas podem ou não podem fazer em assuntos totalmente alheios (por vezes, até contrários!) à ordem da vida em sociedade que o Estado deveria tutelar. Em uma coisa o Dimenstein está completamente certo: a Lei Seca é «algo do tipo como não fumar em locais fechados». Sim, verdade: é pelo menos tão absurdo quanto, provavelmente até mais grave, mas da mesma espécie depravada de idéia que só pode sair da cabeça de mini-ditadores ávidos por controlar a vida alheia em aspectos que cada vez menos lhes dizem respeito.

É dever do Estado punir os crimes, mas não a mera possibilidade de cometê-los, senão caímos em Minority Report. É justo e razoável que o Estado puna quem cometeu um acidente de trânsito, mas é absurdo autorizá-Lo a punir o (alegado e questionável) risco de provocar um acidente. Nem Deus pune os homens desse jeito! E os burocratas que se deixam inebriar por essa onipotência legislativa não conhecem limites. As ordens tendem a ficar cada vez mais estapafúrdias. Já existe um projeto de lei – aprovado pela Câmara dos Deputados! – que proíbe o motorista de andar com bebidas alcóolicas em qualquer outro lugar do carro que não o porta-malas, ainda que ele próprio não esteja bebendo. O carona tampouco pode beber. O que é isso agora? Certamente o projeto deve estar recheado de floreios retóricos provando por “a + b” a má influência que a cerveja nas mãos do passageiro pode exercer sobre o motorista forçosamente abstêmio; mas punir esta caricatura de ocasiões de pecado evidentemente não é papel dos Poderes Públicos. Como foi possível que nós tenhamos chegado aqui?

Este texto sobre um outro aspecto da mesmíssima doença – agora voltada para a propaganda infantil – dá-nos uma preciosa dica. Vale a leitura na íntegra, mas destaco estes dois parágrafos que são bem representativos do que estamos querendo dizer:

Lembrar aos pais que a responsabilidade sobre a obesidade de seu filho pertence a eles mesmos, que aos pais cabe a decisão de ter ou não ter uma TV em casa, de que o controle do dinheiro da família não é da criança, e que, portanto, não há possibilidade de um filho se encher de gordura sem que o pai não tenha de alguma forma permitido tal lambança, pelo fornecimento de capital e pela falta de autoridade, seria inconveniente e impopular. Seria sincero demais.

[…]

Não, não se trata da defesa dos direitos da criança. Trata-se, mais uma vez, da diminuição da liberdade do cidadão, do enfraquecimento da autoridade dos pais, da ingerência estatal no livre mercado e na mídia, da pulverização das responsabilidades individuais, do fortalecimento e da expansão do aparato estatal sobre as consciências e sobre toda a sociedade.

Trata-se, em suma, da dissolução das responsabilidades individuais por meio da transferência de tudo para o coletivismo – para o Estado. E um povo sem responsabilidades individuais é um povo fraco e medíocre, presa fácil para toda sorte de tiranias que soem medrar em ambientes assim. O cigarro, a bebida, as guloseimas infantis! Para fins de compreendermos a seriedade destas questões, talvez fosse importante perguntarmos onde eles irão parar. Mas, para que saiamos da letargia que retroalimenta esse ridículo “pode-não-pode” estatal, talvez a pergunta mais adequada a se fazer aqui seja até onde nós os deixaremos ir.

As contradições morais de um mundo sem Deus

Leio no Diário de Pernambuco que uma em cada sete brasileiras já fez aborto. Não sei se a pesquisa merece crédito, uma vez que a “principal autora do estudo” é ninguém menos que a senhora Débora Diniz. Para quem não conhece, é a mulher que processou (e, pasmem, ganhou na Justiça) o pe. Lodi por este a ter chamado de abortista. Mesmo ela defendendo publicamente o aborto

Concedamos, para argumentar, que os dados da pesquisa sejam verdadeiros, e 15% das mulheres brasileiras entre 18 e 39 anos já tenham praticado um aborto. O que isto mostra? Simplesmente que a impunidade para este crime está em níveis alarmantes e, portanto, é urgente que se faça alguma coisa. Mas a quantas anda a CPI do aborto? Não sei, e ninguém parece interessado em saber, porque não é exatamente este tipo de coisa que os autores da pesquisa proponham que seja feita.

Alguém argumentar que o aborto deva ser legalizado porque uma em cada sete mulheres já o praticou é um sofisma grosseiro. Há alguns anos, a Quatro Rodas publicou uma reportagem segundo a qual 36% dos universitários sempre voltavam para casa dirigindo após terem consumido bebidas alcóolicas. O que foi feito? “Legalizou-se” porventura a direção embriagada? Ao contrário. Promulgou-se uma lei arbitrária e desproporcional para punir todo mundo que tivesse comido um bombom de licor de sobremesa. À parte a arbitrariedade da lei (todo mundo  que me lê sabe que eu não concordo nada com a Lei Seca), ela tem um fundo de sentido: se há pessoas abusando do álcool e colocando em risco a vida de outros, tais pessoas devem ser punidas. Isto está certíssimo. O problema é que a lei confunde abuso com uso e, aí, proíbe tudo.

E no caso do aborto? Não seria o caso de se redobrar a fiscalização e recrudescer as penas? Há milhares e milhares de mulheres assassinando os seus filhos, há uma gigantesca impunidade associada a este crime, mas no entanto ninguém parece se importar com isso – ou, pior ainda, há pessoas defendendo o “direito” dessas mulheres de abortarem. Há inocentes morrendo, diretamente assassinados (não é como nos acidentes de trânsito provocados por influência de bebidas alcóolicas – o aborto é assassinato consciente e deliberado, não é acidente), e as pessoas vêm a público precisamente defender este comportamento. Tristes tempos nos quais vivemos!

Há quem defenda que macacos sejam sujeitos de direito. Este nonsense não provoca a fúria de ninguém. Quem ousar defender, no entanto, que o nascituro é sujeito de direitos, poderá contar com a perseguição da modernidade “bem-pensante”. São as contradições morais de um mundo sem Deus. Que a Virgem Santíssima tenha misericórdia de nós todos.

Os ateus. A lei seca. Calvino

– O pessoal da UNA é engraçado. Após eu ter atacado ontem aqui um artigo nonsense sobre a nova encíclica do Papa, fui twittado pelo @UNABr, numa mensagem que, curiosamente, eles apagaram agora, e dizia alguma coisa como “não é a primeira vez que o católico fanático @jorgeferraz critica a UNA com argumentos sem sentido”.

Prontamente respondi-lhes dizendo que tampouco era a primeira vez que a UNA publicava coisas sem sentido para atacar a Igreja. Mandaram-me ler o editorial do blog, dizendo que só atacavam a Igreja “qdo ela dá motivo pra isso”. Respondi: “quando Ela não dá motivo, vocês simplesmente inventam, como foi o caso das duas vezes em que citei a UNA”. Disseram que a “ICAR n tem moral p falar de etica” e mandaram-me ver o documentário que eles tinham postado: trata-se de velharia (aqui, em texto, na BBC) já devidamente refutada há muito tempo (aqui, aqui e aqui), coisa que respondi incontinenti. Para minha surpresa, disseram-me ser “óbvio q o vaticano iria acusar o documentario de falseabilidade”, como se não fosse muito mais óbvio que anti-clericais sem senso moral iriam inventar calúnias contra a Igreja: a defesa d’Ela é simplesmente descartada por ser “da Igreja”, ao passo em que o documentário comprovadamente calunioso é tomado como verdade absoluta, talvez por ser da infalível BBC.

Respondi, em tom irônico: Vai ver, quem tem moral para falar de Ética são os paladinos da UNA, né, os seus textos cheios de “coesão e coerência”… Acho que foi a gota d’água. Em um surto de humildade megalomaníaca, recebi a resposta: “Sim, sou muito mais ético do que qqer padre.  E típico dos religiosos, vc ja começou com as ofensas. Olhe-se no espelho”. E, antes que eu pudesse fazer qualquer coisa, recebo a sentença: “Em três posts, o fanático católico @jorgeferraz já demonstrou ser um TROLL com ofensas, N alimento trolls. Bloqueado”.

Agora, é engraçado. O pessoal despeja porcaria na internet, em público, e fica melindrado quando eu chamo a coisa pelo nome e mostro o nível do anti-clericalismo tupiniquim. O pessoal me twitta e dá xilique quando eu respondo. Vai entender…

* * *

– Entre Milão e Turim, um padre italiano teve a sua carteira de motorista retida porque não passou no bafômetro. “Ele testou positivo para 0,8 grama de álcool por litro de sangue, enquanto o permitido pela legislação italiana é de 0,5”. O padre havia celebrado quatro missas. No ano passado, falei contra a “Lei Seca” brasileira aqui no Deus lo Vult!, citando inclusive o exemplo dos sacerdotes que precisavam tomar o Sangue de Cristo no altar da Santa Missa. Parece que não é só nesta Terra de Santa Cruz que os padres precisam correr riscos no cumprimento de suas obrigações ministeriais.

* * *

Via Gustavo Souza: L’Osservatore Romano e Calvino. O jornal oficioso do Vaticano está ficando cada vez pior! É o péssimo artigo do mons. Fisichella lançando confusão entre o movimento pró-vida mundial, são as loas ao presidente abortista dos Estados Unidos da América e, agora, como se não bastasse, decide L’Osservatore publicar panegíricos a um heresiarca!

O texto original, publicado na última sexta-feira, está disponível aqui. Até pensei em traduzi-lo, mas me faltou estômago. Após ler que o protestante francês não suportava, nas igrejas católicas,  as “immagini troppo venerate, reliquie dubbie, nelle quali vedeva non senza ragione una ricaduta nell’idolatria” e que “[l]’organizzazione calvinista è una creazione geniale”, achei melhor deixar para lá. Talvez já esteja mais do que na hora de enviarmos protestos sérios ao Osservatore Romano.

Absurdo em São José dos Pinhais

respondens autem Petrus et apostoli dixerunt obœdire oportet Deo magis quam hominibus
(Pedro e os apóstolos replicaram: Importa obedecer antes a Deus do que aos homens)
[Actus Apostolorum 5, 29]

Uma reportagem do Gazeta do Povo, jornal paranaense, anuncia o inexplicável: “a Diocese de São José dos Pinhais aconselha os padres a usar vinho sem álcool ou suco de uva natural nas missas”. A razão? A absurda Lei Seca. Segundo foi noticiado,

o clero foi liberado para usar suco de uva ou vinho sem álcool durante a missa, ao invés do vinho canônico tradicional.

E isso é ridículo. O clero não pode simplesmente ser “liberado” de utilizar o vinho na celebração da Santíssima Eucaristia! Retomando as lições básicas de teologia sacramental que parecem ter sido esquecidas: todo Sacramento precisa, para “acontecer”, de matéria, forma e ministro com a intenção de fazer o que faz a Igreja. E todos os sacramentos foram instituídos por Jesus Cristo, Nosso Senhor, pois somente Ele, que é Deus Encarnado, tem poder para “ligar” um sinal sensível aqui na terra a um efeito sobrenatural. Disto, decorre que absolutamente ninguém tem potestade para alterar aquilo que foi determinado por Cristo Nosso Senhor; nem mesmo o Papa, e muito menos a Diocese de São José dos Pinhais.

A matéria do Sacramento da Eucaristia é o pão de trigo (para o Corpo de Cristo) e o vinho de uva (para o Seu Preciosíssimo Sangue). De facto, assim prescreve a Instrução Redemptionis Sacramentum:

O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas [Cf. Lc 22, 18; Código de Direito Canônico, c. 924 §§ 1, 3; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 322.]. Na mesma celebração da Missa se lhe deve misturar um pouco d’água. Tenha-se diligente cuidado de que o vinho destinado à Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e não se avinagre. Está totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige certeza sobre as condições necessárias para a validade dos sacramentos. Não se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer gênero, que não constituem uma matéria válida [RS 50, grifos meus].

Não tenho certeza quanto ao vinho sem álcool (posto que a “desalcoolização” do vinho vai, certamente, deixar alguma quantidade ínfima de álcool presente, o que pode ser suficiente para a subsistência da matéria válida), mas o suco de uva não constitui matéria válida para a celebração da Santíssima Eucaristia. Ou seja: celebrar missa com suco de uva é a mesma coisa que celebrar missa com coca-cola, com suco de maracujá ou com cajuína: a Missa não é válida. Suco de maracujá não se transubstancia no Sangue de Cristo, e suco de uva também não. Este assunto é da mais alta gravidade – estamos falando da possibilidade dos fiéis católicos serem enganados com caricaturas de missas – e não pode ser menosprezado.

Vale salientar que existe um documento da Congregação para a Doutrina da Fé, assinado pelo então cardeal Ratzinger, que afirma ser o mosto matéria válida para a celebração da Eucaristia. Segundo a definição do próprio documento,

per mustum si intende il succo d’uva fresco o anche conservato sospendendone la fermentazione (tramite congelamento o altri metodi che non ne alterino la natura);
[por mosto se entende o sumo de uva fresco ou mesmo conservado, suspendendo-se-lhe a fermentação (através de congelamento ou de outro método que não lhe altere a natureza) – tradução livre minha]

E a wikipedia define mosto como sendo “o sumo de uvas frescas obtido antes que passem [pelo] processo de fermentação”. Ou seja: não se trata de “suco de uva” simpliciter, e sim de vinho (ainda) não fermentado. A natureza do mosto é a mesma do vinho; a do suco de uva, não é. Mosto é matéria válida para a celebração da Eucaristia; suco de uva, não é.

E tem mais: o citado documento da Congregatio Pro Doctrina Fidei diz que a utilização do mosto só é permitida nos casos em que o padre possui alguma doença (como alcoolismo) que lhe impeça o consumo de álcool mesmo em mínimas quantidades; não pode ser usado “a torto e a direito”. Temos, portanto, que

a) se a declaração da Pro Doctrina Fidei salvaguarda a validade da Missa celebrada com mosto, o mesmo não pode ser dito quanto à sua licitude, posto que as condições que permitem a utilização do mosto não se encontram presentes no caso atual de São José dos Pinhais; e

b) se, ao invés do mosto [que aliás não é citado uma única vez no jornal], for utilizado suco de uva normal, a missa é inválida mesmo.

O assunto é sério. E, ao lado do absurdo da tentativa de se modificar o que foi instituído por Nosso Senhor, tem uma parte da notícia que é menos grave, mas ainda muito preocupante:

Em 11 de julho, um padre não-identificado da região de Ribeirão Preto (SP) foi flagrado no teste do bafômetro. Após rezar uma missa, o padre seguia em direção a outra paróquia, para fazer mais uma celebração, mas foi parado pela Polícia Militar. Durante a cerimônia religiosa, o pároco havia ultrapassado os limites de vinho permitidos pela nova legislação – 0,1 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro ou 2 decigramas de álcool por litro de sangue. O padre não recebeu as sanções devidas – multa, apreensão da habilitação e detenção – porque um Policial Militar o reconheceu e o liberou.

“Um padre tem direitos e deveres”, afirma Douglas Marchiori. “O soldado agiu errado nessa situação. Não se deve abrir exceções, as pessoas devem conhecer a lei e respeitá-las. Os padres não estão acima disso.”

Esta liberação é sensata, mas acontece que não está prevista na Lei e, portanto, não temos nenhuma garantia de que ela será aplicada sempre, ficando os padres à mercê do bom ou mau humor dos policiais que lhes abordarem; e isto, francamente, é um absurdo. E, para acabar de completar a desgraça, o tal “Douglas Marchiori” que afirmou ter o soldado agido errado é… diácono permanente da Diocese de São José dos Pinhais!!

Que São Pedro, o primeiro Papa, aquele que afirmou ser mais importante obedecer a Deus que aos homens, possa interceder por esta terra de Santa Cruz, para que os bispos brasileiros sejam fiéis ao seu sucessor, a fim de que, por causa de uma lei positiva absurda, uma Igreja Particular não venha a deixar de oferecer o Sacrifício Santo e Imaculado que é devido ao Deus Todo-Poderoso.

Comentários Diversos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar, nesta semana, o PL do aborto. Há divergências entre os deputados. Atento para a – já comentada aqui – tentativa de se “religiosizar” o debate:

Para um debate democrático, seria bom ouvir outras pessoas de outras crenças, uma mãe de santo, um xamã, adventistas, judeus, e, por que não, ateus.

Aborto não é questão religiosa. É Universal. Ele não pode ser reduzido a uma “questão de foro íntimo” – isto teria resultados trágicos. Escrevamos para os deputados do nosso estado que fazem parte da CCJ; peçamos a eles – nossos representantes, afinal – que representem fidedignamente nossa vontade. A lista segue abaixo, em anexo.

E rezemos: Nossa Senhora Aparecida, livrai o Brasil da maldição do aborto!

* * *

Falando em Nossa Senhora Aparecida, há aquele projeto de Lei que deseja tirar-Lhe o título de “padroeira do Brasil”. Se, sob a proteção da Virgem Santíssima, as coisas estão como estão… não quero nem imaginar como elas ficariam se esta Terra de Santa Cruz rejeitasse os favores da Mãe de Deus e cometesse a terrível ofensa de negar um simples título de “padroeira” Àquela que já é, de fato e de direito, Rainha dos Céus.

O parecer do relator é pela rejeição. Deo Gratias. Para manifestar-se contra este projeto:

Contra o Projeto de Lei que retira a expressão “Padroeira do Brasil” da lei que aprova o Dia de N.Sa. Aparecida
Eu digo NÃO ao Projeto que tira de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil !

* * *

Lei seca tem grande aprovação; segundo pesquisa Datafolha publicada Domingo último,

86% dos moradores de São Paulo e do Rio aprovam a lei seca. O índice de aprovação foi alto (79%) até entre os entrevistados que declararam tomar bebidas.
[FOLHA online, “Fiscalização da lei seca em estradas federais detém 17 em 3 Estados” – 06/07/2008 – 20h52]

O povo parece caminhar de cabeça erguida para o abismo. Tenha Deus misericórdia.

* * *

A Igreja não pode mais pregar a Sua Doutrina!! O livro do Monsenhor Jonas Abib, contra o espiritismo, foi recolhido na Bahia. Leiam: a mordaça espírita.

Até quando ficaremos inertes?

* * *

Anexos:

RELAÇÃO DOS DEPUTADOS DA CCJ POR ESTADO


ALAGOAS
2º Vice-presidente (AL)
Titulares (AL)
(não há suplentes de AL)
AMAZONAS
Suplentes (AM)
(não há titulares do AM)
BAHIA
Titulares (BA)
Suplentes (BA)
CEARÁ
Titulares (CE)
Suplentes (CE)
DISTRITO FEDERAL
Titulares (DF)
Suplentes (DF)
ESPÍRITO SANTO
Titulares (ES)
(não há suplentes do ES)
GOIÁS
3º Vice-presidente (GO)
Titulares (GO)
Suplentes (GO)
MARANHÃO
Titulares (MA)
Suplentes (MA)
MATO GROSSO
Titulares (MT)
Suplentes (MT)
MATO GROSSO DO SUL
Titulares (MS)
Suplentes (MS)
MINAS GERAIS
Titulares (MG)
Suplentes (MG)
PARÁ
Titulares (PA)
Suplentes (PA)
PARAÍBA
Titulares (PB)
Suplentes (PB)
PARANÁ
Suplentes (PR)
(não há titulares do PR)
PERNAMBUCO
Titulares (PE)
Suplentes (PE)
PIAUÍ
Titulares (PI)
Suplentes (PI)
RIO DE JANEIRO
Presidente CCJ (RJ)
(Este foi o relator, cabe cumprimentá-lo pelo relatório)
Titulares (RJ)
Suplentes (RJ)
RIO GRANDE DO NORTE
Titulares (RN)
Suplentes (RN)
RIO GRANDE DO SUL
Titulares (RS)
Suplentes (RS)
RONDÔNIA
Titulares (RO)
Suplentes (RO)
RORAIMA
Titulares (RR)
(não há suplentes de RR)
SANTA CATARINA
Suplentes (SC)
(não há titulares de SC)
SÃO PAULO
1º Vice-presidente (SP)
Titulares (SP)
Suplentes (SP)
SERGIPE
Titulares (SE)
(não há suplentes de SE)

E o vinho acabou…

Tenho conversado com algumas pessoas sobre a assim chamada “Lei Seca”, que estabelece punições para os motoristas que forem flagrados dirigindo após consumir qualquer quantidade de álcool. E, para a minha grande decepção, muita gente concorda piamente com a tal lei!

Antes que me entendam mal: não se trata de “acobertar” os irresponsáveis que provocam acidentes nas estradas, e nem de negar que o consumo de álcool aumenta o risco de que ocorram tragédias no volante. A questão é que a situação não é passível de simplificações extremas como as que foram utilizadas na elaboração das novas punições! Um sujeito não pode ser classificado simplesmente como “apto” ou “inapto” para dirigir com base somente em quantidades ínfimas de álcool no sangue. A Lei 11.705 estabelece o seguinte:

Art. 5o  A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:

[…]

II – o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

………………………………………………………………………..” (NR)

III – o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.

Parágrafo único.  Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)

Procurei em vários lugares sobre o limite de tolerância que vem sendo noticiado, que é o de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (neste caso, “somente” multa; acima de 0,6g/l, é cadeia). Não o encontrei em nenhum lugar (a lei, ao contrário, diz taxativamente que qualquer quantidade de álcool no sangue é suficiente para que o “infrator” esteja sujeito às penas estabelecidas). Procurando um pouco mais, para a minha surpresa e horror, descobri que 0,2 g/l é a margem de erro do bafômetro!! Ou seja: o limite real é ZERO mesmo, e concentrações inferiores a 0,2g/l estão sendo toleradas simplesmente por incapacidade técnica de serem aferidas corretamente!

Já que as coisas são assim, então, no final das contas, o quê, exatamente, é permitido beber? Há a maior confusão do mundo nas reportagens que estão publicadas na internet e, na prática, o resultado é que ninguém pode beber nada mesmo (até porque o 0,2 g/l se atinge com uma latinha de cerveja, e ninguém bebe “meia latinha”). Veja-se:

Quanto tempo esperar para assumir o volante? 1 copo de cerveja (200 ml) ou 1 taça de vinho (100 ml) : entre 1h e 2h. (G1)

“Uma taça de vinho demora cerca de 3 horas para ser eliminada pelo organismo. Uma lata de cerveja, cerca de 4 horas”. (ESTADÃO)

“Um copo de cerveja demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo. Uma dose de uísque, que é bem mais forte do que a cerveja, demora mais tempo do que isso. O mais garantido é que o motorista possa dirigir depois de 24 horas”. (G1)

“De maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo – já uma dose de uísque leva mais tempo”. (VEJA)

“Única forma segura de driblar bafômetro é não beber, alertam especialistas”. (G1)

1- Quanto de álcool é permitido beber antes de dirigir com a mudança?
Nada.
Júlia Greve, médica fisiatra do Departamento de Álcool e Drogas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), em G1.

Diante de tantas informações contraditórias, só resta ao indivíduo não beber mesmo, cumprindo o “tolerância zero” que a Lei estabelece; e o limite (irrisório) que havia sido conseguido devido às limitações do bafômetro, perde-se devido à avalanche de informações contraditórias às quais têm acesso o cidadão.

Não dá para acreditar na seriedade de pessoas que tenham inventado uma lei assim. Há pelo menos duas perguntas que precisavam ser respondidas para que tal medida se justificasse, e eu não vi em lugar nenhum nem uma palavra sobre o assunto. Primeira pergunta: dentre os acidentes provocados por consumo de álcool, em quantos estão envolvidos pessoas com concentração de álcool no sangue de somente 0,2g/l? Segunda pergunta: dos acidentes de trânsitos fatais nos quais o consumo de álcool está envolvido, quantos acontecem dentro de perímetro urbano? Entender melhor a situação é fundamental para que se possa atacar com mais precisão o problema. Afinal, é razoável que um sujeito seja impedido de dirigir numa BR após ter tomado cerveja. Mas, do jeito que a lei foi feita, há muitas coisas que não são razoáveis.

Não é razoável que eu não possa tomar um Chopp numa pizzaria com amigos, e voltar pra casa de carro. Não é razoável que eu não possa oferecer uma taça de vinho a um amigo que me veio visitar, em casa. Não é razoável que enólogos tenham medo de dirigir após uma degustação de vinhos – que é, afinal, o trabalho deles. Não é razoável que padres tenham dificuldades para cumprir com seus compromissos após celebrar missa, ou precisem deixar de tomar o Sangue de Cristo no Altar (aqui, aqui, aqui). Pelo contrário, tudo isso é autoritário e ofensivo, e prenuncia ainda maiores intromissões do Estado na vida dos indivíduos. É como o conhecido poema que diz:

Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

(No caminho com Maiakóvski)

No fundo, o problema é ideológico, porque não há outra explicação. O alvo é a Moral judaico-cristã, duplamente atacada: permitindo o que é contrário a ela [aborto, divórcio, preservativos] e criminalizando coisas que são geralmente neutras [armas de fogo, cigarros, álcool]. Não adianta o Tarso Genro aparecer com a cara mais cínica do mundo para dizer que “é razoável que um padre saia da missa e diga ao agente público que tomou um gole de vinho”, quando isto – embora, realmente, tenha a possibilidade estabelecida pela lei 11.705 – não tem (ainda) disposição legal alguma e é o mesmo Ministro da Justiça a “garanti[r] que não haverá iniciativa do governo para abrandar a norma”. Isto só atesta a farsa, pois as coisas no Brasil não são “razoáveis” e a própria existência desta lei o mostra com a clareza de uma evidência. Não permita Deus que, quando as pessoas resolverem enfim acordar, seja já tarde demais.