[Recebido por email, e cotejado com o inglês do Medieval Sourcebook.]
Teses do “Dictatus Papae” do Papa S. Gregório VII (1073-1085), Papa que quebrou arrogância do Imperador Henrique IV. Excomungado duas vezes, foi ao Papa em três dias de penitência pedir perdão.
1 – A Igreja romana foi fundada somente pelo Senhor
2 – Somente o Romano Pontífice pode ser chamado de direito, de bispo de Roma.
3 – Somente ele pode depor ou restabelecer bispos.
4 – Seu enviado precede todos os bispos no Concílio, mesmo se for de grau inferior, e pode pronunciar sentença de deposição de um bispo.
5 – O papa pode depor os ausentes.
6 – Não se deve residir na mesma casa onde moram pessoas que ele excomungou.
7 – Somente ele pode promulgar novas leis, atendendo às exigências dos tempos, formar novas comunidades religiosas, transformar um cabido de cônegos em abadia, ou vice-versa, dividir uma diocese rica ou unir dioceses pobres.
8 – Somente ele pode usar as insígnias imperiais
9 – Somente dos papas os príncipes devem beijar os pés.
10 – Somente o seu nome pode ser citado nas igrejas.
11 – Este nome é único no mundo.
12 – A ele é lícito depor o imperador.
13 – A ele é lícito, se houver necessidade, transferir um bispo de uma sé para outra.
14 – Pode enviar um clérigo de qualquer igreja, lá onde estiver.
15 – Aquele que foi ordenado por ele pode presidir sobre outra igreja, mas não deve manter uma posição subordinada; e tal não deve receber uma posição maior de nenhum bispo.
16 – Nenhum sínodo pode ser chamado geral sem o consentimento do Papa.
17 – Nenhuma norma e nenhum livro podem ser considerados canônicos sem a aprovação dele.
18 – A decisão dele não pode ser questionada por ninguém, somente ele pode rejeitar a sentença de qualquer um.
19 – Somente ele não pode ser julgado por ninguém.
20 – Ninguém pode condenar aquele que apela para a Santa Sé.
21 – Toda causa de maior relevo de qualquer igreja, deve ser remetida à Santa Sé.
22 – A Igreja romana nunca errou, e segundo o testemunho das Escrituras nunca cairá no erro.
23 – O Pontífice romano, desde que sua eleição tenha sido realizada segundo as regras canônicas, é sem dúvida, santificado, graças aos méritos do bem-aventurado Pedro, assim testemunha S. Enódio, bispo de Pádua (†521); à sua voz se unem a muitos santos Padres, assim como se pode ver nas decretais do bem-aventurado papa Símaco (†514).
24 – Depois de sua decisão , e com sua autorização, é permitido aos súdito apresentar uma queixa.
25 – Mesmo sem recorrer a um sínodo, pode depor um bispo ou receber de novo na igreja aqueles que tenham sido excomungados.
26 – Ninguém deve ser considerado católico se não estiver de pleno acordo com a Igreja Católica.
27 – Ele pode liberar os súditos do juramento de fidelidade ao Soberano, em caso de injustiça.
Fonte: Registrum Gregorii VII,MGH, Ep.Sel. II, n. 55a
(História da Igreja, Roland Frohlich)