Nota de Falecimento: Vitória de Cristo

É com pesar que eu comunico o falecimento da menina Vitória de Cristo, pequena heroína pró-vida que em abril passado ganhou notoriedade no Brasil ao desconcertar os promotores do aborto eugênico – os quais, desgraçadamente, terminaram por conseguir manchar esta Terra de Santa Cruz com a nódoa do apoio (pretensamente) legal ao assassinato de crianças deficientes. Os bárbaros podem ter vencido a farsa judicial, mas Vitória desmascarou os seus sofismas e forneceu aos brasileiros de boa vontade um poderoso contraponto às mentiras então repetidas ad nauseam. A pequena garota por diversas vezes diagnosticada como anencéfala mostrou ao mundo que, ao contrário do que diziam os burocratas do STF, ela podia viver e de fato vivia.

O comunicado foi posto ontem no blog “Nossa Amada Vitória de Cristo”, mantido pelos pais da garota. Vitória faleceu na terça-feira última, dia 17 de julho, às nove e meia da noite.

Ela partiu serenamente enquanto a beijávamos, abraçávamos e lhes dizíamos o quão preciosa era, que sempre a amaremos e que ela podia partir em paz para junto de Deus. E ela partiu.

A foto abaixo é uma das mais recentes que constam no blog de Vitória; foi publicada no último dia 27 de junho e mostra a pequena garota dormindo serenamente. Hoje ela se encontra diante de Cristo; foi juntar-se a outras crianças como ela – como a Marcela de Jesus, anencéfala, falecida em 2008 e tantas outras – para interceder por sua Pátria, para rogar a Deus pelo Brasil.

Deve haver uma grande festa no Céu agora, quando os risos de Vitória foram se somar aos de Marcela para embelezar ainda mais o Paraíso. E nós, a quem aprouve ao Deus Altíssimo que cá ficássemos ainda mais um pouco, entristecemo-nos com a partida de Vitória mas, ao mesmo tempo, consolamo-nos por saber que a Igreja Triunfante ganhou mais uma intercessora poderosa para, de junto a Deus, auxiliar-nos nos percalços desta vida e nos terríveis combates que nos é exigido travar. Que o Espírito Santo possa consolar os parentes que sofrem com a dor da perda. E que, do alto dos Céus, Vitória possa rogar por nós.

Direito de nascer, independente de quem seja a mãe

Creio já ter me referido aqui a este blog chamado “Nossa amada Vitória de Cristo”, mantido por um casal que tem uma filha deficiente: a pequena Vitória. Nas palavras de seus pais, o blog foi criado (há mais de dois anos!) “[p]ara contar sobre a nossa amada filha Vitoria. Para mostrar a todos que ela existe e tem uma história. Uma linda história”.

Esta foto abaixo foi publicada domingo passado (25 de março de 2012). A menina já está grandinha, tem mais de dois anos. Tem uma evidente deficiência no crânio, facilmente perceptível nas fotos. No entanto, assim como uma outra criança deficiente de há alguns anos, sorri.

Vitória foi diagnosticada com acrania quando ainda estava no ventre de sua mãe. Não tenho formação médica, mas o Google me ensina que a acrania está freqüentemente associada com a anencefalia. A explicação é bem simples: a ausência da calota craniana (acrania) faz com que o encéfalo do bebê fique desprotegido e, exposto ao líquido amniótico, termine por ser danificado (causando assim a anencefalia ou meroanencefalia em suas diversas nuances). A própria semelhança entre Vitória e outras crianças anencéfalas mostra que elas poderiam perfeitamente ser confundidas. Para todos os efeitos práticos, é como se Vitória fosse anencéfala. Se os seus pais quisessem, ela teria sido abortada.

O nosso Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 11 de abril o julgamento sobre a autorização para o aborto de anencéfalos. O foro, claro, é uma fraude do começo ao fim; primeiro porque o ministro relator já “cantou” o resultado do julgamento muito antes dele ser realizado e, segundo, porque o STF não tem competência para legislar (e inventar que “não se pune” o aborto de anencéfalos é acrescentar uma terceira exclusão ao artigo 128 do Código Penal, é legislar). Da nossa vergonhosa Suprema Corte, no entanto, nós infelizmente podemos esperar qualquer sandice.

Isto não é uma questão sobre “liberdades”. Não nos basta saber se Cacilda ou Joana terão o direito de terem suas filhas; interessa-nos impedir que crianças deficientes possam ser exterminadas. Interessa-nos que Marcela, Vitória e tantas outras tenham o direito de viver porque são seres humanos, e não pela casualidade de suas mães terem “renunciado” ao “direito” de lhes assassinar. Não basta que a mãe tenha o direito de ter a criança, qualquer que seja ela; é preciso que a criança tenha o direito de nascer independente de quem seja a sua mãe.

É esta, no fim das contas, a nossa luta: pela vida das crianças. Aqui não cabe falar em “liberdade” das mães, porque nenhum direito à liberdade pode estar acima do inalienável direito à vida. Independente da deficiência que porventura se possua, o direito de viver deve ser assegurado pelos poderes públicos, não podendo de nenhuma maneira estar nas mãos de particulares. É esta e não outra a questão (de suma importância!) que será julgada nas próximas semanas pelo STF. Vejamos se a nossa Suprema Corte a levará a sério – ou, ao contrário, prosseguirá levianamente com a agenda da morte que vem sendo sistematicamente implantada em nossa Pátria ao longo dos últimos anos.

* * *

P.S.: pouco tempo depois do STF ter aprovado a eliminação de crianças deficientes, a pequena Vitória veio a falecer. Ela foi para junto de Deus no dia 17 de julho de 2012. E, de lá, intercede por nossa Pátria. A luta continua.

As “flores de Marcela”

Da série “afogar o mal na abundância do bem”, embora já tenha mais de um ano, merece ser divulgado: “Flores de Marcela”. Documentário sobre a pequena Marcela de Jesus, anencéfala, que faleceu em 2008 após viver mais de um ano e meio.

Parte 1:

Parte 2:

Curtíssimas

Escândalo! Universidade católica aceita propaganda abortista. Cliquem aqui, pois tem as fotos. “Quando o parto é de um anencéfalo, o resultado não é uma certidão de nascimento. É um atestado de óbito”.

Haja estômago para encarar semelhante cretinice! Marcela de Jesus é o fato que faz calar este [falso] argumento. Mas os abortistas insistem em ignorar a realidade para impôr, por meio do apelo sentimental, a sua ideologia assassina. Cumpre desmascará-los.

Leiam também no Wagner Moura: propaganda debocha de mães de anencéfalos. “É claro que nenhum pai se alegra pelo fato do filho ter algum problema de saúde. O que não significa dizer que para eleminar o problema do filho é lícito eliminar o próprio filho. Mas este “raciocínio” perverso é comum à Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR) que utiliza, em cartazes, imagens chocantes de uma mulher de luto parindo um natimorto. Uma campanha pelo deboche aos pais, às mães especialmente, de filhos com anencefalia”.

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Ladrão invade igreja, furta hóstias e escreve ‘Salve Lúcifer’ na parede. “Para os católicos, elas [as hóstias consagradas] são o corpo de Cristo”.

“Para os católicos”, não. O pão consagrado é o Corpo de Cristo, e ponto final. Não existe esse negócio de “é para fulano mas não é para sicrano”, como se a essência ontológica das coisas dependesse de quem as estiver referindo.

Isso é válido para símbolos; um símbolo – aí sim – pode ter valor para uma pessoa e não ter para outra. A redação da notícia, portanto, insinua uma heresia. Insinua que a Eucaristia é somente um símbolo. Maravilha de anti-doutrinação em uma reportagem policial, não?

Registre-se, ainda, que a este claro exemplo de perseguição religiosa, de ódio gratuito à Fé, é dado pouca ou nenhuma repercussão na mídia. Se fossem outros os “perseguidos”, ganhariam as primeiras capas. Com a catolicofobia ninguém parece se importar.

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Carta ao amigo Luiz Bassuma, do prof. Hermes Rodrigues Nery. “A sua punição foi um primeiro indício do que poderá vir pela frente, do que poderão fazer contra aqueles que se posicionarem contra o que querem impor para todos: a sociedade hiper-tecnológica desprovida de humanidade. Foi uma primeira sanção, para intimidar os tíbios e acomodar os sequiosos pelo bem-estar às custas de um sistema opressor”.

Escute o professor, Bassuma… escute o seu amigo…

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O Santo Sudário será exposto em 2010. “O Sudário é um dos temas altamente controversos que ligam ciência e religião. (…) Existem evidências dos dois lados. Um teste de carbono-14 apontou que o pano seria da Idade Média, mas os defensores da autenticidade do Sudário lembram que o objeto já pegou fogo e foi remendado por freirinhas piedosas, entre outras intervenções que poderiam ‘enganar’ a datação”.

A interina e o aborto dos anencéfalos

Comentei aqui en passant, mas a mulher parece realmente estar empenhada em ser a interina mais ativa da história da Procuradoria Geral da República! Após a Dra. Deborah Duprat – procuradora-geral interina, é sempre bom lembrar – ter enviado ao STF uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, esta incansável e exemplar funcionária pública preparou um parecer favorável ao aborto de anencéfalos e o enviou também ao Supremo Tribunal Federal:

A argumentação é que a proibição vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva da mulher, além de ferir o princípio da dignidade humana e também o direito à saúde.

[…]

De acordo com a procuradora-geral, se a anencefalia ficar comprovada após diagnóstico de um “médico habilitado”, a antecipação terapêutica do parto é um “direito fundamental de gestante”.

A situação é tão surreal que eu nem sei por onde começar, se pela estupidez da declaração da Procuradora-Geral [“direito fundamental da gestante”? Qual o conceito que esta gente tem de “direito fundamental”?], se pelo absurdo que é aproveitar um cargo interino para semear o caos e lançar-se em defesa desesperada de tudo o que é imoral, se pelo questionamento das motivações da sra. Duprat. Como não tenho tempo para comentar tudo, vou me restringir ao parecer enviado pela sra. procuradora-geral.

Comecemos do começo. A íntegra do parecer pode ser lida aqui. É um primor. Na concepção da autora, permitir o aborto de anencéfalos é fazer uma “interpretação conforme à Constituição dos artigos 124, 126, caput, 128, I e II, do Código Penal” (p. 4)! Quer dizer, a inviolabilidade do direito à vida deixou de ser direito constitucional; na verdade, é o assassinato que o é. A tática de utilizar, na defesa de uma coisa, precisamente aquilo que é usado para impugná-la, não é simplesmente um nonsense. É deboche e escárnio, e é estratégia para anestesiar a inteligência do interlocutor, por meio da apresentação de uma posição tão descaradamente extremada que termine por “forçar um meio-termo” – um síntese entre a tese e a antítese – que se aproxime muito mais do lado nonsense do que do lado do bom senso.

Dois parágrafos abaixo, a interina joga duas informações: a anencefalia seria “incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina” e poderia “ser diagnosticada com 100% de certeza” (id. ibid.). Contra este mau-caratismo intelectual, basta lembrar da saudosa Marcela de Jesus, que faleceu com um ano e oito meses após ter sido diagnosticada como anencéfala. Diante deste fato, das duas uma: ou a anencefalia não é “incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina”, ou não pode “ser diagnosticada com 100% de certeza”. Um único contra-exemplo basta para mostrar que as duas afirmações da dra. Duprat simplesmente não podem ser ambas verdadeiras.

Só que não há um único contra-exemplo, há diversos. Ainda quanto a esta conjunção de meias-verdades que tenciona induzir o leitor incauto ao engano, permito citar uma coisa que já escrevi aqui há quase um ano:

[H]á diversos casos de crianças anencéfalas mundo afora que viveram após o parto. Entre os diversos graus de anencefalia existentes, temos exemplos (todos diagnosticados como “anencéfalos” nos exames pré-natais; todos cujos pais receberam a sugestão de “interromper a gravidez”) dos mais variados: um dia, três dias, uma semana, doze dias, e até dois anos.

A dra. Duprat, contudo, cita Marcela de Jesus. Mas tem a cara de pau de dizer que, “[n]as audiências públicas realizadas nesta ação, foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia, não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa” (p. 5). Quanto a isso, só dois comentários. Primeiro, não ficou “devidamente esclarecido” absolutamente nada, a não ser a sanha dos abortistas de encontrarem a todo custo diagnósticos feitos à distância e post-mortem que desdissessem tudo o que sempre foi dito sobre a menina. Segundo, acho verdadeiramente impressionante como a dra. Duprat conseguiu se esquecer tão rapidamente dos diagnósticos “com 100% de certeza” que ela havia citado na página anterior. E ainda tem a coragem de chamar este imbroglio contraditório de “premissas fáticas” (sic)!

Antes de terminar, existe mais uma informação relevante que precisa ser citada: é sobre jurisprudências. São palavras da interina: “[n]o julgamento da ADIn nº 3.510, o voto vencedor do Ministro Relator Carlos Ayres de Britto endossou a tese de que a Constituição só protege a vida após o nascimento” (p. 11). A ADIn 3510 é a das pesquisas com células-tronco embrionárias. Também comentei aqui esta vergonhosa decisão do STF. Sugeri então que as manchetes dos jornais poderiam ter sido “Aberto importante precedente para a legalização do aborto”. Ninguém nos levou a sério. Agora, vem a Procuradora-Geral dizer que, sim, o julgamento das células-tronco “endossou a tese de que a Constituição só protege a vida após o nascimento”. Não adianta ela, a la Lula, dizer no parágrafo seguinte que não adota esta perspectiva, porque o que interessa aqui é que ela existe. O óbvio foi posto a descoberto.

É difícil não levantar suspeitas sobre as motivações desta extraordinária atividade. Provavelmente, nunca antes na história deste país uma procuradora interina trabalhou tanto. Espero contudo que os feitos da Dra. Deborah Duprat sejam tão interinos quanto o seu cargo. Que passem. E que as tentativas desta senhora de desmoralizar a Procuradoria Geral da República não vigorem. O Brasil não precisa deste tipo de oportunismo barato.

Curtas sobre o aborto (começando a semana…)

Muita coisa!

– O pai de uma garota que teve anencefalia está fazendo um excelente trabalho de divulgação na internet da sua experiência de vida. Vejam n’O Possível e O Extraordinário. Marcelo Pires é o nome deste pai; Giovanna, o nome desta filha. Ela, com a vida que viveu e, ele, com o testemunho dado – por atos e por palavras – do que é ser um pai, lutam juntos para garantir a todas as crianças (também às deficientes) o direito de nascer. Confiram o site abaixo: uma excelente iniciativa de se montar um portal em língua portuguesa para esclarecer as pessoas sobre anencefalia:

http://www.anencefalia.com.br/

– Ainda sobre anencefalia: Marcela era anencéfala. O padre Lodi disponibiliza os laudos de médicos que atestam a existência da má-formação. Tem também um álbum com algumas fotos da pequena guerreira.

– O abortista que foi eleito presidente da maior potência do mundo já prenuncia como será o seu governo: assessor diz que Obama deve reverter ações de Bush. Entre estas ações a serem revertidas, estão (claro!) o “decreto que limita o financiamento de pesquisas científicas usando células-tronco de fetos humanos” e “leis que regulamentam o aborto”. Tenha Deus misericórdia dos Estados Unidos.

Governo promove abortismo no ENADE. É inacreditável encontrar uma cretinice deste tamanho nas provas do Governo de avaliação do Ensino Superior! A questão aplicada aos alunos de História diz o seguinte:

As melhores leis a favor das mulheres de cada país-membro da União Européia estão sendo reunidas por especialistas. O objetivo é compor uma legislação continental capaz de contemplar temas que vão da contracepção à eqüidade salarial, da prostituição à aposentadoria. Contudo, uma legislação que assegure a inclusão das cidadãs deve contemplar outros temas, além dos citados.

São dois os temas mais específicos para essa legislação:
(A) aborto e violência doméstica
(B) cotas raciais e assédio moral
(C) educação moral e trabalho
(D) estupro e imigração clandestina
(E) liberdade de expressão e divórcio

A resposta correta é a letra (a). Ou seja, para o Governo, uma instituição de Ensino Superior é boa se ela ensina aos alunos que o aborto deve estar contemplado em “uma legislação que assegure a inclusão das cidadãs”! Isto é vergonhoso e preocupante. Denunciemos, antes que seja tarde demais.

Aborto dos anencéfalos

Recebi nos últimos dias uma série de reportagens interessantes por email, que têm relação com o assunto discutido ao longo das últimas semanas nas audiências públicas do Supremo Tribunal Federal.

Lembram que os abortistas inventaram uma história segundo a qual a Marcela de Jesus não era anencéfala? A técnica aparentemente deu certo, porque repetiu-se ad nauseam nas audiências do Supremo que os bebês com anencefalia não tinham nenhuma possibilidade de sobrevida [usou-se até a expressão – destituída de significado – “letal em 100% dos casos” referindo-se à anencefalia]; a pequena anencéfala que viveu um ano e oito meses foi sistematicamente ignorada das estatísticas dos “especialistas” que foram convidados para falar aos ministros.

Pois bem, a médica que cuidou de Marcela discorda. A dra. Márcia Beani, pediatra, em reportagem da Folha de São Paulo (só para assinantes) disse:

Para Beani, o caso pode mudar os paradigmas a respeito da sobrevida em bebês com anencefalia. “O caso da Marcela abriu um precedente nunca visto. Ela teve a vida plena. Viveu com a mãe, trouxe alegria. Se você disser que uma criança anencéfala não tem condição de sobrevida, que é o que vemos em literatura, que vai ficar em estado vegetativo, isso já não se confirma”, afirmou Beani.

E ainda:

A pediatra criticou os médicos que, à distância, opinaram que Marcela não era anencéfala, e que, por isso, o caso da menina não poderia ser citado na condução do debate sobre a interrupção da gravidez. “É antiético. Não sei como uma pessoa que conhece de leitura um caso pode opinar sobre isso sem nunca ter visto a criança.”

Algumas pessoas conformam as suas idéias aos fatos observados; outras, ignoram ou distorcem os fatos para que a realidade adeque-se às suas próprias idéias. Estas últimas são extremamente perigosas, pois geralmente não se conformam com uma mera discussão acadêmica terminológica: a anencéfala (ou como quer que a chamem) que viveu vinte meses foi tratada simplesmente como se não existisse. Bem que gostariam que ela não tivesse existido mesmo. Uma pessoa que é capaz de sacrificar a realidade em favor da sua teoria, é capaz de sacrificar qualquer coisa que ouse ameaçar a sua concepção de mundo. Por bem ou por mal.

A Folha de Londrina publicou também um artigo sobre o assunto, do qual vale a pena destacar:

Considerando o parecer do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, francamente favorável ao aborto, tenha o feto encéfalo ou não, causa-me preocupação alguns argumentos mencionados pelos grupos pró-aborto.

E isto é evidente. Como eu comentei aqui ontem, os argumentos utilizados pelos defensores do assassinato de crianças não servem “somente” para os casos de anencéfalos, e sim para qualquer tipo de aborto, porque uma vez estabelecida a violabilidade da vida humana, colocar “condições” nas quais é legal ou não abortar é extremamente subjetivo. As bandeiras devem ser fincadas nos limites corretos. É errado matar anencéfalos porque é errado matar. Ponto. Agora, se é correto assassinar um tipo de crianças deficientes, a pergunta que se segue como decorrência lógica (depois do anencéfalo, qual será a próxima alteração fetal a justificar o aborto?) é muito pertinente.

Por fim, a despeito da população brasileira ser majoritariamente contrária ao aborto (87%, segundo esta tendenciosíssima pesquisa do IBOPE de 2003), a Folha de São Paulo revelou que 78% dos juízes e promotores são favoráveis à ampliação dos casos em que o aborto não é punido (o que as pesquisas chamam de “aborto legal”, e cuja ampliação só é defendida por 10% dos brasileiros entrevistados pelo IBOPE). Tamanha discrepância entre o pensamento da sociedade brasileira em geral e o dos responsáveis pelo cumprimento da lei é alarmante. Não permita Deus que, à semelhança do que aconteceu nos Estados Unidos, o crime do aborto seja introduzido no país à revelia da sociedade, por meio do Judiciário.

Encerramento da audiência pública do STF

Chegou ao fim, agora no início da tarde, o quarto e último dia das audiências públicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal para a discussão sobre o aborto de anencéfalos. Ao final desta série de audiências, ficamos com a incômoda impressão de que nada mudou.

Entre os argumentos dos defensores da eugenia, nada de novo. Hoje, tivemos quatro intervenções. A dra. Elizabeth Kipman Cerqueira, como já foi registrado aqui, foi bastante feliz no seu discurso; teve a honra de ser a única voz levantada em defesa das crianças deficientes no dia de hoje.

No mais, as mesmas coisas. Uma socióloga chamada Eleonora Menecucci de Oliveira disse que impedir a mãe de assassinar o seu filho era impôr-lhe “um segundo sofrimento”, acrescentado ao diagnóstico da doença. Um psiquiatra chamado Talvane Marins de Moraes disse a mesma coisa, ao falar que proibir o assassinato era “como se o Estado estivesse promovendo a tortura em uma mulher”. A ministra Nilcéia Freire tagarelou um bocado sobre os supostos “direitos das mulheres” de matar os próprios filhos. Resumindo, apenas apelos emocionais e figuras retóricas vazias. Dignas de notas, só algumas coisas.

Primum, a socióloga jogou a ONU na conversa:

Eleonora citou o caso de uma jovem peruana que, diante da negativa do Estado em concedê-la o direito de abortar um feto anencéfalo, recorreu à Organização das Nações Unidas em 2005. A resposta do Comitê de Direitos Humanos foi no sentido de reconhecer o direito de opção da mãe. “O Comitê considerou que a impossibilidade de interromper gerou sofrimento excessivo à jovem”, informou. Em 1996, o comitê já havia considerado como “desumana” a tipificação do aborto de anencéfalos como crime.

Oras, que a ONU é abortista, todo mundo já sabe. Além do mais, esta ingerência de organismos terroristas internacionais em assuntos internos de cada país é vergonhosa e já ultrapassou todos os limites do tolerável. O que a ONU considera ou deixa de considerar não tem relevância alguma num debate para o qual foi convocada a sociedade brasileira, e não as Nações Unidas. Sem contar que a ONU é promotora não só do aborto de anencéfalos, mas de todo e qualquer tipo de aborto.

Secundum, o discurso da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres é genérico o suficiente para abranger o “direito” a qualquer tipo de aborto, e não só o aborto dos anencéfalos:

O que o Conselho defende, de acordo com ela, é que a mulher seja vista como sujeito de direito em quaisquer circunstâncias e, portanto, seja respeitada como tal […] [e também] luta pela garantia de que qualquer procedimento, decisão ou nível de assistência às mulheres seja garantido a todas elas.

[…]

Ela lembrou que a América Latina e o Brasil já se comprometeram em tratados internacionais como na convenção de eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e também na convenção de Belém do Pará, “que veio para punir e erradicar toda forma de violência contra as mulheres, entendendo como violência qualquer procedimento que cause sofrimento psíquico ou físico a qualquer mulher”.

Direito em quaisquer circunstâncias, garantia de qualquer decisão, violência definida como qualquer procedimento que cause sofrimento psíquico ou físico! Isto é claramente um discurso abortista no seu sentido mais amplo. Claro está que os defensores pervertidos do assassínio de crianças com amparo estatal estão se aproveitando da discussão para defenderem subrepticiamente as suas ideologias homicidas. Claro está que, se estes argumentos forem verdadeiros para justificar o assassinato de crianças anencéfalas indefesas, o assassinato de crianças saudáveis estará igualmente justificado por se enquadrar nos exatos mesmos argumentos.

Tertium, os números discrepantes dos abortistas mostram que eles não estão nem aí para a veracidade das informações que transmitem:

  • 75% dos fetos [anencéfalos] morrem dentro do útero” [Talvane de Moraes].
  • “a anencefalia é letal em 100% dos casos, sendo que 50% morrem durante a gravidez” [Luis Barroso].

E aí? A cada quatro bebês anencéfalos, nascem dois ou nasce apenas um? Na verdade, isto não faz a mínima diferença para os abortistas, pois o que os move é a sanha assassina, e não um conjunto de convicções racionais. En passant, este número também não faz diferença para os defensores da vida humana, porque, ainda que somente um em cada 100 anencéfalos nascesse vivo, este único não poderia ser assassinado. Estamos discutindo princípios éticos, e não pragmatismos estatísticos.

Por fim, da entrevista que o min. Marco Aurélio concedeu após o final da audiência pública, vale destacar:

Ele disse que o processo esteve parado por quatro anos com a finalidade de aguardar um momento propício para a realização da audiência pública.

O que o ministro chama de “momento propício” é a conjunção de dois fatores: os precedentes que foram abertos pelo STF quando foi permitida a destruição de embriões humanos, e o falecimento da anencéfala Marcela de Jesus Ferreira. O ministro, descaradamente, diz que a audiência pública (que, supostamente, deveria ser isenta e serviria para ouvir a posição da sociedade sobre o assunto) só foi realizada quando a situação era propícia para os abortistas. Uma tamanha parcialidade é de provocar náuseas. Aguardemos o desfecho da tragédia. E que Nossa Senhora da Conceição Aparecida proteja o Brasil.

Pelo fim da hipocrisia

A VEJA entrevistou o Ministro Marco Aurélio Mello. A cretinice explícita alcançou patamares inauditos na entrevista, na qual o relator do processo que tenciona legalizar o assassinato eugênico de crianças deficientes destila o seu instinto assassino e o seu desprezo pelas questões éticas e morais mais elementares. Em situações normais, a entrevista deveria provocar horror e repulsa; hoje em dia, é bem capaz que ela seja aplaudida. Cito alguns trechos mais significativos e faço alguns comentários.

A propósito, o texto da matéria na edição impressa da revista é (diferente do que aparece na internet) “Pelo fim da hipocrisia”. Não poderia ser mais apropriado.

Por que o senhor defende o aborto de anencéfalos?
Para mim é pacífico: não há a menor possibilidade de sobrevivência quando não se tem cérebro.

Há. Marcela de Jesus que o diga. E há diversos casos de crianças anencéfalas mundo afora que viveram após o parto. Entre os diversos graus de anencefalia existentes, temos exemplos (todos diagnosticados como “anencéfalos” nos exames pré-natais; todos cujos pais receberam a sugestão de “interromper a gravidez”) dos mais variados: um dia, três dias, uma semana, doze dias, e até dois anos.

Contrapondo, então, a fala do Marco Mello aos fatos, chega-se inelutavelmente à seguinte conclusão: há muita possibilidade de sobrevivência quando não se tem cérebro. Chega-se até à Magistratura e ganha-se uma cadeira no Supremo Tribunal Federal!

Em 2004, o plenário do STF derrubou uma liminar concedida pelo senhor que autorizava a interrupção da gestação de anencéfalos. Por que o senhor decidiu trazer o assunto à tona novamente?
Tomei como base o resultado da recente votação na corte do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. (…) Desta vez, a votação será menos apertada do que foi no caso das células-tronco. Diria que teremos um 7 a 4 ou um 8 a 3. E, depois que o Supremo bater o martelo, não adiantará recorrer ao Santo Padre.

Aqui, o Ministro confessa que o primeiro passo do plano orquestrado foi a aprovação das pesquisas com células-tronco embrionárias. O segundo passo é a aprovação do aborto para os anencéfalos. Os passos seguintes, ele dirá mais na frente. Saliento, outrossim, o desrespeito religioso do Ministro para com a figura do Santo Padre, junto com – de novo – a caracterização do problema como sendo uma questão religiosa, coisa que não é. A tática do Marco Mello é repetir o mesmo lenga-lenga ad nauseam até que a população absorva “por osmose” aquilo que ele não consegue demonstrar por via racional.

O senhor acredita que a maior flexibilização do STF abre a possibilidade para a discussão do aborto em geral?
Sem dúvida. O debate atual é um passo importante para que nós, os ministros do Supremo, selecionemos elementos que, no futuro, possam respaldar o julgamento do aborto de forma mais ampla.

Eis o terceiro passo da tática maquiavélica do Ministro: a legalização do aborto em geral. Eis, agora, os próprios abortistas a confessar que a questão das células-tronco era o primeiro passo para a legalização do aborto. Um verdadeiro efeito dominó bastante previsível, e que foi denunciado, mas infelizmente encontrou ouvidos surdos e céticos. É necessário fincar as bandeiras nos limites devidos, é necessário impedir o trem de encarrilhar; porque, uma vez que a primeira derrota é sofrida, as outras vêm quase como por conseqüência natural. Quem não oferece resistência às pequenas coisas não vai poder oferecê-la às grandes.

Para os que se opõem ao aborto, no entanto, a mulher não tem direito a essa liberdade. A Igreja Católica, por exemplo, argumenta que a vida deve sempre ser acolhida como um dom.
É preciso esclarecer que a vida pressupõe o parto. O Código Civil prevê o direito do nascituro, ou seja, daquele que nasceu respirando por esforço próprio.

Hein?!!! Cada vez mais o sr. Ministro dá provas de que é possível haver sobrevida longa sem cérebro. Em primeiro lugar, o Código Civil “põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (Código Civil, art. 2º). Em segundo lugar – e muitíssimo mais aberrante -, nascituro é justamente o ser humano concebido mas ainda não nascido, i.e., o feto no ventre da mãe! Onde o sr. Ministro foi buscar a definição dele, só Deus sabe.

Dessa forma, o debate se estende para outras áreas, talvez até mais pantanosas do que o aborto, como a eutanásia.
A eutanásia pressupõe uma irreversibilidade da vida. Mediante laudos médicos que comprovem o quadro, as decisões poderão ficar a cargo de outra pessoa. Afirmo isso com base no princípio da dignidade da pessoa humana. E não pode haver dignidade com uma vida vegetativa.

Quarto passo do plano do sr. Ministro: a Eutanásia. Trocando em miúdos, é a implantação da cultura da morte de maneira generalizada. E ainda há os que se recusam a ver.

Como católico, o senhor não entra em conflito por suas convicções a respeito desses temas?
Nenhum. Não potencializo a religião a ponto de colocar em segundo plano a razão. (…) Nós, integrantes do Supremo, os guardiões maiores da Constituição, não podemos nos render à apatia, que é o mal do nosso século.

O Ministro Marco Mello diz ser católico. Claro, tão católico quanto as Abortistas pelo Direito de Matar. Haja cretinice. Os “guardiões maiores da Constituição” são exatamente os criminosos que a seqüestram, desprezam, mutilam, deformam. O povo brasileiro deveria fazer uma campanha: pela liberdade da Constituição, e pela aposentadoria compulsória dos Magistrados descerebrados. Afinal, já basta de tanta hipocrisia.

Aborto – más notícias

Foi com pesar que recebi hoje as duas notícias abaixo.

Primeiro, o Ministro do Ataúde, José Gomes Temporão, disse que a anencefalia de Marcela de Jesus era uma farsa:

O ministro José Gomes Temporão (Saúde) disse que a avaliação de médicos de que Marcela Ferreira não era anencéfala desvenda uma farsa.

Segundo, a Corte Suprema de Justiça mexicana julgou ontem que o aborto no país é constitucional:

A Corte Suprema de Justiça do México considerou ontem, por oito votos a três, constitucional a lei vigente desde abril de 2007 na capital, Cidade do México, que permite o aborto até a 12ª semana de gestação.

Rezemos. Para que Deus tenha misericórdia de nós todos.

Acaso será eterna contra nós a vossa cólera? Estendereis vossa ira sobre todas as gerações?
Não nos restituireis a vida, para que vosso povo se rejubile em vós?
Mostrai-nos, Senhor, a vossa misericórdia, e dai-nos a vossa salvação.
[Sl 84, 6-8]