CNBB Sul 1 sobre as eleições 2014: considerações importantes

Eu também recebi por chat do Facebook este folheto assinado pela Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB, que até o presente momento só se encontra, na internet lusófona, no blog do Carmadélio e no Fratres in Unum. À parte o extraordinário furo jornalístico, é imperioso fazer algumas observações e questionamentos.

1. Por qual motivo o texto não foi divulgado pelos canais oficiais? A Conferência dos Bispos do Brasil tem uma página na internet e o Regional Sul 1 da CNBB tem ali uma área específica, além de um site próprio. Em nenhum desses lugares está presente o folheto que estou divulgando aqui. Penso que a mensagem  – aliás importantíssima, como já detalharei – adquiriria maior credibilidade e alcance se fosse tornada pública com o peso da Conferência Episcopal (ou mesmo de um de seus regionais!), ao invés de estar sendo difundida unicamente pela blogosfera católica.

[P.S.: Na verdade, como fui informado, o documento encontra-se no site específico da «Comissão Regional em Defesa da Vida», ocupando lugar de destaque na página principal (link direto aqui). Importa ler também esta Declaração do pe. Berardo Graz, coordenador da Comissão em Defesa da Vida do Sul 1 da CNBB.]

2. Dois outros documentos podem ser encontrados, em lugar de relativo destaque, nos sítios acima referidos. Um deles é este “Pensando o Brasil: desafios diante das eleições 2014”; o outro, estas “Orientações para as Comunidades Católicas da Arquidiocese de São Paulo”. Em que pese a sua possível pertinência, nenhum dos dois contém as informações detalhadas e concisas no que concerne à «defesa da vida» que o pessoal do Sul 1 sistematizou. Não se vê como os documentos possam ser concorrentes, ou mesmo com a presença destes dois possa suprir a lacuna daquele, quando os assuntos nuns e noutro abordados possuem enfoques diferentes.

3. Os que têm um pouco de memória hão de se lembrar do papel ostensivamente profético que o Regional Sul 1 da CNBB realizou nas eleições de 2010, mormente no épico episódio dos panfletos apreendidos e censurados pelo PT. Aqueles bispos elevaram-se acima, muito acima dos seus irmãos de báculo e mitra, e conquistaram para si a honra de serem os únicos nomes eclesiásticos imediatamente lembrados quando se fala em boas orientações católicas para o exercício da cidadania no Brasil. Não se entende, portanto, por qual razão não consta, entre as várias comissões de que se compõe o Regional Sul 1 da CNBB, o nome da Comissão em Defesa da Vida no sítio eletrônico do Regional:

regional-sul-1

4. Entrando por fim no mérito da mensagem, creio já ter dito outras vezes aqui o seguinte: decerto existem muitas posições políticas que são lícitas ao católico, mas a indiferença diante da questão do aborto não se encontra entre elas. O ensinamento universal do Magistério é taxativo: «[a] lei divina e a razão natural excluem, portanto, todo o direito a matar directamente um homem inocente». Aqui não há espaço para dúvidas ou tergiversações: não se pode tolerar o aborto nem mesmo para a promoção de um “bem maior” e, portanto, não é lícito apoiar um candidato ou partido pró-aborto sob a justificativa de que o seu programa de governo é [o] melhor em outros pontos. Os direitos mais importantes são os primeiros critérios de exclusão: alguém que não defenda a vida «desde a concepção até a morte natural» não é uma opção legítima para o católico, mesmo que em outros pontos – como v.g. os direitos de propriedade, a liberdade da Igreja Católica e o justo socorro aos órfãos e viúvas – seja, por absurdo, a mais perfeita encarnação da Doutrina Social da Igreja. Alguém que promova o aborto não pode receber o apoio dos católicos, ainda que se apresente o mais justo dos governantes em todos os outros aspectos do exercício do poder.

Isso posto, merecem atenta consideração as informações trazidas pela Comissão do Sul 1. Em particular:

  • «[A]o se fazer um balanço sobre a atuação do atual governo na questão da defesa da vida, os resultados obtidos foram indiscutivelmente sombrios».
  • «[D]esde setembro de 2007, o PT assumiu em seu programa estatutário a legalização do aborto e a execução dessa prática em todos os casos no serviço público. Além do PT mais oito partidos políticos, registrados no Tribunal Superior Eleitoral, incluem explicitamente em seus estatutos ou programas a legalização do aborto, a saber: o Partido Comunista Brasileiro (PCB), o Partido Popular Socialista (PPS), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido da Causa Operária (PCO), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e o Partido Verde (PV)».
  • «[A] candidata do PSB à Presidência da República apoia a realização de um plebiscito sobre a legalização do aborto no Brasil. Esse posicionamento contradiz o direito à inviolabilidade da vida humana desde a concepção até à morte natural, sempre defendido pala Igreja».

Por mais que o nosso futuro político próximo seja inescapavelmente sombrio, não se pode perder a oportunidade de usar o efervescente período pré-eleitoral para colocar alguns pingos nos is e pontuar algumas coisas que, em outras épocas, ficam longe dos holofotes da mídia. Todo homem está obrigado a respeitar certos princípios universais da Lei Natural, independente da filosofia de vida que particularmente processe ou do partido político em cujas fileiras milite. Dizê-lo alto e claramente, ainda que diante de ouvidos moucos, é um dever ao qual não nos podemos furtar.

Eleições presidenciais, comunismo, excomunhões e os dias piores que hão de vir

Eu publiquei há pouco uma ligeira nota sobre o programa de governo da presidenciável Marina Silva. Disse que, posteriormente, faria algumas considerações melhor detalhadas. É chegada a hora de cumprir a promessa.

Muitas pessoas me perguntam em quem vou votar ou sondam, de alguma maneira, critérios para a escolha moralmente comprometida do próximo presidente do Brasil. Pois bem, tenho três coisas a dizer com relação a isso: primeiro, o compromisso civilizacional de todos é com o expurgo do socialismo, como é evidente. Segundo, não existe nenhuma excomunhão automática para quem vota em comunista e, nas condições atuais de temperatura e pressão, ninguém “perde a alma” por conta dos números que aperta ou deixa de apertar na urna eletrônica. Terceiro, essa discussão toda é irrelevante porque as eleições, a menos que aconteça algum fato novo da magnitude da queda de um avião, já estão decididas e nada podemos fazer para mudá-las.

Esmiucemos um pouco cada um desses pontos.

O compromisso civilizacional é com a derrocada do socialismo

Dizê-lo é chover no molhado e, portanto, não vou me demorar nesta seara. Já se vão quase oitenta anos desde que o Papa vituperou o comunismo com aquele terrível e tão exato apodo de «intrinsecamente perverso» (Divinis Redemptoris, 58); de lá para cá, a história só fez mostrar que a Igreja, como de costume, estava coberta de razão. Todas as experiências socialistas falharam e falharam fragorosamente, reduzindo povos inteiros à miséria e aviltando o ser humano de maneira que nenhum outro regime opressor da história, das teocracias árabes ao absolutismo voluntarista, foi capaz de aviltar. O homem enfrentou percalços políticos ao longo dos últimos milênios, sem dúvidas; mas, perto do terror comunista dos séc. XX-XXI, todos os outros regimes poderiam passar pelo mais perfeito Paraíso Terrestre.

Mudou o comunismo? Concedo que tenha mudado. Que tenha se tornado aceitável, no entanto, nego-o, e nego com veemência. A última pérola socialista teve lugar na nossa vizinha Venezuela, cujas Forças Armadas foram recentemente encarregadas da importantíssima missão – imprescindível à Segurança Nacional! – de prender os cidadãos que fossem flagrados “contrabandeando” produtos básicos (digamos, rolos de papel higiênico), adquirindo-os acima da cota estabelecida pelo Governo. Ora, isso é simplesmente ridículo e degradante. É completamente injustificável. No entanto, é a esse abismo de miséria que o socialismo sempre e inevitavelmente conduz. Os fatos estão aí à sobeja para o demonstrar.

É portanto, dever de todo homem de bem lutar com todas as suas forças para que o Brasil não amargue um tão deprimente futuro. Isso significa mudar os rumos pelos quais a nossa Pátria Amada vem sendo conduzida. E é aqui, nas questões concretas referentes ao pleito que se avizinha, que as coisas começam a ficar mais nebulosas. Tentemos esclarecer algo delas.

Não há excomunhão automática simplesmente “para quem vota em comunista”

E nunca houve. Atenção ao que digo: não há a excomunhão, repito-me, para quem vota em comunista simpliciter. Com isso quero dizer que nenhuma, nenhuma excomunhão automática atualmente vigente (ou que tenha vigido em alguma época da história) tem como fato gerador o mero voto em partidos comunistas.

Hoje há sete excomunhões automáticas no Codex, mais uma estabelecida posteriormente. Cito-as na ordem em que lembro: 1. absolvição de cúmplice em pecado contra o Sexto mandamento; 2. quebra do sigilo de confissão; 3. profanação eucarística; 4. agressão física ao Romano Pontífice; 5. sagração episcopal sem mandato pontifício; 6. aborto provocado; 7. heresia, apostasia e cisma. A oitava, instituída em momento posterior: tentativa de ordenação feminina.

As seis primeiras (e a oitava) têm um fato gerador concreto, externo, determinado e de fácil verificação. Pela primeira, fica excomungado o sacerdote que proferir o ego te absolvo sacramental sobre um fiel com quem ele – o sacerdote – cometeu pecado contra a castidade; fica excomungado tão-logo conclua o sacramento, ipso facto – i.e., pelo mesmo fato de ministrar a absolvição. Pela segunda, fica excomungado o sacerdote que revelar o conteúdo de uma confissão sacramental que tenha ouvido, e o fica pelo fato mesmo de o ter revelado. Idem quanto às seguintes: pela terceira, a excomunhão fulmina o profanador tão-logo a Eucaristia é profanada; pela quarta, queda excomungado o agressor do Papa pelo ato mesmo da agressão física. Pela quinta, no instante mesmo em que a sagração episcopal é conferida, o bispo sagrante (e os recém-sagrados), em decorrência do sacramento ministrado ilicitamente, são excomungados; pela sexta, ao aborto provocado, seguindo-se o efeito, e em decorrência deste, excomunga-se quem o procurou. O mesmo quanto à oitava: no ato de tentar conferir invalidamente o sacramento da Ordem, «seja aquele que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher, seja a própria mulher que tenha tentado receber a ordem sagrada, incorrem na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica».

A sétima excomunhão, contudo é diferente. Por este cânon – o 1364 – fica excomungado o apóstata da Fé, o herege e o cismático; mas a heresia, a apostasia e o cisma, ao contrário de todas as outras excomunhões automáticas, antes de serem atos externos bem-determinados, são disposições interiores da alma. Alguém pode externar a sua heresia por meio de atos e palavras, sem dúvidas; mas esses atos e palavras não são a heresia em si. E é exatamente isso o que mais interessa para resolver a questão do apoio ao comunismo. Acompanhem-me.

O comunismo é heresia já incontáveis vezes condenada pela Igreja. Portanto, quem adere à doutrina comunista torna-se, assim, herege (ou apóstata… a distinção é pouco relevante para fins práticos, uma vez que ambos os delitos são punidos pelo mesmo cânon e com a mesma pena) e, por ser herege (ou apóstata), queda excomungado pelo Cân. 1364. Se, portanto, o comunista vota em um candidato comunista, ele fica excomungado não por conta do seu voto (como se o voto fizesse as vezes da profanação eucarística da terceira excomunhão acima mencionada), mas por ser comunista. E, uma vez que ninguém se torna comunista “de repente” quando está diante de uma urna no ato de votar, este indivíduo está excomungando, pelo Cân. 1364, antes mesmo de votar e mesmo que não vote.

Essa distinção é muitíssimo relevante porque pode existir (e aliás sempre existiu) a figura do indivíduo que vota em um candidato/partido comunista não por ser ele próprio (o indivíduo votante) comunista, mas porque não vislumbra, em consciência, outra opção melhor. E esse é exatamente o caso das atuais eleições presidenciais: entre a comunista Dilma Rousseff e a comunista Marina Silva, quem opta por uma delas não necessariamente está fazendo tal opção por ser comunista. Ao contrário até: se alguém avalia que um dos dois comunismos é, enquanto comunismo, menos eficiente do que o outro – e portanto demorará mais para implementar medidas socialistas, ou enfrentará maiores dificuldades para o fazer etc. -, pode estar lhe dando o voto não com animus de apoiador do comunismo, mas exatamente o contrário: como uma tentativa de desacelerar, um pouco que seja, o processo revolucionário em curso. Ora, se alguém vota em uma determinada comunista porque não se vê com outra opção para limitar os danos do próprio comunismo, tal pessoa evidentemente não é comunista e, não sendo comunista, não é herege (e nem apóstata) e, portanto, não cai sob o Cân. 1364 do CIC. C’est fini.

E o Decretum contra Communismum?, alguém pode perguntar. Bom, esse decreto ou estabeleceu lei penal específica ou não estabeleceu lei penal específica, et tertium non datur. Se ele estabeleceu lei penal específica, então foi ab-rogado com a entrada em vigor do novo Código de 1983, que o diz taxativamente:

Cân. 6 — § 1. Com a entrada em vigor deste Código, são ab-rogados:

(…)

3.° quaisquer leis penais, quer universais quer particulares, dimanadas da Sé Apostólica, a não ser que sejam recebidas neste Código;

Se ele não estabeleceu lei penal específica – como aliás parece ser o caso -, então se trata de uma exemplificação da excomunhão automática na qual incorriam (e ainda incorrem) «o apóstata da Fé, o herege e o cismático»; e, neste caso, valem todas as considerações que acima foram feitas.

Parece-me que há um excesso de escrúpulos dos católicos com relação ao processo de voto; e, permitam-me dizê-lo, isso só favorece os inimigos da civilização. Ninguém precisa ficar com terríveis dores de consciência, julgando-se corresponsável por tudo o que pode fazer um candidato em quem, por conjunturas adversas, acabou-se por votar. O Catolicismo é a religião do Logos, e não a do arbítrio nonsense; e não tem lógica absolutamente nenhuma a pessoa, anti-comunista a vida inteira, ser excomungada por votar (v.g.) na Marina Silva unicamente por vislumbrar nela a melhor opção para quebrar a hegemonia petista. Erros quanto a juízos de fato (por exemplo, sobre qual candidatura apresenta na verdade maior perigo à pátria), é claro que sempre pode haver; mas essa espécie de equívoco, involuntário e de boa fé, à qual todos nós, seres limitados e finitos que somos, estamos sujeitos, não tem e não pode ter jamais o condão de excomungar ninguém.

Há muitos pecados pelos quais se pode perder a própria alma. Na esmagadora maioria dos casos, no entanto, as eleições brasileiras – mormente as presidenciais – não constituem matéria para eles.

As eleições já estão decididas

Exagero. Talvez eu deva dizer “90% decididas”. É Tolstoi, se bem me recordo, no final do seu “Guerra e Paz”, que lança uma teoria dessas: de que os homens são meros coadjuvantes que obedecem a necessidades históricas imperiosas e tal. Obviamente não a abraço sem reservas. No que concerne a eleições presidenciais, contudo, os brasileiros obedecem, sim, e com bastante regularidade, ao império das pesquisas de intenção de voto.

Isso por uma dupla razão. A primeira é óbvia: a pesquisa, quando bem feita, é representativa do universo total. A segunda é mais esdrúxula, mas não menos verdadeira: o brasileiro vota em manada. A mentalidade do eleitor brasileiro médio é a de que o voto é uma espécie de jogo de azar cujo objetivo é “acertar” o candidato (que há-de ser) vencedor: a turma vota, sério, como se estivesse apostando no jogo do bicho. E isso não pode ser mudado à força dos nossos esforços simplesmente porque o contingente dos que votam assim é gigantescamente enorme. É necessária uma conscientização em massa que eu não sei nem se é possível mas que, em sendo, é um processo de gerações que não vai se realizar daqui para outubro. Maktub.

Estas eleições foram definidas em junho do ano passado, e o PT perdeu. Há, desde então, um sentimento generalizado entre os brasileiros: a de que o PT não é mais suportável. Pelas razões o mais díspares possível, ninguém está satisfeito com o governo da companheira Dilma. Em um embate direto, virtualmente qualquer pessoa seria capaz de derrotar a sra. Rousseff, à única exceção do sr. Aécio Neves porque, por razões que a própria Razão desconhece, o PSDB é, entre os patrícios, o único partido mais odiado do que o PT. (O negócio anda tão escancarado que eu não duvidaria de que, num segundo turno entre o Fidelix e a Dilma, o PRTB ganhasse um mandato presidencial pela primeira vez em terrae brasilis.) Aqui a vitória eleitoral não é alcançada pela visão positiva que os brasileiros têm de um candidato, mas pela negativa que têm do seu adversário. E ninguém, ninguém é atualmente mais odiado do que o PT (à exceção, talvez, do PSDB – por isso um segundo turno entre a Dilma e o Aécio é o único cenário em que há alguma margem para incertezas).

Considerando, portanto, que o segundo turno será decidido entre a Marina e a Dilma (isso se a recém-PSBista não levar o caneco no primeiro turno…) e considerando que os brasileiros desgostam da sra. Rousseff muitas ordens de grandeza mais do que temem a dona Silva, é mister se render aos fatos: 2015 vai nascer sob a égide da segunda mulher presidente da história do Brasil. As pesquisas mostram uma diferença de 9-10 pontos percentuais (v.g. aqui e aqui); isso é entre 12 e 14 milhões de eleitores. Nenhum grupo social brasileiro possui semelhante contingente capaz de mobilizar. Essa diferença, simplesmente, não pode ser tirada.

A menos, é claro, que aconteça alguma reviravolta análoga à queda do avião que vitimou o Eduardo Campos; mas mesmo isso está além do nosso controle. Relaxemos, portanto, o nosso coração. Não podemos, por nosso próprio esforço, impedir a Marina Silva de ser a próxima presidente. Não adianta gastar energia e noites de sono com isso. Não tem lógica martirizarmo-nos por essas eleições: nenhum homem pode ser responsável por aquilo que está muito além do seu alcance fazer.

À guisa de arremate

Enfim, após a longa exposição, sistematizemos algumas coisas.

– Este blogueiro não se sente capacitado para indicar qualquer estratégia de voto aos seus leitores.

– Sobre ações políticas em geral, o que posso dizer é o que diz a Igreja: o socialismo é perverso e deve ser combatido. Isso, obviamente, tem um alcance que ultrapassa a mera atividade eleitoreira. A guerra contra o socialismo é uma guerra cultural que deve ser travada ininterruptamente, todos os dias e em todas as esferas da vida.

– Sobre ações políticas em específico, no que concerne às eleições presidenciais, não me parece que seja possível o juízo definitivo a respeito de ser o PSB ou o PT pior para o Brasil. No que concerne à licitude moral de fazer uma ou outra opção, são as disposições interiores de apoio ou rechaço ao socialismo revolucionário que determinarão a moralidade do voto. No quadro atual – e friso o no quadro atual -, não existe nexo causal necessário entre “votar em partido de esquerda” e “sofrer excomunhão automática”.

– Não nos matemos, portanto. Ninguém está obrigado a votar na Dilma. Ninguém está obrigado a votar no Aécio. Ninguém está obrigado a votar na Marina. Ninguém está obrigado a votar no Pastor Everaldo. Ninguém está obrigado a votar nulo. Ninguém está obrigado a rigorosamente nada. A situação em que vivemos é kafkiana, absurda. Não desperdicemos importantes energias com guerras fratricidas sem sentido.

– Sobre as análises políticas, conquanto elas não tenham, a esta altura do campeonato, o menor poder de mudar o resultado das eleições, elas devem ainda assim ser feitas com o propósito de melhor nos prepararmos para o que virá. O nosso problema não termina em outubro. O trabalho se propaga para além e com os resultados do pleito. Teremos muito a fazer no ano que vem, como vimos tendo. Paciência, persistência e coragem. Dias piores virão.

Programa de governo imoral da Marina Silva

[Um pouco de política, especificamente sob a ótica que mais interessa aos católicos que parecemos ter deixado para trás o Vale de Lágrimas e, agora, somos forçados a caminhar é pelo Abismo do Pranto Desesperado mesmo. Este post é meramente informativo; comento sobre o assunto, de maneira mais ampla, já já. Reproduzo aqui, na íntegra, uma pesquisa que um leitor do blog teve a gentileza de fazer e me enviar por email; é a respeito do programa de governo do PSB, da candidata Marina Silva.

São informações que… a rigor, não são novas. Mas convém não serem esquecidas. Porque, quando a sra. Rousseff for gloriosamente defenestrada do Palácio do Planalto, não podemos cometer a ingenuidade de acharmos que o seu lugar foi ocupado pela mais impoluta guardiã da moral e dos bons costumes. Os inimigos dos nossos inimigos não necessariamente são os nossos amigos. A vida é um pouco mais complicada do que isso, infelizmente.

Senhoras e senhores, apresento-vos a nossa próxima presidenta. Saudades dos tempos fáceis do desterro no Lacrimarum Valle….]

Programa de governo imoral da Marina Silva

Link para o programa:
http://marinasilva.org.br/programa/#

Vejam na página 216:

“Normatizar e especificar o conceito de homofobia no âmbito da administração pública e criar mecanismos para aferir os crimes de natureza homofóbica.”

Basicamente é a volta do PLC 122.

“Como nos processos de adoção interessa o bem-estar da criança que será adotada, dar tratamento igual aos casais adotantes, com todas as exigências e cuidados iguais para ambas as modalidades de união, homo ou heterossexual.”

“Incluir o combate ao bullying, à homofobia e ao preconceito no Plano Nacional de Educação.”

Mais material que incita a iniciação sexual de crianças nas escolas.

“Aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei da Identidade de Gênero Brasileira – conhecida como a Lei João W. Nery – que regulamenta o direito ao reconhecimento da identidade de gênero das “pessoas trans”, com base no modo como se sentem e veem, dispensar a morosa autorização judicial, os laudos médicos e psicológicos, as cirurgias e as hormonioterapias.”

Esta lei trata de:
http://www.revoltabrasil.com.br/politica/4869-projeto-de-lei-de-jean-wyllys-e-erika-kokay-autoriza-cirurgia-de-mudanca-de-sexo-ate-para-criancas-e-pelo-sus.html

O projeto define identidade de gênero como:

Artigo 2º – Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.

Facilidades para fazer a alteração de identificação civil

Artigo 3º – Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida.

Artigo 4º – Toda pessoa que solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem, em virtude da presente lei, deverá observar os seguintes requisitos:

I – ser maior de dezoito (18) anos;
II – apresentar ao cartório que corresponda uma solicitação escrita, na qual deverá manifestar que, de acordo com a presente lei, requer a retificação registral da certidão de nascimento e a emissão de uma nova carteira de identidade, conservando o número original;
III – expressar o/s novo/s prenome/s escolhido/s para que sejam inscritos.

Mesmo uma criança que não tenha consentimento dos pais poderá recorrer à defensoria pública para que sua vontade de mudança de nome seja atendida (Lembra do João que quer virar Maria do exemplo?)

Artigo 5º – Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior dacriança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.

Se uma pessoa for mãe ou pai e quiser mudar o sua qualidade paternal ou maternal no registro de nascimento do filho pode fazer (Por exemplo o pai que quer ser qualificado como mãe no registro do filho, fazendo assim o documento ficar registrado não mais com um pai e uma mãe, mas com duas mães, mesmo que a outra parte não concorde). O documento de casamento também pode seguir essa linha:

Artigo 7º
§2º Preservará a maternidade ou paternidade da pessoa trans no registro civil de seus/suas filhos/as, retificando automaticamente também tais registros civis, se assim solicitado, independente da vontade da outra maternidade ou paternidade;

§3º Preservará o matrimônio da pessoa trans, retificando automaticamente também, se assim solicitado, a certidão de casamento independente de configurar uma união homoafetiva ou heteroafetiva.

Mudança de Sexo e outros procedimentos a fim de adequar o corpo à identidade de gênero (Tudo pago pelo SUS)

O projeto garante também o direito à cirurgia de mudança de sexo, e não só isso, garante todos os procedimentos como ‘tratamentos hormonais integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida’, TUDO ISSO BANCADO PELO SUS.

Artigo 8º – Toda pessoa maior de dezoito (18) anos poderá realizar intervenções cirúrgicas totais ou parciais de transexualização, inclusive as de modificação genital, e/ou tratamentos hormonais integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida.

§1º Em todos os casos, será requerido apenas o consentimento informado da pessoa adulta e capaz. Não será necessário, em nenhum caso, qualquer tipo de diagnóstico ou tratamento psicológico ou psiquiátrico, ou autorização judicial ou administrativa.

Menores de 18 anos poderão fazer cirurgia de mudança de sexo, mesmo sem a autorização dos pais, seguindo os mesmos critérios da alteração do registo civil.

§2º No caso das pessoas que ainda não tenham de dezoito (18) anos de idade, vigorarão os mesmos requisitos estabelecidos no artigo 5º para a obtenção do consentimento informado.

Artigo 5, §1º in fine
poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.

Artigo 9º – Os tratamentos referidos no artigo 11º serão gratuitos e deverão ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei 9.656/98, por meio de sua rede de unidades conveniadas.

O projeto está em tramitação e aguarda análise da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara.

Dilma Rousseff e o aborto no debate da Folha/UOL

Assisti, hoje pela manhã, a um pedaço do debate online, promovido pela Folha/UOL, entre três dos presidenciáveis: Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva. Ainda não está disponível na íntegra no site da Folha.

Não gosto deste tipo de “debate”. É óbvio que não dá para levá-lo a sério – e, ao final, acaba sendo muito mais uma exibição de argumentos ad populum e de retórica sentimental, do que um confronto verdadeiro e honesto entre idéias e propostas. É claro que, em dois minutos, ninguém consegue articular um raciocínio decente, corretamente embasado, sobre qualquer assunto minimamente sério. Não sei quem foi que disse certa vez que, em “igualdade de condições” (leia-se: com limites arbitrários igualitariamente aplicados), a mentira sempre ganha da verdade. Eu concordo totalmente. Uma pergunta mal-intencionada, que leve somente alguns poucos segundos para ser formulada, pode exigir muito esforço para ser respondida a contento. Não é enrolação. É, simplesmente, porque a verdade tem compromissos – a mentira, não, qualquer coisa que diga, de qualquer jeito, se servir aos seus propósitos, está muitíssimo “bem dita”. Dois minutos para cada uma delas simplesmente não é justo: a verdade, nestes casos, está em uma tremenda desvantagem.

Este debate, no entanto, teve uma coisa interessante: a participação dos internautas, com perguntas gravadas em vídeo. Lá para as tantas – quarto bloco, se a memória não me falha -, uma pergunta feita pela @jufragetti foi exibida. Era para a Dilma Rousseff, e sobre o aborto.

Em dois minutos, como eu disse acima, ninguém consegue articular uma resposta séria sobre absolutamente nada. Mas o tempo reduzido tem outro gravíssimo inconveniente: por dois minutos, qualquer pessoa consegue dar voltas e enrolar, para não ter que responder de modo direto a uma pergunta inconveniente. E foi exatamente o que fez a sra. Rousseff.

Começou dizendo que nenhuma mulher gosta de abortar – coisa que, embora discutível, absolutamente não vem ao caso. Não faz a menor diferença se as mulheres “gostam” de assassinar os próprios filhos ou se “não gostam”: o que interessa é saber, com clareza, se elas podem fazê-lo ou se não o podem! A pergunta, como qualquer pessoa que tenha dois neurônios é capaz de perceber, era esta e não outra.

Disse que, pessoalmente, era contrária ao aborto. De novo: não faz a menor diferença se ela, em assunto que considera “de foro íntimo”, é contrária ou é a favor: o que interessa é o que ela vai fazer enquanto presidente. Mais uma vez, isto estava mais do que evidente na pergunta que foi feita, pois o que estava sendo transmitido era um debate entre presidenciáveis, e não uma entrevista para a Tititi.

Então veio, finalmente, com a conversa mole de que o aborto é “questão de saúde pública”. Ora, como todo mundo que está acostumado com a novilíngua política sabe muito bem, isso significa que o aborto vai deixar de ser crime para passar a ser exigência de saúde. Como está no famigerado Plano Nacional de Direitos Humanos do Governo. Como, aliás, é compromisso histórico do PT, e só não vê quem não quer.

A sra. Rousseff enrolou, enrolou, enrolou, mas deixou escorrer a baba peçonhenta, o veneno por debaixo do doce das palavras: a candidata petista é abortista sim. Caso não fosse, poderia ter dito – como teve chance – de dizê-lo claramente. Portanto, e mais uma vez: como os católicos não podem apoiar uma candidata abortista, não podem conceder o seu apoio, de nenhuma maneira, à sra. Dilma Rousseff (ouviu, @ver_josenildo?). A cada dia que passa, isto fica mais e mais claro. É sinceramente lamentável ver as pessoas imolarem a própria consciência no altar da partidolatria.

É [ainda mais] proibido fumar!

Eu preciso de assessoria jurídica, porque não consigo entender as implicações da (nova) legislação anti-tabagista. Foi agora há pouco, antes do almoço, que eu vi um tweet da Marina sobre o assunto:

Você pode ajudar a aprovar a lei para proibir o fumo nos lugares públicos e fazer a diferença para a saúde dos brasileiros.

E eu com os meus botões: mas o fumo nos lugares públicos não já é proibido no Brasil? Então, fui seguindo as referências pra ver onde elas davam. O tweet da Marina linkava para o blog dela; este, por sua vez, informava que “a Comissão de Constituição e Justiça aprovou [ontem], por 6 votos contra 3, um projeto de lei do senador Tião Viana para proibir o fumo em locais coletivos fechados”.

Fui no site da CCJ e encontrei a Pauta da Comissão Permanente do Senado Federal referente a 5a Reunião Ordinária de 10/03/2010 da Comissão: CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Abri o arquivo pdf e, lá, já na segunda página, encontrei a referência ao Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2008, que “[a]ltera a Lei 9.294 de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos de tabaco em ambientes fechados”.

Fui procurar então o texto do PLS 315/2008. Ele na verdade é muito simples:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.
……………………………………………………………………… (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

À primeira vista, eu não percebi a diferença. Fui, então, à legislação em vigor, a Lei 9294/96, e vi que a redação atual do caput do Art. 2º é a seguinte:

Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Ou seja: a única coisa que muda é o “local” onde a lei se aplica. Hoje em dia, é “em recinto coletivo, privado ou público”, e a proposta é que passe a ser “em ambiente fechado, público ou privado”.

Daí as minhas dúvidas: para quê, exatamente, é esta mudança? Vejo três opções. A segunda parece-me mais provável, mas não consigo entender o porquê da terceira não ser aplicável.

1. Tornar mais razoável a legislação atual, restringindo a proibição do fumo aos ambientes coletivos fechados, para acabar com alguns abusos do tipo o sujeito ter que fumar do outro lado da rua no aeroporto ou não poder fumar na área comum do condomínio onde mora.

2. Proibir os fumódromos, uma vez que retira a menção à “área destinada exclusivamente a esse fim” que existe no texto hoje vigente.

3. Aumentar absurdamente o viés totalitário da legislação anti-tabagista, proibindo o fumo dentro da casa do indivíduo, uma vez que esta é um “ambiente fechado privado” e foi retirada da redação lei 9294/96 o “coletivo” que especificava quais os recintos onde é proibido fumar.

Gostaria de entender, especificamente, qual o motivo da retirada do qualificador “coletivo” da redação atual, bem como por qual motivo a opção 3 acima não se aplicaria no caso em questão do PLS 315/2008.