O meritíssimo sr. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, dr. Jesseir Coelho de Alcântara, apareceu recentemente na nossa imprensa defendendo o aborto das crianças portadoras de microcefalia. «Se houver pedido por alguma gestante nesse caso de gravidez com microcefalia e zika, com comprovação médica de que esse bebê não vai nascer com vida, aí sim a gente autoriza o aborto», disse o Magistrado à BBC Brasil.
A bravata deve, sim, preocupar. Embora pessoas com esta síndrome possam levar uma vida perfeitamente normal — inclusive a ponto de dizerem achar «errado propor aborto para casos de microcefalia» –, isto só acontece se lhes é permitido, em primeiríssimo lugar, nascerem. Antes do nascimento, quando o feto não passa de uma imagem em um aparelho ultrassom, é sempre possível dizer qualquer coisa. Já cansamos de ver isso acontecer.
Marcela de Jesus, diagnosticada anencéfala, viveu um ano e oito meses. Vitória de Cristo, diagnosticada anencéfala, viveu mais de dois anos e meio. Jaxon Buell nasceu em 2014 e continua vivo. E a anencefalia é uma má-formação mais grave do que a microcefalia! Se mesmo bebês anencéfalos, a despeito dos diagnósticos que recebam no útero de suas mães, teimam em viver quando não são assassinados, o que se dirá dos portadores de microcefalia — que, destes, temos fartos exemplos até à idade adulta?
Não existe «comprovação médica de que esse bebê não vai nascer com vida», esta quimera que o Dr. Jesseir evoca para anestesiar a consciência dos seus interlocutores. Não existe e nem nunca vai existir, porque este tipo de previsão (e não “comprovação”) é por sua própria natureza muito frágil. Diante de um aborto espontâneo, analisar o embrião com microcefalia severa e aventar a hipótese (verossímil, conceda-se) de que esta síndrome causou aquela morte, tal é possível ex post facto. Dizer, no entanto, que uma gravidez microcefálica em curso vai comprovadamente terminar em aborto, tal não é ciência e nem medicina. É na melhor das hipóteses exercício leviano de futurologia — e, na pior, pura e simples vontade de exterminar o deficiente. Não se pretende apressar o que há-de acontecer inevitavelmente, e sim poupar-se de uma experiência que se imagina desagradável. Acontece que, neste caso, esta experiência consiste em um ser humano inocente.
Veja-se como é esta e não outra a justificativa do aborto! Na sua fundamentação da ADPF 54, esta excrescência jurídica, o Ministro-Relator não é tão exigente quanto o Dr. Jesseir de Alcântara. Marco Aurélio, em seu voto, chega mesmo a dizer que o aborto deveria ser uma opção à mãe ainda que se reconhecesse o direito à vida do feto. Está lá, à página 69 do Acórdão:
No caso, ainda que se conceba o direito à vida do feto anencéfalo – o que, na minha óptica, é inadmissível, consoante enfatizado –, tal direito cederia, em juízo de ponderação, em prol dos direitos à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à integridade física, psicológica e moral e à saúde, previstos, respectivamente, nos artigos 1º, inciso III, 5º, cabeça e incisos II, III e X, e 6º, cabeça, da Carta da República.
Ou seja: para o nosso Judiciário, a inviabilidade da vida extra-uterina é somente uma desculpa para tranquilizar a consciência da opinião pública, que insiste em ser visceralmente contrária ao aborto. Esta inviabilidade não é necessária de verdade: os juízes prescindem dela, aceitando em seu lugar meras impressões diagnósticas de que «esse bebê não vai nascer com vida» — e os mais ousados têm até a pachorra de dizer, em voto, que a liberdade sexual da mãe prepondera sobre a vida do feto. Antes, como agora, o objetivo não é conciliar direitos conflituosos em um caso limítrofe: o objetivo, agora como então, é fazer avançar a agenda pró-aborto. Que outro motivo explicaria o surgimento desta discussão de agora, quando são tão gritantes as diferenças entre o anencéfalo típico e o típico portador de microcefalia?
Para se defender desta tragédia é preciso ter a coragem de anunciar a sanidade em um mundo que parece sufocado pelo mal; mas é preciso também expôr ao descrédito estes maus profissionais que põem seus saberes a serviço da eugenia. Por exemplo, uma associação de portadores de microcefalia que receberam «comprovação médica» de que não nasceriam com vida seria excelente para destruir a credibilidade desta espécie de atestado médico, e bem que poderia tornar os profissionais de saúde menos propensos a arriscar sua reputação nesta espécie de vaticínio macabro. E o Juiz de Direito da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, que não tem a coragem do Marco Aurélio, já disse que só “autoriza” o aborto com a dita «comprovação». Sem ela, ao menos as crianças goianienses estarão a salvo da sanha homicida do Dr. Jesseir.