Sugestão de leitura

Sugestão enfática de leitura: Abaixo a Ditadura Gay, o Bolsa-Boiola e o KY do Temporão. Comentei aqui, dia desses, sobre os descalabros do Ministério do Ataúde, que aparentemente se preocupa com tudo, menos com a saúde dos brasileiros; graças a Deus, não estou sozinho na minha indignação. Excerto:

De vítimas, os gays estão se transformando em agressores. Se alguém acredita que ser gay não é o normal, que o normal é ser hetero, é logo taxado de homófobo. Tal qual Hitler com sua Gestapo, estão criando uma Patrulha do Pensamento, a Gaystapo.

Vaticano contra descriminalização da homossexualidade?

Encontrei em diversos lugares (parece, aliás, que não se fala de outra coisa): Vaticano se opõe à descriminalização da homossexualidade. O que está acontecendo? A França irá (de acordo com a Época, “com o apoio da União Européia”) defender um projeto na Assembléia Geral da ONU “para descriminalizar a homossexualidade”. E “[o] observador permanente do Vaticano na Organização das Nações Unidas (ONU), monsenhor Celestino Migliore, afirmou nesta segunda-feira (1) que a Santa Sé é contrária” a ele.

A Igreja, evidentemente, não é contra tal projeto porque ache que os gays podem ser presos, torturados e executados somente por serem gays, mas sim porque enxerga nele um instrumento a ser usado para a promoção do casamento gay. A partir daqui começam os problemas. Esta reportagem diz que a decisão do Vaticano é “totalmente estúpida e tola” porque “[a] resolução francesa não tem nenhuma relação com casamento gay”; no entanto, saiu em ZENIT o seguinte:

[A] proposta francesa não só busca «despenalizar a homossexualidade», «mas também introduzir uma declaração de valor político que pode gerar sistemas de controle, segundo os quais toda norma – não só legal, mas também relativa à vida dos grupos sociais ou religiosos – que não coloque exatamente no mesmo nível toda orientação sexual poderia ser considerada como contrária ao respeito dos direitos do homem».

«Isso pode converter-se claramente em um instrumento de pressão ou discriminação para quem, só por colocar um exemplo muito claro, considera que o matrimônio entre um homem e uma mulher é a forma fundamental e originária da vida social e como tal deve ser privilegiada», declarou o Pe. Lombardi.

Ora, temos aqui duas posições frontalmente antagônicas. Para o tal Franco Grillini, a resolução não tem nada a ver com o casamento gay; para o pe. Lombardi, pode ter a ver sim. Tenho uma sugestão para resolver o impasse: a Santa Sé já deixou claro que, “[o]bviamente, ninguém quer defender a pena de morte para os homossexuais, como alguns querem dar a entender”. Ora, se não há discordância alguma entre o que quer o projeto proposto pela França e o que quer a Santa Sé, basta então pegá-lo, identificar os trechos litigiosos e os substituir por outros que não deixem nenhuma margem de dúvida sobre o seu alcance. Deseja-se somente impedir que os homossexuais sejam presos ou executados meramente por serem homossexuais? Então, que isso seja dito bem claro! Com certeza a Santa Sé não vai se opôr. Agora, caso a intenção oculta seja facilitar a legalização do casamento gay… então a França não vai aceitar modificar a proposta, e nem o Vaticano vai apoiá-la. É esperar para ver.

Aliás, são palavras do pe. Lombardi:

«Não é por acaso que menos de 50 Estados membros das Nações Unidas aderiram a esta proposta, enquanto mais de 150 não aderiram. A Santa Sé não é a única», conclui.

E aí? Será mesmo que mais de três quartos dos membros das Nações Unidas são “totalmente estúpidos e tolos”? Ou a única que merece tal invectiva é a Santa Sé?

Em tempo: a Catholic League defendeu o Vaticano.

“Homofobia” na UFPE

Tenho a impressão de que o meio universitário é um campo fértil para a proliferação da intolerância gayzista. Após o já célebre caso dos gays que estragaram a festa em São Paulo, apareceu hoje uma notícia no Blog de Jamildo, conhecido jornalista do Jornal do Commercio, noticiando uma denúncia de homofobia aqui na Casa do Estudante da UFPE. Verdade seja dita, a cobertura do incidente foi feita com honestidade, porque o Jamildo publicou uma carta, de um dos “homofóbicos”, onde ele se defendia das acusações.

O anônimo que se defende diz algumas coisas interessantes. Reproduzo aqui cum jubilo, feliz por encontrar coragem e bom senso entre os residentes da Casa do Estudante que são acossados pela ideologia gayzista infiltrada nos meios universitários.

[E]sse enfrentamento [entre quem se define “hetero” e “homo”] quase sempre foi incitado pelos que se dizem vítimas de preconceito.

É inadmissível que aqueles que se dizem vítimas de preconceito ajam com um preconceito às avessas, ou então, com agressividade, mesmo que não física.

Já tivemos fatos de homossexuais escalarem paredes de banheiros para verem os heteros tomarem seus banhos, ou mesmo gays que trazem seus parceiros sexuais de aventura para dentro da casa, e são assaltados por esses.

Quem quer ser respeitado não respeita pessoas nem regras. Não se dá ao respeito, portanto, não pode exigir respeito.

Em momento algum a chapa “Atitude” se valeu do fato de ter membros heterossexuais em sua composição, por julgar que este fato seja irrelevante dentro de uma gestão democrática.

Em contrapartida, a própria chapa “Ação é tudo” se valia do fato de ter homossexuais em seus discursos, fato para nós irrelevantes.

O lençol azul que foi estirado não caracteriza agressão nenhuma. A Casa é do Estudante *Masculino*, e é de conhecimento geral que o azul caracteriza a Masculinidade. Aposto como mesmo os gays receberam um enxoval azul e não rosa quando nasceram. Eu consideraria agressão outro fato, passado ainda esse ano, quando os residentes gays conseguiram um telefone rosa para a Casa. Havia como conseguir um telefone de qualquer cor, mas fizeram questão de conseguir um rosa para agredir os heteros.

Quem agride tem de estar preparado para ser agredido.

[…]

Não esperem que depois de termos ouvido tudo que ouvimos da chapa 1, de termos passado e enfrentado todos os entraves que nos foram colocados por essa chapa, agíssemos como se nada houvesse acontecido.

Se [os homossexuais] têm tanto apego às leis, comecem por não encobrir os criminosos que vocês mesmos recebem de braços abertos, passem por cuidar de cumprir as regras e deixarem de usar drogas em nosso espaço de convívio. Deixem de trazer seus parceiros sexuais efêmeros, parem de agredir os costumes e as leis de boa vivência. Dêem-se ao respeito se querem, de fato, um dia ser respeitados.

Isso parece mais choro de quem teve seus planos de comando interrompidos pela vontade da MAIORIA. Interessante que foi preciso perderem a eleição para irem buscar a imprensa e divulgar o que chamam “homofobia”. Se houvessem ganho, será que a atitude seria a mesma?

Parabéns ao autor da carta pela lucidez e pela coragem. Ninguém pode ser obrigado a aturar passivamente a “moral” gayzista nem a ser exposto às depravações sexuais dos sodomitas. Na vida em sociedade, há uma óbvia exigência de que o comportamento esteja adequado ao ambiente onde se está, no respeito às leis de boa convivência; os intolerantes gayzistas não podem se arrogar o suposto “direito” de estarem acima da Moral e dos bons costumes, transformando a Casa do Estudante “em uma Sodoma e Gomorra”.

Santa Sé: Psicologia & Discernimento Vocacional

Na avaliação da possibilidade em viver, na fidelidade e alegria, o carisma do celibato, como um dom total da própria vida à imagem de Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja, tenha-se presente que não basta certificar-se da capacidade de abstinência do exercício da genitalidade, mas é necessário igualmente avaliar a orientação sexual segundo as indicações promulgadas por esta Congregação. A castidade para o Reino, de facto, é muito mais do que uma simples ausência de relações sexuais.

Já estão disponíveis no site do Vaticano as “Orientações para a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao sacerdócio”, das quais foram retiradas as linhas em epígrafe. Só existe uma única referência no texto às “tendências homossexuais fortemente enraizadas”, no seu nº. 10 e, mesmo assim, entre parênteses (literalmente) e ao lado de outros exemplos de “graves imaturidades”.

O texto fala que a vocação vem de Deus, mas mediante a Igreja (n. 1); fala que existem algumas virtudes humanas que são necessárias a quem deseja ser sacerdote (n. 2); fala sobre as qualidades exigidas dos formadores e da suma importância de não cometer erros no discernimento vocacional (n. 3-4); fala no contributo que a psicologia pode dar ao discernimento vocacional dos que aspiram ao sacerdócio, na identificação das suas qualidades e limitações humanas (n. 5), deixando claro que os especialistas nesta área devem agir “sempre com o prévio, explícito, informado e livre consentimento do candidato” (id. ibid); enaltece a utilidade destes especialistas (n. 6) e dispõe que a sua utilização nos diversos seminários deve ser feita “com fidelidade e em coerência com os princípios e as directrizes do presente Documento” (n. 7).

Fala sobre as etapas do discernimento vocacional, desde os momentos iniciais (n. 8) até o período de formação propriamente dita (n. 9), afirmando que o “caminho formativo deverá ser interrompido no caso do candidato, apesar do seu empenho, do apoio do psicólogo ou da psicoterapia, continuar a manifestar incapacidade para enfrentar de modo realista, ainda que com o progresso do crescimento humano, as suas graves imaturidades” (n. 10). Reafirma o direito da Igreja de julgar quem é apto para o ministério sacerdotal e quem não é (n. 11), afirmando igualmente que isto não pode ser feito em detrimento da boa foma do candidato e garantindo assim a confidencialidade das informações que forem utilizadas para o seu discernimento vocacional (n. 12).

Lembra ainda o documento que o discernimento vocacional é feito tanto no foro externo (n. 13) quanto no interno (n. 14), dizendo que o especialista em psicologia, quando solicitado, poderá prestar auxílio tanto ao candidato quanto aos formadores (n. 15). Dispõe sobre os cuidados que devem ser tomados com a admissão de pessoas que já saíram ou foram expulsas de outros seminários (n. 16), e conclui recordando a responsabilidade de “[t]odos os que (…) estão envolvidos na formação” do futuro sacerdote no bom êxito do processo de discernimento e formação sacerdotal (n. 17). Termina o documento dizendo que “[o] Sumo Pontífice Bento XVI, no decurso da Audiência concedida em 13 de Junho de 2008, ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou o presente documento e autorizou a sua publicação”.

Claro que o documento é muito mais rico do que o simples resumo feito acima é capaz de revelar; é, portanto, impressionante que ele tenha sido transformado pela mídia em um simples e caricato “Vaticano recorrerá a psicólogos para evitar seminaristas homossexuais”! Tal reducionismo é grotesco. O documento prevê o auxílio da psicologia “para uma avaliação mais segura da situação psíquica do candidato, das suas atitudes humanas na resposta ao chamamento divino, e para um auxílio posterior no seu crescimento humano” (n. 5); é portanto mentira dizer simplesmente, como a FOLHA (republicando a France Press) acima citada, que “[o] Vaticano anunciou (…) que recorrerá a psicólogos para avaliar se os candidatos a entrar nos seminários são homossexuais”.

Claro que – graças a Deus – este documento da Congregação para a Educação Católica aponta o homossexualismo como um problema, e veta o ingresso às ordens sagradas àqueles que não forem capazes de o superar. Muito oportuno também o documento em lembrar que o Sagrado Celibato “é muito mais do que uma simples ausência de relações sexuais”. Mas ele é, sem dúvidas, mais abrangente do que uma mera renovação da condenação ao homossexualismo. Rezemos ao Senhor da Messe, para que ele nos mande sempre santos pastores; que os ministros de Deus estejam à altura da dignidade que possuem, para que a Igreja seja exaltada e as almas possam ser salvas. Que a Virgem Maria abençoe os sacerdotes e seminaristas.

Justiça mantém: gays não podem doar sangue

A juíza substituta da 2ª Vara Federal, Maria da Penha Gomes Fontenele, manteve os efeitos da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que proíbe gays e homens bissexuais de doarem sangue.

[…]

A coordenadora do Grupo Matizes, Marinalva Santana, lamentou que se mantenha uma proibição flagrantemente discriminatória em um país em que os hemocentros vivem com seus estoques de sangue vazios.
[Justiça mantém decisão que proíbe gays de doar sangue]

Proibição flagrantemente discriminatória? Ao contrário, a solicitação da dona Marinalva é flagrantemente irresponsável!

Os “[h]omens que fazem sexo com homens são 19 vezes mais propensos a contraírem o vírus HIV do que a população em geral”.
[Deus lo Vult! – Os grupos de risco existem]

83% dos indivíduos homossexuais do sexo masculino entrevistados estimaram que haviam tido relações sexuais com 50 ou mais parceiros em suas vidas, 43% estimou que fizeram sexo com 500 ou mais parceiros e 28% com 1000 ou com mais parceiros.
[Dr Adnet – Homossexualidade é doença?]

Até quando os gayzistas vão continuar reclamando de supostas “discriminações” com base em uma ideologia estúpida e irracional?

A tolerância gayzista

Lembram-se de que a Califórnia rejeitou o “casamento” gay, graças à aprovação de uma Emenda à Constituição Estadual segundo a qual “[s]omente o casamento entre um homem e uma mulher é válido ou reconhecido na Califórnia” – a já famosa Proposição 8? Lembram-se de que, logo após, os gayzistas derrotados nas urnas entraram democraticamente na Justiça contra a vontade popular? Descobri, com um misto de pesar e revolta, que o espírito intrinsecamente ditatorial dos gayzistas já havia colocado as garras de fora bem antes; antes mesmo do resultado do pleito.

As cenas abaixo são (mais) um exemplo da “civilidade” e da “tolerância” que a Ditadura Gay reserva aos que ousam discordar da sem-vergonhice gayzista, e que têm a coragem de se levantar contra a imposição do vício. Trata-se de uma reportagem, provavelmente de algum jornal local californiano, na qual a repórter tenta entrevistar uma senhora que era favorável à proposição, no meio de uma horda de pobres homossexuais perseguidos e discriminados. Vale a pena assistir, mesmo que não se entenda inglês, porque as cenas – o rosto da repórter e da senhora, os gritos, a expressão dos militantes psicopatas gayzistas – são eloqüentes. O vídeo foi originalmente publicado neste blog; assistam, antes que ele também desapareça misteriosamente do youtube.

[youtube=http://it.youtube.com/watch?v=pwTtC1GKtz4]

O que dizer diante destas cenas? O que falar diante de uma cruz pisoteada pelos gayzistas? Estamos no liminar de um novo martírio, sim. E precisamos rezar. Mas precisamos também de novos cruzados. De cruzados que não tenham medo de defender Nosso Senhor. De cruzados que possam e queiram proclamar de cabeça erguida que Cristo é Rei. De cruzados que ofereçam resistência aos deboches e ultrajes lançados contra a Santa Igreja. De cruzados que combatam a Ditadura do Relativismo, e se esforcem para defender os valores eternos. Precisamos de soldados de Cristo sem medo de “darem a cara a tapa”, sem vergonha de se dizerem católicos. Precisamos de cruzados que não estejam comprometidos com o politicamente correto, e que possam proclamar a Verdade em alto e bom som, sem ambigüidades e sem respeito humano. Precisamos, enfim, de católicos: católicos de fibra, católicos de coragem, católicos fiéis, católicos verdadeiros.

Não podemos ficar parados enquanto os inimigos de Deus e da Igreja avançam com destemor, debochando da Igreja de Cristo, pisoteando a Cruz de Nosso Senhor, agredindo violentamente quem quer que ouse colocar-se em seu caminho! O contrário da barbárie não é a covardia; é possível e necessário ser valente e ser firme, sem agir com brutalidade. Vingarmo-nos, não; defendermo-nos, sim. Levantemo-nos com valentia. Façamos o que precisa ser feito. Sacudamos o pó, acabemos com a covardia, empenhemo-nos no combate. Paremos de bajular os inimigos, de fazer acordos vergonhosos em uma política de boa vizinhança pusilânime e indigna de um filho de Deus. Lutemos, com coragem, pela glória de Deus, pela exaltação da Santa Madre Igreja. Aux armes. Deus lo vult!

Três notícias sobre o gayzismo

– Boa notícia dada pelo Julio Severo: deputado Miguel Martini barra mutilação genital patrocinada pelo Governo Lula.

A oposição a Martini está vindo principalmente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) e outras entidades que forçam o investimento de recursos públicos na promoção da agenda gay. Se tiverem sucesso contra Martini, as inúteis operações de mutilação genital prosseguirão, totalmente pagas por nossos impostos.

Entretanto, Martini está preocupado com o destino do dinheiro suado que sai do bolso do trabalhador brasileiro. “Eu presido uma entidade oncológica. As pessoas com câncer não conseguem fazer as cirurgias previstas no SUS”, comentou ele, deixando claro que a mutilação genital financiada pelo Estado “é uma coisa caríssima. É inaceitável em um país com os problemas do Brasil. Isso é um luxo, uma agressão à sociedade. Isso é um acinte contra o povo brasileiro, contra o cidadão que não tem dinheiro, não tem atendimento, está sofrendo dor, muitos estão morrendo nas filas do SUS”.

– Pertinente denúncia do Zenóbio Fonseca: Sodoma e Gomorra é aqui?

Não satisfeito em sua atuação política na causa homossexual, agora no final de seu mandato como prefeito da cidade do Rio de Janeiro, avança na criação de normas concretas e Regulamenta ambas as leis no dia 10/11/2008, através do Decreto Municipal nº 30033/2008, ou seja, tornando efetivo o cumprimento da legislação no âmbito da administração pública local, aparelhando o poder estatal de instrumentos e ferramentas de controle em favor dos grupos homossexuais.

A legislação editada pelo Prefeito César Maia (DEM) é de tamanha violência contra a sociedade em geral, pois ela agride diretamente princípios basilares da democracia, quais sejam: O direito a livre manifestação de pensamento (art. 3º, inc. IV da CF) o direito constitucional de liberdade de consciência, de crença , livre exercício de dos cultos religiosos e suas liturgias (art. 5º, inc. VI da CF); o direito a livre expressão de atividade intelectual, científica, de comunicação (art. 5º inc. IX da CF); Livre funcionamento dos cultos religiosos (art. 19, inc. I, parte, da CF).

– Subserviência do Conselho Federal de Psicologia à agenda gayzista e censura imposta aos profissionais da área: Conselho Federal de Psicologia contesta Vaticano.

Considerando que a homossexualidade não é doença, nem distúrbio e nem perversão, a Resolução define que os psicólogos “não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”. A Resolução determina ainda que “os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os  preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como  portadores de qualquer desordem psíquica”.

Falemos, bem claro e bem alto, enquanto se pode falar.

Mais Ditadura Gay

Publico, em anexo, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que recebi por email, condenando um clube gaúcho a indenizar uma lésbica por causa de uma “discriminação” ocorrida numa festa cinco anos atrás. A menina, que trocava carícias com a “namorada”, sentiu-se constrangida quando a diretoria disse-lhe que o seu comportamento era inadequado ao ambiente.

São dignos de menção dois trechos do documento.

[N]ão podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante.

Ou seja, para os órgãos de Justiça comprometidos com a Ditadura Gay, pouco importam a cultura ou os costumes das pessoas; elas precisam aceitar, de todo jeito, a imposição do “gay-way-of-life”.

[A]o que tudo indica, a conduta exigida da autora e de sua companheira não era necessariamente aquela demandada dos demais casais heterossexuais que freqüentavam o clube.

Ou seja, os órgãos gayzistas de Justiça não aceitam a evidente diferença entre um casal e uma dupla. O que vale para o primeiro, tem que valer para a segunda, por mais que repugne a razão e o bom senso, e por mais que isso seja naturalmente ofensivo ao senso moral das pessoas que não foram ainda contaminadas com o gayzismo.

Tal decisão é vergonhosa. Rezemos, pois as coisas estão piorando a olhos vistos.

* * *

Estado do Rio Grande do Sul
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça

OS

Nº 70017041955

2006/Cível

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISCRIMINAÇÃO À CASAL HOMOSSEXUAL EM BAILE PROMOVIDO POR CLUBE SOCIAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.

1. RESPONSABILIDADE CIVIL. A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade dos demandados, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da demandante.

2. Hipótese em que a autora, conjuntamente com sua companheira, fora advertida por membro da diretoria de clube social, em plena festa promovida pelo mesmo, a que cessassem as carícias que vinham trocando. Conduta que não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação.

2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Ponderação que recomenda a majoração do montante indenizatório fixado no Juízo a quo.

NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME.

Apelação Cível

Sexta Câmara Cível – Regime de Exceção

Nº 70017041955

Comarca de Santiago

CLUBE SETE DE SETEMBRO

APELANTE/APELADO

PAULO CESAR AMARAL MONTEIRO

APELANTE/APELADO

JULIANA JURACI MARQUES MAIER

APELANTE/APELADO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível – Regime de Exceção do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo dos réus e dar provimento ao apelo da autora.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos (Presidente e Revisor) e Des. Angelo Maraninchi Giannakos.

Porto Alegre, 17 de setembro de 2008.

DES. ODONE SANGUINÉ,

Relator.

RELATÓRIO

Des. Odone Sanguiné (RELATOR)

1. Cuida-se de apelações cíveis interpostas por CLUBE SETE DE SETEMBRO E PAULO CÉSAR AMARAL MONTEIRO, réus, e JULIANA JURACI MARQUES MAIER, autora, contra sentença das fls. 90/96, que julgou procedente a demanda, condenando os demandados ao pagamento solidário de indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar da publicação da decisão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Outrossim, restaram os réus condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à FADEP, no valor de 10% sobre o montante condenatório.

2. Em razões recursais (fls. 98/102), os demandados afirmam que a autora e sua companheira sempre chamava a atenção dos associados devido a atitudes não compatíveis com o estatuto do clube, tais como carinhos libidinosos e beijos na boca. Destacam que o apelante PAULO fora por várias vezes questionado a respeito da necessidade de tomar providências em relação à autora e a sua namorada, tendo esse tão-somente convidado a demandante à uma sala reservada, onde lhe teria pedido que se comportasse. Ponderam que as relações de afetividade não podem ser exageradas, seja o caso homossexual ou não, ainda mais em uma sociedade conservadora, como a do Município de Santiago. Salientam que não houvera nenhum constrangimento à autora, tanto que um amigo do casal só ficara sabendo do ocorrido após comentários dessa. Refere que não se verificam nos autos os requisitos informadores da Responsabilidade Civil. Assim, pede seja dado provimento ao apelo, de forma a julgar improcedente a demanda.

3. Já em suas razões de apelo (fls. 105/110), a parte recorrente aduz que o quantum fora arbitrado em valor reduzido. Refere que nada há nos autos a demonstrar a suposta incapacidade financeira da agremiação demandada para arcar com a quantia de R$ 5.000,00 pleiteada na inicial. Discorre acerca do caráter punitivo-pedagógico da indenização, ainda mais num caso como o versado nos autos, que trata de preconceito para com um casal homossexual. Destaca que fora vítima de constrangimento público. Assim, pede seja dado provimento ao recurso, de forma a julgar procedente a demanda.

4. Em contra-razões (fls. 111/116), a demandante pugna pelo desprovimento do recurso dos réus.

5. Já em sua resposta ao apelo da parte autora (fls. 119/122), os réus repisam a tese exposta em sua apelação, pedindo pela improcedência da demanda.

6. Subiram os autos, que, redistribuídos em Regime de Exceção, vieram conclusos.

É o relatório.

VOTOS

Des. Odone Sanguiné (RELATOR)

Eminentes colegas:

7. Segundo relatado na inicial (fls. 02/11), a autora, JULIANA JURACI MARQUES MAIER, participava de uma festa na noite de 07/07/2003, no clube demandado, com sua companheira, MICHELE AMARAL MACHADO, quando, por volta da uma da manhã fora chamada por um segurança para se dirigir à uma sala reservada da diretoria da agremiação.

Lá chegando, foi recebida pelo co-demandado PAULO CÉSAR AMARAL MONTEIRO, um dos diretores do clube, que, apresentado-se como policial, disse que se ela e sua companheira “continuassem a dançar agarradas, não permaneceriam mais no clube”, sendo aquilo que estava ocorrendo uma “pouca vergonha” (fl. 03).

Retornando ao baile, a demandante e sua companheira, abaladas, então saíram da festa. Posteriormente, vieram a dar queixa na polícia, ao passo que o demandado PAULO CÉSAR, em resposta, teria “escalado” uma pessoa para que seguisse os passos da autora e sua companheira dentro do Clube.

Assim, em vista do tratamento discriminatório dispensado, que lhe causara constrangimento em face dos demais associados, ingressou com a presente demanda, pleiteando o pagamento de indenização por dano moral no valor máximo de R$ 5.000,00 (fl. 10).

8. Dada a devida tramitação à demanda, adveio então sentença (fls. 90/96), que, acolhendo a tese exposta na inicial, condenou os demandados ao pagamento solidário de R$ 1.500,00, dada a reduzida capacidade das partes figurantes no pólo passivo da demanda.

9. Inconformadas, ambas as partes apelaram: a ré, pedindo a improcedência da demanda, ante a inexistência do constrangimento alegado ou de qualquer prática discriminatória; a autora, a majoração do quantum indenizatório ao patamar declinado na exordial.

Examine-se.

I. Mérito

a) Responsabilidade Civil

10. Pois bem, primeiramente, destaco que é fato incontroverso que a autora e sua companheira, durante uma festa realizada na data de 07/07/2003 nas dependências do clube réu, foram requisitadas a se dirigirem a uma sala da direção, onde lhe fora pedido que cessassem as carícias que supostamente estavam trocando.

O que se discute, entretanto, são os motivos que levaram à intervenção dos seguranças do clube referido demandado: (a) se por conta de eventual excesso na demonstração de afeto, o que seria conduta inaceitável em relação às normas internas, segundo interpretação do artigo 13, itens 01 e 02, do Estatuto do Clube (fl. 30), independentemente da opção sexual adotada; (b) ou se por conta de discriminação por parte do referido réu e da instituição o qual estava representando.

11. No caso, entretanto, ao que tudo indica a prova dos autos, a intervenção efetivamente se dera em razão de preconceito, o que não pode ser tolerado, visto que a própria Constituição Federal de 1988 instituiu, em seu artigo 3º, inciso IV, o combate à discriminação, seja de que espécie for, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Com efeito, ao que se infere da prova testemunhal coligida, e que foi bem analisada pelo magistrado a quo, não há indício mínimo a demonstrar o eventual abuso por parte da demandante e de sua companheira.

12. Primeiramente, deve ser observado que há inclusive dúvida sobre o que seria exatamente tal “excesso”: se estavam somente dançando juntas, como indica a testemunha ALZIRO GARCIA RAMALHO (fl. 82), ou se abrançando, como apontou JOÃO ROSEMAR DE OLIVEIRA (fl. 72), ou, ainda, trocando um “beijo de cinema”, conforme JOSÉ DOMINGOS PINTO (fl. 73v).

Ou seja, na pior das hipóteses, a conduta supostamente indevida da demandante, ao que indicou a referida testemunha JOSÉ DOMINGOS PINTO, um dos que teria solicitado a presença da autora à sala da diretoria (fl. 73v), teria sido a de “trocar um beijo de cinema” com sua companheira, sendo este, especificamente, um “beijo demorado“, “envolvendo língua”, que em tese não seria comumente visto entre casais heterossexuais freqüentadores do clube.

Ora, um “beijo demorado”, e “de língua”, ainda que trocado por um casal homossexual, não pode ser tido por uma conduta inaceitável, ainda mais no local em que se deu, qual seja, no salão de bailes, em uma festa, com diversos outros casais. Aliás, veja-se inclusive que, contrariando observação feita por JOSÉ DOMINGOS PINTO, a testemunha ANTÔNIO VALTER COSSETIN ROLIM asseverou que deixara de freqüentar o clube não só pelos beijos da autora com sua companheira, mas também por causa de casais heterossexuais que se excediam no ato (fl. 71v), que também se dariam em pleno salão de bailes.

13. Ou seja, ao que tudo indica, a conduta exigida da autora e de sua companheira não era necessariamente aquela demandada dos demais casais heterossexuais que freqüentavam o clube, que, por óbvio, às vezes também se excediam nas carícias. Entretanto, esses não eram alertados para que cessassem as suas carícias, ao contrário do que fora exigido da demandante.

Desta forma, como bem observado pelo magistrado a quo, é evidente que a demandante e sua companheira foram abordadas e conduzidas até a apontada sala reservada – onde mantiveram conversa cujo teor não foi devidamente esclarecido, considerando as versões contraditórias existentes e, em especial, o fato de que no local estavam presentes apenas as partes ora litigantes – apenas porque formavam dupla homossexual, o que, aliás, vem corroborado pelos depoimentos prestados em Juízo pelos associados do clube, os quais reivindicavam “providência”. Esta atitude, pois, de abordar e advertir o casal revela inequivocamente preconceito decorrente de opção sexual, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal (fl. 93).

Com efeito, mesmo em uma cidade pequena e, nas palavras da demandada, “conservadora”, como Santiago (fl. 101), deve se buscar diuturnamente a cessação de preconceitos de qualquer espécie. Ora, eventuais peculiaridades do local em que habita a demandante não poderiam servir de excludente da responsabilidade dos demandados, ainda mais disciplinando a Constituição Federal, de forma específica, em seu artigo 3º, inciso IV, que o combate à discriminação constitui um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil.

14. Portanto, ante todo o exposto, tenho por inegável a responsabilidade dos demandados pelo ocorrido, dada a conduta preconceituosa assumida pelo réu PAULO CÉSAR AMARAL MONTEIRO, então um dos diretores da agremiação, e, por via de conseqüência, do próprio CLUBE SETE DE SETEMBRO.

Aliás, nesse sentido, assim já se manifestou esta corte: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCRIMINAÇÃO HOMOSSEXUAL. INDENIZAÇÃO. Presente o dever do requerido em indenizar os autores, vítimas de preconceito e ofensas verbais entre vizinhos, tendo por escopo a opção sexual dos ofendidos. Danos materiais e morais comprovados. Quantum indenitário minorado, em atenção às peculiaridades do caso e aos parâmetros praticados pelo Colegiado. Ônus sucumbenciais redistribuídos. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70014074132, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 25/05/2007).

Assim sendo, tenho que deva ser reconhecida a responsabilidade dos demandados pelos fatos articulados na inicial.

Dito isso, passo à análise do quantum indenizatório.

b) Quantum indenizatório

15. A parte autora, em seu apelo, pede seja majorado o quantum indenizatório para R$ 5.000,00, nos termos como pedido na inicial, em razão do caráter punitivo-pedagógico da medida.

16. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado.

Nesta linha, entendo que a condição econômica das partes, a repercussão do fato, a conduta do agente – análise de culpa ou dolo – devem ser perquiridos para a justa dosimetria do valor indenizatório.

No caso, a autora é agente de saúde, litiga sob o amparo da assistência judiciária gratuita (fl. 17), e foi submetida à situação discriminatória constrangedora. Os réus, por sua vez, praticaram ato ilícito extremamente reprovável, e, ainda que não demonstrem grande capacidade financeira, não aparentam, por outro lado, não possuírem condições de arcar com uma indenização como aquela pleiteada na inicial.

17. Assim sendo, sopesadas as condições sócio-econômicas dos litigantes e a gravidade do fato, tenho que o quantum de R$ 1.500,00 fixado em sentença deve ser majorado para o patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia essa mais próxima do originalmente pleiteado na inicial, montante que considero suficiente para atenuar as conseqüências do dano causado à reputação da parte ofendida, não significando um enriquecimento sem causa para a parte demandante, punindo a responsável e dissuadindo-a da prática de novo atentado, montante esse acompanhado dos consectários legais, nos termos a seguir,

18. Quanto à correção monetária constitui mera atualização da moeda, devendo incidir a partir da fixação do quantum devido, é dizer, a partir do julgamento. Nesse sentido: REsp 316332 / RJ; Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior; Quarta Turma; DJ 18.11.2002 p. 220.

19. No que se refere aos juros moratórios, entendo cabível o início da contagem a partir do julgamento no qual foi arbitrado o valor da condenação. Considerando que o Magistrado se vale de critérios de eqüidade no arbitramento da reparação, a data do evento danoso e o tempo decorrido até o julgamento são utilizados como parâmetros objetivos na fixação da condenação, de modo que o valor correspondente aos juros integra o montante da indenização.

Destaco que tal posicionamento não afronta o verbete da Súmula nº 54 do STJ. Ao revés, harmoniza-se com o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça. A ultima ratio do enunciado sumular é destacar que a reparação civil por dano moral deve possuir tratamento diferenciado na sua quantificação em relação ao dano material, dado o objetivo pedagógico, punitivo e reparatório da condenação.

No tocante ao arbitramento do dano moral, o termo inicial da contagem deve ser a data do julgamento. Dessa forma, além de se ter o quantum indenizatório justo e atualizado, evita-se que a morosidade processual ou a demora do ofendido em ingressar com a correspondente ação indenizatória gere prejuízos à parte demandada, sobretudo, em razão do caráter pecuniário da condenação (STJ: REsp 618940 / MA; Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro; Terceira Turma; julgado em 24/05/2005; DJ 08.08.2005 p. 302.).

20. Portanto, vai provido o apelo da autora, para majorar a verba indenizatória para R$ 4.000,00, a ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, a contar deste acórdão.

II. Dispositivo

21. Ante o exposto, voto por: (a) negar provimento ao apelo dos réus; (b) dar provimento ao apelo da autora, para, majorando o quantum indenizatório, condenar os réus a arcar, solidariamente, com a quantia de R$ 4.000,00, a ser atualizada monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, a contar da data deste acórdão.

Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos (PRESIDENTE E REVISOR) – De acordo.

Des. Angelo Maraninchi Giannakos – De acordo.

DES. OTÁVIO AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS – Presidente – Apelação Cível nº 70017041955, Comarca de Santiago: “NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME.”

Cariocas contra a Ditadura Gay

Excelente notícia publicada em TERRA: um terço dos cariocas são contrários à lei gayzista que entrou em vigor na última terça-feira.

No primeiro dia de funcionamento do setor criado na Secretaria Municipal de Assistência Social para receber denúncias de discriminação contra homossexuais, um terço dos cariocas que usaram o canal aberto reagiu contra a nova lei que pune o preconceito.

Que maravilha! No meio do bombardeio à moral e aos bons costumes e a despeito da guerra sem tréguas na qual os gayzistas estão empenhados, ainda há cariocas que têm o seu senso moral intacto, e que não aceitaram bovinamente a imposição gayzista. Eles ligaram e mandaram emails para protestar contra esta empulhação! Dentre as verdades – preconceituosas e homofóbicas! – ditas pelos cariocas, estão:

– “pessoas (…) que não gostariam que seus filhos vissem dois homens se beijando”;
– “a exposição ao afeto gay pode atrapalhar a formação de crianças”;
– “Abre-se uma exceção para uma minoria. Isso não é normal. O normal é a família”.

Parabéns ao povo do Rio de Janeiro, que está preocupado em fazer valer os seus direitos. Que os homens de bem se mobilizem antes que seja tarde demais: antes que a Ditadura Gayzista proíba toda manifestação de discordância.

P.S.: A quem interessar, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 9923-4291 (atende 24h por dia) ou pelo email rsalgueiro@pcrj.rj.gov.br. As informações são de G1.

Exterminando o futuro da Califórnia

O Governo Estadual da Califórnia – a despeito do povo ter votado a favor da Emenda à Constituição Estadual que afirmava que “[s]omente o casamento entre um homem e uma mulher é válido ou reconhecido na Califórnia” – está abertamente empenhado na destruição do Matrimônio natural, dando franco apoio aos pretensos “direitos” das duplas homossexuais de serem igualadas à legítima união entre um homem e uma mulher para a formação de uma família. As informações são de LifeSiteNews.com.

O Governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, chegou ao cúmulo de dizer que uma das razões da vitória da Proposição 8 foi porque os seus opositores não tinham tanto dinheiro quanto os seus defensores – o que, além de desviar o foco do problema de um princípio moral inegociável para um mero “serviço” adquirido por algum valor pecuniário, é uma mentira escandalosa! Num cínico desprezo à vontade popular manifestada nas urnas, ele afirmou ainda ter esperanças de que o Estado “avance”, após a Proposição 8 ser derrubada nas cortes. Para quem já dizia, há mais de um ano, que o casamento (o casamento “normal”, entre um homem e uma mulher) poderia ser eliminado da Legislação no futuro, não há nada de surpreendente nas declarações do senhor governador.

Segundo as informações da FOLHA da última segunda-feira (10/11):

Em declarações anteriores, Schwarzenegger afirmou ser favorável somente a um casamento entre “um homem e uma mulher”. O ex-ator teria dito que “não se importava” se o casamento entre pessoas do mesmo sexo era “legal” e que a decisão final teria de ser dos eleitores ou dos tribunais.

Ontem, o governador fez um discurso totalmente oposto às declarações, em apoio aos homossexuais. “Eu aprendi uma vez que você nunca pode desistir. Nós nunca podemos desistir, até que chegue ao fim”, disse.

Aliás, no início do ano, Schwarzenegger também disse que o “casamento gay” iria provocar um crescimento na economia californiana, pois todos os homossexuais iriam até lá para se casarem. Com assuntos graves assim sendo tratados com tanta leviandade, só podemos rezar para que Deus salve a América…