– Justiça decide que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos. “A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu nesta quinta-feira o pedido do Ministério Público Federal de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos”. Uma lufada de bom senso no judiciário, graças a Deus. O Reinaldo Azevedo também comentou: segundo o articulista, a juíza escreveu
1 – que é natural a presença de símbolos religiosos cristãos num país de formação cristã — isso pertence à nossa história;
2 – que, “sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”;
3 – que estado laico não quer dizer estado anti-religioso. Dando uma pequena aula de lógica e de história à boçalidade do CCC, escreveu: “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto, e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.”
Só um “detalhe”: o terceiro ponto, com loas exageradas e imprecisas ao Estado Laico, não pode ser subscrito sem ressalvas. E este mau entendimento pode comprometer tudo…
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– Lei antifumo paulista é inconstitucional, diz AGU. “A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que defende e representa a União principalmente em ações no Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu parecer anteontem que considera a lei antifumo paulista inconstitucional. O documento, assinado por José Antonio Dias Toffoli, enfatiza que a competência de legislar sobre o uso do cigarro em ambientes fechados é do governo federal e não de Estados ou municípios”.
Não me parece muito animador. Primeiro pelo fato do “posicionamento não ser definitivo” e, segundo e muito mais sério, porque o alegado motivo da inconstitucionalidade está equivocado. A AGU, na verdade, só faz “transferir” o poder ilegítimo dos municípios para o Estado Federal, ao invés de defender claramente o direito à propriedade e as liberdades individuais. E isto é preocupante.
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– Padres afastados serão ouvidos por dom Saburido. Palavras de Sua Excelência Reverendíssima: “Todos serão bem-vindos na arquidiocese. Todos. Desde que estejam dispostos a trabalhar com amor. Vamos escutar a verdade do outro e perdoar os erros do passado, para reconstruir nossa unidade. […] Muita coisa da época de dom Helder morreu e precisa ser ressuscitada. A igreja precisa voltar a ter um semblante alegre”.
Que a Virgem Santíssima, Onipotência Suplicante, Aquela de quem jamais se ouviu dizer que tivesse desamparado quem se Lhe achegasse com confiança, ponha o Seu valor diante do Altíssimo em defesa de Olinda e Recife. E oremus pro Antistite nostro.
℣. Oremus pro antistite nostro Ferdinando.
℟. Stet et pascat, in fortitudine tua, Domine, in sublimitate nominis tui.
℣. Salvum fac servum tuum.
℟. Deus meus sperantem in te.