Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 232/X, da Assembleia da República, que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, decidi, nos termos do nº 1 do artigo 136º da Constituição da República Portuguesa, não promulgar o referido diploma.
[Aníbal Cavaco Silva, presidente de Portugal]
“Em Portugal sempre se conservará o dogma da Fé”, disse Nossa Senhora em Fátima. Merece aplausos a luta do presidente português para que na terra de Camões conserve-se também a Moral. O sr. Cavaco Silva, presidente da República, devolveu ontem (20 de agosto) à Assembléia da República o diploma de alteração do Regime Jurídico do Divórcio sem o promulgar, utilizando-se do seu poder de veto.
A Associação PAIS PARA SEMPRE publicou no seu BLOG sobre o assunto:
– Texto final dos projetos de lei
– Presidente veta novo regime jurídico sobre o divórcio
– Mensagem do Presidente à Assembléia da República
– Posição Oficial dos partidos no Parlamento sobre o veto
– Partido Socialista vai manter a sua posição [contrariando o veto presidencial]
A Lusa (agência de notícias de Portugal) acusa a sociedade de estar dividida com a atitude do presidente. É bem possível – daquela divisão que Nosso Senhor disse que iria trazer à terra (cf Mt 10, 34-36). Que Nossa Senhora de Fátima continue abençoando Portugal.
P.S.: Só esclarecendo, o que o presidente vetou foi uma ampliação dos casos em que o divórcio é permitido em Portugal. Nas terras banhadas pelo Tejo, o divórcio já é – e continua sendo – permitido em alguns casos.