Recebi por email as seguintes informações: a missa na Forma Extraordinária do Rito Romano, celebrada todo domingo às 17:00 na igreja de São Pedro de Alcântara, em Brasília, está suspensa por tempo indeterminado depois que o padre “recebeu um email desaforado no dia anterior”, enviado por um paroquiano, onde este “condenava as seguidas homilias (…) contra o ultratradicionalismo anti Concilio Vaticano II”. O referido sacerdote teria dito que só voltaria a celebrar depois que o autor do email se retratasse.
Acrescentem-se ainda as seguintes informações:
Fui informado que a missa era freqüentada por estes seguintes grupos:
1 – Membros e cooperadores da TFP Fundadores, que representam a maioria dos fieis na missa e mesmo tendo preferência pelo Rito Extraordinário aceitam e respeitam o Rito Ordinário. Os conheço muito bem e sei jamais criariam qualquer constrangimento ao Padre.
2 – Dois grupos da Monfort, que todos nos aqui sabemos muito bem a orientação que tem.
3 – Um pequeno grupo de ultra tradicionalistas sedevacantistas, que acreditam em um suposto “papa” em Santa Catarina !!! (fiqueis sabendo ontem da existência desses malucos).
4 – Um grupo de ultra tradicionalistas da Luziânia, cidade de Goiás próxima 40 km de Brasília, que chegaram a distribuir panfletos contra o CVII e o Rito Ordinário. Em função desta panfletagem eles foram duramente repreendidos pelo Pe. Givanildo.
5 – Fieis avulsos.
Sem entrar no mérito do acerto ou não desta atitude no que se refere aos fiéis católicos que se esforçam para serem fiéis à Igreja e ficaram, sem culpa própria, privados de uma celebração à qual têm direito, permito-me expôr a seguinte minha interpretação do Summorum Pontificum quanto ao(s) paroquiano(s) que causou(aram) toda a celeuma: o art. 5º §1 diz que o pároco que celebre a forma extraordinária do rito romano a pedido dos fiéis deve “procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja” (grifos meus). O próprio papa Bento XVI já disse, na carta aos bispos que acompanha o motu proprio, que “[n]ão existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura”; ora, se existem “fiéis” semeando a cizânia dentro da paróquia e opondo uma forma do rito à outra – i.e., contrariando frontalmente o que o Santo Padre diz -, parece-me que tais pessoas não têm nenhum direito à celebração da Santa Missa na forma extraordinária. Falo isso para antecipar as críticas – que já antevejo – de que, em Brasília, existe um padre que está desobedecendo ao Summorum Pontificum…
É de se lamentar que alguns católicos sejam imprudentes a ponto de se tornarem um empecilho à restauração da Liturgia na Igreja. Rezemos por Brasília; a fim de que os que amam verdadeiramente a Igreja possam unir forças para a solução da crise que atravessa a Esposa de Nosso Senhor. Que São João Bosco interceda pela capital do país.
P.S. [06 de maio de 2009]: conforme foi informado aqui, o pároco de São Pedro de Alcântara decidiu que vai continuar celebrando normalmente aos domingos a Missa Tridentina. Demos graças a Deus.