Projeto que inclui “desde a concepção” na Constituição Federal ganha relator, no Blog da Vida. «No dia 14 desse mês o deputado Alberto Filho (PMDB-MA) foi indicado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2012, projeto que pretende incluir na Constituição Federal as palavras “desde a concepção” no artigo 5º, quando há menção à inviolabilidade da vida humana».
A notícia é muito boa, pois se trata de um dos mais simples e incontroversos projetos pró-vida atualmente em trâmite no Congresso. Importa trabalhar por sua aprovação, que será muito positiva para a causa em defesa da vida no Brasil.
Já o Estatuto do Nascituro, como sabemos, não é tão incontroverso assim. Exatamente por isso é importante pontuar com bastante cuidado o quê ele significa e a quê exatamente ele se propõe, para que não fiquemos paralisados no meio do fogo cruzado. Neste sentido, é oportuna a leitura deste texto do Dr. Leonardo Lima Nunes, Procurador Federal. Destaco:
Os defensores do aborto contam justamente com a sua desinformação e comodismo. Vendem-lhe uma realidade distorcida para que, com medo, você apoie a barbárie. Informe-se e verá que defender a dignidade humana e o direito das crianças nascerem (já previsto no art. 7° do ECA), ampliando as políticas públicas de apoio à gestação, nunca irá torna-la menos livre ou ameaçar a sua vida ou dignidade.
Propositalmente, o texto incorre naquilo que o pe. Lodi está chamando de «propaganda do gol contra». Eu entendo as ressalvas do sacerdote, mas imagino que o Dr. Leonardo esteja encarando os fatos de um ângulo diferente: importa desmentir a boataria de internet que diz que o Estatuto do Nascituro vai modificar o Código Penal. Não vai, e talvez a melhor forma de deixar isso claro seja mesmo enfiar um «ressalvados (sic) o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro» no meio do projeto. A esta altura do campeonato, quem poderá demonstrar o contrário?
Todos sabemos que não existe aborto legal no Brasil, e todos também sabemos que, não obstante, há um morticínio generalizado de crianças – inclusive com recursos públicos! – sob o manto hipócrita de uma “legalidade” que não se sustenta juridicamente. É uma lástima, mas esta é a situação na qual nós já nos encontramos. Não é praticável fazer guerra contra isso o tempo todo, e nem muito menos condicionar a legitimidade moral de um projeto de lei à clareza com a qual ele expresse a justa interpretação do Art. 128 do CP.